A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (15) lei que
altera a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social
(CEBAS), simplificando o processo para entidades sem fins lucrativos que
prestam serviços de educação, saúde ou assistência social. A sanção da
lei deve ser publicada na edição desta quarta-feira (16) do Diário
Oficial da União.
Com a coordenação da Casa Civil, foram feitas várias reuniões com
parlamentares e representantes de ministérios e de inúmeras entidades em
um amplo fórum de debates para o acordo final. Segundo a ministra-chefe
da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, este “foi um rico processo de
discussão, colaborativo e participativo, que envolveu parlamentares de
diversos estados e partidos para uma parceria entre o Estado e terceiro
setor visando o melhor atendimento à população”.
Veja abaixo os principais pontos da lei referentes ao processo do CEBAS:
• A certificação de entidades que atendem a pessoas com deficiência
como as APAEs e Pestalozzi será analisada apenas pelo MDS que também
será responsável pela certificação de entidades de aprendizagem e por
outras que acolhem pessoas em trânsito para o tratamento de doenças
graves;
• Entidades de promoção da saúde como a Pastoral da Saúde, passarão a
ser certificadas pelo Ministério da Saúde, desde que os serviços sejam
gratuitos e pactuados com o gestor do SUS;
• As Comunidades Terapêuticas, que acolhem dependentes químicos,
poderão ser certificadas como entidades de saúde quando prestarem
serviços ao SUS ou como entidades de promoção de saúde;
• As entidades de acolhimento de idosos poderão ser certificadas
mesmo que recebam contribuições dos beneficiários, conforme prevê o
Estatuto do Idoso;
• Os critérios para certificação das entidades de educação serão
simplificados.
A verificação da gratuidade dos serviços ocorrerá pelo
cálculo de bolsas de estudo concedidas, sem necessidade de análise de
demonstrativos contábeis.
Será exigida das entidades a concessão de uma
bolsa de estudo para cada cinco alunos pagantes;
• O prazo para solicitação de renovação da certificação será
estendido até o final do prazo de validade do certificado. Atualmente,
as entidades devem pedir a renovação com até seis meses de antecedência;
• Com a alteração da legislação sobre o CEBAS em 2009, entidades
perderam prazos ou não tiveram tempo de se ajustar aos novos requisitos e
a lei prevê um conjunto de medidas para regularizar a situação das
entidades e as principais são:
a) Aumenta para 5 anos a validade de certificados oriundos de pedidos
protocolados entre novembro de 2009 e o final de 2010, para evitar que
certificados sejam concedidos com prazos já vencidos.
b) Para os pedidos anteriores à Lei 12.101/2009, julgados indeferidos
ou deferidos em pedidos intempestivos, o débito tributário será
reduzido.
c) Requerimentos de renovação fora do prazo serão considerados
tempestivos desde que apresentados até um ano após a data final de
validade do certificado, se protocolados entre 2009 e 2010; ou desde que
apresentados até a data final de validade do certificado, se
protocolado a partir de 2011.
d) Possibilidade de julgamento de processos pendentes, da área de Assistência Social, com base nas novas regras.
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