sábado, 9 de fevereiro de 2013

AP470 – Apenas o primeiro passo – Por Theófilo Rodrigues.

“Primeiro levaram os negros
Mas não me importei com isso
Eu não era negro
 
Em seguida levaram alguns operários
Mas não me importei com isso
Eu também não era operário
 
Agora estão me levando
Mas já é tarde.
Como eu não me importei com ninguém
Ninguém se importa comigo”. (Bertold Brecht)
 
Não, não aceitaremos. Não, não calaremos. O julgamento da AP 470, pejorativamente chamado de “mensalão” pela imprensa estabelecida, foi ele próprio um crime com o qual não podemos concordar. O inacreditável julgamento onde as provas de inocência foram arquivadas inverteu a lógica do Estado de direito com a transformação dos inocentes em réus e dos juízes em culpados.
 
Não tenho prova cabal contra Dirceu – mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite”, afirmou a ministra Rosa Weber em um pronunciamento digno de tempos de ditadura que não queremos que volte mais em nosso país.
 
Mas não é a condenação ilegal de um José Dirceu ou de um José Genoíno que mais me preocupa. Estes, heróis nacionais vivos, ainda possuem a enorme solidariedade de milhares de pessoas por todo o país que não concordam com o crime cometido pelo STF. O que me preocupa são os desconhecidos, os pangarés, os carregadores de bandeiras. 
 
Aqueles cuja militância a história não registra os nomes em suas páginas. O que me preocupa é ver uma pessoa como Henrique Pizzolato, funcionário de carreira do Banco do Brasil por toda a sua vida, ser condenado à prisão por um crime que jamais cometeu. O que me preocupa é saber que o STF possuía todos os documentos necessários para inocentar Pizzolato e os ter ignorado.
 
Em uma única frase o ministro relator Joaquim Barbosa apresentou as três mentiras necessárias para a base de todo o julgamento: “Henrique Pizzolato desviou dinheiro público da Visanet nos contratos com a empresa DNA”.
 
Primeira mentira: a Visanet não é uma empresa pública, mas sim uma multinacional privada que possui como maior sócio o Banco Bradesco, fato que foi ignorado, ou melhor, deturpado pelo STF.
 
Segunda mentira: todos os serviços para os quais a empresa DNA foi contratada foram prestados. Tanto a Visanet quanto o Banco do Brasil apresentaram ao STF documentos que provam que os serviços foram prestados. Hoje a lista de serviços que foram prestados é completamente pública e pode ser acessada facilmente na internet.
 
Terceira mentira: Pizzolato havia acabado de ser nomeado para a diretoria de marketing do Banco do Brasil na época das denúncias. Todos os documentos do contrato entre BB e DNA, que supostamente apontam a culpa de Pizzolato, são assinados por outros 3 diretores do Banco do Brasil que, por coincidência – ou não – foram nomeados no governo de Fernando Henrique Cardoso. Ou seja, Pizzolato não detinha o tal poder que Joaquim Barbosa lhe atribuiu.
 
A única culpa de Pizzolato, portanto, era a de que ele era petista. E isso ele nunca escondeu de ninguém.
 
Já é mais do que público que o julgamento da AP 470 foi baseado em ilações falsas e no arquivamento de provas que inocentariam os réus. Pelo bem da Constituição, da Democracia e do Estado de direito o julgamento da AP 470 precisa ser anulado e uma nova apreciação que considere todas as provas precisa ser realizada. A jurisprudência permite isso. Falta apenas a vontade política e o bom senso dos senhores ministros do STF.
 
Brecht em sua poesia revolucionária que abre esse texto nos mostra os perigos do egoísmo e do individualismo em tempos autoritários. Não sou petista. Mas não é por isso que deixarei de me indignar com a condenação de um inocente. Hoje é Pizzolato, mas amanhã pode ser qualquer um de nós. Fosse vivo, o escritor Émile Zola escreveria “J’accuse” novamente, sem pestanejar, tal qual já havia feito durante o caso Dreyfus no fim do século XIX. Eu estou com Zola, e você?
 
(*) Theófilo Rodrigues é cientista político.
 
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O segundo passo – por Antonio Fernando Araujo (*)
 
No último dia 02 ocorreu um encontro o qual podemos nomear como a esperada continuação do evento do dia 30 do mês passado, quando na sede da ABI, no Rio de Janeiro, quase mil pessoas acorreram ao Debate promovido pela Central Única dos Trabalhadores–Rio, pelo Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, de São Paulo, com o apoio dos Blogueiros e Internautas Progressistas, o RioBlogProg e o Núcleo José Dirceu, ambos do Rio de Janeiro. Foi o segundo passo, que por não ter nada a ver com a cronologia, pega carona no título do artigo do cientista político Theófilo Rodrigues.
 
Tudo porque, daquele encontro, saiu um documento, que criou o Fórum Permanente em Defesa da Democracia, Contra os Erros do Supremo Tribunal Federal (STF) no Julgamento da Ação Penal 470 (AP 470): Pró Verdade e Justiça. Por coincidência, ele foi assinado por 13 representantes e suas entidades, presentes ao encontro.
 
Para que ele seja divulgado estamos disponibilizando-o aqui e, para os que desejarem aderir, basta enviar mensagem manifestando interesse em participar do Fórum Pró Verdade e Justiça para o endereço de email: forumproverdadeejustica@yahoo.com.br, com seu nome, cidade-estado, endereço eletrônico e telefone de contato. Caso faça parte ou represente alguma instituição, partido, igreja, sindicato, etc. indique-nos qual. Se possui blogs ou participa de grupos em redes sociais como Twitter , Facebook, Linkedin, MSN, Skype, etc. e, tendo interesse, envie-nos os endereços de sua página, miniblog ou site que também os cadastraremos, para posterior divulgação.
 
Eis na íntegra o documento que registrou o ato de criação:
 
Ato de criação do Fórum Permanente em Defesa da Democracia, Contra os Erros do Supremo Tribunal Federal (STF) no Julgamento da Ação Penal 470 (AP 470): Pró Verdade e Justiça.
 
Reunidos em 02 de fevereiro de 2013, no Rio de Janeiro, os subscritores da Ata Política de Fundação da Associação intitulada Movimento Pró Verdade e Justiça Contra os Erros do STF, criada em 30 de janeiro de 2013, também no Rio de Janeiro, em Assembleia Geral conduzida na ocasião por Marcelo Bancalero e secretariada por Lígia Arneiro Deslandes, formalizam neste documento sua plena adesão à criação deste Fórum.
 
Com o objetivo de levar adiante aquilo que está descrito no título deste documento, este Fórum pretende trazer para o seu corpo todas as entidades e pessoas físicas dispostas a abraçar esta causa.
 
Pretendemos assim, que ele se apresente como uma voz a mais dos que se indignaram com a forma com que o julgamento em questão foi conduzido e divulgado pela mídia tradicional. Como já foi revelado em amplas matérias, tanto na mídia impressa alternativa quanto nos sites e redes sociais, a espúria construção desse processo e sua condução em plenário na nossa mais alta corte de Justiça, sob a indisfarçável vigilância da chamada mídia-empresarial, o que vimos foi algo próximo a um achincalhe da nossa Constituição, onde leis, preceitos, ritos e jurisprudências foram simplesmente colocados de lado apenas para que o tal julgamento convergisse para a pura e simples condenação de praticamente todos os réus.
 
- No desdenhar das provas constantes dos Autos que absolviam parte deles e optando por aceitar apenas indícios, suspeitas ou evidências ao invés da prova concreta, o STF aceitou substituir a consagrada “presunção da inocência” pela arbitrária “presunção de culpabilidade“, cabendo então aos réus, nessa inversão, o encargo de provarem ser inocentes, no esforço de neutralizar o emprego de uma mal apreendida “teoria do domínio funcional do fato”.
 
- No desprezar as auditorias e perícias realizadas por quem de direito e constante dos Autos, para facilitar a tarefa de construção de um enredo de crimes e falcatruas que simplesmente não ocorreram e de um imaginário “dinheiro público” que, em momento algum se fez presente.
 
- No intencional abandono dos testemunhos e declarações em juízo de crimes eleitorais, de fato cometidos, mas que não criminalizariam de forma contundente os réus.
 
- No vergonhoso esforço de fazer coincidir o julgamento com a campanha eleitoral de 2012, sob os holofotes diuturnos da mídia-empresarial, visivelmente interessada na condenação dos réus a qualquer preço.
 
- Na não concessão, pela Primeira Turma do STF, de um habeas corpus substitutivo por considerá-lo “inadequado”, justamente o emprego daquilo que é consagrado como a mais nobre ação constitucional em lugar do recurso ordinário.
 
- Ao não atentar para o que preconiza a Corte Interamericana de Direitos Humanos quando afirma ser impróprio que – independentemente de quem seja o ministro -, quem preside a fase de investigação não pode depois participar do julgamento, ou seja, cumprir os papéis de investigador e de juiz.
 
- Da mesma forma, ao não atentar que essa Corte recomenda enfaticamente a aplicação do duplo grau de jurisdição para os réus, uma de suas exigências mais respeitadas. Ao não garantir o direito à segunda instância para 35 dos 38 réus, o STF violou o Pacto de São José da Costa Rica do qual o Brasil é signatário desde 1992.
 
- No desprezar suas recomendações, especialmente aquela que diz respeito ao chamado “controle da convencionalidade“, ou seja, quando, ao mesmo tempo em que decidem as causas, os juízes de ofício tem por obrigação analisar, sem que as partes solicitem, os níveis de compatibilidade de normas, atos administrativos e interpretações judiciais de um julgamento em relação às normas do sistema americano de direitos humanos. Um cuidado que os juízes do STF, infelizmente, não tiveram.
 
Por tudo isso o Supremo Tribunal Federal desafiou inúmeros postulados jurídicos que ao longo da nossa História se tornaram caros à nossa Justiça e a esta Democracia que criamos, decidindo assim, empunhar a bandeira de uma contrarrevolução jurídica cujo alcance deixa-nos claro, o desejo de interromper o processo de avanços sociais iniciado com o Presidente Lula, em 2003 e por conseguinte, o de enfraquecer a democracia nascida com a Constituição de 1988. 
 
Assim, e da forma como foi conduzido, esse julgamento acabou por criar na sociedade um clima de pré-golpe, em alguns aspectos, semelhante aos ocorridos em Honduras e no Paraguai quando se quebrou a ordem institucional vigente e se depuseram presidentes democraticamente eleitos, à luz de manobras conservadoras e arremedos supostamente constitucionais.
 
Por conta desses argumentos este Fórum tem como propósitos:
1. Não considerar, em hipótese alguma, que o julgamento da AP 470 já tenha se estabelecido como uma “página virada” da História jurídica e republicana deste país. Pelo contrário, queremos que ele seja suspenso, levando-se em conta que, em conformidade com a legislação em vigor, a sociedade civil, onde pontificam juristas de renomada competência, entende que é requisito básico para que os erros apontados, tenham sido eles cometidos por omissão, contradição ou pré-questionamento, sejam então devidamente apurados.
 
2. Como antecipamos no preâmbulo desta, incorporar em sua organização toda e qualquer entidade ou pessoa física disposta a abraçar esta causa nos termos do item 1 acima.
 
Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2013
 
Blog Megacidadania - Rio de Janeiro
Blog Xeque-Mate - São Paulo
Blog Educom - Rio de Janeiro
Núcleo José Dirceu - PT – Rio de Janeiro
Blog Pôrra Serra - Rio de Janeiro
Blog MidiaCrucis - Rio de Janeiro
Joylce Dominguez - Rio de Janeiro
Blog Juntos Somos Fortes - Espírito Santo
Blog Guerrilheiros Virtuais - Mato Grosso e Rio Grande do Sul 
Hilda Suzana Veiga Settineri - Rio Grande do Sul
Saroba Settineri - Mato Grosso
Blogue do Souza - Rio de Janeiro
Blog Crabastos Brasil - Paraná
 
(*) Antonio Fernando Araujo é engenheiro e colabora no blog Educom. Como Theófilo Rodrigues pertence ao RioBlgoProg.
 
 

Chile. Acidente de ônibus mata 15 e deixa 19 feridos.

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Foto: AFP

Quinze pessoas morreram neste sábado e 19 ficaram feridas quando um ônibus que levava torcedores do clube chileno O'Higgins caiu em uma ribanceira.

O acidente ocorreu às duas horas da madrugada pelo horário local (três horas de Brasília). 

O veículo seguia da cidade de Talcahuano até Rancagua, no sul do país, depois de uma partida pelo Torneio Abertura chileno em que o O'Higgins venceu o Huachipato por 2 a 0.

Segundo a polícia chilena, quando o ônibus passou pela localidade de Tomé, a 500 km de Santiago, o veículo saiu da estrada e caiu 100 metros em um precipício. 

Os feridos foram levados para hospitais nas cidades de Talcahuano e Concepción.

 Esta Matéria foi publicada originalmente em:

Colombia. Terremoto de 6,9 graus abala o País.

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© flickr.com/macten/cc-by-nc

Atualização - I: http://www.painelglobal.com.br


O Painel Global destaca um intenso abalo sísmico que atingiu 7.0 graus na escala Richter foi registrado na Colômbia, na América do Sul às 14:16 UTC (09/02). 

O violento abalo teve seu hipocentro localizado sob as coordenadas 1.14N e 77.36W, a 129 km de profundidade. 

Apesar da grande intensidade do abalo, a profundidade em que ocorreu o evento favorece a dissipação da energia antes de chegar à superfície.

Relatório Sísmico - De acordo com os últimos 90 registros sísmicos reportados nas últimas 48 horas, o evento de maior intensidade ocorreu na Colômbia, na América do Sul, às 14:16 UTC do dia 09/02. 

O evento foi localizado a 129 km e de profundidade e segundo o USGS, Instituto de Pesquisas geológicas dos EUA, a magnitude do tremor foi calculada em 7.0 graus. 

Do total de eventos, 60 deles foram classificados como de intensidade leve e 27 atingiram o status de moderados. 

3 tremores foram classificados entre forte e muito forte. (César).

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Um terremoto de magnitude 6,9 ocorreu este sábado no oeste da Colômbia, informa o Serviço Geológico dos EUA.

O epicentro do terremoto ocorreu a 10 quilômetros ao sudeste da cidade de Pasto. 

O foco foi localizado numa profundidade de 130 quilômetros. 

Ainda não há informações sobre danos e vítimas.

 Esta Matéria foi publicada originalmente em:

Caso Gessé. Estudante deve ir a júri popular até junho.

A ação penal contra o estudante de Direito Gessé Sabino Leite Filho, tem seis páginas e foi concluída em tempo recorde. 

Na denúncia o Ministério Público apurou que a intenção do estudante era matar as vítimas e que o acidente foi todo planejado. 

Dizem as pessoas foram ouvidas na investigação. A ação pede a manutenção da prisão de Gesse Leite Filho até que o processo seja julgado. 


Além de Gesse, o empregado da família Francisco Dias Fernandes, que levou o carro à oficina, também vai responder ao processo. O acidente foi na  madrugada do dia 26 de janeiro em frente a uma boate no centro de Imperatriz. 


Gessé jogou o carro que dirigia contra os estudantes Daivison de Jesus Almeida, Caio Santos e Rebeca Eduardo da Silva, que ficou gravemente ferida e ainda se recupera. 


A intenção do MP é levar o estudante a júri popular, o que deve acontecer ainda neste semestre. As provas anexadas a ação reforçam a tese da promotoria de que Gessé cometeu o crime consciente e de forma proposital. 


Antes do julgamento serão realizadas as audiências de instrução e julgamento onde as testemunhas arroladas na denúncia serão ouvidas em juízo. 
Fotos: Antonio Pinheiro e jhivago sales
Contra Gessé ainda pesa a acusação de fraude processual. Ele apresentou um veículo diferente do que usou no dia do acidente. Versão desmentida nas imagens capturadas pelo sistema interno de uma lanchonete. 


Além disso, o carro usado no acidente foi encontrado numa oficina de lanternagem para apagar os vestígios da batida. A fuga para outro estado depois de decretada a prisão preventiva é outro agravante. 


Para tentar escapar da cadeia Gessé Leite Filho apresentou um atestado de insanidade mental. Esta semana ele passou por exames no IML e o laudo deve ser divulgado em dez dias. Para o Ministério Público, a conduta do estudante não apresenta nenhum problema de saúde.

 Esta Matéria foi publicada originalmente em: 
http://www.sistemadifusora.com.br/horaemhora/item/22153-estudante-gesse-deve-ir-a-juri-popular-ate-junho

  SUGERIMOS  A LEITURA DESTAS MATÉRIAS RELACIONADAS.  

Caso Gessé. Promotor Joaquim Junior pede permanencia de Gesse na prisão ate o julgamento. http://maranauta.blogspot.com.br/2013/02/caso-gessezinho-promotor-joaquim-junior.html 

O preso Gessé Leite Filho, conhecido como Gessezinho, é transferido para CCPJ onde ficará preso aguardando julgamento... http://maranauta.blogspot.com.br/2013/02/o-preso-gesse-leite-filho-conhecido.html

Foi preso Gesse Leite Filho, acusado de ter atropelado casal em Imperatriz.  http://maranauta.blogspot.com.br/2013/02/foi-preso-gesse-leite-filho-acusado-de.html 

 

No aniversário veio a notícia, o filho de Dayana nasceu... Desopilando.




Hoje nós paramos para comemorarmos e refletirmos nesta data especial, pois celebramos um parto cheio  de dores e alegrias. Relembramos o nascimento do NAFEM. 


Foi com o sobrenome NAFEM que aprendemos a fazer nossa máscara, deixar de somente chorar e também aprender a  sorrir, temos uma alma guerreira e desejamos perpetuar esta alegria, ao vermos o galho cheio de espinhos, não podemos esquecer que é dali que brota a mais linda rosa.


Não devemos remoer as feridas do passado, superada as dores, os rios de lágrimas de outrora, devemos esquecer também os palcos sem luz de outrora e lembrarmos que nossa luz própria já é suficiente pra nos vermos a brilhar, que nosso sorriso é contagiante e esta magia do NAFEM, nos educa seguindo as regras, porém não podemos esquecer que no NAFEM, também temos contrarregras... aliás...


Conto como me contam... Foi essa mulher aqui de corpo presente, que alinhou, deu forma e vida a este sonho que é o NAFEM. Por isto ela é legalmente sua MÃE... Sendo ela muitas vezes incompreendida e criticada, por impulsivamente jogar idéias ao ar, é merecedora desta arte de representar e vivenciar o “ser”, e só a compreende quem tem espírito feminino, ou nós que somos literalmente mulheres do NAFEM. 


NAFEM, antes mesmo de darmos lhe a honra de seu nome, e vermos em ti a face e a graça de um filho recém nascido, porém fecundado por todas nós, tu és filho de Dayana, porém és também fruto de nosso sangue, fruto de nossa carne, você NAFEM é uma centelha de cada uma de nós as pães (mães e pais) do NAFEM.


NAFEM, emprestamos a ti este nome e te doamos nossos sobrenomes, para que hoje e sempre, tu possas com o ar de tua graciosidade nos representar sempre com a leveza de sua graça. 


Sentimos orgulho ao encher a boca e pronunciar com nossa voz altiva... Eu sou o NAFEM... Nós somos do Núcleo Feminista, por ti nosso filho imaginário, encaramos  batalhas até contra homens, somos fêmeas com garras de felinas...


Somos guerrilheiras assumidas e nosso campo de batalha é a cultura, são os palcos desta vida, pois defendemos a liberdade de expressão e nossa arte popular.


Somos guerrilheiras anônimas, mas também temos nome como você Dayana Roberta que reuniu a todas nós...


Antes somente mulheres, e agora com alguns homens também o NAFEM se Reinventa, e como nunca, se reafirma como guerrilheiro urbano na defesa das Artes Visuais principalmente...


Aqui neste altar hipotético, ao NAFEM apresentamos seus outros filhos e filhas... Aqui honramos este nome belíssimo que é nosso e seu, pois o “NAFEM” também esta vivo, sua forma se dá em nossas performances, seu sangue corre em nossas veias. NAFEM. 


Adaptação do texto original de Maysa Maranhão. 


sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Barra do Corda. Polícia recupera 100 kg de explosivos e desarticula quadrilha responsável por assalto à mineradora.





Numa operação da Polícia Militar, coordenada pelo comandante do batalhão de Barra de Corda, Major Markus, foi desarticulada a quadrilha responsável pelo assalto de uma empresa mineradora na região de Grajaú.


Na ação, foram roubados cem quilos de explosivos e espoletas detonantes.


A polícia recuperou a dinamite e apreendeu várias armas, entre elas dois fuzis cal 7.62, duas escopetas cal. 12, pistolas e revólveres e várias munições.


No momento da prisão, vários assaltantes estavam preparando mais um grande assalto na região. Eles foram abordados numa localidade de nome Remanso, próximo a Grajaú. Com a chegada da polícia, houve reação e os marginais se embrenharam na mata.

A polícia conseguiu recuperar os cem quilos de explosivos, apreender as armas e prender o líder do bando de nome João Morais, irmão de Antonio Morais, um dos maiores assaltantes de banco do nordeste do Brasil, morto ano passado por homens do GTA, após assaltar o Banco do Brasil em Carolina.


Homens da PM estão em perseguição aos bandidos que embrenharam na mata, deixando o chefe com as armas pra trás .


Homens do GTA e um helicoptero do grupo já estao na área apoiando os militares.

VIA GALAXY

 Esta Matéria foi publicada originalmente em: 

Caso Gessé. Promotor Joaquim Junior pede permanencia de Gesse na prisão ate o julgamento.

O PROMOTOR DE JUSTIÇA Joaquim Junior encaminhou á Justiça nesta sexta feira Ação Penal Publica Incodicionada onde denuncia Gesse Sabino Leite Filho por três tentativas de homicídio qualificado e por fraude processual, o promotor pediu a permanência Gessezinho na prisão ate o julgamento do processo. 

Promotor Joaquim Junior
Alem de Gessé Sabino Leite Filho o Promotor ofereceu denuncia contra Francisco Dias Fernandes por fraude processual.
O Promotor fez solicitação que o julgamento aconteça em Juri Popular. 

 Esta Matéria foi publicada originalmente em:

  SUGERIMOS  A LEITURA DESTAS MATÉRIA RELACIONADA.    

 

O preso Gessé Leite Filho, conhecido como Gessezinho, é transferido para CCPJ onde ficará preso aguardando julgamento...

  http://maranauta.blogspot.com.br/2013/02/o-preso-gesse-leite-filho-conhecido.html

Foi preso Gesse Leite Filho, acusado de ter atropelado casal em Imperatriz. 

 http://maranauta.blogspot.com.br/2013/02/foi-preso-gesse-leite-filho-acusado-de.html 

 

Policial atira em sequestrador com arma não letal e salva criança.

Criminoso ameaçava matar o garoto com uma faca; ele e avó iam para MG. 
Criança foi mantida refém em rodoviária de Jataí, Goiás.
 Criança foi mantida refém em rodoviária de Jataí, Goiás. Foto: TV Anhanguera
             

Após quase 4h30, acabou o sequestro de um menino de 3 anos, que era mantido refém por um homem, não identificado, no Terminal Rodoviário de Jataí , na região sudoeste de Goiás, na manhã desta sexta-feira (8). Um policial do Grupo Tático da Polícia Civil atirou no criminoso com uma arma de choque, liberando a criança, que não se feriu. Testemunhas afirmam que o homem aparentava estar drogado. 

Segundo policiais que participaram da operação, o homem ameaçava, com uma faca, matar a criança, que estava no colo dele. O menino estava com a avó, quando foi sequestrado, por volta das 7h desta sexta. Eles iam viajar para Uberlândia (MG), onde, conforme a polícia, a família mora. Ainda não se sabe o motivo do crime. A criança foi levada para o Hospital Municipal de Jataí, acompanhada pela avó. 

De acordo com a PM, a criança chorava bastante nas primeiras horas do sequestro, e o sequestrador a assustava ainda mais mandando-a calar a boca, contou os policiais. Para negociar com o suspeito, foi montada uma operação envolvendo vários órgãos. Foram para o local Polícias Civil, Militar e Rodoviária Federal, Samu e Corpo de Bombeiros, além de dois juízes. 

Um helicóptero da Polícia Militar chegou a Jataí, por volta das 11h, levando policiais de Goiânia para ajudar nas negociações e, caso fosse necessário, agir na rodoviária. 

A tripulação era composta por policiais da Companhia de Operações Especiais da PM, responsável por ações táticas em ambientes confinados. Junto com o grupo, viajou um coronel que é negociador da Secretaria de Segurança Pública de Goiás.

FONTE: G1


ESTA MATÉRIA FOI PUBLICADA ORIGINALMENTE EM:

São Paulo: TOTAL REPÚDIO À CRIMINALIZAÇÃO DO MOVIMENTO ESTUDANTIL!!!.

Novamente São Paulo é o palco escolhido para uma FLAGRANTE PROVOCAÇÃO contra o movimento estudantil, que parece ter tudo a ver com a sequência de descalabros e arbitrariedades cometidos pelos sucessivos governo tucanos no Estado.
Estou inteiramente solidário aos bravos estudantes da Universidade de São Paulo, que têm reagido até com timidez e comedimento à escalada autoritária em curso --a qual, em tudo e por tudo, faz lembrar os infames tempos da ditadura militar.

As coisas não teriam chegado a este ponto se a OCUPAÇÃO MILITAR DA USP houvesse sido firmemente repudiada por todas as forças de esquerda. A reação tíbia à INVASÃO BÁRBARA da Cidade Universitária estimulou os nostálgicos do arbítrio a radicalizarem ainda mais seus desmandos, que atingiram o auge no Pinheirinho; e, como subproduto, temos agora uma INÍQUA E INACEITÁVEL TENTATIVA DE INTIMIDAÇÃO EXTREMA AOS USPIANOS.

Recomendo  o máximo de sangue-frio neste momento, para não fornecermos munição e pretextos aos PESCADORES EM ÁGUAS TURVAS.

E que todas as forças democráticas de São Paulo e do Brasil unam-se em defesa dos NOSSOS JOVENS IDEALISTAS, QUE NÃO SÃO NEM JAMAIS SERÃO QUADRILHEIROS!!!

Vamos acreditar que o juiz de quem depende abortar esta aberração honrará a toga. Vamos evitar quaisquer radicalismos que possam prejudicar aqueles companheiros a quem tentam injustiçar.

Nada está consumado. A batalha mal começa. Se a travarmos com inteligência e determinação, venceremos. Se perdermos a cabeça, os companheiros que estão na berlinda pagarão por nossos erros. Só idiotas fazem o jogo do inimigo.
 
ESTA MATERIA FOI PUBLICADA ORIGINALMENTE EM: 
 

Buriti Bravo: vereador e outros dois acusados são condenados por tráfico de drogas.

Ver. do PTB - Élcio Cruz Pereira
O juiz David Mourão Meneses, titular de Passagem Franca e respondendo pela Comarca de Buriti Bravo, proferiu sentença na qual condena os acusados José Almeida Soares Filho, Élcio Cruz Pereira e Vanda Pacheco da Silva, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico de drogas (artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006). 

Élcio Cruz, pelo fato de ser vereador, terá direito de permanecer recolhido em cela especial, até que haja o trânsito em julgado de decisão condenatória, conforme garantia instituída pelo art. 295, II, do Código de Processo Penal.

De acordo com informações da comarca, Élcio Cruz Pereira, que é vereador no município de Buriti Bravo, foi condenado à pena de 27 anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de 3.249 dias multa. José Almeida Soares Filho e Vanda Pacheco da Silva receberam penas de 15 anos de reclusão e 1.999 dias multa. O regime inicial de cumprimento da pena, para todos eles, é o fechado, a ser cumprido na Penitenciária de Pedrinhas, em São Luís.

Na quinta-feira (7), foram cumpridos os mandados de prisão de Élcio e Vanda. José Almeida Soares Filho continua foragido, mas as autoridades policiais da região continuam empreendendo diligências para efetuar a sua captura o mais rápido possível.

O juiz explica que o vereador Élcio Cruz Pereira teve uma pena maior que a dos outros acusados porque está demonstrado nos autos que ele é o segundo homem da hierarquia da associação para o tráfico na Comarca de Buriti Bravo. Ficou comprovado, também, que é o braço direito do chefe da organização e que ainda faz o papel de segurança deste, sempre que necessário.

Além disso, o vereador é responsável pela disseminação de drogas (inclusive crack), pelo menos nos municípios de Buriti Bravo, Passagem Franca, Colinas, Paraibano e Fortuna. Sobre os outros dois sentenciados, foi verificado que eles se limitavam a negociar a droga que lhes era repassada em suas próprias bocas de fumo, sem fazer a redistribuição entre outros locais desta natureza e abstendo-se de ultrapassar as fronteiras do município de Buriti Bravo.

O juiz decretou, na sentença, a prisão preventiva dos acusados Luís Marcos Conceição Guimarães e Fábio da Silva Sousa que são acusados de integrarem a mesma associação para o tráfico dos sentenciados acima nominados.

“É oportuno ressaltar que relativamente aos dois últimos, ainda não existe sentença condenatória, pois, no curso do processo original, houve um desmembramento, por necessidade de celeridade processual, e eles estão atrelados a outro processo, também na Comarca de Buriti Bravo, que está aguardando apenas as derradeiras manifestações dos advogados de defesa, para que também possam ser julgados”, esclareceu David Mourão.

E prossegue: “Entendeu-se necessária a decretação de suas prisões preventivas, tendo-se em vista a existência, nos autos do Processo nº 339/2011, de fortes indícios de autoria em seu desfavor”.

Ainda de acordo com o magistrado a prisão preventiva foi fundamentada, também, na necessidade de garantia da ordem pública (art. 312 do Código de Processo Penal), devido ao risco que esta sofre com a permanência em liberdade de acusados de integrarem associação criminosa voltada para a prática de tráfico de drogas. “Principalmente neste momento em que se aproxima das festividades carnavalescas, época em que o comércio ilegal deste tipo de droga, infelizmente, se avoluma”, observou.

O juiz adiantou que os Luis Marcos Conceição e Fábio da Silva Sousa já se encontravam detidos em decorrência de outro mandado de prisão anteriormente cumprido. Os condenados Élcio Cruz, José Filho e Vanda da Silva, ainda poderão recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na tentativa de alterá-la, mas terão que fazê-lo ainda na condição de presos, pois lhes foi negado o direito de recorrer em liberdade.

Michael Mesquita - Assessoria de Comunicação da CGJ