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Por Pastoral Carcerária,
Do CNJ,
O Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) emitiu nesta terça-feira (17/3) recomendação a tribunais e
magistrados para adoção de medidas preventivas à propagação do novo coronavírus
no sistema de justiça penal e socioeducativo (Recomendação CNJ 62/2020). As medidas
devem vigorar por 90 dias, com possibilidade de prorrogação. A recomendação foi
enviada aos presidentes de tribunais para divulgação aos magistrados.
A recomendação traz
orientações ao Judiciário em cinco pontos principais: redução do fluxo de
ingresso no sistema prisional e socioeducativo; medidas de prevenção na
realização de audiências judiciais nos fóruns; suspensão excepcional da
audiência de custódia, mantida a análise de todas as prisões em flagrante
realizadas; ação conjunta com os Executivos locais na elaboração de planos de
contingência; e suporte aos planos de contingência deliberados pelas
administrações penitenciárias dos estados em relação às visitas.
O texto considera que
a manutenção da saúde das pessoas privadas de liberdade, especialmente devido à
situação de confinamento e superlotação nos presídios brasileiros, é essencial
para a garantia da saúde coletiva e da segurança pública. Destaca, ainda, a
importância da adoção de medidas para zelar pela saúde dos profissionais que
atuam no sistema de justiça penal e socioeducativo enquanto se mantém a
continuidade da prestação de Justiça.
Sistema prisional
O texto recomenda a
suspensão da realização das audiências de custódia por 90 dias, com a
manutenção do controle de prisão pela análise do auto de prisão em flagrante,
além de medidas preventivas em outras audiências necessárias. Sugere também a
reavaliação de prisões provisórias, especialmente quanto a grupos mais
vulneráveis (como mães, portadores de deficiência e indígenas) ou quando o
estabelecimento estiver superlotado ou sem atendimento médico. Recomenda,
ainda, reavaliação de prisões preventivas com prazo superior a 90 dias ou que
resultem de crimes menos graves, além de indicar que novas ordens de prisão
devem respeitar ‘máxima excepcionalidade’.
Quanto aos presos que
já cumprem pena, o texto sugere que os magistrados avaliem a concessão de saída
antecipada nos casos previstos em lei e na jurisprudência, e também a
reconsideração do cronograma de saídas temporárias em aderência a planos de
contingência elaborados pelo Executivo. Recomenda a opção pela prisão
domiciliar aos presos em regime aberto ou semiaberto ou quando houver sintomas
da doença, assim como suspensão da obrigatoriedade de apresentação em juízo
pelo prazo de 90 dias nos casos aplicáveis.
O texto ainda
recomenda que os magistrados zelem pela elaboração e implementação de um plano
de contingências pelo Poder Executivo com medidas sobre higiene, triagem e
circulação, assim como racionalização da organização das visitas para garantir
a saúde dos envolvidos enquanto se mantém o fluxo de abastecimento de itens de
necessidades básicas trazidos pelos visitantes, muitas vezes essenciais para a
manutenção de padrões mínimos de sobrevivência.
Adolescentes
Em
relação aos adolescentes autores de ato infracional, o texto recomenda aos
juízes a aplicação preferencial de medidas socioeducativas em meio aberto e a
revisão das decisões que determinaram a internação provisória, especialmente em
relação a adolescentes mães, indígenas e portadores de necessidades especiais,
adolescentes que estejam em unidades superlotadas ou nas quais não exista
equipe de saúde.
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