sábado, 21 de março de 2020

Conheça o Decreto N° 10282, que determina os serviços que não podem parar no Brasil.

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A medida dá segurança aos serviços públicos e atividades essenciais consideradas indispensáveis ao atendimento das necessidades da população.
O governo, assinou o decreto que têm o objetivo entre outras determinações, regulamentar os serviços essenciais que não devem ser interrompidos durante o período de combate a doença Covid-19.
Abaixo transcrevemos o Decreto....

Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
DECRETA:
Objeto

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

Âmbito de aplicação

Art. 2º Este Decreto aplica-se às pessoas jurídicas de direito público interno, federal, estadual, distrital e municipal, e aos entes privados e às pessoas naturais.

Serviços públicos e atividades essenciais

Art. 3º As medidas previstas na Lei nº 13.979, de 2020, deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais a que se refere o § 1º. § 1º São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como:

I - assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

II - assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

III - atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

IV - atividades de defesa nacional e de defesa civil;

V - transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

VI - telecomunicações e internet;

VII - serviço de call center;

VIII - captação, tratamento e distribuição de água;

IX - captação e tratamento de esgoto e lixo;

X - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;

XI - iluminação pública;

XII - produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

XIII - serviços funerários;

XIV - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;

XV - vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

XVI - prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

XVII - inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

XVIII - vigilância agropecuária internacional;

XIX - controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;

XX - compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;

XXI - serviços postais;

XXII - transporte e entrega de cargas em geral;

XXIII - serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;

XXIV - fiscalização tributária e aduaneira;

XXV - transporte de numerário;

XXVI - fiscalização ambiental;

XXVII - produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

XXVIII - monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;

XXIX - levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;

XXX - mercado de capitais e seguros;

XXXI - cuidados com animais em cativeiro;

XXXII - atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;

XXXIII - atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social;

XXXIV - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência; e

XXXV - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

§ 2º Também são consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.

§ 3º É vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, e de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população.

§ 4º Para fins do cumprimento ao disposto neste Decreto, os órgãos públicos e privados disponibilizarão equipes devidamente preparadas e dispostas à execução, ao monitoramento e à fiscalização dos serviços públicos e das atividades essenciais.

§ 5º Os órgãos públicos manterão mecanismos que viabilizem a tomada de decisões, inclusive colegiadas, e estabelecerão canais permanentes de interlocução com as entidades públicas e privadas federais, estaduais, distritais e municipais.

§ 6º As limitações de serviços públicos e de atividades essenciais, inclusive as reguladas, concedidas ou autorizadas somente poderão ser adotadas em ato específico e desde que em articulação prévia do com o órgão regulador ou do Poder concedente ou autorizador.

§ 7º Na execução dos serviços públicos e das atividades essenciais de que trata este artigo devem ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da covid -19.

Art. 4º Os Poderes Judiciário e Legislativo, os Tribunais de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública definirão suas limitações de funcionamento.

Art. 5º Resolução do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19 poderá definir outros serviços públicos e atividades considerados essenciais e editar os atos necessários à regulamentação e à operacionalização do disposto neste Decreto.

Vigência

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Luiz Henrique Mandetta
Wagner de Campos Rosário
André Luiz de Almeida Mendonça
Walter Souza Braga Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2020 - Edição extra- G e republicado no DOU de 21.03.2020 - Edição extra- H
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Rio de Janeiro. Policial Militar é morto enquanto fazia segurança de secretário de Witzel.

Policial militar foi morto neste sábado no bairro Laranjeiras, no Rio de Janeiro, enquanto fazia segurança para o secretário do estado do Rio de Janeiro. [/fotografo] Reprodução / Redes Sociais [/fotografo].
Um policial militar que fazia a segurança do secretário de Governo do Rio de Janeiro, Cleito Rodrigues, foi assassinado neste sábado (21).
A ação aconteceu enquanto o carro do secretário passava pelo bairro Laranjeiras, na cidade do Rio de Janeiro. As informações são do jornal O Globo.
De acordo com relatos de testemunhas feitos ao jornal, seis homens teriam saído de um Gol branco na tarde deste sábado e abordado o Toyota preto onde estava o sargento da PM.
O grupo tentou invadir o carro, mas foram impedidos pelo policial, que foi baleado com três tiros. Os autores do disparos fugiram. O secretário do governador Wilson Witzel (PSC-RJ) e a mulher não foram feridos.
A 9ª Delegacia da Polícia Civil e a Delegacia de Homicídios da cidade estão apurando o caso. A hipótese preliminar é que seja uma tentativa de assalto.

Em meio à pandemia do COVID-19, deputado Wellington destina emendas parlamentares para aquisição de respiradores.

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Dep. Wellington do Curso
Na tarde da última quinta-feira (19), o deputado estadual Wellington do Curso assinou ofício em que destina parte de suas emendas parlamentares ao sistema público de saúde no Maranhão. 

O valor equivalente a R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), será aplicado na aquisição de respiradores e, ainda,  para a terapia intensiva.

Em sua fala, Wellington destacou que o momento requer ações em defesa de quem mais precisa.

“Nós, 42 deputados estaduais do Maranhão, decidimos destinar R$ 2,1 milhões em emendas parlamentares (R$ 50 mil de cada deputado) para a aquisição de respiradores, que devem abastecer a rede estadual de saúde e ampliar as unidades de terapia intensiva. Estamos unindo esforços, Assembleia Legislativa e Governo do Estado, no combate ao coronavírus (COVID-19) no Maranhão. É um momento que exige, de cada um de nós, a cautela para adotar as ações necessárias que garantam a prevenção e o cuidado da nossa gente. Fazemos a destinação desses valores, das nossas emendas parlamentares, a fim de contribuir com o sistema público de saúde. Seguimos firmes em defesa do nosso Maranhão”, disse Wellington.

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A ação do deputado Wellington resulta de uma articulação do deputado Othelino Neto, presidente da Assembleia Legislativa, que tem articulado a proximidade entre os deputados da base e da oposição com  um objetivo em comum que é o de garantir melhorias para a população.

Ascom Dep. Wellington do Curso.

CNJ emite recomendação sobre a Covid-19 ao Sistema Penal e Aocioeducativo.


Do CNJ,

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu nesta terça-feira (17/3) recomendação a tribunais e magistrados para adoção de medidas preventivas à propagação do novo coronavírus no sistema de justiça penal e socioeducativo (Recomendação CNJ 62/2020). As medidas devem vigorar por 90 dias, com possibilidade de prorrogação. A recomendação foi enviada aos presidentes de tribunais para divulgação aos magistrados.
A recomendação traz orientações ao Judiciário em cinco pontos principais: redução do fluxo de ingresso no sistema prisional e socioeducativo; medidas de prevenção na realização de audiências judiciais nos fóruns; suspensão excepcional da audiência de custódia, mantida a análise de todas as prisões em flagrante realizadas; ação conjunta com os Executivos locais na elaboração de planos de contingência; e suporte aos planos de contingência deliberados pelas administrações penitenciárias dos estados em relação às visitas.
O texto considera que a manutenção da saúde das pessoas privadas de liberdade, especialmente devido à situação de confinamento e superlotação nos presídios brasileiros, é essencial para a garantia da saúde coletiva e da segurança pública. Destaca, ainda, a importância da adoção de medidas para zelar pela saúde dos profissionais que atuam no sistema de justiça penal e socioeducativo enquanto se mantém a continuidade da prestação de Justiça.
Sistema prisional
O texto recomenda a suspensão da realização das audiências de custódia por 90 dias, com a manutenção do controle de prisão pela análise do auto de prisão em flagrante, além de medidas preventivas em outras audiências necessárias. Sugere também a reavaliação de prisões provisórias, especialmente quanto a grupos mais vulneráveis (como mães, portadores de deficiência e indígenas) ou quando o estabelecimento estiver superlotado ou sem atendimento médico. Recomenda, ainda, reavaliação de prisões preventivas com prazo superior a 90 dias ou que resultem de crimes menos graves, além de indicar que novas ordens de prisão devem respeitar ‘máxima excepcionalidade’.
Quanto aos presos que já cumprem pena, o texto sugere que os magistrados avaliem a concessão de saída antecipada nos casos previstos em lei e na jurisprudência, e também a reconsideração do cronograma de saídas temporárias em aderência a planos de contingência elaborados pelo Executivo. Recomenda a opção pela prisão domiciliar aos presos em regime aberto ou semiaberto ou quando houver sintomas da doença, assim como suspensão da obrigatoriedade de apresentação em juízo pelo prazo de 90 dias nos casos aplicáveis.
O texto ainda recomenda que os magistrados zelem pela elaboração e implementação de um plano de contingências pelo Poder Executivo com medidas sobre higiene, triagem e circulação, assim como racionalização da organização das visitas para garantir a saúde dos envolvidos enquanto se mantém o fluxo de abastecimento de itens de necessidades básicas trazidos pelos visitantes, muitas vezes essenciais para a manutenção de padrões mínimos de sobrevivência.
Adolescentes
Em relação aos adolescentes autores de ato infracional, o texto recomenda aos juízes a aplicação preferencial de medidas socioeducativas em meio aberto e a revisão das decisões que determinaram a internação provisória, especialmente em relação a adolescentes mães, indígenas e portadores de necessidades especiais, adolescentes que estejam em unidades superlotadas ou nas quais não exista equipe de saúde.

Relator da ONU pede que países adotem renda básica universal diante da pandemia.

Juan Pablo Bohoslavsky. Foto: ONU/Jean-Marc Ferré
“Estímulos fiscais e pacotes de proteção social direcionados aos menos capazes de lidar com a crise são essenciais para mitigar as consequências devastadoras da pandemia”, disse Juan Pablo Bohoslavsky.

A melhor resposta a uma potencial catástrofe econômica e social provocada pela crise da COVID-19 é colocar as finanças a serviço dos direitos humanos e apoiar os menos favorecidos por meio de abordagens financeiras ousadas, disse nesta sexta-feira (20) um especialista em direitos humanos da ONU.

“Estímulos fiscais e pacotes de proteção social direcionados aos menos capazes de lidar com a crise são essenciais para mitigar as consequências devastadoras da pandemia”, disse Juan Pablo Bohoslavsky, especialista independente da ONU sobre os efeitos da dívida externa nos direitos humanos.
“Peço aos governos que considerem a introdução de uma renda básica universal de emergência.”
“Estou encorajado com o fato de que muitos países estejam contemplando medidas de estímulo econômico em larga escala. No entanto, essas medidas devem ser cuidadosamente projetadas para garantir que sua principal contribuição vá muito além de apenas resgatar grandes empresas e bancos”, afirmou ele.
“É essencial que os serviços públicos sejam prestados gratuitamente a quem não puder pagar. O serviço da dívida deve ser suspenso para indivíduos que, de outra forma, não conseguiriam lidar com a crise de saúde pública. Despejos em massa devem ser absolutamente evitados”, pediu o especialista independente.
“Os que trabalham no setor informal, que trabalham por conta própria e não podem trabalhar em casa precisam de incentivos econômicos e fiscais para ficar em casa. Caso contrário, eles precisarão ir ao trabalho e, assim, colocar em risco sua saúde pessoal e familiar e daqueles na comunidade em geral”, afirmou.
Observando que a recessão global que está se desenrolando pode ser um desastre não mitigado ou uma oportunidade para soluções inovadoras, o especialista da ONU instou os governos a estruturar suas políticas econômicas relacionadas à COVID-19 de acordo com os “Princípios Orientadores sobre os Efeitos das Reformas Econômicas nos Direitos Humanos“.
“Nos últimos anos, testemunhamos as conseqüências adversas da comercialização e privatização de vários serviços essenciais, incluindo assistência médica e saúde pública. As chamadas políticas de ‘economia de custos’ foram implementadas em muitos países. Esses desenvolvimentos devem ser revertidos com urgência para que os Estados possam respeitar os direitos humanos e os desafios fiscais colocados pela crise da COVID-19”, afirmou Bohoslavsky.
De acordo com o especialista independente, acordos de dívida e direitos de propriedade (reais, pessoais e intelectuais) existem em um universo jurídico e social mais amplo, no qual a lei de direitos humanos deve prevalecer.
Se devidamente justificado, os Estados podem adotar as medidas econômicas e jurídicas necessárias para enfrentar com mais eficácia a atual crise da saúde. Em particular, nenhum direito econômico privado deve superar os direitos do público à saúde e à sobrevivência.
O especialista independente também instou as instituições financeiras internacionais a mobilizar urgentemente seus recursos financeiros para ajudar os países a combater a pandemia.
“Estou profundamente preocupado com a recente resposta do FMI ao pedido de apoio financeiro da Venezuela para lidar com a crise da COVID-19. O argumento do FMI sobre a falta de ‘clareza’ no reconhecimento internacional do governo da Venezuela não pode ser a base de uma decisão que põe em risco toda a população venezuelana e, em extensão, o mundo inteiro. Essas decisões podem resultar em grave violação dos direitos humanos e exigiriam responsabilidade da instituição e de seus decisores”, afirmou Bohoslavsky.
“Esta crise é uma oportunidade para refletir e reverter a ideologia segundo a qual o crescimento econômico é o único caminho a seguir. Em particular, nos pede que questionemos e alteremos nossos padrões e comportamentos de consumo, se levarmos a sério a tentativa de garantir os direitos humanos para todos e a proteção do meio ambiente”, concluiu Bohoslavsky.
Leia também:  Expor pessoas ao risco de contágio é crime, diz jurista sobre Bolsonaro
Os relatores especiais fazem parte do que é conhecido como Procedimentos Especiais do Conselho de Direitos Humanos. Procedimentos Especiais, o maior órgão de especialistas independentes no sistema de Direitos Humanos da ONU, é o nome geral dos mecanismos independentes de pesquisa e monitoramento do Conselho que abordam situações específicas de países ou questões temáticas em todas as partes do mundo.
Especialistas dos Procedimentos Especiais trabalham voluntariamente; eles não são funcionários da ONU e não recebem salário por seu trabalho. Eles são independentes de qualquer governo ou organização e servem em sua capacidade individual.
Link:http://desacato.info/relator-da-onu-pede-que-paises-adotem-renda-basica-universal-diante-da-pandemia/

sexta-feira, 20 de março de 2020

Solidariedade: CUBA recebe navios, envia médicos e faz remédios para coronavírus.

Via Brasil de Fato 

País se prepara desde janeiro e garante a produção de mais de 20 medicamentos para tratamento da doença.

Na quinta-feira [19/3] o governo cubano confirmou que há sete casos de coronavírus no país, todos em pessoas que foram ao exterior ou tiveram contato com viajantes.

Com controle rígido de entrada e saída e ações de vigilância extensas e consolidadas, as autoridades de saúde têm colocado em isolamento todas as suspeitas.
Em paralelo a isso, o país implementa ações de solidariedade a outras nações no combate à doença. Nesta semana, um navio britânico com viajantes infectados foi acolhido pelo governo cubano, após ser rejeitado em outras nações do Caribe e passar vários dias no mar.
Os governos do Reino Unido e da Irlanda do Norte tentavam acordos humanitários para que os doentes desembarcassem e fossem repatriados aos seus países de origem de avião. Cuba foi a única que aceitou o pedido e adotou de imediato as medidas sanitárias para atendimento de quem estava a bordo.
Em nota, o Ministério de Relações Exteriores de Cuba ressaltou que a crise global pede ações cooperativas entre as nações. “São tempos de solidariedade, de entender a saúde como um direito humano, de reforçar a cooperação internacional para enfrentar nossos desafios comuns, valores que são inerentes à prática humanística da Revolução e de nosso povo”, diz o texto.
As ações de solidariedade são tratadas pelo governo cubano como um princípio central. Em conversa com o Brasil de Fato, o cônsul do país no Brasil, embaixador Pedro Monzón, afirmou que não só no caso do coronavírus, mas em todas as situações extremas como terremotos, tempestades e grande tragédias físicas, Cuba considera que a medicina não é um fenômeno mercantil.
“O enfermo não é uma mercadoria. A saúde pública é um direito humano, não pode ser um fenômeno de mercado. É uma questão de princípios, seres humanos são seres humanos e tem direitos. Isso independe da política. São humanos. É um princípio fundamento da revolução. Não desprezamos o mercado, sabemos que o mercado tem que existir, mas a política não pode se mover em função do mercado”, afirma.
Em 15 de março, uma delegação técnica especializada cubana chegou à Venezuela para apoiar a estratégia de contenção do covid-19. Há médicos cubanos trabalhando em várias nações do mundo todo, inclusive na China. São profissionais com expertise em missões que já estiveram presentes em mais de 160 países. Em 56 anos, Cuba já mandou mais de 400 mil agentes de saúde para países estrangeiros.
Navio britânico com viajantes infectados foi acolhido pelo governo cubano, após ser rejeitado em outras nações do Caribe e passar vários dias no mar. Foto: Yamil Lage / AFP.

Brasil não sinaliza para retorno de Cuba ao Mais Médicos
Fora do Brasil desde o início do governo de Jair Bolsonaro, Cuba não deve reverter a decisão de retirar seus médicos do programa Mais Médicos, tomada após uma série de manifestações do capitão reformado contra as equipes que atuavam em todo território nacional.

Pedro Mónzon afirma que seria preciso garantias de segurança absoluta e uma mudança política radical.
“Os médicos cubanos saíram do Brasil porque foram feitas declarações agressivas, que os colocaram em perigo. Questionou-se o prestígio dos médicos cubanos, o profissionalismo, até se dizia que eram escravos, terroristas e que formavam guerrilheiros. Um conjunto de mentiras que não tinham nada a ver com solidariedade cubana, aponta.
Recentemente o governo brasileiro anunciou ampliação nas contrações de médicos para os postos de saúde e informou que os cubanos que ficaram no Brasil após a saída determinada pelo governo da ilha, poderiam participar. No entanto, só é possível a atuação de profissionais com registro e diploma revalidado. Exigência que não existia no Mais Médicos.
Pedro Monzón informou que o governo brasileiro não fez nenhum contato com Cuba para possível retomada da parceria.
“Até agora não houve. Sei que há estados que estão interessados, porque, por exemplo, li ontem que 20% dos municípios no Brasil não têm médicos e antes tinham médicos cubanos. Alguns dos nossos médicos deixaram o Brasil chorando, devido ao forte relacionamento que foi desenvolvido com a população. Eu gostaria que isso fosse possível naturalmente, honestamente, sinceramente, sem mentiras, sem agressão, que a relação pudesse ser reconstituída para o bem-estar de boa parte da população brasileira. Infelizmente não vejo, no momento, perspectiva desse acontecimento”, afirma.
Medicamentos
É na ilha também que se produz um medicamento eficaz para o tratamento dos efeitos respiratórios do covid-19. O Interferon Alfa 2B já foi solicitado por mais de dez países.

De acordo com o governo cubano, o país tem hoje medicamento pronto para os próximos seis meses e capacidade de produção que atende a demanda da própria ilha e pedidos que venham de outras nações.
Na China, uma fábrica criada em parceria com o país caribenho é responsável pela produção local. O processo também conta com profissionais cubanos. O Interferom Alfa 2B também é usado preventivamente em profissionais de saúde, que estão mais vulneráveis ao contágio.
Segundo Pedro Monzón, o Brasil também demonstrou interesse, mas a entrada no medicamento ainda não foi autorizada pela Anvisa.
Há outros 21 medicamentos fabricados no país e que fazem parte do protocolo de atendimento a pacientes. São antivirais, antirrítmicos e antibióticos, para o tratamento de complicações.
O bloqueio econômico sofrido pelo país parece ser o único empecilho para que Cuba conte com todo o material que é necessário no enfrentamento ao Coronavírus. 15% dos medicamentos fornecidos pela indústria estão ausentes das farmácias, por que o tempo dos ciclos de distribuição é elevado. Para coletivizar o acesso, o governo cubano garante o abastecimento do sistema de saúde em primeiro lugar.
Atualmente, cientistas cubanos trabalham também no estudo da capacidade viral de dois medicamentos para o tratamento do Covid-19. Ambos estão na classe de peptídeos inibidores. Um deles, o CIGB 210, atua como antiviral no tratamento da Aids. Já o CIGB 300 é usado para tratar alguns tipos de câncer.
De acordo com o governo cubano, o país atua com a China em um dos projetos de vacina que vêm sendo colocados em prática em todo o mundo. O método estudado é usado para a vacina terapêutica contra a hepatite B crônica no país e o projeto foi disponibilizado às autoridades sanitárias chinesas.
Cuba se prepara para o surto do coronavírus desde janeiro. Até agora, já houve acompanhamento de quase 25 mil pessoas no atendimento primário, o que inclui todos os indivíduos com origem em países de alto risco.
bloglimpinhoecheiroso | 20 de março de 2020| URL: https://wp.me/p2vU7H-lRt