sexta-feira, 11 de agosto de 2017

Ministério da Defesa autoriza que Armas apreendidas possam ser doadas a órgãos de segurança pública estadual.

Armas apreendidas podem ser doadas a órgãos de segurança pública

O Ministério da Defesa regulamentou a doação de armas apreendidas para órgãos de segurança pública, conforme previsão do Decreto 8.938, editado no fim do ano passado. A instrução do Comando do Exército com os procedimentos para a doação foi publicada hoje (11) no Diário Oficial da União.
[Texto pode ser lido neste link http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/servlet/INPDF Viewer jornal=1&pagina=v8&data=11/08/2017&captchafield=firist_AccessdesA INSTRUÇÃO TÉC-NICO - ADMINISTRATIVA Nº 11, DE 9 DE AGOSTO DE 2017 EB 64474.007482/2017 -91. Dispõe sobre procedimentos relativos ao recebimento de armas e munições apreendidas para destruição ou doação a órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas]. 
De acordo com as regras estabelecidas pela Direção de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), e que já valem a partir de hoje, as armas e munições apreendidas entregues ao Exército devem ser identificadas em um guia, a ser preenchido pela autoridade que entrega o armamento.
A prioridade de doação e os órgãos que serão contemplados serão relacionados em outro documento preenchido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e remetido ao DFPC.
Tanto o órgão policial responsável pela apreensão das armas quanto o que não tem nenhum armamento apreendido podem se manifestar à Senasp indicando o interesse pela doação do material.
Se a instituição tiver feito a apreensão, o prazo para a manifestação que indique o interesse ou a necessidade pelo armamento é de dez dias após o envio do material ao Exército pelo juiz competente. Outros órgãos interessados podem se manifestar a qualquer momento.
As armas passíveis de doação são: carabina, espingarda, fuzil e metralhadora. Segundo a instrução, estas armas não poderão ser pré-destruídas até decisão da DFPC. Armamentos com brasão oficial também não podem ser destruídos.
As armas só serão destruídas se não atenderem aos requisitos estabelecidos pelo decreto que estabelece a doação e se forem oriundas da Campanha do Desarmamento.
O Exército receberá as armas e munições apreendidas em local isolado das demais instalações, a partir de agendamento de entrega, conferência dos documentos, do equipamento e procederá para registrar, lotear e guardar o material. No ato da conferência física, será realizada rigorosa inspeção para checar se as armas estão descarregadas.
O total de armas apreendidas e doadas será apresentado em relatório semestral. O controle de armas passíveis de doação também será feito por meio de relatório. A instrução também estabelece regras para o transporte, o acondicionamento e a destruição das armas de fogo que não puderem ser doadas.

Sugestão de Leitura: Opinião. A necessária revisão do Estatuto do Desarmamento. https://maranauta.blogspot.com.br/2017/08/opiniao-necessaria-revisao-do-estatuto.html

Edição: Lílian Beraldo.


Conheça as entidades representantes da sociedade civil no Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA), triênio 2017 – 2020.

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Nesta quinta-feira, 10 de agosto de 2017, foi realizada a III Assembleia de Eleição do Conselho ESTADUAL DE Meio Ambiente, no auditório da Fiema.

Das 18 entidades da sociedade civil, previamente habilitadas para a eleição, apenas 14 entidades fizeram seu credenciamento para concorrer a eleição. 

Ainda houve eleição também para os representantes do setor empresarial para o CONSEMA, onde foram eleitos, por consenso, entre as entidades. Estando habilitadas 30 entidades e apenas 27 se credenciaram para as eleições.

Na parte da manhã ocorreu o credenciamento das entidades da sociedade civil e do setor empresarial, seguida da leitura do regulamento da Assembleia e a mesa redonda falando da importância de cooperação entre a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA) e o CONSEMA.

A mesa foi comanda pelos secretários adjuntos da SEMA, Diego Matos, Liene Pereira e Talissa Moraes. Na parte da tarde, sociedade civil e setor empresarial se dividiram por segmento e em locais separados para proceder a eleição. Cada entidade teve um pequeno tempo para se apresentar e pedir votos. Após esse momento, foi realizada o procedimento de votação entre as entidades que poderia ser consensual ou por votação em cédula.

Eleitos – Do segmento da sociedade civil organizada as entidades que foram eleitas como membros titulares:

1 - Fonasc.CBH; 2 - Associação Comunitária de Educação em Saúde e Agricultura (ACESA); 3 - Associação da Comunidade dos Remanescentes do Quilombo Riachuelo e Adjacências; 4 -  Associação Solidariedade Libertadora Área de Codó; 5 - Associação Vencer Juntos em Economia Solidária (AVESOL); 6 - Grupo de Tambor de Crioula Unidos de São Benedito do Taim; 7 - Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB/MA); e, 8 - Unidade de Ensino Superior Dom Bosco (UNDB).

Eleitos com membros suplentes: 1 - Associação de Pescadores e Agricultores Canto dos Lençóis; 2 - Instituto Ecos de Gaia; 3 - Instituto Educacional e Social Shalom; 4 - Instituto Maranhense Educandário Betesda; 5 - Instituto Nacional dos Colonos (INCOLONOS); e, 6 -  Instituto Nossa Senhora Aparecida.

Deverá ser aberto um novo edital para preenchimento de duas vagas de suplentes, pois o Conselho precisa de 8 membros titulares e 8 membros suplentes.

Constrangimentos – O Fonasc.CBH foi eleito como membro titular da representação da sociedade civil organizada para o Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA). De acordo com Thereza Christina Pereira Castro, vice-coordenadora nacional do Fonasc.CBH, a entidade que ele representa passou por um forte constrangimento durante a plenária, tudo por conta de um erro de interpretação feito pela SEMA, por duas razões completamente descabidas.

A primeira alegação foi de que o Fonasc.CBH havia se credenciado para eleição fora do prazo. Thereza Christina rebateu, confirmando que o credenciamento do Fonasc foi feito às 11h14 da manhã desta quinta-feira, 10, sendo que conforme regulamento aprovado pela plenária, o credenciamento aconteceria até às 12h.

A segunda alegação é que o Fonasc.CBH só podia ser representando pelo seu coordenador, senhor João Clímaco Soares de Mendonça Filho. Entretanto, Thereza Christina mais uma vez rebateu o equívoco da SEMA, informando que estatutariamente o Fonasc.CBH é representado legalmente por João Clímaco, e que entretanto, ele pode dar procuração para ser representado em quaisquer instâncias. Além disso, Thereza Christina, que além de ser a vice-coordenadora da entidade, ainda estava de posse de uma procuração de cartório, para credenciar o Fonasc.CBH para eleição do Consema.

“É lamentável assistir erros como estes por parte da SEMA, principalmente vindo de alguém que, apesar de não ter se apresentado, ouviu-se falar de tratar-se de alguém com conhecimento do direito. Talvez, por trás das alegações houvesse uma intenção de nos excluir à força do processo”, disse.


Desfeito o equívoco, Thereza Christina acrescentou que o diálogo proposto de cooperação entre SEMA e CONSEMA, durante a Assembleia, é muito bonito, mas que na prática as coisas mudam completamente de figura, como por exemplo, o esvaziamento do Conselho e falta de articulação necessária para conduzir de forma competente e coerente a gestão de meio ambiente no Estado.

CONCURSO: TRF1 escolhe Cebraspe como banca organizadora do próximo concurso.

CONCURSO: TRF1 escolhe Cebraspe como banca organizadora do próximo concurso
Crédito: Ramon Pereira Ascom/TRF1
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) escolheu o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) para organizar o próximo concurso público para preencher vagas de servidores. 

O contrato com a banca organizadora foi assinado na última terça-feira, dia 8. O edital será publicado em breve e as provas serão realizadas ainda neste ano.
 
O certame vai oferecer vagas para analista judiciário (nível superior) e técnico judiciário (nível médio), além da formação de cadastro reserva para a sede, que fica em Brasília/DF, e para os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. Os vencimentos são de R$ 9.736,27 (analista) e de R$ 5.934,16 (técnico).
 
As provas serão realizadas nas capitais dos estados que compõem a 1ª Região, e o candidato somente poderá realizar a prova em uma das cidades. Os candidatos serão submetidos a provas objetivas e discursivas de caráter eliminatório e classificatório. Alguns cargos serão submetidos a prova prática e a teste de capacidade física.
 
Último concurso – A Fundação Carlos Chagas (FCC) foi a organizadora do último concurso do TRF1, em 2011. Na ocasião, os candidatos foram avaliados por meio de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório. Durante os quatro anos de vigência do certame, mais de mil candidatos foram nomeados.

JC - Assessoria de Comunicação Social - Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Link: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/concurso-trf1-escolhe-cebraspe-como-banca-organizadora-do-proximo-concurso.htm

MPF/MA propõe ações de improbidade contra ex-prefeitos Kabão e Riba do Xerém, que não prestaram contas da aplicação de recursos da Saúde.

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Foto - José Martinho dos Santos Barros (Kabão), ex-prefeito do município de Cantanhede (MA).
Os municípios de Cantanhede e Nina Rodrigues celebraram, convênio com a Funasa para implantação de sistema de resíduos sólidos, mas deixaram de prestar contas da aplicação da verba. 

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil por ato de improbidade administrativa contra José Martinho dos Santos Barros, ex-prefeito do município de Cantanhede (MA), e José Ribamar da Cruz Ribeiro, ex-prefeito de Nina Rodrigues (MA), por não prestarem contas da aplicação de recursos repassados pela Fundação Nacional da Saúde (Funasa).

Foto - José Ribamar da Cruz Ribeiro (Riba do Xerém), ex-prefeito de Nina Rodrigues (MA),
Em 2010, o município de Cantanhede, sob a gestão do ex-prefeito José Martinho, reeleito em 2012, celebrou convênio com a Funasa no valor de R$ 500 mil para implantação de sistema de resíduos sólidos no município com a finalidade de solucionar problemas ocasionados pelo lixo depositado a céu aberto e sem tratamento, provocando danos ao meio ambiente e à saúde da comunidade. Em 2012, a primeira parcela do convênio, no valor R$ 250 mil, foi transferida ao município. Após várias prorrogações através de termos aditivos, a vigência do convênio se estendeu até junho de 2016, com prazo final para prestação de contas em agosto de 2016 – o que não ocorreu, apesar de a Funasa ter notificado o município. Em razão da não prestação de contas, a segunda parcela foi cancelada.
Já o município de Nina Rodrigues, em 2007, sob a gestão de José Ribamar Ribeiro, firmou convênio com a Fundação para construção de um sistema de abastecimento de água para atender à população do município. A Funasa ficou responsável por repassar R$ 150 mil ao município, divididos em duas parcelas, mas apenas a primeira, no valor de R$ 75 mil, foi efetivamente paga ao município; o valor restante foi cancelado por conta da inviabilidade técnica da execução física da obra. O convênio ia até setembro de 2015, com prazo final para prestação de contas em novembro de 2015, no entanto, mesmo com a prorrogação do prazo, o município não se manifestou. Diante da omissão, o Ministério da Saúde/Funasa determinou a instauração de Tomada de Contas Especial, cabendo ao ex-prefeito a devolução do R$ 97.886,40 ao erário (valor do dano de R$ 75 mil corrigido até o dia 30 de maio de 2016).
“Sem a justificação posterior dos atos a seu cargo, estará de todo frustrada a exposição do administrador público ao controle da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e eficiência que devem permear o seu proceder, fugindo à devida publicidade de suas ações”, afirmou o procurador da República Juraci Guimarães Júnior. Segundo ele, conforme previsto em lei, a omissão na prestação de contas configura-se ato de improbidade administrativa.
Assim, o MPF/MA pediu à Justiça Federal que José Martinho dos Santos Barros, ex-prefeito de Cantanhede, e José Ribamar da Cruz Ribeiro, ex-prefeito de Nina Rodrigues, sejam condenados a ressarcir integralmente os valores repassados pela Funasa cuja aplicação não foi devidamente declarada, a pagar multa civil de até cem vezes o valor de sua remuneração e sejam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos. Além disso, quer a aplicação das sanções de perda da função pública que porventura exerçam e suspensão de seus direitos políticos pelo período de três a cinco anos.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Maranhão - Tel: (98) 3213-7161 - E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br - Twitter: @MPF_MA.

Em julgamento no STF, Toffoli vota pela proibição da venda do amianto.

CONSIDERAÇÕES SOCIOECONÔMICAS SOBRE O USOCONTROLADO DO AMIANTO CRISOTILA NO BRASIL      Audiência Pública – Supremo Tribun...

André Richter - Repórter da Agência Brasil.
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar hoje (10) a validade de leis estaduais de Pernambuco, São Paulo e Rio Grande do Sul que proíbem uso do amianto, material usado na fabricação de telhas e caixas d’água. 
Na sessão desta tarde foi proferido apenas o voto-vista do ministro Dias Toffoli, que se manifestou a favor da proibição da comercialização do material. A continuidade do julgamento está prevista para semana que vem.
Até o momento, o placar da votação tem dois votos pelo banimento do amianto, incluindo o de Edson Fachin. O ministro é um dos relatores das ações propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) há dez anos no Supremo, que pedia a manutenção do uso do material.
A análise da Corte passa pelos danos causados aos trabalhadores no processo de industrialização do amianto, material que foi banido em mais de 70 países por ser tratado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como substância cancerígena.
Além disso, os ministros julgam a validade das normas estaduais que contrariam a Lei federal (9.055/1995), que disciplinou a extração, transporte e comercialização do material. A lei permite o uso controlado do amianto do tipo crisotila, proibindo as demais variações da fibra.
A Corte decidirá se os estados podem proibir a comercialização do amianto mesmo diante da norma federal, que não impediu o uso do material.
Histórico
O julgamento começou em novembro de 2016, quando o advogado Marcelo Ribeiro, representante da confederação, disse que o município de São Paulo não poderia legislar sobre a proibição do amianto por tratar-se de matéria de competência privativa da União.
Em sua sustentação, Ribeiro também minimizou os efeitos da substância. “Não há contato nenhum dos funcionários com pó de amianto. Há fiscalização permanente para fazer a medição de 0.1 de fibra de amianto no ar. Estados Unidos e Alemanha usam amianto. Todos os prédios que eu morei tinham telha de amianto. Que eu saiba, eu não estou doente”, disse à época.
O amianto é uma fibra mineral usada na fabricação de telhas e demais produtos. Apesar dos benefícios da substância para a economia nacional – geração de empregos, exportação, barateamento de materiais de construção -, estudos comprovam que a substância é cancerígena e causa danos ao meio ambiente.
Edição: Amanda Cieglinski

quinta-feira, 10 de agosto de 2017

Juizado do Pará decide soltar 13 Policiais suspeitos do Massacre de Pau D"arco.


O juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Pará Jun Kubota decidiu soltar 13 policiais, presos temporariamente, suspeitos de envolvimento no massacre de Pau D'Arco, no estado; decisão causou a indignação de movimentos sociais e entidades da sociedade civil; o massacre ocorreu em maio deste ano quando dez posseiros – nove homens e uma mulher – foram assassinados durante uma ação policial de reintegração de posse.
10 DE AGOSTO DE 2017. Mariana Tokarnia – Repórter da Agência Brasil.
O juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Pará Jun Kubota decidiu soltar 13 policiais, presos temporariamente, suspeitos de envolvimento no massacre de Pau D'Arco, no estado. A decisão causou a indignação de movimentos sociais e entidades da sociedade civil.
O Ministério Público do Estado do Pará interpôs recurso tanto na vara criminal de Redenção, quanto em Belém, no Tribunal de Justiça do Estado. Hoje (10), de acordo com o sistema do TJPA, o recurso interposto foi remetido ao juiz e aguarda análise.
O massacre ocorreu em maio deste ano quando dez posseiros – nove homens e uma mulher – foram assassinados durante uma ação policial de reintegração de posse em um acampamento na Fazenda Santa Lúcia, no município de Pau d'Arco, no Pará. A reintegração foi feita pelas Polícias Civil e Militar do estado.
Os policiais presos temporariamente são dois civis e 11 militares. Segundo o MP, eles estavam atrapalhando as investigações. O ministério entrou com pedido de prorrogação por mais 30 dias da prisão dos agentes, para que o inquérito seja concluído e apresentada a denúncia.
"O representante do Ministério Público pugnou pela manutenção da segregação provisória alegando ser imprescindível para a investigação criminal. Contudo, da análise detida dos autos verifico que a autoridade representante não apresentou, até o presente momento, fato hábil que confira plausibilidade à extrema e comprovada necessidade da prorrogação da prisão temporária, motivo pelo qual seu deferimento violaria a expressa norma de regência", diz o juiz, na decisão.
Kubota acrescentou que não há elementos que apontem que eles comprometerão a "colheita de informações e indícios", já que foram afastados da função pública. "Considerando a decisão que indefere pedido de prorrogação de prisão temporária, julgo prejudicado o pedido, devendo os requerentes serem postos em liberdade uma vez esgotado o prazo da prisão temporária anteriormente deferida", decide.
Acusação.
"O MP entende que a prorrogação se faz necessária tendo em vista a continuidade das investigações. Eles, soltos, irão prejudicar a coleta de provas. Eles intimidaram testemunhas, abordaram outros policiais, como forma de coagi-los a manter a versão. Estavam interferindo na coleta de materiais", afirma um dos promotores designados para o caso, no Ministério Público do Estado do Pará, Leonardo Jorge Lima Caldas.
Em nota conjunta, a Comissão Pastoral da Terra (CPT), o Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos, a Justiça Global e a Terra de Direitos mostram indignação. "Há provas colhidas nas investigações de que esses agentes públicos, em liberdade, tentaram impedir o andamento do caso, desde vigiar quem entrava na sede da Polícia Federal em Redenção – onde a investigação acontecia – até ameaçar policiais que estavam no local no dia da morte dos dez trabalhadores, mas não participaram dos assassinatos", dizem.
"A decisão do juiz Jun coloca em risco o esforço feito por estas duas instituições [Ministério Público e Polícia Federal] que conduzem as investigações com firmeza e determinação", acrescentam as entidades. "De janeiro a julho deste ano, [a região] já registrou 18 assassinados de trabalhadores rurais, segundo a CPT. Desde o massacre de Eldorado, ocorrido em 1996, são 209 assassinatos, sendo que, na grande maioria deles, os responsáveis pelas mortes continuam sem responder. Decisões como a do juiz Jun contribuem para empurrar o caso para a mesma vala: da impunidade".

Ministro Edson Fachin reconsidera sua decisão e ADI contra reforma do ensino médio será analisada pelo STF

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou a decisão por meio da qual havia julgado extinta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5599, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Medida Provisória (MP) 746/2016, que instituiu a reforma do ensino médio. A MP resultou no Projeto de Lei de Conversão 34/2016 e, posteriormente, na Lei 13.415/2017.
O relator havia considerado que, como o texto original da MP foi significativamente alterado, haveria perda de objeto da ação. Porém, analisando agravo regimental apresentado pelo partido contra sua decisão, o ministro Fachin reformulou seu entendimento e determinou que a ADI volte a tramitar. Ele acolheu o argumento de que a conversão da MP em lei não invalida o vício formal apontado, ou seja, a ausência do requisito de urgência para edição de medida provisória.
O PSOL alegou que um tema tão complexo não poderia ser tratado por meio de medida provisória, de forma “temerária e pouco democrática”, notadamente porque há vários projetos de lei tramitando na Câmara dos Deputados sobre a mesma matéria.
No agravo, o PSOL sustentou que “a burla ao requisito constitucional da urgência desrespeita o devido processo legislativo e, especialmente quando ausente o pressuposto constitucional de validade da urgência, usurpa a competência do Poder Legislativo para produzir normas gerais e abstratas, violando a separação de Poderes”. O partido acrescentou que há jurisprudência no STF a admitir a possibilidade de controle judicial envolvendo o critério de urgência de MP, e insistiu na continuidade do trâmite da ADI, com a consequente declaração de inconstitucionalidade da lei fruto da conversão.
“De fato, a perda de objeto da presente ação não se estende à inconstitucionalidade formal alegada, decorrente do não atendimento do requisito de urgência da medida provisória impugnada, de modo que cumpre ao Plenário desta Corte a análise de mérito da ADI quanto a este ponto”, afirmou Fachin. A ADI voltará a tramitar sob o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), fazendo com que o caso seja apreciado em definitivo pelo Plenário do Supremo, sem prévia análise do pedido de liminar.
VP/AD.