segunda-feira, 11 de junho de 2012

Uma Mulher com 87 anos mata a tiros ladrão que invadiu seu apartamento.


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Fachada do Prédio onde Idosa matou Assaltante. Foto: Reprodução RBS/TV

Homem invade residência e é morto por idosa de 87 anos. Enquanto tentava sair do imóvel, o criminoso foi surpreendido pela vítima, que tinha no armário um revólver calibre 38 guardado há 35 anos.


Agência Estado |
Um homem ainda não identificado foi morto no último sábado por uma idosa, quando tentava assaltar seu apartamento, no centro de Caxias do Sul, na serra gaúcha. A autora dos disparos foi uma mulher de 87 anos. A polícia foi acionada e, chegando ao local, se deparou com o homem ferido no peito e na perna com três tiros. Ele foi socorrido, mas não sobreviveu aos ferimentos.

Conforme contou à polícia, a idosa foi acordada pelo invasor, em seu quarto. Os policiais acreditam que ele tenha entrado no prédio pelo telhado e ingressado no apartamento da vítima pela janela da sala. Tentando acalmar a aposentada, o suspeito teria pedido calma e continuou a andar pelo apartamento. 

Enquanto tentava sair do imóvel, foi surpreendido pela vítima, que tinha no armário um revólver calibre 38 guardado há 35 anos. Conforme os policiais, o intruso teria tentado desarmar a idosa, que disparou, acertando o peito e uma das pernas do invasor. Assustada, ela se trancou no apartamento e chamou a polícia. 

A aposentada passa bem. Ela prestou depoimento na 2ª Delegacia de Pronto-atendimento e foi liberada. A mulher deverá responder ao inquérito em liberdade por se tratar de legítima defesa. Até a noite desse domingo, o homem não havia sido reconhecido por familiares no Instituto Médico Legal de Caxias do Sul.

FONTE: http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/rs/2012-06-10/homem-invade-residencia-e-e-morto-por-idosa-de-87-anos.html

Decreto regulamenta programa Um Computador por Aluno.

Christina Machado - Repórter da Agência Brasil.
Brasília - O Diário Oficial da União publica hoje (11) decreto que regulamenta o programa Um Computador por Aluno (Procura) e o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional (Reicomp), que suspende a incidência de alguns tributos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), sobre o computador a ser comprado e suas matérias-primas.

O objetivo do Procura é promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal e nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência. O decreto substitui a Medida Provisória 563, publicada em abril.

No Reicomp terão prioridade as soluções de software livre e de código aberto, sem custos de licenças, conforme as diretrizes das políticas educacionais do Ministério da Educação.

A medida é ato conjunto dos ministérios da Educação e da Fazenda, mas poderá ser alterada pelos ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação, por meio de portaria, sempre que fatores técnicos ou econômicos o determinem.
Edição: Graça Adjuto

FONTE: http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-06-11/decreto-regulamenta-programa-um-computador-por-aluno 


Segue abaixo o Texto integral do referido decreto. 

 DECRETO Nº 7.750, DE 8 DE JUNHO DE 2012


Regulamenta o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional - REICOMP.

 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, caput, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 15 a 23 e 54 da Medida Provisória nº 563, de 3 de abril de 2012,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional - REICOMP.

§ 1º O PROUCA tem o objetivo de promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal e nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência, mediante a aquisição e a utilização de soluções de informática, constituídas de equipamentos de informática, de programas de computador - software - neles instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento.

§ 2º A aquisição a que se refere o § 1º é a realizada por meio de licitação pública, observados os termos e a legislação específicos.

Art. 2º Os equipamentos de informática de que trata o § 1º do art. 1º são os computadores portáteis classificados nos códigos 8471.30.12 e 8471.30.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.

§ 1º Ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Fazenda estabelecerá definições, especificações e características técnicas mínimas dos equipamentos referidos no caput, podendo, inclusive, determinar os valores mínimos e máximos alcançados pelo PROUCA.

§ 2º Os equipamentos mencionados no caput destinam-se ao uso educacional por alunos e professores das escolas referidas no § 1º do art. 1º, exclusivamente como instrumento de aprendizagem.

§ 3º Para efeito de inclusão no REICOMP, terão prioridade as Soluções de Software Livre e de Código Aberto e sem custos de licenças, conforme as diretrizes das políticas educacionais do Ministério da Educação.

Art. 3º O Processo Produtivo Básico - PPB específico que define etapas mínimas e condicionantes de fabricação dos equipamentos de que trata o art. 2º é o constante do Anexo a este Decreto.

Parágrafo único.   O PPB poderá ser alterado pelos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação, por meio de portaria interministerial, sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem.

Art. 4º É beneficiária do REICOMP a pessoa jurídica habilitada que exerça atividade de fabricação dos equipamentos mencionados no caput do art. 2º e que seja vencedora do processo de licitação pública referido no § 2º do art. 1º.

§ 1º Será considerada beneficiária do REICOMP, também, a pessoa jurídica que exerça a atividade de manufatura terceirizada para a vencedora do processo de licitação a que se refere o § 2º do art. 1º.

§ 2º As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e as pessoas jurídicas de que tratam o inciso II do caput do art. 8º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o inciso II do caput art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, não poderão aderir ao REICOMP.

Art. 5º O REICOMP suspende, conforme o caso, a exigência:

I - do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente na saída do estabelecimento industrial de matérias-primas e produtos intermediários destinados à industrialização dos equipamentos mencionados no caput do art. 2º, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao Regime;

II -  da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita decorrente da:

a)  venda de matérias-primas e produtos intermediários destinados à industrialização dos equipamentos mencionados no caput do art. 2º, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao Regime; e

b) prestação de serviços, por pessoa jurídica estabelecida no País, à pessoa jurídica habilitada ao Regime, quando destinados aos equipamentos mencionados no caput do art. 2º; e

III -  do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação, da COFINS-Importação, do Imposto de Importação e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, incidentes sobre:

a)  matérias-primas e produtos intermediários destinados à industrialização dos equipamentos mencionados no caput do art. 2º, quando importados diretamente por pessoa jurídica habilitada ao regime; e

b)  o pagamento de serviços importados diretamente por pessoa jurídica habilitada ao Regime, quando destinados aos equipamentos mencionados no caput do art. 2º.

Parágrafo único.  Os benefícios do REICOMP poderão ser utilizados até 31 de dezembro de 2015.

Art. 6º A suspensão de que trata o art. 5º converte-se em alíquota zero depois da incorporação ou utilização dos bens ou dos serviços, adquiridos ou importados com os benefícios do REICOMP, nos equipamentos mencionados no caput do art. 2º.

Art. 7º Ficam isentos do IPI os equipamentos de informática mencionados no caput do art. 2º saídos da pessoa jurídica beneficiária do REICOMP diretamente para as escolas referidas no § 1º do art. 1º, observado o disposto no art. 3º.

Art. 8º As operações de importação efetuadas com os benefícios previstos neste Decreto deverão ter anuência prévia do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 9º As notas fiscais relativas às operações de venda no mercado interno de bens e serviços adquiridos com os benefícios previstos no art. 5º deverão:

I - estar acompanhadas de documento emitido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, atestando que a operação é destinada ao PROUCA; e

II - conter a expressão “Venda efetuada com suspensão da exigência do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS”, com a especificação do dispositivo legal correspondente e do número do atestado emitido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 10.   As notas fiscais relativas às operações de venda no mercado interno de produtos com os benefícios previstos no art. 7º deverão conter a expressão “Venda efetuada com isenção de IPI”, com a especificação do dispositivo legal correspondente e do número do atestado emitido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Parágrafo único.   Caso os produtos referidos no caput também estejam enquadrados no Programa de Inclusão Digital de que trata o Decreto nº 5.602, de 6 de dezembro de 2005, as respectivas notas fiscais relativas às operações de venda no mercado interno deverão conter também a expressão “Venda efetuada com alíquota zero da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS”, com especificação do dispositivo legal correspondente.

Art. 11.   Os Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação estabelecerão, por meio de portaria interministerial, os procedimentos para a habilitação ao REICOMP.

Parágrafo único.   A habilitação da pessoa jurídica ao REICOMP deverá ser aprovada em portaria interministerial dos Ministros de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Art. 12. As pessoas jurídicas vencedoras de processo de licitação para fornecimento de equipamentos do PROUCA, que tenham sido habilitadas no REICOMP e cujos processos estejam em curso de execução contratual estão automaticamente habilitadas no REICOMP para conclusão desses processos. 

Art. 13.   A fruição dos benefícios do REICOMP fica condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.

Art. 14.   A pessoa jurídica beneficiária do REICOMP terá a habilitação cancelada:

I -  na hipótese de não atender ou deixar de atender ao PPB específico de que trata o art. 3º;

II -  sempre que se apure que não satisfazia ou deixou de satisfazer, não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ao Regime;

III -  quando for apurado que o beneficiário deixou de observar a correta destinação dos equipamentos produzidos; ou

IV -  a pedido.

Parágrafo único.   Caberá ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação a verificação do atendimento das condições de que trata o caput, bem como o cancelamento da habilitação, se for o caso.

Art. 15.   Na hipótese de cancelamento da habilitação, a pessoa jurídica beneficiária do REICOMP fica obrigada a recolher os tributos não pagos em função da suspensão de que trata o art. 5º e da isenção de que trata o art. 7º, acrescidos de juros e multa de mora ou de ofício, na forma da legislação específica, contados a partir da data de aquisição ou do registro da Declaração de Importação - DI, na condição de:

I -  contribuinte, em relação ao IPI incidente no desembaraço aduaneiro, à Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e à COFINS-Importação; ou

II -  responsável, em relação ao IPI, à Contribuição para o PIS/PASEP, à COFINS e à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação.

Art. 16.   A não observância da destinação prevista para os produtos adquiridos com os benefícios de que tratam os arts. 5º e 7º sujeitará o responsável ao pagamento dos impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos, como se os benefícios não existissem.

Art. 17.   No que se refere à receita de venda dos equipamentos de informática de que trata o caput do art. 2º para as escolas referidas no § 1º do art. 1º, a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS está condicionada ao atendimento dos requisitos constantes do Decreto nº 5.602, de 6 de dezembro de 2005.

Art. 18.   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília, 8 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
José Henrique Paim Fernandes
Fernando Damata Pimentel
Marco Antonio Raupp


Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.2012  


 ANEXO
PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO - PPB PARA MÁQUINA AUTOMÁTICA PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL PORTÁTIL, DESTINADA À UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA UM COMPUTADOR POR ALUNO - PROUCA .
Artigo único.  O Processo Produtivo Básico - PPB para o produto MÁQUINA AUTOMÁTICA PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL, PORTÁTIL (NCM: 8471.30.12 e 8471.30.19), SEM UNIDADES DE ARMAZENAMENTO DE MEMÓRIA DOS TIPOS MAGNÉTICO E ÓPTICO, é o seguinte:
I - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuitos impresso que implementem as funções de processamento central e memória, observado o disposto neste artigo;
II - montagem das partes elétricas e mecânicas, observado o disposto neste artigo; e
III - integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final. 
§ 1o  Desde que obedecidas as etapas constantes deste Anexo, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, exceto a etapa constante do inciso III do caput, que não poderá ser terceirizada. 
§ 2o  Para o cumprimento do disposto no caput ficam temporariamente dispensados da montagem local os seguintes módulos, subconjuntos ou unidades:
I - teclado;
II - tela de cristal líquido, plasma ou outras tecnologias, inclusive com a estrutura de fixação com ou sem dispositivo de captura de imagem ou alto-falantes incorporados;
III - dispositivo apontador sensível ao toque (touch pad, touch screen);
IV - leitor de cartões, leitor biométrico, microfone e alto-falantes;
V - bateria;
VI - carregador de baterias ou conversor CA/CC;
VII - subconjunto ventilador com dissipador;
VIII - subconjuntos gabinete e base plástica, com blindagem eletromagnética ou insertos metálicos incorporados, podendo conter, ou não, dispositivo sensível ao toque (touch pad, touch screen);
IX - sensor de impacto. 
§ 3o  Para o cumprimento do disposto no caput, ficam estabelecidos os seguintes cronogramas de utilização de componentes, partes e peças, produzidos conforme os respectivos PPB, cujos percentuais serão estabelecidos tomando-se por base a quantidade total dos respectivos componentes utilizados nas MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL, PORTÁTEIS (NCM: 8471.30.12 e 8471.30.19), produzidas no ano calendário: 
I - placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos ou eletrônicos que implementem a função de processamento central (placa-mãe):  
Ano calendário
2012
2013 a 2015
Percentual montado
60%
75%
II - placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos ou eletrônicos que implementem as funções de memória (módulos de memória RAM): 
Ano calendário
2012
2013 a 2015
Produzidos de acordo com o PIB específico
40%
40%
Montado no País
40%
40%
Total produzido no País
80%
90%
III - unidade de armazenamento tipo NAND Flash:
Ano calendário
2012
2013 a 2015
Produzidos de acordo com o PIB específico
25%
40%
Montado no País
50%
50%
Total produzido no País
75%
90%
IV - carregadores de baterias ou conversores CA/CC:
Ano calendário
2012
2013 a 2015
Produzidos de acordo com o PPB específico
25%
40%
V - Excepcionalmente para o ano de 2012, fica dispensada a obrigação da montagem para a unidade de armazenamento de dados SSD (Solid State Drive) com circuito integrado MCP (Multi Chip Package) denominado iSSD (Integrated Solid State Drive). 
VI - As placas de interfaces de comunicação com tecnologia sem fio (Wi-Fi, Bluetooth, WiMax), destinadas às MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL, PORTÁTEIS (NCM: 8471.30.12 e 8471.30.19), deverão atender ao seguinte cronograma de montagem, tomando-se como base a quantidade utilizada dessas placas no ano calendário:
a) de 1o de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2013: 50% (cinquenta por cento); e
b) de 1o de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2015: 80% (oitenta por cento).

Vale e CNPq oferecem 2500 bolsas para estudantes de engenharia.


A Vale e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) vão oferecer, em parceria, 2500 bolsas gratuitas para formação de engenheiros no Brasil. 

A iniciativa pretende combater a evasão que acontece nos primeiros anos dos cursos de engenharia e despertar o interesse pela área em alunos do ensino médio.

As bolsas são destinadas a estudantes de ensino médio, técnico e de graduação. Serão focadas áreas como engenharia de minas, elétrica, metalúrgica e mecânica, de preferência em instituições das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Os projetos que receberão apoio financeiro serão selecionados pelo CNPq e devem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do país. 

Para cada proposta será concedida uma bolsa na modalidade Apoio Técnico em Extensão no País (ATP-B), uma bolsa na modalidade Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI-A) e entre duas a quatro bolsas de Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI-B).

As propostas podem ser enviadas até 17 de julho. Para saber mais, acesse o site do CNPq.

FONTE: http://portal.aprendiz.uol.com.br/2012/06/06/vale-e-cnpq-oferecem-2500-bolsas-para-estudantes-de-engenharia/

UFMA e a Greve das Universidades: Mercadante garante empenho pessoal nas negociações com grevistas nesta próxima semana.



De Diogo Lopes de Oliveira, da Secretaria de Comunicação da UNB

Em reunião com representantes do Sindicato Nacional dos Servidores das Instituições de Ensino Superior (Andes), o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, afirmou nesta terça-feira, 5 de junho, que o diálogo com os grevistas continua e uma nova rodada de negociações acontecerá na semana que vem, na terça-feira (12) ou na quarta-feira (13), no ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Mercadante assegurou que irá se empenhar pessoalmente pela solução do impasse e se comprometeu a acompanhar o processo por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu) do MEC.

Há cerca de duas semanas, Mercadante havia dito que a negociação cabia ao MPOG. Leia mais sobre o assunto. Na reunião com a Andes, o ministro reafirmou que a greve não é necessária. “As negociações continuam abertas. Nesse sentido, a greve não ajuda nem atrapalha”, disse o ministro.

A reunião foi realizada em meio a uma manifestação nacional de servidores públicos federais por reajuste salarial e melhores condições de trabalho. A presidente do Sindicato Nacional dos Servidores das Instituições de Ensino Superior (Andes), Marina Barbosa, disse que a categoria não recebeu do MEC nenhuma proposta nova e que o Ministério alega o cenário de crise econômica internacional como impedimento para conceder reajuste. “O que o Mercadante diz é a mesma coisa que ouvimos há dois anos, por isso não podemos aceitar postergações em nome do atraso do governo sobre crise mundial”.  Para o vice-presidente do Andes, Luiz Henrique Schuch, a questão do prazo para a solução do impasse é política. “O ponto positivo é que o ministro nos chamou para uma reunião em plena greve. Isto é um símbolo. Há um significado favorável nesse gesto”, avaliou Schuch.

Para o professor do Departamento de Matemática da UnB, Claus Akira, a insatisfação de todos os servidores públicos pelo impasse da greve e a falta de reajustes é evidente. “Quanto mais o governo protelar as negociações, mais forte e contundente do movimento de greve se tornará”, analisou. “Não faz sentido que dois ministros [Aloizio Mercadante (MEC) e Miram Belchior (MPOG)] de um partido que nasceu das greves no setor metalúrgico do ABC paulista [PT] não respeite e negocie conosco”, complementou.

Além de servidores, a passeata reuniu estudantes de universidades federais, que se encontram em greve desde a segunda quinzena de maio. O protesto reuniu cerca de 5 mil pessoas, segundo estimativas do Tenente Mauro do 6º Batalhão da Polícia Militar. A União Nacional dos Estudantes (UNE) mobilizou cerca de 2 mil estudantes de 21 comandos locais estudantis na manifestação, que foi acompanhada por aproximadamente 300 policiais e 30 viaturas. O contingente de policiais foi estimado com base na expectativa de 10 mil manifestantes.

PLANEJAMENTO – Por volta das 12h30, os estudantes se concentraram em frente do prédio do MPOG e fizeram um “apitaço” por cerca de 30 minutos. Os alunos se dispersaram quando o secretário-executivo adjunto do MPOG, Valter Correia da Silva, foi designado pela ministra Miriam Belchior para receber representantes de 15 das 31 instituições presentes na marcha.

O titular da Secretaria de Relações do Trabalho, Sérgio Mendonça, foi legitimado como o condutor das negociações do plano de carreira dos professores. “Nossa demanda era que o processo de negociação avançasse e isso não aconteceu. Não há uma posição clara por parte do Ministério do Planejamento. Em nenhum momento a questão da carreira foi sequer tocada”, disse Marina Barbosa, do Andes.

CONFRONTO – Após a manifestação em frente ao MPOG, cerca de 50 estudantes se dirigiram ao Ministério da Educação buscando ocupar o prédio. Durante a tentativa, alguns estudantes entraram em conflito com os 15 policiais militares. Pelo menos cinco deles foram atingidos por pedras e estilhaços de vidro e sofreram ferimentos leves nas pernas e nos rostos. A polícia fez uso de sprays de pimenta e armas de choque para conter os estudantes.

Segundo o Tenente Coronel Gouveia, do 6º Batalhão da PM e comandante do grupo de policiais, as medidas foram necessárias e não houve uso de força desproporcional. “Infelizmente há pessoas que não sabem usar o seu direito e acabam prejudicando um movimento legítimo como este”, avaliou. “Estamos aqui somente para garantir a preservação do patrimônio público”, finalizou.

O estudante da UnB, Lucas Brito, foi atingido por spray de pimenta na boca e na testa. Ele protegeu os olhos com o braço. “Tínhamos acordado em assembleia durante o ato ocupar o MEC para exigir uma negociação. Estávamos conduzindo tudo de forma tranquila”, disse Lucas. O aluno da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Piero Martins, que estava no local na hora em que o confronto começou, garantiu que a violência partiu da polícia. Já Guilherme Sansão, da Universidade Federal do Rio Grande (FURG), foi contra a ação de estudantes e policiais. “A gente deve repudiar qualquer forma de manifestação violenta seja de quem for”, argumentou.

FONTE:http://portal.aprendiz.uol.com.br/2012/06/06/mercadante-garante-empenho-pessoal-nas-negociacoes-com-grevistas-na-proxima-semana/

Polícia Federal. Preso foge de dentro do Prédio da Superintendencia em Brasilia.

Traficante havia sido levado para a Superintendência da Polícia Federal em Brasília, de onde, mesmo algemado, conseguiu despistar os agentes e escapar. Polícias Civil e Militar do DF foram acionadas para ajudar nas buscas, mas até as 22h30 ele não havia sido encontrado.

Reportagem de FLÁVIA MAIA, RENO FORTES, ALMIRO MARCOS e GABRIELLA FURQUIM.

Um traficante de drogas desapareceu no início da tarde de ontem do prédio da Superintendência Regional da Polícia Federal em Brasília. Ele estava no edifício, que fica no Setor Policial Sul, quando, mesmo algemado, conseguiu despistar os agentes e sumiu. As polícias Civil e Militar do Distrito Federal foram acionadas para ajudar nas buscas. Foram mobilizados dois helicópteros, viaturas, homens e até cães farejadores, mas até as 22h30 ele não havia sido localizado.

De acordo com a assessoria de imprensa da Polícia Federal, o homem foi preso no Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek transportando 10kg de cocaína — ele era passageiro de um voo internacional, mas a PF não informou se o traficante estava embarcando ou havia chegado à capital.

 Segundo policiais ouvidos pela reportagem, o traficante atuava como "mula" — pessoa que recebe dinheiro para carregar a droga. Ele havia sido encaminhado à Superintendência da PF para que fossem realizados os procedimentos legais de prisão, mas, antes mesmo de o flagrante ser registrado, o traficante desapareceu.

O detento chegou ao prédio da Superintendência com a prisão decretada e sumiu enquanto estava em posse dos policiais que o conduziram até o prédio. Ele seria submetido ao exame de corpo delito e, depois, daria o depoimento à delegada de plantão antes de ser conduzido à carceragem da Polícia Federal, que fica no Complexo Penitenciário da Papuda — de onde, na madrugada de ontem, três presos também fugiram (leia matéria abaixo).

No entanto, antes de a delegada e a escrivã chegarem à sala onde ele estava, o homem simplesmente sumiu. Como ele não chegou a passar pelos trâmites legais de prisão, tecnicamente não é considerado fugitivo pela Polícia Federal.

Buscas
Por ser um domingo, a PF estava com um contigente pequeno de homens e teve que pedir auxílio às forças policiais do Distrito Federal. A Divisão de Operações Especiais (DOE) e a Divisão de Operações Aéreas (DOA) foram acionadas logo após as 14h — cerca de uma hora e meia após o desaparecimento. Policiais que não estavam de plantão receberam o comunicado para ficarem em alerta caso houvesse necessidade de eventuais reforços. Ao contrário dos procedimentos rotineiros, a comunicação não foi feita via rádio, mas sim por telefone.

Dois helicópteros e várias viaturas foram disponibilizadas para atuar na busca do fugitivo. Cães farejadores também atuaram na procura. Duas varreduras, uma no meio da tarde e outra no início da noite, ocorreram no terreno onde está localizado o prédio da superintendência, mas o fugitivo continuou desaparecido.

Versões
Inicialmente, a suspeita era de que a fuga tivesse ocorrido no Departamento de Polícia Especializada (DPE) da Polícia Civil, no Sudoeste, ao lado do Parque da Cidade. Mas tanto a polícia quanto a Secretaria de Segurança Pública negaram o ocorrido. Somente no fim da tarde a reportagem conseguiu confirmar com fontes das polícias Civil e Militar e também da própria PF a fuga do traficante.

Oficialmente, no meio da tarde a assessoria de imprensa da Polícia Federal havia negado que tivesse ocorrido uma fuga nas dependências da Superintendência. O Correio tentou por diversas vezes falar com a delegada de plantão na PF, mas ela não atendeu as ligações.

Por volta das 22h, a reportagem procurar novamente a assessoria de imprensa, que só então confirmou oficialmente o desaparecimento do traficante. De acordo com a assessoria, o homem estava algemado, mas não era possível afirmar se ele conseguiu ou não se desvencilhar do equipamento de segurança. Ainda segundo a assessoria, a PF acredita que o traficante ainda estivesse nas dependências do complexo, que abriga, além da Superintendência, o Comando de Operações Táticas (COT), o Instituto Nacional de Identificação e o Instituto Nacional de Criminalística (veja mapa ao lado). A Polícia Federal informou que iria se manifestar oficialmente sobre o episódio somente na manhã desta segunda-feira.

FONTE: http://www.exercito.gov.br/web/imprensa/resenha

domingo, 10 de junho de 2012

Criação da Alpa depende de hidrovia

“A decisão de construir a Alpa é uma decisão firme, irreversível e definitiva”. A afirmação, em tom enfático para afastar dúvidas e desconfianças em relação ao projeto, foi feita no Rio de Janeiro, pelo diretor global de Siderurgia da Vale, Aristides Corbellini. Em conferência exclusiva a jornalistas paraenses, o diretor da Vale disse ainda que a siderúrgica Aços Laminados do Pará, a ser construída em Marabá, é um empreendimento estratégico para a empresa e vai significar o marco inicial da industrialização do Estado. “Em termos de indução ao desenvolvimento econômico, a implantação da siderúrgica terá para o Estado do Pará uma importância incomparavelmente maior do que teria, por exemplo, a construção de uma refinaria de petróleo”, destacou Aristides Corbellini.

A declaração coloca em relevo a capacidade indutora do empreendimento, e quase infinita oportunidade para a atração de novos negócios, a partir do polo metal mecânico já projetado para a região sudeste do Pará. Aristides Corbellini e o diretor presidente da Alpa, José Carlos Gomes Soares, garantiram também que o início das obras de construção da siderúrgica só depende da implantação da hidrovia do Tocantins, que torna indispensável o derrocamento do rio num trecho de 43 km entre Marabá e Tucuruí.

Essa obra foi projetada para assegurar a plena navegabilidade do Tocantins durante o ano inteiro. Complementar ao sistema de transposição do reservatório de Tucuruí, deverá criar um eixo hidroviário ligando a cidade de Marabá ao porto de Vila do Conde, em Barcarena.

Para Aristides Corbellini, não deve ser nem mesmo considerada hipótese de desistência do governo em relação à hidrovia do Tocantins, quando se sabe que a obra é vital para dar efetividade às eclusas de Tucuruí, em cuja construção a União Federal investiu cerca de R$ 1,6 bilhão. Da parte da Vale, ele garantiu também que não há sequer cogitação pela busca de alternativas que possam excluir a hidrovia, e descarta qualquer hipótese que não considere o modal hidroviário como meio de transporte de insumos para suprimento do complexo siderúrgico e de escoamento da produção. O diretor enfatizou que a Vale tem um compromisso com o Pará, de dar partida ao processo de industrialização das riquezas minerais. “E a usina siderúrgica faz parte disso”. A Alpa vai mobilizar investimentos superiores a US$ 5 bilhões e terá capacidade de produção para 2,5 milhões de toneladas de placas de aço em sua primeira etapa. Só no complexo siderúrgico, a empresa projeta a geração de 12 mil empregos diretos, durante a implantação, e 3 mil na operação, conforme o gerente geral de projetos siderúrgicos, Dimas Bahiense.

HIDROVIA

A Vale deverá entregar ao governo federal, em dezembro, o projeto executivo do derrocamento do Pedral do Lourenço, para que seja feita a licitação e execução da obra. O assunto já foi tratado pela direção da empresa com o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, em Brasília, e entregue a ele minuta de um documento que atualiza os compromissos firmados em 2008 entre a Vale, governo federal, Estado e Prefeitura de Marabá. Se a agenda tivesse sido cumprida, a Alpa estaria em fase final de implantação e começaria a operar já no ano que vem. A Vale já investiu quase US$ 300 milhões no projeto. Mas agora depende de ações fora da sua competência. O governo federal continua devendo as obras de derrocamento do Pedral do Lourenço, a construção do segundo terminal no porto de Vila do Conde e a realocação da BR-230. Já o Governo do Estado continua tentando, na esfera judicial, a desapropriação da gleba 11, que deve completar a área física da Alpa. Aristides Corbellini reafirma o compromisso de colocar a siderúrgica em operação no prazo de 48 meses, sem risco de retrocesso em decorrência da crise do mercado internacional. Já foram concluídas as obras de engenharia de infraestrutura, de processos siderúrgicos, do terminal fluvial e do ramal ferroviário com cerca de 13 km de extensão que vai ligar o complexo industrial da Alpa à Estrada de Ferro Carajás. a Vale garante desde já fazer da Alpa, em termos tecnológicos e operacionais, a usina siderúrgica mais moderna do mundo.

Fonte: Diário do Pará

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Governador do Pará vai suspender benefícios fiscais concedidos à Vale.

A Vale recorreu à Justiça, secundada pela CNI por não concordar com uma Lei que tributa a mineradora em quase R$ 800 milhões/ano, para suposta fiscalização de suas atividade.
 
Como não concordou em pagar o tributo, o dinheiro não entrou no cofre do governo tucano paraense. Foi a única mineradora que se negou a pagar. Preferiu a briga na Justiça.
 
O tributo foi uma encomenda para rebater o argumento da Campanha do SIM de que o Estado do Pará estava quebrado. Estava não, o Pará quebrou a muito tempo.
 
Ao saber da inadimplência, porém, segunda Lauro Jardim, articulista de Veja, o governador Simão Jatene mandou preparar um projeto de lei revogando diversos benefícios da Vale, que desoneram fortemente suas exportações.
 
Clóvis Torres, consultor-geral da Vale, entrou em contato para acrescentar que a Vale entrou com uma ação no Pará, pois a bauxita foi reduzida para 0,5 UFP (unidade fiscal do Pará) e o governo local quer cobrar cobrar 3 UFPs da Vale.
 
No total, seriam 800 milhões de reais, mais do que o orçamento de todo o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). 
 
A Vale, de acordo com Torres, crê que a Justiça reconhecerá o caráter arrecadatório da taxa, “que é inconstitucional, em virtude da discrepância entre o serviço a ser prestado para fiscalizar o setor e o valor cobrado.
 
FONTE: http://blogdovalmutran.blogspot.com.br/search?updated-min=2012-01-01T00:00:00-03:00&updated-max=2013-01-01T00:00:00-03:00&max-results=37