quarta-feira, 29 de março de 2017

Maranhão. MPF/MA propõe ação contra fraudadores do programa de reforma agrária no município de Codó.


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De acordo com a investigação, foram desviados mais de R$ 1 milhão em recursos do Pronaf.
O Ministério Público Federal (MPF/MA) propôs ação civil pública contra Emanuel Araújo da Paz, Suzana Alves Azevedo Victor, por má aplicação e desvio de recursos públicos oriundos do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), repassados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), no município de Codó. Foram constatadas irregularidades no cadastro de famílias do assentamento PE Roseana Sarney para recebimento indevido de verba do Pronaf.
De acordo com a investigação, Emanuel da Paz, Suzana Azevedo e Victor, apontado como presidente do Povoado Recurso em 2010, colhiam os nomes dos agricultores, com as respectivas qualificações, e, sem o conhecimento deles, os inseriam no Sistema de Informação do Programa de Reforma Agrária (Sipra) para receber os recursos do Pronaf que deveriam ser destinados aos agricultores, induzindo o Incra ao erro.
Segundo o MPF, ao aplicarem irregularmente os recursos federaisno valor de R$ 1,1 milhão, os processados “incorreram na prática de improbidade administrativa de enriquecimento ilícito”, “causaram prejuízo ao erário e feriram princípios da administração pública”.
Na ação, o MPF/MA pede que Emanuel Araújo da Paz, Suzana Alves Azevedo Victor sejam condenados a ressarcir integralmente o dano ao erário, no valor de R$ 1,1 milhão, com perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
O número para consulta processual na Justiça Federal, Subseção Judiciária de Caxias (MA), é 0001382-19.2017.4.01.3702.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Maranhão
Fone: (98) 3213-7137 - E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br - Twitter:@MPF_MA
Link: http://www.mpf.mp.br/ma/sala-de-imprensa/noticias-ma/mpf-ma-propoe-acao-contra-fraudadores-do-programa-de-reforma-agraria-no-municipio-de-codo

A pedido da Procuradoria Geral da República, são cumpridos mandados para apurar crimes no TCE/RJ e outros órgãos

A pedido da PGR, são cumpridos mandados para apurar crimes no TCE/RJ e outros órgãos
Foto: João Américo SECOM/PGR/MPF
Medidas visam investigar crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
A pedido da Procuradoria-Geral da República, o Superior Tribunal de Justiça determinou, nesta quarta-feira, 29 de março, o cumprimento de mandados na cidade do Rio de Janeiro e em municípios vizinhos. 
As ordens foram expedidas pelo ministro do STJ, Félix Fischer, relator do Inquérito 1133/DF.
O objetivo das medidas é investigar crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e em outros órgãos. 
Ao todo, a Polícia Federal cumpre 20 mandados de busca e apreensão contra pessoas físicas e jurídicas, 17 conduções coercitivas e 6 prisões temporárias.
Assessoria de Comunicação Estratégica do PGR - Procuradoria-Geral da República - pgr-noticias@mpf.mp.br - (61)3105-6400/6405.
LEIA MAIS:
 1 - Polícia Federal cumpre mandados de prisão temporária contra o atual presidente do TCE-RJ e quatro conselheiros do órgão, Presidente da ALERJ Jorge Picciani é alvo de mandado de condução coercitiva. http://maranauta.blogspot.com.br/2017/03/policia-federal-cumpre-mandados-de.html
2- PF investiga corrupção dentro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro.   http://maranauta.blogspot.com.br/2017/03/pf-investiga-corrupcao-dentro-do.html
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Polícia Federal cumpre mandados de prisão temporária contra o atual presidente do TCE-RJ e quatro conselheiros do órgão, Presidente da ALERJ Jorge Picciani é alvo de mandado de condução coercitiva.

Picciani é alvo de investigações da PF - Valter Campanato / Agência Brasil
Rio - O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Jorge Picciani (PMDB), é alvo de um mandado de condução coercitiva em uma operação da Polícia Federal na manhã desta quarta-feira. O deputado será levado a depor na sede da PF. Pelo menos 150 policiais federais já estão no condomínio do deputado, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio.

Ao todo, a PF cumprirá 43 mandados nesta quarta-feira expedidos pelo ministro Félix Fischer, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), como de busca, apreensão, bloqueios de bens e valores, no Rio, em Duque de Caxias e em São João de Meriti. O atual presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), Aloysio Neves, os quatro conselheiros Domingos Brazão, José Gomes Graciosa, Marco Antônio Alencar e José Maurício Nolasco, e um ex-conselheiro são alvos de mandados de prisão temporária. 


Foto - reprodução TV Globo - Agentes da PF foram a casa de Jorge Picciani, na Barra da Tijuca, na manhã desta quarta-feira 
A operação "Quinto do Ouro" investiga desvios para favorecer integrantes do tribunal e da Alerj. De acordo com a PF, eles teriam participado de um esquema de propina em contratos com o estado. Apesar de ser baseada na delação premiada do ex-presidente do TCE-RJ, Jonas Lopes, e de outro investigado, a ação não é um desdobramento da Lava Jato. Assim como mostrou o blog Justiça e Cidadania nesta terça-feira, Lopes está fora do país por 40 dias com base em autorização do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Procurados pelo DIA, o TCE e a Alerj não se posicionaram oficialmente sobre o caso até a publicação desta reportagem.

O nome da operação é uma referência à figura histórica do "Quinto da Coroa", um imposto correspondente a 20% que a Coroa Portuguesa cobrava dos mineradores de Ouro no período do Brasil Colônia. Uma das mais conhecidas formas de recolhimento ocorria mediante a obtenção de "certificados de recolhimento" pelas casas de fundição. Apesar do rigor na criação de urna estrutura administrativa e fiscal, visando sobretudo a cobrança dos quintos, o imposto era desviado.




LEIA MAIS:

PF investiga corrupção dentro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro.


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Brasília/DF – A Polícia Federal deflagrou hoje (29/3) a Operação O Quinto do Ouro, com o objetivo de investigar esquema de pagamentos de vantagens indevidas que pode ter regularmente desviado valores de contratos com órgãos públicos para agentes do Estado, em especial membros do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro e da Assembleia Legislativa do Estado. As informações que embasaram a decisão do Superior Tribunal de Justiça tiveram origem numa colaboração premiada realizada entre dois investigados e a Procuradoria Geral da República. 


Cerca de 150 policiais federais cumprem, no Estado do Rio Janeiro, uma série de mandados de prisões cautelares, buscas e apreensões além de bloqueios de bens e valores. No total, são mais de 43 mandados, a maioria na cidade do Rio de Janeiro, mas também em Duque de Caxias e São João do Meriti. As ações, realizadas desde as primeiras horas da manhã foram determinadas pelo Superior Tribunal de Justiça, no curso de um Inquérito Judicial que tramita na corte. 



As investigações indicam que membros do tribunal de contas do RJ recebiam pagamentos indevidos em contratos firmados com o Estado do Rio de Janeiro em contrapartida ao favorecimento na análise de contas/contratos sob fiscalização no Tribunal. Além disso, agentes públicos teriam recebido valores indevidos em razão de viabilizar a utilização do fundo especial do TCE/RJ para pagamentos de contratos do ramo alimentício atrasados junto ao Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, recebendo para tal uma porcentagem por contrato faturado. 



O nome da operação é uma referência à figura histórica do “Quinto da Coroa”, um imposto correspondente a 20% que a Coroa Portuguesa cobrava dos mineradores de Ouro no período do Brasil Colônia. Uma das mais conhecidas formas de recolhimento ocorria mediante a obtenção de “certificados de recolhimento" pelas casas de fundição. Apesar do rigor na criação de uma estrutura administrativa e fiscal, visando sobretudo à cobrança dos quintos, o imposto era desviado. Afonso Sardinha, o moço, em seu documento (1604) declarou que guardava o ouro em pó em vasos de barro. Outro uso comum era o de imagens sacras ocas para esconder o ouro (daí a expressão "santo do pau oco”). 



A Polícia Federal não realizará coletivas de imprensa nem entrevistas individuais sobre o caso. 


Divisão de Comunicação Social da Polícia Federal - Contato: (61) 2024-8142.
Link: http://www.pf.gov.br/agencia/noticias/2017/03/pf-investiga-corrupcao-dentro-do-tribunal-de-contas-do-rj

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Procuradoria da República solicita esclarecimento sobre realização da Conferência Nacional de Educação em 2018.

Realizada a cada quatro anos, a Conae é um espaço de participação social que permite o monitoramento das políticas relacionadas à educação.

PFDC solicita esclarecimento sobre realização da Conferência Nacional de Educação em 2018
Foto: Valter Campanato / Agência Brasil
A procuradora federal dos Direitos dos Cidadãos, Deborah Duprat e o procurador da república Júlio Araújo, estiveram reunidos nessa segunda-feira, 27 de março, com coordenadores governamentais e da sociedade civil do Fórum Nacional de Educação (FNE). 

A reunião teve como objetivo discutir, entre outras questões, a execução das ações estabelecidas no Plano Nacional de Educação e os preparativos para a Conferência Nacional de Educação (Conae). De acordo com a Lei nº 13.005/2014, as conferências nacionais de educação devem ser realizadas com intervalos de, no máximo, quatro anos. Tendo em vista que a última conferência ocorreu em 2014, a próxima edição deverá acontecer até o próximo ano.

Diante desse contexto, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) encaminhou ofício ao Ministério da Educação (MEC) questionando os encaminhamentos para a realização da Conae. Tendo em vista a proximidade com o prazo estabelecido em lei e o período eleitoral, o documento destaca a necessidade de que a Conferência seja realizada ainda no primeiro semestre de 2018.

A Conferência Nacional de Educação, realizada por meio de financiamento do MEC, é um espaço democrático que pretende a ampla participação social, visando a possibilidade de monitoramento das políticas que afetam a educação no País. Nesse sentido, a realização da Conae em 2018 representa importante estratégia para incluir a sociedade no debate acerca das mudanças ocorridas na área da educação como, por exemplo, a reforma do ensino médio. 

Sobre o FNE – O Fórum Nacional de Educação (FNE) foi criado pela Portaria nº 1.407/2010, configurando-se como um espaço de interlocução entre a sociedade civil e o Estado brasileiro no que se refere ao tema, sendo composto, ao todo, por 50 entidades. 

Fruto de conquista obtida na Conae 2010, o FNE tem entre suas atribuições o papel de participar do processo de concepção, implementação e avaliação da política nacional de educação; acompanhar e avaliar os impactos da implementação do Plano Nacional de Educação; oferecer suporte técnico aos estados, municípios e Distrito Federal para a organização de seus fóruns e de suas conferências de educação; entre outras. 

Assessoria de Comunicação e Informação – ACI. - Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – PFDC/MPF - Tel.: (61) 3105-6083/3105-6943/3105-6013 - pfdc-comunicacao@mpf.mp.br - twitter.com/pfdc_mpf.

terça-feira, 28 de março de 2017

STF. Recebida denúncia contra deputado Weverton Rocha por peculato e dispensa ilegal de licitação.

O deputado federal Weverton Rocha (PDT-MA) (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)
dep. fed. Weverton Rocha (PDT-MA)
Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia contra o deputado federal Weverton Rocha (PDT-MA), formulada no Inquérito (INQ) 3621, pelos crimes de dispensa indevida de licitação, modificação ilegal de contrato administrativo, previstos nos artigos 89 e 92 da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações) e peculato, na modalidade desvio, previsto no artigo 312, parágrafo 1º, do Código Penal (CP). O colegiado entendeu haver indícios mínimos de materialidade e autoria que permitem a instauração de ação penal contra o parlamentar. A relatora, ministra Rosa Weber, ficou parcialmente vencida na votação, pois não recebia a acusação relativa ao crime de peculato.
De acordo com a denúncia, oferecida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPE-MA) referente a uma contratação realizada em 2008, o parlamentar, à época secretário de Estado de Esporte e Juventude, teria incorrido em ilícitos relativos à contratação de uma empresa para a realização de obras emergenciais no ginásio esportivo Costa Rodrigues, em São Luís (MA), e também na posterior celebração de termo aditivo para reforma e ampliação das instalações. Ainda segundo a acusação, o proprietário da empresa contratada teria, com a colaboração do então secretário de esporte, desviados valores auferidos pelo contrato em benefício próprio, configurando o crime de peculato.
Segundo a defesa do parlamentar, a contratação foi realizada com base em decreto do governador do Estado declarando situação de emergência em relação ao ginásio, o que justificaria a dispensa de licitação. Depois de iniciadas as obras, foram constatados danos na estrutura do ginásio, demonstrando a necessidade de sua demolição e reconstrução, razão pela qual teria sido assinado o termo aditivo. Quanto ao crime de peculato, o parlamentar levantou questão preliminar de cerceamento de defesa, pois o MPE-MA teria elaborado a acusação com base em quebra de sigilo bancário do proprietário da empresa, mas não disponibilizado os dados para exame do acusado.
A ministra Rosa Weber considerou que a declaração de emergência pelo governador, por si só, não caracteriza situação que justificasse a dispensa de licitação. A ministra salientou que, segundo os autos, o parecer técnico pela dispensa de licitação teria sido elaborado pela área jurídica da secretaria, tendo os outros responsáveis por atestar a necessidade de contratação emergencial tomado conhecimento de seu teor apenas no momento de assinar o documento.
A relatora destacou, ainda, que o fato de outras duas empresas terem sido consultadas via telefone e apresentado propostas não satisfez a exigência de consulta de preços, porque não permitiu verificar a média de preços de mercado, o que poderia ter sido feito por consulta ao CREA, por exemplo. Em seu entendimento, há indícios de inobservância das regras relativas à dispensa de licitação do artigo 24 da Lei 8.666 que permitem o recebimento da denúncia.
Em relação ao aditamento para demolir e reconstruir o ginásio, a ministra observa haver indícios de que ele tenha na verdade descaracterizado o termo que, inicialmente, teria como objeto apenas adequação e reforma. Segundo a relatora, o aditamento, contrário ao que prevê a lei, foi qualitativo. Apontou, ainda, aparente descumprimento dos critérios de ampliação contratual, que prevê acréscimo máximo de 50%. O valor inicial do contrato, de aproximadamente R$ 1,9 milhão, chegou a mais de R$ 5,38 milhões com o aditivo.
A ministra propôs a rejeição da denúncia em relação ao crime de peculato. Segundo ela, a conclusão sobre o desvio ocorreu com base em quebra de sigilo bancário da empresa e de seu proprietário, entretanto, os dados não foram disponibilizados à acusação, o que, em seu entendimento, prejudicou o contraditório, representando cerceamento de defesa. Nesse ponto, prevaleceu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, que entendeu haver elementos nos autos, relativos ao pagamento antecipado à empreiteira, indicando desvio de finalidade e a necessidade de apuração aprofundada dos fatos na ação penal.
PR/CR 
Processos relacionados Inq 3621

Link:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=339355

Justiça - TRF1 Decide que deficiente físico tem assegurada a aquisição de veículo com isenção de IPI.

DECISÃO: Deficiente físico tem assegurada a aquisição de veículo com isenção de IPI
Crédito: Imagem da web

A 8ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação da Fazenda Nacional interposta contra a sentença, da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG, que concedeu o pedido para assegurar a um deficiente físico, parte impetrante, a obtenção do benefício de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículo.
Em seu recurso, a Fazenda Nacional alegou que, de acordo com Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira (RFB), a autorização para o demandante adquirir o veículo seria de 180 dias contados de sua emissão e que na hipótese de não utilização, a autorização perderia seu valor, devendo ser formalizado novo pedido.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, evidenciou que a Fazenda deferiu o pedido, mas expediu apenas uma via da autorização, tendo a concessionária encaminhado a documentação à montadora com as especificações necessárias para a fabricação do veículo com as devidas adaptações. O documento, no entanto, foi extraviado dentro da própria montadora.
A relatora destacou que, de acordo com os autos, foi requerida segunda via da autorização de isenção fiscal, a qual foi indeferida pela Receita com a justificativa de ausência de previsão legal.
Ressaltou a magistrada que o impetrante comprova o extravio da autorização pela montadora e que, mesmo com a intervenção do Ministério Público Estadual (MPE), a concessionária não foi capaz de localizar a documentação perdida. Deste modo, a relatora entendeu não ser razoável a negativa da expedição da segunda via do documento pela Delegacia da Receita Federal, com a fundamentação de ausência de previsto legal, tendo o órgão indeferido inicialmente o pedido de emissão.
A relatora especifica que, mesmo com as solicitações administrativas realizadas pelo impetrante e diante das disposições legais acerca do aproveitamento dos documentos já fornecidos à Receita Federal do Brasil, o contribuinte continuou à mercê da administração em flagrante desrespeito ao seu direito.
Concluiu a desembargadora que, diferentemente do que sustenta a apelante, foram realizados dois novos pedidos administrativos: um formulado em 13 de novembro, que ficou sem resposta, e outro em 28 de novembro de 2013, que foi devolvido sem explicações.
Segundo a magistrada, referindo-se à sentença, “a responsabilidade pelo extravio da autorização se deu por ato praticado por terceiro, alheio, portanto, à vontade do impetrante, que não pode ser penalizado com um indeferimento que se fundamenta na falta de previsão legal de emissão de segunda via, que se afigura em empecilho altamente burocrático”. 
Diante do exposto, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação.
Processo nº: 0005112-98.2014.4.01.3813/MG
Data do julgamento: 20/02/2017 - Data da publicação: 23/02/2017.
GC - Assessoria de Comunicação Social - Tribunal Regional Federal da Primeira Região.