terça-feira, 25 de abril de 2017

O Estado e a ilegalidade da apreensão do veículo com tributos em atraso (CRLV, IPVA) em uma blitz.

por Rafael Rocha.
Muitos Estados brasileiros estão adotando a prática abusiva da apreensão de veículo como forma de coagir o cidadão a pagar os tributos devidos. 
Carro apreendido por IPVA atrasado é um abuso por parte da administração estatal e deve ser combatido com todos os meios jurídicos possíveis.
Se seu carro foi apreendido por dívidas com IPVA, você sabia que isso é um abuso e deve ser proibida tal prática? O ideal é andar com os impostos em dia, mas nesta crise, infelizmente, muita gente não consegue pagar as contas.
Para quem quer saber ser o Estado pode apreender um veículo por estar com impostos atrasados, encontrará neste artigo uma orientação completa do que deve fazer.
Existe um princípio no Direito administrativo – o princípio da legalidade – que diz que a Administração pública (Federação, Estado e Município) só pode fazer o que está na Lei, e o administrado (pessoas físicas ou jurídicas) pode fazer tudo que a Lei não proíbe. Nesse sentido, percebe-se que o Estado, ao apreender um veículo por estar com IPVA atrasado, age em total desacordo com a legalidade.
É necessário, então, apontarmos a diferença entre o IPVA e o Licenciamento:

1 - O que é o IPVA? IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores)

É o imposto cobrado anualmente pela Receita Estadual. Metade do dinheiro arrecadado fica no município no qual o veículo foi emplacado, a outra parte vai para os cofres públicos para ser aplicado em diversas áreas, como saúde e educação.
O valor cobrado por esse imposto é calculado a partir do valor do veículo, sendo 1% para veículos destinados à locação e para os que utilizam Gás Natural Veicular (GNV), e 2,5% para os demais veículos.

2 - O que é CRLV?

CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de veículos) – Conhecido como licenciamento, o CRLV é um documento que concede o direito de livre tráfego ao veículo. É um documento de porte obrigatório e deve ser apresentado à autoridade de trânsito sempre que solicitado, sob pena de multa e perda de pontos na carteira, caso não esteja portando o documento ou esteja com o licenciamento atrasado.
Código de Trânsito Brasileiro é claro ao falar da apreensão do veículo no caso de não ter o licenciamento atual: Art. 230. Conduzir o veículo:
V – que não esteja registrado e devidamente licenciado; Infração – gravíssima; Penalidade – multa e apreensão do veículo; Medida administrativa – remoção do veículo
É aqui que mora o problema, porque não há possibilidade de ter o licenciamento sem pagar o IPVA, taxas e demais multas que possam estar registradas nesse veículo.
O Estado condiciona a liberação do Licenciamento à quitação de todos os débitos do veículo. Daí o fato de se fazer a blitz para apreender o veículo não pelo atraso no IPVA, mas do Licenciamento.
Assim, o Estado acha que está legalmente amparado para promover aquilo que considero abuso de poder de polícia: a apreensão do veículo por atraso no pagamento de tributos, da qual discordo e vou demonstrar por que é ilegal, abusivo, imoral e, por isso, deve ser combatido.
Entendo que é inconstitucional esse dispositivo de Lei do Código de Trânsito Brasileiro, o que pode ser proferido por qualquer juiz de primeiro grau. Sendo inconstitucional, obviamente o Estado não pode utilizar a apreensão do veículo por falta do pagamento do Licenciamento, do IPVA, ou de qualquer outro tributo, pois trata-se de um ato abusivo de poder de polícia do Estado.

3 - Por que o Estado não pode apreender veículo por tributo em atraso?

Entendo que configura conduta arbitrária e ilegal a apreensão de veículos com o intuito coercitivo de cobrança do tributo e, com base nos princípios constitucionais, passo a demonstrar a ilegalidade e a destruir a pretensão do Estado.
3.1 – O PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO
Confisco, ou confiscação, é o ato pelo qual se apreendem e se adjudicam ao fisco bens pertencentes a outrem, por ato administrativo ou por sentença judicial, fundados em lei.
Constituição Federal impõe o seguinte:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
IV – utilizar tributo com efeito de confisco.
Dessa forma, percebemos que o princípio do não confisco diz que o Estado não pode utilizar os tributos para retirar os bens do cidadão e incorporá-los ao tesouro estadual, ou repassá-lo a outros.
Constituição impõe um limite ao poder do Estado de tributar e da forma de cobrar esses tributos. Em alguns estados, como a Bahia, por exemplo, já houve suspensão desse tipo de blitz para apreensão de veículos. Veja aqui: http://migre.me/unKsg
3.2 – DAS SÚMULAS 70,323 e 547 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAl
O STF já tratou dessa questão e impede de forma sumular, ou seja, quando demonstra o seu entendimento reiterado, que é inconstitucional o Estado apreender bens com o fim de receber tributos.
SÚMULA 70 É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.
SÚMULA 323 É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
SÚMULA 547 Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.
Pelas súmulas apresentadas, percebe-se que o entendimento do STF é totalmente contrário à blitz que apreende o veículo, por ser cabalmente inconstitucional.
Observe outros princípios constitucionais que são desrespeitados:
3.3 – FERE O DIREITO À PROPRIEDADE
Constituição federal consagra o direito à propriedade, concedendo o poder ao cidadão:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXII – é garantido o direito de propriedade.
Veja bem, um cidadão não pode ter o seu bem arrancado de suas mãos sem se defender, porque o direito de possuir bens é assegurado pela constituição. A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário. O Estado é limitado ao exercer desapropriação e proibido de realizar confisco através de impostos.
Caso o Estado queira receber os tributos, que procure os meios legais, fazendo uso do devido processo legal, e não através de um descarado abuso de poder de polícia.
Código Civil regula como a pessoa pode fazer uso de sua propriedade. Veja:
Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
O direito à propriedade é sagrado, não podendo ser usurpado por ninguém, nem mesmo pela administração pública.
3.4 – ATINGE O DIREITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL
Constituição, que é a Lei Maior, infinitamente acima do Código de Trânsito Brasileiro, informa o seguinte:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LIV- ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
O texto não poderia ser mais claro! O que a blitz do governo está fazendo é totalmente contrário ao que o texto legal diz. Para que alguém venha a perder o seu bem, ainda que temporariamente, tem que haver o devido processo legal.
O devido processo legal é aquele em que o cidadão tem o direito de apresentar sua defesa, contradizer à acusação. E o que a blitz faz? Apenas TOMA o bem do cidadão, sem que esse possa se defender. Um absurdo!
O devido processo legal é garantia de liberdade, é um direito fundamental do homem, consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos:
Art. 8º Todo homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
E ainda, na Convenção de São José da Costa Rica, o devido processo legal é assegurado no art. 8º:
Art. 8º – “Garantias judiciais 1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza. (…)”
Dessa forma, quando o Estado apreende o veículo do cidadão por não pagamento de tributos, ofende a Constituição, a Carta Universal de Direitos Humanos e o famoso Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é um país signatário, ou seja, que o admitiu em seu ordenamento jurídico.
3.5 – OFENDE O DIREITO AO TRABALHO
Muitas pessoas fazem uso do veículo para o trabalho, seja para a condução até o local da atividade, para uso direto como transporte de pessoas, ou para utilização indireta, como o carro da empresa.
O Estado, ao apreender um veículo, está em grande parte ofendendo o princípio do Direito ao trabalho. Caso o carro seja levado, a empresa pode inclusive fechar. A moto que o jovem utiliza para ir ao serviço e desafogar os ônibus é tomada pelo Estado, gerando um caos maior ao transporte público e dificultando o trabalho. Pense nos mototaxistas!
Constituição Brasileira diz o seguinte: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Em tempos de crise, como esta que o Brasil vive, não pode a Administração Pública piorar a situação sob o pretexto de receber tributos. O exercício do trabalho é o direito à sobrevivência, à própria dignidade – o que vou tratar a seguir.
3.6 – ATACA O DIREITO À DIGNIDADE
Já se imaginou tendo o veículo apreendido? Pessoas olhando? Chegar em casa ou no trabalho sem o veículo? Consegue pensar em uma vergonha maior? É uma indignidade sem tamanho!
O Estado não pode utilizar sua conduta para impingir dor e sofrimento ao administrado, com o fim de coagi-lo a pagar tributos. Trata-se de um terrível ataque à dignidade humana.
Rizzatto Nunes considera, ainda, a dignidade da pessoa humana como sendo um supraprincípio constitucional, entendendo que se encontra acima dos demais princípios constitucionais. Leia:
Art. 1º- A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III – a dignidade da pessoa humana.
Trata-se de um fundamento, ou seja, todo o ordenamento jurídico é sustentado por esse princípio, não podendo o Estado utilizar um meio que aflija esse conceito.
Entendo que apreender um veículo por falta de pagamento de tributo é ofender a dignidade humana. Ter o veículo apreendido por impostos em atraso é humilhante, degradante, é uma violência sem tamanho.

4 - Qual seria a medida correta para o Estado receber tributos em atraso?

O Estado deve fazer uso dos meios legais para receber os tributos que lhe são devidos, e não apreender de forma abusiva, ilegal e imoral o veículo dos cidadãos, por estarem em atraso no pagamento dos impostos.
Sem dúvida que o meio correto para se cobrar a dívida dos tributos é fazer uso da EXECUÇÃO FISCAL, uma medida judicial que vai cobrar do cidadão o pagamento do tributo, podendo, inclusive, lhe protestar o nome e inscrevê-lo no cadastro de proteção ao crédito.
Nesse processo de execução fiscal, o cidadão terá o direito de apresentar a defesa necessária e possível, e o juiz proferirá a decisão respeitando o devido processo legal.
Esse é o meio correto, pois apreender o veículo por atraso nos impostos é o mesmo que expulsar a pessoa de sua casa por ter atrasado o IPTU.

5 - O que o cidadão que teve seu carro apreendido em blitz por impostos em atraso pode fazer?

Em primeiro lugar, a melhor forma de defender o seu direito é procurar um advogado para lhe dar a melhor orientação e apontar as estratégias a serem tomadas.
Entendo que o cidadão que teve o seu veículo apreendido por falta de pagamento de impostos deve ajuizar uma ação para restituir o seu veículo; e buscar algumas indenizações contra o Estado.
Veja o que a Constituição diz sobre a responsabilidade do Estado:
Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
O Estado deve indenizar por danos morais àqueles que tiveram o seu veículo apreendido em blitz de cobrança de impostos. A indenização por dano moral é aquela utilizada para compensar a dor psicológica que a pessoa sofreu ao ser tomado o seu veículo.
Penso que o Estado deve indenizar os danos materiais. Já viram como são os pátios de veículos apreendidos? Sol, chuva, nenhuma proteção ou cuidado. Ali somem peças, ocorrem danos de toda natureza.
O Estado deve indenizar os lucros cessantes. Muita gente utiliza o veículo para defender o pão de cada dia, ou seja, seu sustento e de sua família. Havendo provas de que deixou de receber pagamentos como honorários, salários, diárias ou quaisquer outras formas de remuneração pela perda do veículo, este deve ser indenizado.
O Cidadão deve procurar se defender das atrocidades que o Estado comete. O que percebemos é que há ruas esburacadas, estradas destruídas, gasolina caríssima, furtos e roubos batendo recordes, péssima sinalização; e ainda vem a blitz para apreender o veículo das pessoas?
O Brasil é um dos piores países em retorno de benefícios pelos impostos pagos. Na verdade, imposto neste país deveria ser considerado doação, pois você nunca mais vê, nem sabe onde o dinheiro vai parar. Se duvida, leia este artigo: http://migre.me/unKoZ
Caso isso tenha ocorrido com você, procure um advogado e lute pelo seu Direito!
Caso você tenha alguma dúvida ou sugestão, escreva aqui nos comentários. Se este artigo lhe ajudou, compartilhe nas redes sociais. Se quiser encontrar outros artigos como este, acesse o site http://www.rochadvogados.com.br/

segunda-feira, 24 de abril de 2017

Polícia Federal acusa o Deputado Federal Artur Lira (PP) de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O Senador Fernando Collor (PTC-AL) é acusado de peculato.

Foto - Deputado Federal Artur Lira (PP-AL) Acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 
BRASÍLIA - Relatório da Polícia Federal sugere o indiciamento do deputado Arthur Lira (PP-AL), por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 
O deputado é apontado como destinatário de R$ 106 mil apreendidos pela polícia em poder de um assessor parlamentar no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, em fevereiro de 2012. 
Pelas investigações da polícia, o dinheiro teria sido uma encomenda do presidente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), Francisco Carlos Caballero Colombo, para o deputado. 
Lira e o pai, o senador Benedito de Lira (PP-AL), seriam os responsáveis pela indicação de Caballero para a presidência da CBTU.
O assessor foi preso em Congonhas quando se preparava para embarcar para Brasília, onde o dinheiro seria entregue ao deputado. A polícia teria esclarecido o caso a partir de informações da delação premiada do doleiro Alberto Youssef, um dos alvos centrais da Operação Lava-Jato.
De acordo com a nota da Polícia Federal, "as investigações confirmaram a origem ilícita do dinheiro, que era proveniente de contratos celebrados pela CBTU. 
O presidente da estatal Francisco Carlos Caballero Colombo teria entregue os valores ao assessor parlamentar, em benefício do deputado federal Arthur Lira ".
Para a polícia, as informações obtidas até o momento "são suficientes para apontar a materialidade e autoria dos crimes de corrupção passiva qualificada (art. 317, §1º do Código Penal) e lavagem de dinheiro (art. 1°, inciso V, da Lei n. 9.613/98) pelo deputado federal". 
No mesmo texto, a PF diz no mesmo que "não foi possível comprovar, com os elementos trazidos a investigação, a participação do senador no fato sob apuração", em relação a participação do pai de Arthur Lira, Benedito de Lira, no esquema. O inquérito contra tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). 
O senador Fernando Collor de Mello (PTC-AL)  (Foto: Agência Senado)
Senador Fernando Collor (PTC-AL) é acusado de peculato
Em um outro inquérito, também em tramitação no STF, a Polícia Federal acusa o senador Fernando Collor (PTC-AL) de peculato, corrupção de agente público. O senador é suspeito de usar da influência do cargo para pressionar a BR Distribuidora, vinculada a Petrobras, a conceder empréstimos sem as devidas garantias para a Laginha Agro Industrial S/A, empresa do usineiro João José Pereira de Lyra. As transações teriam resultado em um prejuízo de aproximadamente R$ 9 milhões para a estatal.
"A investigação apurou que a contratação somente ocorreu após a intervenção direta do senador Fernando Collor junto ao presidente e diretores da BR Distribuidora", diz a PF em nota divulgada nesta segunda-feira. 
LEIA MAIS: PF conclui inquéritos do STF.
24/04/2017 Brasília/DF – A Polícia Federal concluiu, nos últimos dias, dois inquéritos que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF). 
INQUÉRITO 4162.
No ano de 2010, a BR Distribuidora firmou um conjunto de contratos com a empresa Laginha Agro Industrial S/A, pertencente ao usineiro alagoano João José Pereira de Lyra, envolvendo a concessão de mútuo no valor de R$ 5 milhões e uma linha de crédito no valor de R$ 2,2 milhões. 
Na ocasião, a empresa enfrentava severas dificuldades financeiras e tinha sido afetada por desastres naturais. Mesmo assim, a sociedade de economia mista concedeu o mútuo e firmou outros contratos, sem exigir garantia compatível com o alto risco das operações. 
Estima-se que essas transações financeiras tenham gerado prejuízo ao erário no valor de aproximadamente R$ 9 milhões. A investigação apurou que a contratação somente ocorreu após a intervenção direta do senador Fernando Collor junto ao presidente e diretores da BR Distribuidora. 
A PF concluiu que a concessão de mútuo e a formalização dos demais contratos, sem qualquer expectativa concreta de ressarcimento, representou o emprego indevido de recursos financeiros da estatal em benefício particular. Como a ação somente foi possível após a intervenção do senador, foi imputada a ele a responsabilidade criminal pela prática, em tese, do crime de peculato (art. 3212 do Código Penal). 
INQUÉRITO 3515.
Em fevereiro de 2012, a PF apreendeu a quantia de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais) que estava sendo transportada por um assessor parlamentar que tentava embarcar no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, em direção a Brasília. 
A partir da colaboração premiada de Alberto Youssef, foi revelada a influência do senador Benedito de Lira e do deputado federal Arthur Lira no Ministério das Cidades, especialmente na Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU. 
Os parlamentares seriam os responsáveis pela indicação do presidente da empresa, Francisco Carlos Caballero Colombo. As investigações confirmaram a origem ilícita do dinheiro, que era proveniente de contratos celebrados pela CBTU. 
O presidente da estatal teria entregue os valores ao assessor parlamentar, em benefício do deputado federal. 
Foram identificados elementos suficientes para apontar a materialidade e autoria dos crimes de corrupção passiva qualificada (art. 317, §1º do Código Penal) e lavagem de dinheiro (art. 1°, inciso V, da Lei n. 9.613/98) pelo deputado federal. 
Não foi possível comprovar, com os elementos trazidos a investigação, a participação do senador no fato sob apuração. 
Comunicação Social da Polícia Federal em Brasília/DF - Telefone - 61 2024-8142.

Paraguai. Assaltantes roubam US$ 40 milhões de dolares; criminosos são brasileiros, diz ministro. Veja as fotografias.


Ladrões fortemente armados entraram em uma transportadora de valores na Ciudad del Este, no Paraguai, na fronteira com o Brasil. De acordo com o G1, os criminosos usaram explosivos para invadir o local. 


Foto - whats app
O assalto aconteceu na madrugada de ontem para hoje (24). A Polícia Nacional do Paraguai informou que o grupo havia fugido com US$ 40 milhões (cerca de R$ 120 milhões de Reais).


Foto - whats app
G1 noticiou ainda que o ministro do Interior do país, Lorenzo Lezcano, em entrevista à radio ABC Cardinal, afirma que os criminosos são brasileiros. Lezcano alegou ainda que a maioria dos carros usada no assalto tinha placa do Brasil. Ele também afirma que uma vítima disse ter ouvido os criminosos falarem em português.
Foto - whats app
O ministro afirmou que as autoridades paraguaias estão trabalhando com a Polícia Federal do Brasil na investigação do caso. Lezcano disse na entrevista que participaram do assalto entre 40 e 50 ladrões, mas a investigação deve determinar o número exato de participantes.


Foto - whats app
Segundo o G1, as primeiras informações são de que um policial foi morto e quatro pessoas ficaram feridas. Após o crime, os ladrões fugiram para uma cidade vizinha.


Foto - whats app
Os ladrões estariam armados com fuzis, metralhadoras e granadas.
Foto - whats app
O texto do portal de notícias da Globo revela que os elementos explodiram a entrada da empresa e trocaram tiros com vigilantes. A sede da empresa fica a 4 quilômetros da Ponte Internacional da Amizade, ligação entre Paraguai e Brasil, nas cidades de Ciudad del Este e Foz do Iguaçu.
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Foto  - Cibéria.

Policiamento reforçado.

Em decorrência do episódio, a polícia brasileira reforçou o policiamento no lado da ponte em Foz do Iguaçu, para o caso de os ladrões decidissem fugir para o Brasil, mas informações sugerem que eles seguiram em direção à cidade de Hernandárias, no Paraguai.
Foto - whats app

Citando a ABC Color, o G1 noticia que ao menos 15 carros foram incendiados. Além disso, também informa que as forças armadas ajudam a Polícia Nacional do Paraguai nas buscas pelos assaltantes.


Foto - whats app
Pelo menos nove escolas da região central da cidade tiveram as aulas suspensas pela manhã, para garantir a segurança dos estudantes e funcionários, informou a prefeitura de Ciudad del Este. Entretanto, o comércio funciona normalmente.


Foto - whats app

GREVE GERAL DO DIA 28 DE ABRIL. POR QUE PARAR? PARAR POR QUÊ?


Dia “28 de abril” devemos ir pra rua lutar contra o retrocesso. Em todo o País, haverá GREVE GERAL na defesa do direito dos trabalhadores.  E A LUTA É DE TODOS POR NENHUM DIREITO A MENOS.

E SABE POR QUÊ? Porque as propostas do Governo Michel Temer retiram direitos trabalhistas e ainda representam o retrocesso com perdas concretas nos serviços oferecidos ao povo.

FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL - Governo de Temer quer acabar com mais de 400 unidades próprias. O Programa Farmácia Popular atendeu mais de 6 milhões de pessoas, distribuindo mais 39 milhões de medicamentos, mesmo com a redução do estoque.

PREVIDÊNCIA - Um dos graves problemas, se a Reforma da Previdência for aprovada, é que eu, você, sua esposa(o), p seu filho(a) e etc. terão que trabalhar a vida toda sem se aposentar.
A TERCERIZAÇÃO - propõe ampliação de contratos temporários de ate nove meses. Hoje, os contratos são de até três meses. Com isso, os trabalhadores serão ainda mais explorados e a rotatividade irá aumentar ainda mais.

Já a REFORMA TRABALHISTA - retira direitos conquistados com muita luta, como 13º salário, férias e muito mais. Ou seja, ficaremos ainda mais escravos.

LUTE!

MOBILIZE SEU BAIRRO!

MOBILIZE SEU COLEGA DE TRABALHO.

FORTALEÇA NOSSA LUTA!

DIA 28 DE ABRIL, O BRASIL VAI PARAR!




Importante fazermos o registro das atividades desenvolvidas no ultimo final de semana pelo pessoal da  CTB e CSP/Conlutas, que realizaram panfletagem durante o feriado e final de semana, conforme registro abaixo do Domingo 23.04. Panfletagem na feira do Bairro de Fatima, concentração na praça em frente a feira. Panfletagem na feira do Anjo da Guarda, concentração em frente ao Carone.


Aqui se faz um registro da atitude positiva do pároco da igreja do Bairro de Fátima, que abriu espaço durante a missa de domingo para que os sindicalistas explicassem aos fieis paroquianos a importância da participação popular na Greve Geral do dia 28 de abril.

É Hora de mobilizarmos.


Municípios que já confirmaram que irão paralisar-se no dia 28 de abril – construindo a GREVE GERAL.

1 - São Luís                                    2 - Santa Inês
3 – Açailândia                                 4 - Imperatriz
5 – Balsas                                      6 - Arame
7 - Presidente Dutra                         8 - Gonçalves Dias
9 – São José dos Basílios                 10 - Santa Filomena
11 - Graça Aranha                          12 - Governador Luis Rocha
13- São Domingos do Maranhão       14 - Caxias
15- Pedreiras                                 16 - Moncão
17 - São Francisco do Brejão            18 – Pindaré mirim
19 - Paço do Lumiar                        20 - Trizidela do Vale
21 – Paraibano.                         22 - Grajaú  (Em organização)
23 - Santa Luzia                              24 - Bom Jesus das Selvas
25 - Barra do Corda.                         26 - Timon
27 - Pinheiro                                   28 - Alto Alegre
29 - Buriticupu                           30 - Santo Antônio dos Lopes
31- Votorino Freire                           32 – Penalva
33 - Vargem Grande                        34 - Presidente Vargas
35 - Nina Rodrigues                         36 - Miranda do Norte
37 - Zé Doca                                 38 - Apicum-Açu
39 – Timbiras (em organização)       40 - Presidente Juscelino
41 - Bacabeira (Assemb. 24/04)       42 - Santa Rita
43 – Chapadinha                      44 - São Benedito do Rio Preto.

As Centrais Sindicais no Maranhão, Força Sindical, CUT, CTB, CSP-Conlutas, Nova Central, UGT e a CSB, decidiram de forma unitária orientar os seus  Sindicatos e Federações filiados, a realizar ações de protesto em todo estado, por meio de caminhadas e ou concentrações unificadas dos atos, em locais públicos como praças,  avenidas e etc.

EM SÃO LUIS,  os atos ocorrerão de forma descentralizada e em vários pontos da cidade, com ações programados pelos Sindicatos para acontecer nas áreas comerciais do Centro e nas áreas  industriais do Itaqui/Bacanga, ,Vila Maranhão, Alumar e BR-135.

Os Sindicatos nas áreas dos Servidores Públicos em geral e saúde, deverão  decretar  ponto facultativo no Serviço Público nesse dia em todo estado e nos municípios, deixando os hospitais só com as  emergências, assim como o Sinpol (Sind. Policiais Civis) com as delegacias funcionando só com os plantões policiais.

A Força Sindical no Maranhão pretende nesse contexto, realizar com os seus Sindicatos da capital, um ato público especifico nesse dia, que consistirá inicialmente em concentração na porta da Casa do Trabalhador no Retorno do Calhau, as 9 horas da manhã, com caminhada até a porta da Assembleia Legislativa e interdição da Av Jerônimo de Albuquerque.

Com dados do Whats app.

Governo Temer (PMDB) através do MF/CARF perdoa dívida de R$ 25 Bilhões de Reais do Banco Itaú.

Fusão Itaú Unibanco
Um caso envolvendo R$ 25 bilhões deveria ser até motivo para derrubar qualquer governo ou ministro em um país em que a impunidade aos donos do poder não fosse tão escancarada como por aqui
A FORÇA DO CAPITAL. Carf e Itaú: o escândalo do financismo que a mídia não mostra.
Oligopólios dos jornais e televisão se "esqueceram" de noticiar um escândalo de R$ 25 bilhões na esfera do Ministério da Fazenda.
Carta Maior  A seletividade e a parcialidade com que os grandes meios de comunicação tratam as decisões de política econômica em nossas terras são impressionantes. Apesar de já estarmos habituados a essa forma peculiar de (des)tratar a realidade do dinheiro e dos negócios, a cada nova semana parece que as “famiglie” da grande imprensa tentam se esmerar ainda mais nessa busca incansável pelo absurdo.
 
No mesmo dia em que enchem as telas e páginas com informações privilegiadamente vazadas de forma criminosa pelo Ministério Público e pelo Judiciário  a respeito da delação premiada de Marcelo Odebrecht, os oligopólios dos jornais e televisão se esquecem de noticiar um escândalo de R$ 25 bilhões na esfera do Ministério da Fazenda. No mesmo dia em que, mais uma vez, entulham os leitores com as ameaças lançadas por Meirelles e Temer a respeito de uma suposta catástrofe nacional caso a Reforma Previdência não venha a ser aprovada, as empresas de Marinho, Civita, Frias, Mesquita i altri não mencionam uma peculiar decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
 
Você aí ficou brav@ por ter a tua Declaração de Imposto de Renda mais uma vez retida na malha fina pela Receita Federal? O que foi que aconteceu agora? A empresa onde você trabalha não enviou adequadamente o valor total de salários que te pagou no ano passado? Faltou um dígito do CPF no recibo do dentista de teus filhos? Aqueles gastos com dependentes não foram incluídos no formulário adequado? Esquece! O governo deve estar muito ocupado para recuperar as centenas de bilhões de reais da dívida previdenciária causada por um punhado de grandes grupos empresariais. Ou ainda montando um sem número de forças tarefa para irem atrás dos mais de R$ 500 bilhões que são sonegados sistematicamente a cada novo ano fiscal. Não dá mesmo para ficar perdendo tempo e atender esses pequenos contribuintes que não têm como discutir com a máquina da arrecadação.
 
Grande sonegação e impunidade.
 
Mas em nosso caso concreto, trata-se de um escândalo de R$ 25 bilhões. Um escândalo que deveria ser até mesmo motivo para derrubar qualquer governo ou ministro em um país em que a impunidade aos donos do poder não fosse tão escancarada como por aqui. Estamos diante de um valor enorme, que muito contribuiria para aliviar um pouco a crise fiscal que o governo alardeia com traços de apocalipse. Uma decisão de um órgão vinculado ao Ministério da Fazenda e que atinge diretamente figuras do primeiro escalão do governo Temer.
 
Em termos gerais, o CARF trata de recursos impetrados por empresas contra decisões do governo em matéria de tributação. Em tese, trata-se de uma instituição importante, pois permitiria espaço para que contribuintes (indivíduos e empresas) pudessem questionar a legalidade dos impostos e similares deles exigidos pelo Estado. Na verdade, os primeiros conselhos do imposto de renda foram criados ainda na década de 20 do século passado. Houve uma longa evolução desse tipo de órgão na administração federal e o atual desenho remonta a uma Medida Provisória de 2008 e que foi convertida na Lei  11.941 de 2009.
 
Ocorre que o funcionamento do colegiado sempre foi uma verdadeira caixa preta. Apenas os grandes grupos econômicos logram acesso aos seus corredores e instâncias deliberativas. Os conselheiros e os processos se dividem em seções, turmas e câmaras. Ao que tudo indica, sua importância estratégica é quase tão grande quanto a falta de luz e oxigênio em seu cotidiano. Há um sem número de denúncias envolvendo a compra de decisões e pareceres de processos tributários. Em um dos casos mais recentes, a Operação “Quatro Mãos” da Polícia Federal prendeu um conselheiro do CARF, supostamente por cobrar propina para que oferecesse parecer favorável na condição de relator de um processo naquele conselho.
 
Itaú & CARF: promiscuidade total.
 
Com o afastamento do encarregado pelo parecer, houve uma substituição na tramitação do dossiê. Trata-se de um processo movido por prática de sonegação tributária de R$ 25 bilhões que teria sido patrocinada pelo Banco Itaú. Quando de sua fusão com o Unibanco ocorrida em 2008, os especialistas em “planejamento tributário” ofereceram à direção do grupo a janela do crime contra a tributação e deixaram de recolher tributos devidos de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
 
O novo relator do caso Itaú veio a ser o conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado. Pasmem, mas ele atua no colegiado como representante indicado pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras. Profissional com larga folha de serviços prestados a diversas instituições do sistema financeiro privado, não chega a espantar a natureza de sua posição. Ele defendeu a ilegalidade da cobrança dos tributos, óbvio. E na reunião do dia 10 de abril último, quando finalmente o relatório foi a voto na sua turma de atuação, sua opinião foi vencedora e a sonegação tributária do banco foi travestida de ares de legalidade. A matéria será objeto de recurso e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional vai acionar a instância superior para questionar a decisão.
 
Ora, é amplamente sabido que o Presidente do Banco Central foi nomeado por Temer para o cargo exatamente por ser diretor do Banco Itaú. O governo se vangloriava por ter um legítimo representante da banca privada no comando da economia. O conflito de interesses é mais do que explícito. Um dos tributos bilionários sonegados pela negociata da fusão com o Unibanco vem a ser justamente um dos pilares da receita da seguridade social - orçamento que inclui a previdência social, a saúde e a assistência social. A sonegação bilionária de recursos para a CSLL compromete a receita do sistema que comporta também o Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Mas a visão do Ministro da Fazenda Henrique Meirelles talvez seja distinta. Muito provavelmente por ter ocupado durante décadas seu tempo a defender os interesses dos bancos privados, ele também deve estar de acordo com o voto do Relator.

Diante de tamanho escândalo econômico, político, fiscal e financeiro, o governo Temer faz cara de paisagem, desconversa e escapa pela tangente. E segue em sua labuta incansável pelo desmonte do Estado brasileiro. Insiste na tecla que os principais responsáveis pelo “rombo” da previdência são os privilegiados que recebem a fortuna de um salário mínimo todos os meses. Já esses R$ 25 bilhões surrupiados pelo Itaú aos cofres públicos, bem, isso deve ser matéria por demasiado complexa e que só pode ser bem compreendida e debatida pelos especialistas técnicos em tributação. Por fim, os meios de sonegação vêm oferecer sua singela colaboração ao assunto e cumprem seu papel - ora por esquecimento, ora por introduzir ainda mais confusão na cabeça das pessoas comuns.
 
Paulo Kliass é doutor em Economia pela Universidade de Paris 10 e Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, carreira do governo federal.

Primeira Cruz/MA. Agricultores familiares denunciam invasão de assentamentos.

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Representantes dos agricultores e agricultoras familiares do município de Primeira Cruz, na regional oriental do Estado do Maranhão, estiveram no dia 10.04.17 na Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Rurais do Estado do Maranhão (FETAEMA) para denunciar a falta de assistência do poder público frente às constantes ameaças de invasão de terra que acontecem há vários anos nos assentamentos da região. 

Segundo as denúncias, as invasões são motivadas, principalmente, pela grande especulação imobiliária que ocorre na região. Os assentamentos, já reconhecidos pelo estado, ficam nos povoados de Matões, Rosarinho, Aparecida, Troncho, Corralzinho e Zé Lino. 

“Há mais de 15 ações em andamento na justiça por causa das invasões. Há evidências de grilagem de terra como, por exemplo, áreas com mais de três títulos diferentes”, destaca o assessor jurídico da FETAEMA, Diogo Cabral.

Diogo destaca ainda que diversos órgãos já foram provocados para se manifestarem sobre a situação, que permanece inalterada.

"Pedimos providências junto ao ITERMA, ao Ministério Público, à Comissão de Combate à Violência no Campo, à Secretaria de Segurança Pública, à Assembleia Legislativa do Estado, à Ouvidoria Agrária Nacional, prefeitos e Câmaras de Vereadores da região e nenhuma providência efetiva foi tomada. Estamos ficando sem alternativas e os agricultores familiares veem, a cada dia, seu espaço de produção ser reduzido”, destaca a secretária-geral da FETAEMA, Rosmarí Malheiros.

As denúncias informam, ainda, que espécies nativas da região tais como Jatobá, Maçaranduba e Mirim estão sendo derrubadas sem autorização para a construção de cercas. “Mais de mil árvores foram arrancadas para a construção dessas cercas sobre os nossos assentamentos”, informou uma liderança da região. 

“A FETAEMA está agendando uma nova audiência com o Promotor Agrário e o ITERMA para discutir a situação das seis comunidades afetadas pela grilagem no município de Primeira Cruz”, afirma Rosmarí Malheiros.

domingo, 23 de abril de 2017

Audiência propõe uma Frente Parlamentar em Defesa das Empresas Públicas e Contra as Privatizações.

​FOTO: Hamilton Cantanhede ​
​TEXTO: ​
Ribamar Santana/ Agência Assembleia.

O deputado Bira do Pindaré (PSB) vai propor a formação de uma Frente Parlamentar em Defesa das Empresas Públicas e Contra as Privatizações. A proposta foi aprovada em audiência pública realizada na tarde desta quarta-feira (19), no Plenarinho, pela Comissão de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional da Assembleia.

Acompanhado do deputado Wellington do Curso (PP), o presidente da Comissão de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional, Bira do Pindaré, abriu a audiência pública afirmando que estavam ali reunidos para ouvir a sociedade civil organizada. “Queremos ouvi-los e debater sobre tão importante tema, qual seja “Em Defesa das Empresas Públicas e Contra as Privatizações”, esclareceu.

“Os bancos públicos a exemplo do Banco do Brasil (BB), Caixa Econômica Federal (CEF), Banco do Nordeste, Banco da Amazônia e as Empresas de Correios correm risco de serem privatizadas, assim como as companhias de abastecimento de água. Por isso a necessidade dessa audiência pública”, advertiu Bira.

Compuseram a mesa de debates o presidente do Sindicato dos Urbanitários do Maranhão (STIU/MA), Fernando Antônio Pereira; o presidente do Sindicato dos Bancários do Estado do Maranhão (SEEB/MA), Eloá Oliveira; o presidente do Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de Correios do Maranhão (SINTEC/MA), Márcio Martins e o Diretor Regional dos Correios do Maranhão, Rusvel Pereira de Carvalho, funcionário de carreira dessa instituição.

​Dep. Bira do Pindaré. (PSB) -  FOTO: Hamilton Cantanhede ​

POSIÇÃO DOS TRABALHADORES

Para Eloá, o Estado do Maranhão será bastante afetado no caso de acontecerem as privatizações, uma vez que sua economia depende, basicamente, do funcionamento do setor público. “A maior parte da população maranhense é empregada no serviço público, ou seja, não tem carteira de trabalho assinada. As privatizações, no Maranhão, vão diminuir ainda mais o número de empregados e ampliar a terceirização, ocasionando o aumento da miséria”, denunciou.

Segundo o presidente do Sindicato dos Bancários, em duas décadas, houve uma redução de mais 50% do número de bancários, no Brasil, que, hoje, é de 482 mil. “Em 2016, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica tiveram lucros, respectivamente, de mais de R$ 18 e quase 5 bilhões. Por que, então, privatizar empresas públicas que vêm dando lucro e cumprindo seu papel social”, ressaltou.

Fernando Antônio Pereira disse que é preciso desmistificar que empresa pública não presta, que há uma previsão de demissão, até 2018, de 7.900 empregados do setor elétrico e que, ao contrário do mundo todo que está reestatizando, o Brasil quer privatizar o que restou do período de Fernando Henrique Cardoso (FHC). “É preciso fazer um Plebiscito para saber se a população quer as privatizações. O Maranhão tem a segunda maior tarifa de energia do Brasil. Água e energia não são mercadorias”, defendeu.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Empregados dos Correios, há uma campanha, no Brasil, de demonização do serviço público para justificar o processo de privatização em curso. “O lucro anual dos Correios é da ordem de R$ 20 bilhões. Como pode uma empresa com essa margem de lucro ser insustentável, como afirma seu presidente atual, Guilherme Campos. Querem privatizar para encher bolso de empresário”, argumentou.

“Quem precisa dos serviços públicos são os mais pobres. Não podemos permitir que se desmantele as empresas públicas. Temos que ir para as ruas, dia 28 de abril, e mostrar nossa indignação com esse processo de restrição de direitos desencadeado pelo governo golpista de Temer, que quer privatizar o Brasil”, declarou a bancária Gerlane Pimenta.

POSIÇÃO DA DIREÇÃO DOS CORREIOS           

O diretor dos Correios contra argumentou que a empresa apresenta um déficit da ordem de R$ dois bilhões que precisa ser saneado e que, por enquanto, não se cogita sobre sua privatização. “Não se cogita privatizar os Correios, mas, sim, tornar essa empresa superavitária”, frisou.

POSIÇÃO DOS PARLAMENTARES

Wellington manifestou-se contrário às privatizações e lembrou a experiência de privatização do serviço de abastecimento de água dos municípios de Ribamar e Paço do Lumiar, ocorrida recentemente, que ele classificou de amarga. “Hoje, as populações desses dois municípios são duramente penalizadas pela empresa Odebrecht Ambiental, que aumentou o valor da tarifa e presta um péssimo serviço”, acrescentou.

O vereador do município de Paço do Lumiar, Wellington Sousa (PSB), ratificou o que disse o deputado Wellington. “A Odebrecht presta um péssimo serviço à população lumiense. Clamo, neste momento, que a Assembleia nos ajude a nos livrar dessa empresa. Já ingressamos na Justiça para tirar a Odebrecht do Paço”, assinalou indignado.

O deputado Bira defendeu um amplo processo de mobilização para fazer frente às privatizações das empresas públicas. “Na década de 90, quando dirigíamos o Sindicato dos Bancários, enfrentamos e barramos a tentativa de privatização dos bancos públicos, conseguindo um número expressivo de assinaturas contrárias”, lembrou.

ENCAMINHAMENTOS

Ao final foram aprovados os seguintes encaminhamentos para o enfrentamento do processo de privatização das empresas públicas: 1) Criação da Frente Parlamentar em Defesa das Empresas Públicas e Contra as Privatizações; 2) Ajuizar Ação Civil Pública contra as privatizações das empresas públicas: 3) Reforçar  a luta contra as privatizações na paralização dos trabalhadores que no dia 28 de abril; 4) Realizar debates permanentes contra as privatizações: 5) Instalar Comitês Estaduais contra as privatizações; 6) Realizar audiência pública sobre a segurança das agências dos Correios e bancos; 7) Apresentar requerimento na Assembleia pedindo o apoio da bancada do Maranhão, na Câmara e no Senado, contra as privatizações.