quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

MP 755 de 2016. Contra STF, Temer edita MP que retira verba a ser investida na melhoria do cárcere.

VigênciaExposição de motivos
Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre a transferência direta de recursos financeiros do Fundo Penitenciário Nacional aos fundos dos Estados e do Distrito Federal, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 
Art. 1º  A Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:  
“Art. 3º  ..................................................................
.......................................................................................
II - manutenção dos serviços e realização de investimentos penitenciários, inclusive em informação e segurança;
.......................................................................................
IV - aquisição de material permanente, equipamentos e veículos especializados, imprescindíveis ao funcionamento e à segurança dos estabelecimentos penais;
......................................................................................
VII - elaboração e execução de projetos destinados à reinserção social de presos, internados e egressos, inclusive por meio da realização de cursos técnicos e profissionalizantes;
......................................................................................
XVI - programas de alternativas penais à prisão com o intuito do cumprimento de penas restritivas de direitos e de prestação de serviços à comunidade, executados diretamente ou mediante parcerias, inclusive por meio da viabilização de convênios e acordos de cooperação;
XVII - políticas de redução da criminalidade; e
XVIII - financiamento e apoio a políticas e atividades preventivas, inclusive de inteligência policial, vocacionadas à redução da criminalidade e da população carcerária. 
§ 1º  Os recursos do FUNPEN poderão, ressalvado o disposto no art. 3º-A, ser repassados mediante convênio, acordos ou ajustes que se enquadrem nos objetivos fixados neste artigo.
...................................................................................... 
§ 5º  No mínimo, trinta por cento dos recursos do FUNPEN serão aplicados nos objetivos do inciso I do caput.” (NR) 
“Art. 3º-A.  Fica a União autorizada a repassar os seguintes percentuais da dotação orçamentária do FUNPEN, a título de transferência obrigatória, aos fundos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, independentemente de convênio ou instrumento congênere:
I - até 31 de dezembro de 2017, até setenta e cinco por cento;
II - no exercício de 2018, até quarenta e cinco por cento;
III - no exercício de 2019, até vinte e cinco por cento; e
IV - nos exercícios subsequentes, até dez por cento. 
§ 1º  Os repasses a que se refere o caput serão aplicados no financiamento de programas para melhoria do sistema penitenciário nacional, no caso dos Estados e do Distrito Federal, e de programas destinados à reinserção social de presos, internados e egressos ou de programas de alternativas penais, no caso dos Municípios e nas atividades previstas no art. 3º
§ 2º  Ato do Poder Executivo federal estabelecerá:
I - os critério e os parâmetros de repasse de recursos; e
II - as condições mínimas para a habilitação dos entes federativos nos programas. 
§ 3º  A aplicação dos recursos de que trata o caput fica condicionada à:
I - existência de fundo penitenciário, no caso dos Estados e do Distrito Federal, e de fundo específico, no caso dos Municípios;
II - existência de órgão específico responsável pela gestão do fundo de que trata o inciso I;
III - apresentação de planos associados aos programas a que se refere o § 1º, dos quais constarão a contrapartida do ente federativo, segundo critérios e condições definidos, quando exigidos em ato do Ministério da Justiça e Cidadania;
IV - habilitação do ente federativo nos programas instituídos; e
V - aprovação dos relatórios anuais de gestão, que demonstrem o alcance das finalidades previstas nos programas instituídos. 
§ 4º  A não utilização, até o final do exercício, dos recursos transferidos nos termos do caput obrigará os Estados, o Distrito Federal e os Municípios à devolução do saldo devidamente atualizado, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema  Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos ao FUNPEN, sem prejuízo de outras ações de fiscalização e prestação de contas a cargo dos órgãos competentes. 
§ 5º  Para fins de efetivação da devolução dos recursos de que trata o § 4º, a parcela de atualização referente à variação da Selic será calculada proporcionalmente à quantidade de dias compreendida entre a data da liberação da parcela para o beneficiário e a data de efetivo crédito no FUNPEN.” (NR) 
Art. 2º  A Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:   Vigência
“Art. 2º  O total dos recursos arrecadados com a realização do concurso de que trata o art. 1º terá exclusivamente a seguinte destinação:
......................................................................................
V - 2,1% (dois inteiros e um décimo por cento), para o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, instituído pela Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994;
......................................................................................
VIII - 1% (um por cento), para o orçamento da seguridade social; e
IX - 0,9 (nove décimos por cento) para o Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, instituído pela Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001.
..........................................................................” (NR)
Art. 3º  O superávit financeiro das fontes de recursos concernentes ao Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, decorrentes de vinculação legal existentes no Tesouro Nacional em 31 de dezembro de 2016, poderá ser destinado, até o limite de trinta por cento de seu total, ao Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP. 
Art. 4º  A Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 2º  A cooperação federativa de que trata o art. 1º, para fins desta Lei, compreende operações conjuntas, transferências de recursos e desenvolvimento de atividades de capacitação e qualificação de profissionais, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública.” (NR)  
“Art. 3º  ...................................................................
........................................................................................
VIII - as atividades de inteligência de segurança pública; e
IX - as atividades de coordenação de ações e operações integradas de segurança pública.  
§ 1º  A cooperação federativa no âmbito da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos apenas ocorrerá para fins do cumprimento ao disposto no inciso VII deste artigo. 
§ 2º  As atividades de apoio administrativo, imprescindíveis à atuação da Força Nacional de Segurança Pública, somente poderão ser realizadas pelo mesmo colaborador por um período máximo de dois anos.” (NR) 
“Art. 5º  .................................................................... 
§ 1º  As atividades previstas no caput, excepcionalmente, poderão ser desempenhadas em caráter voluntário por:
I - militares e policiais da União, dos Estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos, inclusive os militares da União que tenham prestado serviços em caráter temporário; e
II - servidores civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aposentados há menos de cinco anos, para fins de atividades de apoio administrativo à Força Nacional de Segurança Pública. 
§ 2º  O disposto no §1º aplica-se desde que a condição de inatividade não tenha se dado em razão de doença, acidente, invalidez, incapacidade, idade-limite, aposentadoria compulsória, licenciamento a bem da disciplina, condenação judicial transitada em julgado ou expulsão.  
§ 3º  Aos militares, policiais e servidores de que trata o § 1º aplica-se o regime disciplinar a que estavam submetidos anteriormente à inatividade. 
§ 4º  No caso dos militares da União que tenham prestado serviços em caráter temporário, a aplicação de penalidades disciplinares em decorrência do disposto no § 3º caberá às autoridades competentes no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania, nos termos do regulamento. 
§ 5º  O disposto nos art. 6º e art. 7º desta Lei e nos incisos I e II do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, aplica-se aos militares e policiais de que trata o inciso I do § 1º.” (NR) 
Art. 5º  Esta Medida Provisória entra em vigor:
I - em 1º de janeiro de 2017, quanto ao disposto no art. 2º; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.  
Brasília, 19 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. 
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2016 e retificado em 21.12.2016
*
O Governo Federal apresentou a sua justificativa de motivos para a MP n° 755 de 2016.
EMI nº 00194/2016 MJC MP Brasília, 6 de Dezembro de 2016 Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
 1. Submeto à consideração de Vossa Excelência minuta de medida provisória que altera a Lei Complementar nº 79, de 07 de janeiro de 1994, para dispor sobre a transferência direta de recursos financeiros do Fundo Penitenciário Nacional – Funpen aos fundos dos Estados e do Distrito Federal. 
2. O último relatório do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias – Infopen, realizado pelo Ministério da Justiça e Cidadania sobre a população carcerária brasileira, demonstra que a população carcerária do país ultrapassou o número de 622.000 detentos. Esse dado que, per si, já é alarmante demonstra-se intolerável quando se observa que, nos últimos anos, a população carcerária cresceu 78%, enquanto a população em geral cresceu 30%, em especial no anos de 2015 e 2016, o que demonstra a imprevisibilidade dos recursos humanos e financeiros inicialmente destinados. 
3. Ao mesmo tempo, identifica-se um déficit de mais de 249.000 vagas no Sistema Carcerário, o que acarreta nas péssimas condições de encarceramento na maioria das prisões do país. O tratamento penal existente não promove a recuperação do condenado e contribui para a alarmante taxa de reincidência criminal. Cerca de 70% dos egressos das penitenciárias brasileiras torna-se reincidente e, mais grave, cometendo delitos mais violentos na maioria das vezes. 
4. As péssimas condições penitenciárias culminaram na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF n° 347 do Distrito Federal. Na decisão dessa ADPF, o Supremo Tribunal Federal reputou a situação do Sistema Prisional brasileiro um “estado de coisas inconstitucional” por violação de direitos fundamentais que acarreta em aumento da violência contra a própria sociedade. 
5. Assim, o STF considerou, excepcionalmente, legítima a interferência do judiciário na área orçamentária determinando a imediata liberação das verbas do Funpen e a proibição de a União realizar novos contingenciamentos. 
6. O Funpen foi instituído com a finalidade de proporcionar recursos e meios para financiar e apoiar as atividades e programas de modernização e aprimoramento do Sistema Penitenciário Brasileiro. No entanto, a limitação de suas finalidades e a burocracia para a utilização dos seus recursos têm culminado na não utilização e no contingenciamento da maior parte dos valores constantes do fundo. 
7. A medida aqui proposta visa a (i) ampliar a aplicabilidade dos recursos do Funpen com vistas à modernização e ao aprimoramento do Sistema Penitenciário Brasileiro; (ii) autorizar a transferência direta de recursos financeiros do Fundo Penitenciário Nacional aos fundos dos Estados e do Distrito Federal sem o estabelecimento de convênio ou congênere; (iii) autorizar a transferência de recursos do Funpen a fundos dos Municípios sem o estabelecimento de convênio ou congênere; (iv) estabelecer a obrigatoriedade da observância de critérios, parâmetros, condições e de contrapartida por parte do ente que recebe os recursos previamente definidos em ato do Poder Executivo federal; (v) estipular monitoramento, avaliação e fiscalização da aplicação dos recursos por parte do Poder Executivo federal; (vi) estabelecer obrigação de prestar contas ao ente que recebe os recursos e hipóteses de devolução dos valores não utilizados na forma e no tempo pactuados a serem definidas em ato do Poder Executivo federal; e (vii) assegurar ao Tribunal de Contas da União e ao Controle Interno do Poder Executivo da União acesso à documentação atinente aos programas custeados com os recursos do Funpen. 
8. Ficam claras a urgência e a relevância da medida aqui proposta diante do cenário de “estado de coisas inconstitucional” declarado pelo Supremo e da necessidade de mudança imediata de paradigma. A proposta encara o Sistema Prisional de uma perspectiva estrutural, que não se restringe apenas aos estabelecimentos penais como suportes físicos, e sim como arranjo indissociável, que sofre influência e ao mesmo tempo influencia toda a organização da segurança pública. Assim é indispensável a diversificação imediata da utilização do Funpen, primordialmente no estabelecimento de medidas preventivas a um aumento ainda maior da superlotação carcerária, respeitado o limite de sua finalidade de modernização e aprimoramento do Sistema Penitenciário. 
9. Restam também evidentes a urgência e a relevância da desburocratização da utilização do Funpen na melhoria do Sistema Penitenciário. Tanto a urgência quanto a relevância justificam-se em razão da necessidade de afastar-se a burocracia dos convênios e das demais formas existentes de transferência hoje obrigatórias para a utilização de recursos do Funpen. Com isso, a sistemática de aplicação será adaptada à realidade que exige um meio célere de utilização de recursos destinados ao Sistema Penitenciário por parte dos Estados e do Distrito Federal. 
10. Ao mesmo tempo, busca-se com a proposta resguardar a aplicação correta dos recursos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios por meio do estabelecimento de mecanismos criteriosos de habilitação, avaliação, monitoramento e fiscalização dos entes recebedores de recursos do fundo, bem como pela garantia de transparência e acesso pelos órgãos de controle de toda a documentação das operações com valores do Funpen. 
11. Essas são as razões que justificam a elaboração da Medida Provisória que ora submetemos à elevada apreciação de Vossa Excelência. Respeitosamente, 
Alexandre de Moraes, Dyogo Henrique de Oliveira

Segundo matéria publicada no site justificando, no ultimo dia, 19, o presidente Michel Temer publicou uma medida provisória que promove uma série de alterações na política penitenciária nacional, incluindo o desvio da verba destinada ao setor para arcar com custos de segurança pública.
A medida anunciada é uma resposta à ação proposta no último ano pelo PSOL no Supremo Tribunal Federal, que decidiu pelo “estado de coisas inconstitucional” do sistema carcerário brasileiro, determinando, como uma das consequências, que o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) não poderia mais sofrer contingenciamento. Frente à determinação do STF, o governo adotou estratégia para “driblar” a decisão e evitar a ampliação de recursos para a área.
Os recursos consignados ao Fundo são aplicados em construção, reforma, ampliação de estabelecimentos penais; formação, aperfeiçoamento e especialização do serviço penitenciário; aquisição de material permanente, equipamentos e veículos especializados imprescindíveis ao funcionamento dos estabelecimentos penais; formação educacional e cultural do preso e do internado; programas de assistência jurídica aos presos e internados carentes; e demais ações que visam o aprimoramento do sistema penitenciário em âmbito nacional. Outra destinação legal dos recursos do Fundo é custear seu próprio funcionamento.
Ocorre que entre os diversos pontos polêmicos, com a edição da Medida Provisória, recursos do Funpen poderão ser utilizados também para finalidades como “políticas de redução da criminalidade” ou para o “financiamento e apoio a políticas e atividades preventivas, inclusive de inteligência policial”. Com a nova redação da lei, o Funpen passará a financiar os órgãos policiais, deixando de se dirigir exclusivamente ao sistema penitenciário, para o qual foi criado.
Além disso, a MP estabelece que os recursos acumulados nos últimos anos e liberados com a decisão do STF de determinar o descontingenciamento do Funpen poderão ser repassados, até o limite de 30%, diretamente para o Fundo Nacional de Segurança Pública.
Para Tatiana Whately de Moura, ex-assessora do Departamento Penitenciário Nacional, as medidas anunciadas são extremamente preocupantes e colocam em risco as políticas públicas desenvolvidas pelo órgão, que poderá sofrer com ainda maior escassez de recursos: “o projeto que estava sendo elaborado pelo Ministério da Justiça na gestão anterior foi totalmente deturpado nessa Medida Provisória”. A cientista política afirma que “o objetivo era qualificar a gestão dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional, mas agora o dinheiro será desviado para outras áreas e o sistema prisional continuará às moscas. É uma ofensa à decisão do STF que determinou a ampliação de investimentos na área”.
Especialistas manifestaram sua preocupação, ainda, com a obrigatoriedade de que no mínimo 30% do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) seja utilizado para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos prisionais, na contramão de programas penitenciários voltados a áreas como saúde, educação, trabalho e alternativas penais à prisão.
Para o pesquisador de direito em Harvard e Professor da UNICEUB, Fábio Sá e Silva, trata-se de um dos maiores retrocessos na história da política penitenciária brasileira É o maior retrocesso na política penitenciária brasileira sob a vigência da LEP, que data de 1984, ainda antes da CF de 1988. Devemos lembrar que as más condições das prisões frequentemente motivam condenações do Brasil na esfera internacional. Custa-me crer que o governo tenha tanto desdém pelos poucos avanços que havíamos conseguido alcançar nesta área”.

Força Nacional de Segurança Pública

Se de um lado o Funpen foi drenado mediante a possibilidade de inúmeros repasses, de outro a medida provisória ainda reduziu sua arrecadação via loterias geridas pela Caixa Econômica Federal. Ao invés de 3%, o Fundo passará a contar com 2,1%, sendo que a diferença será diretamente para o fundo nacional de segurança pública.
Outra alteração de constitucionalidade contestada é a alteração na Lei da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), permitindo a atuação de policiais e militares inativos ou aposentados na Tropa, uma vitória pretendida e conquistada pelo Ministro da Justiça Alexandre de Moraes.

Link original desta matéria: http://justificando.cartacapital.com.br/2016/12/ 20/contra- stf-temer-edita-mp-que-retira-verba-ser-investida-na-melhoria-do-carcere/

Conheça as Freiras da Califórnia que plantam e fumam maconha para fins medicinais.

freiras1

Matéria copiada - Freiras que plantam e fumam maconha e a indústria farmacêutica. [http://saudepublicada.sul21.com.br/2016/12/18/ freiras- que-plantam-e-fumam-maconha-e-a-industria-farmaceutica/] .

As irmãs do Valley que ficaram famosas por sua luta contra a proibição, plantando e produzindo medicamentos à base de maconha na cidade de Mercedes, Califórnia, continuam firmes em seu propósito de produzir remédios naturais e ajudar as pessoas que precisam da cannabis para o tratamento de suas enfermidades. Saiba mais sobre as Sisters of the Valley no texto de Fernanda Caldas.


Hábitos tradicionais de freiras, fé na ciência e devoção à natureza. Logo à primeira vista, o véu branco que emoldura o rosto sereno de uma senhora de 57 anos nos remete a ideia de sabedoria. No interior da Califórnia, nos Estados Unidos, Sister Kate lidera a comunidade das Sisters of the Valley. Em uma pequena fazenda nos arredores de Mercedes, a cerca de duas horas de São Francisco, as irmãs cultivam uma plantação de maconha e produzem medicamentos à base de cannabis.
Tudo começou em 2011, quando Sister Kate comprou a fazenda onde vive hoje com outras irmãs. Ela lembra que na época, quando se auto declarou freira, plantava seus próprios vegetais e já tinha a intenção de utilizar o terreno para cultivar maconha, produzir medicamentos e ajudar pessoas. Todo o processo seria feito por mulheres com espírito ativista, permitindo que elas trabalhassem, dando apoio e incentivo a outras mulheres.
As freiras auto ordenadas fazem questão de deixar claro que não pertencem a nenhuma religião. Para elas, o homem deixou de seguir, ao longo dos anos, os princípios básicos e essenciais para a fé, destruindo os reais valores das doutrinas religiosas. Sister Kate chama atenção para o fato de que a religião causou inúmeros danos ao meio ambiente, assim como tirou o poder das mulheres. Ela acredita, no entanto, que é importante existirem pessoas que lutem pela volta do que foi esquecido no tempo.
freiras-2
Sister Kate, uma senhora de 57 anos nos remete a ideia de sabedoria.
Sister Kate explica o porquê das vestes, já que elas são contra qualquer religião:

“Estamos introduzindo um estilo de vida, não estamos tentando imitar as freiras convencionais”.
Ela esclarece que existem três razões para o uso das roupas. O hábito as associa às Oito Mães citadas na Bíblia, além de lhes dá a certeza de estarem respeitando um trabalho que vem sendo desrespeitado há anos.
freiras-3
Por fim a irmã lembra que muitas freiras cobrem seus corpos por razões espirituais:
“Isso nos dá a força que precisamos, é a espiritualidade e não a religião que nos move. Nós só produzimos os medicamentos quando estamos vestidas com nossas roupas brancas”.
Entre as razões para desacreditar em qualquer religião, ela afirma:
“Na Bíblia diz: […] e todos os animais, e todas as plantas foram feitos para vocês.”
E continua:
“E o que o homem faz? Vai contra o que Deus criou e segue um caminho totalmente oposto, descartando a natureza que poderia beneficiá-lo”.
freiras-4
Para as irmãs, com a maconha, que é fruto da terra, não poderia ser diferente. Apesar de as leis da Califórnia permitirem o consumo de maconha medicinal para maiores de 21 anos, a Câmara Municipal de Mercedes criou uma proposta para acabar com todas as formas de cultivo da planta. Mas as freiras não desistem e continuam acreditando no poder da Mãe Natureza.
O trabalho realizado pelas Sisters of the Valley conta com três conceitos básicos. Sister Kate explica que o primeiro é em relação ao ativismo das mulheres para que elas possam mostrar para si mesmas que são capazes de trabalhar, sem depender de nada nem ninguém. O segundo está ligado ao serviço prestado pelas irmãs, que tem como objetivo beneficiar pessoas. Por fim vem o elemento espiritual, que não tem nada a ver com religião, mas sim com a individualidade de cada pessoa em busca do significado para a vida por meio de conceitos que transcendem o tangível. Ela lembra que a espiritualidade é usada em benefício das próprias freiras, enquanto o serviço e o ativismo são para a sociedade.
freiras-5
Produção na Fazenda.


As irmãs acreditam no poder medicinal da planta. Para elas, o que é cultivado na sua casa e no seu jardim deve ser usado em benefício de sua família. Sister Kate afirma, entretanto, que em Mercedes é ilegal plantar maconha e fazer medicamentos à base de cannabis, o que as obriga a comprar a planta fora da cidade.
Para ela o nome disso é corrupção:
“É corrupção quando você diz para as pessoas que elas não podem plantar em seus jardins, é ridículo. Eu não entendo, porque não podemos fazer isso dentro da lei?”
Por outro lado, o otimismo é aliado fiel da freira:
freiras-6
“Esse processo é devagar, as pessoas são devagar. Quando eu tinha 17 anos nunca poderia imaginar que a essa altura da minha vida já teríamos evoluído tanto na ciência e na humanidade”.
Sister Kate lembra que a proibição alimenta o mercado negro, uma vez que a maconha é facilmente encontrada em qualquer lugar:
“Depois de ter viajado pelo mundo eu tenho certeza que eu vou conseguir a minha maconha aonde eu quiser. Proibir só incentiva o mercado negro”.
Ela diz ainda que em lugares onde a maconha nunca foi ilegal apenas 10% da população faz uso da cannabis, o que não é surpresa para a freira:
“É o que podemos esperar de uma sociedade que não sofre com crimes em relação a isso. Simplesmente 10% da população encontra seus remédios na natureza e não precisa recorrer a indústria farmacêutica”.
Apesar das dificuldades impostas pelas leis e até mesmo pela igreja, as Sisters of the Valley desejam um dia poder pagar impostos pelo seu trabalho e contribuir com o governo. As freiras fabricam medicamentos que ajudam a controlar inúmeras desordens, como insônia, alívio da dor, tratamento capilar, depressão e até problemas crônicos de pele em animais de estimação. Os produtos são vendidos para diversas cidades dos Estados Unidos e para o exterior. Para Sister Kate o que mais a deixa feliz e realizada é saber que ela ajuda pessoas a se livrarem da indústria farmacêutica e fazerem uso de medicamentos naturais totalmente eficazes.
freiras-9
Os produtos são feitos por elas e ricos em Canabidiol (CBD) – uma substância química que corresponde a 40% dos extratos da planta e pode ajudar a aliviar os sintomas de diferentes doenças, como artrose e até o câncer. Os medicamentos produzidos pelas irmãs são livres de THC – o responsável pelo barato -, e por isso não oferecem efeitos psicoativos.
A freira explica que existem dois tipos de medicamentos em gota produzidos por elas. Ambos possuem CBD, mas enquanto um tem um gosto horrível, o outro é saboroso. O primeiro leva álcool na composição e é absorvido rapidamente pelo corpo. Com efeito instantâneo, o remédio é usado em casos mais urgentes, como, por exemplo, uma crise de convulsão. O segundo, por sua vez, é um óleo cozido que dá um efeito mais relaxante e duradouro.
Perguntada sobre os benefícios que a maconha medicinal pode trazer para o ser humano Sister Kate afirma ter fé no poder da natureza e na evolução da ciência:
“A maconha é uma planta inteligente. Eu não acredito que ela seja boa para doenças específicas, mas ela vai suprir o que está em falta no organismo de cada pessoa, agindo de forma diferente no corpo dos indivíduos”.
E acrescenta:
“Se eu tivesse diabetes, por exemplo, fumaria todos os dias com a certeza de que isso estaria ajudando meu corpo.”
Sister Kate afirma que chega a ser ofensivo ter que plantar cannabis em espaços pequenos por ser ilegal:
“É como eu ter que dormir em uma cama minúscula, é ofensivo com a planta, é triste.”
A líder ativista acredita que não somente a maconha medicinal deveria ser legalizada. Para ela, que se diz anarquista, não faz sentido existir regulamentação em relação a uma planta:
“Não acredito em nenhum tipo de regulamentação para planta, nenhum. Além disso, enquanto para algumas pessoas a cannabis pode aliviar sintomas de diversas doenças, para outras ela pode ser uma válvula de escape ou um meio de diversão, de entretenimento”.
A Califórnia, que desde 1996 só autorizava o consumo de maconha para fins medicinais, deu um passo a diante e no início de novembro aprovou também o uso recreativo. A medida passa a permitir que maiores de 21 anos portem até 28,5 gramas de cannabis. A vitória da legalização tem importância nacional, dado o poder de influência do estado.
Para Sister Kate, se a maconha fosse liberada em todo o território norte-americano, isso poderia alavancar a economia mundial. Ela acredita que quando os Estados Unidos finalmente legalizarem totalmente o consumo da planta, o mundo estará pronto para seguir o mesmo caminho.
Sister Kate tem certeza que a ciência vai evoluir a ponto de nas próximas gerações a maconha ser vista como uma solução e não um problema:
“A ciência está evoluindo aos poucos. Acredito que nas próximas gerações, daqui a 10 ou 20 anos, as crianças vão comer maconha junto com o cereal, no café manhã, para ajudar no desenvolvimento, no apetite a fome ou o que for. As pessoas vão poder comprar pílulas, óleos e afins à base de CBD para usar a cannabis em benefício da saúde. É uma planta, vem da natureza, devemos usá-la para nos beneficiar e não destruí-la”.
A representante das Sisters of the Valley afirma que a humanidade utiliza a ciência por caminhos errados, desprezando o que foi dado por Deus. Ela chama atenção para o fato de que, ao invés de o homem pegar o que foi dado pela Mãe Natureza para curar doenças, ele acaba descartando essa possibilidade, destruindo o que é natural e fabricando novos remédios. A freira diz que desta forma surgem novas doenças ao longo dos anos, além de diversos efeitos colaterais causados pelas medicações.
A comparação que muitas pessoas fazem entre a maconha e outras drogas mais pesadas ao afirmar que a cannabis é a porta de entrada para outras substâncias não abala Sister Kate:
“Eu ignoro essas pessoas, não podemos dar atenção a esse tipo de informação equivocada. A ciência está evoluindo devagar. Essas pessoas não sabem o que dizem, elas não prestam atenção ao que acontece no mundo, são elas que acham que aquecimento global não existe, são elas que não prestam atenção para o que ciência aponta”.
E finaliza:
“Eu sei que em cinco ou dez anos elas vão mudar de opinião, simplesmente porque você não pode viver na escuridão para sempre”.
freiras-12
Texto: Fernanda Caldas é jornalista e publicitária.

Fotografias : Pedro Teixeira.


Fonte: SMOKE BUDDIES.

José Medeiros: A Rota da Seda do século 21 e a ascensão da China ao palco da governança global.



A Rota da Seda do Século 21 é fruto da ascensão da China ao palco da governança global. 
Ela abre um novo capítulo na história do desenvolvimento econômico, geopolítico e cultural dos povos. 
Sua implantação redesenhará uma vasta geografia interconectada por diversos tipos de infraestruturas que proporcionará novos padrões de desenvolvimento material e intercâmbios científicos e culturais. Além disso, sinaliza o aprofundamento de um processo de mudanças em curso, em que a governança global passa a ser forçosamente compartilhada. A nova Rota deve consolidar o protagonismo chinês nas relações internacionais e alterar a dinâmica territorial, econômica, cultural e de comunicação do mundo inteiro, especialmente os espaços euro-afro-asiáticos.
Por José Medeiros da Silva *
O termo “Rota da Seda” foi criado pelo geógrafo alemão Ferdinand von Richthofen (1833-1905) para designar antigas ligações comerciais entre a Europa e a Ásia através de diferentes caminhos. Apesar de amplo, a poeticidade do conceito firmou-se no imaginário de um grande contingente humano, quer ocidental quer oriental. No entanto, coube ao presidente Xi Jinping o seu reavivamento, quando decidiu transformá-lo em uma das orientações centrais para o projeto chinês de inserção internacional.
Isso ocorreu em 2013. Precisamente nos dias 7 de setembro e 3 de outubro. Primeiro, no Cazaquistão. Em discurso em uma universidade da capital Astana, o presidente Xi tornava público um convite para a construção do Cinturão Econômico da Rota da Seda. Evocando memórias dessa interconexão no passado, assim se expressava: “Há mais de 2.100 anos, o emissário chinês Zhang Qian, da dinastia Han, visitou por duas vezes a Ásia Central em missão pacífica e amistosa, abrindo as portas para um intercâmbio amistoso entre a China e os países dessa região e inaugurando a Rota da Seda ligando o Oriente ao Ocidente e a Ásia à Europa (…). Essa história de intercâmbios com mais de 2.000 anos demonstra que nações de raças, crenças e culturas diferentes podem compartilhar a paz e o desenvolvimento com base na união e na confiança mútua, na igualdade e benefícios recíprocos, na inclusão e assimilação mútua, assim como na cooperação ganha-ganha. Isto é uma inspiração preciosa legada pela antiga Rota da Seda” [“Construir juntos o Cinturão Econômico da Rota da Seda”]. Extrato do discurso pronunciado pelo presidente Xi Jinping na Universidade de Nazarbayev, em Astana, capital do Cazaquistão, em 7 de setembro de 2013.
Menos de um mês depois, desta vez na Indonésia, sua ideia era complementada com um convite às nações do Sudeste Asiático para a construção da Rota da Seda Marítima do Século 21. [Construir Juntos a Rota da Seda Marítima no Século XXI]. Extratos do discurso de Xi Jinping no Congresso Nacional da Indonésia, em Jacarta, em 3 de outubro de 2013.
Os referidos discursos podem ser lidos no livro “Xi Jinping. A Governança da China, Beijing: Foreign Language Press, 2014”.
A criação do “Cinturão Econômico da Rota da Seda” e da “Rota da Seda Marítima do Século 21”, comumente denominada por “Um Cinturão e uma Rota”, deve colocar em prática a visão chinesa sobre as relações internacionais, que valoriza as semelhanças ao invés das diferenças; e a produção e compartilhamento de benefícios, ao invés do controle e do atrofiamento das parcerias.
Por exemplo, a parte terrestre da Rota criará um novo dinamismo não só para os países que estarão por ela diretamente conectados, como os da Ásia Central e da Europa, isto é, cerca de 18. Ela impulsionará também o oeste chinês, criando novos polos de desenvolvimentos em províncias como Shaanxi (terra dos guerreiros e cavalos de terracota), Gansu, Qinghai e as regiões autônomas de Mongólia Interior, Ningxia e Xingjiang. E isto, claro, contribuirá decisivamente para o fortalecimento da China como um todo.
No caso da Rota marítima, uma extensão por água dos mesmos propósitos, sua abrangência poderá ser ainda maior, criando assim novas interconectividades entre a China e os países banhados pelo Índico e o Pacífico. Nesse sentido, uma nova perspectiva se abre para Macau, território culturalmente legitimado para uma conexão mais intensa com todo espaço lusófono, predominantemente arraigado no Atlântico.
Do ponto de vista econômico e geopolítico, a nova Rota abre uma oportunidade prática para que a China possa demonstrar ao mundo, e em especial aos países do seu entorno, que a sua atuação como grande potência não significará uma ameaça, mas sim uma oportunidade para um desenvolvimento conjunto, pacífico, harmonioso e amplamente favorável para todos. A criação do Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura, assim como a intensificação das comunicações e das ligações terrestres, marítimas e aéreas ou mesmo a ampliação do comércio e dos intercâmbios culturais e acadêmicos são aspectos decorrentes dessa decisão estratégica.
Sob uma perspectiva mais profunda e duradoura, a Rota da Seda Marítima do Século 21 tende a servir também como base para uma integração mais harmoniosa de Estados e nações, fortalecendo as amizades e abrindo novas oportunidades para uma convivência mais feliz e pacífica entre povos e manifestações culturais muito diversas. Aliás, isso está em consonância com uma visão profunda da cultura tradicional chinesa amplamente enraizada por toda a Ásia, de que somente com a harmonia se pode alcançar um ambiente pacífico duradouro, condição essencial para uma prosperidade material e espiritual de qualquer nação. Oxalá.
*José Medeiros da Silva é doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo, professor na Universidade de Estudos Internacionais de Zhejiang, em Hangzhou, e pesquisador convidado do Instituto Internacional de Macau.
Fonte: Xinhua

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Lava Jato: PGR denuncia Deputado José Guimarães (PT/CE) por corrupção e lavagem de dinheiro.

Resultado de imagem para deputado Federal José Guimarães
Foto - deputado Federal José Guimarães (PT/CE).
Ele teria recebido propina em troca de auxílio na captação de empréstimo para a Engevix.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou o deputado Federal José Guimarães e o advogado Alexandre Romano, ao Supremo Tribunal Federal (STF), por prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com a denúncia, resultante das investigações da Lava Jato, eles receberam propina em troca de auxílio para a liberação de empréstimo de R$ 260 milhões do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) em favor da Engevix, para a construção de usinas eólicas na Bahia.

A denúncia foi ajuizada no último dia 5, no Inquérito 4259, e está sob relatoria do ministro do STF, Edson Fachin, que retirou o sigilo nesta terça-feira, 20 de dezembro. A investigação surgiu a partir de acordo de colaboração premiada firmado na Lava Jato com o advogado ligado ao Partido dos Trabalhadores (PT) Alexandre Romano, “que se revelou como um dos principais articuladores do esquema de recebimento e repasse de propinas para o partido”, segundo a denúncia.
José Guimarães foi denunciado por receber, em 2011, R$ 97,8 mil em propina, por intermediar o contato de Romano e sócios da Engevix com o presidente do BNB à época, Roberto Smith, que era seu apadrinhado político. O contato visava garantir a liberação de empréstimo de R$ 260 milhões em favor da empresa, para a construção de usinas eólicas na Bahia. De acordo com a denúncia, Guimarães indicou e dava sustentação política a Smith na presidência do Banco e a não concessão do empréstimo solicitado pelo parlamentar poderia resultar na sua exoneração do cargo.  
Pelos serviços de captação de apoio político e obtenção dos recursos, Romano recebeu R$ 1 milhão, pagos como comissão em contratos fictícios de serviços de advocacia firmados com empresas ligadas ao grupo Engevix. Desse montante, repassou aproximadamente 10% (R$ 97,8 mil) a Guimarães pela ajuda nas negociações. O valor foi pago em dois cheques dirigidos às empresas Bottini e Tamasauskas Advogados e Samabe Companhia Indústria e Comércio de Papel.
Os pagamentos, segundo consta na denúncia, serviram para saldar dívidas contraídas pelo deputado com essas empresas. A Bottini e Tamasauskas Advogados confirmou o recebimento de R$ 30 mil referentes à defesa do parlamentar no Inquérito 2994, que tramita contra ele no STF. Já a  Samabe Companhia Indústria e Comércio de Papel teria recebido R$ 67.761 referentes à venda de papel para a produção de “santinhos” da campanha de Guimarães à Câmara dos Deputados em 2010.
“O repasse de propina com base em contratos fictícios e mediante o custeio de despesas pessoais, por meio da realização de pagamentos a pessoas jurídicas credoras do agente público beneficiado consistiu em estratégia de ocultação e dissimulação da natureza, da origem, da localização, da disposição, da movimentação e da propriedade de valores provenientes diretamente do crime de corrupção passiva”, destacou Janot na denúncia. 

Pedidos - Além da condenação dos denunciados, o PGR pede o ressarcimento de R$ 1 milhão aos cofres da União, oriundos de corrupção e lavagem de dinheiro, acrescidos de juros e correção monetária. Requer, ainda, o pagamento de R$ 1 milhão em danos materiais e morais pelos prejuízos causados à administração pública e à sociedade brasileira, além da perda do cargo público do parlamentar.


Assessoria de Comunicação Estratégica do PGR - Procuradoria-Geral da República - pgr-noticias@mpf.mp.br - (61)3105-6400/6405.


Lava Jato. EUA e Suíça anunciam amanhã acordo com Odebrecht e Braskem.


Brasília – Os Estados Unidos e a Suíça anunciarão nesta quarta-feira, 21, o acordo firmado com a Odebrecht e com a Braskem no âmbito da Operação Lava Jato.

A Odebrecht assinou o acordo com o Ministério Público brasileiro no último dia 1º e a Braskem, no dia 14.

A multa do acordo global chegou a R$ 6,9 bilhões, sendo R$ 3,8 bilhões pagos pela Odebrecht e R$ 3,1 bilhões pela Braskem.

O valor foi acertado pelo Brasil com os Estados Unidos e com a Suíça em troca da suspensão de ações contra as duas empresas que estão ou poderiam ser abertas nos dois países.

A reportagem apurou que a maior parte do valor negociado ficará com o Brasil: o correspondente a R$ 5,3 bilhões, quase 80% do total.

O restante será dividido entre Estados Unidos e Suíça. No Brasil, o acordo de leniência funciona como uma espécie de delação premiada para a pessoa jurídica.

Nesta quarta-feira, 21, o Departamento de Justiça norte-americano, o Ministério Público brasileiro e a Procuradoria Suíça devem divulgar comunicado sobre o acordo assinado.

Será a primeira manifestação oficial da Procuradoria-Geral da República sobre a negociação com a empreiteira, já que todo o material é mantido sob sigilo no Brasil.

O acordo é assinado entre os três países onde as empresas admitem ter cometido crimes. Na Suíça, desde 2014 a Odebrecht é investigada.

A Procuradoria do país europeu já bloqueou mais de mil contas suspeitas de serem usadas para pagamentos suspeitos no exterior, realizados por meio do Setor de Operações Estruturadas, o departamento de propina da empresa.

A negociação da multa com os Estados Unidos foi o último impasse negociado pela Odebrecht antes de assinar os acordos no Brasil.

Os americanos exigiam da empresa, além de valor mais alto do que estava sendo negociado, uma forma de pagamento diferente do proposto pela empresa: com parcelamento reduzido.

Nas tratativas com os americanos, a empresa justificava que era preciso respeitar o que é chamado, em inglês, de “ability to pay” – ou capacidade de pagar.

Isso significa que a multa não poderia ser tão pesada a ponto de evitar que a empresa consiga se recuperar financeiramente e se recolocar no mercado.


URL: EUA e Suíça anunciam amanhã acordo com Odebrecht e Braskem 

FONTE: Exame-Geral

Link original:http://facerj.org.br/eua-e-suica-anunciam-amanha-acordo-com-odebrecht-e-braskem/

Jornalista é condenado à prisão em Curitiba.

celso nascimento gazeta do povo
Juiz condenou colunista à perda dos direitos políticos e prisão
(Imagem: Gazeta do Povo)

O colunista Celso Nascimento, da Gazeta do Povo, foi condenado a nove meses e dez dias de prisão, por publicar matéria questionando a demora em um parecer sobre o projeto do metrô para Curitiba. As informações são da Gazeta do Povo.
A coluna “Atraso do metrô custa meio milhão por dia”, em questão no processo, foi publicada em 12 de novembro de 2014. O texto menciona a conta feita pelo prefeito Gustavo Fruet, que calculava o prejuízo com a correção inflacionária a partir da demora na análise no edital de licitação do metrô.
À época da coluna, o conselheiro Ivan Bonilha – atual presidente do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) – estava há quatro meses com o processo de licitação do metrô aguardando parecer. Na reportagem, Nascimento mencionou a relação do conselheiro com o governador Beto Richa, de quem foi procurador-geral, traçando implicações políticas do caso.
Bonilha se sentiu prejudicado e recorreu à Justiça propondo a ação criminal. Na decisão, endossada pelo Ministério Público, o juiz Plínio Augusto Penteado de Carvalho considerou que Nascimento cometeu os crimes de injúria e calúnia. O magistrado, reforçando que tem admiração pelo papel essencial da imprensa na sociedade, condenou o colunista à perda dos direitos políticos e à prisão.
Como o jornalista tem mais de 70 anos, a pena foi convertida no pagamento de dez salários mínimos a Bonilha. Durante o processo, a defesa do colunista alegou que houve a mera exposição crítica de fatos, sem imputação falsa de crime, sem dolo, e que Nascimento agiu dentro da imunidade profissional, abarcado pelo seu constitucional de expressão.
Entidades divulgaram nota conjunta afirmando que a condenação se trata de “ataque à liberdade de expressão e ao livre exercício do jornalismo” e informaram que esperam que a sentença seja reformada. As associações Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Nacional de Editores de Revistas (Aner) e Nacional de Jornais (ANJ) consideram “grave equívoco” a condenação do profissional.
Fazendo uso de sua imunidade parlamentar na tribuna, o Senador Alvaro Dias criticou a decisão judicial. “Obviamente não cabe qualquer punição a um jornalista que simplesmente cumpriu o seu dever e procurou resguardar o direito coletivo,” discursou.
Na tarde de quinta-feira, 15, Bonilha falou com a reportagem da Gazeta do Povo sobre a decisão judicial. Ele afirmou que, como cidadão, usou o direito de recorrer à Justiça no momento em que se sentiu ofendido.
Segundo o jornal, o presidente do Tribunal de Contas disse que não conversou com o governador Richa, em momento algum, sobre o procedimento envolvendo a licitação. Bonilha declarou que grandes obras exigem muita responsabilidade na fiscalização e que dos quatro meses de tramitação do parecer, o caso ficou 75 dias na prefeitura e apenas 21 dias no seu gabinete.