sábado, 10 de março de 2018

SÃO VICENTE FÉRRER - MPMA aciona Prefeitura por regularização de calçadas.

Promotoria de São VIcente Férrer


A Promotoria de Justiça da Comarca de São Vicente Férrer ingressou, no último dia 5, com uma Ação Civil Pública contra o Município para que seja feita a fiscalização das calçadas do Cento da cidade. Os proprietários deverão cumprir os padrões estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Desde 2017 o Ministério Público vem realizando uma série de diligências, verificando denúncias de que moradores estariam estendendo suas calçadas, ocupando parte das vias, como a Travessa Cirqueira Campos, no Centro de São Vicente Férrer. Respondendo a ofício, a prefeita e o secretário de Administração do Município admitiram a existência do problema, se comprometendo a tomar as medidas necessárias a partir de outubro do ano passado, o que não ocorreu.

Além disso, as calçadas apresentam desníveis com rampas de inclinação acentuada, impossibilitando o livre tráfego de idosos e pessoas com mobilidade reduzida.

“Existem regras técnicas para construção de calçadas e rampas, a fim de permitir a trafegabilidade de pedestres, bem como garantir que a via pública não seja invadida, devendo o Poder Público primar pelo respeito a essas regras, por meio do seu poder de polícia, ou seja, por meio da atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos”, observa, na ação, a promotora de justiça Alessandra Darub Alves.

A titular da Promotoria de Justiça de São Vicente Férrer ressalta, ainda, que a falta de fiscalização por parte da Prefeitura tem dificultado a circulação da população, obrigando os moradores a trafegarem pelo leito das vias, o que aumenta o risco de atropelamentos.

O Ministério Público requer, em medida liminar, que a Justiça determine que o Município realize, no prazo de 90 dias, a fiscalização da Travessa Cirqueira Campos e outras ruas do Centro de São Vicente Férrer, notificando os proprietários de imóveis que estejam utilizando indevidamente as calçadas ou que tenham construído rampas fora dos padrões da ABNT para que adequem as construções de forma que favoreçam a acessibilidade.

O Poder Público também deverá ser obrigado a aplicar multas e outras penalidades aos moradores que se eximirem de cumprir a legislação, bem como a adequar as calçadas dos prédios públicos.

Em caso de descumprimento, a Promotora pede que seja aplicada multa diária, em valor a ser definido pela Justiça, a ser cobrada pessoalmente da prefeita Conceição de Maria Pereira.


Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA).

quarta-feira, 7 de março de 2018

MPMA Matõs do Norte. Promotoria cobra nomeação de aprovados em concurso público.


A Promotoria de Justiça de Cantanhede ingressou, no último dia 1°, com uma Ação Civil Pública contra o Município de Matões do Norte (termo judiciário da comarca), na qual cobra a exoneração de profissionais contratados irregularmente e a nomeação dos aprovados em concurso público.

As investigações do Ministério Público apontam que o atual prefeito, Domingos Costa Correa, realizou uma série de contratações sem prévia aprovação em concurso público. Informações como a relação dos contratados, com datas e cópias dos contratos, só foram obtidas pela Promotoria após decisão judicial.

Verificou-se que vários dos profissionais contratados assumiram cargos para os quais existiam aprovados em concurso público dentro do prazo de validade, como médico, assistente social, psicólogo e professor. Em uma reunião realizada na Promotoria de Justiça, em 22 de janeiro, o Domingos Correa se comprometeu a apresentar um cronograma de nomeação dos 84 candidatos aprovados dentro do número de vagas no último certame, o que não aconteceu.

“A verdade é que aprovados no concurso público são obrigados a ver pessoas não aprovadas no certame ingressarem no serviço público simplesmente porque seu maior atributo é ser aliado político do prefeito, gerando revolta nos pais de família que, por mérito, conquistaram a tão almejada aprovação no concurso público, o que, ressalte-se, tem validade apenas até maio”, observa, na ação, o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr.

A ação conta que, durante a semana de capacitação pedagógica promovida pelo Município, entre 20 e 23 de fevereiro, oportunidade em que estava presente o prefeito de Matões do Norte, o presidente da Câmara de Vereadores teria informado aos presentes que “os contratos já estão sendo preparados, em uma clara referência de que as contratações de temporários continuarão”.

O Ministério Público pede que a Justiça determine, em medida liminar, a nulidade de todas as contratações de servidores para cargos efetivos sem prévia aprovação em concurso público, em especial para aqueles em que haja aprovados. O Município também deve se abster de contratar servidores irregularmente, sob pena de multa diária de R$ 500 por servidor contratado, a ser paga pessoalmente pelo prefeito Domingos Costa Correa.

Também foi pedida a condenação do Município de Matões do Norte à obrigação de contratar imediatamente os 84 candidatos aprovados no último concurso público e que estão dentro do número de vagas previstas no edital do certame.


Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA).

ALEMA. Comissão de Meio Ambiente discute criação de comitês de bacias hidrográficas do Maranhão.


A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa reuniu-se para discutir a proposta de ampliação dos comitês de bacias hidrográficas do Maranhão.
O presidente da Comissão de Meio Ambiente, deputado Rafael Leitoa (PDT), disse que atualmente existem no Estado apenas dois comitês instituídos: o do Rio Munim e o do Rio Mearim.
Ele observou que um dos rios mais importantes do Estado, o Rio Itapecuru, ainda não tem seu comitê estabelecido. A pauta da reunião desta quarta-feira abordou a ideia de formalização de um grande comitê da Bacia do Rio Itapecuru. “Para isso vamos realizar uma audiência pública, nesta Casa, para que se possa instituir esse pré-comitê, convidando toda a sociedade civil organizada, os usuários de água, o poder público para que, no dia 12 de abril, a gente formalize esse pré-comitê e se comecem as tratativas do ponto de vista legal para a instalação desse comitê”, afirmou o deputado Rafael Leitoa.
Ele acrescentou que a criação dos comitês favorece a gestão participativa e eficaz das bacias. “Possibilita a elaboração de políticas de conservação e uso sustentável, em médio e longo prazo, do plano de gestão das bacias com participação dos usuários, entre outras medidas”.
Os comitês são colegiados formados por representantes da sociedade civil organizada, usuários de água e representações do poder público. Tem entre suas atribuições, promover debates relacionados com os recursos hídricos, articular a atuação das entidades, propor planos, programas e projetos para a utilização de recursos hídricos da respectiva bacia hidrográfica.
O Maranhão é detentor de um conjunto de 12 bacias hidrográficas que o torna privilegiado na oferta desse recurso. O Estado possui esses dois comitês e, desde 2015, discute a criação do comitê dos rios Itapecuru, Balsas, Preguiças e Parnaíba, este último em parceria com os estados do Piauí e Ceará.

São Luís/MA. MPF/MA obtém decisão para viabilizar criação da Reserva Extrativista Tauá-Mirim. É o fim do porto da WTorre?

Foto: http://cajueiroresiste.blogspot.com.br/2015/01/reserva-extrativista-do-taua-mirim-em.html
Foto: http://cajueiroresiste.blogspot.com.br/2015/01/reserva-extrativista-do-taua-mirim-em.htm
Decisão da Justiça Federal obriga a União, o ICMBio e o Estado do Maranhão a cumprirem exigências em relação ao processo administrativo sobre a criação da Resex, que tramita desde 2003.

O Ministério Público Federal (MPF) do Maranhão conseguiu na Justiça Federal que a União e o Instituto Chico Medes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) concluam o processo administrativo que viabiliza a criação da Reserva Extrativista (Resex) Tauá-Mirim, em São Luís. O prazo é de 365 dias, a ser cumprido imediatamente após o julgamento da sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.
O Estado do Maranhão, ainda segundo a Justiça Federal, deve cumprir obrigatoriamente a determinação de não deslocar as comunidades tradicionais da região mediante a desapropriação ou qualquer ato que consista em retirar os moradores para instalar indústria não relacionada à atividade rural. Essa ordem deve ser cumprida até a conclusão do processo administrativo da criação da Resex, sob pena de multa diária também no valor de R$ 50 mil.
A sentença é fruto de ação civil do MPF/MA que busca reconhecimento de responsabilidade civil omissiva, que decorre da falta de conclusão do processo administrativo relativo à criação de uma Unidade de Conservação Federal, a Reserva Extrativista (Resex) Tauá-Mirim, que garantiria não só o direito à moradia para as comunidades, mas também probabilidade de controle na proteção ambiental. 
A demora na conclusão do processo, iniciado em 2003, tem criado um clima de insegurança à integridade das comunidades beneficiárias.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Maranhão - Tel.: (98) 3213-7161 - E-mail: prma-ascom@mpf. mp.br - Twitter:@MPF_MA.

terça-feira, 6 de março de 2018

MPF/MA propõe ação civil pública contra Atenir Ribeiro Marques, ex-prefeito de Alto Alegre do Pindaré.


​MPF/MA propõe ação civil pública contra ex-prefeito de Alto Alegre do Pindaré

Atenir Ribeiro Marques teria utilizado indevidamente recursos públicos, ao deixar de executar a totalidade da obra objeto de repasse federal, em 2009.

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra Atenir Ribeiro Marques, ex-prefeito de Alto Alegre do Pindaré (MA). Para o MPF, durante a gestão do ex-prefeito, no ano de 2009, ele teria utilizado indevidamente recursos públicos, ao deixar de executar a totalidade da obra objeto de repasse federal.

De acordo com o MPF, o município de Alto Alegre do Pindaré celebrou com a Caixa Econômica Federal o contrato de repasse nº 246.118-00/2007, cujo objetivo era a pavimentação e drenagem de vias urbanas no povoado Auzilândia. O valor compactuado foi de R$ 310.065,00 e foram transferidos em duas parcelas à conta de titularidade do município no ano de 2009.

Conforme informações prestadas pela Caixa Econômica Federal, as obras foram iniciadas em 17 de julho de 2008, atingindo o percentual de 81,15% de conclusão em outubro de 2010. Mas desde então as obras encontram-se paralisadas e percentual da obra executado não atende a funcionalidade do objetivo pactuado e o atendimento ao interesse público.

Segundo Juraci Guimarães Júnior, procurador da República responsável pela ação, Atenir Ribeiro Marques, na qualidade de gestor municipal, causou prejuízo ao erário ao não executar a totalidade das obras pactuadas, apesar dos recursos terem sido liberados integralmente durante sua gestão. “(…) ao deixar de executar a totalidade das obras, impedindo a devida destinação das verbas públicas, constituiu ofensa grave e dolosa aos princípios que regem a administração pública”. 

Sanções - Sendo assim, o MPF requer que Atenir Ribeiro Marques tenha os direitos políticos suspensos pelo período de cinco a oito anos, pague multa civil de até duas vezes o valor do dano causado e ainda seja proibido de contratar o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Além disso, o MPF quer que o ex-prefeito de Alto Alegre do Pindaré pague multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida no cargo de prefeito e ainda realize ressarcimento integral do dano.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Maranhão - Tel.: (98) 3213-7161 - E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br - Twitter:@MP.


segunda-feira, 5 de março de 2018

Direitos Humanos. Portaria institui o uso do nome social no Ministério Público da União.


 Imagem ilustrativa: iStock Photos

Documentos institucionais com nome social poderão ser solicitados às Secretarias de Gestão de Pessoas.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, assinou nesta quinta-feira (1º) a portaria que dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas transgênero usuárias dos serviços, pelos membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados, no âmbito do Ministério Público da União (MPU).
Com isso, fica assegurada a possibilidade de uso do nome social às pessoas transgênero usuárias dos serviços do MPU nas seguintes situações: cadastro de dados e Informações; comunicações internas; endereço de correio eletrônico; identificação funcional; lista de ramais do órgão; e nome de usuário em sistemas de informática. É autorizado ainda o registro administrativo que faça a vinculação entre o nome social e a identificação civil, expedida por outra autoridade competente, caso sejam diferentes.
A solicitação de uso do nome social deverá ser feita mediante formulário específico no momento da posse, da assinatura do Termo de Compromisso ou, a qualquer tempo, à Secretaria de Gestão de Pessoas, a qual efetuará o registro interno.
De acordo com Raquel Dodge, a portaria vai ao encontro da decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou transexuais e transgêneros solicitarem a mudança de prenome e gênero em registro civil sem a necessidade de cirurgia de mudança de sexo e decisão judicial autorizando o ato ou laudos médicos e psicológicos. Saiba mais aqui.
A PGR sustentou que a medida tem por objetivo proteger as pessoas transexuais contra humilhações, constrangimentos e discriminações em função do nome. “Impor a uma pessoa a manutenção de um nome em descompasso com a sua identidade é, a um só tempo, atentatório à sua dignidade e comprometedor de sua interlocução com terceiros nos espaços públicos e privados”, sustentou a PGR.
Secretaria de Comunicação Social - Procuradoria-Geral da República - (61) 3105-6406 / 6415 - pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal - twitter.com/mpf_pgr.

sexta-feira, 2 de março de 2018

STF reconhece a transgêneros possibilidade de alteração de registro civil sem mudança de sexo.



No julgamento da ação ajuizada pela PGR, todos os ministros reconhecerem o direito à mudança sem a necessidade de cirurgia. 

Para a maioria, a alteração no registro independe de autorização judicial.

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser possível a alteração de nome e gênero no assento de registro civil mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo. A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, encerrado na sessão plenária realizada na tarde desta quinta-feira (1º).

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a fim de que fosse dada interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 58 da Lei 6.015/1973, que dispõe sobre os registros públicos, no sentido de ser possível a alteração de prenome e gênero no registro civil mediante averbação no registro original, independentemente de cirurgia de transgenitalização.

Todos os ministros da Corte reconheceram o direito, e a maioria entendeu que, para a alteração, não é necessária autorização judicial. Votaram nesse sentido os ministros Edson Fachin, Luiz Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e a presidente da Corte, Cármen Lúcia. Ficaram vencidos, nesse ponto, o ministro Marco Aurélio (relator), que considerou necessário procedimento de jurisdição voluntária (em que não há litigio) e, em menor extensão, os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, que exigiam autorização judicial para a alteração.

Na sessão de ontem (27), seis ministros apresentaram seus votos, entre eles o relator. Hoje, outros quatro ministros se pronunciaram, estando impedido o ministro Dias Toffoli. 

Votos - O ministro Ricardo Lewandowski concordou com o posicionamento do relator, ministro Marco Aurélio. Ele também se ateve ao vocábulo “transexual”, contido na petição inicial, sem ampliar a decisão aos transgêneros. 

Lewandowski considerou que deve ser exigida a manifestação do Poder Judiciário para fazer alteração nos assentos cartorários. De acordo com ele, cabe ao julgador, “à luz do caso concreto e vedada qualquer forma de abordagem patologizante da questão”, verificar se estão preenchidos os requisitos da mudança, valendo-se, por exemplo, de depoimentos de testemunhas que conheçam a pessoa e possam falar sobre a autoidentificação ou, ainda, declarações de psicólogos e médicos. No entanto, eliminou toda e qualquer exigência temporal ou realização de perícias por profissionais. “A pessoa poderá se dirigir ao juízo e, mediante qualquer meio de prova, pleitear a alteração do seu registro”.

No início de seu voto, o ministro Celso de Mello afirmou que, com este julgamento, o Brasil dá mais um passo significativo contra a discriminação e o tratamento excludente que tem marginalizado grupos, como a comunidade dos transgêneros. “É imperioso acolher novos valores e consagrar uma nova concepção de direito fundada em uma nova visão de mundo, superando os desafios impostos pela necessidade de mudança de paradigmas em ordem a viabilizar, até mesmo como política de Estado, a instauração e a consolidação de uma ordem jurídica genuinamente inclusiva”, salientou, acrescentando que o regime democrático não admite opressão da minoria por grupos majoritários.

O decano da Corte avaliou que a questão da prévia autorização judicial encontra solução na própria lei dos registros públicos, uma vez que, se surgir situação objetiva que possa eventualmente caracterizar prática fraudulenta ou abusiva, caberá ao oficial do registro civil das pessoas naturais a instauração do processo administrativo de dúvida.

O ministro Gilmar Mendes se aliou ao voto do ministro Alexandre de Moraes para reconhecer os direitos dos transgêneros de alterarem o registro civil desde que haja ordem judicial e que essa alteração seja averbada à margem no seu assentamento de nascimento, resguardado o sigilo quanto à modificação. “Com base nos princípios da igualdade, da liberdade, da não discriminação por razão de orientação sexual ou identificação de gênero, esta Corte tem dever de proteção às minorias discriminadas”, destacou.

A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, considerou que o julgamento “marca mais um passo na caminhada pela efetivação material do princípio da igualdade, no sentido da não discriminação e do não preconceito”. Ela baseou seu voto no direito à honra, à imagem, à vida privada , nos princípios constitucionais da igualdade material, da liberdade, da dignidade e no direito de ser diferente, entre outros. “Cada ser humano é único, mas os padrões se impõem”, afirmou. “O Estado há que registrar o que a pessoa é, e não o que acha que cada um de nós deveria ser, segundo a sua conveniência”.

A ministra julgou procedente a ação para dar à lei dos registros interpretação conforme a Constituição Federal e pactos internacionais que tratam dos direitos fundamentais, a fim de reconhecer aos transgêneros que desejarem o direito à alteração de nome e gênero no assento de registro civil, independentemente da cirurgia. Para ela, são desnecessários a autorização judicial e os requisitos propostos.