quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Grande Fortaleza registrou uma chacina com 11 vítimas nesta madrugada. Policiais Militares são acusados por parentes das vítimas.

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Em entrevista na manhã de hoje à TV Verdes Mares, familiares de algumas das 11 pessoas assassinadas na madrugada desta terça-feira (12) nos bairros Curió, Lagoa Redonda e São Miguel, acusaram policiais militares “fardados” de invadirem residências e matar as vítimas. 

Já a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) decidiu montar uma força-tarefa para apurar a matança. “Eles invadiram nossas casas, arrastaram as pessoas e mataram com tiros na cabeça. Estavam fardados e não respeitaram nem as crianças que estavam dormindo”, contou uma mulher à Reportagem.  Outra  moradora, uma jovem, informou que sua residência foi atacada por “policiais”, que arrastaram seu sobrinho e o executaram com vários tiros na cabeça.


Em entrevista  à TV, logo após os relatos dos moradores, o chefe do Comando do Policiamento da Capital (CPC), coronel PM Francisco Souto, explicou que todas as informações que  todas as colhidas deverão ser apuradas pela Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que ficará responsável pela investigação das 11 execuções sumárias.

Identificação - Das 11 vítimas mortas entre zero e 3 horas da madrugada desta quinta-feira, apenas quatro corpos haviam chegado à sede da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) até o fim da manhã. 

Três deles não haviam sido identificados. Somente  um foi cadastrado na Coordenadoria de Medicina Legal (Comel), já devidamente qualificado. Tratava-se de Antônio Álisson Inácio Cardoso, cujo corpo foi recolhido por volta de 0h20 na Rua Lucimar de Oliveira, no bairro Curió. No mesmo local, outro cadáver foi encontrado. O duplo assassinato se somou a mais nove execuções.

O terceiro corpo (do sexo masculino) foi encontrado, crivado de balas, por volta de 1h20, na Rua Professor José Artur de Carvalho, também no Curió. E o quarto, por volta de 1h20, na Avenida Professor José Artur de Carvalho, no mesmo bairro, totalizando quatro execuções.

Além deles, mais sete pessoas foram executadas nas horas seguintes. O último assassinato ocorreu já por volta de 3 horas, na esquina das ruas Elza Leite Albuquerque e Joana Soares, no Conjunto São Miguel.

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Foto - http://camocimimparcial.blogspot.com.br/
No “Frotinha” de Messejana, pelo menos, nove pessoas baleadas deram entrada ali durante a madrugada e quatro acabaram falecendo ainda na Emergência. 

Entre os mortos estariam dois adolescentes cujos corpos, juntamente com o de um terceiro rapaz, foram transportados até o hospital na caçamba de uma pick-up. As imagens da chegada dos feridos foram registradas em um vídeo publicado, em primeira-mão, pelo site cearanews7.com.br ainda no começo da manhã desta quinta-feira. 

Quatro delegados estarão no comando das investigações sobre a chacina, com uma equipe de 15 inspetores e escrivães. Por determinação da SSPDS, outros  setores das polícias Civil e Militar vão colaborar nas diligências, como a Unidade Tático Operacional (UTO) da Divisão Antissequestro (DAS), e a Coordenadoria de Inteligência Policial (CIP), órgão integrante do Comando-Geral da PM.

Hipóteses - Pelo menos, três linhas de investigações estão sendo consideradas. Uma delas, suposta vingança pelo assassinado de um traficante, na tarde de ontem, no Anel Viário.  Tratava-se de Lindemberg Vieira Dias, que sofreu uma emboscada e foi executado com mais de 30 tiros de fuzil e pistolas. Ele tinha acabado de sair do Presídio do Carrapicho, em Caucaia. Lindemberg era o chefe de uma das quadrilhas que atuam na Grande Messejana.

A segunda linha,  diz respeito a uma possível retaliação entre dois grupos de traficantes pela prisão, no dia anterior, do traficante de drogas  Carlos Alexandre Alberto da Silva, o “Castor”, capturado com um fuzil e uma pistola de calibre 45 milímetros, numa operação de policiais do 6º DP (Messejana),  em Pacatuba.

Por fim, a terceira linha da apuração, não descarta a hipótese de uma vingança pelo assassinato de um policial militar, ocorrido durante assalto no bairro  Lagoa Redonda, na noite de quarta-feira. O soldado Valtemberg Chaves Serpa, 32, foi baleado e morto ao reagir contra assaltantes que haviam rendido sua esposa, em um Centro de Treinamento de Futebol.

Eleições 2016. STF Suspende a norma que permitia doações anônimas a candidatos. ADI 5394 decisão liminarmente.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5394 para suspender a eficácia de dispositivo da Lei Eleitoral (9.504/1997) que permitia doações ocultas a candidatos. A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sob a alegação de que o dispositivo impugnado viola os princípios da transparência, da moralidade e favorece a corrupção, dificultando o rastreamento das doações eleitorais. A regra vale já para as eleições municipais de 2016.
Os ministros decidiram pela suspensão da expressão “sem individualização dos doadores”, constante do parágrafo 12 do artigo 28 da Lei Eleitoral, acrescentado pelo artigo 2º da Lei Federal 13.165/2015, que instituiu as chamadas “doações ocultas”, aquelas em que não é possível identificar o vínculo entre doadores e candidatos. A decisão tem eficácia ex tunc, ou seja, desde a sanção da lei.
Em voto pela concessão da liminar, o relator da ADI 5394, ministro Teori Zavascki, entende não haver justificativa para a manutenção das doações ocultas que retiram transparência do processo eleitoral e dificultam o controle de contas pela Justiça Eleitoral. Para o ministro, a norma impugnada, ao introduzir as doações ocultas, permite que doadores de campanha ocultem ou dissimulem seus interesses em prejuízo do processo eleitoral.
No entendimento do relator, o dispositivo impugnado retira transparência do processo eleitoral, frustra o exercício adequado das funções da Justiça Eleitoral e impede que o eleitor exerça com pleno esclarecimento seus direitos políticos. Esses motivos, além da proximidade do ciclo eleitoral de 2016, salienta, são mais que suficientes para caracterizar a situação de prioridade para o STF deferir a cautelar para suspender a norma.
“Ao determinar que as doações feitas a candidatos por intermédio de partidos sejam registradas sem a identificação dos doadores originários, a norma institui uma metodologia contábil diversionista, estabelecendo uma verdadeira cortina de fumaça sobre as declarações de campanha e positivando um controle de fantasia. Pior, premia um comportamento elusivo dos participantes do processo eleitoral e dos responsáveis pela administração dos gastos de campanha. Isso atenta contra todo um bloco de princípios constitucionais que estão na medula do sistema democrático de representação popular”, ressaltou.
Segundo ele, esses dados possuem valor não apenas após as eleições, na forma de um diagnóstico final da arrecadação e dos gastos realizados, mas especialmente antes de sua realização, quando os eleitores ainda podem alterar sua opção de voto. Em seu entendimento, essas informações são essenciais para habilitar o eleitor a fazer um prognóstico mais realista da confiabilidade das promessas de campanha.
“Afinal, o conhecimento dos nomes dos doadores ilumina conexões políticas facilmente subtraídas do público nos discursos de campanha, denunciando a maior ou menor propensão dos candidatos e partidos a abandonar suas convicções ideológicas em posturas de pragmatismo político questionáveis, como o fisiologismo, que, se conhecidas de antemão, poderiam sofrer a rejeição do eleitorado”, assinalou.
O ministro destacou que a divulgação das informações, além de beneficiar a democracia ao permitir decisão de voto mais informada, possibilita o aperfeiçoamento das políticas legislativas de combate à corrupção eleitoral ajudando a denunciar as fragilidades do modelo e inspirando proposta de correção. Frisou ainda que a transparência é um instrumento fundamental ao acesso à informação, exigível a todas as instâncias da administração pública, mas especialmente na regulamentação das eleições, inclusive por força da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, internalizada pelo Brasil em 2006.
“O retrocesso é bem mais significativo que o desfalque instrumental nas prestações de contas. Na verdade, ele enseja o amesquinhamento das condições ideais para a fruição de uma experiência eleitoral verdadeiramente democrática”, finalizou.
O ministro Marco Aurélio votou pelo deferimento da liminar, porém com eficácia ex nunc (que não retroage) da decisão.
PR/FB

Processos relacionados
ADI 5394

Líbano. Duplo atentado suicida deixa 37 mortos e 181 feridos em Beirute.

Da Agência Lusa
Atentado em Beirute
Segundo a polícia libanesa, dois suicidas deslocaram-se a pé até perto da mesquita xiita do imã Al-Hussein e explodiram a carga que levavam presa aos respectivos corposAgência Lusa/EPA/Nabil Mounzer





















Pelo menos 37 pessoas morreram e 181 ficaram feridas hoje (12) em um duplo atentado suicida em Beirute, no Bairro de Burch al-Barachne, uma das fortalezas do grupo xiita libanês Hezbollah.
Segundo a polícia libanesa, dois suicidas deslocaram-se a pé até perto da mesquita xiita do imã Al-Hussein e explodiram a carga que levavam presa aos respectivos corpos em frente a um centro comercial de Burch al-Barachne, nos subúrbios do Sul de Beirute.
A Cruz Vermelha informou que 37 pessoas morreram e 181 ficaram feridas nas explosões. Um fotógrafo da agência de notícias francesa AFP descreveu graves danos em edifícios próximos do local da explosão e cadáveres dentro de algumas lojas próximas.
De acordo com o fotógrafo, havia sangue nas ruas e as forças de segurança tentavam fechar a zona do crime, de modo a impedir a concentração de pessoas.
A explosão foi a primeira nos subúrbios de Beirute desde junho de 2014, quando uma viatura armadilhada matou um agente da segurança que tentava prender o homem-bomba.
Atentado em Beirute
A explosão foi a primeira nos subúrbios de Beirute desde junho de 2014Agência Lusa/EPA/Wael Hamzeh
Antes disso, uma série de ataques atingiu bases do Hezbollah em todo o país. Entre julho de 2013 e fevereiro de 2014 ocorreram nove ataques a zonas controladas pelo Hezbollah, a maioria dos quais reivindicada por extremistas sunitas.

Os grupos declararam que os ataques tinham sido uma vingança contra a decisão do Hezbollah, que enviou milhares de combatentes para a vizinha Síria, afim de apoiar as forças do presidente Bashar al-Assad contra a rebelião dominada pelos sunitas.
Estações de TV locais exibiram imagens de pessoas feridas sendo transportadas por serviços de emergência e por civis.
“Eu tinha acabado de chegar à zona das lojas quando ocorreru a explosão. Carreguei quatro cadáveres com minhas próprias mãos, três mulheres e um homem", disse Zein al-Abideen Khaddam a uma das emissoras.

Link:http://agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2015-11/duplo-atentado-suicida-deixa-37-mortos-e-181-feridos-em-beirute

Presidenta Dilma sanciona a lei nº 13.888 de 11.11.2015, disciplina o direito de resposta na mídia.

Da Agência Brasil

A presidenta Dilma Rousseff sancionou com veto a lei que disciplina o direito de resposta ou retificação de pessoas ofendidas nos meios de comunicação social.  A lei foi publicada hoje (12) no Diário Oficial da União.

O texto determina o direito de resposta à pessoa (física ou jurídica) ofendida por qualquer reportagem, nota ou notícia “divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem”.

Foi vetado o parágrafo que afirmava que o ofendido poderia requerer o direito de resposta ou retificação pessoalmente nos veículos de rádio e televisão. O trecho foi alvo de divergência entre a Câmara e o Senado.  

A Lei 13.888, de 11 de novembro de 2015, afirma que a resposta poderá ser divulgada, publicada ou transmitida no mesmo espaço, dia da semana e horário em que ocorreu o agravo e deverá ser exercida no prazo de 60 dias, “contados da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva”.

Link da Lei nº 13.888 de 11.11.2015 - Disciplina o direito de resposta na mídia. http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13188.htm





quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Brasil - TSE aprova calendário eleitoral das eleições municipais de 2016.

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As datas do processo eleitoral previsto para 2016, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros, foram aprovadas nesta terça-feira (10) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

O Calendário Eleitoral das Eleições Municipais de 2016 define as datas que devem ser respeitadas pelos partidos políticos, candidatos, eleitores e pela Justiça Eleitoral.

O calendário aprovado reflete as alterações promovidas pela Lei 13.165, aprovada pelo Congresso Nacional em 29 de setembro de 2015, que alterou o tempo de duração do processo eleitoral ao modificar o período das convenções partidárias, a data limite para o registro dos candidatos e o período das propagandas eleitorais, entre outras mudanças.

A eleição vai ocorrer no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, quando houver segundo turno (nas eleições municipais, apenas cidades com mais de 200 mil eleitores podem ter segundo turno). Quem quiser ser candidato no próximo ano precisa se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito para participar da disputa.

As convenções partidárias para a escolha dos candidatos e as decisões sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo estipulava que as convenções partidárias deveriam ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho do ano da eleição.

Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos aos cartórios eleitorais até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. Pela regra passada, esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho. O novo calendário também incorpora a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, prevista para começar em 16 de agosto.

O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.

Clique aqui para acessar a íntegra do Calendário Eleitoral das Eleições de 2016.

Edição: Fábio Massalli

terça-feira, 10 de novembro de 2015

UFMA - Professora Nair Portela tomou posse hoje, em Brasília, como reitora da Universidade Federal do Maranhão, para o quadriênio 2015-2019.


A professora Nair Portela tomou posse agora há pouco, em Brasília, como reitora da Universidade Federal do Maranhão. Ela recebeu o termo de posse das mãos do Ministro da Educação, Aloizio Mercadante, para o quadriênio 2015-2019. 
A transmissão do cargo acontecerá na sexta-feira, às 18hs, no auditório do Centro Educacional Paulo Freire.

BRASIL-EUA: A SUBMISSÃO, A “COOPERAÇÃO” E A SOBERANIA.



6 de nov de 2015

A vocação para submissão de parcelas do Judiciário e da área de segurança brasileiras às autoridades norte-americanas é impressionante.

Como exemplo, temos a “colaboração” prestada pelo Ministério Público e pela Operação Lava-a-jato a procuradores norte-americanos que estão recolhendo provas contra a Petrobras e oferecendo acordos de delação premiada a presos brasileiros submetendo-se colonizada, e alegremente - nas barbas do Ministério da Justiça – às autoridades de um país estrangeiro, como se elas tivessem jurisdição em território nacional, em uma causa que envolve uma empresa de controle estatal que pertence não apenas aos seus “investidores” diretos, mas a todos os cidadãos brasileiros.

Depois, temos a romaria de procuradores e juízes aos EUA, para receber “homenagens” relacionadas a assuntos internos nacionais, e a recente presença de ministros da Suprema Corte em reuniões do Diálogo Interamericano - uma espécie de Foro de São Paulo às avessas - nos EUA. Já imaginaram um procurador norte-americano se deslocando para o Brasil para ser premiado por sua atuação, na investigação, digamos, de corrupção na General Motors, ou na AMTRAK, uma das maiores empresas estatais dos EUA - tradicionalmente deficitária - com mais de 20.000 funcionários, e presente nos 48 estados da Federação?

Como se não bastasse, agora, chega a vez do Rio de Janeiro tomar a iniciativa de anunciar a próxima abertura de um escritório da agência norte-americana de controle de drogas no Estado, a pretexto de prestar, às autoridades fluminenses, "consultoria" no combate ao tráfico e ao contrabando de armas.

Perguntar não ofende.

Considerando-se que as áreas de defesa e de relações internacionais são prerrogativa da União, e o fato de a agência norte-americana ser federal e não estadual, não seria o caso desses convênios e acordos passarem antes pelo crivo e aprovação do Itamaraty, do Ministério da Defesa, do Ministério da Justiça e da Comissão de Defesa e Relações Externas da Câmara dos Deputados?

Quando é que o Brasil vai começar a impedir ou a controlar as atividades de agentes norte-americanos de inteligência - espiões, leia-se, porque de outra coisa não se trata - em nosso território?

Essas áreas, tão solícitas em implorar o prestimoso “auxílio” norte-americano, e em aparecer nos Estados Unidos, em eventos mais "sociais" do que outra coisa, já ouviram ou conhecem o significado do termo reciprocidade, aplicado à  relação entre estados soberanos?

Já se imaginou a Polícia Federal brasileira abrindo um escritório nos EUA, para prestar "consultoria" à polícia nova-iorquina no combate ao tráfico de armas?

Isso nunca ocorreria, pelo simples fato de que a população, a imprensa, o Judiciário e o Congresso dos EUA não o aceitariam, porque, ao menos nesse aspecto, eles têm vergonha na cara.

Vergonha, em nosso lugar, com esse tipo de atitude, não é outra coisa que países latino-americanos - com exceção do México, cada vez mais um estado norte-americano - vão sentir ao saber dessa notícia.

Vergonha, em nosso lugar e não outro sentimento, é o que vão ter nossos parceiros do BRICS, ao saber dessa notícia, já que todo o mundo sabe como os EUA agem: primeiro abrem um escritório em uma determinada área, depois um monte de escritórios de "cooperação" em várias outras áreas, e, depois, dificilmente dão o fora, sem  criar problemas, a não ser que sejam derrotados e escorraçados, como ocorreu ao fim da guerra do Vietnam.

Ou alguém aqui imagina a Rússia, a Índia e a China convidando a polícia e os órgãos de inteligência norte-americanos a instalar escritórios e operar em seus respectivos territórios?

Não.

Eles não fazem isso, assim como não admitem que imbecis, em seus comentários de internet, em portais russos, indianos ou chineses, preguem a entrega de suas empresas ou de seu país aos EUA, ou encaminhem petições de intervenção à Casa Branca, como comumente ocorre, nestes tempos vergonhosos que vivemos, em portais e sites brasileiros.

Talvez por isso, a Rússia, a China e a Índia, sejam potências espaciais, militares e atômicas, enquanto nós estamos  nos transformando,  cada vez mais, em um ridículo simulacro de província norte-americana, apesar de sermos, com mais de 250 bilhões de dólares emprestados, o terceiro maior credor individual externo dos EUA.

Em tempo: em sua comunicação com a imprensa, o governo do Rio de Janeiro conclui dizendo que não pode dizer quando vai começar a operar o escritório norte-americano em território fluminense.

O anúncio oficial da instalação não será feito por nenhuma autoridade brasileira.

Ele será feito – incrível e absurdamente - como se estivesse ocorrendo em território norte-americano, pelo próprio governo dos EUA.

Nesta toada, conviria começar a pensar, com urgência, na realização de um plebiscito para a entrega do Brasil aos Estados Unidos.

Com isso, os bajuladores poderiam exercer seu amor aos gringos sem precisar de visto, ou de se deslocar para Miami ou Nova Iorque.

Aprenderíamos o inglês como primeira língua, sem necessidade de pagar as mensalidades do curso de idiomas.

E todos nós receberíamos em dólares, trabalhando e descansando quando Deus nos permitisse, já que nos EUA não existe sequer a obrigação de pagar férias remuneradas, por exemplo. 

A questão é saber, se, juntamente com as riquezas e o território brasileiros, os EUA, tão ciosos de sua nacionalidade - aceitariam receber, sob sua bandeira, a "estirpe" de invertebrados morais, hipócritas, entreguistas, submissos e antipatrióticos em que estamos nos transformando.