quinta-feira, 20 de abril de 2017

Anvisa atendendo determinação do MPF/MG proíbe a venda de termômetros analógicos com coluna de mercúrio em todo o país.

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Proibição vale para o todo o país, mas produtos ainda poderão ser vendidos até 2019. 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução nº 145/2017, proibindo, em todo o território nacional, a fabricação, importação e comercialização, assim como o uso em serviços de saúde, dos termômetros e esfigmomanômetros com coluna de mercúrio. A resolução foi publicada no mês passado, mas os produtos poderão ser vendidos até 2019 para adaptação por parte das empresas.

Altamente tóxico, o mercúrio pode causar danos graves ao metabolismo celular, resultando no mau funcionamento de rins, fígado, pulmão e cérebro. "Depois de vários anos de maturação e debates entre os órgãos públicos envolvidos, contando inclusive com a participação da sociedade civil, a Anvisa, finalmente, publicou (22 de março deste ano) a tão esperada resolução", comemora o procurador da República Fernando de Almeida Martins.

Para ele, "trata-se de importantíssimo ato normativo, que visa preservar não só a saúde dos consumidores brasileiros, mas o próprio meio ambiente, pois foi regulamentado também o correto descarte dos produtos na natureza".

Desde 2012, o Ministério Público Federal (MPF) em Belo Horizonte vinha requerendo à Anvisa a proibição dos termômetros analógicos devido ao risco potencial que acarretam aos usuários em função da presença do mercúrio.

Relatório da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), realizado em março daquele ano e que deu origem ao procedimento investigatório, apontava que "o mercúrio dos termômetros é metal líquido, denso, fragmentável, volátil e inodoro; evapora em quantidade proporcional à sua superfície livre e à temperatura ambiente", fatores esses que variam com as estações do ano. O produto pode penetrar no organismo por via digestiva, pela pele e pela via respiratória.

O artigo 2º da Resolução nº 145 dispôs que os produtos que forem retirados de uso deverão ser descartados conforme as normas similares que regem o descarte dos resíduos produzidos pelos serviços de saúde e que são regulamentados por outro ato da Anvisa, a RDC nº 306, de 7 de dezembro de 2004.

Legitimação - Enquanto o procedimento tramitava no MPF, o Brasil participou e foi um dos signatários da Convenção de Minamata sobre Mercúrio, realizada pela ONU em 10 de outubro de 2013, que objetiva reduzir gradativamente o mercúrio no meio ambiente ao controlar as fontes e o comércio da substância. Ainda não ratificada pelo parlamento brasileiro, a Convenção de Minamata foi, no entanto, utilizada como parâmetro por um grupo de trabalho interministerial que atuou na regulamentação do tema.

A resolução da Anvisa foi inclusive submetida, anteriormente à sua publicação, a uma consulta pública, obtendo no total 16 contribuições, sendo que nove concordaram com o texto, cinco concordaram parcialmente e apenas duas discordaram integralmente da proposta, o que, para Fernando Martins, "evidencia a transparência do processo e legitima a edição do novo regulamento".

O procurador da República afirma ainda que o fato de a resolução somente entrar em vigor daqui a dois anos, em 2019, em nada a desqualifica. "Esse período é salutar, haja vista que ainda há muitas empresas no Brasil que têm em seus estoques e/ou assinaram contratos visando à importação/distribuição de termômetros e esfigmomanômetros com coluna de mercúrio. Portanto, existe a necessidade de um período de adaptação por parte das empresas ao novo cenário normativo".

Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal em Minas Gerais - Tel.: (31) 2123.9010 / 9008 - No twitter: mpf_mg.

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