quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Estado do Rio Grande do Sul terá de indenizar comunidade quilombola por violência policial.

Ação do MPF pede reparação por dano moral coletivo cometido pela Brigada Militar contra Quilombo Família Silva, em Porto Alegre
A 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por unanimidade, rejeitou recurso do Estado do Rio Grande do Sul, que foi condenado a indenizar a Comunidade Remanescente do Quilombo Família Silva, em Porto Alegre, por dano moral coletivo. 

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) após reiterados atos arbitrários e ilegais por parte de integrantes da Brigada Militar contra membros da comunidade.

O acórdão confirma a sentença da Justiça Federal em primeira instância, que acolheu o pedido do MPF e determinou que o estado pagasse o equivalente a 300 salários mínimos. Da decisão do TRF4, ainda cabem recursos.

Histórico – O MPF tomou conhecimento dos fatos em reunião realizada no Núcleo das Comunidades Indígenas e Minorias Étnicas, em 2 de setembro de 2010, quando representantes do Comitê Quilombo Família Silva trouxeram a denúncia de racismo institucional praticado pela Brigada Militar contra integrantes da comunidade. 

O comportamento culminou na invasão da casa de membro do quilombo em 25 de agosto de 2010. 
À noite, sem mandado judicial, cerca de 20 policiais compareceram ao local, sendo que alguns agrediram o morador, que foi algemado e conduzido ao 11º Batalhão de Polícia Militar, onde foi lavrado termo circunstanciado pela suposta prática dos crimes de desobediência, resistência e desacato. As provas levantadas em inquérito civil apontaram para a conduta discriminatória por parte dos policiais.

A ação foi julgada procedente pela 9ª Vara Federal de Porto Alegre.
O Estado do Rio Grande do Sul apelou reafirmando o caráter individual da indenização por danos morais, que estaria atrelada à reparação de dor e de sofrimento psíquico a ser mensurado em cada situação particular, pelo sofrimento íntimo de cada um, não de uma comunidade inteira.

Em contraponto, o MPF reafirmou que a insegurança promovida pela invasão da comunidade quilombola abala a estrutura do grupo. O procurador regional da República Fábio Bento Alves escreveu em seu parecer que “a violência causada pela ação policial despropositada remete os membros daquela coletividade situação de medo, de lembrança de acontecimentos traumáticos do passado, quando viviam perseguidos e humilhados”. 

Assim, a indenização por danos morais coletivos apresenta caráter compensatório e pedagógico, sendo que o valor da multa deverá ser aplicado na realização de projeto que melhore o bem-estar coletivo da comunidade quilombola Família Silva.

A 3ª turma do TRF4 concordou com a argumentação do MPF apontando, apenas, que o percentual de juros e o índice de correção monetária para definir o valor exato da indenização sejam definidos após o trânsito em julgado (final do processo, quando não couberem mais recursos).


Acompanhe o processo
Assessoria de comunicação
Procuradoria Regional da República da 4ª Região
Fone: (51) 3216 2015 - 2016 - 2017
E-mail: prr4-ascom@mpf.mp.br
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