sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Polícia pode entrar em residências sem mandado, decide STF.

É lícita a invasão de domicílio visando a busca de provas sem mandado judicial pela polícia militar, desde que amparada em fundadas razões pelos agentes, justificada a excepcionalidade por escrito, sob punição disciplinar, civil ou penal. Essa foi a decisão do plenário do STF nessa tarde de quinta-feira (5).

Caso concreto

O corréu, que confessou o crime, mas não foi quem ingressou com o recurso extraordinário, foi surpreendido pela polícia conduzindo um caminhão cujo interior possuía drogas. Apontou um terceiro, réu recorrente ao Supremo, como aquele que pediu para transportar a droga. A PM entendeu que se o réu havia pedido o transporte, talvez possuísse material no interior da residência. Entraram na casa e descobriram a droga.
Ambos foram condenados. No Recurso Extraordinário 603.616, o réu questionou a legitimidade da PM em violar a residência, durante a noite e sem mandado judicial, em busca de provas, vez que o acórdão recorrido entendeu que, na prática de crime permanente, em que a consumação do delito se perpetua no tempo, é prescindível a apresentação de mandado de busca e apreensão, estando autorizadas as buscas efetivadas pela autoridade policial.

Busca e apreensão é claramente invasiva, mas tem grande valia para a repressão

O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, teve seu voto seguido pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Celso de Mello e o presidente Ricardo Lewandowski.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a busca e apreensão domiciliar é claramente uma medida invasiva, mas de grande valia para a repressão à prática de crimes e para investigação criminal. O ministro admitiu que ocorrem abusos – tanto na tomada de decisão de entrada forçada quanto na execução da medida – e reconheceu que as comunidades em situação de vulnerabilidade social muitas vezes são vítimas de ingerências arbitrárias por parte de autoridades policiais.
Por maioria, os ministros estabeleceram a tese de que as buscas sem mandado judicial são lícitas quando amparadas em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, desde que haja flagrante delito no local. Os abusos deverão ser verificados nas audiências de custódia, sob punição disciplinar, civil ou penal dos agentes policiais.

Marco Aurélio destaca "carta em branco para a polícia invadir domicílios"

Marco Aurélio acredita que o voto de Gilmar será "uma carta em branco para a polícia invadir domicílios". 
Segundo o ministro, avaliando o caso concreto, “o Direito Penal se rege pelo princípio da legalidade estrita. Nós podemos aqui julgar como delito permanente? Poderiam os policiais não ter encontrado na residência qualquer indício do tráfico. Mas encontraram. O resultado justifica a invasão? Isso viola o artigo quinto da CF. Não se tem, no acórdão referido, uma linha quanto a um outro elemento probatório que levasse a conclusão da culpabilidade".
"Não estou a dizer aqui que não cabe a PM invadir uma casa quando esteja sendo cometido, considerado o flagrante, um delito. Estou considerando as balizas objetivas do caso concreto. E a partir disso, provejo o recurso e o absolvo-o”. Por maioria, o recurso foi negado. Marco Aurélio teve seu voto vencido.

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Brasil firma o Pacto Nacional para Alimentação Saudável - Decreto nº 8.553, de 03 de novembro de 2015.

Foto -  MDS.

Objetivo é promover o consumo de alimentos saudáveis a fim de combater o sobrepeso, obesidade e doenças decorrentes da má alimentação. 
O governo federal lançou na ultima terça-feira (3) o Pacto Nacional para Alimentação Saudável, com foco na promoção do consumo de alimentos saudáveis e adequados e a ampliação das condições de oferta e disponibilidade desses alimentos para combater o sobrepeso, a obesidade e as doenças decorrentes da má alimentação da população brasileira. A proposta foi apresentada no primeiro dia de debates da 5ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, em Brasília.
 A ideia do governo ao lançar o Pacto Nacional para Alimentação Saudável leva em consideração o sucesso já alcançado pelas ações de enfrentamento da insegurança alimentar, com políticas públicas estruturantes como o aumento da oferta de alimentos por meio do fortalecimento da agricultura familiar, o Programa Bolsa Família, o Plano Brasil Sem Miséria e a elevação do salário mínimo. Agora esse conjunto de ações será direcionada para novos desafios, com foco na segurança alimentar e promoção do consumo de alimentos saudáveis.
Serão mobilizados estados, Distrito Federal e municípios, além da sociedade civil organizada, organismos internacionais e do setor privado, com campanhas a fim de promover esclarecimento da população sobre a importância de hábitos alimentares saudáveis e atuar no ambiente escolar, no sistema de saúde e nos equipamentos de alimentação.
“As crianças estão entre as prioridades da iniciativa, uma vez que quanto mais cedo estivermos expostos à alimentação inadequada, mais cedo também surgem os problemas decorrentes da má alimentação, como a diabetes, hipertensão e a até mesmo o câncer”, explica o secretário nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Arnoldo de Campos.
O Pacto também prevê incentivos à produção de alimentos orgânicos, agroecológicos e da agricultura familiar com o objetivo de assegurar a oferta regional e local desses produtos. Os programas de compras públicas, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), que atende mais de 43 milhões de estudantes da rede pública de ensino, também têm papel importante.
A merenda escolar brasileira já foi destacada pela FAO como um dos fatores fundamentais para a saída do Brasil do Mapa Mundial da Fome, em 2014. Todos os dias, 43 milhões de crianças e adolescentes se alimentam na escola – número maior do que a população da Argentina.
Fonte: MDS
Leia a seguir a integra do Decreto que institui o Pacto Nacional para Alimentação Saudável.
Institui o Pacto Nacional para Alimentação Saudável.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, 

DECRETA: 

Art. 1º Fica instituído o Pacto Nacional para Alimentação Saudável, com a finalidade de ampliar as condições de oferta, disponibilidade e consumo de alimentos saudáveis e combater o sobrepeso, a obesidade e as doenças decorrentes da má alimentação da população brasileira. 

§ 1º Poderão integrar o Pacto os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, a sociedade civil organizada, os organismos internacionais e o setor privado. 

§ 2º O Pacto deverá considerar as especificidades regionais, culturais e socioeconômicas e as necessidades alimentares especiais da população. 

Art. 2º São diretrizes do Pacto Nacional para Alimentação Saudável:
I - promover o direito humano à alimentação adequada;
II - fomentar o acesso a alimentos de qualidade e em quantidade adequada, considerando a diversidade alimentar e os aspectos sociais e culturais da população brasileira;
III - articular ações para o enfrentamento do sobrepeso, da obesidade e das doenças decorrentes da má alimentação; e
IV - fortalecer as políticas de promoção da organização e da comercialização da produção da agricultura familiar.  

Art. 3º São eixos do Pacto Nacional para Alimentação Saudável:
I - aumentar a oferta e a disponibilidade de alimentos saudáveis, com destaque aos provenientes da agricultura familiar, orgânicos, agroecológicos e da sociobiodiversidade;
II - reduzir o uso de agrotóxicos e induzir modelos de produção de alimentos agroecológicos;
III - fomentar a educação alimentar e nutricional nos serviços de saúde, de educação e de assistência social;
IV - promover hábitos alimentares saudáveis para a população brasileira;
V - reduzir de forma progressiva os teores de açúcar adicionado, de gorduras e de sódio nos alimentos processados e ultraprocessados;
VI - incentivar o consumo de alimentos saudáveis no ambiente escolar, bem como a regulamentação da comercialização, da propaganda, da publicidade e da promoção comercial de alimentos e bebidas em escolas públicas e privadas, em âmbito nacional;
VII - fortalecer as políticas de comercialização e de abastecimento da agricultura familiar; e
VIII - aperfeiçoar os marcos regulatórios para o processamento, a agroindustrialização e a comercialização dos produtos da agricultura familiar. 

Art. 4º A Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - Caisan, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Sisan, será a instância de coordenação e gestão do Pacto Nacional para Alimentação Saudável. 

Art. 5º O Pacto Nacional para Alimentação Saudável será formalizado por meio de acordo de cooperação e de plano de trabalho, que conterá o detalhamento dos compromissos firmados. 

Art. 6º O Pacto Nacional para Alimentação Saudável será custeado por:
I - dotações orçamentárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, consignadas anualmente nos respectivos orçamentos, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento fixados anualmente; e
II - outras fontes de recursos destinadas por organismos internacionais e entidades privadas sem fins lucrativos, cujo objeto social seja compatível com os eixos e as diretrizes do Pacto. 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 3 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127ºda República.  

DILMA ROUSSEFF

Aloizio Mercadante
Marcelo Costa e Castro
Tereza Campello
Patrus Ananias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.2015

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Senadores criticam propostas do PMDB na “Ponte para o futuro” .

Preocupado com a precarização dos direitos dos trabalhadores, o senador Paulo Paim (PT-RS) se disse surpreso com carta publicada pelo PMDB, intitulada “Ponte para o futuro”, que, na opinião dele, pode levar a uma fragilização maior para os empregados em suas relações com os patrões. 
Entre os projetos defendidos pelo PMDB, está o que dá mais força aos acordos e negociações coletivas do que aos direitos previstos em lei

Entre os projetos defendidos pelo PMDB, está o que dá mais força aos acordos e negociações coletivas do que aos direitos previstos em lei, disse o senador. “Na prática, ela vai tocar no piso salarial, na carteira assinada, porque não tem motivo mais ter CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), 13º salário, jornada de trabalho, fundo de garantia, férias, aviso prévio, seguro-desemprego, e o mais recente projeto das empregadas domésticas. Todos vão ficar fragilizados”, avalia o senador petista.


As críticas ao documento do PMDB não vieram apenas do petista. O senador peemedebista Roberto Requião (PR) fez duras críticas ao texto da Fundação Ulysses Guimarães com sugestões do PMDB para a superação da crise. Para ele, o texto deveria ser “definitivamente enterrado” no congresso da legenda, marcado para o próximo dia 17.

O senador declarou: “Eles não querem reduzir o pagamento de juros, reduzir os juros do Banco Central; eles querem cortar saúde, educação, salário e previdência social. Este não é o PMDB de Ulysses Guimarães”, afirmou, ao criticar também a sugestão classificada por ele de “parlamentarismo ilegítimo, travestido de presidencialismo”. 


De Brasília  - Márcia Xavier, com agências.



NOTA: Caso o nobre leitor tenha a curiosidade de ler o referido documento golpista do PMDB, poderá acessá-lo aqui. http://pmdb.org.br/wp-content/uploads/ 2015/10/RELEASE-TEMER_A4-28.10.15-Online.pdf

São Luís. Polícia Militar impede protesto da comunidade cajueiro contra o licenciamento ilegal da SEMA e contra o Governo do Estado.

Foto - Vias de Fato.

Na manhã desta quinta-feira, dia 05/11, os moradores do Cajueiro realizariam novos protestos contra a decisão da SEMA de validar a Licença Prévia e retomar o processo de licenciamento – ilegal – do retroporto da WPR, que pretende se instalar na Comunidade. 

Mas foram surpreendidos com 6 carros da Polícia Militar que desde a madrugada já os esperavam na BR-135 e impediram a comunidade de realizar a manifestação. 

Foto - Vias de Fato.

Isso só demonstra como há um verdadeiro monitoramento do governo as ações dos Movimentos Sociais. Agora há pouco chegaram no local mais duas viaturas da Polícia Federal. Leia abaixo a nota enviada pela Comunidade: Foram várias reuniões entre a comunidade e representantes do governo, desde antes de o governador Flávio Dino assumir.


Numa delas, realizada no dia 4 de novembro do ano passado, antes mesmo da posse, o então futuro secretário da Articulação Política do novo governo, senhor Márcio Jerry, disse ao Cajueiro e demais comunidades ameaçadas pelo projeto de construção do megaporto da WPR na área, que direitos seriam respeitados; que não haveria “assimetria de tratamento”; que o diálogo seria a marca, e que nenhum secretário faria nada que não estivesse em consonância com o governador, cuja última palavra daria em cada decisão, já que a responsabilidade era dele, por ter sido ele o eleito pelo povo.

Foto - Vias de Fato.

A partir daí, reuniões com os secretários de Direitos Humanos, com o de Indústria e Comércio, com o de Meio Ambiente, de Segurança Pública, Igualdade Racial, nas quais sempre se ressaltava o "novo momento" de se ouvir as comunidades, num "diálogo aberto", em processos administrativos transparentes e que levassem em consideração seus direitos.

Além das ameaças ao Cajueiro, as comunidades expuseram que sempre estão expostas à tomada de seus territórios em razão dos interesses dos ditos grandes projetos para a região, e que há uma forma de impedir essas expulsões e assegurar tranquilidade para as milhares de famílias que habitam a zona rural há décadas: permitir a criação da Reserva Extrativista de Tauá-Mirim, cujos estudos já estão devidamente concluídos pelo Governo Federal, sendo atestada sua necessidade para toda a Ilha de São Luís.

Foto - Vias de Fato.


Sobre a Resex de Tauá-Mirim, até hoje vigora o silêncio herdado dos tempos de Roseana Sarney, que aponta para a permanência da ameaça à zona rural da Ilha.

Sobre o Cajueiro, um passo foi dado em razão da pressão da comunidade: a suspensão do decreto irregular dado pelo "governador-tampão", o ex-deputado Arnaldo Melo, que entregava a área do Cajueiro para a WPR. 

Ocorre, apesar de todas as ilegalidades fragrantes expostas pela Comunidade e das várias ações judiciais que tramitam e vem decidindo pelo direito possessório dos moradores, a resposta do governo foi a pior possível. Após nove meses, sem qualquer transparência, publicização e análise jurídica das ilegalidades suscitadas, o governo promove o retorno de TODAS AS AMEAÇAS CONTRA O CAJUEIRO.

Foto - Vias de Fato.

Há poucos dias, apareceu no jornal O Estado do Maranhão um aviso de Requerimento de Licença Ambiental de Instalação feito pela WPR à SEMA (Secretaria Estadual de Meio Ambiente). 

Ora, para se requerer a LICENÇA DE INSTALAÇÃO, é preciso já ter a LICENÇA PRÉVIA – LP (que havia sido suspensa mas não cancelada). E esta LP, ao contrário do que a lei determina, nunca fora publicada. Pior: a SEMA nem sequer fornece vista e cópia do processo de licenciamento aos interessados. 

E o faz porque está ciente de que a WPR não possui a certidão de uso e ocupação do solo, requisito básico para o projeto, e sabe que, sob o caso, pairam graves suspeitas de grilagem, que estão sendo investigadas.

Com isso, a Comunidade do Cajueiro declara seu repúdio ao licenciamento ILEGAL, SEM TRANSPARÊNCIA, SEM QUALQUER RESPEITO AOS DIREITOS, e aponta para a RUPTURA, por parte do Governo, do diálogo que vinha sendo travado com a comunidade.

GOVERNADOR FLÁVIO DINO, A COMUNIDADE DO CAJUEIRO E A SOCIEDADE MARANHENSE EXIGEM RESPOSTAS CLARAS SOBRE ESTA SITUAÇÃO!

Presidenta Dilma Sanciona lei n° 13.183 de 2015 que prioriza matricula em Universidades Publicas pra quem tem renda familiar menor.

Bem apesar de hoje ainda ser 05 de novembro, mas o diário oficial da união circular com data de 07 de novembro, rs.   Resolvi transcrever o texto integral da lei sancionada pela Presidenta Dilma que prioriza a matricula em caso de empate no processo seletivo de acesso a Universidades Publicas pra quem tem renda familiar menor.

 
Acrescenta § 2o ao art. 44 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para dispor sobre a matrícula do candidato de renda familiar inferior a dez salários mínimos nas instituições públicas de ensino superior.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  O art. 44 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2o, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:  

“Art. 44.  ....................................................................... 

§ 1o  .............................................................................. 

§ 2º No caso de empate no processo seletivo, as instituições públicas de ensino superior darão prioridade de matrícula ao candidato que comprove ter renda familiar inferior a dez salários mínimos, ou ao de menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial.” (NR)  

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 4 de novembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República. 

DILMA ROUSSEFF

Luiz Cláudio Costa



Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.2015  


UFMA. IV SEDMMA discutirá temas socioambientais e territoriais entre os dias 11 e 13 de novembro.

O seminário objetiva demonstrar os resultados dos trabalhos do Grupo de Pesquisa Desenvolvimento em Meio Ambiente (GEDMMA) ao longo de seus dez anos de existência

Foto IV SEDMMA discutirá temas socioambientais e territoriais entre os dias 11 e 13
SÃO LUÍS - Com o tema "Territórios, mineração e desigualdades ambientais no Brasil: diversidade sociocultural e luta por direitos", ocorre, no Centro de Ciências Humanas (CCH) da Cidade Universitária, entre os dias 11 e 13 de novembro, o IV Seminário Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente (SEDMMA), promovido pelo Grupo de Pesquisa Desenvolvimento em Meio Ambiente (GEDMMA), vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais e ao Departamento de Sociologia e Antropologia da UFMA.
O seminário objetiva demonstrar os resultados dos trabalhos do grupo ao longo de dez anos de existência, promovendo debates entre os pesquisadores da área socioambiental, instituições parceiras e membros das comunidades estudadas. Segundo o professor de Sociologia do Colégio Universitário (Colun) e membro da coordenação do GEDMMA, Bartolomeu Mendonça, a proposta é evitar que seja um evento eminentemente acadêmico, mas que traga também a fala de personagens que estejam inseridos no cotidiano do campo pesquisado. “Nossa pretensão com o seminário é dialogar com essas comunidades que nós temos certo nível de inserção, a fim de pensar de forma crítica o território investigado”, ressaltou.
Nessa quarta edição do seminário, o destaque é a comemoração de dez anos do grupo de pesquisa GEDMMA e, por isso, a programação científica está voltada para a explanação dos resultados das pesquisas desenvolvidas ao longo dessa década. As mesas-redondas serão espaços de diálogos entre pesquisadores da área e representantes dos territórios sondados em pesquisas, e nos grupos de trabalhos (GTs) serão apresentados em forma de comunicação oral ou pôsteres resultados de pesquisas obtidas a partir de investigações de conflitos socioambientais do estado.
O professor Mendonça aponta que o público-alvo do evento são pesquisadores, estudantes e membros da comunidade que desejem compreender de forma crítica e consciente o que diz respeito a impactos sociais, culturais e ambientais no estado. “O objetivo é compreender, sob um viés crítico, essa atual matriz de desenvolvimento do Maranhão”, ressalta.
O evento, que acontece na segunda semana de novembro, contará também com apresentações culturais na ágora do CCH. As inscrições são feitas no site do evento e podem ser realizadas até dia 11 de novembro.
Saiba mais
Grupo de Estudos Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente (GEDMMA) é vinculado ao Departamento de Sociologia e Antropologia (Desoc) e aos programas de pós-graduação em Ciências Sociais (PPGCSoc) e Políticas Públicas (PGPP) da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).
Como resultado da iniciativa de alunos e professores do Curso de Ciências Sociais da UFMA, iniciou suas atividades no segundo semestre de 2005, dando consequência à conjunção de interesses resultantes do acúmulo de experiências de investigação realizadas junto a outros grupos de pesquisa da própria UFMA, da Universidade Federal do Pará (UFPA) e da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Entre 2005 e 2009, realizou a pesquisa “Modernidade, desenvolvimento e consequências socioambientais: a implantação do polo siderúrgico na Ilha de São Luís-MA”, para a qual contou com apoio financeiro do CNPq, da Fapema e da UFMA e resultou na publicação do livro “Ecos dos conflitos socioambientais: a RESEX de Tauá-Mirim”, em 2009. 
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Revisão: Charles Mendes

Lugar: Cidade Universitária do Bacanga
Fonte: Jeane Assunção
Última alteração em: 04/11/2015 11:15

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

São Luís. Tribunal de Justiça decide que aumento de tarifa de ônibus não deve ser submetido à Câmara de Vereadores.

O desembargador Cleones Cunha (relator) afirmou que a matéria compete privativamente ao Executivo Municipal
O desembargador Cleones Cunha (relator) afirmou que a matéria compete privativamente ao Executivo Municipal
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 210 da Lei Orgânica do Município de São Luís, que condicionava o aumento das tarifas de transporte coletivo e de táxis da capital maranhense ao referendo da Câmara Municipal.
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior, o relator do processo, desembargador Cleones Cunha, confirmou a medida cautelar que havia sido concedida pelo relator substituto, desembargador Marcelo Carvalho, também considerando ilegal  a majoração das passagens de transporte e da unidade taximétrica ao referendo do Legislativo Municipal.
O magistrado afirmou que condicionar a majoração das tarifas de transporte coletivo à aprovação da Câmara Municipal representa indevida intromissão do Poder Legislativo em matéria tipicamente administrativa, que compete privativamente ao Executivo Municipal, prerrogativa assegurada pelo artigo 188 da Constituição Estadual do Maranhão.
Considerou, ainda, o fato de tratar-se de serviços prestados pelo poder público à coletividade, mesmo por intermédio de empresas concessionárias. Nesse sentido, conforme artigo 175 da Constituição Federal, qualquer interferência nas tarifas pelos vereadores implicaria em indevida ingerência na organização da própria administração pública.
“O dispositivo legal não se ajusta ao modelo disposto na Constituição Estadual, que atribui ao chefe do Poder Executivo as atribuições de planejar e de executar o transporte coletivo de passageiros (serviço público essencial)", frisou. (Processo: 026452/2014).

Assessoria de Comunicação do TJMA.