sexta-feira, 29 de julho de 2016

MPMG oferece denúncia contra esquema de corrupção criado por promotor de Justiça e advogada de Uberlândia.

O procurador-geral de Justiça concedeu entrevista coletiva, na manhã de hoje, em Uberlândia.

O procurador-geral de Justiça, Carlos André Mariani Bittencourt, ofereceu denúncia em face de um promotor de Justiça e de uma advogada de Uberlândia, no Triângulo Mineiro. O promotor de Justiça é acusado dos crimes de corrupção passiva (artigo 317, § 1º, do Código Penal), por doze vezes, e lavagem de dinheiro (artigo 1º, §4º, da Lei nº 9.613/98), também por doze vezes.  A advogada, do crime de corrupção ativa (artigo 333, parágrafo único, do Código Penal), por doze vezes.

Segundo Procedimento Investigatório Criminal instaurado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), entre 2010 e 2015, os denunciados instalaram esquema de corrupção na 10ª Promotoria de Justiça de Uberlândia. Conforme apurado, em doze oportunidades distintas, a advogada ofereceu vantagem financeira ao promotor de Justiça, para que este, na condição de funcionário público, praticasse atos de ofício. 

A advogada foi aluna e estagiária do promotor de Justiça e após o fim desse vínculo, em 2010, a relação entre os dois permaneceu constante, com troca de informações referentes a causas em curso na Promotoria de Justiça, acerto de acordos, captação de clientes para a advogada e até negociação relativa aos honorários para atuação conjunta dos denunciados. 

Formada também em Arquitetura e Urbanismo, a advogada era contratada por empresas e empresários de Uberlândia para a resolução de pendências envolvendo questões ambientais e urbanísticas perante a Promotoria de Justiça de titularidade do denunciado.  Após a captação dos clientes, os casos submetidos à apreciação do promotor de Justiça ensejavam manifestações planejadas e direcionadas do órgão de execução ministerial, no exercício de suas funções. Por fim, os denunciados dividiam vultosas quantias recebidas pela advogada a título de honorários advocatícios.
 
Lavagem de dinheiro
Ainda de acordo com a denúncia, consumada a corrupção, o promotor de Justiça recebia os valores em espécie e passava a ocultá-los, adquirindo bens em dinheiro ou amortizando valores de financiamento bancário para aquisição de uma casa em um condomínio fechado de Uberlândia. Em relação a esse imóvel, a denúncia afirma também que o promotor de Justiça “contraiu diversas despesas com benfeitorias, com o nítido propósito de camuflar a ilicitude da vantagem, em deliberada atitude de lavagem de dinheiro”.

Na denúncia, o procurador-geral de Justiça também pede que o promotor de Justiça perca o cargo público de professor da Universidade Federal de Uberlândia. 

Medidas preventivas
O promotor de Justiça está afastado do cargo desde dezembro de 2015. Agora, o MPMG requereu a apreensão dos passaportes dos denunciados; a decretação do sequestro de imóveis dos dois, por indício de que tenham sido adquiridos com dinheiro recebido ilicitamente e o arresto de valores depositados em contas pessoais dos denunciados, com o bloqueio de R$ 1.400.500 de cada um, valores que correspondem à vantagem individual obtida com a prática criminosa da corrupção. As medidas cautelares foram integralmente deferidas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.



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