quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

São Paulo. (Polícia) Lá vem eles de novo II. Sem-teto despejados de prédio em São Paulo montam acampamento em calçada.


Sem-teto despejados de prédio em São Paulo montam acampamento em calçada

São Paulo – Logo após serem despejados de um prédio que ocupavam há quatro meses, na esquina das avenidas Ipiranga e São João, no centro da cidade de São Paulo, cerca de 400 pessoas se espalharam pelas vias próximas. Parte dos sem-teto fez acampamento na Avenida São João.

A retirada das famílias começou a ser feita no início da manhã e ocorreu de forma pacífica e negociada entre os líderes da ocupação, a Polícia Militar e o oficial de Justiça que compareceu ao local para o cumprimento da ordem de reintegração de posse expedida pela juíza Raquel Machado Cardeal de Andrade, da 20ª Vara Cível da Justiça estadual de São Paulo.

No final da manhã, surgiu um clima de tensão quando agentes da Guarda Civil Metropolitana (GCM) tentaram desmontar os barracos erguidos por uma parte dos desalojados no acampamento que o grupo improvisou na calçada da Avenida São João, próximo à Galeria Olido, a 100 metros do prédio desocupado. Mas não chegou a ocorrer conflito já que os agentes municipais foram convencidos pela própria PM a acompanhar a movimentação a distância, permitindo que os acampados permanecessem no local.

Durante toda a manhã, fogões, geladeiras, colchões, móveis e outros objetos iam sendo retirados do prédio que vinha sendo ocupado pelos sem-teto desde o dia 7 de novembro do ano passado. A maioria desses objetos estava sendo transportada por caminhões alugados pelos proprietários do imóvel para um depósito autorizado pela Justiça para que os bens fiquem guardados sob proteção, à espera de seus donos, por pelo menos 30 dias. Algumas pessoas, no entanto, preferiram carregar os seus pertences para outros locais.

O prédio ocupado pelos sem-teto pertence à empresa Afim Brasil Eventos e Promoções Ltda. De acordo com um dos advogados da companhia Cleber M. Perrone, na época em que o imóvel foi invadido, os proprietários, que atuam na área de confecções, preparavam-se para reformá-lo. O edifício de quatro andares está bastante deteriorado e com a fachada toda pichada.

O coordenador da Frente de Luta por Moradia (FLM), Osmar Borges, disse que a maioria dos despejados não tem para onde ir e que eles não poderiam aceitar ir para os abrigos municipais já que não têm o perfil de morador de rua. “Eles têm o núcleo familiar e, no albergue, iria desestruturar esse núcleo familiar”, argumentou. Borges defendeu o direito a um espaço mais adequado até que as famílias sejam atendidas pelos planos habitacionais.

Segundo ele, a prefeitura deixou de cumprir essa obrigação. Por isso, os líderes da FLM procuraram o Ministério Público para denunciar o fato e pedir providências. Por meio de nota, a Secretaria Municipal de Habitação disse que ofereceu abrigo municipal e fez uma lista com os nomes dos sem-teto para posterior cadastramento nos programas habitacionais.

No comunicado, a prefeitura confirmou que a Justiça a obrigou a conceder abrigo e a incluir os desalojados nos programas habitacionais. No entanto, advertiu que a Justiça entendeu também que atender à reivindicação de moradia na região central, como querem os líderes do movimento, “seria injusto com os [demais] munícipes cadastrados na Cohab [Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo], que somam cerca de 1 milhão de famílias, que também aguardam moradia, mas, nem por isso, ocuparam imóveis particulares”.

Marli Moreira - Repórter da Agência Brasil.
 
Edição: Lana Cristina

Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-02-02/sem-teto-despejados-de-predio-em-sao-paulo-montam-acampamento-em-calcada

"Prostitutas entendidas: Um estudo sobre profissionais do sexo lésbicas".

Danieli Machado de Songa para o mundo...

Por Marcos Imperial - http://marcosimperial.blogspot.com
O lançado no sudeste do país o livro "Prostitutas entendidas: Um estudo sobre profissionais do sexo lésbicas" da historiadora, com mestrado em ciências sociais/UFRN e também com formação em psicanálise, Danieli Machado.
 
A obra é resultado de uma tese de mestrado aonde a autora conduz os leitores/as a um universo de prostitutas, putas ou, como base do pensamento feminista que ergueu merecidamente uma bandeira: trabalhadoras do sexo; Sem fechar-se em categorias históricas ou antropológicas.
 
A pesquisa foi feita em dois cabarés na cidade do Natal. A pesquisa foi feita em dois cabarés na cidade do Natal/RN. A escritora é Potiguar, natural de São Gonçalo do Amarante, filha da produtora cultural Ivani Machado. 
 
Danieli Machado, contista e doutoranda do Programa de História Comparada da UFRJ, têm formação em psicanálise pelo Instituto de Clínica Psicanalítica ICP da Escola Brasileira de Psicanálise/RJ. O livro é um lançamento da editora multifoco e encontra-se disponível no site editoramultifoco ao preço de R$ 32,00.
 
Autora do livro Prostitutas entendidas: um estudo sobre profissionais do sexo lésbicas, para compra no site: editoramultifoco. Não deixe de comprar o seu!

Comarcas maranhenses implantam o método APAC em presídios

“Matar o criminoso e salvar o homem”: é essa a filosofia das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados, APAC’s. No Maranhão, o sistema – ou método - APAC foi implantado em três comarcas: Pedreiras, Coroatá e Timon, e mais algumas pretendem aderir à experiência, a exemplo de Codó.
A unidade Pedreiras, inspirada na experiência pioneira desenvolvida em Itaúna (MG) e funcionando desde 2005, é o modelo mais bem sucedido, sendo exemplo até para outras unidades da Federação. No presídio de Pedreiras, onde foi instalada em 2005, sob a coordenação do juiz Douglas Martins, a APAC oferece aos condenados, em ambiente higiênico, limpo e saudável, profissionalização, assistência à saúde, assistência jurídica, religiosidade e a valorização humana.

Em novembro de 2009, 30 magistrados piauienses foram até a unidade de Pedreiras. O sistema APAC é voltado, principalmente, para a reintegração dos presos condenados e auxiliar o Poder Judiciário na execução humanizada e digna das penas.

 De acordo com dados nacionais, o índice de reincidência de presos neste sistema é de apenas 10%. Já em Coroatá, graças ao empenho do juiz José Costa, a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados foi criada oficialmente em junho de 2008. A entidade surgiu com a finalidade de auxiliar os juizes da comarca na execução da penal e de articular a construção de um pequeno Centro de Ressocialização de Presos.

 Na comarca de Timon, a juíza Lewman de Moura destaca que “tanto a APAC quanto o Conselho da Comunidade, recentemente instalados na comarca, são formas eficazes no controle da ressocialização do apenado. Cumprindo o papel da Lei Execuções Penais, que não tem como finalidade apenas a punição, mas também reintegração dos recuperandos junto à sociedade”.

Sobre a APAC – As APAC’s são entidades civis de direito privado, com personalidade jurídica própria, responsáveis pela administração de Centros de Reintegração Social. Elas operam como parceiras dos poderes Judiciário e Executivo na execução penal e na administração das penas privativas de liberdade, nos regimes fechado, semiaberto e aberto.

Existem cerca de 150 APAC’s juridicamente organizadas em todo o território nacional, algumas funcionando sem a presença da polícia ou de agentes armados. O método APAC foi idealizado pelo advogado Mário Ottoboni, em 1972, e visa ao resgate do humano intrínseco ao criminoso por meio do incentivo à supressão do crime e do fornecimento de condições necessárias ao processo de humanização e, portanto, recuperação dos encarcerados.

A filosofia da APAC sugere que se mate o criminoso e salve o homem presente nos sujeitos anti-sociais por meio da valorização humana, do trabalho, do convívio com os familiares. O método APAC baseia-se em doze elementos fundamentais: a participação da comunidade; recuperando ajudando o recuperando; trabalho; a religião e a importância de se fazer a experiência de Deus; assistência jurídica; assistência à saúde; valorização humana; família; serviço voluntário; Centro de Reintegração Social; mérito; e jornada de libertação com Cristo.

O sucesso do método depende da efetividade deste conjunto de elementos. Existem atualmente cerca de 150 APAC’s juridicamente organizadas em todo o território nacional, algumas funcionando sem a presença da polícia ou de agentes armados.

Do TJMA

Maranhão avança na profissionalização de detentos

02/02/2012 - 00h00


O programa Começar de Novo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segue avançando no esforço de reinserção social dos que pretendem, após acertar as contas com a Justiça, retomar a vida com trabalho e longe do crime.

Trinta detentos e egressos do sistema carcerário do Maranhão iniciaram curso de capacitação profissional em Mecânica de Motocicletas. É o resultado de parceria entre o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Defensoria Pública, Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI).

O curso, previsto para ter 160 horas, começou na quarta-feira (25/1) e é ministrado, gratuitamente, pelo SENAI, que forneceu instrutores e todo o material didático. As aulas acontecem no Sítio Piranhenga, localizado no Parque Pindorama, na oficina de motos do Centro Educacional e Profissionalizante do Maranhão (Ceromar), em São Luís. Esta instituição sem fins lucrativos é conveniada à 2ª Vara de Execuções Penais, Penas e Medidas Alternativas (VEP) do Estado.

Na solenidade de abertura do curso, o coordenador do programa Começar de Novo no Maranhão, desembargador Froz Sobrinho, falou aos reeducandos sobre os benefícios concedidos pela lei penal àqueles que optam por estudar e se profissionalizar. Ele destacou que cada 12 horas de estudos representam um dia a menos no tempo de duração da pena. “Sejam os melhores e procurem vencer”, afirmou Froz Sobrinho.

O desembargador destacou também a importância das parcerias que estão sendo firmadas em torno do Programa Começar de Novo. “A realização deste curso é um exemplo deste envolvimento”.

Para o detento Joubert Carvalho, de 28 anos e que cumpre prisão domiciliar, o curso aumenta as chances de ele ser aceito no mercado de trabalho. “Além de diminuir a pena que já cumpro há seis anos, o curso pode abrir portas para uma nova oportunidade de emprego”, disse ele.Segundo o TJMA, para 2012 outros cursos de capacitação serão realizados pelo Programa Começar de Novo. O de Mecânica de Automotores a Diesel, por exemplo, é um dos previstos.

O programa Começar de Novo foi criado pelo CNJ em outubro de 2009. Ele é executado, de forma descentralizada, pelos tribunais de Justiça e tem entre os parceiros órgãos públicos, empresas privadas e entidades da sociedade civil.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias, com informações do TJMA

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Brasil. Legalizar as casas de prostituição

O Brasil deve abolir esse crime sem vítima, motivado tão-somente por valorações moralistas e religiosas que recriminam o comércio do sexo entre pessoas adultas e capazes. Um resquício de nosso Código Penal autoritário que precisa ser superado.

Por Túlio Vianna.
 
Há um princípio elementar de Direito Penal democrático que veda que crimes sejam criados para punir condutas meramente imorais. Em estados democráticos de direito o legislador não é livre para criminalizar qualquer ação, mas somente pode proibir condutas que lesam ou colocam em risco de lesão bens jurídicos alheios, tais como a vida, a saúde, a liberdade, o patrimônio e outros direitos fundamentais. Esta limitação ao poder do legislador, conhecida como princípio da lesividade, é uma importante garantia de que as minorias não serão submetidas à imposição dos valores morais e/ou religiosos de uma maioria intolerante.

Esta garantia é especialmente relevante quando se trata de crimes sexuais. Uma lei que proibisse, por exemplo, a prática do sexo anal, seria inconstitucional, mesmo se hipoteticamente aprovada pela maioria absoluta da Câmara e do Senado e referendada pelo voto popular. Isto porque democracia não se confunde com ditadura da maioria e a Constituição da República garante em seu art.5º, VIII, que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”. No Estado Democrático de Direito a maioria não pode impor suas convicções religiosas ou morais à minoria. Nossa Constituição reconhece a autodeterminação dos indivíduos e impede que comportamentos consensuais entre pessoas maiores e capazes que não causam dano a terceiros sejam criminalizados. 

Lamentavelmente, nosso Código Penal não compartilha a ideologia política que inspirou nossa Constituição; muito pelo contrário: sua principal influência foi o código penal fascista italiano de 1930 (Codice Rocco). E, como em todo código penal autoritário, o respeito à autodeterminação humana é substituído por uma pretensa tutela de valores abstratos como “bons costumes” e “moralidade pública”. E é em razão desta nefasta herança histórica, infelizmente ainda não rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal, que as casas de prostituição ainda são ilegais no Brasil e seus proprietários podem ser punidos como criminosos. 

Crime sem vítima
A prostituição em si não é crime no Brasil. A troca de sexo por dinheiro ou qualquer outro tipo de pagamento é plenamente lícita no país. Paradoxalmente, porém, é crime manter estabelecimentos onde prostitutas possam prestar estes serviços sexuais (art.229 do Código Penal).

Esta visível incoerência do sistema penal, que tolera a prostituição quando praticada individualmente, mas reprime a prostituição coletiva nos prostíbulos não se sustenta juridicamente, pois não há um bem jurídico a ser tutelado e muito menos uma vítima a ser protegida. Tudo o que há são argumentações exclusivamente morais que partem de valorações religiosas do tipo “o corpo é sagrado e não deve ser comercializado” ou “o sexo deve ser praticado somente na constância do matrimônio, com amor, e única e exclusivamente para procriação”. 

Na impossibilidade constitucional de se impor concepções morais por meio de crimes, muitos acabam procurando disfarçar seus argumentos moralistas contrários à legalização da prostituição na tutela de uma suposta liberdade sexual da própria prostituta. Afirmam que a prostituição não é uma escolha da mulher, que seria levada a vender seu corpo ora por violência sexual, ora por necessidades econômicas. Trata-se, evidentemente, de duas hipóteses bastante distintas. Se a vítima foi forçada a se prostituir, não se trata de mera prostituição, mas de estupro ou de escravidão para fins sexuais, e por estes graves crimes o autor deve ser punido, já que houve uma inequívoca lesão ao direito à liberdade sexual da vítima. 

Situação bastante diversa é quando a mulher, por necessidade econômica, é levada a se prostituir. Aqui não há vítima, pelo menos no sentido jurídico do termo, já que a mulher fez uma escolha por esta forma de ganhar a vida. É bem verdade que esta escolha pode não ter sido voluntária e que suas condições socioeconômicas talvez tenham sido determinantes em sua decisão, mas certamente foi uma escolha livre. Escolhas livres não são necessariamente voluntárias, no sentido de serem determinadas por um desejo íntimo independente das condições socioeconômicas em que se vive. O sistema capitalista é bastante perverso, já que permite a muito poucas pessoas escolherem voluntariamente se preferem ser médicas ou faxineiras; engenheiras ou serventes de pedreiro; advogadas ou traficantes de drogas; atrizes ou prostitutas, mas não se pode cair no determinismo simplista de afirmar que suas escolhas não sejam livres. Do contrário, boa parte dos traficantes de drogas e ladrões não poderiam também ser presos, pois seus crimes também não seriam escolhas livres. E o crime de casa de prostituição deveria ser imputado não ao proprietário, mas ao Estado que não deu condições socioeconômicas para a mulher optar por uma outra carreira. 

Vê-se, pois, que não se pode querer punir os donos e donas de casas de prostituição por meio do singelo argumento de que exploram as prostitutas que não estão ali por escolhas voluntárias, pois no sistema capitalista, por definição, é isso que fazem todos os proprietários dos meios de produção: o fazendeiro explora o camponês porque é dono da terra, o industrial explora o operário porque é dono das máquinas; o comerciante explora o balconista porque é dono da loja. E o(a) dono(a) do prostíbulo há de explorar também a prostituta por ser dono(a) do quarto e da cama.

A questão não é a exploração do trabalho em si, mas a condenação moral de um trabalho que tem por fim a satisfação sexual de alguém. O que incomoda é a herança moral cristã que condena como pecado uma profissão que em vez de produzir riqueza, produz prazer. 

Moralismo que restringe direitos
Afastado qualquer tipo de moralismo, a prostituição é uma profissão como qualquer outra que pode ser explorada economicamente e deve ser regulada pelo Estado para que as prostitutas possam ter direitos trabalhistas e previdenciários como qualquer outro trabalhador. É bem verdade que a profissional do sexo já pode hoje pagar a previdência social como autônoma e se aposentar. Manter as casas de prostituição na ilegalidade, porém, equivale a impedir a prostituta de ser trabalhadora assalariada, negando-lhe, por questões exclusivamente morais, os direitos constitucionais a salário mínimo, seguro-desemprego, repouso semanal remunerado, férias anuais e licença saúde e gestante.

Na Europa, as casas de prostituição são legalizadas e regulamentadas na Alemanha, Holanda, Suíça, Áustria, Hungria, Grécia e Turquia e, na América Latina, estes estabelecimentos são legais no México, Bolívia, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela. Países que superaram o moralismo em prol da dignidade desta parcela de trabalhadores que merece o mesmo respeito de qualquer outra atividade humana.

A criminalização dos prostíbulos não evita a prostituição, mas tem o efeito de penalizar as prostitutas, não só negando-lhes os direitos de trabalhadoras assalariadas, mas principalmente forçando-as a se prostituírem nas ruas, onde ficam muito mais vulneráveis às agressões de clientes e criminosos. É sabido que nos países onde a prostituição é legalizada, muitas agressões às prostitutas são evitadas, pois os prostíbulos possuem seguranças e até mesmo “botões de pânico” nos quartos que são acionados quando há algum tipo de ameaça. 

A legalização das casas de prostituição é uma necessidade de política pública para reduzir a violência principalmente contra mulheres, mas também contra travestis e homens que prestam serviços sexuais e são alvos das mais variadas agressões motivadas pelo preconceito social legitimado e incentivado por uma lei criminal que condena o comércio do sexo.

A pena não escrita à qual o Estado condena as prostitutas é a ausência de proteção contra todo tipo de agressões por parte de seus clientes; seu julgamento moral é o mais perverso, pois não é feito diante de um tribunal com oportunidade de defesa, mas perante as ruas, onde é julgada por sua própria sorte. A pena alternativa que lhes resta, diante da omissão estatal, é buscar proteção na ilegalidade dos cafetões e prostíbulos, que não prestam contas de suas atividades a ninguém e ficam livres para explorar seu trabalho sexual em um capitalismo totalmente selvagem sem qualquer tipo de regulação estatal. 

O risco constante de serem estupradas e agredidas ou a semiescravidão no trabalho em prostíbulos são as penas morais não escritas a que as prostitutas estão hoje condenadas. A criminalização da prostituição, ao longo da história, nunca conseguiu pôr fim ao comércio sexual, mas sempre serviu bem ao propósito não declarado de estigmatizar e causar sofrimento àquelas que desafiam com seu trabalho a moralidade dominante que recrimina o sexo casual como forma legítima de prazer.

Fonte:http://www.revistaforum.com.br/conteudo/detalhe_materia.php?codMateria=9349/Legalizar%20as%20casas%20de%20prostitui%C3%A7%C3%A3o

São Paulo. (Polícia) Lá vem eles de novo.

Será no dia 2 de fevereiro. Após abrir a temporada 2012 de desocupações com a operação na comunidade do Pinheirinho, em São José dos Campos, a 100 quilômetros da capital paulista, a Polícia Militar de São Paulo faz o debut no centro da cidade com a remoção de ao menos 200 famílias que ocupam um imóvel que abrigava um bingo até a proibição de funcionamento desse tipo de estabelecimento.
A esquadra chega à nova operação confiante após elogios do governador Geraldo Alckmin, satisfeito com a expulsão de seis mil pessoas que habitavam um terreno da massa falida de uma das empresas do especulador Naji Nahas no interior paulista. O incentivo deve garantir a manutenção do perfil agressivo da equipe encarregada da missão.
A atuação recebe o reforço dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana, parceira estratégica ao longo de 2011 e narepressão a dependentes químicos no bairro da Luz, taxado de "cracolândia". O êxito é dado como certo porque o time atua em casa e conta com o auxílio da arbitragem.
Quis o destino que o endereço da estreia fosse o famoso encontro das avenidas Ipiranga e São João. Longe de alegrar o coração de quem passa por ali, a esquina escolhida para a imortalidade por Caetano Veloso é hoje um amontoado de imóveis velhos, desocupados e muita vezes apodrecidos, à exceção de um bar que há décadas soube capitalizar o atrativo. 
Aos 46 anos, Jussamara Leonor Manuel prepara-se para encarar as ruas pela quarta vez. Ela e os companheiros foram expulsos de um espigão na São João em novembro de 2011 e agora, três meses depois, preparam-se para serem novamente desalojados. Mãe de seis filhos, passou a lutar pelo direito à moradia em 2004, ano em que José Serra (PSDB) foi eleito prefeito de São Paulo. A partir dali, a situação complicou-se um pouco mais. Rua do Bosque, avenida 9 de Julho (duas vezes), avenida Prestes Maia e avenida São João: foram oito anos complexos. “Não tenho para onde ir”, diz.  
A Afim Brasil Eventos e Promoções Ltda., que se apresenta como dona do imóvel, ingressou com ação em novembro passado pedindo a reintegração de posse. Alegou ter contrato de aluguel assinado no local, argumento aceito pela 20ª Vara Cível da Justiça de São Paulo seis dias após o registro do processo. “É cediço que a turbação, o esbulho ou a simples ameaça de perturbação à posse de alguém, pela violência que caracteriza e a consequente intranquilidade que provoca, deve ser reprimida”, argumenta a decisão judicial, que permitia já em 12 de dezembro promover a reintegração contra a Frente de Luta por Moradia, réu no caso. “Ressalte-se que para a posse ser justa não pode ser violenta, nem clandestina e nem precária, como a posse dos réus”, defende o Judiciário paulista.

"Vou para rua"

À medida que se abre a porta de ferro colocada na avenida Ipiranga, revela-se uma série de barracões de madeira que servem como moradia. Escoras de metal seguram o que seria o segundo piso, e as vigas que deveriam sustentar o concreto estão à mostra e corroídas. O chão, especialmente no andar de cima, está cheio de buracos, o que leva os integrantes do movimento a questionarem a versão de que o prédio estava alugado.
“Está condenado”, diz Osmar Borges, coordenador da Frente de Luta, enquanto ouve as queixas dos moradores, que temem que a estrutura desabe de uma vez. “Nossa ideia não é morar aqui. Queremos que o proprietário receba aquilo que é de direito dele, mas se o prédio está abandonado, a prefeitura pode requisitar a propriedade para função social. Aí se constroem unidades habitacionais pelas quais a gente possa pagar.”
As famílias rejeitam a sugestão da administração Kassab de serem removidas para um abrigo enquanto não conseguem ser atendidas por algum programa de moradia. Nestas unidades existe a exigência de que homens e mulheres fiquem separados, o que, na prática, significa que essas pessoas ficam privadas do convívio familiar.
Jussamara não acredita também na promessa de que os moradores serão cadastrados nestes programas de habitação: ela já o foi uma vez, e nada ocorreu. A militante puxa do fundo do peito a respiração quando questionada sobre o que vai fazer no dia 2, quando estiver novamente sem teto. Deixa as lágrimas verterem, e vaticina, meio sem coragem, aquilo que lhe cabe nesta vida: “Já sei que a prefeitura não vai fazer nada. Vou para a rua”. Jussamara fala com a experiência de quem sabe que joga no time mais fraco.
Sugestão de Gustavo Costa.
Fonte:  http://maureliomello.blogspot.com/2012/01/la-vem-eles.html#more

São Luís - Secretário do Prefeito João Castelo (PSDB) aluga dois carros de passeio por R$ 6,6 milhões.


O secretário municipal de Informação e Tecnologia (Semit) e da Escola de Governo de São Luís, Paulo César Heluy Rodrigues, alugou dois carros de passeio para a secretaria pelo período de cinco meses por R$ 6.671.424,00.

É dinheiro suficiente para adquirir à vista toda a frota 0 km de qualquer concessionária da cidade. A denúncia foi feita ontem no programa “Abrindo o Verbo” (Mirante AM), apresentado pelo radialista Geraldo Castro.



Paulo Heluy recebe cumprimento do prefeito Castelo durante sua posse.

O curioso é que o Diário Oficial do Município de 22 de novembro, onde está registrada a contratação da locadora Mega Rent a Car, diz que mensalmente a empresa deverá receber R$ 555.952 mil pelos cinco meses de contrato. Se dividirmos R$ 6.671.424 milhões por cinco, chegaremos ao valor de R$ 1.334.284 e não os R$ 555.952 mil.

Paulo Heluy também é diretor administrativo, financeiro e patrimonial da Federação Espírita do Maranhão (Femar). Segundo fontes da prefeitura, ele doou vários móveis da Semit para uma entidade espírita no Renascença.

Acusado de nepotismo, teve de demitir o filho empregado na própria secretaria que comanda.

Só mesmo Allan Kardec para explicar o “espírito” diferenciado de Paulo Heluy.

Fonte: http://www.blogdodecio.com.br/2012/02/01/secretario-de-castelo-aluga-dois-carros-por-r-66-milhoes/