sábado, 4 de julho de 2015

UFMA. Discentes resistem a implantação do regulamento disciplinar discente.


Supostas proibições de regulamento motivam protesto na UFMA.  Cerca de vinte alunos do curso de teatro da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) fizeram protesto na tarde de hoje (03) na área de vivência da instituição contra o regimento do discente. 
Foto - idifusora.


Entre os direitos e deveres do corpo discente apresentados do regulamento disciplinar estão manter o decoro e boas práticas em seus atos e atitudes; participar de atos cívicos e culturais; manter silêncio nas proximidades das salas de aula; não ferir a integridade física e moral das pessoas; portar-se de acordo com princípios da ética e moral; portar ou fazer uso de bebidas alcoólicas, bem como qualquer substância tóxicas, entorpecentes, armas ou materiais inflamáveis; manter relações sexuais, praticar ou promover atos libidinosos que atentem contra a moral e os bons costumes; fumar nas dependências da Instituição; fazer uso de meio eletrônico para enviar mensagens ou sediar páginas ofensivas, preconceituosas ou caluniosas aos membros da comunidade universitária, dentre outros. 

Foto - idifusora.
As sanções disciplinares que podem vir a ser utilizadas para quem infringir as medidas estão: advertência por escrito, suspensão (que pode ir de 15 a 60 dias) ou mesmo expulsão. 


Foto - idifusora.


Em nota, a UFMA, por meio da Assessoria de Comunicação, informou que o texto do Regulamento Disciplinar Discente contém propostas apresentadas por membros do Conselho Universitário que serão ainda apreciadas, podendo ser acatadas ou não pelo relator. O texto definitivo do documento para que ele assim possa produzir os efeitos no âmbito acadêmico ainda será finalizado, não havendo, portanto, até o momento, qualquer norma em vigência.

Link original desta matéria: http://www.idifusora.com.br/2015/07/03/supostas-proibicoes-de-regulamento-motivam-protesto-na-ufma/

Paraná. Justiça proíbe Governador Beto Richa de espalhar mentira sobre salários dos professores.

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O juiz Guilherme de Paula Rezende, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Região Metropolitana de Curitiba, determinou a retira do ar da matéria veiculada pela Agência Estadual de Notícias que comparava os salários de professores do Estado ao de prefeitos do interior.

Na matéria, a equipe do governador Beto Richa (PSDB) usou números distorcidos para tentar passar a ideia de que os professores da rede pública estadual de ensino ganham altos salários e estariam “chorando de barriga cheia” ao pleitearem a reposição de 8,17% na data-base em maio, como manda a lei.
Segundo o presidente da APP-Sindicato, Hermes Leão, os valores divulgados foram manipulados. “Eles representam promoções, progressões, benefícios acumulados e não pagos. Foi a luta da categoria e as duas greves desse ano que garantiu o pagamento desses atrasados. É de uma covardia sem limite usar esses contracheques para justificar altos salários”, completou o professor Hermes.
A realidade é que o governo Beto Richa paga os maiores salários do país ao secretariado e dirigentes de empresas públicas do estado.  No entanto, essas informações não estão à vista no Portal da Transparência.
Mesmo com a determinação judicial, o governador manteve o ataque aos professores, mas desta vez utilizando mensagem apócrifa, chamando a retirada da matéria do ar de “censura” por parte da APP-Sindicato, autora do processo que resultou na liminar.
A nota distribuída por e-mail é assinada por “Paraná de Todos”, mas o site referente ao endereço está fora do ar. Essa prática vem sendo utilizada desde a campanha eleitoral do ano passado por um grupo de cibertucanos ligados ao Palácio Iguaçu chamado “Tenda Digital”.

Rússia reforça a Frota do Mar Negro com aviões modernizados.

As unidades de aviação da Frota do Mar Negro da Rússia da Defesa Aérea e da Aviação Naval receberam caças e aviões de combate modernizados inclusive caças-bombardeiros multifunção Su-34 e Su-30M2, helicópteros de ataque Mi-28 e helicópteros de guerra eletrônica Mi-8MTPR. 

                         Foto – Caça bombardeiro multifunção Su-34. © SPUTNIK/ Maya Mashatina

As unidades de aviação da Frota do Mar Negro da Força Aérea da Rússia, da Defesa Aérea e Naval receberam 10 aviões e helicópteros novos e modernizados, informou o serviço de imprensa militar da Rússia.Entre o novo material bélico estão os caças bimotor Sukhoi Su-34 de dois assentos. Baseado em Sukhoi Su-27 Flanker o Su-34 foi projetado principalmente para levar a guerra tática contra os alvos terrestres e maritimos.Os caças-bombardeiros multifunção Su-30M2 foram projetados para obter superioridade aérea para derrubar aeronaves tripuladas ou não tripuladas (drones) com os mísseis ar-ar de médio e curto alcance atingindo os alvos de superfície e terrestres com todos os tipos de armas.

                             Foto – Caça Bombardeiro Multifunção Su-30M2. © SPUTNIK/ Vitaliy Ankov

As principais características do Su-30M2 incluem um sistema de controle de arma smodificado com capacidades avançadas de derrubar os alvos terrestres e marítimos; um novo cockpit com monitores coloridos com ecrãs de cristais líquidos (LCDs); os sistemas de navegação e comunicação melhorados; um sistema de defesa a bordo moderno; uma ampla gama de armas tipo ar-ar e ar-terra.Reforçado fuselagem e trem de aterrissagem garantem que o avião pode operar com tanques cheios e a carga máxima com peso de descolagem até 38 toneladas. O sistema de controle de armas de Su-30M2 prevê a detecção, seguimento e destruição de alvos aéreos, terrestres e marítimos com armas do avião em todas as condições meteorológicas.

                         Foto – Helicóptero de Ataque Mi – 28. © SPUTNIK/ Sergey Pyatakov

O Mi-28 é um helicóptero de ataque anti-blindados para todas as condições meteorológicas, dia e noite de dois assentos. Helicópteros de guerra eletrônica Mi-8MTPR são projetados para ser capazes de detectar e suprimir os sistemas de comando e controlo eletrônicos, bem como os radares de mísseis terra-ar e ar-ar.

                                           Foto – Helicópteros Mi–8 MTPR. © SPUTNIK/ Maksim Bogodvid
Todas as aeronaves foram testados pelos serviços técnicos. Mais de 50 aeronaves novos e modernizados serão transferidos para as unidades da aviação do distrito militar do sul em um futuro próximo.

sexta-feira, 3 de julho de 2015

Violência em São Luís. Assaltantes morrem em confronto com a polícia em frente ao Shopping da Ilha.

Foto - Blog do Gilberto Lima.
Dois assaltantes, ainda não identificados, morreram em confronto com policiais da ROTAM em frente ao Shopping da Ilha, na noite desta quinta-feira (2).

Pelas informações, eles roubaram um veículo nas proximidades do Barramar, na Avenida dos Holandeses, e foram alcançados na Avenida Daniel de La Touche, nas proximidades do Shopping da Ilha, no Maranhão Novo.

Foto - Blog do Gilberto Lima.
Os ladrões acabaram batendo o carro, e, na fuga, invadiram uma residência na Rua D e trocaram tiros com os policiais que revidaram e balearam os suspeitos.

Foto - Blog do Gilberto Lima.
Os dois assaltantes foram levados para o Hospital Djalma Marques (Socorrão I), no Centro, mas não resistiram aos ferimentos.

Foto - Blog do Gilberto Lima.
Com a dupla, os policiais apreenderam, além do veículo roubado, uma pistola SIG Sauer P229, numeração AA10958.

Matéria copiada do blog do GILBERTO LIMA às 

quinta-feira, 2 de julho de 2015

Policia Federal desarticula grupo de extermínio em Alagoas.

01/07/2015. 
PF desarticula grupo de extermínio em Alagoas
Foto - Policia Federal.

Maceió/AL - A Polícia Federal deflagrou, na manhã de hoje (1º), a Operação Tombstone*, que investiga grupo de extermínio responsável por grande número de homicídios na região do município de Pilar/AL. 
O grupo também está envolvido com tráfico de drogas, roubos e com o comércio ilícito de armas e munições.
Cerca de 130 policiais federais - incluindo operadores do Comando de Operações Táticas da PF - cumprem 12 mandados de prisão temporária, 1 mandado de condução coercitiva e 18 mandados de busca e apreensão, que foram expedidos pela Justiça Estadual. Além de Alagoas, a PF também cumpre mandados em Sergipe, Bahia e Minas Gerais.
A partir da análise da repercussão de casos de homicídios, a PF instaurou inquérito em julho de 2014 iniciando as investigações. Nesse período foi identificado grupo de extermínio, constituído inclusive por agentes públicos, que agia de forma violenta e sistemática sob o falso motivo de promover uma redução na criminalidade local. Para manter seu anonimato, constatou-se que o grupo em suas ações executava sumariamente não só criminosos como também possíveis testemunhas.
A PF dará prosseguimento a investigação buscando dar a consistência legal necessária para o indiciamento da associação criminosa, bem como colaborar no esclarecimento das mortes que ocorreram na região e que ainda necessitam de elucidação.
Os presos serão ouvidos na Superintendência da Polícia Federal em Alagoas e, posteriormente, encaminhados ao Complexo Prisional. Nessas condições, os autores, nas medidas de suas participações, responderão pelo crime de associação criminosa, homicídio, tráfico de drogas e comércio ilegal de armas e munições.
* A denominação da operação faz referência ao filme: Tombstone – A Justiça Está Chegando.
Coletiva a Imprensa - Data: Hoje (1º), às 10h30.
Local: Auditório da Superintendência Regional da Polícia Federal em Alagoas na Avenida Walter Ananias, nº 705, Bairro Jaraguá, Maceió/AL.
 Comunicação Social da Polícia Federal em Alagoas - Contato: (82) 99327-7671.

terça-feira, 30 de junho de 2015

Estudo do Ipea discute redução de maioridade penal e o mito da impunidade.


A pesquisa foi apresentada nesta terça-feira, 16 de junho, em Brasília.

A Nota Técnica O Adolescente em Conflito com a Lei e o Debate sobre a Redução da Maioridade Penal foi apresentada nesta terça-feira, 16 de junho, na sede do Ipea, em Brasília. 

De autoria das pesquisadoras da Diretoria de Estudos e Políticas Sociais (Disoc) Enid Rocha Andrade Silva e Raissa Menezes de Oliveira, o estudo vem contribuir com as discussões que ocorrem em torno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/1993 - que propõe a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos -, e aponta o mito da impunidade aos adolescentes.

A pesquisa traz um recorte de quem são esses adolescentes que estão em conflito com a lei cumprindo pena com restrição de liberdade. Em 2013, 95% eram do sexo masculino e 60% deles tinham idade entre 16 e 18 anos. Dados de 2003 indicam que mais de 60% dos adolescentes cumprindo pena nesse ano eram negros, 51% não frequentavam a escola e 49% não trabalhavam quando cometeram o delito. 66% deles viviam em famílias consideradas extremamente pobres. 

Nos últimos três anos, roubo, furto e envolvimento com o tráfico de drogas foram as infrações mais comuns praticadas pelos adolescentes. Em 2013, cerca de 40% deles respondiam pela infração de roubo, 3,4% por furto e 23,5% por tráfico. Já os delitos graves, como homicídio, correspondiam a 8,75%; latrocínio – roubo seguido de morte – 1,9%, lesão corporal 0,9% e estupro 1,1%. Entre os estados brasileiros com maior número de adolescentes privados de liberdade, em 2012, estão São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco e Ceará. 

Existiam um total de 23, 1 mil adolescentes privados de liberdade no Brasil, em 2013. Desses, 64% (15,2 mil) cumpriam a medida de internação, a mais severa de todas. Segundo as autoras, isso indica que a aplicação das medidas não correspondem com a gravidade dos atos cometidos.

“Para o Estatuto da Criança e do Adolescente, as medidas de internação devem respeitar os princípios da brevidade e da excepcionalidade. Quando olhamos esses dados, observamos que os princípios não são seguidos, se fossem cumpridos, os adolescentes internos seriam aqueles que cometeram infrações graves como homicídios, estupros e latrocínios, apenas 3,2 mil do total, e não 15 mil, como encontramos”, explicou a técnica de Planejamento e Pesquisa Enid Rocha.

As pesquisadoras mostraram que as medidas socioeducativas em meio aberto – Liberdade Assistida e Prestação de Serviço para a Comunidade – são possibilidades reais de ressocialização dos adolescentes em conflito com a lei, com acompanhamento de profissionais sem romper o vínculo com a comunidade. E defenderam que, para combater a violência e a criminalidade, seria necessária “a promoção dos direitos fundamentais, como o direito à vida e dos direitos sociais preconizados na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente, de educação, profissionalização, saúde, esporte, cultura, lazer, e viver em família”.

“Desde 2012, há um arcabouço institucional do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), montado para a aplicação de medidas socioeducativas em meio aberto. Essas medidas existem para criar condições de reconstrução de projetos de vida, para dar acessos aos serviços de assistência social”, explicou Enid Rocha.

“O Brasil é uma país que encarcera muito, temos a quarta população carcerária do mundo e o número de presos cresceu 77% desde 2005. Esse dado desconstrói os mitos de que encarceramento vai resolver o problema da violência. Quando internamos o adolescente, misturamos jovens com diferentes níveis de envolvimento com o crime. Vamos resolver a violência com prevenção, expansão de direitos e inclusão dos adolescentes em políticas públicas”, defendeu o secretário Nacional de Juventude, Gabriel Medina.







A próxima fronteira da onda conservadora: a Universidade.

Por Rafael Bezerra e José Ribas Vieira*
Os eventos em curso na sociedade brasileira e as iniciativas legislativas em discussão delineiam que a universidade não será, também, poupada do atual retrocesso democrático. 
Assim, cabe reconhecer que “cada nação e cada povo possuem a universidade que merecem. Acabaremos muito mal, neste terreno, se não soubermos o que queremos e, principalmente, se não soubermos lutar pelo que queremos”.
O pensamento de Florestan Fernandes expresso quase dez anos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 nos faz refletir acerca de um dos grandes temas relegados ao segundo plano pela doutrina constitucional americana e que no Brasil, apesar da nossa própria “Carta Cidadã”, em seus artigos 206 e 218, consagrar que o ensino será ministrado com base na “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber” e no “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”, bem como que o Estado, em caráter prioritário, promoverá e incentivará a pesquisa científica, “tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação”, até hoje não recebeu a devida análise: a liberdade acadêmica.
Lá, como aqui, a compreensão da liberdade de expressão como gênero ou direito-mãe, de forma a abranger todas as liberdades comunicativas que lhe são correlatas, como liberdade de imprensa, liberdade de manifestação do pensamento, liberdade de culto, etc., não ensejou o merecido estudo da liberdade acadêmica em si mesma.
Nos EUA, o conceito de liberdade acadêmica foi definido pela Associação Americana de Professores Universitários (AAUP) em 1915 na publicação da “Declaração de Princípios sobre a Liberdade Acadêmica e Liberdade de Cátedra do Professor”, a qual afirmava que esta assegura à universidade e aos professores universitários “a plena liberdade na pesquisa e na publicação dos seus resultados”, em prol do “bem comum”.
Essa questão fundamental anima o estudo realizado pelo Reitor da Escola de Direito da Universidade de Yale, especialista na Doutrina da Primeira Emenda e em liberdade acadêmica, Robert C. Post, em sua obra Democracy, expertise, and academic freedom: a first amendment jurisprudence for the modern state (2012).
Em detida análise da jurisprudência da Suprema Corte americana, Robert Post identifica que o primeiro caso a tratar dessa questão foi Sweezy v. New Hampshire (1957). O respectivo caso relata a história do Professor Paul Sweezy, um economista marxista, que ao fazer uma série de palestras na Universidade de New Hampshire, foi denunciado por um colega, sob a alegação de que suas aulas continham conteúdo socialista e que também participara de festa com teor político.
A Suprema Corte entendeu que as aulas ministradas pelo professor não poderiam sofrer qualquer tipo de regulação, pois tal atitude acabaria pondo em risco o futuro da nação, já que as universidades e seus estudiosos produzem conhecimento, e este é necessário para a sociedade.
Esta discussão repercute no intuito primeiro do presente artigo: refletir sobre a proposta de cerceamento da atuação acadêmica nas universidades brasileiras por parte do Poder Legislativo. Encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.411/2015, apresentado pelo Deputado Federal Rogério Marinho (PSDB-RN), coordenador da bancada tucana na Comissão de Educação da Câmara, com o propósito de criar um novo tipo penal: o crime de "assédio ideológico". 
No artigo 2° do respectivo Projeto de Lei é definido o pretenso crime: "Entende-se como Assédio Ideológico toda prática que condicione o aluno a adotar determinado posicionamento político, partidário, ideológico ou qualquer tipo de constrangimento causado por outrem ao aluno por adotar posicionamento diverso do seu, independente de quem seja o agente". A previsão de detenção da proposta é de 3 meses a 1 ano e multa, direcionada a professores, psicólogos e coordenadores de instituições de ensino. 
Referida proposição legislativa nos traz à memória o Decreto-Lei 477/69, conhecido como o “AI-5 das universidades”, instituído no auge da Ditadura Militar, o qual permitiu que agentes repressores pagos pelo Estado desempenhassem “patrulhamento ideológico”, cerceando a liberdade de cátedra e monitorando a conduta acadêmica de professores e alunos, decorrendo daí a expulsão sumária de pessoas apontadas como participantes de “movimentos subversivos”, dentre elas, o Professor Titular de História Contemporânea da Universidade Federal Fluminense – UFF, Daniel Aarão Reis Filho, da UFF, expulso da Faculdade de Direito da UFRJ e preso, bem como o então professor de sociologia da USP, Fernando Henrique Cardoso, afastado das suas funções em 1969.
Mas, então, a quem caberia definir o conceito de liberdade acadêmica? Quais seriam os seus limites?
Diante destas questões, Robert Post defende que a verificação deste tipo de competência deve ser estipulada por standards, criados pelas próprias universidades e seu corpo docente a fim de construir parâmetros delimitadores das fronteiras da liberdade acadêmica. Estes, por sua vez, possibilitariam certa proteção à comunidade acadêmica frente à pressão política da opinião pública.
Acrescenta o autor que a liberdade acadêmica de pesquisa e publicação, como um valor constitucional, possibilita e legitima a apresentação e discussão, por parte dos professores, de suas pesquisas e conclusões. Reforça ainda que a regulação do discurso de professores e alunos dentro da universidade pode até ser realizada para fins pedagógicos, porém apenas através de normas técnicas, criadas por um corpo acadêmico qualificado e sem influência de regras externas, sob risco de impedir a expansão do conhecimento.
A relevância desta discussão para os dias atuais no Brasil resulta de uma já demandada reflexão sobre o papel das universidades no contínuo desafio de influenciar o discurso público e de ser vanguarda do conhecimento para qualquer país que queira reproduzir tradições laicas e liberais. Reflete ainda uma necessária demarcação de posição frente à ascensão de uma onda conservadora na sociedade brasileira que já desenha uma tendência preocupante de avanço e entranhamento institucional, a fim de evitar que a liberdade acadêmica seja a próxima fronteira para determinados setores da sociedade e do Congresso Nacional que instrumentalizam o fundamentalismo e obscurantismo em suas práticas.
*Rafael Bezerra é Mestre em Teorias Jurídicas Contemporâneas (UFRJ), Advogado e Pesquisador do Observatório da Justiça Brasileira (OJB/UFRJ)
José Ribas Vieira é Doutor em Direito (UFRJ), Professor Associado da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC Rio), Professor Associado IV da Universidade Federal do Rio de Janeiro e Coordenador do Observatório da Justiça Brasileira (OJB/UFRJ).