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O Diário Oficial da União desta quinta-feira (04/02) publicou decreto Presidenta da República, Dilma Rousseff, com o novo calendário para a 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (4ªCNPM). O evento será entre os dias 10 e 13 de maio deste ano, em Brasília, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães.
O tema da 4ª edição da Conferência é “Mais direitos, participação e poder para as mulheres”. Para orientar as discussões das políticas públicas, foram estabelecidos quatro eixos temáticos: “Contribuição dos conselhos dos direitos da mulher e dos movimentos feministas e de mulheres para a efetivação da igualdade de direitos e oportunidades”; “Estruturas institucionais e políticas públicas desenvolvidas para as mulheres no âmbito municipal, estadual e federal: avanços e desafios”; “Sistema político com participação das mulheres e igualdade”; e “Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres”.
As etapas preparatórias para a 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, que tiveram início em junho de 2015, já mobilizaram milhares de mulheres de diversos municípios e do Distrito Federal.
No período, ocorreram conferências municipais, estaduais, livres e governamental, que juntas, envolveram mulheres de diferentes segmentos, como das mulheres negras, com deficiência, indígenas, lésbicas, quilombolas, urbanas, do campo, das águas e das florestas, de aproximadamente 2.200 municípios, incluindo as capitais da maioria dos estados brasileiros.
Durante os eventos, foram debatidas e aprovadas as propostas municipais e estaduais, relacionadas aos quatro eixos da 4ª CNPM, que serão levadas à etapa nacional, que ocorrerá em Brasília. Os estados de Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins realizarão até o final de fevereiro as etapas estaduais da 4ª CNPM.
Entre os dias 1º, 2 e 3 de março de 2016, será realizado, em Brasília, as Consultas Nacionais das Mulheres com Deficiência, das Ciganas e das Indígenas. O objetivo das Consultas, de acordo com a coordenadora da 4ª CNPM, Rosali Scalabrin, é assegurar a participação desses segmentos e de povos e comunidades tradicionais de todo o país, em especial das regiões mais isoladas, na etapa nacional da 4ª CNPM. “A diversidade das mulheres brasileiras precisa estar representada na 4ª Conferência Nacional de Políticas para Mulheres, o que significa garantir visibilidade e voz à pluralidade de segmentos, grupos e etnias de mulheres brasileiras”, afirmou.
Ascom – 4ªCNPM.
Site – www.spm.gov.br/4CNPM
Publicamos
abaixo o novo texto já com a alteração no Decreto, com a previsão da nova data.
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Convoca a 4a Conferência Nacional de Políticas
para as Mulheres.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, caput,
inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Nacional de Políticas para
as Mulheres, a ser realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 10 a
13 de maio de 2016, sob a coordenação da Secretaria de Políticas para as
Mulheres do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos
e do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, com o objetivo de fortalecer a
Política Nacional para as Mulheres. (Redação
dada pelo Decreto de 3.2.2016)
Art. 2o A 4a Conferência
Nacional de Políticas para as Mulheres terá como tema “Mais direitos,
participação e poder para as mulheres”, que será dividido nos seguintes eixos
temáticos:
I - “Contribuição dos
conselhos dos direitos da mulher e dos movimentos feministas e de mulheres para
a efetivação da igualdade de direitos e oportunidades para as mulheres em sua
diversidade e especificidades: avanços e desafios”;
II - “Estruturas
institucionais e políticas públicas desenvolvidas para as mulheres no âmbito
municipal, estadual e federal: avanços e desafios”;
III - “Sistema político
com participação das mulheres e igualdade: recomendações”; e
IV - “Sistema Nacional de
Políticas para as Mulheres: subsídios e recomendações”.
Art. 3o A 4a Conferência Nacional de Políticas para
as Mulheres será precedida pelos seguintes eventos:
I - conferências livres, a
serem realizadas no período de 4 de maio a 19 de dezembro de 2015;
II - conferências
municipais ou intermunicipais, a serem realizadas no período de 1o de junho a 18 de setembro de 2015; e
III - conferências
estaduais e distritais, a serem realizadas no período de 19 de outubro a 19 de
dezembro de 2015.
Parágrafo único. A convocação das conferências municipais,
intermunicipais, estaduais e distritais é de competência dos Governos
municipais, estaduais e do Distrito Federal.
Art. 4o A 4a Conferência
Nacional de Políticas para as Mulheres será presidida pela Ministra de Estado
Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
e, na hipótese de sua ausência ou impedimento, pela Secretária Executiva da Secretaria
de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
Art. 5o A Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as
Mulheres da Presidência da República expedirá, mediante portaria, o Regimento
da 4a Conferência
Nacional de Políticas para as Mulheres.
Parágrafo único. O Regimento disporá sobre a organização e o funcionamento da 4a Conferência Nacional de Políticas
para as Mulheres, inclusive sobre o processo democrático de escolha de suas
delegadas ou delegados.
Art. 6o As despesas com a organização e a realização da 4a Conferência Nacional de Políticas para
as Mulheres correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de
Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
Brasília,
30 de março de 2015; 194º da
Independência e 127º da
República.
DILMA
ROUSSEFF
Eleonora Menicucci de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 31.3.2015
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