sexta-feira, 4 de novembro de 2016

443 ex-deputados são denunciados por desvio de recursos públicos.

443 ex-deputados são denunciados por desvio de recursos públicos
Dinheiro era destinado a passagens aéreas para exercício da atividade parlamentar.

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra 443 ex-deputados por uso indevido de recursos públicos, por meio da utilização das cotas de passagens aéreas oferecidas pela Câmara dos Deputados para o exercício da atividade parlamentar. 


Eles são acusados de desviar o benefício em favor de terceiros. As investigações apuraram os gastos com viagens no período de janeiro de 2007 a fevereiro de 2009. 

Outras 219 pessoas, com foro privilegiado, entre elas atuais deputados federais e estaduais, senadores, governadores e membros de Tribunais de Contas, poderão ter a situação examinada pela Procuradoria-Geral da República. 

Nesses casos, a Procuradoria Regional da República – 1ª Região, órgão do MPF, solicitou que cópias do inquérito sejam enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o processo seja continuado. 

As denúncias aguardam a manifestação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Os denunciados são acusados de peculato, incidindo na prática do crime do artigo 312 do Código Penal, por haverem desviado, em proveito de terceiros, valores de que tinham a posse em razão do cargo. A pena para o delito é de reclusão de dois a doze anos, mais multa.

Confira a lista de denunciados e saiba quantas passagens e o valor desviado por cada um.

Acesse a lista das pessoas envolvidas, com prerrogativa de foro.

Número do inquérito: 25039-72.2016.4.01.0000

Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal.

Procuradoria Regional da República - 1ª Região
Tel.: (61) 3317-4583 - No twitter: mpf_prr1.

Ao ler os referidos documentos fizemos o seguinte resumo.

Inquérito Policial 0025039-72.2016.4.01.0000/DF.

Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Segunda Seção

e. Relator:

1. Ofereço, em separado, as denúncias 486 e 487/2016, em face dos investigados que detém foro privilegiado por prerrogativa de função perante esse Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pela prática do crime do art. 312 do Código Penal.

2. Ofereço outras 50 denúncias, numeradas sequencialmente de 488 a 537/2016, em face de investigados que, embora não detenham foro privilegiado por prerrogativa de função perante esse Tribunal, devem aqui ser julgadas em razão da conexão com as duas primeiras, nos termos dos arts. 69, V c/c 76, III e 78, II, a do Código de Processo Penal.

3. Requeiro o envio de cópia dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, para o exame das condutas dos investigados que detém foro privilegiado perante aquela corte, a seguir nominados: Waldir Neves Barbosa, conselheiro presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Rodrigo Sobral Rollemberg, governador do Distrito Federal. Maria Suely Silva Campos, governadora pelo Estado de Roraima. Mario Sílvio Mendes Negromonte, presidente da Primeira Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. Jackson Barreto de Lima, governador pelo Estado de Sergipe. Flávio Dino de Castro e Costa, governador do Estado do Maranhão.

4. Requeiro o envio de cópia dos autos ao Supremo Tribunal Federal, para o exame da conduta dos investigados que detém foro privilegiado perante aquela corte e não foram objeto do arquivamento parcial das fls., a seguir nominados:

38. Cléber Verde Cordeiro Mendes, deputado federal pelo Estado do Maranhão.

43. Davi Alves Silva Júnior, suplente de deputado federal pelo Estado do Maranhão.

111. José Sarney Filho, deputado federal pelo Estado do Maranhão.

172. Pedro Fernandes Ribeiro, deputado federal pelo Estado do Maranhão.

179. Roberto Coelho Rocha, senador da República pelo Estado do Maranhão.




LEIA MAIS AQUI: Ministério Público denuncia 440 ex-deputados federais por farra das passagens, 11 são maranhenses.  http://maranauta.blogspot.com.br/2016/11 /ministerio-publico- denuncia-440-ex.html

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