quinta-feira, 30 de junho de 2011

O crime de apologia como instrumento de censura.

Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização”; está lá no artigo 5º, inciso XVI, da Constituição brasileira. Muitos juízes brasileiros, porém, por conta própria, têm acrescentado logo após o texto constitucional uma objeção: “exceto se for para fazer apologia ao crime, isto é, defender uma mudança na lei da qual eu discorde”. E foi assim que a Marcha da Maconha foi proibida em várias cidades brasileiras, por ordens judiciais prolatadas às vésperas das datas programadas para as passeatas, inviabilizando qualquer possibilidade prática de recurso às instâncias superiores.



Tribunal de Justiça do Maranhão
 
Do ponto de vista estritamente jurídico, o fundamento legal destas decisões judiciais é uma excrescência. A censura prévia é expressamente vedada pela Constituição brasileira (art.5º, IX) e a livre manifestação de pensamento é garantida, sendo vedado apenas o anonimato (art.5º, IV).

Se a manifestação de pensamento for por qualquer motivo ilícita, deverá ser punida após sua expressão, mas nunca proibida antes de ser realizada. Em suma: todos têm o direito constitucional de falar o que bem entender, mas poderão ser responsabilizados civil ou criminalmente, posteriormente, caso esta manifestação cause danos ilegítimos a alguém.

Na prática, porém, muitos juízes brasileiros arrogaram-se o direito de prever o futuro e proibir manifestações de pensamentos que seus dons premonitórios já constataram que serão ilícitos. Juízes que julgam não fatos do passado, mas o que as pessoas irão dizer no futuro. E as proíbem de dizê-lo.

Muitas das manifestações em prol da legalização da maconha que estavam programadas para ocorrer no Brasil no mês de maio foram proibidas por ordens judiciais fundamentadas na premonição de que se faria apologia às drogas nestes eventos. Em São Paulo, o desembargador Teodomiro Méndez chegou a prever que os manifestantes usariam drogas na manifestação, como pode se ler em sua decisão, datada de 20 de maio de 2011: “O evento que se quer coibir não trata de um debate de ideias, apenas, mas de uma manifestação de uso público coletivo de maconha”(sic). Para prevenir que o crime previsto ocorresse, Sua Excelência determinou que fossem oficiados, entre outros, a Polícia Militar para que adotasse “as medidas legais necessárias para coibir a manifestação”.

O que seu viu, porém, na avenida Paulista, no dia 21 de maio de 2011, não foram as fumaças dos cigarros de maconha, mas das bombas do Batalhão de Choque da Polícia Militar de São Paulo. Muita gente acabou sendo brutalmente agredida por exercer seu direito constitucional de reunião e de manifestação de pensamento. Bombas de efeito moral, gás lacrimogêneo e balas de borracha para calar a multidão e obliterar seus cartazes, bem ao estilo das ditaduras nas quais a única manifestação de pensamento possível é a favorável à ordem vigente. A polícia alegou que a violência foi necessária para cumprir a ordem judicial e combater a apologia às drogas. Bombas contra crimes de opinião. E a polícia não viu qualquer excesso na ação.

Apologia ao crime
O delito de “apologia ao crime” surgiu na legislação brasileira com o Código Penal de 1940, inspirado no código penal fascista italiano de 1930 (Codice Rocco). Sua redação no art.287 permaneceu inalterada até hoje: “fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime”. Um crime claramente incompatível com a liberdade de manifestação de pensamento garantida pela Constituição de 1988 e que, portanto, sequer deveria ser considerado vigente em nosso ordenamento jurídico. Como o Supremo Tribunal Federal ainda não se manifestou sobre sua inconstitucionalidade, tem sido usado rotineiramente como fundamento para calar a boca de quem defende mudanças nas leis.

Supremo Tribunal Sefedal
Mesmo juristas conservadores, porém, sempre interpretaram a “apologia ao crime” como um elogio público a um delito específico ocorrido no passado, mas nunca como o elogio a um crime em tese e muito menos a um crime que poderá ser praticado – ou não – no futuro. Assim, seria apologia ao crime afirmar publicamente que “Tião Medonho fez muito bem em usar maconha, já que tem câncer e a maconha ajuda a suportar os efeitos colaterais da quimioterapia”, mas seria perfeitamente lícito afirmar que “o uso da maconha alivia os efeitos colaterais da quimioterapia”. Em suma: a apologia é um crime de opinião, mas de uma opinião sobre um fato, e não sobre uma ideia.

Próximo ao crime de apologia, encontra-se no artigo 286 de Código Penal brasileiro o delito de incitação ao crime: “incitar, publicamente, a prática de crime”. Ao contrário da apologia, a incitação ao crime pune uma manifestação que faz referência a um delito futuro e não passado. É preciso, para que se possa condenar alguém por este delito, que se prove inequivocamente a intenção do agente de incentivar alguém à prática de algum crime. Em sentido muito semelhante à lei de drogas (Lei 11.343/2006) também prevê, em seu art.33, §2º, punição para quem “induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga”. Não se trata, pois, de um mero delito de opinião, mas de uma inequívoca atuação do agente no sentido de influenciar psicologicamente alguém a cometer o delito. E, obviamente, uma passeata pedindo a alteração de uma lei decididamente não caracterizaria qualquer incentivo à prática de crime, até porque se a lei for alterada, como querem os manifestantes, já não haverá mais um crime, mas uma conduta lícita como outra qualquer. Do contrário, passeatas em defesa da legalização do aborto e da eutanásia também seriam instigações a abortos e eutanásias, o que inviabilizaria qualquer intento por mudanças nas leis criminais.

Nem os juristas mais conservadores do passado conceberam que os delitos de apologia ou incitação ao crime pudessem ser usados como pretextos para coibir manifestações reivindicando a legalização de uma determinada conduta. Os códigos não são leis estanques e são constantemente atualizados para melhor expressar a realidade social. No passado, os Estados Unidos proibiram a venda de bebidas alcoólicas; hoje proíbem a maconha; amanhã podem proibir o chocolate. O que não se pode proibir é que se reivindique mudanças na lei, sob pena de o Direito tornar-se um mero instrumento de manutenção do status quo.

A liberdade de expressão protege o direito de quem quer se expressar, mas também o direito de quem quer ouvir a expressão do pensamento. Nas felizes palavras de Ronald Dworkin: “O Estado insulta os seus cidadãos e nega a eles responsabilidade moral, quando decreta que não se pode confiar neles para ouvir opiniões que possam persuadi-los a adotar convicções perigosas ou ofensivas.”

Então seria lícito fazer uma passeata pela descriminalização do homicídio ou do sexo com crianças? Claro que sim! Não deve haver tabus no Estado Democrático de Direito e, se alguém for suficientemente desvairado para propor manifestações neste sentido, tem todo direito de fazê-lo, ainda que seja pouco provável que consiga reunir meia dúzia de adeptos para a causa. Se a manifestação, porém, conseguir agrupar um número considerável de pessoas lutando pela causa é no mínimo razoável que – longe de tentar calá-los – se ouçam seus argumentos para que sejam incorporados à legislação ou simplesmente refutados no ambiente saudável da discussão de ideias. É esta tolerância às opiniões alheias divergentes das nossas que nos distingue das ditaduras.

STF
Para pôr um fim às proibições judiciais das Marchas da Maconha, a então procuradora-geral da República em exercício Deborah Duprat impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF), em 21 de julho de 2009, a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 187. A relatoria da ação foi encaminhada ao ministro Celso de Mello, que infelizmente não a julgou a tempo de evitar as proibições da Marcha da Maconha em 2011.

Apesar da demora no julgamento, a expectativa é de que a decisão do STF seja favorável à liberdade de manifestação de pensamento, pacificando o entendimento de que a Marcha da Maconha é perfeitamente legal. Trata-se de uma questão juridicamente simples, e um acórdão da suprema corte brasileira em sentido contrário poderia levar o Brasil a ser julgado e condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, já que o Pacto de San Jose da Costa Rica garante expressamente no seu art.13 a liberdade de pensamento e expressão.

A decisão do STF, porém, não colocará fim na imaturidade democrática dos muitos juízes brasileiros que creem ser possível calar as ruas com uma caneta. Feliz do povo que pode sair às ruas para contestar suas leis, seus governantes e seus juízes. Os que ainda não têm este direito precisam conquistá-lo. Na corte constitucional ou nas ruas. Canetas togadas ou bombas fardadas podem até calar alguns por algum tempo, mas não poderão calar a todos para sempre.

Achei muito portuno este texto que esta postado no Blog do Tulio Vianna e resolvi adiciona-lo aqui no Maranauta, boa leitura.

terça-feira, 28 de junho de 2011

Em reunião com a titular da SEDAGRO o Partido Ecológico Nacional obteve a garantia que a agricultura familiar será protagonista da política ambiental.


“Queremos vocês aqui, na secretaria, propondo políticas, dizendo o que deve
ser feito”, disse a secretária após ouvir a pauta de reivindicações do PEN.

Em reunião ontem (27) com a Secretária de Desenvolvimento Agrário do Estado do Maranhão, Conceição Andrade, representantes do Partido Ecológico Nacional (PEN) tiveram a garantia de que a agricultura familiar será protagonista da política ambiental.
Uma das queixas do PEN é a ausência de políticas públicas dirigidas para a educação ambiental no campo, ponto em que a secretária reconheceu a necessidade de ampliar e fortalecer ações nessa área, propondo aos técnicos do PEN que levem suas experiências e idéias para o Meio Ambiente.

Alinhados aos movimentos da agricultura familiar no Município de Afonso Cunha, o Prefeito José Leane (Ex-PCdoB), a convite do PEN, estive no encontro. José Leane disse à secretária que na região o órgão fiscalizador do meio ambiente, o Ibama, é visto como o que somente promove a criminalização dos agricultores. “Eu avalio que é necessário levar mais conscientização sobre o meio ambiente, recursos e políticas públicas que possam ajudar nossos agricultores a produzir sem danos à natureza”, disse o prefeito.
  
Outro ponto da pauta que ganhou destaque no encontro foi a necessidade dos agricultores serem pagos pelos serviços ambientais prestados a partir da manutenção de Reserva Legal na propriedade.“É uma reivindicação justa. Ninguém quer atuar na ilegalidade, quer apoio, quer política do Estado”, disse o Presidente do PEN, Mário Felipe. Os técnicos do PEN, falaram sobre a necessidade de investimentos em tecnologia para o pequeno produtor.

A presidente da Comissão do PEN/Rural Maridalva Lopes considera que há um mercado enorme no país para o produto orgânico, e a agricultura familiar tem o perfil para produzir em maior quantidade com os recursos da tecnologia.

A Secretária Conceição Andrade, disse que a pasta está em processo de elaboração do Plano Nacional de Agroecologia, e espera contar com a agricultura familiar na apresentação de projetos com essa proposta. A agroecologia alia técnicas e formas de cultivo em harmonia com o meio ambiente, sem a utilização de agrotóxicos.

Ela disse ainda ser necessário ampliar o diálogo com quem usa o meio ambiente e não só com aqueles que têm por definição proteger o meio ambiente, e reafirmou aos representantes do PEN para que apresentem projetos estruturantes para melhorar a qualidade de vida de quem está na ponta.

materia copia do site: http://www.pen51ma.com/

DEBATE SOBRE O PROJETO DE LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO.


Haverá um evento nesta terça-feira, dia 28 de junho, das 10 às 12 horas, no Auditório da TV Câmara, para discutir o projeto de lei de acessso à informação em trâmite no Senado, além de outras iniciativas de participação que acontecem aqui na Câmara.
O referido debate vai ser transmitido pela TV Câmara ao vivo.

São dois blocos, sendo um deles sobre a Lei de Acesso à Informação, de mais ou menos 1 hora. representando a Transparencia Hacker estarão o Fabiano Angélico e o Daniel Souza.

Estão sendo recebidas perguntas, pois deverá ter participação durante o debate. 
Os deputados federais na Câmara estão querendo fazer um contraponto à posição dos Senadores Sarney e Collor.

O Dep. Paulo Pimenta moderará a discussão e já está recebendo sugestões pelo seu twitter @deputadofederal.

No começo, haverá uma apresentação do consultor legislativo Sérgio Senna, que falará do mecanismo interno para se fazer chegar o conteúdo da participação popular na elaboração do texto legislativo. Vai ser bem interessante.

Vejam programação abaixo:

"A PARTICIPAÇÃO POPULAR NO PARLAMENTO NO SÉC. XXI"

Origem: Requerimento nº 04/2011, de autoria do Deputado Paulo Pimenta.

Coordenador: Dep. PAULO PIMENTA - Coordenador do Grupo de Trabalho destinado à sistematização de instrumentos de participação popular da Câmara dos Deputados.

1ª Mesa de Debates:
PARTICIPAÇÃO POPULAR NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Tema: O Papel da Consultoria Legislativa na Participação Digital do Processo Legislativo
Expositor: SÉRGIO SENNA - Consultor Legislativo
Tema: Disk-Câmara: Central de Comunicação Interativa
Expositor: FLÁVIO ELIAS - Secretaria de Comunicação da Câmara dos
Deputados (SECOM)

2ª Mesa de Debates:
PROJETO DE LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Expositores:
- Dep. MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) – Relator do Projeto de Lei de Acesso à Informação
- FABIANO ANGÉLICO - Jornalista e ativista – confirmado
- DANIEL SOUZA - Profissional de comunicação em mídias digitais e membro de comunidades de ativismo online focadas em transparência e participação popular (Transparência Hacker e adoteumdistrital)







Texto elaborado a paritr de informações do Programa e-Democracia, da Câmara dos Deputados.

sábado, 25 de junho de 2011

Marina confirma seu desligamento do Partido Verde

Matéria publicada neste sabado pela revista Epoca, vem a confirmar o que já falamos aqui há muitos dias, Marina Silva, se prepara pra disputar a Eleição Presidencial de 2014, pelo minusculo Partido Ecológico Nacional, agremiação pratidaria que está sendo montada em todo o Brasil, aguardando apenas a homologação de seu registro definitivo pelo TSE.

Segundo a matéria da Revista Epóca, em nome do sonho de ser Presidente do Brasil, Marina fez uma escolha pragmática.

Convidada a ser candidata à Presidência, aceitou filiar-se ao Partido Verde, o PV, uma pequena legenda identificada não apenas com a agenda ambientalista – mas também com propostas liberais, como a legalização da maconha e do aborto.

Marina, que se convertera à religião evangélica em 1997, ignorou as latentes tensões entre suas convicções religiosas e as posições liberais da plataforma verde. O resultado da eleição confirmou que Marina é, ao menos em votos, a maior terceira via que o país já teve desde a redemocratização. Apesar do bom desempenho na campanha presidencial do ano passado, não deu certo. Dois anos e 19,5 milhões de votos depois, Marina decidiu: deixará o PV.

O anúncio ocorrerá nesta semana, afirma João Paulo Capobianco, coordenador da campanha de Marina. Ele a acompanhará na desfiliação nesta semana, ao lado de outras lideranças do PV.

A saída do partido não significa que Marina desistiu do sonho de ser presidente. Ela pretende criar um partido para se candidatar novamente, em 2014. Aliás como já publiquei aqui parte de sua assessoria já trabalha na montagem do PEN (Partido Ecológico Nacional), inclusive participando dos quadros da Executiva do Partido em Brasília.

Segue abaixo o link da matéria publicada na Revista Epoca:

http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI243893-15223,00-MARINA+PEDE+PARA+SAIR+DO+PV.html

CNJ lança campanha nacional contra o crack

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança neste domingo (26/6), Dia Internacional de Combate às Drogas, campanha nacional de prevenção e combate ao uso do crack.

As equipes dos jogos da Série A do Campeonato Brasileiro que serão transmitidos pela TV aberta entrarão em campo com uma faixa alusiva à campanha, em ação apoiada pela Rede Globo de Televisão. Até 31 de agosto, emissoras da televisão aberta vão exibir o vídeo que alerta as famílias sobre os perigos do consumo do crack, especialmente pelos jovens. A campanha tem o apoio do Instituto Crack, nem Pensar e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O CNJ também vai distribuir aos tribunais brasileiros 10 mil exemplares de cartilha produzida por especialistas para a campanha.

A ideia é disseminar as informações por meio das Coordenadorias da Infância e Juventude dos tribunais. O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, acredita que a prevenção é a melhor forma de combate ao uso do crack, “indiscutível fator de aumento das taxas de criminalidade, violência e outros problemas sociais”, diz no texto de apresentação da cartilha.

Um hotsite (www.cnj.jus.br/cracknempensar) vai disponibilizar gratuitamente todo o material da campanha, que também inclui peças impressas para jornais e revistas que desejem colaborar com a campanha.

Apenas os veículos dos estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina não poderão veicular a campanha, que já foi ao ar nessas unidades da federação.

Serviço:

Lançamento Campanha do CNJ contra o crack

Data: domingo – 26/6/2011

Horário: 16 horas

Hosite da campanha: www.cnj.jus.br/cracknempensar

Manuel Carlos Montenegro

Agência CNJ de Notícias


Comentário: Muito importante esta campanha a ser amanhã pelo CNJ, como pai e cidadão contribuo como posso, retransmitindo aqui esta notícia, que pode ser lida mais detalhadamente no site: http://www.cnj.jus.br./ texto republicado acima integralmente.


quarta-feira, 22 de junho de 2011

Brasil doa 711 mil Toneladas de Alimentos para o combate a Fome no Mundo.

O governo da Presidenta do Brasil Dilma Houssef,  através da lei n° 12.429 de 20 de junho de 2011, fica autorizado a doar dos estoques públicos de alimentos, para assistência humanitária internacional, através Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas - PMA, até o limite de 711 mil toneladas de generos alimenticios.

Importante salientar que na referida lei consta a ressalva: “os produtos nos respectivos limites identificados no Anexo desta Lei, desde que não comprometa o atendimento às populações vitimadas por eventos socionaturais adversos no território nacional”.

Serão doados:

500 mil Toneladas de Arroz;
100 mil Toneladas de Feijão;
100 mil Toneladas de Milho;
10 mil Toneladas de Leite em pó;
1 Tonelada de Sementes de hortaliças. 

Os Países a serem beneficiados coma referida doação são os seguintes:

1 – Bolívia;

2 - El Salvador,

3 - Guatemala,

4 - Haiti,

5 - Nicarágua,

6 - Zimbábue,

7 - Cuba,

8 - países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa,

9 - Autoridade Nacional Palestina,

10 - Sudão,

11 - Etiópia,

12 - República Centro-Africana,

13 - Congo,

14 - Somalia,

15 - República do Níger,

16 - e à República Democrática Popular da Coréia.

Transcrevo abaixo o Texto completo da referida lei:

terça-feira, 21 de junho de 2011

Minério não paga royalties, dá esmola. Não é? Vale.

Coloco abaixo noticia de hoje publicada no Blog http://www.tijolaco.comonde a folha chama a atenção pra uma verdade:

 
A Folha de S. Paulo de hoje (dia 21.06) publica matéria sobre a intenção do governo de enviar logo ao Congresso um projeto alterando as regras de pagamento de royalties pela exploração de minérios no Brasil.
É curioso que este pagamento, que é feito com dinheiro das empresas privadas, ao contrário do que ocorre com os royalties pagos pela Petrobras, não comove a opinião “publicada”.
Na ilustração, você pode ver o valor pago é ridículo frente ao faturamento realizado pelas mineradoras: cerca de 1,5% do valor de US$ 40 bilhões, ou perto de R$ 66 bilhões, com o dólar de 2010 calculado a R$ 1,65.
É bom lembrar que, constitucionalmente, o produto do subsolo brasileiro pertence à União.

O nome de “esmola” cai melhor do que o de royalties.

Na Índia e na Austrália, criaram-se taxações seletivas, cobrando mais do minério bruto destinado às exportações. E nem por isso o minério destes países deixou de ser competitivo, em matéria de preço.


O direito dos municípios e estados produtores é inquestionável e tem de ser defendido.
Mas, nessa reforma dos “royalties”, temos de levar em consideração o destino dos minérios, porque o beneficiamento local é fonte de receita e emprego que deve ser estimulada.
O projeto bilionário de beneficiamento de ferro bruto que a Vale está desenvolvendo lá em Omã, em lugar de estar lá na península arábica, poderia estar no Pará, de onde é retirado o minério.
Este vai ser um grande debate nacional – espero que sem os bairrismos que cercam a questão dos royalties do petróleo – e deve ser travado com lucidez, porque é decisivo para o desenvolvimento do país e – ainda mais que o petróleo – pela garantia de que a extração mineral não siga representando uma enorme devastação do território nacional.