quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Argentina. Suicídio de adolescente em plena sala de aula comove o País.

UBER. MPF ajuíza ação para que Recife e Jaboatão dos Guararapes não impeçam o serviço.


Leis de ambos os municípios são inconstitucionais ao tratarem de assunto que é de competência da União. 

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que os municípios do Recife e de Jaboatão dos Guararapes não impeçam o funcionamento dos serviços de transporte particular individual remunerado de passageiros, a exemplo do Uber. Leis de ambas as cidades impõem restrição ao uso do aplicativo, o que só pode ser feito por legislação federal, conforme estabelece a Constituição da República. O responsável pelo caso é o procurador da República Alfredo Falcão Júnior.

O MPF já havia expedido recomendações - instrumento de atuação extrajudicial do órgão - para que Recife, Jaboatão dos Guararapes e Olinda deixassem de aplicar as respectivas leis que restringiam o uso do Uber. Porém, apenas o município de Olinda acatou a recomendação.

O MPF entende que tanto a Lei nº 18.176/2015, regulamentada pelo Decreto nº 29.558/2016, do Recife, bem como a Lei nº 1.230/2015, de Jaboatão dos Guararapes, são inconstitucionais. Essas normas, que na prática proíbem a oferta do Uber, tratam de assunto de competência da União, além de cercearem a livre concorrência e prejudicarem o interesse dos consumidores.

Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal determine a não aplicação das restrições impostas pelas leis municipais enquanto não houver regulamentação federal sobre o Uber e serviços similares de transporte. Cabe aos municípios legislar sobre assuntos locais, bem como suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Mas não podem regulamentar a concorrência do serviço de transporte privado individual sem invadirem a competência legal da União e violar lei federal.

O MPF defende que a fiscalização municipal de veículos privados para transporte individual de passageiros deve se restringir à análise da aplicação das leis de trânsito, como as relacionadas às condições de conservação e de segurança do veículo, coibição de embriaguez ao volante, regularidade documental, entre outras. Mas não pode inviabilizar a oferta de transporte privado de passageiros via aplicativos de smartphone.

Processo nº 0811583-06.2017.4.05.8300 - 6ª Vara Federal em Pernambuco.
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Brasil. Seis quilombolas são mortos a tiros em área de disputa na Bahia.



Foto - Brasil247/BA.
Seis pessoas foram mortas em área quilombola na Chapada Diamantina, na Bahia no último domingo; até o momento, a polícia trabalha com a hipótese de que o crime esteja relacionado ao tráfico de drogas.
Bahia 247 - Seis quilombolas foram assassinados a tiros em Lençóis, na Chapada Diamantina, na Bahia, no último domingo (06). Com esse episódio, são oito quilombolas mortos em área de disputas de terras no Estado. O local da chacina é o Território Quilombola de Iúna, cuja regularização foi inciada recentemente pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
As vítimas foram mortas em casa por homens que chegaram ao local em um carro preto não identificado. A Polícia Civil de Lençóis trabalha com a hipótese do crime ser relacionado ao tráfico de drogas –duas vítimas tinham passagem pela polícia por tráfico de entorpecentes.
Nesta segunda-feira (07), a Polícia Civil da Bahia, por meio da Delegacia Agrária, criou uma força-tarefa para investigar os crimes. A delegada agrária Giovanna Bomfim e um representante da Ouvidoria Regional Agrária do Incra estarão em Lençóis dia 14.
As vítimas são Adeilton Brito de Souza, Gildásio Bispo das Neves, Amauri Pereira Silva, Valdir Pereira Silva, Marcos Pereira Silva e Cosme Rosário da Conceição. Os corpos foram sepultados entre a tarde desta segunda e a manhã desta terça (8).

terça-feira, 8 de agosto de 2017

Farra das passagens aéreas: MPF/DF ratifica denúncias contra 72 ex-parlamentares, dentre eles, três são Maranhenses: Clovis Fecury, Domingos Dutra e Sétimo Waquim.

Imagem ilustrativa: Pixabay
Políticos são acusados de gastar cerca R$ 8,5 milhões em bilhetes destinados a terceiros. 
O Ministério Público Federal (MPF/DF) ratificou parcialmente, nesta terça-feira (8), 28 denúncias contra 72 ex-deputados federais pelo crime de peculato. 
Eles são acusados de usar recursos públicos a que tinham direito em função do cargo para emitir passagens aéreas em nome de terceiros. O episódio ficou conhecido como “farra das passagens” e se tornou público em 2009, com a publicação de reportagens jornalísticas. 
Em novembro do ano passado, o caso chegou à Justiça por meio de ações penais apresentadas pela Procuradoria Regional da República na 1ª Região (PRR1) contra 443 políticos. No entanto, os inquéritos policiais foram desmembrados e as investigações referentes a cerca de 380 pessoas - que perderam a prerrogativa de foro por função - foram retomadas na Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF). 
Em parte dos casos, o MPF entendeu que os crimes já estão prescritos e, por isso, se manifestou pela extinção da punibilidade. As investigações continuam em relação a cerca de 50 ex-congressistas.
Ao ratificar de forma parcial os pedidos para que ex-parlamentares respondam por peculato, a autora das manifestações frisou que a medida se restringe à esfera criminal não possuindo qualquer “influência sobre eventuais providências na seara da responsabilização civil”. É que os fatos são objeto de um inquérito civil, também em andamento na PR/DF. 
É neste âmbito - o cível - que podem ser propostas tanto as ações por improbidade administrativa quanto as de ressarcimento do Erário, caso sejam comprovados prejuízos financeiros aos cofres públicos. 
Em relação a essa vertente da investigação, também constam do procedimento políticos que ainda exercem mandatos eletivos. Isso ocorre porque não se aplica a prerrogativa de foro por função em relação ao aspecto cível das investigações.
Ao todo, foram enviados à primeira instância, 47 inquéritos policiais nos quais a PPR1 havia apresentado denúncias com o propósito de buscar a responsabilização penal dos políticos. Como, na época, a norma interna que regulamentava o serviço não trazia de forma expressa os casos em que o recurso público poderia ser usado, o norteador do processo de apuração foi o atendimento à finalidade “interesse público”. 
Como frisou o MPF nos documentos enviados à Justiça, para definir em que casos deveria ser ratificado o pedido de instauração de processo contra os acusados, todos os inquéritos foram reavaliados. Um dos pontos considerados durante esta etapa do trabalho foi a possibilidade de parte deles estar prescrita em função do decurso do tempo e da idade dos envolvidos.
Já na análise individual dos casos, na PR/DF, foram verificados aspectos como a quantidade de bilhetes emitidos, o valor gasto pela Câmara e os destinos dessas viagens. Somados 13.877 bilhetes vinculados aos 72 ex-parlamentares denunciados neste momento, custaram aos cofres da Câmara R$ 8.369.967,69. Em relação à quantidade, a variação é grande. 
Há casos de ex-deputados em relação a quem aparece apenas um bilhete e outros que ultrapassam os 400. Entre os denunciados, o recordista é Henrique Afonso Soares Lima, que teve 434 bilhetes emitidos em nome de terceiros vinculados a sua cota. O total desembolsado pela Câmara foi de R$ 245,3 mil. Outro agravante no caso dele foi o fato de parte dessas passagens ser para destinos internacionais. De acordo com os documentos incluídos no inquérito, 43 ex-parlamentares tiveram mais de 200 bilhetes emitidos em nome de terceiros durante o período investigado.
Quanto à análise feita em relação aos locais para onde viajaram as pessoas beneficiadas pelos bilhetes pagos pela Câmara dos Deputados, o recorte mais importante foi separar os destinos nacionais dos internacionais. É que, na avaliação do MPF, o desrespeito ao interesse público e o dolo dos envolvidos ficam mais evidentes nos casos em que a cota das passagens foi usada em viagens ao exterior, sobretudo por familiares. 
Entre os documentos reunidos durante a fase de investigação preliminar, estão informações fornecidas por agências e companhias aéreas, segundo os quais foram feitas viagens para cidades como Miami (EUA), Paris (França) e Buenos Aires (Argentina). Atualmente, o serviço de transporte aéreo da Câmara permite apenas viagens nacionais. Além disso, há um limite de quatro trechos mensais destinadas a cada deputado. E o uso da cota para viagens de assessores está condicionada à autorização da Mesa Diretora.
Por que nem todos foram denunciados?
Dada a distância temporal entre os atos praticados pelos ex-deputados - entre 2007 e 2009, segundo as apurações - e a apresentação das denúncias, o MPF optou por realizar uma espécie de pente fino em todos os processos antes de definir pela ratificação ou não das denúncias. Além de avaliar os elementos que pudessem comprovar o envolvimento do ex-parlamentar no crime de peculato, a medida serviu para definir em que casos o Estado já não poderia pedir a responsabilização dos culpados pela prescrição da pretensão punitiva.
O ponto de partida para a análise de prescrição é a pena prevista para o crime que, no caso de peculato, varia entre 2 e 12 anos de reclusão. A contagem do prazo começa a partir da data da prática criminosa. Em relação à “farra das passagens aéreas”, foi considerada a última aquisição dos bilhetes em cada caso. A partir daí, os ex-parlamentares foram separados em três grupos: o dos que tinham mais de 70 anos e que, por lei, têm o prazo prescricional reduzido pela metade, o dos que efetivamente deveriam responder na esfera criminal pelos atos e o dos que não poderiam ser denunciados, em decorrência da ausência de interesse para a continuidade da persecução penal e que, por isso receberam indicação de arquivamento.
Esse entendimento foi aplicado nos casos em que o total gasto pela Câmara foi de no máximo R$ 100 mil, os destinos das viagens foram prioritariamente nacionais e nos quais não foram encontrados indícios de que os envolvidos comercializaram créditos das passagens e nem atuavam em organização criminosa. Também foi considerado nas situações em que o número de bilhetes foi inferior a 132, o equivalente a um por semana entre 2007 e 2009. 
Nesses casos, como não foram reunidos elementos de convicção suficientes para a elucidação completa dos fatos, o entendimento do MPF foi que não haveria utilidade manter a investigação, uma vez que - em hipótese de condenação - a pena a ser aplicada não afastaria a ocorrência de prescrição. “A persecução penal, por ser uma atividade realizada pela Administração Pública, deve atender ao comando constitucional da eficiência, não sendo minimamente racional que se mantenha a tramitação de um procedimento custoso ao Estado e à sociedade que, se sabe de antemão, não terá resultado prático em razão da prescrição”, reforça um dos trechos do documento.
Entre os investigados com mais de 70 anos, aparecem Rubens Moreira Mendes Filho, que adquiriu 160 bilhetes aéreos em favor de terceiros, e Ernandes Santos Amorim, com 217 bilhetes. Nos dois casos, a última compra aconteceu no início de 2009, ou seja, o Estado tinha, no máximo, oito anos (metade do prazo prescricional calculado para a pena máxima prevista para o crime de peculato) para oficializar a abertura de ações contra eles. Ao todo, 77 investigados foram enquadrados nessa hipótese e receberam do MPF um parecer pela extinção da punibilidade. O posicionamento se repetiu no caso de um ex-parlamentar já falecido.
Inquérito Civil
Na esfera civil, o uso de verbas públicas para pagar bilhetes aéreos destinados a terceiros é objeto de um inquérito em andamento no mesmo ofício da PR/DF responsável pela ratificação parcial das denúncias. Os envolvidos poderão ser processados com base na Lei 8.429/92 que trata de infrações que configuram enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da Administração Pública. 
Neste caso, dependendo do que ficar comprovado, os acusados estão sujeitos a penas como o ressarcimento integral do dano e o pagamento de multa que pode chegar a três vezes o valor do prejuízo, além da perda da função pública, suspensão de direitos políticos e proibição de fazer contratos com o poder público. Ao todo, cotas de 560 políticos – entre antigos e atuais parlamentares – são investigadas. 
O número é maior que o verificado nas ações penais por dois motivos: primeiro porque incluem políticos com prerrogativa de foro e porque na esfera civil, o prazo prescricional é diferente, ou seja, pessoas que não responderão na esfera criminal poderão ser incluídos em eventuais ações por improbidade e de ressarcimento.
Como um dos principais objetivos nesta esfera é assegurar o ressarcimento dos cofres públicos, neste momento, a área técnica do MPF trabalha na produção de um levantamento completo dos valores gastos apela Câmara dos Deputados para a aquisição de passagens usadas por terceiros. O estudo inclui o valor total pago pelos bilhetes e também pelas taxas de embarque e deverá ser atualizado até julho de 2017. 
Outra informação importante é saber em quais casos os parlamentares ou ex-parlamentares já devolveram – ainda que de forma parcial – o dinheiro usado na aquisição de passagens para viagens sem vínculos com o exercício da atividade parlamentar. No inquérito consta apenas uma relação enviada pela Câmara dos Deputados segundo a qual, ao longo do ano de 2009, 41 investigados recolheram aos cofres públicos R$ 220.309,48.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Distrito Federal

Participantes divulgam Miss Bumbum 2017 da melhor forma possível.

 Modelos participantes do concurso Bumbum Brasil 2017 desfilam na Avenida Paulista, em São Paulo
A famosa competição de beleza Miss BumBum é realizada anualmente no Brasil e visa encontrar a mulher com o bumbum mais bonito.

Modelos participantes do concurso Bumbum Brasil 2017 desfilam na Avenida Paulista, em São Paulo
No dia 7 de agosto, as participantes do concurso Bumbum Brasil 2017 divulgaram o evento no Centro Financeiro de São Paulo, no Brasil.

Modelos participantes do concurso Bumbum Brasil 2017 desfilam na Avenida Paulista, em São Paulo

Modelos participantes do concurso Bumbum Brasil 2017 desfilam na Avenida Paulista, em São Paulo
Modelos participantes do concurso Bumbum Brasil 2017 desfilam na Avenida Paulista, em São Paulo

Modelos participantes do concurso Bumbum Brasil 2017 desfilam na Avenida Paulista, em São Paulo

MPF denuncia prefeito de Bela Vista do Maranhão (MA) por fraude em licitação e desvio de recursos.


Resultado de imagem para prefeito Orias de Oliveira Mendes
Prefeito Orias de Oliveira Mendes.

Orias de Oliveira Mendes é acusado de fraudar licitação para reforma de 16 escolas e desviar mais de R$ 27 mil por serviços não executados.
O Ministério Público Federal (MPF) na 1ª Região ofereceu denúncia contra o prefeito de Bela Vista do Maranhão (MA), Orias de Oliveira Mendes, por fraude em licitação e desvio de recursos públicos. Relatório de Fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) comprovou que houve pagamento indevido de mais de R$ 27 mil por serviços não executados.
Mendes é acusado de desviar recursos públicos em benefício próprio mediante o direcionamento de licitação para a reforma de 16 escolas do Município com verbas repassadas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Em janeiro de 2013, o prefeito realizou a Tomada de Preços nº 01/2013 para a contratação de empresa do ramo de construção civil, a fim de realizar a reforma de 16 escolas, no valor estimado de R$ 510.407,91. A empresa G Da Silva Coelho (Construtora Matheus) venceu o certame com uma proposta global de R$ 494.294,88.
Segundo o relatório, a licitação não foi divulgada conforme determina a Lei nº. 8.666/93, pois a prefeitura não se utilizou de nenhum dos jornais de grande circulação no Maranhão, realizando a divulgação em jornal desconhecido e de baixa circulação, bem como no Diário Oficial do Estado do Maranhão. 
De acordo com o procurador regional da República Alexandre Espinosa, "em consequência lógica dessa fraude ao caráter competitivo da licitação consistente na falta de divulgação, apenas a empresa Construtora Matheus manifestou interesse em participar do certame, muito embora existissem diversas empresas com capacidade técnica que poderiam prestar serviços de reforma na referida municipalidade".
Verificou-se ainda que a divulgação feita nesses dois veículos foi divergente em relação à data que ocorreria o certame. Isso causou mais prejuízos para a divulgação do processo e demonstra a intenção do prefeito em fraudar o caráter competitivo do procedimento, mediante o direcionamento do certame em favor da empresa Construtora Matheus.
Serviços não prestados - Em relação ao desvio de recursos públicos, foi verificado que a empresa recebeu pagamentos por serviços não executados. Em auditoria realizada em quatro das dezesseis escolas que deveriam ser beneficiadas com os serviços contratados, foi identificado pagamentos com verbas do Fundeb para serviços não realizados no valor de R$ 27.963,27, pagos pela prefeitura à empresa que, posteriormente, repassou os valores para Mendes.
Os serviços seriam retirada de ripas e tesouras de madeira, colocação de ripas de madeira que apoiam telhas e instalação de tesouras de madeira. O próprio fiscal de obras responsável pela realização das medições dos serviços foi categórico ao afirmar que em nenhuma das 16 escolas foi instalada a “tesoura completa em maçaranduba serrada para telhados”.
Mendes foi intimado a comparecer na sede da Polícia Federal, a fim de prestar esclarecimentos sobre os fatos denunciados, mas não compareceu e nem apresentou qualquer justificativa. O MPF pede a condenação do acusado por fraude no caráter competitivo do procedimento licitatório (Art. 90, da Lei 8.666/93), com pena de detenção que varia de seis meses a dois anos, e por crime de responsabilidade (Decreto-Lei 201/67), com pena de reclusão, de dois a doze anos. As penas podem ser aumentas caso seja configurado crime continuado.
Além disso, o MPF quer a decretação da perda de cargo e a inabilitação do denunciado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, e o pagamento de R$ 27.963,27 a título de reparação do dano causado à União.
Número da denúncia para pesquisa processual: 0034623-32.2017.4.01.0000 (MA).
Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal - Procuradoria Regional da República - 1ª Região - Tel.: (61) 3317-4583 - No twitter: mpf_prr1.