A Morte de Décio Sá, amedrontou
a todos nós, incertezas e num primeiro
momento um branco se fez presente, por que peitar o sistema, por que “combater
moinhos de ventos”, querer ser mais um Quixote errante. Deixarmos a companhia
de amigos, família e passarmos horas a frente de um computador, procurando,
redigindo noticias.
Ví uma idéia que me chamou a
atenção em São Paulo. O CENTRO DE ESTUDOS DA MÍDIA ALTERNATIVA BARÃO DE ITARARÉ.
Este Centro entre outras coisas realiza:
– O Centro de
Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé tem como objetos:
a) Tornar-se, individualmente ou em associação com outras
entidades, um centro de referência e luta por uma comunicação mais democrática
no Brasil.
b)
Constituir-se como um espaço aglutinador de informações que possam
fomentar uma visão avançada sobre a comunicação na sociedade, através do estudo
do setor no Brasil e em outros países, da elaboração de políticas públicas e do
registro do processo histórico de constituição do sistema de comunicação;
c) Lutar
pela democratização das comunicações no Brasil e para que a comunicação se
torne efetivamente um direito de todo ser humano;
d)
Elaborar propostas de políticas públicas para a comunicação e acompanhar
o trâmite de projetos legislativos e demais experiências em políticas públicas
de comunicação;
e) Realizar pesquisas e estudos de comunicação para subsidiar
as práticas dos movimentos sociais e a defesa do direito à comunicação;
f)
Aglutinar os profissionais da área de comunicação, comunicadores sociais
e outros fazedores de mídia na defesa de uma comunicação mais democrática;
g) Pautar
a discussão sobre democratização da comunicação em outros espaços, extravasando
os marcos específicos da comunicação;
h) Fortalecer
práticas que favoreçam a apropriação do direito à comunicação por toda a
população, superando a concepção da comunicação como um espaço apenas de
especialistas;
i) Criar
espaços de capacitação de atores sociais, militantes e não militantes, considerando
a comunicação um bem público e um direito de todos;
j)
Capacitar os movimentos sociais para os processos de comunicação
autônoma;
k)
Promover práticas de intercâmbio com a universidade;
l)
Promover estudos sobre a comunicação popular alternativa;
m) Criar
espaços de referência que reúnam as experiências de comunicação “alternativa”,
dando a elas mais visibilidade;
n) Criar e
manter um centro de documentação sobre comunicação e sobre a história dos
movimentos de comunicação;
o) Criar e
manter portal e páginas na internet;
p)
Publicar livros, revistas, periódicos e similares, em parque gráfico de
terceiros;
q) Criar e
manter banco de dados e de imagens, bem como promover produções audiovisuais;
r)
Promover eventos, seminários, simpósios, congressos, divulgação e debate
sobre a temática constante de suas finalidades e objetivos, bem como sobre
temas a ela correlatos;
s)
Integrar em seus quadros, para fins de estudo, debate e colaboração
profissional propriamente dita, os diversos partícipes e interessados no
desenvolvimento do seu objeto social;
t) Captar
recursos e patrocínio para projetos e programas próprios ou desenvolvidos em
conjunto com outras entidades afins ou com apoio da entidade.
u) Firmar
convênios, contratos, intercâmbios e promover iniciativas conjuntas com órgãos
públicos, empresas privadas e demais organizações e entidades públicas ou
privadas, nacionais ou estrangeiras;
v)
Contratar terceiros para prestar consultoria aos projetos que
desenvolver;
w)
Filiar-se ou integrar o quadro de participantes de organizações ou
entidades congêneres.
Proponho aos blogueiros independentes do maranhão pensarmos
e criarmos O CENTRO DE ESTUDOS DA MÍDIA
ALTERNATIVA MARANHENSE DÉCIO SÁ - CEMAMDES.
Estatuto
do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Décio Sá.
CAPÍTULO
I – DA DEMOMINAÇAO, DEFINIÇÃO, OBJETIVOS E FINALIDADES
Artigo
1º – O CENTRO DE ESTUDOS DA MÍDIA ALTERNATIVA MARANHENSE DÉCIO SÁ, doravante denominado
CEMAMDES, constituído no dia vinte e quatro de abril de dois mil e doze, sob a
forma de associação civil, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos e de duração por tempo indeterminado, com sede à Rua _____________________,
________, CEP: 65.000-000, na cidade de São Luís/MA;
Artigo
2º – O Centro de Estudos da Mídia Alternativa Décio Sá tem como objetos:
a) Tornar-se, individualmente ou em associação com outras
entidades, um centro de referência e luta por uma comunicação mais democrática
no Brasil.
b) Constituir-se como um espaço aglutinador de informações
que possam fomentar uma visão avançada sobre a comunicação na sociedade,
através do estudo do setor no Brasil e em outros países, da elaboração de
políticas públicas e do registro do processo histórico de constituição do
sistema de comunicação;
c) Lutar pela democratização das comunicações no Brasil e
para que a comunicação se torne efetivamente um direito de todo ser humano;
d) Elaborar propostas de políticas públicas para a
comunicação e acompanhar o trâmite de projetos legislativos e demais
experiências em políticas públicas de comunicação;
e) Realizar pesquisas e estudos de comunicação para subsidiar
as práticas dos movimentos sociais e a defesa do direito à comunicação;
f) Aglutinar os profissionais da área de comunicação,
comunicadores sociais e outros fazedores de mídia na defesa de uma comunicação
mais democrática;
g) Pautar a discussão sobre democratização da comunicação em
outros espaços, extravasando os marcos específicos da comunicação;
h) Fortalecer práticas que favoreçam a apropriação do direito
à comunicação por toda a população, superando a concepção da comunicação como
um espaço apenas de especialistas;
i) Criar espaços de capacitação de atores sociais, militantes
e não militantes, considerando a comunicação um bem público e um direito de
todos;
j) Capacitar os movimentos sociais para os processos de
comunicação autônoma;
k) Promover práticas de intercâmbio com a universidade;
l) Promover estudos sobre a comunicação popular alternativa;
m) Criar espaços de referência que reúnam as experiências de
comunicação “alternativa”, dando a elas mais visibilidade;
n) Criar e manter um centro de documentação sobre comunicação
e sobre a história dos movimentos de comunicação;
o) Criar e manter portal e páginas na internet;
p) Publicar livros, revistas, periódicos e similares, em
parque gráfico de terceiros;
q) Criar e manter banco de dados e de imagens, bem como
promover produções audiovisuais;
r) Promover eventos, seminários, simpósios, congressos,
divulgação e debate sobre a temática constante de suas finalidades e objetivos,
bem como sobre temas a ela correlatos;
s) Integrar em seus quadros, para fins de estudo, debate e
colaboração profissional propriamente dita, os diversos partícipes e
interessados no desenvolvimento do seu objeto social;
t) Captar recursos e patrocínio para projetos e programas
próprios ou desenvolvidos em conjunto com outras entidades afins ou com apoio
da entidade.
u) Firmar convênios, contratos, intercâmbios e promover
iniciativas conjuntas com órgãos públicos, empresas privadas e demais
organizações e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
v) Contratar terceiros para prestar consultoria aos projetos
que desenvolver;
w) Filiar-se ou integrar o quadro de participantes de
organizações ou entidades congêneres.
Artigo
3º – A associação não distribui entre os seus associados, conselheiros,
diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou
líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas dos seus
patrimônios auferidos mediante o exercício de suas atividades, aplicando-os
integralmente na consecução do seu objetivo social.
Artigo
4º – No desenvolvimento de suas atividades, a associação observará os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e da eficiência.
Parágrafo
Único – Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio de execução
direta de projetos; programas ou planos de ações; doação de recursos físicos,
humanos e financeiros e prestação de serviços intermediários de apoio a outras
organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas
afins.
Artigo
5º – A entidade adotará um regimento interno, aprovado pela diretoria
executiva, com a finalidade de regular e detalhar as disposições contidas neste
Estatuto, além de regular o processo de sucessão de mandatos;
Artigo
6º – A fim de cumprir seus objetivos, o Centro de Estudos da Mídia Alternativa Décio
Sá poderá se organizar em tantas unidades quantas forem necessárias, em
qualquer parte do território nacional, para realizar sua missão e seus
objetivos.
CAPÍTULO II – DOS
ASSOCIADOS
Artigo
7º – São associados do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Décio Sá todas as
pessoas físicas ou jurídicas que solicitarem o seu ingresso, devendo preencher
ficha de inscrição na secretaria da entidade, a qual será submetida à Diretoria
Executiva e uma vez aprovada será inscrita em livro próprio, com a indicação de
seu número de associado e categoria a que pertence.
§ 1º – É assegurado a todo associado o direito de demitir-se
do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à
secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações
associativas.
Artigo
8º – O Centro de Estudos da Mídia Alternativa Décio Sá é constituído por número
ilimitado de associados, sendo proibida, para admissão qualquer distinção de
cor, sexo, nacionalidade, profissão, credo político ou religioso;
Artigo
9º – São direitos dos sócios votar e serem votados para os cargos eletivos e
tomar parte nas Assembléias Gerais;
Artigo
10 – Os sócios serão distribuídos nas categorias de fundadores, efetivos,
voluntários e beneméritos:
§
1º – São considerados fundadores, os associados que assinam a ata de
criação do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Décio Sá;
§ 2º – São considerados efetivos os associados que
ingressarem no Centro de Estudos da Mídia Alternativa Décio Sá, após sua
fundação, visando à participação continuada nas atividades da associação;
§ 3º – São considerados associados voluntários aqueles que
participarem das atividades da sociedade sem vínculo de continuidade;
§ 4º – Serão considerados associados beneméritos aqueles que
prestarem relevantes serviços à sociedade civil, em geral e ao Centro de Estudos
da Mídia Alternativa Décio Sá em particular;
Artigo
11 – São deveres dos associados, cumprir e fazer cumprir os dispositivos
estatutários e regimentais e acatar as decisões da Assembléia Geral;
§ 1º – Os associados não respondem solidária, nem mesmo
subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos e encargos assumidos pela
associação;
§ 2º – A exclusão de associado só será admissível havendo
justa causa ou se for reconhecida a existência de motivos graves, em
deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia,
onde sempre lhe será garantido o direito de defesa e os meios para exercê-la;
CAPÍTULO III – DA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Artigo
12 – A estrutura organizacional do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Décio
Sá é composta dos seguintes órgãos de deliberação superior (a), de direção
executiva (b), fiscalização (c) e colaboração (d);
a)
Assembléia Geral;
b) Diretoria Executiva;
c) Conselho Fiscal;
d) Conselho Consultivo;
CAPÍTULO
IV – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo
13 – A Assembléia Geral é o órgão de deliberação superior do Centro de Estudos
da Mídia Alternativa Décio Sá, com poderes para deliberar sobre todas as
atividades relativas ao objeto social e tomar as providências que julgar
convenientes ao desenvolvimento da entidade.
Parágrafo
Único: Na instalação da Assembléia Geral, caberá a cada associado o direito a 1
(um) voto e deverá a mesma ser presidida pelo Presidente ou, na ausência deste,
pelo Secretário-Geral, cabendo ao presidente da mesa escolher o secretário dentre
os associados;
Artigo
14 – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente a cada 12 (doze) meses, por
convocação da Diretoria Executiva, e extraordinariamente mediante convocação
pelo Presidente, garantindo-se a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de
promovê-las, cabendo-lhe:
a)
eleger os membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e suplentes,
b) destituir os membros da Diretoria Executiva do Conselho Fiscal e suplentes;
c) deliberar sobre a composição do Conselho Consultivo;
d) aprovar a orientação geral das atividades do Centro de Estudos da Mídia
Alternativa Décio Sá e proposta de Plano Anual apresentadas pela Diretoria
Executiva;
e) aprovar o relatório anual, as contas e o balanço anual do Centro de Estudos
da Mídia Alternativa Décio Sá apresentados pela Diretoria Executiva;
f) apreciar os pareceres e recomendações do Conselho Fiscal;
g) aprovar toda e qualquer alienação imobiliária;
h) alterar o Estatuto;
i) excluir associados do quadro societário;
j) deliberar sobre a dissolução, fusão ou incorporação do Centro de Estudos da
Mídia Alternativa Décio Sá.
§
1º – Para as deliberações a que se referem os itens (b), (g) e (i) é
exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia
especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira
convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um
terço) nas convocações seguintes.
§
2º – O Estatuto Social poderá ser alterado, nos termos do parágrafo
primeiro desta cláusula, inclusive no tocante a regras de administração
Artigo
15 – A Assembléia Geral Ordinária será convocada com antecedência mínima de 10
(dez) dias e a Assembléia Geral Extraordinária com antecedência mínima de 5
(cinco) dias, podendo, ambas, instalarem-se com 1/3 (um terço), no mínimo, dos
associados na primeira convocação e sem limite mínimo de associados nas
convocações seguintes, que deliberarão por maioria simples de votos, devendo
ter suas atas lavradas em livro próprio;
Parágrafo
Único: A convocação de Assembléia será feita por comunicado fixado na sede do
Centro de Estudos da Mídia Alternativa Décio Sá e por contato direto com o
associado por telefone e correio eletrônico com os seguintes dados:
a) dia, mês, ano e hora da primeira e segunda convocação;
b) endereço completo do local;
c) ordem do dia, esclarecendo de forma clara e precisa o assunto a ser
deliberado;
d) quem convocou a Assembléia e o artigo do Estatuto em que se sustenta a
convocação;
e) qualificação completa do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Décio Sá,
data da formalização e o responsável pelo ato da convocação.
CAPÍTULO V – DA
DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo
16 – Compete à Diretoria Executiva exercer a direção do Centro de Estudos da
Mídia Alternativa Décio Sá, com base nas linhas aprovadas pela assembléia,
sendo composta por:
I. - Presidente,
II. - Secretário-Geral,
III. – Diretoria de Finanças, Planejamento e Patrimônio,
IV. – Diretoria de Estudos e Pesquisa,
V. – Diretoria de Comunicação,
VI. – Diretoria de Formação;
VII. – Diretoria de Políticas Públicas
§ 1º – O mandato dos membros da Diretoria Executiva será
bienal, permitida a reeleição sem limitação de vezes.
§ 2º – Em caso de vacância, impedimento ou renúncia de
qualquer membro da diretoria, o cargo será imediatamente recomposto pela
Assembléia Geral Extraordinária;
§
3º – A Diretoria Executiva reunir-se-á por convocação do Presidente;
Artigo
17 – A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, 01 (uma) vez por mês e,
extraordinariamente, quando convocado por 1/3 (um terço) dos seus integrantes;
Artigo
18 – A Diretoria Executiva, no gozo de suas funções, deverá:
a) aprovar o regimento interno de funcionamento da entidade;
b) elaborar Plano de Atividades e linhas mestras de atuação a serem submetidas
à Assembléia Geral;
c) desenvolver a gestão executivo-administrativa do Centro de Estudos da Mídia
Alternativa Décio Sá, cabendo a prática de todos os atos de administração
ordinária e gestão executiva necessários ao seu funcionamento regular;
d) eleger e/ou exonerar representantes do Centro de Estudos da Mídia
Alternativa Décio Sá nos estados, responsáveis pela prospecção, formatação e
execução de projetos da entidade em sua região, respeitadas as diretrizes
propostas pela Assembléia Geral;
e) aprovar o detalhamento das atividades a serem desenvolvidas e supervisionar
sua execução;
f) selecionar profissionais no mercado com reconhecida experiência
profissional, qualificados e capacitados, para posterior prestação de serviços;
g) aprovar a inscrição de associados;
h) convocar os Conselhos Fiscal e Consultivo, para reuniões ordinárias e
extraordinárias.
§
1º – A Diretoria Executiva poderá contratar profissionais para realizar a
gestão executiva e as atividades do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Décio
Sá.
§
2º – Os diretores executivos serão quaisquer pessoas que componham o
quadro de associados da entidade, eleitos pela Assembléia Geral para mandatos
bienais, podendo ser reeleitos sem limitação de vezes.
Artigo
19 – Compete exclusivamente ao Presidente:
a)
representar o Centro de Estudos da Mídia Alternativa Décio Sá, no Brasil ou
fora dele, administrativa, judicial ou extrajudicialmente, ativa ou
passivamente;
Parágrafo
único: No cumprimento de suas atribuições, o Presidente será auxiliado pelos
demais diretores no sentido de promover a representação institucional da
entidade, o controle eficiente da gestão financeira e administrativa, a
implantação e o desenvolvimento de suas atividades e objetivos, dentro das
diretrizes aprovadas pela Assembléia Geral;
Artigo
20 – Compete ao Presidente em conjunto com a Diretoria de Finanças,
Planejamento e Patrimônio:
a) Eleger representantes do Centro de Estudos da Mídia
Alternativa Décio Sá, outorgar procuração ad judicia ou ad negotia, celebrar
contratos, acordos, receber e dar quitação;
b) Gerir e aplicar os recursos do Centro de Estudos da Mídia
Alternativa Décio Sá e decidir sobre a utilização ou disponibilização de
recursos;
c) Participar de todos os demais atos necessários para a
operação normal da entidade, inclusive a abertura, movimentação e fechamento de
contas bancárias, a emissão, assinatura e endosso de cheques, ordens de
pagamento e quaisquer outros documentos relativos a tais contas, mediante a
assinatura conjunta;
d) Elaborar o orçamento, balanços, demonstrativos de contas e
relatórios anuais a serem submetidos à Assembléia Geral e ao Conselho Fiscal.
Artigo
21 – Compete ao Secretário-Geral auxiliar o Presidente no desenvolvimento das
atividades e ações da entidade, nas reuniões e assembléias, nas convocações das
mesmas e na elaboração das respectivas atas, bem como representá-lo quando
solicitado;
Artigo
22 – Compete ao Diretor de Finanças Planejamento e Patrimônio auxiliar o
Presidente na administração financeira, na gestão do patrimônio e no Planejamento
do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Décio Sá, bem como na elaboração e
execução do orçamento, balanços, demonstrativos de contas e relatórios;
Artigo
23 – Compete ao Diretor de Estudos e Pesquisas elaborar, em conjunto com a
diretoria, proposta de projetos a serem realizados pelo Centro de Estudos da
Mídia Alternativa Décio Sá, bem como estabelecer os contatos com outras
organizações e órgãos no sentido de viabilizar a realização destes projetos.
Artigo
24 – Compete ao Diretor de Comunicação planejar e implementar a política de
comunicação do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Décio Sá, criando
instrumentos que divulguem as atividades da entidade.
Artigo
25 – Compete ao Diretor de Formação elaborar os projetos de cursos de formação
que serão desenvolvidos pelo Centro de Estudos da Mídia Alternativa Décio Sá,
desenvolver em conjunto com a diretoria parcerias e convênios que viabilizem a
aplicação dos diversos cursos.
Artigo
26 – Compete ao Diretor de Políticas Públicas acompanha os debates e projetos
em torno de políticas públicas nas três esferas administrativas voltadas para a
promoção da comunicação, elaborar pareceres e projetos para esse fim.
CAPÍTULO VI – DO
CONSELHO FISCAL
Artigo
27 – O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização da administração do Centro de
Estudos da Mídia Alternativa Décio Sá e será composto por 3 (três) membros
titulares e 3 (três) membros suplentes, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária
dentre quaisquer pessoas do quadro associativo, com mandato de 02 (dois) anos,
podendo ser reeleitos sem limitação de vezes, os quais não poderão ocupar
simultaneamente outro cargo nos órgãos de administração.
Artigo
28 – Compete ao Conselho Fiscal examinar e emitir pareceres para os organismos
superiores, observados os preceitos da Lei 9.790/99;
Artigo
29 – O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente, por convocação da Diretoria
Executiva, e terá competência para opinar sobre os relatórios de desempenho
financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo
pareceres anuais para a Assembléia Geral.
CAPÍTULO VII – DO
CONSELHO CONSULTIVO
Artigo
30 – O Conselho Consultivo, órgão de caráter permanente, será composto conforme
deliberar a Assembléia Geral, respeitando-se o número mínimo de 2 (dois)
membros, podendo ser composto por personalidades de notórios conhecimentos
sobre os objetos de estudo do Centro, com destacada atuação nos meios
acadêmico, político e cultural e pessoas que atuem em consonância com os
objetivos sociais da entidade, ainda que não pertençam ao quadro
associativo.
§ 1º – O Conselho Consultivo é órgão auxiliar da Diretoria e
reunir-se-á sempre que convocado pela Diretoria Executiva;
§ 2º – Os membros da Diretoria Executiva participarão das
reuniões do conselho Consultivo.
Artigo
31 – Cabe ao Conselho Consultivo subsidiar as atividades do Centro de Estudos
da Mídia Alternativa Décio Sá com dados, análises, estudos, opiniões e
pareceres, solicitados por quaisquer dos órgãos de direção da entidade, que
fundamentem uma visão científica e progressista sobre a temática
CAPITULO
VIII – DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO
Artigo
32 – Constituem fontes de recursos da associação:
a) as contribuições dos associados;
b) as doações e dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que
lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de
direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos
por esses bens;
c) as receitas provenientes dos serviços prestados, da venda de publicações e
outros produtos, bem como as receitas patrimoniais, inclusive os resultados
operacionais decorrentes da gestão financeira da entidade;
d) receitas provenientes de contratos, convênios e termos de parceria
celebrados com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado;
e) receitas de eventos festivos, acadêmicos ou beneficentes, visando angariar
recursos para atender aos objetivos da entidade;
Artigo
33 – O Centro de Estudos da Mídia Alternativa Décio Sá sempre aplicará suas
receitas, rendas, rendimentos e o eventual resultado operacional integralmente
no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos
institucionais.
Artigo
34 – O patrimônio da associação será constituído por todos os bens móveis,
imóveis, veículos, equipamentos, cotas, ações, títulos e certificados que
venham a ter valor financeiro e econômico.
Artigo
35 – No caso de dissolução da associação, o respectivo patrimônio líquido será
transferido a outra entidade de fins não lucrativos e econômicos, com o mesmo
objetivo social, qualificada nos termos da Lei 9790/99.
Parágrafo
Único – Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não adquirem, a
qualquer título, direitos sobre os bens da entidade e, em caso de extinção do
Centro de Estudos da Mídia Alternativa Décio Sá, nada poderão exigir.
Artigo
36 – Na hipótese da associação obter e, posteriormente, perder a qualificação
instituída pela lei 9790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com
recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será
contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos
termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
CAPÍTULO
IX – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Artigo
37 – A prestação de contas da associação observará:
a) os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade;
b) a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício
fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade,
incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS,
colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
c) a realização de auditoria, inclusive por auditores independentes se for o
caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme
previsto em regulamento;
d) a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública
recebidos será feita conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da
Constituição Federal.
Artigo
38 – O exercício financeiro terá início em 01 de janeiro e se encerrará em 31
de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO X – DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo
39- A entidade adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e
suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios
e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Artigo
40 – O Centro de Estudos da Mídia Alternativa Décio Sá pode remunerar os seus
dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam
serviços específicos, respeitados em ambos os casos, os valores praticados pelo
mercado na região onde exerce suas atividades.
Artigo
41 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados
pela Assembléia Geral.
São
Luís, 24 de abril de 2012.
Meu email é franciscobarros13@gmail.com, apresento
esta idéia e busco parceiros do mundo dos blogues pra melhorarmos e
amadurecermos esta idéia.