Foto - Min. Dias Toffoli. |
Brasília - O ministro Dias
Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar na
Reclamação (Rcl) 24506, mas, “por reputar configurado flagrante constrangimento
ilegal, passível de correção por habeas corpus de ofício quando do julgamento
de mérito da ação”, determinou “cautelarmente, sem prejuízo de reexame
posterior”, a revogação da prisão preventiva do ex-ministro do Planejamento e
das Comunicações Paulo Bernardo Silva.
Determinou ainda que o
Juízo Federal da 6ª Vara Criminal Especializada em Crimes Contra o Sistema
Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores da Seção Judiciária de São Paulo
“avalie a necessidade, se for o caso, de aplicação de medidas cautelares
diversas da prisão, dentre aquelas previstas no artigo 319 (incisos I, II, III,
IV, V e IX), e no artigo 321, ambos do Código de Processo Penal”.
AR/MB
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