10 de agosto de 2018
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu mais um passo nesta semana contrário à Constituição Federal, rumo à insegurança jurídica, e pela criminalização ad eternum de agentes públicos brasileiros, ao decidir que são imprescritíveis ações de ressarcimento ao erário fundada na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
Embora a Carta Magna de 1988 tenha rejeitado a perpetuidade, os ministros do STF decidiram dar “milho para bode”, isto é, para o Ministério Público Federal, ao aprovar que não há prazo para cobrar ressarcimento em improbidade administrativa.
O ministro Gilmar Mendes, em seu voto, acertadamente resumiu o imbróglio: “O MP todo poderoso vai entrar com ação. Sabemos que essas ações são muito animadas por razões políticas. E no cotejo atual pode ser apresentada de maneira flagrantemente irresponsável sentido jurídico.”
A Constituição prevê no art. 5º, XLVII, alínea b, da CF/88, o princípio da não perpetuidade da pena para evitar violações de direitos fundamentais.
O placar apertado (6 votos favoráveis a 5 contrários) denuncia quão controverso é o tema que, nas palavras do ministro Edson Fachin, trata-se de uma “exceção à regra” da prescrição. Ou seja, de exceção a exceção, formou-se no país um Estado de exceção (antítese do Estado Democrático de Direito).
Votaram pela perpetuidade os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Roberto Barroso.
Foram vencidos nesta aberração os seguintes ministros: Alexandre de Moraes (relator), Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.
Entretanto, a mídia achou mais importante discutir o aumento do teto salarial dos ministros do STF para R$ 39,3 mil.
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