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Por unanimidade, os
ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) proibiram,
definitivamente, a Secretaria de Estado da Educação de Alagoas de
celebrar contratos com a União. O motivo é o sobrepreço de 85% na compra
de milhares de kits escolares.
Alagoas247 - À unanimidade de votos, os
ministros do Tribunal de Contas da União proibiram, em caráter
definitivo, a Secretaria de Estado de Educação de Alagoas de celebrar
qualquer contratado com recursos oriundos dos cofres da União,
especificamente do Fundeb.
Os ministros acompanharam o voto do relator,
José Jorge, que apontou - em um minucioso despacho - sobrepreço de 85%
na compra de 650 mil kits escolares adquiridos pela Secretaria de
Educação ao apagar das luzes de dezembro do ano passado.
A decisão da
TCU atende a uma ação apresentada pela empresa Aliança Papéis, Indústria
e Comércio em desfavor do pregão eletrônico que celebrou a aquisição
dos kits, com valor que ultrapassava R$ 59 milhões.
De acordo com o voto do ministro José Jorge, a homologação do certame não foi registrada no sistema Comprasnet (Cadastramento Unificado de Fornecedores), resultando na ocorrência de graves irregularidades na condução do pregão. O ministro repreende as autoridades do Estado de Alagoas para que tomem conhecimento a partir desta decisão, para evitar com isso a recorrência do erro.
De acordo com o voto do ministro José Jorge, a homologação do certame não foi registrada no sistema Comprasnet (Cadastramento Unificado de Fornecedores), resultando na ocorrência de graves irregularidades na condução do pregão. O ministro repreende as autoridades do Estado de Alagoas para que tomem conhecimento a partir desta decisão, para evitar com isso a recorrência do erro.
As licitações foram feitas na modalidade
ata de registro de preços, tomando como base uma ata da Prefeitura do
Recife, usada com a mesma finalidade: aquisição de kits escolares para a
rede pública de ensino. Os kits são compostos de 13 itens, entre
cadernos, caneta, lápis, mochila e garrafa de água.
Ainda no voto, os ministros atestam que houve omissão da Procuradoria Geral do Estado (PGE), pois o parecer obrigatório, previsto no parágrafo único do art. 38 da Lei 8.666/1993, não menciona em nenhum momento as falhas do edital em relação à fase de amostras, o que fere, segundo a decisão, diretamente a jurisprudência pacífica do TCU. O voto do relator também foi acompanhando no que diz respeito no que é classificado como 'graves erros do certame', chamando, mais uma vez, atenção para falha da PGE.
Os ministros entenderam também que houve dano ao erário federal, em função de execução de contrato com sobrepreço, mesmo não sendo possível determinar o montante do prejuízo, já que a despesa foi liquidada, mas não paga. Além disso, reforçam os ministros, é presumível que tenham sido entregues mais kits do que o informado, haja vista o tempo decorrido desde a época da diligência.
Ainda no voto, os ministros atestam que houve omissão da Procuradoria Geral do Estado (PGE), pois o parecer obrigatório, previsto no parágrafo único do art. 38 da Lei 8.666/1993, não menciona em nenhum momento as falhas do edital em relação à fase de amostras, o que fere, segundo a decisão, diretamente a jurisprudência pacífica do TCU. O voto do relator também foi acompanhando no que diz respeito no que é classificado como 'graves erros do certame', chamando, mais uma vez, atenção para falha da PGE.
Os ministros entenderam também que houve dano ao erário federal, em função de execução de contrato com sobrepreço, mesmo não sendo possível determinar o montante do prejuízo, já que a despesa foi liquidada, mas não paga. Além disso, reforçam os ministros, é presumível que tenham sido entregues mais kits do que o informado, haja vista o tempo decorrido desde a época da diligência.
Por fim, a corte do TCU procede no sentido das responsabilidades pela
ocorrência de dano à administração pública federal, com vistas
à identificação dos responsáveis, quantificação e ressarcimento do dano
ao erário, determinando o encaminhamento da decisão para o Tribunal de
Contas do Estado de Alagoas (TCE), para que os conselheiros realizem
diligências e apontem os responsáveis pelo sobrepreço.
O caso foi parar no TCU depois que uma das empresas derrotadas na licitação, a RA Mercantil Ltda., denunciou a Secretaria de Estado da Educação por pagar por kits com qualidade inferior, além de se valer de uma ata de registro de preços vencidos e com valores considerados elevados demais para o mercado de material escolar. A decisão de proibir a utilização de recursos da União foi publicada no Diário da União no começo desta semana.
A Secretaria Estadual de Educação não se posicionou sobre o caso.
O caso foi parar no TCU depois que uma das empresas derrotadas na licitação, a RA Mercantil Ltda., denunciou a Secretaria de Estado da Educação por pagar por kits com qualidade inferior, além de se valer de uma ata de registro de preços vencidos e com valores considerados elevados demais para o mercado de material escolar. A decisão de proibir a utilização de recursos da União foi publicada no Diário da União no começo desta semana.
A Secretaria Estadual de Educação não se posicionou sobre o caso.
Com gazetaweb.com
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