sábado, 8 de agosto de 2015

Deficientes de São Luís esperam há mais de 10 Anos pela regulamentação da Lei n° 4.451 de 2005, que Institui e Oficializa o Campeonato Municipal de Esportes do Portador de Deficiência Física.

Foto - Francisco Barros.
No ultimo dia 07 de agosto iniciou em Toronto Canadá, os V Jogos Parapan-Americanos que serão realizados de 7 a 15 de agosto de 2015. Os 445 eventos esportivos de 15 esportes do Parapan 2015 devem ser disputados por 1.600 atletas (homens e mulheres) de 28 países. Um exemplo de civilidade e inclusão social que o Continente Americano leva ao Mundo.

Porém São Luís nossa capital maranhense, que já foi declamada em versos por poetas imortais, não tem esta mesma sensibilidade quando se trata de incluir através do esporte todos os seus filhos.

Faço tal afirmação baseado em dado documental, quando Tadeu Palácio foi Prefeito de São Luís, ele sancionou a lei municipal n° 4.451 de 13 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial do Município n° 011, que circulou no dia 17 de janeiro de 2005. Onde trouxe a publicação da Lei n° 4.451 com a Ementa: “INSTITUI E OFICIALIZA O CAMPEONATO MUNICIPAL DE ESPORTES DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

No artigo 3° do referido diploma legal consta “ O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias. Tadeu Palácio deixou de ser prefeito e São Luís continua esperando a regulamentação desta lei. 

Já se tem mais de uma década de espera por um simples decreto que regulamente a lei n° 4.451 de 2005, que dá direito aos deficientes físicos de São Luís a praticarem as mais variadas práticas esportivas, através de um campeonato municipal anual, organizado e financiado pelo Município de São Luís.

Será pedir demais, Prefeito Edvaldo Holanda Junior?


Abaixo publico integralmente a referida lei.


LEI N° 4.451 DE 13 DE JANEIRO DE 2005.

INSTITUI E OFICIALIZA O CAMPEONATO MUNICIPAL DE ESPORTES DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE SÃO LUÍS. Capital do Estado do Maranhão.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica instituído e oficializado o Campeonato Municipal de Esportes do Portador de Deficiência Física, a ser realizado anualmente no Municipal de São Luís.

Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Esporte. indicará as modalidades esportivas que farão parte do campeonato e organizará o evento.

Art. 2° - Por competência delegada, poderá o executivo firmar convênios com entidades públicas e particulares, ligadas aos deficientes, para desenvolvimento adequado da presente Lei.

Art. 3° - O Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos quantos n conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS. 13 DE JANEIRO DE 2005, 184° DA INDEPENDÊNCIA E 117° DA REPÚBLICA.

TADEU PALÁCIO
Prefeito

Texto de Francisco Barros.

Nenhum comentário:

Postar um comentário