sexta-feira, 2 de junho de 2017

Maranhão. Justiça Federal suspende ato em licitação da Secretaria de Cidades.



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02/06/17.
O Juiz Federal da 5ª vara da Justiça Federal no Maranhão, José Carlos do Vale Madeira, deferiu pedido da empresa AMEC Construtora Ltda. e anulou ato da Comissão Setorial de Licitações da SECID, Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano do Estado do Maranhão.
A empresa alega ter sido prejudicada ao ser desqualificada no procedimento licitatório de responsabilidade da referida Secretaria, que tem por objeto a construção de apartamentos. Segundo a empresa há irregularidades na forma de comunicação da desqualificação feita através de Chamamento Público onde  não foram  justificados os motivos da desqualificação, que só estavam explicitados no relatório técnico, disponibilizado no sítio eletrônico da SECID.
Na decisão, o juiz afirma que o Chamamento Público teria que apontar criteriosamente os fundamentos que teriam servido de suporte para a desqualificação da empresa. Além disso, ainda de acordo com o juiz, a desqualificação técnica não foi devidamente comprovada pela Comissão de Licitação.
O juiz determinou a anulação do ato administrativo que registrou a desqualificação da empresa AMEC e que a Comissão de Licitação da SECID adote as providências necessárias para que o procedimento seja retomado a partir do ato administrativo de desqualificação
Processo nº 1001131-24.2016.4.01.3700

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