Foto - Vereador Manoel Rego |
Atendendo as solicitações de inúmeros pais de famílias sobre tudo moradores da região periférica de São Luís, que reclamam da chegada dos filhos adolescentes e pré-adolescentes alterados ou embriagados em casa, alguns destes pais sabem que existe uma lei federal que proíbe a venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos, mas esta é solenemente ignorada.
Tal situação levou o vereador Manoel Rego através de sua assessoria, a protocolar na Câmara de
Vereadores de São Luís o Projeto de Lei n° 065/2016 que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de
comunicar aos órgãos de proteção da criança e do adolescente os casos de uso e
abuso de álcool e drogas”.
Visando dar maior transparência nas ações de seu mandato, o gabinete do vereador Manoel Rego transcreveu integralmente o referido Projeto de Lei que ainda tramita nas comissões da câmara municipal ludovicense.
PROJETO DE LEI Nº 065/2016.
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de
comunicar aos órgãos de proteção da criança e do adolescente os casos de uso e
abuso de álcool e drogas.
A Câmara Municipal de São Luís D E C R E T A:
Art. 1º. As unidades hospitalares, as clínicas,
os ambulatórios, os centros de saúde e similares, ficam obrigados a comunicar
ao Conselho Tutelar de sua região os casos suspeitos e/ou confirmados de uso e
abuso de álcool e drogas envolvendo crianças e adolescentes.
Parágrafo único.
Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa de até doze anos de
idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Art. 2º O
Poder Executivo dentro 90 (noventa) dias regulamentará esta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Texto de Francisco Barros/Rosa Santos.
Leia mais: Vereador Manoel Rego visita a comunidade do Quebra Pote. http:// maranauta.blogspot.com.br/2016/06/vereador-manoel-rego-visita-comunidade.html
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