quarta-feira, 24 de junho de 2015

Publicados no DOU Decretos de desapropriação dos territorios quilombolas do Charco e Santa Rosa dos Pretos, no Maranhão.

Publicados hoje no Diário Oficial da União decretos que declaram de interesse social, para fins de desapropriação, 10 fazendas nos Estados do Maranhão, Ceará, Santa Catarina, Paraná, Bahia, Rio de Janeiro e Pará para atender demarcações de territórios de comunidades quilombolas.

Confira abaixo dois decretos:


1 - Decreto de 22 de junho de 2015, que desapropria o 
território quilombola Charco, localizado no Município de São Vicente Férrer, Estado do Maranhão.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Charco, localizado no Município de São Vicente Férrer, Estado do Maranhão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e art. 216, § 1º, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5ºcaput, inciso XXIV, da Constituição, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo INCRA/SR-12/No 54230.004050/2009-28, 
DECRETA: 
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território quilombola Charco, com área de mil, trezentos e quarenta e cinco hectares, vinte e sete ares e cinquenta e um centiares, localizado no Município de São Vicente Férrer, Estado do Maranhão. 

Parágrafo único.  O perímetro do território inicia-se no P-01, de coordenadas UTM: E: 506.531,30m e N: 9.680.298,84m, localizado entre as terras de José Maria Soeiro e Domingos Pires; deste, segue limitando com terras de Domingos Pires com azimute de 160°35’51’’ e distância de 638,08m, até o P-02; deste, segue limitando com terras de Ladislau, Adelson F. Madeira e Marcos E. Serra, com azimute de 252°53’50 e distância de 448,85m, até o P-03; deste, segue limitando com terras de Marcos E. Serra, com azimute de 160°22’56” e distância de 441,94m, até o P-04; deste, segue pela estrada carroçável, sentido Santa Rosa/MA-014, com os seguintes azimutes e distâncias: 195°43’02” – 221,70m, até o P-04A; 181°08’46” - 200,18m até o P-05; 141°46’35” – 230,60m, até o P-06; deste, segue limitando com terras de Acemiro dos Santos Mendes, com azimute de 241°59’53” e distância de 374,52m, até o P-07; deste, segue limitando com terras de Acemiro dos Santos Mendes, Kleber Pereira e Camilo Mendes com azimute de 160°42’05” e distância 1.504,94m, até o P-08; deste, segue limitando com terras de Maurício R. Rodrigues Neto, Guilherme Gonçalves, Dr. Amorim, Pedro Mendes, Magno e Eriberto Sabino dos Santos, com azimute de 245°19’52” e distância de 4.095,14m, até o P-09; deste, segue limitando com terras de Eriberto Sabino dos Santos com os seguintes azimutes e  distâncias:   344°52’38” - 64,69m até o P-10; 244°18’10” - 678,17m, até o P-11; deste, segue limitando com terras de Ovídio Chagas, área de Santo Antônio e Antônio Lindoso Nunes, com azimute de 350°46’48” e distância de 1.953,43m, até o P-12; deste, segue limitando com terras de Euzébia Cerqueira, Vicente Cerqueira e Basílio Cerqueira com azimute de 74°39’00” e distância de 475,98m, até o P-13; deste, segue limitando com terras de Manoel Marques Figueiredo com azimute de 68°31’29” e distância de 1.310,67m,  até  o  P-14;  deste, segue limitando com terras de Manoel Marques Figueiredo e José Raimundo Carneiro, com azimute de 341°03’09” e distância de 1.096,82m, até o P-15; deste, segue limitando com terras de José Cipriano Serra, com os seguintes azimutes e distâncias: 85°08’49” – 113,55m, até o P-16; 339°55’43” – 166,09m, até o P-17; deste, segue pela estrada carroçável sentido Povoado São Joaquim/Povoado Juçaral com azimute de 53°44’46” e distância de 55,80m, até o P-18; deste, segue limitando com terras de Maria José Serra com os seguintes azimutes e distâncias: 342°00’33” – 203,97m, até o P-19; 260°45’14” – 170,40m; até o P-20; deste, segue limitando com terras de José Raimundo Campos com azimute de 340°10’54” e distância de 235,80m, até o P-21; deste, segue limitando com Povoado de Charco com os seguintes azimutes e distâncias: 92°07’32” – 653,36m, até o P-22; 226°46’25” – 231,14m, até o P- 23; 126°21’09” – 220,65m, até o P-24; 46°41’46” – 329,66m, até o P-25; 306°21’09” – 220,00m, até o P-26; 320°04’14” – 75,84m, até o P- 27; 345°06’37” – 141,65m, até o P-28; 14°38’59” – 143,97m, até o P-29; deste segue limitando com terras de José Ribamar Santos, terras a quem de direito, Raimundo Peru, Feliciano Dourado e José Maria Soeiro, com azimute de 74°32’26” e distância de 2.798,15m, até o P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.  
Art. 2o Excetuadas as benfeitorias de boa-fé autorizadas por lei, este Decreto não outorga efeitos indenizatórios a particulares em relação aos semoventes, máquinas e implementos agrícolas e, independentemente de arrecadação ou discriminação, às áreas:
I - de domínio público, constituído por lei ou registro público; e
II - cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia por outros fundamentos ou já registradas em nome da comunidade quilombola. 
Art. 3o Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, atestada a legitimidade dominial do imóvel privado situado no perímetro descrito no art. 1o.
§ 1o O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências mencionadas no art. 2o, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.
§ 2o A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua Procuradoria Federal junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 4o A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não incide sobre áreas utilizadas para a operação de linhas de transmissão, de dutos ou sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV. 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 22 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Patrus Ananias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2015


1 - Decreto de 22 de junho de 2015, que desapropria 
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Santa Rosa dos Pretos, localizado no Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão.

DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2015

               
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Santa Rosa dos Pretos, localizado no Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 84, caput, inciso IV, e art. 216 § 1o da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, inciso XXIV, da Constituição, art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 5o da Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no art. 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo INCRA/SR-12/Nº 54230.003909/2005-58.

DECRETA:

Art. 1o Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território quilombola Santa Rosa dos Pretos, com área de sete mil, trezentos e dezesseis hectares, cinquenta e um ares e doze centiares, localizado no Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão.

Parágrafo único.  O perímetro do território inicia-se no ponto P.1, de coordenadas UTM 9.639.408,03N e 561.958,01E; deste, segue limitando com território quilombola Monge Belo, com azimute de 87º25’16’’ e distância de 2.978,02m, atravessando a estrada de ferro Carajás, até o ponto P.2; deste, segue limitando com terras de Walmik Leite de Andrade, com azimute de 98º20’29’’e distância de 3.529,34m, atravessando a Rodovia BR-135, até o ponto P.3; deste, segue limitando com terras de Walter Veras, com azimute de 95º42’38’’ e distância de 301,50m, até o ponto P.4; deste, segue limitando com o P.A. São Francisco I / Kelru, com  azimute de 180º00’00’’ e distância de 209,00m, até o M.8; deste, segue com azimute de 271º50’25’’ e distância de 9.728,66m, atravessando a AT. Cohebinha e a estrada de ferro São Luís/Teresina, até o M.7, situado à margem esquerda do Rio Itapecuru; deste, segue pelo referido Rio a montante, com distância de 7.167,58m, até o ponto P.7; deste, segue limitando com terras do território quilombola Filipa, com azimute de  279º24’29’’ e distância de 6.388,50m, atravessando a estrada de ferro São Luís/Teresina e AT. Cohebinha, até o ponto P.8; deste, segue com azimute de 193º09’14’’ e distância de 7.874,61m, até o ponto P.9; deste, segue limitando com terras da comunidade Cachoeira, com azimute de 306º43’36’’ e distância de 6.398,02m, atravessando três linhas de Transmissões e a Rodovia BR-135, até o ponto P.10; deste, segue limitando a gleba Entroncamento INCRA, com azimute de 03º59’08” e distância de 1.712,14m, até o ponto P.11; deste, segue limitando o território quilombola Monge Belo, com azimute de 00º45’54’’ e distância de 3.744,33m, atravessando a estrada de ferro Carajás, até o ponto P.1, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área de sete mil, quatrocentos e noventa e seis hectares, noventa e um ares e oitenta e quatro centiares.
Art. 2º Ficam excluídas dos limites do território quilombola Santa Rosa dos Pretos restando uma área líquida de sete mil, trezentos e dezesseis hectares, cinquenta e um ares e doze centiares, as seguintes áreas:
I - sete hectares, dezesseis ares e trinta centiares, destinados à faixa de domínio da estrada de ferro Carajás;
II - dezessete hectares oitenta e cinco ares e noventa e nove centiares, destinados à faixa de domínio da estrada de ferro São Luís/Teresina;
III - cento e dezenove hectares, cinquenta e sete ares e trinta e quatro centiares, destinados à faixa de domínio das três redes de alta tensão;
IV - três hectares, trinta e um ares e quarenta e um centiares, destinados à faixa de domínio da Alta Tensão Cohebinha; e
V - trinta e dois hectares, quarenta e nove ares e sessenta e oito centiares, destinados à faixa de domínio da Rodovia BR-135.
Art. 3º Excetuadas as benfeitorias de boa-fé autorizadas por lei, este Decreto não outorga efeitos indenizatórios a particulares, em relação aos semoventes, máquinas e implementos agrícolas e, independentemente de arrecadação ou discriminação, às áreas:
I - de domínio público constituído por lei ou registro público; e
II - cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia por outros fundamentos ou já registradas em nome da comunidade quilombola.
Art. 4º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, atestada a legitimidade dominial de imóvel privado situado no perímetro descrito no art. 1o:
§ 1º O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências mencionadas no art. 2º, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.
§ 2º A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua Procuradoria Federal junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. 
Art. 5º A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não incide sobre áreas utilizadas para a operação de linhas de transmissão, de dutos ou sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Patrus Ananias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2015

Prefeito Edivaldo Holanda dá um duro golpe nos Educadores da Rede Municipal de Ensino de São Luís.

O prefeito Edivaldo Holanda Júnior aplicou um duro golpe nos educadores hoje dia 24. Justificando emergência, foi encaminhado à Câmara para ser votado às pressas uma alteração no PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sem dialogar com a classe e muito menos com a própria casa. 
O projeto emergencial foi aprovado por 28 votos à favor e 3 contra, veja quais vereadores votaram à favor e contra a proposta.
VEREADORES QUE VOTARAM CONTRA A EDUCAÇÃO DE SÃO LUÍS
Vereadores
E MAIS: EIDIMAR GOMES e OSMAR FILHO
VEREADORES QUE VOTARAM CONTRA O PROJETO DO PREFEITO 
MANOEL REGO
FÁBIO CÂMARA
ROSE SALES
POR DEBAIXO DOS PANOS
Professores lotaram a galeria e reivindicaram que o Plano apresentado pelo município, está diferente do que foi discutido pelos educadores.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
O presidente da Comissão de Educação da Câmara Municipal de São Luís, Vereador Ricardo Diniz votou a favor do golpe do prefeito Edivaldo. Um verdadeiro absurdo, a comissão que deveria propor uma ampla discussão naquela casa, se prestar para apenas dizer “Sim Senhor”.
Link:http://www.filipemota.com.br/2015/06/24/prefeito-edivaldo-da-um-duro-golpe-nos-educadores-de-sao-luis/

Violência no Coroadinho. Após tiroteio dois mortos e um ferido grave, todos acusados de sequestrarem um Cadete do Corpo de Bombeiros. Nenhum policial se feriu na ocorrência.

Matéria copiada do Blog do Silvan Alves. Quatro homens armados entraram em confronto com a policia na área do Coroadinho, depois de terem sequestrado o cadete do Corpo de Bombeiros, Michael Garces Parga Costa. 

20150624034103

O militar foi rendido pelos bandidos no momento em que chegava em sua residência no Centro da cidade. Os ladrões roubaram o veiculo Honda Fit, vermelho de placas NHM-7608 e levaram a vitima como refém. 

Horas depois os elementos foram encontrados por unidades da Policia Militar no bairro do Coroadinho. Houve troca de tiros e três dos assaltantes foram atingidos e logo em seguida socorridos e encaminhados para o Hospital Djalma Maques, (Socorrão I). 

20150624034103
Um quarto homem que fazia parte do grupo conseguiu fugir sem ser identificado. Dois dos bandidos baleados não resistiram aos ferimentos e morreram no hospital. 

20150624034103

Um adolescente de 14 anos teve uma bala 0.40 alojada na coluna cervical e de acordo com os médicos vai ficar tetraplégico. O cadete foi libertado e saiu ileso no tiroteio.

terça-feira, 23 de junho de 2015

Menor suspeito de haver atirado em Tenente da PM é executado dentro de um taxi ao sair da Delegacia da Cidade Operária.

O menor de 16 anos que teria atirado e baleado o Tenente Diego Araújo Diniz nesta manhã 22, no bairro da Cidade Olímpica foi morto  agora à noite (22), dentro de um táxi na Cidade Operária em frente à UEB Professor Mata Roma.
Bodó como era conhecido, foi preso junto com Gleysandro Ferreira Nogueira de 20 anos na tarde de hoje, por suspeita de envolvimento no crime. 
O menor foi encaminhado para a DAI, Delegacia do Adolescente Infrator, na Madre Deus. Já Gleysandro foi encaminhado para a DECOP, na Cidade Operária.
Por ser menor de idade, Bodó prestou esclarecimentos e foi liberado. No caminho de casa, ele acabou sendo assassinado e morreu no colo da vó/mãe. O atirador estava em uma motocicleta, mas se evadiu do local.

Comunicação mal redigida do Sindicato dos Rodoviários, induz blogueiros a erro.

ATUALIZAÇÃO: CIRCULAR MAL REDIGIDA PELA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO DO SINDICATO DOS RODOVIÁRIOS, INDUZ VÁRIOS BLOGUEIROS A DIVULGAREM NOTICIA ERRADA. NESTA QUARTA FEIRA ÔNIBUS CIRCULARÃO NORMALMENTE, NÃO HAVERÁ GREVE. 

O Sindicato dos Rodoviários de São Luís, avisa que seus associados (Motoristas, Cobradores e Fiscais de Linhas) paralisarão todas as suas atividades laborais  amanhã 24, a partir das 00:00, portanto, ônibus mesmo somente até hoje dia 23.  
Foto- www.filipemota.com.br.
Este blog vem anunciando isso desde a semana passada com informações precisas.  Os trabalhadores rodoviários estão descontentes com diversas situações que envolvem a categoria, tais como: 

- Salários e acordos não cumpridos pela classe patronal e o SET. 

- Insegurança pública, assaltos constantes, violência contra os profissionais que conduzem os ônibus coletivos de nossa Capital.

segunda-feira, 22 de junho de 2015

Programa do Fantastico. Vereadores de Parauapebas são presos por corrupção.


Do Fantástico - “O valor que o vereador ganha aqui, se ele não for corrupto, ele, não tenha nenhuma dúvida, que ele mal se sustenta durante o ano”, diz o vereador Odilon Rocha de Sanção.
Você faria o quê, se ouvisse um vereador da sua cidade defender a corrupção, e um outro vereador ofender professores? Isso aconteceu e foi em um dos municípios mais ricos do Pará.
O ônibus escolar viaja perigosamente superlotado, em Parauapebas, no Sul do Pará, um dos inúmeros municípios brasileiros que sofrem com o mau uso do dinheiro público.
Em Parauapebas, parte desses desmandos pode ser entendida se a gente acompanhar uma sessão da Câmara de Vereadores da cidade.
Ouça o que dizem os dois vereadores.
“O valor que o vereador ganha aqui, se ele não for corrupto, ele, não tenha nenhuma dúvida, que ele mal se sustenta durante o ano”, diz o vereador Odilon Rocha de Sanção.
“Pode rasgar a boca, o que quiser aí, que eu tô c**** e andando”, diz o vereador Major da Mactra.
Odilon Rocha de Sanção, do Partido Solidariedade é o vereador que ficou famoso no Brasil inteiro pela sinceridade: “Se ele não for corrupto”. Odilon é acusado de ser um dos principais operadores de um esquema de corrupção investigado pelo Ministério Público do Pará. Outros políticos da cidade também são suspeitos.
O supermercado Baratão está no centro do esquema de corrupção. Segundo a investigação do Ministério Público, a Câmara de Vereadores de Parauapebas fez contratos fraudulentos com o Baratão, para fornecimento de gêneros alimentícios. Mas, de barato, os contratos não tinham nada. O que chamou a atenção dos investigadores foi a quantidade de comida que deveria ser fornecida para o lanche dos vereadores.
A Câmara tem 15 vereadores e apenas uma sessão por semana. Parece que, quando se encontram, eles estão sempre muito famintos. Em apenas um mês o Baratão teria fornecido 27 quilos de presunto, outros 27 quilos de queijo e uma tonelada de café. Isso mesmo, mil quilos.
Em uma conversa, gravada com autorização judicial, explica o tamanho do apetite. Falam ao telefone Edmar Cavalcante de Oliveira, o dono do Baratão, e um homem, não identificado, que faz parte do esquema.
Homem: Eu estou olhando que as notas que tu mandou aqui, vamos precisar dá uma mexida nesse trem aqui, bicho. Botou aqui 9.494 de requeijão.
Edmar Cavalcante de Oliveira: Está na nota fiscal?
Homem: Está R$ 30 mil só de requeijão.

A diferença entre o que a Câmara realmente gastava e o que ela dizia que gastava ia direto para o bolso dos vereadores, de acordo com o Ministério Público. O dono do Baratão, que emitia as notas frias, fez acordo de delação premiada.
Promotor: A nota fiscal era preenchida da forma como eles diziam…
Edmar Cavalcante de Oliveira: Era.

Preste atenção nesta história. Edmar conta que pagou propina para o vereador Josineto Feitosa. O cheque foi repassado para Odilon Sanção, mas não tinha fundos.
Promotor: A ida do Odilon ao seu supermercado, o que ele foi cobrar?
Edmar Cavalcante de Oliveira: Foi cobrar um cheque de 29 mil e 800 que eu tinha passado para o Josineto. Esse eu entreguei para o Josineto mesmo.

Promotor: E era cheque de propina?
Edmar Cavalcante de Oliveira: Era cheque de propina.

Josineto Feitosa de Oliveira, do Solidariedade, é ex-presidente da Câmara. Procurado, ele não quis se manifestar. Segundo a investigação, o esquema de corrupção envolvia ainda contratos fraudulentos de aluguel de carros.
“Dos 40 veículos que a Câmara pagava todo mês pela locação ela recebia oito veículos”, diz o promotor de Justiça Hélio Rubens Pinheiro. A locadora usada no esquema, a Corelo, pertence a quem? Ao Edmar, o dono do Baratão.
Odilon Sanção e outro vereador, José Arenes, do PT, também suspeito de participação no esquema, foram presos e transferidos para Belém. Procuramos os advogados dos dois, o de Odilon disse que não daria entrevista. O de Arenes não foi localizado. Em Parauapebas, a revolta é geral.
“A gente não tem escola, não tem saúde, não tem uma água de qualidade”, diz uma mulher.
“A cidade não tem saneamento básico, não tem esgoto. O município hoje está entregue para as cobras”, diz uma outra moradora.
Mas é assim que o vereador Major da Mactra, do PSDB, se dirige aos cidadãos: “Eu tô c*** e andando”.
O alvo de tanta gentileza eram professores que pediam melhores condições de trabalho. Em uma escola, o almoço e até as aulas de educação física são dentro da sala.
O improviso começa no caminho, naquele ônibus superlotado.
Ivan Saraiva, motorista: Eu levaria o que está escrito aqui, 48 passageiros. Tem viagem que a gente leva 120, 130 crianças.

Fantástico: Você colocaria seu filho em um ônibus desse?

Ivan Saraiva: Jamais.

No desembarque das crianças, dá para entender melhor o que acontece em Parauapebas.

domingo, 21 de junho de 2015

Audiência pública discute alterações na Lei de Zoneamento de São Luís.


Mesa - aud. zoneamento
Parceria do Ministério Público e Conselho de Arquitetura
 debateu Lei de Zoneamento
Por iniciativa da 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Maranhão (CAU/MA), foi realizada na tarde desta quinta-feira, 18, uma audiência pública que discutiu as alterações na Lei de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo de São Luís.

O evento reuniu cerca de 150 pessoas entre representantes de organizações de classe, órgãos públicos e comunidades, estudantes, professores, profissionais da Arquitetura e de diversas outras áreas. Durante o evento foi apresentada a proposta elaborada pelo Município de São Luís para a alteração da atual Lei de Zoneamento, que data de 1992. Após esse momento, foi aberto espaço para discussão do projeto.

Na abertura do evento, o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior agradeceu à parceria do CAU/MA e da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco (UnDB) na realização da audiência, ressaltando que o objetivo daquele momento era tratar de forma democrática a gestão da cidade. "No estado democrático de direito, a gestão da cidade precisa ser feita com as pessoas e não apenas para as pessoas", observou.

Públic0 audi. zoneamento
Alteração na Lei de Zoneamento atraiu
interesse de diversos segmentos sociais
Barreto ressaltou que a Lei de Zoneamento influencia a vida de toda a sociedade e, por isso, precisa ser discutida de forma crítica e ativa com a população. 

Dessa forma, o Ministério Público e do CAU/MA buscaram abrir um espaço livre de discussão, que antecede as audiências públicas obrigatórias que serão realizadas pela Prefeitura de São Luís.

O presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Maranhão, Hermes Fonseca Neto, também ressaltou a importância da realização de audiências públicas, para que as diversas comunidades da cidade possam se manifestar sobre os impactos causados pelas mudanças na legislação nos mais variados aspectos de suas vidas.

O coordenador do curso de Arquitetura e Urbanismo da UnDB, Márcio Smith, destacou o ganho da instituição em receber o debate sobre a Lei de Zoneamento, tema que é de grande interesse para os professores e alunos da área. Para o professor, todas as faculdades, que lidam com esse tema no dia a dia, deveriam abrir esse tipo de espaço de discussão.

O titular da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh), Diogo Diniz Lima, enfatizou a importância da alteração da Lei de Zoneamento e da participação popular nesse processo. "Temos que dizer como queremos que seja a nossa cidade. Por isso, precisamos tratar essa alteração como uma questão de estado e não de governo", observou.

ALTERAÇÃO
A proposta de mudança da Lei de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo de São Luís, foi apresentada pelo diretor do Instituto da Cidade, Marcelo Espírito Santo. Ele falou sobre diversos aspectos da proposição, como as áreas de preservação e aquelas para as quais o Poder Público entende que devem ser os caminhos para o crescimento de São Luís.

Participação Pub. - zoneamento
Participantes da audiência se manifestaram
sobre a alteração da lei
Outra informação importante foi a de quais atividades econômicas ficariam proibidas na capital após a alteração da lei. 

Entre elas estão a extração de carvão mineral, gás natural e outros produtos, curtimento de couro, produção de derivados de petróleo, fabricação de explosivos e de pneumáticos.

Um dos pontos que mais gerou discussão foi o novo gabarito para prédios em São Luís, bem como a distância entre as construções. Na proposta apresentada, as construções poderiam chegar a até 30 andares (incluindo garagens). 

Diversos questionamentos foram feitos a esse respeito, observando aspectos como trânsito, abastecimento de água, coleta de esgoto e o aumento de temperatura na cidade.

A proposta de realização de oito audiências públicas em 15 dias também foi amplamente indagada durante a reunião. Vários participantes questionaram o pequeno intervalo entre as audiências, previstas para acontecer em diversas áreas da cidade, bem como a pequena quantidade. Para eles, oito audiências públicas não conseguiriam reunir uma parcela significativa da população da capital para discutir a Lei de Zoneamento.

Durante a própria audiência, o secretário Diogo Lima afirmou que o município iria acatar a sugestão dos participantes e alterar o calendário de audiências públicas. Ele se comprometeu a suspender a divulgação do atual calendário e trabalhar na viabilização de mais audiências, dando ampla divulgação sobre a sua realização.

Redação e fotos: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA) - Publicado em Sexta, 19 Junho 2015.