sábado, 7 de março de 2015

Lei de Acesso à Informação gera nova “lista suja” do trabalho escravo.



Depois de receber pedido com base na Lei de Acesso à Informação, Ministério do Trabalho envia lista de empregadores flagrados ao explorar mão de obra escrava
Leonardo Sakamoto.
Diante da liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal proibindo o governo federal de divulgar a “lista suja” do trabalho escravo, solicitei, com base na Lei de Acesso à Informação, que o Ministério do Trabalho e Emprego (responsável pela lista desde 2003) fornecesse os dados dos empregadores autuados em decorrência de caracterização de trabalho análogo ao de escravo e que tiveram decisão administrativa transitada em julgado, entre dezembro de 2012 e dezembro de 2014. Ou seja, um conteúdo aproximado do que seria a “lista suja”. O extrato com o resultado foi recebido nesta sexta (6) e pode ser obtido abaixo.
Em meio ao recesso de final de ano, o ministro Ricardo Lewandowski garantiu uma liminar à Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) suspendendo a “lista suja” do trabalho escravo (cadastro de empregadores flagrados com esse tipo de mão de obra). A entidade questiona a constitucionalidade do cadastro, afirmando que ele deveria ser organizado por uma lei específica e não uma portaria interministerial. O cadastro é considerado um dos principais instrumentos no combate a esse crime e tido como referência pelas Nações Unidas.
Os nomes permaneciam na “lista suja” por, pelo menos, dois anos, período durante o qual o empregador deveria fazer as correções necessárias para que o problema não voltasse a acontecer e quitasse as pendências com o poder público. Com a suspensão, uma atualização da relação que estava para ser divulgada no dia 30 de dezembro foi bloqueada.
Considerando que a “lista suja” nada mais é do que uma relação dos casos em que o poder público caracterizou trabalho análogo ao de escravo e nos quais os empregadores tiveram direito à defesa administrativa em primeira e segunda instâncias; e que a sociedade tem o direito de ter conhecimento dos atos do atos do poder público, solicitei, por intermédio da ONG Repórter Brasil, e com base nos artigos 10, 11 e 12 da Lei de Acesso à Informação (12.527/2012) e no artigo 5º da Constituição Federal de 1988:
“A relação com os empregadores que foram autuados em decorrência de caracterização de trabalho análogo ao de escravo e que tiveram decisão administrativa transitada em julgado, entre dezembro de 2012 e dezembro de 2014, confirmando a autuação, constando: nome do empregador (pessoa física ou  jurídica), nome do estabelecimento onde foi realizada a  autuação, endereço do estabelecimento onde foi caracterizada a situação, CPF ou CNPJ do empregador envolvido, número de trabalhadores envolvidos e data da fiscalização em que ocorreu a autuação”.
Ou seja, uma relação com o conteúdo mais aproximado possível da “lista suja”, caso ela estivesse desloqueada. Não seria possível pedir o conteúdo exato da “lista suja” propriamente dita porque a decisão do ministro Lewandowski, atendendo à Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Abrainc (ADI 5209), exigiu a suspensão da eficácia das portarias que criaram e mantêm a lista.
Vale ressaltar que alguns empregadores que haviam obtido liminar judicial para terem seus nomes excluídos do cadastro nos últimos meses aparecem nesta lista, uma vez que este extrato das autuações não sofre influência dessas decisões judiciais.
Outros que estavam na lista, mas tiveram seus processos administrativos finalizados antes de 2012, podem ter ficado de fora. O período de dois anos foi usado como referência por ser o tempo de permanência de qualquer empregador na “lista suja”, de acordo com a portaria que criou o cadastro.
Apenas como parâmetro de comparação, a última versão da “lista suja”, divulgada em julho de 2014, contava com 575 nomes. O extrato entregue pelo MTE possui 404 nomes de empregados pessoas física e jurídica. Conta com nomes de fazendas de gado, usinas de cana, empresas da construção civil, como a OAS, e do setor têxtil, como a Zara Brasil.
Direito à informação – De acordo com a sustentação jurídica da solicitação, produzida pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (Cadhu), a sociedade brasileira depende de informações oficiais e seguras sobre as atividades do Ministério do Trabalho e do Emprego na fiscalização e combate ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil.
Informação livre é fundamental para que as empresas e outras instituições desenvolvam suas políticas de gerenciamento de riscos e de responsabilidade social corporativa. A portaria que regulamenta a suspensa “lista suja” não obrigava o setor empresarial a tomar qualquer ação, apenas garantia transparência. Muito menos a relação aqui anexa. São apenas fontes de informação a respeito de fiscalizações do poder público.
Transparência é fundamental para que o mercado funcione a contento. Se uma empresa não informa seus passivos trabalhistas, sociais e ambientais, sonega informação relevante que pode ser ponderada por um investidor, um financiador ou um parceiro comercial na hora de fazer negócios.
Após a suspensão do cadastro, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Caixa Econômica Federal, que usavam o cadastro antes de fechar novos negócios, deixaram de checar casos de trabalho escravo.
Outros bancos privados e empresas demonstraram sua preocupação ao Ministério do Trabalho e Emprego quanto à necessidade de ter a “lista suja” de volta para garantir análise de crédito e para possibilitar a formalização de novos negócios sem riscos.
A Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República já recorreram da decisão do ministro Lewandowski de suspender a “lista suja”. Não há prazo para julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Curiosamente, a MRV, que está na presidência da Abrainc, não consta desta relação. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o processo administrativo dos flagrantes de trabalho escravo da empresa transitaram em julgado antes de 2012.
A “lista suja” alternativa do trabalho escravo pode ser baixada aqui.

STF libera a lista dos investigados na Lava Jato, Waldir Maranhão, Edson Lobão e Roseana Sarney estão listados.

Finalmente foi liberada, na noite desta sexta (6) a lista dos políticos contra os quais a Procuradoria-Geral da República recomendou abertura de inquérito por envolvimento no esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato; são 22 deputados federais e 12 senadores; há ainda 12 ex-deputados e uma ex-governadora.
O ministro Teori Zavascki, relator no STF da investigação, anunciou os nomes e seu despacho acatando os pedidos do procurador-geral Rodrigo Janot; Antonio Anastasia é único tucano na lista, que tem nomes como Renan Calheiros, Eduardo Cunha, Arthur Lira, Lindberg Farias, Gleise Hoffman, Humberto Costa, Fernando Collor, Romero Jucá, Antonio Palocci, Roseana Sarney
6 DE MARÇO DE 2015 ÀS 20:36.
247 - Finalmente foi liberada, na noite desta sexta-feira (6) a lista dos políticos contra os quais a Procuradoria-Geral da República recomendou abertura de inquérito por envolvimento no esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato. O ministro Teori Zavascki, relator no STF da investigação, anunciou os nomes e seu despacho acatando os pedidos do procurador-geral Rodrigo Janot.
O PP é o partido com mais políticos entre os que responderão a inquéritos (32). Em seguida, vêm PMDB (sete), PT (seis), PSDB (um) e PTB (um).
Veja abaixo a lista de investigados:
PP

- Senador Ciro Nogueira (PI)
- Senador Benedito de Lira (AL)
- Senador Gladson Cameli (AC)
- Deputado Aguinaldo Ribeiro (PB)
- Deputado Simão Sessim (RJ)
- Deputado Nelson Meurer (PR)
- Deputado Eduardo da Fonte (PE)
- Deputado Luiz Fernando Faria (MG)
- Deputado Arthur Lira (AL)
- Deputado Dilceu Sperafico (PR)
- Deputado Jeronimo Goergen (RS)
- Deputado Sandes Júnior (GO)
- Deputado Afonso Hamm (RS)
- Deputado Missionário José Olímpio (SP)
- Deputado Lázaro Botelho (TO)
- Deputado Luis Carlos Heinze (RS)
- Deputado Renato Molling (RS)
- Deputado Renato Balestra (GO)
- Deputado Lázaro Britto (BA)
- Deputado Waldir Maranhão (MA)
- Deputado José Otávio Germano (RS)
- Ex-deputado e ex-ministro Mario Negromonte (BA)
- Ex-deputado João Pizzolatti (SC)
- Ex-deputado Pedro Corrêa (PE)
- Ex-deputado Roberto Teixeira (PE)
- Ex-deputada Aline Corrêa (SP)
- Ex-deputado Carlos Magno (RO)
- Ex-deputado e vice governador João Leão (BA)
- Ex-deputado Luiz Argôlo (BA) (filiado ao Solidariedade desde 2013)
- Ex-deputado José Linhares (CE)
- Ex-deputado Pedro Henry (MT)
- Ex-deputado Vilson Covatti (RS)

PMDB

- Senador Renan Calheiros (AL), presidente do Senado
- Senador Romero Jucá (RR)
- Senador Edison Lobão (MA)
- Senador Valdir Raupp (RO)
- Deputado Eduardo Cunha (RJ), presidente da Câmara
- Deputado Aníbal Gomes (CE)
- Ex-governadora Roseana Sarney (MA)

PT

- Senadora Gleisi Hoffmann (PR)
- Senador Humberto Costa (PE)
- Senador Lindbergh Farias (RJ)
- Deputado José Mentor (SP)
- Deputado Vander Loubet (MS)
- Ex-deputado Cândido Vaccarezza (SP)

PSDB

- Senador Antonio Anastasia (MG)

PTB

- Senador Fernando Collor (AL)

Outros
Ex-ministro Antonio Palocci
Fernando Antonio Falcão Soares, o Fernando Baiano
ARQUIVADOS


* Aécio Neves (PSDB)

* Alexandre José dos Santos (PMDB)

* Delcídio do Amaral Gomes

* Henrique Eduardo Alves (PMDB).

Abaixo a matéria do STF sobre a lista:
Ministro Teori Zavascki autoriza abertura de inquérito e revoga sigilo em investigação sobre Petrobras
O ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki deferiu nesta sexta-feira 21 pedidos de abertura de inquérito feitos pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, referentes a autoridades com prerrogativa de foro e outros possíveis envolvidos em investigação cujo foco principal são desvios de recursos da Petrobras.
Em todos os casos, o ministro revogou o sigilo na tramitação dos procedimentos, tornando públicos todos os documentos. A instauração de inquéritos foi considerada cabível porque há indícios de ilicitude e não foram verificadas, do ponto de vista jurídico, "situações inibidoras do desencadeamento da investigação".


Para o ministro Teori, "o modo como se desdobra a investigação e o juízo sobre a conveniência, a oportunidade ou a necessidade de diligências tendentes à convicção acusatória são atribuições exclusivas do procurador-geral da República", cabendo ao Supremo Tribunal Federal "na fase investigatória, controlar a legitimidade dos atos e procedimentos de coleta de provas".

O ministro ressaltou que a abertura de inquérito não representa “juízo antecipado sobre autoria e materialidade do delito”, principalmente quando os indícios são fundados em depoimentos colhidos em colaboração premiada: “Tais depoimentos não constituem, por si sós, meio de prova, até porque, segundo disposição normativa expressa, nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador (art. 4º, § 16, da Lei 12.850/2013)”.

Arquivamentos
Referentes ao mesmo tema, foram deferidos ainda seis pedidos de arquivamento de procedimentos preliminares que tramitavam em segredo de justiça. Nas decisões, o ministro argumenta que, de acordo com a jurisprudência da Suprema Corte, é irrecusável, por parte do Tribunal, pedido de arquivamento apresentado pelo procurador-geral da República, ainda que possa eventualmente considerar improcedentes as razões invocadas.

Segredo de Justiça
Todos os procedimentos relacionados à citada investigação, inclusive os que foram arquivados, tiveram o sigilo revogado, por decisão do ministro relator Teori Zavascki, tendo em vista “não haver interesse social a justificar a reserva de publicidade”. “Pelo contrário: é importante, até mesmo em atenção aos valores republicanos, que a sociedade brasileira tome conhecimento dos fatos relatados”, argumentou o ministro. 

O ministro ressalvou que a lei impõe regime de sigilo ao acordo de colaboração premiada até a decisão de recebimento da denúncia. No entanto, nesses procedimentos, considerando que os colaboradores já têm seus nomes expostos publicamente, pois são réus em ações penais com denúncia recebida, e que o próprio Ministério Público manifestou desinteresse na tramitação sigilosa, “não mais subsistem as razões que impunham o regime restritivo de publicidade”.


Deputado Zé Inácio (PT), participou da solenidade de autorização da construção da ponte sobre o Rio Pericumã.


Foto - Assessoria do Deputado Zé Inácio (PT).
O deputado estadual Zé Inácio (PT) participou na manhã desta sexta-feria (06), do evento do Mais IDH onde na oportunidade o governador Flávio Dino assinou a ordem de serviço autorizando o início do trabalho para a construção da ponte sobre o Rio Pericumã que interliga os municípios de Bequimão e Central do Maranhão.

Durante a solenidade estavam presente o secretario de Infraestrutura, Clayton Noleto, deputados estaduais, entre outros. Com a construção da ponte de Bequimão para Central do Maranhão a distância será diminuída para 32 km apenas, até chegar a Rodovia MA 106 que dá acesso ao Cujupe, 100 km a menos de distância. 

Além de Bequimão e Central do Maranhão, a obra beneficiará vários outros municípios, dentre elas Apicum Açu, Mirinzal, Bacuri, Cururupu, Guimarães, Serrano, Cururupu e Porto Rico.

Foto - Assessoria do Deputado Zé Inácio (PT).
Durante a solenidade o governador Flávio Dino, fez questão anunciar em primeira mão para o deputado Zé Inácio o inicio do trabalho para a construção da obra. “Anuncio aqui deputado Zé Inácio que finalmente esta ponte será construída para facilitar a vida de milhares de pessoas da região da baixada”, disse o governador. 

O projeto da construção da ponte sobre o Rio Pericumã faz parte da plataforma do mandato do deputado que é natural da cidade de Bequimão. “O governador Flávio Dino se sensibilizou ao nosso apelo e agora vamos aguardar o resultado que é a construção dessa ponte que liga Bequimão a Central do Maranhão, facilitando a vida da população de pelo menos 10 município da região da baixada”, ressaltou o parlamentar.

Fonte: Assessoria do Deputado Zé Inácio (PT).

sexta-feira, 6 de março de 2015

E se Eduardo Cunha decidisse pelas mulheres da Câmara? É o que pode acontecer.

Em manobra política, presidente da Câmara dos Deputados institui regra que tira da bancada feminina na Casa seu poder de escolha das lideranças e pode interferir diretamente em suas decisões; “Ele rompe a autonomia das mulheres”, afirmou deputada petista. 
março 4, 2015. - Por Ivan Longo. 
Parece incabível, mas o fato é que, a partir da semana que vem, as decisões, os temas discutidos e as votações da bancada feminina na Câmara dos Deputados podem acontecer de acordo com os interesses de um homem – no caso, o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB). Ferrenho opositor a pautas progressistas ou ligadas ao direito da mulher, o peemedebista instituiu, pela primeira vez na história, uma regra que vai modificar a dinâmica de escolha das integrantes e, por consequência, o poder de decisão da Secretaria da Mulher.
Em clara manobra política, o deputado determinou que, a partir da próxima votação de cargos para a bancada - que por uma infeliz coincidência acontece no próximo dia 11, três dias depois do Dia Internacional da Mulher – a escolha das integrantes da Secretaria será feita pelos blocos montados na eleição da presidência da Casa. Ou seja, o bloco majoritário (com 256 parlamentares, que o elegeu) é o bloco que terá o poder de escolha dos nomes para assumir os cargos de coordenadora da bancada e Procuradora da Mulher.
Nunca foi assim. Historicamente, a bancada feminina na Câmara é autônoma justamente pelo fato de que a maior parte dos partidos que compõem o bloco majoritário – o de Cunha – sequer elegeram mulheres. Todas as nomeações eram feitas em consenso dentro da bancada e eram as próprias mulheres quem decidiam – por vezes até com base nos blocos que compõem a secretaria – quem seriam suas representantes. Com a atitude, Cunha viola, inclusive, o regimento interno da Câmara.
“O regimento é claro ao dizer que só mulheres votam. O regimento também é claro ao dizer que você não pode ter o mesmo partido controlando mais de um cargo. Como estamos lidando com direitos das mulheres, os blocos teriam que ser criados a partir de uma unidade programática do tema, não com outro critério que não fosse a identidade com a pauta. Estamos falando de uma bancada feminina”, afirmou a deputada Erika Kokay (PT/DF).
Com esse poder de interferir na bancada feminina, o bloco majoritário – que quase não tem mulheres – pode vir a nomear para os cargos de liderança qualquer deputada que vá de encontro com seus interesses e não com os dos partidos que tradicionalmente compõem a mesa e defendem os direitos da mulher.
“Na minha concepção os blocos não poderiam ser os mesmos [que são utilizados na escolha dos cargos das outras bancadas]  por que a maioria dos partidos não têm mulheres na sua bancada. Isso veta a candidatura avulsa e compromete todo o trabalho das deputadas envolvidas com a causa”, analisou Kokay.
De acordo com a deputada, o intuito de Cunha ao estabelecer essa regra é cumprir acordos que foram feitos durante o processo de eleição da presidência da Casa, o que acaba, consequentemente, rompendo a autonomia da bancada feminina, que já é pequena.
“Ele [Eduardo Cunha] rompe a autonomia das mulheres. Na eleição passada foram candidaturas discutidas, avulsas, com consenso. Da forma como ele fez, a autonomia das mulheres é totalmente rompida. Ele impõe uma estrutura de blocos que não foram construídos através da temática da mulher e faz uma interferência que não é feita em nenhuma outra bancada”, critica a parlamentar.
A deputada Jô Moraes (PCdoB/MG), atual coordenadora da bancada, também criticou, por meio das redes sociais, a manobra de Cunha. “A bancada feminina sempre teve a tradição de resolver seus problemas com autonomia. Por isso, não admitimos que o presidente da Casa interfira na vida, na atividade, nos temas e na eleição da bancada feminina, que sempre definiu os seus próprios destinos”, afirmou em um vídeo postado em seu Facebook.
Segundo Erika Kokay, as deputadas ainda estão discutindo se farão algum tipo de enfrentamento às medidas de Cunha, mas a ideia inicial é não participar da reunião de escolha dos cargos, como forma de repúdio.
O cargo de coordenadora da bancada, que está em jogo, é estratégico. Desde 2009 que a deputada eleita para o cargo tem assento no Colégio dos Líderes, onde são discutidas as prioridades que devem ir para votação no plenário.
Foto: Bancada Feminina se reúne com o presidente da Casa (PMDB na Câmara/Divulgação)

Alagoas - Indios da nação Kariri Xocó continuam sua luta pela demarcação de suas terras e ameaçam fechar a BR 101.

Foto - Denizia Kawany Fulkaxó.
Porto Real - Alagoas. Após a invasão de uma fazenda para chamar a atenção das autoridades e da Funai sobre os problemas ocasionados pela demora em atenderem sua unica reivindicação que é a demarcação de suas terras, os índios vem enfrentando diariamente ameaças e intimidações dos fazendeiros da região, o clima segue tenso na localidade para a nação Kariri Xocó. 

Os índios aguardavam a presença do representante da Funai Frederico para resolução do problema que é a demarcação de terra, porém o mesmo não entrou em acordo alegando que não poderia recebê - los devido questões de cunho político. Frederico enviou um representante da polícia Federal para levar três índios para dialogar uma solução, mas os índios não aceitaram por vários motivos, dentre eles é a não garantia de que os três índios poderiam não voltarem as suas lutas, prendendo - os de forma equivocada. 

A situação é tensa e pode ocorrer atos de violencia a qualquer instante... 

Os índios pedem aos amigos e aquelas pessoas que lutam em prol da causa indígena que compartilhem e orem repassando mensagem para chegarem as mídias para nos apoiar nessa luta. 

O que mais me impressiona é que a Funai é a nossa tutora para resoluções de conflitos etc, mas se nega a resolver quaisquer problemas que diz respeito a nossa terras.

Foto - Denizia Kawany Fulkaxó
Após muita conversa o Administrador da Funai Frederico percebeu que tinha que fazer seu trabalho reunindo - se ás 13 horas com os índios Kariri Xocó para resoluções dos problemas, porém após tanto blá, blá, nada foi resolvido concluindo que os índios irão fechar a Rodovia BR 101...

Foto - Denizia Kawany Fulkaxó
No ano 2000, foram divulgados os resultados dos novos estudos de identificação e delimitação promovidos pela Funai. Segundo relatório divulgado na ocasião, a TI Kariri-Xokó deveria ser aumentada para 4.419 hectares.

Foto - Denizia Kawany Fulkaxó


Esta decisão desagradou a diversos fazendeiros da região que se viram ameaçados de desapropriação das terras que ocupavam. Contestações foram apresentadas à Funai, exigindo a revisão dos resultados do relatório de identificação e a manutenção dos limites iniciais da Terra Indígena. 

Foto - Denizia Kawany Fulkaxó

Depois de cinco anos, a Funai decidiu dar prosseguimento ao processo demarcatório e indeferiu as contestações. Em 1º de junho de 2005 o presidente da fundação publicou despacho definindo a nova área a ser demarcada para a TI. A portaria ministerial nº 2.358, de dezembro de 2006 foi assinada pelo então ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, autorizando a demarcação e declarando como posse permanente do povo Kariri-Xokó, a terra indígena de 4.419 hectares. Todo este processo transcorreu dentro de prazos muito superiores aos definidos pelo Decreto 1.775/97.


Link: https://www.facebook.com/deniziacruz?fref=nf&pnref=story



Leia abaixo o Decreto de desapropriação da referida área, publicado Diário Oficial da União de 04 de outubro de 1993.


Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Kariri-Xocó, localizada no Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 9º do Decreto nº 22, de 4 de fevereiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena KARIRI-XOCÓ, localizada no Município de Porto Real do Colégio, Estado de Alagoas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena com superfície de 699,3580ha (seiscentos e noventa e nove hectares, trinta e cinco ares e oitenta centiares) e perímetro de 14.713,02 m (quatorze mil, setecentos e treze metros e dois centímetros).

Art. 2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco M-04 de coordenadas geográficas aproximadas 10°09'09"S e 36°50'34"Wgr., localizado próximo de um córrego sem denominação, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 77°40'35,2" e 372,01 metros, até o Marco M-05 de coordenadas geográficas aproximadas 10°09'07"S e 36°50'22"Wgr., localizado no bordo de uma estrada carroçável; daí, segue pela citada estrada, sentido Olho D'água Grande, com a distância de 2.554,26 metros, até o Marco M-06 de coordenadas geográficas aproximadas 10°08'06"S e 36°49'45"Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 63°17'38,7" e 754,87 metros, até o Marco M-07 de coordenadas geográficas aproximadas 10°07'55"S e 36°49'23"Wgr. LESTE: Do marco antes descrito segue por uma linha reta com azimute e distância de 158°51'23,1" e 1.260,19 metros, até o Marco M-08 de coordenadas geográficas aproximadas 10°08'33"S e 36°49'08"Wgr., localizado no bordo de uma estrada vicinal; daí, segue por esta, sentido Porto Real do Colégio, passando pelo Marco M-08/A de coordenadas geográficas aproximadas 10°09'12"S e 36°49'34"Wgr., com a distância de 5.537,48 metros, até o Marco M-09 de coordenadas geográficas aproximadas 10°09'41"S e 36°49'28"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 163°07'44,2" e 1.182,18 metros, até o Marco M-10 de coordenadas geográficas aproximadas 10°10'18"S e 36°49'16"Wgr. SUL: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 253°17'59,4" e 2.462,10 metros, até o Marco M-01 de coordenadas geográficas aproximadas 10°10'41"S e 36°50'34"Wgr., localizada na margem esquerda do Rio São Francisco. OESTE: Do marco antes descrito, segue pelo citado rio, a montante, com uma distância de 830,59 metros, até o Marco M-02 de coordenadas geográficas aproximadas 10°10'16"S e 36°50'42"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 73°18'15,6" e 876,00 metros, até o Marco M-03 de coordenadas geográficas aproximadas 10°10'08"S e 36°50'15"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 342°15'53,8" e 1.883,35 metros, até o Marco M-04, início da descrição deste perímetro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO


Maurício Corrêa



Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1993



Paraná - Duelo entre delegados da Polícia Federal vira baixaria no governo Richa.


Foto- www.esmaelmorais.com.br/2015/03/duelo-entre-delegados-da-policia-federal-vira-baixaria-no-governo-richa/
A discussão sobre a Segurança Pública desceu à cloaca nesta sexta-feira (6) no Paraná. O quiproquó começou hoje cedo, quando o delegado da Polícia Federal Reinaldo de Almeida César, ex-secretário da pasta no primeiro mandato do governador Beto Richa (PSDB), escreveu um artigo especial para o Blog do Esmael criticando o atual titular no cargo, Fernando Francischini, por transportar deputados estaduais dentro de um camburão da PM (clique aqui para ler “O Caveirão do Chorume”).

Em seu direito de resposta, o delegado da PF licenciado Francischini não deixou barato. Pelo Twitter, o secretário, que também é conhecido como Batman, cravou essa:
Escovinha no cabelo e bolsinha Lui Vitton, pode! Pro cara que a maior experiência dele foi carregar a mala do Sarney criticar e fácil! rsrs
Almeida César escreveu interinamente a coluna de hoje no lugar do secretário de Governo Municipal de Curitiba, Ricardo Mac Donald. Para o Francischini, fica evidente o dedo do prefeito Gustavo Fruet (PDT) na baixaria, pois, o pedetista estaria com “cagaço” de perder a eleição em 2016.

Deputado Rogério Correia afirma que Janot tem as provas e cobra investigação sobre Aécio

O Deputado Estadual Rogério Correia revelou em sessão plenária na Assembléia Legislativa de Minas Gerais, que foi à Brasília entregar as provas relativas a Lista de Furnas, o senador Aécio Neves foi citado pelo doleiro Alberto Youssef, como um dos possíveis envolvidos na lista. 

Veja o vídeo abaixo.



Link desta matéria: www.youtube.com/watch?v=G6kJWAx8uJE

Leia Mais: Deputado afirma que Janot tem as provas e cobra investigação, ele diz que todo o Brasil conhece as falcatruas do tucano: "provas é o que não faltam".

Por Conceição Lemes

Nessa terça-feira 4, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, livrou Aécio Neves (MG) de inquérito na Lava Jato, apesar de o senador e presidente do PSDB ser citado na delação premiada do doleiro Alberto Youssef.

Janot contrariou os procuradores responsáveis pelo caso que teriam recomendado que se pedisse ao Supremo Tribunal Federal (STF) abertura de inquérito contra o tucano.


O jornal prossegue:
O doleiro disse que recolheu dinheiro de propina na empresa Bauruense cerca de dez vezes. Em uma delas, o repasse não foi feito integralmente e faltavam R$ 4 milhões. Youssef afirmou aos investigadores ter sido informado de que “alguém do PSDB” já havia coletado a quantia pendente.

Indagado pelos procuradores, Youssef declarou não ter conhecimento de qual parlamentar havia retirado a comissão, mas afirmou que o então deputado federal Aécio Neves teria influência sobre a diretoria de Furnas e que o mineiro estaria recebendo o recurso “através de sua irmã”, segundo o texto literal da delação, sem especificar a qual das duas irmãs do senador ele se referia. O delator disse ainda “não saber como teria sido implementado o ‘comissionamento’ de Aécio Neves”.

Na delação, o doleiro descreve que de 1994 a 2001 o PSDB era responsável pela diretoria de Furnas. Yousseff declarou que recebia o dinheiro de José Janene nas cidades paulistas de Bauru e de São Paulo e enviava o valor para Londrina ou Brasília.

Janot, segundo o Estadão, pediu ao STF o arquivamento das investigações por considerar insuficientes as informações fornecidas pelo doleiro.

“Se realmente o Janot mandou arquivar o caso por falta de provas sobre o envolvimento de Aécio no caixa 2 de Furnas, eu tenho provas suficientes”, afirma o deputado estadual Rogério Correia (PT-MG). “Em Minas, todo mundo sabe que Aécio fazia caixa 2 em Furnas.”

“Eu posso encaminhar tudo para o Janot assim como para o ministro Teori Zavascki, que está cuidando da Lava Jato no STF, para que o Aécio não saia impune mais uma vez”, observa.

“Aliás, o Janot não pode dizer que não tem elementos para abrir investigação contra Aécio”, atenta Correia. “Há elementos de sobra, inclusive os trabalhos feitos pela Polícia Federal e pela procuradora federal Andrea Bayão, que agora trabalha na Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília. Nós fomos até lá e entregamos pessoalmente no gabinete do Janot as provas do envolvimento de Aécio no caixa 2 de Furnas.”

De fato, em 13 de fevereiro de 2014, os deputados estaduais Rogério Correia, Pompílio Canavez e Adelmo Leão e o deputado federal Padre João, todos do PT de Minas, entregaram no gabinete do procurador-geral o pedido para análise da Lista de Furnas, a partir da denúncia feita em janeiro de 2012 pela procuradora Andrea Bayão.

“Nós pedimos também que levassem para o Supremo a Lista de Furnas, pois ela possui o nome de 156 políticos”, frisa Correia. “Se examinar a Lista de Furnas (na íntegra, no final deste post), vai ver que eles operaram no Brasil inteiro, a partir de Minas. Operaram pro Serra, Alckmin, Aécio…;”.

“O desvio de recursos públicos de Furnas foi para campanha tucana e aliados em todos os níveis: deputados, senadores e governador”, diz Rogério Correia. “O próprio Aécio recebeu R$ 5,5 milhões, conforme consta da lista. É bom lembrar que, em 1998, ele já tinha recebido 110 mil de mensalão tucano de Marcos Valério, que hoje significariam em torno de R$ 400 mil.”


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A Lista de Furnas é de 2002 e diz respeito à eleição de Aécio Neves. Esse caso de corrupção irrigou, através de processos licitatórios fraudulentos em Furnas e empresas que fizeram “caixinha”, a campanha tucana daquele ano não só em Minas, mas também em São Paulo, Bahia e outros estados.

A Lista de Furnas já teve sua veracidade comprovada pelo Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal (na íntegra, abaixo). E posteriormente o caso de corrupção foi atestado pelo relatório de 2012 da doutora Andrea Bayão, na época procuradora do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (na íntegra, abaixo).

“É um absurdo o Janot, mesmo sabendo disso tudo, não ter aberto inquérito contra o Aécio”, condena Correia. ” É muita má vontade de investigar um tucano, de novo.”

A propósito. Em 2011, o tucanos em conluio com a revista Veja disseram que Rogério Correia tinha falsificado a Lista de Furnas. Tentaram inclusive cassar o seu mandato. O deputado petista foi absolvido pelo Ministério Publico Estadual de Minas Gerais que comprovou a veracidade da lista.

Também por denunciar Furnas e os tucanos o jornalista Marco Aurélio Carone e o controvertido lobista Nilton Monteiro amargaram cadeia. O primeiro ficou preso quase dez meses e por pouco não morreu de ataque cardíaco. O segundo permaneceu dois anos em prisão preventiva sem nenhuma condenação.

Por tudo isso, sem rodeios, o deputado Rogério Correia põe o dedo na ferida: “Aécio continuará impune, Janot?”