A Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público
Federal (MPF) decidiu, durante sessão extraordinária realizada nesta
terça-feira, 13 de dezembro, que o órgão deve entrar com ação judicial para
questionar a legalidade e a constitucionalidade das novas regras para o
transporte aéreo aprovadas hoje pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Entre as mudanças aprovadas
está a permissão para que as empresas aéreas passem a cobrar pelas bagagens
despachadas. Para o MPF, a medida representa um retrocesso legal, viola o
direito do consumidor e não garante os supostos benefícios anunciados, como a redução
das tarifas das passagens.
“As empresas aéreas em nenhum momento assumiram
compromisso público de compensar a supressão de direitos hoje assegurados aos
consumidores, como redução de tarifas hoje praticadas ou outras medidas”,
aponta o órgão colegiado.
Os membros da Câmara
ressaltaram ainda que o posicionamento do MPF contra a supressão da franquia de
bagagem foi exposto em todas as consultas públicas realizadas pela Anac, por
não trazer qualquer benefício ao consumidor. Segundo o subprocurador-geral da República José Elaeres
Teixeira, "nenhum argumento novo foi apresentado pela
agência para sustentar a drástica alteração das regras atuais sobre franquia de
bagagem e outros direitos assegurados aos consumidores de serviços aéreos".
As novas regras sobre o
transporte aéreo foram aprovadas hoje pela diretoria da Anac e começam a valer
em 90 dias, a partir de 14 de março. A ação judicial será proposta pelo
procurador-chefe do MPF em São Paulo e coordenador do Grupo de Trabalho
Transporte, vinculado à Câmara de Coordenação e Revisão, procurador da
República Thiago Nobre.
Atualmente, os passageiros
podem levar uma mala de até 23 kg nos voos domésticos e duas malas de 32 kg nas
viagens internacionais. Com as novas regras, as companhias aéreas terão a
liberdade para decidir sobre a quantidade e peso das malas inclusas no valor da
passagem ou pela cobrança adicional pelo despacho de malas.
Secretaria de Comunicação
Social - Procuradoria-Geral da República -
(61) 3105-6406/6408.
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