Publicados hoje no Diário Oficial da União decretos que declaram de interesse social, para fins de desapropriação, 10 fazendas nos Estados do Maranhão, Ceará, Santa Catarina, Paraná, Bahia, Rio de Janeiro e Pará para atender demarcações de territórios de comunidades quilombolas.
Confira abaixo dois decretos:
1 - Decreto de 22 de junho de 2015, que desapropria o
território quilombola Charco, localizado no Município de São Vicente Férrer, Estado do Maranhão.
Declara de interesse social, para
fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território
quilombola Charco, localizado no Município de São Vicente Férrer, Estado do
Maranhão.
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A PRESIDENTA DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput,
inciso IV, e art. 216, § 1º, da Constituição, tendo em vista o disposto
no art. 5º, caput, inciso XXIV, da Constituição, no art. 68
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º da
Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no art. 6º do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que
consta do Processo INCRA/SR-12/No 54230.004050/2009-28,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais
com domínio válido abrangidos pelo território quilombola Charco, com área de
mil, trezentos e quarenta e cinco hectares, vinte e sete ares e cinquenta e um
centiares, localizado no Município de São Vicente Férrer, Estado do
Maranhão.
Parágrafo
único. O perímetro do território inicia-se no P-01, de coordenadas UTM:
E: 506.531,30m e N: 9.680.298,84m, localizado entre as terras de José Maria
Soeiro e Domingos Pires; deste, segue limitando com terras de Domingos Pires
com azimute de 160°35’51’’ e distância de 638,08m, até o P-02; deste, segue
limitando com terras de Ladislau, Adelson F. Madeira e Marcos E. Serra, com
azimute de 252°53’50 e distância de 448,85m, até o P-03; deste, segue limitando
com terras de Marcos E. Serra, com azimute de 160°22’56” e distância de
441,94m, até o P-04; deste, segue pela estrada carroçável, sentido Santa
Rosa/MA-014, com os seguintes azimutes e distâncias: 195°43’02” – 221,70m, até
o P-04A; 181°08’46” - 200,18m até o P-05; 141°46’35” – 230,60m, até o P-06;
deste, segue limitando com terras de Acemiro dos Santos Mendes, com azimute de
241°59’53” e distância de 374,52m, até o P-07; deste, segue limitando com
terras de Acemiro dos Santos Mendes, Kleber Pereira e Camilo Mendes com azimute
de 160°42’05” e distância 1.504,94m, até o P-08; deste, segue limitando com
terras de Maurício R. Rodrigues Neto, Guilherme Gonçalves, Dr. Amorim, Pedro
Mendes, Magno e Eriberto Sabino dos Santos, com azimute de 245°19’52” e
distância de 4.095,14m, até o P-09; deste, segue limitando com terras de
Eriberto Sabino dos Santos com os seguintes azimutes e
distâncias: 344°52’38” - 64,69m até o P-10; 244°18’10” - 678,17m,
até o P-11; deste, segue limitando com terras de Ovídio Chagas, área de Santo
Antônio e Antônio Lindoso Nunes, com azimute de 350°46’48” e distância de
1.953,43m, até o P-12; deste, segue limitando com terras de Euzébia Cerqueira,
Vicente Cerqueira e Basílio Cerqueira com azimute de 74°39’00” e distância de
475,98m, até o P-13; deste, segue limitando com terras de Manoel Marques
Figueiredo com azimute de 68°31’29” e distância de 1.310,67m, até o
P-14; deste, segue limitando com terras de Manoel Marques
Figueiredo e José Raimundo Carneiro, com azimute de 341°03’09” e distância de
1.096,82m, até o P-15; deste, segue limitando com terras de José Cipriano
Serra, com os seguintes azimutes e distâncias: 85°08’49” – 113,55m, até o P-16;
339°55’43” – 166,09m, até o P-17; deste, segue pela estrada carroçável sentido
Povoado São Joaquim/Povoado Juçaral com azimute de 53°44’46” e distância de
55,80m, até o P-18; deste, segue limitando com terras de Maria José Serra com
os seguintes azimutes e distâncias: 342°00’33” – 203,97m, até o P-19;
260°45’14” – 170,40m; até o P-20; deste, segue limitando com terras de José
Raimundo Campos com azimute de 340°10’54” e distância de 235,80m, até o P-21;
deste, segue limitando com Povoado de Charco com os seguintes azimutes e
distâncias: 92°07’32” – 653,36m, até o P-22; 226°46’25” – 231,14m, até o P- 23;
126°21’09” – 220,65m, até o P-24; 46°41’46” – 329,66m, até o P-25; 306°21’09” –
220,00m, até o P-26; 320°04’14” – 75,84m, até o P- 27; 345°06’37” – 141,65m,
até o P-28; 14°38’59” – 143,97m, até o P-29; deste segue limitando com terras
de José Ribamar Santos, terras a quem de direito, Raimundo Peru, Feliciano
Dourado e José Maria Soeiro, com azimute de 74°32’26” e distância de 2.798,15m,
até o P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2o Excetuadas
as benfeitorias de boa-fé autorizadas por lei, este Decreto não outorga efeitos
indenizatórios a particulares em relação aos semoventes, máquinas e implementos
agrícolas e, independentemente de arrecadação ou discriminação, às áreas:
I - de domínio
público, constituído por lei ou registro público; e
II - cujo domínio
privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia por
outros fundamentos ou já registradas em nome da comunidade quilombola.
Art. 3o Fica
o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a
promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132,
de 10 de setembro de 1962, e no Decreto-Lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, atestada a legitimidade dominial do imóvel
privado situado no perímetro descrito no art. 1o.
§ 1o O
INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar
administrativamente as ocorrências mencionadas no art. 2o, e
as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.
§ 2o A
Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua Procuradoria Federal junto ao
INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se
refere o art. 15 do Decreto-Lei
nº 3.365, de 1941.
Art. 4o A
declaração de interesse social a que se refere este Decreto não incide sobre
áreas utilizadas para a operação de linhas de transmissão, de dutos ou sobre a
infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV.
Brasília, 22 de junho
de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Patrus Ananias
Patrus Ananias
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.6.2015
1 - Decreto de 22 de junho de 2015, que desapropria
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os
imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Santa Rosa dos Pretos,
localizado no Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão.
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