domingo, 5 de agosto de 2018

Cremesp repudia violência contra médica do ABC, de 61 anos, praticada por policiais militares.


O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) vem a público repudiar a situação de violência pelo qual os médicos têm passado no exercício de suas atividades. 
Em caso recente, uma médica da região do ABC, de 61 anos, foi agredida por autoridades policiais – ficou com escoriações no braço e picos de pressão alta – por não fornecer a eles o prontuário de uma paciente que ela havia atendido na UPA 24h onde trabalha. 
Ao se recusar a entregar o documento, a médica respeitou a conduta ética que rege a profissão e a legislação vigente. O artigo 73 do Código de Ética Médica determina que é vedado ao médico: “Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente”. 
E que esta proibição permanece: “a) mesmo que o fato for de conhecimento público ou o paciente tenha falecido; b) quando de seu depoimento como testemunha. Nessa hipótese, o médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento; c) na investigação de suspeita de crime, o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal.”
O sigilo profissional também está previsto no artigo nº 154 do Código Penal, no artigo nº 207 de Processo Penal e no artigo nº 448, inciso II, do Processo Civil, que visam a segurança dos pacientes. As exceções são claras e os profissionais conhecem o seu dever.
O Cremesp solidariza-se com a médica que foi agredida e constrangida por aqueles que deveriam zelar pela segurança de todo o cidadão e que, no abuso de suas autoridades, transformaram-se em agressores. 

Esses cidadãos ignoram a pesada rotina desses profissionais, que têm sob sua responsabilidade uma demanda cada vez mais crescente de pacientes no SUS, muitas vezes atuam sobrecarregados e vivenciam precárias condições de trabalho nas instituições de saúde. O quadro de violência contra os médicos e demais profissionais da saúde precisa de urgentes providências do Poder constituído. 

O Cremesp e outras instituições da área da Saúde estão empenhados na aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 6.749/2016, que aumenta a pena em 1/3 para os crimes de lesão corporal, contra a honra, ameaça e desacato, quando cometidos contra médicos e outros profissionais da saúde no exercício de sua profissão. O PL já teve aprovação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

O Cremesp conclama a sociedade civil no combate a todos os tipos de agressão aos profissionais da saúde, denunciando seus agressores e unindo forças para que o PL seja aprovado o mais breve possível.

Banimento do amianto: as conquistas de uma luta que precisa perdurar.

Banimento do amianto: as conquistas de uma luta que precisa perdurar.
Na Ensp
No passado, eles tiveram que enfrentar ameaças das empresas, espiões e, principalmente, a dor de perder amigos, colegas e parentes contaminados com amianto. Hoje, quase um ano depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de banir o uso do mineral, a luta é para um acompanhamento adequado daqueles que ainda podem adoecer, para lidar com o os rejeitos que se espalham pelo ambiente e para que a lei seja efetivamente aplicada. O Banimento do Amianto no Brasil: trajetória de uma luta foi o título da mesa apresentada durante o 12º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva que contou um pouco dessa luta e seus desdobramentos atuais.
O debate foi coordenado por Guilherme Franco Netto, da Fiocruz, e contou como expositores com as falas de Fernanda Giannasi, auditora-fiscal do trabalho e fundadora da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea), Hermano Castro, diretor da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (ENSP/Fiocruz) e pesquisador dos danos da exposição ao amianto, e Eliezer João de Souza, atual presidente da Abrea. No auditório, também estavam presentes integrantes da Abrea.
Primeira a falar, Fernanda Giannasi explicou um pouco do contexto da proibição do amianto pelo STF no ano passado. A decisão é vista como uma grande vitória, mas ainda é preciso avançar muito mais. Para que a lei seja aplicada, por exemplo, é preciso que já existam leis prévias nos estados, pois, mesmo quando já existem, as empresas lutam para fugir de seu dever legal. Um dos casos que tem chamado a atenção é o da fábrica Dow Química/Du Pont, da Bahia, que utiliza amianto na produção de cloro-soda. “Essa empresa está chantageando o governo dizendo que vai demitir trabalhadores e fechar sua fábrica caso não haja uma alteração na lei de banimento”, contou Fernanda.  Ao fim de sua fala, a auditora mostrou fotos que marcam a história da Abrea. Entre muitas lembranças de companheiros que morreram vitimados pela produção de amianto, Fernanda, de repente,  apontou uma mulher. “Estão vendo aquela ali no canto? Ela era uma espiã que a Eternit colocou em nossa associação, e nós só descobrimos mais tarde.”
Hermano Castro falou em seguida e trouxe alguns aspectos técnicos sobre a contaminação por amianto. “O amianto está presente em muitos produtos, e o conjunto das exposições é grande, uma vez que não só trabalhadores mas também seus familiares e vizinhos das fábricas ficam suscetíveis a se contaminar”. Hermano, que é pneumologista, falou também sobre os múltiplos males que essa exposição pode trazer. “Entre as doenças causadas pelo amianto, estão a asbestose e o mesotelioma, que é um câncer muito agressivo na pleura, além de outras alterações funcionais. Infelizmente, o risco de desenvolver essas doenças não se encerra na proibição do amianto, uma vez que, pelos próximos quarenta anos, pode haver adoecimentos de quem esteve exposto ao mineral. É preciso, portanto, investir em Vigilância em Saúde, em última instância, em Saúde Pública, para que esses casos sejam devidamente acompanhados.”
Esse passivo encontra-se também no ambiente. Em muitos lugares, é possível encontrar restos de telhas e outros produtos feitos de amianto. “Acho que a palavra de ordem da luta contra o amianto, hoje, é o combate a esse passivo”, disse Eliezer João de Souza. O atual presidente da Abrea, último a falar na mesa, lembrou que as empresas fogem dessa responsabilidade. “Precisamos debater sobre esse rejeito. O caçambeiro que vai recolher restos de amianto, em determinado local, não tem informações sobre o perigo que ele representa. Ele quer jogar fora para ganhar o dinheiro dele.”
Uma carta produzida ao fim do 12º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva lembrou ainda a necessidade das ações de vigilância se voltarem também para determinados produtos da indústria farmacêutica e de cosméticos, depois que a imprensa americana denunciou que talcos e cosméticos em pó produzidos por marcas conhecidas no mercado, tais como Cashmere Bouquet, Colgate-Palmolive e Johnson &  Johnson, presentes no Brasil, podem estar contaminados com amianto.

sábado, 4 de agosto de 2018

Combate a Corrupção no Tocantins. Maranhense é um dos alvos da operação jogo limpo que investiga desvio de R$ 7 milhões da Prefeitura de Palmas.


Na ultima sexta-feira (03/08), foi bastante agitada no vizinho Estado do Tocantis, onde a Polícia local realizou a segunda fase de uma operação policial de combate a corrupção, cumprindo ordens de prisão temporárias e realizando buscas e apreensões de documentos.

Um dos alvos foi o Maranhense e vereador major Negreiros, que já foi presidente da Câmara Municipal de Palmas e candidato a Deputado a estadual no Tocantins e um dos alvos operação jogo limpo, é maranhense e está com prisão preventiva expedida, ele está com a família no Chile.


Três vereadores de Palmas foram alvos de mandados de prisão da 2ª fase da Operação Jogo Limpo, que investiga desvio de R$ 7 milhões da prefeitura da capital. São eles: o presidente da Câmara Municipal, José do Lago Folha (PSD), Major Negreiros (PSB), que é natural de Pastos Bons, no Maranhão, e Rogério Freitas (MDB). Deflagrada na manhã desta sexta-feira (3), a ação da Polícia Civil cumpriu ao todo 26 mandados de prisão temporária e 31 de busca e apreensão.

Até meio-dia, 22 pessoas foram presas e quatro ainda não foram encontradas. Dos três vereadores, apenas Rogério Freitas foi preso até o momento.



A Câmara de Palmas informou que o presidente da Casa cumpre agenda política em Araguaína e está a caminho de Palmas para prestar os esclarecimentos necessários à Polícia Civil. O chefe de gabinete do major Negreiros informou que ele está viajando com a família para o Chile e ainda não tomou conhecimento da operação.

A Prefeitura de Palmas informou que está à disposição da Justiça e da investigação para contribuir com qualquer esclarecimento.

O vereador Rogério Freitas disse em entrevista à TV Anhanguera que até o momento não foi acusado de nada e é inocente.



A polícia apura o desvio de R$ 7 milhões da Fundação Municipal de Esporte e Lazer (Fundesportes) e da Secretaria de Governo e Relações Institucionais da capital.

As investigações apontam que o dinheiro teria sido usado para financiar campanhas eleitorais em 2014. A verba seria destinada para projetos sociais e de incentivo ao esporte.

De acordo com a Polícia Civil, empresas fantasmas emitiam notas fiscais frias para justificar despesas e serviços na prestação de contas dos convênios. Esses serviços nunca chegaram a ser realizados, segundo a apuração. Os valores recebidos eram desviados para servidores públicos, presidentes de entidades, empresários e agentes políticos.

2ª fase da operação
Nesta sexta, a Polícia Civil informou que os alvos dos mandados contra empresários, servidores públicos e políticos.

As prisões e buscas estão sendo realizadas em Palmas, Goiânia, Fortaleza do Tabocão e Aparecida do Rio Negro. Equipes também estão na Câmara Municipal de Palmas nesta manhã para fazer buscas.

sexta-feira, 3 de agosto de 2018

STF Julga ação sobre prescrição de ação de improbidade administrativa, estipulando prazo de cinco anos.

Teve início no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de recurso com repercussão geral no qual se discute a possibilidade da ocorrência de prescrição do ressarcimento de dano decorrente de ato de improbidade administrativa. 
No Recurso Extraordinário (RE) 852475, é questionado acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que declarou a prescrição de ação civil pública movida contra funcionários da Prefeitura de Palmares Paulista (SP) envolvidos em processo de licitação considerado irregular, e extinguiu a ação.
Foram proferidos nesta quinta-feira (2) seis votos no sentido do desprovimento do recurso do Ministério Público estadual, entendendo aplicar-se ao caso o prazo de prescrição previsto na legislação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), de cinco anos. 
Outros dois votos entenderam que o ressarcimento do dano oriundo de ato de improbidade administrativa é imprescritível, em decorrência do texto da Constituição Federal e da necessidade de proteção do patrimônio público. O julgamento deverá ser retomado na próxima quarta-feira (8).
Pano de fundo
A questão de fundo é a interpretação do sentido do disposto nos parágrafos 4º e 5º do artigo 37 da Constituição Federal. O parágrafo 4º prevê que os atos de improbidade importarão várias penalidades, entre elas o ressarcimento ao erário, “na forma e gradação previstas em lei”. Já no parágrafo 5º, é fixado que a lei estabelecerá os prazos de prescrição para os ilícitos que causem prejuízo ao erário, mas “ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”.
A corrente minoritária até o momento no julgamento adotou o entendimento de que a ressalva do texto constitucional implica a imprescritibilidade das ações de ressarcimento, o que resultaria em uma proteção maior ao patrimônio público. 
A linha até o momento majoritária, entretanto, considera que o texto constitucional pede a complementação de lei específica para tratar do tema, e não implica hipótese de imprescritibilidade. Isso porque, quando ocorre na Constituição, é mencionada expressamente, como no caso de crime de racismo ou ação de grupos armados.
Relator
O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou em seu voto (leia a íntegra) a excepcionalidade da adoção da imprescritibilidade em qualquer sistema jurídico, inclusive o brasileiro, mesmo nas ações de natureza penal, observando-se este princípio com ainda mais razão nas questões de natureza civil. “Em face da segurança jurídica, portanto, nosso ordenamento jurídico afasta a imprescritibilidade das ações civis patrimoniais. Como resultado, não deveria ter surgido qualquer dúvida quanto à prescritibilidade de todas as sanções civis por ato de improbidade administrativa”, afirmou.
Ressaltou que tal entendimento não implica prejuízo ao combate à corrupção nem à improbidade, pois nas hipóteses mais graves, que configuram crime, o prazo prescricional será aquele previsto no Código Penal. “A legislação equiparou o prazo para propositura das ações – inclusive de ressarcimento – aos prazos mais acentuados do Direito Penal”, afirmou.
Em seu voto, propôs a fixação da seguinte tese:
“A pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos e terceiros pela prática de ato de improbidade administrativa devidamente tipificado pela Lei 8.429/1992 prescreve juntamente com as demais sanções do artigo 12, nos termos do artigo 23, ambos da referida lei, sendo que, na hipótese em que a conduta também for tipificada como crime, os prazos prescricionais são os estabelecidos na lei penal”
Votaram no mesmo sentido os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Divergência
A divergência foi aberta pelo ministro Edson Fachin (leia a íntegra do voto) , adotando a interpretação de que o texto constitucional inclui as ações de ressarcimento decorrentes de improbidade administrativa entre as hipóteses de imprescritibilidade, uma vez que trata de matéria que diz respeito à tutela dos bens públicos. Trata-se no caso de uma constitucionalização do direito civil, introduzindo exceção à regra da prescrição.
“O Poder Constituinte originário houve por bem escolher não apenas o alçamento da boa governança ao patamar constitucional, mas também a compreensão de que a coisa pública, não raro tratada com desdém e vilipendiada por agentes particulares ou estatais, trouxe um compromisso fundamental a ser protegido por todos”, afirmou.
Votou no mesmo sentido, provendo o recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo, a ministra Rosa Weber, fazendo, contudo, ressalvas quanto à amplitude do seu entendimento e de sua fundamentação.
FT/CR.

Brasil. Ministério da Educação corta mais de 200 mil bolsas de estudos além de 245 mil de qualificação de professores.

https://jornalistaslivres.org/capes-corta-mais-de-200-mil-bolsas-de-estudos-alem-de-245-mil-de-qualificacao-de-professores/

O corte começa a valer a partir de agosto de 2019; medida do governo golpista irá sepultar de vez a educação e pesquisa do país.


Por Bruno Falci.
O presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Abílio Baeta Neves, enviou na última quarta (1/8) um ofício ao ministro da Educação, Rossieli Soares, informando que o órgão terá que suspender o pagamento, a partir de agosto do próximo ano, de todos os bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado.
A medida afetará todos os programas de pós-graduação, além dos 93 mil discentes e pesquisadores que se beneficiam com bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado. Serão prejudicados 105 mil alunos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid), Programa de Residência Pedagógica e Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor), interrompendo por completo o fomento à pós-graduação e à pesquisa no Brasil.
Para finalizar a total destruição do ensino público brasileiro, também foram cortados em uma canetada 245 mil bolsas para formação de profissionais da Educação Básica interrompendo o programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), atingindo mais de 750 cursos de mestrados profissionais, licenciaturas, bacharelados e especializações em mais de 600 cidades do país.

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quinta-feira, 2 de agosto de 2018

Número de mortes de defensores de direitos humanos no Brasil é ‘alarmante’.

Comissão destaca relatório da CPT, apontando 71 homicídios relacionados a conflitos fundiários apenas no passado | Foto: CPT.
Da RBA.
Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)  divulgou comunicado em  que manifesta “profunda preocupação” com assassinatos, no Brasil, de defensores de direitos humanos, particularmente ligados a assuntos socioambientais e trabalho rural. Ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA), a entidade cobrou o Estado brasileiro no sentido de “abordar as causas estruturais desses atos de violência vinculados à luta dessas pessoas pelo direito ao meio ambiente, à terra e ao território”.
A CIDH cita relatório da Comissão Pastoral da Terra, apontando 71 homicídios em 2017 relacionados a conflitos fundiários em áreas rurais, 15% a mais em relação ao ano anterior. “Nesse sentido, houve um aumento significativo do número de conflitos por terra e água”, diz a Comissão.
A entidade remete também a um relatório da Global Witness, segundo a qual o Brasil registrou o maior número de assassinatos de defensores de direitos humanos, sociais e ambientais no ano passado: um a cada seis dias, chegando a 57 em 2018. “Esse seria o maior número de ataques fatais contra pessoas defensoras de direitos humanos registrado desde 2002. Segundo esse mesmo estudo, 90% dos assassinatos de pessoas defensoras ocorre na Amazônia brasileira.”
“São alarmantes os números crescentes de mortes de defensores do meio ambiente, afrodescendentes e indígenas no contexto da violência rural no Brasil, assim como as deficiências estatais para combater as ações dos agentes econômicos e do crime organizado que afetam essas comunidades”, afirmou Margarette Macaulay, relatora sobre os Direitos das Pessoas Afrodescendentes e contra a Discriminação Racial, e sobre os Direitos das Mulheres da CIDH. “A situação de vulnerabilidade dos defensores do meio ambiente, povos indígenas e quilombolas é grave no Brasil, principalmente pela redução da estrutura e orçamentos estatais para garantir o gozo e controle de seus territórios e de viver livre de todas as formas de violência e discriminação”, acrescentou Antonia Urrejola, Relatora sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
A CIDH informa que tem “acompanhado de perto” a situação da violência no campo. “Em 2017, a Comissão, em conjunto com o Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, expressou sua preocupação sobre a proteção dos defensores dos direitos humanos no Brasil, em particular, com os líderes dos trabalhadores sem-terra.” A entidade pediu ao Estado brasileiro “que remediasse a incerteza judicial gerada pela falta de reconhecimento territorial das comunidades quilombolas e observou que essa incerteza exacerbou os conflitos e a vulnerabilidade dessas comunidades”.
Poucos dias atrás, a Comissão também havia manifestado preocupação com “a violência incessante e as mortes nos centros socioeducativos para adolescentes em conflito com a lei penal”. A entidade fazia referência à morte de pelo menos 10 adolescentes em Goiânia, após incêndio no Centro de Internação Provisória do 7º Batalhão da Polícia Militar de Goiás, em maio. Em visita ao Brasil em novembro, a CIDH diz que já havia apontado “deficiências estruturais graves” no funcionamento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

quarta-feira, 1 de agosto de 2018

ALCÂNTARA - Promotoria aciona ex-presidente de Câmara de Vereadores por improbidade.

Ex-ver. Benedito Barbosa - PDT.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 9 de julho, Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o ex-presidente Câmara de Vereadores de Alcântara, Benedito Barbosa, devido a ilegalidades na prestação de contas, relativas ao exercício financeiro de 2010.

Baseada no Procedimento Administrativo nº 030/2018-PJA e no Acórdão (decisão) PL/TCE nº 462/2016, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a ação foi formulada pela promotora de justiça Alessandra Darub Alves.

A Ação Civil Pública refere-se a dois procedimentos licitatórios, ambos de R$ 30 mil, realizados, respectivamente, para contratação de assessoria jurídica e assessoria contábil.

A manifestação também foi motivada pela falta de Plano de Cargos e Salários dos servidores do órgão municipal e a inexistência de lei que fixaria a remuneração deles para aquele ano legislativo.

ILEGALIDADES

Uma das ilegalidades comuns aos dois procedimentos licitatórios foi a diferença entre as dotações orçamentárias definidas nos editais e nos contratos. Enquanto os editais estabeleciam a dotação orçamentária relativa à de Serviços de Terceiros, as notas de empenho referentes aos contratos indicavam a dotação de Serviços de Consultoria.

Quanto à Carta Convite nº 01/2010, o ato de adjudicação (concessão) do contrato foi realizado pela Comissão Permanente de Licitação (CPL). Entretanto, a Lei de Licitações (Lei nº 8666/93) determina que somente autoridades competentes podem deliberar sobre adjudicações.

O parecer jurídico desta licitação não foi emitido por uma pessoa legalmente competente e devidamente qualificada para tal.

As propostas e os documentos apresentados pelos licitantes não foram rubricados pelos membros da CPL e nem pelos licitantes presentes à sessão pública de recebimento dos envelopes. Além disso, as folhas do edital também não foram rubricadas pela autoridade que expediu o documento.

CARTA CONVITE N° 03/2010

No que se refere à Carta Convite n° 03/2010, o parecer jurídico foi emitido em 18 de fevereiro de 2010 por Nardo Assunção da Cunha, antes da contratação dele pela Câmara Municipal, que aconteceu somente 10 dias depois, em 1º de março daquele ano.

A ata de reunião da sessão da CPL registra somente a presença de uma das quatro empresas convidadas. Para a modalidade de Carta Convite, realizar a contratação requer, pelo menos, três propostas válidas. Contudo, não foram encontrados documentos comprovando a repetição dos convites ou a justificativa para não refazer a sessão.

Outra irregularidade constatada na prestação de contas de 2010 da Câmara foi a falta de Plano de Cargos e Salários dos servidores do órgão e a inexistência da lei que fixa para a remuneração deles para aquele ano legislativo.

PEDIDOS

O MPMA solicita a condenação de Benedito Barbosa ao ressarcimento integral do dano, à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e a perda de eventual de função pública.

A lista de penalidades requeridas inclui, ainda, o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA).