sexta-feira, 28 de outubro de 2016

STF - Dias parados por greve de servidor devem ser descontados, exceto se houver acordo de compensação.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quinta-feira (27) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693456, com repercussão geral reconhecida, que discute a constitucionalidade do desconto dos dias paradas em razão de greve de servidor. 
Por 6 votos a 4, o Plenário decidiu que a administração pública deve fazer o corte do ponto dos grevistas, mas admitiu a possibilidade de compensação dos dias parados mediante acordo. Também foi decidido que o desconto não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita do próprio Poder Público.
Ao final do julgamento foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral: "A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público". Há pelo menos 126 processos sobrestados (suspensos) à espera dessa decisão.
O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso. Antes do pedido de vista, haviam votado o relator, ministro Dias Toffoli, admitindo o desconto, e o ministro Edson Fachin, que entende que apenas ordem judicial pode determinar o corte no pagamento. Em seu voto, o ministro Barroso afirmou que o administrador público não só pode, mas tem o dever de cortar o ponto. “O corte de ponto é necessário para a adequada distribuição dos ônus inerentes à instauração da greve e para que a paralisação, que gera sacrifício à população, não seja adotada pelos servidores sem maiores consequências”, afirmou Barroso.
Em seu voto, o ministro endossou a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, em caso de greve prolongada, admite uma decisão intermediária que minimize o desconto incidente sobre os salários de forma a não onerar excessivamente o trabalhador pela paralisação e o desconto a não prejudicar a sua subsistência. Assim como Barroso, os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, ministro Dias Toffoli, pela possibilidade do desconto dos dias parados.
O ministro Teori assinalou que a Constituição Federal não assegura o direito de greve com pagamento de salário. O ministro Fux lembrou que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 710/2011, que regula o direito de greve no serviço público, lembrando que a proposta impõe a suspensão do pagamento dos dias não trabalhados como uma das consequências imediatas da greve. Fux enfatizou a importância da decisão do STF no momento de crise pelo qual atravessa o país, em que se avizinham deflagrações de movimentos grevistas.
Ao afirmar a possibilidade de desconto dos dias parados, o ministro Gilmar Mendes citou as greves praticamente anuais nas universidades públicas que duram meses a fio sem que haja desconto. “É razoável a greve subsidiada? Alguém é capaz de dizer que isso é licito? Há greves no mundo todo e envolvem a suspensão do contrato de trabalho de imediato, tanto é que são constituídos fundos de greve”, asseverou.
Divergência - Acompanharam a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin no início do julgamento a ministra Rosa Weber, o ministro Ricardo Lewandowski e o ministro Marco Aurélio. Segundo Fachin, a adesão do servidor público a movimento grevista não pode representar opção econômica de renúncia ao pagamento porque a greve é seu principal instrumento de reivindicação frente ao estado. Por ser um fator essencial na relação jurídica instalada a partir da deflagração do movimento paredista, a suspensão do pagamento não pode ser decidida unilateralmente, segundo Fachin.
Para os ministros que seguiram a divergência, não se pode impor condições ao exercício de um direito constitucionalmente garantido. O ministro Lewandowski ressaltou que os constituintes de 1988 garantiram ao servidor público o direito de greve, mas até hoje o Congresso Nacional não legislou sobre o tema. “Não há lei específica. Não há nenhum comando que obrigue o Estado a fazer o desconto no momento em que for deflagrada a greve. Em face dessa lacuna, o STF mandou aplicar ao serviço público a lei que rege a greve no setor privado”, lembrou o ministro Lewandowski. Mas, para o ministro, não se pode aplicar ao servidor público o artigo 7º da Lei de Greve (Lei 7.783/1989), que prevê a suspensão do contrato de trabalho,  porque o servidor público não tem um contrato de trabalho, mas sim uma relação estatutária com o Estado.
Caso concreto - No caso concreto, o recurso extraordinário foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que determinou à Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec) que se abstivesse de efetuar desconto em folha de pagamento dos trabalhadores em decorrência de greve realizada entre março e maio de 2006. No STF, a fundação alegou que o exercício do direito de greve por parte dos servidores públicos implica necessariamente desconto dos dias não trabalhados. O recurso da Faetec foi conhecido em parte, e nesta parte provido.
VP/FB

Ex-Diretor da CIA e da NSA confirma espionagem norte-americana

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Michael Hayden, ex-diretor da NSA - Agência de Segurança Nacional.

Breno Pauli Medeiros - Colaborador do Ceirinewspaper.

Durante uma entrevista no dia 18 de outubro, Michael Hayden, ex-diretor da NSA (Agência de Segurança Nacional), entre 1999 e 2005, e também ex-diretor da CIA (Agência de Inteligência Central), de 2006 à 2009, referindo-se à recente invasão da rede de computadores do Partido Democrata norte-americano por hackers com ligação ao Governo russo, declarou: “Tenho que admitir que a minha definição do que os russos fizeram é, infelizmente, espionagem estatal legítima. Um serviço de inteligência estrangeiro conseguindo os e-mails internos de um grande partido político de um grande adversário estrangeiro? Está valendo, é o que nós fazemos”. E depois completou: “não gostaria de estar diante de uma corte americana e ser forçado a negar que já fiz algo assim como diretor da NSA, porque eu não poderia”.
No entanto, ao diferenciar a espionagem russa da norte-americana, Hayden enfatizou que diferente dos norte-americanos, que, segundo ele, somente coletam informações de Estados estrangeiros, a Rússia tenta usar essas informações contra seus adversários para influenciar o processo político.  Em uma declaração da comunidade de inteligência norte-americana, oficiais de alto escalão do Kremlin são apontados por terem autorizado as invasões dos sistemas do Partido Democrata estadunidense. 
Vale ressaltar que informações vazadas pelo ex-analista da NSA, Edward Snowden apontam que os EUA se beneficiaram de informações extraídas de outros países, dentre eles conversas grampeadas da chanceler alemã Angela Merkel e da então Presidente do Brasil, Dilma Rousseff.
As declarações de Michael Hayden, são significativas por darem um grau de confirmação a informações outrora vazadas e que, apesar de todas as provas e evidências, só haviam sido negadas por diferentes oficiais e diretores da comunidade de inteligência. O discurso de Hayden legitima o ciberespaço como um novo espaço das relações Internacionais e palco de novos conflitos interestatais no século XXI.
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Imagem “Michael Hayden, ExDiretor da NSA e ExDiretor da CIA” (Fonte):

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Porto Alegre. Reitoria expressa preocupação com ação da Tropa de Choque da Brigada Militar e diz que na UFRGS há liberdade de expressão.

Reitoria da UFRGS também foi alvo de bombas de gás da Brigada Militar, na manifestação contra a PEC 241, realizada segunda-feira (24). (Foto: Guilherme Santos/Sul21)Reitoria da UFRGS também foi alvo de bombas de gás da Brigada Militar, na manifestação contra a PEC 241, realizada segunda-feira (24). (Foto: Guilherme Santos/Sul21)
Da Redação
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) encaminhou nesta quarta-feira (26) ofício ao Comando da Brigada Militar manifestando preocupação com os fatos ocorridos na noite de segunda-feira (24), em frente ao prédio da Reitoria, no Campus Central da instituição. 
Após dissolver com bombas de gás uma manifestação contra a PEC 241 na avenida Osvaldo Aranha, um destacamento do pelotão de choque da Brigada Militar perseguiu manifestantes que se refugiaram no prédio da Reitoria e disparou novas bombas de gás contra o portão de entrada do Salão de Atos da UFRGS, onde ocorria uma apresentação artística.
Na nota, a reitoria reconhece o trabalho realizado pela Brigada na segurança pública e as parcerias entre as instituições, mas manifesta preocupação quanto à repressão com bombas de gás, inclusive no espaço interno da universidade, diz que a ação da Brigada colocou em situação de risco, além dos manifestantes, mais de 100 pessoas que estavam no Salão de Atos e lembra que a UFRGS é uma instituição federal autônoma em cujos espaços há liberdade de manifestação.

Crise institucional: Senado ajuíza ação que questiona operação no Congresso sem autorização do STF.

Notícias STF


Quarta-feira, 26 de outubro de 2016
Senado ajuíza ação que questiona operação no Congresso sem autorização do STF

A Mesa do Senado Federal ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 424, na qual alega que a operação realizada pela Polícia Federal naquela Casa do Congresso Nacional, no dia 21/10, violou diversos preceitos fundamentais da Constituição Federal. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.
O Senado sustenta que a operação, que resultou na busca e apreensão de equipamentos e documentos da Polícia Legislativa, retirou itens relacionados e destinados à inteligência e segurança do Congresso Nacional, impedindo e prejudicando o livre exercício da atividade parlamentar e violando, assim, os preceitos da separação dos Poderes, da soberania popular e do Estado Democrático de Direito.
Explica que, apesar de a operação se voltar contra a suposta tentativa de beneficiar senadores investigados pela operação Lava-Jato, cujo inquérito está sob a jurisdição do STF, o juízo da 10ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal entendeu ser competente para deliberar sobre a matéria, permitindo que a medida “drástica e inédita” fosse implementada sem a deliberação do Supremo. 


A permissão de abertura de sigilo do material apreendido por aquele juízo, segundo a argumentação, deixa a cargo da autoridade policial a possibilidade de sua divulgação, “com grave risco de prejuízo à segurança pública e institucional”.
Os advogados do Senado destacam ainda que as atribuições de Polícia Legislativa constituem extensão do poder de polícia constitucionalmente atribuído ao próprio Legislativo, se inserindo, portanto, no âmbito das prerrogativas relacionadas ao direito de imunidade de sede daquele Poder. “É indiscutível que a Mesa do Senado Federal, enquanto titular do poder de polícia, tem o direito líquido de certo de exigir o respeito a esse poder constitucional exercido pela Polícia Legislativa e, portanto, são inválidas as diligências cumpridas sem a observância das normas constitucionais e regulamentares que correspondem à tutela do regime jurídico da imunidade de sede no Brasil”, afirmam.
Segundo a Mesa, fatos ocorridos nos últimos anos “têm colocado em xeque as prerrogativas parlamentares”. Como exemplo, cita ação de busca e apreensão realizada em julho de 2015 em imóvel funcional no qual residia o senador Fernando Collor e o indiciamento da senadora Gleisi Hoffman e do senador Valdir Raupp.
“É certo que os ilícitos penais devem ser amplamente investigados e seus autores devidamente punidos, especialmente nos casos envolvendo recursos públicos. Porém, para tanto, há de ser regularmente observado o devido processo legal, os direitos e garantias fundamentais, dentre os quais a presunção de inocência e a preservação da dignidade e imagem das pessoas investigadas”, afirma. “Ademais, nos casos envolvendo agentes públicos, há necessidade de se resguardar ainda o pleno funcionamento das respectivas instituições públicas, sob pena de maiores prejuízos para a sociedade.”
A Mesa do Senado pede a concessão de liminar para suspender os efeitos do ato impugnado e para que seja determinada a imediata devolução do material e dos equipamentos apreendidos da Polícia do Senado Federal, proibindo-se a utilização dos dados obtidos, até deliberação final do STF. Ao final, pede que seja dada interpretação conforme a Constituição ao artigo 13, incisos II e III, do Código de Processo Penal, para declarar que eventual decisão judicial ou diligência policial a ser cumprida no Congresso Nacional somente seja executada depois de ratificada pelo STF e comunicada à Polícia do Senado. Sucessivamente, que se declare que eventual decisão judicial ou diligência policial a ser cumprida no Congresso Nacional seja executada pelo órgão da polícia legislativa competente, ou, ainda, pela Polícia Federal, neste caso mediante prévia autorização do presidente da Casa Legislativa respectiva.
CF/AD
Processos relacionados
ADPF 424

Link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=328197

Mineradora VALE reverte prejuízo e lucra R$ 1,842 bilhões no 3º trimestre de 2016.


Matéria copiada da página Brasil247.
SÃO PAULO (Reuters) - A mineradora Vale, maior produtora global de minério de ferro, relatou nesta quinta-feira lucro líquido de 1,842 bilhão de reais no terceiro trimestre, com maiores volumes vendidos e preços mais altos do seu principal produto.
A companhia reverteu prejuízo de 6,663 bilhões de reais registrado no mesmo período do ano passado, quando a variação cambial havia afetado os resultados.
"Foi um resultado limpo, excelente desempenho operacional e boa geração de caixa... Nenhum impacto de variação cambial, nenhum reconhecimento de provisões ou efeitos extraordinários", disse o diretor-executivo de Finanças e Relações com Investidores da Vale, Luciano Siani, em vídeo.
O resultado líquido, no entanto, caiu 48,6 por cento na comparação com o segundo trimestre, com a mineradora atribuindo essa queda principalmente a variações cambiais, de acordo com relatório da empresa.
O lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda, na sigla em inglês) ajustado da companhia brasileira somou 9,829 bilhões de reais no terceiro trimestre, ante 6,816 bilhões de reais no mesmo período do ano passado.
Segundo Siani, o crescimento do Ebitda ocorreu não somente por preços ligeiramente melhores, mas também "pela redução de custos muito expressiva".
"Para vocês terem uma ideia, apesar de o dólar cotado em reais ter evoluído na média de 3,51 (reais) para 3,25 (reais), o custo da Vale de produção de minério de ferro colocado no porto em dólares caiu de 13,2 dólares para 13 dólares", disse ele.
"Ou seja, se esperaria uma alta, em função da apreciação do real, mas o que ocorreu foi o contrário, uma queda, porque em reais o custo diminuiu ainda mais, compensando a apreciação do real, foi o resultado muito expressivo."
Ele ressaltou ainda recordes de produção da mina de minério de ferro de Carajás, de carvão na mina de Moatize e na produção de ouro.
A receita líquida totalizou 23,772 bilhões de reais no terceiro trimestre, alta de 2 por cento ante o mesmo período do ano passado.
O volume de vendas de minério de ferro (finos) somou 74,231 milhões de toneladas no terceiro trimestre, ante 70,53 milhões de toneladas no mesmo período do ano passado.
A companhia ainda registrou aumento no preço realizado de finos de minério de ferro (CFR/FOB) para 50,95 dólares por tonelada, ante 46,48 dólares no mesmo período do ano passado.
Com a redução de custos e melhora no resultado operacional, a Vale afirmou que conseguiu reduzir o endividamento.
A dívida líquida caiu 1,543 bilhão de dólares na comparação com o segundo trimestre, para 25,965 bilhões de dólares, mas ainda está acima dos 24,213 bilhões de dólares registrados no mesmo período do ano passado. A alavancagem ficou em 3,6 vezes, o mesmo nível registrado no terceiro trimestre do ano passado.
(Por Roberto Samora)

quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Maranhão. Justiça Federal proibe a Empresa Suzano de desmatar o Cerrado Maranhense. Justiça entende que houve violação do princípio do desenvolvimento sustentável.


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A partir de ação proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal determinou a suspensão de novos desmatamentos pela Suzano Papel e Celulose S.A, em razão de impactos ambientais provocados pelo cultivo de eucalipto na região do Baixo Parnaíba, no Maranhão.
Segundo o MPF, a região do Baixo Parnaíba tem sofrido com desmatamento de grandes áreas, diminuição dos recursos hídricos e contaminação pelo uso de defensivos agrícolas, além dos transtornos gerados às comunidades tradicionais.
De acordo com o desembargador federal Souza Prudente, o dano ambiental já se materializou, mas a decisão evita o agravamento, além de assegurar a remoção e inibir outras práticas agressoras.
Assim, a Justiça determinou que a Suzano interrompa o processo de desmatamento do cerrado maranhense e de implantação de novas florestas de eucalipto, com ressalva à manutenção dos plantios já existentes. 
O Ibama deverá fiscalizar a execução das medidas impostas à Suzano e o estado do Maranhão deverá suspender a licença de operação caso a Suzano não cumpra as determinações. Além disso, será aplicada uma multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.
O número para consulta processual no TRF-1 é 0054607-36.2016.4.01.0000.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Maranhão - 
Tel: (98) 3213-7100 - E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br - Twitter: @MPF_MA.

São Luís. Câmara de Vereadores homenageia a UFMA por seu jubileu (50 anos).

Foto - Câmara Municipal de São Luís - Diretoria de Comunicação

Os cinquenta anos de existência da Universidade Federal do Maranhão foram lembrados nesta segunda-feira à tarde pela Câmara de Vereadores de São Luís, durante uma sessão especial realizada no plenário Simão Estácio da Silveira. O evento foi proposto pela vereadora Rose Sales (PMB) e aprovado em junho pela unanimidade dos seus pares, numa sessão ordinária.

Além da vereadora e seus colegas José Joaquim Guimarães Ramos (PSDB) e Manoel Rego (PP), compareceram à homenagem a professora e pró-reitora de Ensino, Dorlene Aquino, que representou a reitora Nair Portela, que está de viagem à cidade Chapadinha, no interior do Estado.

Compareceram ainda, a promotora Luciane Belo, da segunda Promotoria de Educação do Ministério Público Estadual. O assessor da Federação das Indústrias, Claudio Azevedo, representando a instituição, a professora  Luzia Rezende, do Sistema S, a pastora Maria de Lourdes Belo, dentre os demais convidados.

Ao justificar a homenagem da tribuna da Câmara, a vereadora Rose Sales disse que “a Universidade Federal do Maranhão tem cumprido um papel de excelência no ensino, pesquisa e extensão”. Ela frisou que testemunha isto por si, posto que ali graduou-se e fez mestrado em Educação. No final de sua fala, ela desejou vida longa à instituição, para felicidade de seus alunos.

Foto - Câmara Municipal de São Luís - Diretoria de Comunicação
CUMPRINDO PAPEIS -  A pró-reitora Dorlene Aquino, ao fazer uso da palavra, agradeceu a homenagem e pediu desculpas pela ausência da reitora Nair Portela, que está em missão oficial ao interior. Ela fez uma retrospectiva dos fatos que deram motivo à fundação da Universidade em 1966 e, lembrando os depoimentos-testemunhos dos que a antecederam, exaltando a contribuição dada para as suas vidas pela instituição, afirmou:

Quando as histórias de ex-alunos se cruzam de modo positivo com a da Universidade Federal do Maranhão, cumpre dizer que a instituição respondeu ao papel para o qual ela foi criada.

Exaltaram da tribuna da Câmara os feitos da Universidade, além dos vereadores citados, a promotora de Educação, Luciane Belo, e o professor licenciado em Pedagogia pela instituição José Ribamar Ferreira.

A placa de homenagem da Câmara de Vereadores à Universidade Federal foi entregue à pró-reitora Aquino pelos vereadores Rose Sales, José Joaquim e Manoel Rego. 

No final, como parte do evento, o também ex-aluno da Ufma e ator Daniel Tourinho fez uma representação, a propósito da importância de se estudar. 

Ele representou o cantor João do Vale como pessoa que não estudou, fez amigos doutores e só aprendeu fazer baião, pelo que lamentou, já que seus colegas de infância nem fazer música aprenderam.

Câmara Municipal de São Luís - Diretoria de Comunicação - 25/10/2016.