Justiça
condena "Máfia do Tráfico de Órgãos de Poços de Caldas". Deputado
Mosconi escapa ao não ser denunciado, mas é mencionado em sentença.
Por Geraldo Elísio.
O
que muitos julgaram ser uma teoria da conspiração quando o então deputado
federal Célio de Castro, ex-prefeito de Belo Horizonte denunciou existir no
Brasil uma Máfia dos Transplantes de Órgãos acaba de ser chancelada como
tétrica verdade. Novojornal
levou a sério a continuidade das denúncias que tiveram prosseguimento no tempo.
Agora o juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da cidade mineira de Poços de
Caldas, no sul do Estado, doutor Narciso Alvarenga Monteiro de Castro com base
nos autos do processo 0518.10.018719-5 acaba de condenar um grupo de envolvidos
na ação criminosa. É o primeiro julgamento e haverá ainda um júri popular.
Em
depoimento judicial o delegado da Polícia Federal Célio Jacinto confirmou a
existência de “uma carta escrita pelo deputado estadual Carlos Mosconi
(PSDB/MG)”, apontado como líder do esquema, “pedindo
um rim para o prefeito da cidade mineira de Campanha”, Sul do
Estado. O mesmo depoente informou a autoridade judicial que esta peça
“desapareceu”.
O
processo teve origem a partir do “Caso Pavesi” que resultou na morte do menino
Paulo Veronesi Pavesi cujo pai, um analista de sistemas, em função das
perseguições sofridas por convalidar a denúncia apresentada pelo Ministério Público
de Minas Gerais, relativa ao esquema desumano vive hoje exilado na Itália.
São
réus do processo Félix Herman Gamarra Alcântara; Alexandre Crispino Zincone;
Gérsio Zincone; Cláudio Rogério Carneiro Fernandes; Celso Roberto Frasson
Scafii e João Alberto Goes Brandão.
A
leitura dos autos possibilita ver que mesmo não tendo sido citado, o que
impossibilitou uma condenação, o deputado estadual Carlos Mosconi (PSDB/MG)
está envolvido com a máfia que tem como base de atuação a Irmandade da Santa
Casa de Poços de Caldas. Quando Célio de Castro formulou a denúncia ele
explicou que a Máfia dos Transplantes de Órgãos vitimava pessoas de baixa renda
e informação.
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Caso veio à tona após a morte de um menino de 10 anos, Paulo Pavesi (Foto: Reprodução EPTV) |
Na
conclusão da sentença o juiz da 1ª Vara Criminal de Poços de Caldas, Narciso
Alvarenga Monteiro de Castro relata que de fato pessoas mais humildes são
vítimas das ações criminosas, tendo a ganância mafiosa os impelido a cometer,
certos da impunidade, o erro de se envolver com o Caso Pavesi. O pai do garoto
transformado em “doador” é um homem esclarecido e disposto a lutar pelos seus
direitos. Todos os acusados têm direito a recorrer das penas recebidas
determinando reclusão em regime fechado. Eles poderão aguardar da decisão final
em liberdade mas estão proibidos de deixar o Brasil e impedidos, em qualquer
circunstancia, de atender aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
Razões jurídica - O Ministério Público atuou através do promotor de Justiça Joaquim José Miranda Júnior, promovendo
ação penal tendo em vista “Félix
Herman Gamarra, brasileiro naturalizado, médico, incurso nas sanções do artigo
121, parágrafo segundo, I do Código Penal (CP) e artigo 15, parágrafo único da
Lei n. 9434/97; Alexandre Crispino Zincone, brasileiro, médico, incurso nos
artigos 15 e 16 da Lei n. 9434/97; Gérsio Zincone, brasileiro, médico, incurso
no artigo 14, parágrafo primeiro, da Lei n. 9434/97; Cláudio Rogério Carneiro
Fernandes, brasileiro, médico, incurso no artigo 14, parágrafo primeiro, da Lei
n. 9434/97; Celso Roberto Frasson Scafi, brasileiro, médico, incurso no artigo
14, parágrafo primeiro, da Lei n. 9434/97 e João Alberto Goes Brandão,
brasileiro, médico, incurso nas sanções do artigo 15, parágrafo único, da Lei
n. 9434/97, todos c/c artigo 29 do CP, já que nos dias 17 e 18.4.2001, neste
município e sede de comarca, o denunciado Félix Gamarra teria praticado
homicídio doloso contra a vítima José Domingos Carvalho.
Impelido por
motivo torpe, facilitou e intermediou a compra e venda de órgãos humanos; os
denunciados Cláudio Rogério, Celso Roberto e Gérsio Zincone removeram órgãos humanos
de cadáver, em desacordo com disposição legal, mediante paga ou promessa de
recompensa; o denunciado Alexandre Crispino realizou transplantes em desacordo
com as disposições da lei e vendeu órgãos humanos; e o denunciado João
Alberto facilitou e intermediou a venda de órgãos humanos”.
Em
vista de tais razões foi instaurado o IPL n. 073 pela Polícia Federal, de
acordo com a Portaria às fls. 02/04 do vol. 1 dos autos, no bojo do qual foi
juntado o Procedimento Administrativo Criminal do MPF.
No
Relatório de Auditoria n. 03/2002 às folhas 07/39 observa-se foram constatadas
diversas irregularidades e ilegalidades na Irmandade da Santa Casa de Poços de
Caldas, inclusive 8 (oito) casos suspeitos envolvendo transplantes de órgãos e
tecidos humanos, sendo a presente ação penal referente ao Caso 1.
Características comuns - O
doutor Narciso Alvarenga Monteiro de Castro em seu arrazoado informa que tão
logo chegou à Comarca, em agosto de 2011, travou contato com processos e
inquéritos policiais envolvendo acusados médicos, sobretudo dos quadros da
Irmandade da Santa Casa de Poços de Caldas. Todos com características comuns. “Tanto em relação às pessoas quanto nos
modos de atuação”. Envolvendo “gente
bem relacionada”.
Outra característica “era a morosidade reinante, visto que as tramitações dos
inquéritos policiais eram (e em alguns casos ainda são) extremamente lentas”.
Segundo ele as investigações, de início a cargo da Polícia Federal,
principiaram bem e depois perderam ímpeto. O fatiamento das apurações também contribuiu
para a dificuldade em se acompanhar os feitos, apresentação das denúncias ou
não e os julgamentos, que na maioria dos casos ainda não aconteceram.
Conforme
o representante do órgão ministerial em 2002 eclodiu um escândalo de
repercussão nacional e internacional de denúncia de tráfico de órgãos e
homicídios em Poços a partir do “Caso Pavesi”, que poderia também ser
denominado Caso Zero - (autos de proc. 08.148802-6). A partir desse caso está
bem esclarecido e relatado no apenso relativo ao Relatório da CPI do Tráfico de
Órgãos anexado aos autos. Foram feitas auditorias pelo Denasus, VISA, Anvisa,
no Hospital Pedro Sanches e no Hospital da Irmandade da Santa Casa. “Em um dos relatórios do Dsenasus,
constantes dos autos, foram identificadas diversas irregularidades, além de
mais 08 casos suspeitos envolvendo os réus e outros médicos, ligados aos
transplantes de órgãos e tecidos no Hospital da Irmandade da Santa Casa”.
Tais casos deram origem a diversos inquéritos e processos, em diferentes
estágios, citando-se, a título de exemplo, o relatório da autoridade policial
no IPL 039/2001 (Caso Pavesi), datado de 5.4.2002, que resultou nos
indiciamentos de Scafi, Carneiro Fernandes, Ianhez e Trefiglio Neto. O
esmiuçamento da questão conduz ainda a diversas irregularidades de ordem
econômica com prejuízos para o erário em função de procedimentos médicos
hospitalares.
Não
se sabe o resultado de tais inquéritos, exceto o IPL 030/2002 (central
clandestina), que virou o processo 2002.38.00.012299-9, que mesmo arquivado a
pedido da Procuradora Federal, teve um laudo pericial importante no computador
apreendido na instituição, pertencente à Ianhez, periciado, às fls. 627/679,
vol. III, dos autos.
O
atual feito é relativo ao chamado “Caso 1”, onde foram apuradas as circunstâncias
da morte da vítima José Domingos de Carvalho, que internado naquele hospital
acabou como “doador cadáver”. Para registro o menino Paulo Veronesi Pavesi,
então com 10 anos de idade, sofreu uma queda e foi imediatamente socorrido. Deu
entrada no dia 19 de abril de 2000 no Hospital Pedro Sanches com suspeita de
traumatismo crânio encefálico após queda de menos de 10 metros de um brinquedo
do prédio onde morava.
Segundo o documento “identificação e dados do doador,”
inserido no IP, estaria em Glasgow 10 (a escala, usada por neurologistas, varia
de 3 a 15, quanto maior a numeração, menor a gravidade do estado clínico do
paciente) e avaliado pelo anestesista como ASA II, doença sistêmica leve, sem
limitação funcional (escala da Associação Americana de Anestesia, que vai de I
(paciente saudável) a VI (paciente com morte cerebral). Depois foi levado para
o Hospital da Irmandade da Santa Casa e recebeu atendimento de Inhaes, que
coordenava os transplantes, “o que é proibido por lei”.
Para
outros detalhes do caso vale consultar o Relatório da CPI, diz o meritíssimo,
em apenso. “Na mesma época,
diversas outras irregularidades foram encontradas na Irmandade da Santa Casa,
como empréstimos suspeitos, superfaturamento de AIHs, etc. Em 24.4.2002 houve a
morte, no mínimo suspeita, do administrador da Santa Casa, Carlos Henrique
Marcondes, o “Carlão”, (IP n. 02.20992-1) no dia em que teria uma reunião onde
denunciaria as irregularidades, (é sabido que fazia gravações clandestinas no
hospital e as fitas desapareceram, a chamada “queima de arquivo”.
Arquivamento suspeito - “O inquérito policial (autos n.
02.20992-1) que apurava a morte de Carlos resultou em arquivamento quase
sumário pelo então delegado Juarez Vinhas (ex-PM), com a conclusão de
“suicídio”, mesmo com as constatações de que: foram disparados três tiros, mas
só um atingiu a vítima; a arma sumiu do Fórum, não foi feita perícia e não foi
encaminhada para a PMMG para posterior encaminhamento ao Exército; a mão da
vítima foi raspada e enfaixada; o advogado da Santa Casa Sérgio Roberto Lopes
(ex-PM) mandou lavar o carro da vítima onde o fato ocorreu, sem autorização; o
primeiro atendimento à vítima foi feito pelo atual réu João Alberto e Félix
Gamarra e testemunhas viram pessoas no carro da vítima, com ela, antes de ser
morta.
A pedido do MP (promotora de justiça de fora de Poços de
Caldas), o IP foi desarquivado. Uma juíza federal já havia se manifestado pelo
reexame do caso da morte suspeita do administrador (autos
n.2002.38.00.033566-4, 4ª Vara), que ora faço anexar”.
O
“caso Pavesi” resultou na pronúncia pelo juiz realizada (e confirmada pelo E.
TJMG, cópia em anexo, RSE 1.0518.08.148802-6/001) dos médicos Ianhez, José Luiz
Gomes da Silva, José Luiz Bonfitto e Marco Alexandre Pacheco da Fonseca, no
indiciamento dos médicos e ora réus, Celso Scafi e Cláudio Rogério, que também
removeram órgãos da criança Paulo Veronesi Pavesi, conforme declararam nos seus
interrogatórios nestes autos, além do anestesista Poli Gaspar.
Os presentes
autos têm, em tese, muito em comum com o “Caso Pavesi”, ainda pendente de
julgamento. A criança teria recebido altas doses do medicamento Dormonid
(Midazolan), além do barbitúrico Thinembutal e Hidantal, que a teria mantido
todo o tempo sedada, mas ainda assim iniciou-se o protocolo de morte
encefálica, conforme consta do Relatório da CPI, apensada (nestes autos a
vítima JDC também foi mantida sedada e mesmo assim não houve a interrupção do
protocolo).
Pobres na mira - “Nos casos que já estudei sob minha responsabilidade e
conexos a este, ressaltam outras características em comum, geralmente os
“candidatos” a doadores de órgãos eram pessoas de baixa instrução e pouca
condição financeira, o que facilitava a sensação de impunidade.
Foi fatal para
a descoberta da possível organização criminosa que agia no interior e nas
proximidades da Irmandade da Santa Casa - ainda investigada pelos órgãos
competentes - que uma das vítimas, no caso a criança Pavesi, fosse de uma
família de melhor instrução (o pai era analista de sistemas e hoje se encontra
asilado na Itália), a ganância pode ter sido grande (pois, ao que parece,
cobraram até pelo transplante, que teria que ser feito pelo SUS.
No corpo do
processo 2002.38.00.012299-9, já citado, foi lavrado o laudo pericial n.
1020/2003-Secrim/SR/DPF/MG, o qual vale à pena citar algumas partes (anexei as
cópias, juntadas também nos autos 11.014135-6- caso 3 e 11.014134-9, caso 6),
pois esclarecedoras da possível trama criminosa”.
Reuniões - Explicita
o autor do documento que “Primeiro,
houve uma reunião em Poços de Caldas no dia 19.11.1999 onde Alvaro, Scafi e
Balducci (cunhado do segundo) expuseram a representantes de várias DRS
(Delegacia Regional de Saúde) da região o plano da organização “MG – Sul
Transplantes” (que não tinha nem CNPJ), notando-se que não compareceu e foi
contra a reunião o representante da DRS Pouso Alegre/MG.
Os maiores expositores
foram Ianhez e Scafi (fls. 636/637 dos autos citados); em uma carta
endereçada a um deputado, datada de 4.12.2000 (f. 638/641) Ianhez resume as
“vantagens” do MG-Sul: “pessoal treinado e preparado com experiência na área de
transplantes; presença de pessoal com grande experiência na área de Captação de
Órgãos; presença de um laboratório montado e capacitado a realizar exames de
imunologia dos transplantes (Laborpoços, CGC 02.525.748/0001-33, de propriedade
de um ex-prefeito cassado de Alfenas, cidade vizinha, José Wurtemberg
Manso RT, Angélica de Lima, funcionando desde 1997, ainda sem autorização pela
SAS/MS, que recebia pagamentos diretamente da Santa Casa, dados da Auditoria
33/00 do MS; apoio da prefeitura local por intermédio da secretaria de Saúde;
apoio das Associações aos Renais Crônicos (denominada PRO RIM, criada em 1998,
sob os auspícios de Mosconi, pelo advogado da Santa Casa, Sérgio Roberto Lopes
e cujo presidente é Lourival da Silva Batista, primeiro transplantado de Poços,
operado por Mosconi, associação ainda atuante) e apoio de grandes serviços de
transplantes como a Universidade de São Paulo e Universidade de Campinas”.
A
sentença enfatiza ainda que Lourival era quem controlava a lista de espera,
excluía quem não estivesse em dia com as mensalidades e ainda tinha acesso aos
prontuários médicos dos doadores, “o que é proibido por lei”. Também consta que
Ianheze seus colegas faziam propaganda de transplantes, “o que é conduta vedada. Além de
vários outros documentos, vê-se às fls. 661/669 do processo que tramitou na
Justiça Federal a tão famosa (e sempre negada) Lista Única de Poços de Caldas,
com nomes, cidade de origem (vê-se que era interestadual), idade, tipo
sanguíneo e início da diálise.
A ação civil movida pelo MP contra o então prefeito e os
gestores da saúde do município de Poços de Caldas foi sumariamente arquivada na
Justiça local (infelizmente o recurso não foi provido). É necessário citar um texto
da lavra de um Procurador Federal de Minas Gerais, citando uma Ação Civil, onde
abusos são descritos.
Inquérito civil - “Foi instaurado o anexo Inquérito Civil
com o objetivo de se verificar o funcionamento do sistema de transplante de
órgãos ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano (em vida ou
post mortem) neste Estado (Minas Gerais). A instauração se deu a partir de
denúncia encaminhada ao Ministério da Saúde relativa a eventual irregularidade
que teria ocorrido no procedimento de doação de órgãos do menor PVP, na cidade
de Poços de Caldas-MG, seguindo-se a descrição minuciosa do caso.
“Diversas irregularidades foram apuradas, podendo-se
citar dentre outras: a ausência de registros e claras anotações médicas no
prontuário do menor quando esteve internado no Hospital Pedro Sanches, o
desaparecimento do exame de tomografia computadorizada, a inexistência de
registro claro acerca do detalhamento da neurocirurgia realizada, a contradição
entre as anotações das enfermeiras e médicos no prontuário, a existência
irregular da entidade MG-Sul Transplantes, a irregularidade das listas de
receptores de órgãos (listas não oficiais e interestaduais), o comprovado envio
de córneas do menor PVP para o Estado de São Paulo (revelando com isso, a
transferência ilícita de órgãos e o desatendimento à lista oficial), as
vultosas quantias doadas à entidade MG-Sul Transplantes (v. fls. 1378/1382 e
1560/1561 do IC), as inadequadas condições sanitárias detectadas tanto no
Hospital Pedro Sanchez quanto na Santa Casa, as inexplicáveis e desconcertantes
omissões dos gestores do SUS e do Sistema de Transplantes nos âmbitos estadual
e municipal na efetiva fiscalização e controle das respectivas atividades
sob suas responsabilidades, omissões essas reveladas, sobretudo na não adoção
de medidas corretivas das distorções que deveriam saber ocorrentes.
Constatou-se que a entidade MG-Sul Transplantes era
irregular. Apesar disso, o aluguel do local onde funcionava era custeado pela
Santa Casa (f. 17 do IC) e realizava as mesmas funções atribuídas à Cncdo”. Do relatório da
auditoria realizada pelo Denasus extrai-se o seguinte: “Não apresentou à equipe documentos
comprobatórios da autorização da SES/MG para o funcionamento da Central,
funcionando sem autorização formal e sem os devidos credenciamentos junto à
Coordenação Estadual de Transplante e junto ao Sistema Nacional de
Transplantes- Nível Central (SAS/MS), contrariando o estabelecido na PT/SAS/MS
294/99 quanto ao cadastramento (f. 16 do IC).
Ademais, no documento de fls. 1529,
expedido pela Secretaria de Assistência à Saúde - SAS, órgão do Ministério da
Saúde, lê-se o seguinte: A dita CNCDO-MG Sul Transplantes está
funcionando de forma ilegal na medida em que não existe nenhum ato formal da
Secretaria Estadual da Saúde que a constitua, fato este inclusive relatado pelo
Dr. Álvaro em sua citada correspondência(...) Essa entidade era
controlada e dirigida pelo mencionado nefrologista Dr. Álvaro Ianhez, o qual
era também o responsável técnico pela equipe médico - especializada de
transplante na Santa Casa.
Ora, essa acumulação de tarefas afigura-se-nos como
pouco ética, pois, obviamente, quem controla a entidade de captação e
distribuição de órgãos humanos para fins de transplantes não deveria presidir a
equipe médica que realiza as cirurgias! Às fls. 2307 há o seguinte registro no
relatório de auditoria produzido pelo Denasus: A
equipe de auditores considerou a data de 21 de setembro de 1998 como início do
período em que o Dr. Álvaro Ianhez se fazia passar pelo representante da
Central de Transplantes de MG,(...) Relativamente à Santa Casa de Misericórdia
deve-se dizer, primeiramente, que mantinha relações com uma Central de
Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos Regional irregular,
chegando mesmo a financiar o aluguel da área física em que tal entidade
funcionava (v.fl.17).
E com isso mantinha um negócio lucrativo, pois detinha
autorização para realizar cirurgias de transplantes de rins, sendo, por esse
serviço e pelos serviços conexos a esse, altamente remunerada pelo SUS. Os
valores, é bem de se ver, são vultosos. Convém frisar que as Cncdos (sejam elas
regionais ou não) são órgãos públicos, da administração direta do Estado,
vinculados diretamente à Secretaria Estadual de Saúde e integrantes do Sistema
Nacional de Transplantes-SNT. (...)
Outro ponto que merece consideração é o fato de a Santa
Casa e a respectiva equipe médica terem realizado transplantes até o dia
16.11.2.001, nada obstante suas autorizações estivessem vencidas desde 23.7.01
(...)
Também foi firmado pelo MP de Poços um TAC com o provedor
à época da Irmandade da Santa Casa (Sr. Martinho da Luz), cuja cópia anexo
nesta oportunidade, e um valor ínfimo foi devolvido (cerca de quatrocentos mil
reais, quando os desfalques foram aos milhões de reais), ainda assim em imóveis
e não se sabe quem firmou um recibo de depósito, ajuste este confirmado pela
Procuradoria, deixando de lado o aspecto penal.
O cancelamento dos
transplantes, por conta das irregularidades que foram constatadas, resultou na
perda de receita de mais de 200 mil reais por mês (fato confirmado por
testemunhos nestes autos”. Existem ainda outros casos em investigação todos
envolvendo altas irregularidades nos procedimentos, inclusive a retirada de
órgãos de cadáveres por pessoas não habilitadas.
Carta comprometedora - Em
um dos interrogatórios segundo o meritíssimo juiz foi indagado ao delegado da
Polícia Federal Célio Jacinto: “Queria
que o senhor apenas confirmasse: é verdade que existe uma carta do deputado
Mosconi solicitando a Alvaro Inhaez o fornecimento de um rim para um amigo do
prefeito de Campanha/MG? Delegado: Existe. Foi apreendida uma carta, eu não sei
precisar se no escritório do Dr. Alvaro, em sua casa ou na central. (...)
Delegado: (...) Nessa carta, o prefeito de Campanha narra a situação de um
munícipe daquela cidade e pede a intervenção do deputado.
E o deputado, através
de um médico da equipe de transplantes, fez uma resposta para o prefeito. (...)
Deputado Neucimar: Quem era o paciente? Delegado Célio: (...) Era a esposa de
um policial militar.”. Registre-se ainda que em um interrogatório de Celso
Scafi, em 9.4.2001, o delegado Célio Jacinto lhe perguntou: “Por qual razão
solicitou aproximadamente oito mil reais para realização de transplante duplo
de um paciente de Campanha/MG, intermediado pelo prefeito daquela cidade?”
Celso Scafi preferiu usar do seu direito ao silêncio. Ao que parece, tal carta
depois desapareceu do IP e não foi investigada pela Polícia, mesmo havendo
indícios de crime”.
Irresponsabilidade total - Na
redação da sentença é dito que tudo no Hospital da Irmandade da Santa Casa de
Poços de Caldas “era feito
numa irresponsabilidade total e ainda por cima com verba pública (seria
necessária nova auditoria ali para saber se ainda não persistem todas aquelas
mazelas).
Mas a morte não era à toa, tinha uma finalidade. Serviria aos
propósitos de manter Poços de Caldas como o maior centro transplantador do
Estado, atrás apenas da Capital, fato confirmado pela testemunha José Tasca.
Não ser esquecido que dentro da tabela do SUS os procedimentos com maiores
percentuais de ganhos são os relativos aos transplantes “e o próprio deputado
Carlos Mosconi confirmou isso em juízo, apesar de negar quase todas as outras
questões, até mesmo se já ouvira falar em entidade PRO RIM ou MG Sul
Transplantes que ele próprio inspirou segundo consta, ao participar dos
primeiros transplantes na cidade. Consta ainda que todos eram vizinhos de sala”.
Outra
observação importante do juiz: “A
Defesa não vai querer se recordar que quando apareciam pacientes com TCE ou
AVC, jovens, pobres, “aptos”, portanto, para se candidatarem (mesmo sem saber)
a “doadores”, ficavam dias sem nenhum tratamento ou com tratamento inadequado,
nas enfermarias, sedados (para que os familiares, também na maior parte dos casos,
semi-analfabetos não desconfiassem de nada) e se isso não é “promessa de
recompensa” não sei mais o que é. A engrenagem da “Máfia” teria funcionado por
muito tempo e sem levantar qualquer suspeita, ainda parecendo que estava
prestando um relevante serviço à Sociedade.
Ora, o que há de mal usar algumas vidas (ou órgãos) para
salvar outras? Aqueles outros pobres pacientes portadores de doença renal
crônica, submetidos às longas sessões de diálise ou hemodiálise poderiam
encontrar salvação (nem que fosse por apenas alguns meses ou anos, à custa de
grande dosagem de medicamentos para evitar rejeição dos enxertos) e o que teria
de mais se estes nobres médicos recebessem uma justa remuneração por tão
relevantes serviços? Existe lista particular, interestadual burlando o sistema
de lista única, o que tem de mais? Seria um mero detalhe! Esqueceram que tal
fato é crime. Ora, se alguns órgãos e tecidos fossem contrabandeados para outro
Estado, para pessoas que pudessem pagar altos preços, o que teria de mais?
Não iriam se perder mesmo? Alguns rezam pelo credo de
Maquiavel, aquele mesmo que dizia que os fins justificam os meios, ainda que
tais fins não sejam, no final, nada nobres e simplesmente a mais pura ganância,
a vontade de enriquecimento rápido, sem se preocupar com o sofrimento dos
demais seres humanos.
Ora, será que consideravam pacientes do Sistema Único de
Saúde menos humanos que os outros? Ainda a se pensar se as altas verbas (mais
de 400 milhões de reais por ano, segundo a CPI), não seriam mais bem empregadas
fazendo-se a prevenção de doenças crônicas como a hipertensão e o diabetes que
podem levar caso não tratadas, a problemas de insuficiência renal crônica.
A
forma como os prontuários médicos eram desorganizados indicam, isso sim, que
agiam de forma premeditada, para futuramente prejudicar qualquer tentativa de
investigação. Não foram apenas delegados de polícia e promotores de justiça que
chegaram a tais conclusões, mas os próprios médicos auditores que ficaram
horrorizados com a “fábrica de horrores” que era o Hospital da Irmandade.
A forma como, ao que parece, falsificaram os prontuários,
inseriram documentos, é mais que um libelo de culpa, muitos fatos ainda
pendentes de julgamento. O grupo agiria nos moldes das organizações mafiosas do
tipo siciliano. E também infundem medo, causam terror, podem matar pessoas. Em
seus quadros secundários haveria pessoas com tal capacidade e nos quadros
superiores outras com poder político e econômico”.
Pacientes
pobres e desinformados que davam entrada no hospital eram deixados à míngua de
acordo com as investigações até serem transformados em doadores cadáveres. O
mesmo juiz Acrescenta que “Neste
momento já é possível dizer, com base em tudo já visto, dos documentos
citados”, que a desorganização da Santa Casa de Poços de Caldas “era
patente; que a Santa Casa (de Poços de Caldas), por seus dirigentes formais ou
ocultos, necessitava das verbas oriundas dos transplantes; os médicos
dispensavam tratamento inadequado aos seus pacientes (incluindo José Domingos
de Carvalho, vítima nesses autos); ficou comprovada a participação de médico
que cuida do paciente e diagnostica sua morte encefálica, na equipe de
transplantes; o flagrante desrespeito ao sistema de lista única de receptores;
da ilegalidade do organismo MG Sul Transplantes e da prática do comércio de
órgãos humanos (comprovada também pela CPI, em mais de um caso, como o
depoimento prestado por Sebastião Raimundo Coutinho, marido de uma receptora de
rim, transcrito pelo MP à f. 1432 e o caso Pavesi ali relatado, cujas córneas
da vítima Paulo Veronesi custaram R$ 500 e R 600 aos receptores), bem como
estabelecidas as condutas de cada réu, conforme fundamentou o Órgão
Acusador em sua derradeira manifestação às fls. 1408/1439”.
Depoimento de Mosconi - No
exercício do amplo direito de defesa e estabelecimento do contraditório que
validam o transitado em julgado inúmeros depoimentos foram tomados
registrando-se diversas incoerências. Merece destaque o depoimento do deputado
estadual Carlos Mosconi, do PSDB de Minas Gerais.
“O médico e deputado Carlos Mosconi foi
ouvido em juízo às fls.1259/1262 e confirmou seu empenho pela atividade de
transplante, que segundo ele, seguia padrão “técnico e ético”, o que não se
confirmou na prática. Disse conhecer Ianhez desde os anos setenta, além do
irmão deste, Luiz Estevão Ianhez. Negou que existisse uma central de captação
de órgãos no consultório de Ianhez, e que a captação seria de responsabilidade
de centro cirúrgico (que por acaso funcionava na Santa Casa; foi desmentido
ainda pela testemunha José Tasca, fls. 1245/1288).
Confirmou que a Santa Casa
foi descredenciada pelo Ministério da Saúde para realizar transplantes (e os
critérios ou padrões éticos e técnicos mencionados?). Como todos os demais
médicos da Santa Casa, disse “não se recordar” da existência de uma lista de
receptores de órgãos da Santa Casa de Poços. Disse que Ianhez está atualmente
na cidade mineira de Unaí. Confirmou que Celso Scafi trabalhava no consultório
do depoente. Confirmou ter trabalhado tanto no Hospital Pedro Sanchez quanto no
da Irmandade da Santa Casa.
Disse que por causa do endividamento da Santa Casa
foi indicado presidente de seu Conselho Curador por um período. Confirmou um
convênio celebrado com a autarquia municipal DME no qual foi equacionada uma dívida
de quatorze milhões de reais da Santa Casa. Disse que Antônio Bento Gonçalves
já fez parte da Imandade. Disse que fez os primeiros transplantes de Poços de
Caldas nos anos de 1991 ou 1992.
Disse já “ter ouvido falar” da entidade MG Sul
Transplantes, não sabendo se atuava em Poços ou região. Afirmou
desconhecer a existência de Cncdo estadual e regional (fato muito difícil de
acreditar, para um parlamentar especializado na área). Disse não saber se o
MG-Sul” era uma entidade irregular ou clandestina. Afirmou não saber quem doou
o imóvel para o MG-Sul funcionar (é sabido que ao aluguel era pago pela Santa
Casa, sendo que antes funcionava no interior desta, como já visto).
Declarou
desconhecer a entidade denominada PRO-RIM (fato inverossímil, dadas as atividades
do médico e depoente na área, sua proximidade com Ianhez e sua ligação com a
Irmandade. Disse não saber quem conduziu Sérgio Lopes para trabalhar na
Irmandade. Tomou conhecimento da CPI do Tráfico de órgãos da Câmara dos
Deputados. Disse que a situação da vítima nos presentes autos era “grave”. Não
soube dizer se Gérsio e Alexandre tinham autorização para fazer captação e
transplante de córneas”.
Culpa do governo de Minas Gerais - O
mesmo juiz em sua sentença deixa claro o acobertamento da Fhemig. “A questão ficou bem esclarecida no
relatório do Delegado Federal à f. 716 citada pelo MP à f. 1428. A “lista
única” da Santa Casa já foi demonstrada pelos documentos e provas dos autos no
item primeiro desta sentença (pressupostos fáticos/históricos).
As contradições
e tentativas de esclarecimentos (infrutíferos) por parte da Coordenação
Estadual (não se pode esquecer que o MG Transplantes, estadual, é subordinado a
Fhemig, órgão já presidido por Mosconi, bastando a remessa para leitura dos
ofícios constantes às fls. 353/406, 585/586 e 601, todos do ano de 2005. Tais
contradições foram apontadas pelo Órgão Acusador às fls. 1427/1428, cotejadas
ainda com a prova testemunhal produzida em juízo.
Portanto, não é de se estranhar o conteúdo do ofício às
fls. 803/805, datado já do ano de 2009, mencionado pela douta Defesa às fls.
1507/1508, contendo diversas inverdades, posto que colidem com a farta suma
probatória constante destes autos de processo. A simples realização do exame de
histocompatibilidade no suspeito laboratório denominado Laborpoços (de
propriedade de político cassado por improbidade administrativa), que funcionava
dentro da Santa Casa, não legitimiza a Lista da Santa Casa, que sequer é
mencionada no ofício citado, da mesma forma que o ilegal MG-Sul Transplantes (o
ofício cita a Cncdo regional sul transplante de Pouso Alegre; é de se notar que
os nomes das centrais são parecidos para esconder as fraudes). Os nomes de
pessoas constantes da cópia de produção unilateral à f. 382 do vol. 2
(produzida pelo Lanborpoços) não se encontram em nenhuma lista estadual ou
nacional, sendo mais crível que fosse da Lista da Santa Casa , fartamente
comprovada nos autos.
Assim, nada reflete que o resultado dos exames fosse
“negativo”, pois não seria de se esperar que recebessem transplantes receptores
da Lista da Santa Casa “positivos”. As referências feitas pela douta
Defesa ao livro de ocorrências do MG Transplantes em Belo Horizonte também
pouco esclarecem (apenas que o réu João Alberto era o coordenador da captação
dos órgãos e que Celso Scafi estava no plantão do CTI pois não se referem
à lista única, senão àquela clandestina, como bem asseverou o RMP à f. 1426, 3º
parágrafo. Quanto as córneas não há referência a lista alguma”.
Medidas cautelares - Por
conta da medida cautelar determinada pelo juiz da Primeira Vara Criminal de
Poços de Caldas todos os réus estão proibidos de se ausentarem do País e devem
apresentar os seus passaportes. Tanto João Alberto quanto Alexandre Zincone já
estiveram na África do Sul, nação com diversos casos e conhecido no submundo
do Tráfico de Órgãos, muitos relatados na CPI do Tráfico de Órgãos, além de
terem estado na Namíbia, país que tem divisas com Angola, ambos recentemente
envolvidos em guerras civis no continente africano. O meritíssimo recomenda à
Polícia Federal e à Polinter que investiguem tais procedimentos dos réus
citados ao viajar a tais países com notórias denúncias de tráfico de órgãos.
Outra
recomendação é a de que todos os acusados fiquem a partir deste momento
proibidos de atender em qualquer lugar e ambiente pacientes dos Sistema Único
de Saúde – SUS. E pediu o descredenciamento imediato dos nome deles junto ao
Ministério da Saúde, porém sem impedimento de suas atuações em consultórios
particulares até que ocorra o transitado em julgado.
Cópias da sentença serão
enviadas igualmente ao Conselho Nacional de Medicina – CNM - e ao
Conselho Regional de Medina – CRM – para possibilitar a instauração de sanções
disciplinares.
Dosimetria das penas em regime fechado - O
julgador considerou elevados os graus de culpabilidade dos rés. Alexandre
Crispino Zincone com juízo negativo mais gravoso teve fixada a pena
base em 11 anos e 6 meses em regime fechado e 500 dias de multa. Quanto a
João Alberto Goes Brandão a pena é de 8 anos e 365 dias multa, igualmente em
regime fechado. Em relação a Celso Roberto Frasson Scafi a penalidade abrange
igualmente 8 anos em regime fechado e multa de 150 dias. Cláudio Rogério
Carneiro Fernandes também foi condenado a 8 anos em regime fechado e multa
elevada.
O
julgador deixou de “aplicar
qualquer substituição de pena, dada a gravidade dos crimes, por suas
circunstâncias, suas conseqüências, pelas penas e por ser tal medida não
recomendável para a repressão e prevenção dos delitos, condenando os réus ao
pagamento das custas processuais, em partes iguais”.
E
permite que os mesmos réus permaneçam soltos, inclusive durante a tramitação de
eventuais recursos, “a menos
que se alterem quaisquer das condições atualmente existentes e que se mostre
necessária a substituição de quaisquer das medidas cautelares aplicadas ou que
recomendem a decretação de suas prisões preventivas, de ofício ou a
requerimento do MP, o que será analisado caso a caso”.
Quando
“transitada em julgado a
presente decisão ou v. acórdão da Superior Instância, determino, ainda:
procedam-se as anotações e comunicações apropriadas; proceda-se o lançamento
dos nomes dos réus no rol do culpados;
comunique-se o Instituto de Identificação
do Estado;
comunique-se o TRE.
Expeçam-se os mandados de prisão.
Expeça-se guia
de execução.
Publique-se.
Registre-se. Intime-se”.
Novojornal tentou ouvir explicações do deputado
estadual Carlos Mosconi e não obteve resposta.
Documentos que fundamentaram a matéria:
Sentença
do juiz da 1ª Vara Criminal de Poços de Caldas. Processo : 0518.10.018719-5
Correspondência
endereçada ao deputado Carlos Mosconi
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