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Os indígenas do povo Awá-Guajá receberam nesta terça-feira (15/4) o “auto de desintrusão” das mãos dos oficiais da Justiça Federal do Maranhão.
Desta forma, o Estado brasileiro assegurou a posse definitiva da terra indígena para o povo Awá-Guajá, muitos deles isolados e de recente contato.
O território com mais de cem mil hectares retornou aos habitantes originais após a decisão judicial no final do ano passado. Para cumprir a decisão da justiça, o governo federal iniciou em 5/1/14 a operação de desintrusão, ou seja, a retirada de não índios da área. A operação, coordenada pela Secretaria-Geral da Presidência da República e Fundação Nacional do Índio (Funai), tem a participação de vários ministérios e órgãos do governo federal.
A devolução simbólica da terra aos Awá aconteceu na aldeia Juriti, com a presença do juiz José Carlos do Vale Madeira, da Justiça Federal do Maranhão e autor da sentença judicial que determinou a desintrusão e do procurador federal Alexandre Silva Soares (MPF/MA), além dos representantes do governo federal e coordenadores da operação – Nilton Tubino (Secretaria-Geral) e Leonardo Lenin (Funai). A Operação Awá-Guajá continua até o dia 30/4 com a permanência da Força Nacional de Segurança Pública e apoio das Forças Armadas.
A Terra Indígena Awá-Guajá, localiza-se entre os municípios de Centro Novo do Maranhão, Governador Newton Bello, São João do Caru e Zé Doca, na região Noroeste do Estado.
Vistoria
O juiz José Carlos Madeira e o procurador Alexandre Soares realizaram um sobrevoo de reconhecimento na terra indígena. No roteiro, foram percorridos antigos povoados cujas casas foram totalmente desmontadas, áreas de degradação e desmatamento (cerca de 30% do total) e antigas grandes propriedades. Foi ainda realizado um pouso na base de operações Norte, local onde anteriormente existia o povoado de Vitória da Conquista. Lá a comitiva conheceu a estrutura de proteção montada pela Funai como a sinalização e cancelas para a proteção do território.
A operação Awá foi constituída por duas fases. A primeira, notificação pelos oficiais de justiça dos não índios (posseiros, pequenos agricultores, agricultores e madeireiros) que ainda se encontravam na terra indígena e, após 40 dias o desfazimento de construções, cercas e estradas. “Encontrando-se livre de pessoas e coisas estranhas ou incompatíveis ao modo de vida do povo Awá-Guajá, damos por cumprida a ordem judicial de desintrusão expedida pelo Juiz federal da 5ª Vara da Justiça Federal do Maranhão dr. José Carlos do Vale Madeira”, diz o documento entregue aos indígenas.
A desintrusão da terra indígena Awa-Guajá ficou sob a responsabilidade de uma força tarefa interministerial, coordenada pela Secretaria-Geral da Presidência da República em parceria com os ministérios da Justiça (Funai, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Secretaria Nacional de Segurança Pública/Força Nacional de Segurança Pública), Gabinete de Segurança Institucional (Abin); Defesa (Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia / Censipam), Saúde (Secretaria de Saúde Indígena) Desenvolvimento Agrário (Incra), Meio Ambiente (Ibama/ Instituto Chico Mendes), Ministério do Desenvolvimento Social e Secretaria Nacional de Direitos Humanos (SDH) e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Saiba Mais
Os Awá-Guajá são um povo de língua tupi-guarani presente em quatro terras indígenas no Maranhão - TI Caru, TI Awá e TI Alto Turiaçu e Araribóia, com uma população considerada de recente contato com mais de 400 pessoas, além de outros grupos que vivem isolados. Desde o reconhecimento pelo Estado brasileiro do direito de permanência dos índios na região, com a criação da então chamada Reserva Florestal Gurupi, não índios foram se apropriando da área. Ao mesmo tempo a área foi sendo desmatada, conforme mostram dados do monitoramento do desmatamento da Amazônia (Prodes) que apontam devastação de mais de 30% do território.
Link desta matéria: http://www.secretariageral.gov.br/noticias/ultimas_noticias/2014/04/17-04-2014-awa
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