segunda-feira, 24 de outubro de 2016

CIMI denuncia: Portaria de ministro de Temer golpeia saúde indígena e pode aumentar mortes.

saúde indígena 9
por Conceição Lemes
O golpe, que derrubou a presidenta Dilma Rousseff em 31 de agosto de 2016, chega à área de saúde indígena.
No dia 17 de outubro, o ministro da Saúde, Ricardo Barros (PP-PR), publicou no Diário Oficial da União a portaria n° 1.907, revogando a n° 475, de 16 de março de 2011.
Ela retira do secretário da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) competências quanto à gestão orçamentária e financeira relativa à política pública de atenção à saúde dos povos indígenas.
Em consequência, os coordenadores dos 34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DESEIs) ficam impedidos de praticar atos de gestão.
Ou seja,  não podem mais, por exemplo, ordenar despesas, fazer contratos e licitações. Sequer podem autorizar diárias e requisitar serviço de passagens e transporte por qualquer via ou meio, de pessoas e bagagens.
Na prática,  como atuam diretamente nas aldeias, os povos indígenas estarão submetidos a decisões centralizadas em Brasília.
Assim, se o coordenador de um DESEI tiver de comprar combustível para buscar (de barco, avião ou carro) um indígena em alguma aldeia, ele terá pedir ao ministro e aguardar a resposta.
A decisão de Ricardo Barros afeta diretamente o princípio da descentralização, um dos requisitos fundamentais para o atendimento diferenciado de saúde.
Além disso, ele não consultou as populações indígenas, desrespeitando a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece no artigo 6º:
(…) Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão: a) consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, em particular, por meio de suas instituições representativas, sempre que se tenham em vista medidas legislativas ou administrativas que possam afetá-los diretamente.
 Cleber Buzatto, secretário-executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), alerta:
1. A centralização causará mais atrasos na execução da atenção à saúde indígena.
2. Aumentará a vulnerabilidade dos povos indígenas, além de retirar o controle social e aumentar a possibilidade de corrupção, desvios.
Lideranças indígenas e indigenistas repudiam a portaria do ministro do governo Michel Temer e pedem a sua imediata revogação.
Em nota contudente (na íntegra, ao final; os negritos são nossos), divulgada  na sexta-feira (21/10), o Cimi denuncia:
A Portaria 1907/16, mais do que tirar os recursos financeiros dos distritos, rompe com a perspectiva de que a política de atenção à saúde seja efetivamente implementada a partir das necessidades, realidades e modo de ser de cada povo, tendo eles como sujeitos e protagonistas.
Com a Portaria em questão, haverá ainda mais dificuldade e lentidão na aplicação de recursos em ações de atenção à saúde dos indígenas em suas comunidades, o que poderá significar o aumento do número de mortes por falta de assistência e de medicamentos.
A Portaria 1907/2016 constitui-se num verdadeiro golpe aos direitos indígenas, visto ter sido editada nas sombras, sem ouvir e consultar os povos e organizações indígenas, sem levar em conta a legislação indigenista e a Convenção 169 da OIT.
Quando um governo age nas sombras, há sempre que se suspeitar sobre quais as reais finalidades de suas ações.
Também na sexta-feira, 21, o Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena (FPCondisi) divulgou nota pública (na íntegra, ao final; o negritos são nossos).
Endereçada aos ministros da Casa Civil e da Saúde, aos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministério Público Federal (MPF), Senado e Câmara dos Deputados, a nota chama a atenção para as consequências, caso a portaria não seja revogada:
(…) acarretará o desmonte da estrutura organizacional e funcionamento do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (…)
(…)
d) Na prática, se essas medidas burocráticas não forem revogadas, todos os documentos de processos relativos às ações de saneamento, edificações e atenção à saúde indígena afetas a gestão da SESAI/DSEI, que impliquem no dispêndio de recursos orçamentários e financeiros deverão ser autorizados pelo Ministro de Estado da Saúde, o que com certeza, retardará a execução das ações e serviços prestados aos povos que vivem nas mais de 670 Terras Indígenas existentes no Brasil.
Considerando o estilo truculento de Ricardo Barros, dificilmente a portaria será revogada.
Aguardemos.
saúde indígena 2
Nota do Cimi: Governo Temer Golpeia Saúde Indígena
O Cimi repudia a publicação, neste 17 de outubro de 2016, da Portaria de número 1.907, pelo governo Temer, na pessoa do ministro da Saúde, Ricardo Barros.
Ao revogar a Portaria 475, de 16 de março de 2011, o Ministro retira competências atribuídas ao Secretário de Saúde Indígena, da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), órgão ligado ao próprio Ministério da Saúde, no que se refere à gestão orçamentária e financeira relativa à política pública de atenção à saúde dos povos indígenas.
Em respeito ao princípio da descentralização, por meio da Portaria 33/13, o Secretário da SESAI substabelecia poderes de gestão aos coordenadores dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis), o que restou prejudicado pelo ato do Ministro da Saúde.
Como consequência das absurdas mudanças, o atual Secretário da SESAI, Rodrigo Sergio Garcia Rodrigues, editou o memorando-circular de número 76/GAB/SESAI/MS para informar que, a partir do dia 18 de outubro, os coordenadores dos DSEIs estão impedidos de exercer as funções que lhes eram delegadas.
Ficam, assim, impedidos de praticar atos de gestão, tais como, emitir n otas e créditos de empenho, anulação de recursos orçamentários, ordenar a realização de despesas e conceder suprimento de fundos; conceder diárias; requisitar em objeto de serviço de passagens e transporte por qualquer via ou meio, de pessoas e bagagens, devendo, inclusive, suspender todos os pregões que estão em andamento, adjudicados ou homologados e submete-los ao gabinete da SESAI.
Com essa medida, o ministro da Saúde burocratiza e inviabiliza as ações e serviços no âmbito dos DSEIs, pois a administração de todo o subsistema será centralizada em Brasília.
Com isso, rompe-se com a perspectiva da autonomia administrativa e financeira dos distritos, impossibilita o controle social e a participação indígena no planejamento, elaboração e execução dos orçamentos dentro de um plano distrital.
A Portaria 1907/16, mais do que tirar os recursos financeiros dos distritos, rompe com a perspectiva de que a política de atenção à saúde seja efetivamente implementada a partir das necessidades, realidades e modo de ser de cada povo, tendo eles como sujeitos e protagonistas.
Com a Portaria em questão, haverá ainda mais dificuldade e lentidão na aplicação de recursos em ações de atenção à saúde dos indígenas em suas comunidades, o que poderá significar o aumento do número de mortes por falta de assistência e de medicamentos.
Na avaliação do Cimi, a Portaria 1907/2016 constitui-se num verdadeiro golpe aos direitos indígenas, visto ter sido editada nas sombras, sem ouvir e consultar os povos e organizações indígenas, sem levar em conta a legislação indigenista e a Convenção 169 da OIT.
Quando um governo age nas sombras, há sempre que se suspeitar sobre quais as reais finalidades de suas ações.
O Cimi se posiciona veementemente contra a Portaria 1907/2016 e entende que a mesma deva ser imediatamente revogada.
Brasília, 21 de outubro de 2016
Cimi- Conselho Indigenista Missionário
*****
Nota pública  do Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena (FPCondisi)
A Casa Civil da Presidência da República
ELISEU PADILHA
Ao Ministro de Estado da Saúde
RICARDO BARROS
Ao Secretário Especial de Saúde Indígena
RODRIGO RODRIGUES
Ao Supremo Tribunal Federal
CARMEN LÚCIA
Ao Ministério Público Federal
LUCIANO MAIA
Ao Presidente do Senado Federal
RENAN CALHEIROS
Ao Presidente da Câmara Federal
RODRIGO MAIA
1. Considerando que a criação da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) foi fruto de uma grande mobilização do movimento indígena em todo o país, visando o reconhecimento da saúde indígena como uma política pública;
2. Considerando que em 2010, foi assinada a Medida Provisória (MP) 483/2010, transferindo a competência da saúde indígena para o Ministério da Saúde, por meio da nova Secretaria Especial de Saúde Indígena, que por sua vez, resultou de um esforço iniciado em janeiro de 2009, com a criação do Grupo de Trabalho (GT) de Saúde Indígena. Durante esse período, o GT visitou várias comunidades indígenas, Casas de Saúde Indígena (CASAI), Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), Polos Base de Saúde Indígena (PBSI) e realizou quatro seminários regionais, ouvindo os anseios das comunidades indígenas e verificando de perto as condições reais de vida dessas populações;
3. Considerando que a mencionada MP representou o esforço coletivo do governo e dos povos indígenas brasileiros, com a autorização da criação de estrutura, cargos e a transferência da saúde indígena da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) para a SESAI, vinculada diretamente ao Ministério da Saúde, com recursos próprios garantidos no orçamento da União. A autonomia dos Distritos foi aprovada pela 4ª Conferência Nacional de Saúde Indígena, realizada em 2006 e concretizada no ano de 2009;
4. Considerando que o Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena – FPCONDISI foi constituído pela Portaria Ministerial nº 644, de 27 de março de 2006 e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e na Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999 do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, que asseguram a participação do controle social no acompanhamento e fiscalização no cumprimento das ações de gestão do Sistema Único de Saúde – SUS;
5. Considerando que o FPCONDISI é representado pelos 34 Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena (CONDISI) na área de abrangência da saúde indígena de todo o país, resolve:
a) Manifestar apoio às notas públicas emitidas pelas Organizações Indígenas e Indigenistas em repúdio à emissão da Portaria nº 1.907, de 17 de outubro de 2016, do Ministério da Saúde que revoga a delegação de competências ao Secretário Especial de Saúde Indígena, em atuar como ordenador de despesas no que se refere aos atos de gestão orçamentária e financeira, à conta dos recursos provisionados à SESAI, para custeio das ações de saneamento, edificações e atenção à saúde efetuada pelos DSEI.
b) Caso não seja revogada a mencionada Portaria, acarretará o desmonte da estrutura organizacional e funcionamento do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena no âmbito da SESAI e dos 34 DSEI, instituídos pela Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, mais conhecida como Lei Arouca, com grave ameaça à garantia de direitos dos povos indígenas do Brasil, a assistência à saúde.
c) Ato este que se constitui ilegítimo por atentar à característica descentralizadora do Sistema Único de Saúde – SUS, e por não ter havido consulta às populações, suas organizações, fóruns deliberativos e instâncias de controle social da saúde indígena. Além disso, desrespeita ao previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, sobre os povos indígenas e tribais, recepcionada pelo nosso ordenamento jurídico, que estabelece no Artigo 6º:
1. Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão: a) consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, em particular, por meio de suas instituições representativas, sempre que se tenham em vista medidas legislativas ou administrativas que possam afetá-los diretamente;
2. As consultas realizadas na aplicação desta Convenção deverão ser feitas de boa-fé e de maneira apropriada às circunstâncias, com o objetivo de alcançar um acordo ou consentimento acerca das medidas propostas.
d) Na prática, se essas medidas burocráticas não forem revogadas, todos os documentos de processos relativos às ações de saneamento, edificações e atenção à saúde indígena afetas a gestão da SESAI/DSEI, que impliquem no dispêndio de recursos orçamentários e financeiros deverão ser autorizados pelo Ministro de Estado da Saúde, o que com certeza, retardará a execução das ações e serviços prestados aos povos que vivem nas mais de 670 Terras Indígenas existentes no Brasil.
6. Desse modo, solicitamos a compreensão das autoridades governamentais do país, no sentido que tal medida seja revogada com maior brevidade possível, para que não haja prejuízo às ações desenvolvidas pela SESAI/DSEI.
Brasília-DF, 21 de outubro de 2016.
CLEYTON MARTINS OLIVEIRA JAVAÉ
Coordenador Executivo do FPCONDISI
MARIA LUCILENE MARTINS SANTOS
1ª Coordenadora Adjunta do FPCONDISI
ERIVELTO FERNANDES DO NASCIMENTO
2º Coordenador do FPCONDISI

Nenhum comentário:

Postar um comentário