quarta-feira, 6 de abril de 2016

Os vazamentos seletivos dos #PanamaPapers: Potencial monstro para gerar chantagem.

4/4/2016, Moon of Alabama

Traduzido pelo Coletivo Vila Vudu



Um verdadeiro vazamento de dados realmente vazados de escritório de advogados no Panamá seria muito interessante. Muita gente rica e/ou políticos esconde dinheiro em empresas de fachada que lhes são fornecidas por empresas como essa, do Panamá. 


Mas o atual "vazamento" pesadamente promovido e propagandeado de dados, distribuídos para várias mídia-empresas que apoiam a OTAN e uma 'organização não governamental' que trabalha para o governo dos EUA[1] e é sustentada por ele, não passa de tentativa bem clara para 'queimar' gente que está incomodando o Império EUA. 


Serve também, sim, para gerar oportunidade monstro para chantagem contra os que NÃO TIVERAM dados publicados (em retribuição por um ou outro favor).


Há já 16 meses, Ken Silverstein produziu matéria para Vice sobre um grande fornecedor de empresas de fachada, Mossak Fonseca, no Panamá. (Pierre Omidyar de Intercept, para quem Silverstein trabalhava naquele momento, recusou-se a publicar a matéria.)


Yves Smith publicou várias grandes matérias sobre o negócio de lavagem de dinheiro de Mossak Fonseca. Silverstein também repetiu fato bem conhecido sobre Rami Makhlouf, milionário primo do presidente Assad da Síria, que tinha algum dinheiro escondido em empresas de fachada de Mossak Fonseca. E explicou o mecanismo:


Para fazer negócios, empresas de fachada como Drex precisam de um agente registrado, às vezes de um advogado, que preencha a papelada exigida e cujo escritório quase sempre serve como sede de fachada da 'empresa'. Esse processo cria uma 'camada intermediária' entre a empresa de fachada e o proprietário, especialmente se a falsa empresa estiver registrada num desses paraísos de sigilo total, nos quais informações sobre propriedade são guardadas a sete chaves e protegidas por muralhas de leis e regulações. No caso de Makhlouf – e, como descobri, também no caso de vários outros empresários escroques e gângsteres internacionais – a organização que ajudou a incorporar a empresa de fachada e a protegê-la da fiscalização internacional, foi um escritório de advocacia chamado Mossack Fonseca, que serviu como agente registrado da Drex, de 4/7/2000 até o final de 2011.
Há um ano, alguém forneceu toneladas de dados da empresa Mossak Fonseca a um jornal alemão, Sueddeutsche Zeitung. O diário de Munique é politicamente de centro-direita e aplicadamente pró-OTAN. Coopera com o Guardian, a BBC, o Le Monde, o International Consortium of Investigative Journalists [Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos] e com algumas outras mídia-empresas, todas conhecidas apoiadoras do establishment.


Sueddeutsche diz que os dados "vazados" dizem respeito a cerca de 214 mil empresas de fachada e a 14 mil clientes de Mossak Fonseca. Sem dúvida há muita sujeira escondida aí. Quantos senadores dos EUA têm envolvimento com essas empresas? Que políticos da União Europeia? O que bancos e fundos hedge de Wall Street escondem dinheiro no Panamá? Oh, desculpe! O Sueddeutsche e seus parceiros não responderão essas perguntas. Eis como 'analisaram' os dados:


Os jornalistas compilaram listas de políticos conhecidos, criminosos internacional, atletas profissionais famosos, dentre outros. O processamento digital permite pesquisar a massa de vazamentos por nomes, naquelas listas. O "escândalo de doações para partidos" continha 130 nomes; e a lista das sanções da ONU, mais de 600. Em apenas poucos minutos, o poderoso algoritmo de busca comparou as listas com os 11,5 milhões de documentos.
Para cada nome encontrado, iniciou-se um processo de pesquisa detalhada, que apresentava as seguintes questões: qual o papel dessa pessoa na rede de empresas? De onde vem o dinheiro? Para onde vai? A estrutura é legal?


Essencialmente, o Sueddeutsche compilou uma lista de criminosos conhecidos e gente de organizações que os EUA não apreciam, e cruzaram esses nomes com o banco de dados 'vazado'. Coisas que surgiram nesses cruzamentos passaram por outra avaliação. O resultado são histórias como a tentativa anual que nunca falha e sempre aparece, de cobrir de lama o presidente Vladimir Putin da Rússia – o qual não é sequer mencionado nos dados de Mossak Fonseca; acusações contra gente da associação internacional de futebol, FIFA – detestada nos EUA; e algumas referências a outros infiéis de importância menor.


Não há sequer uma linha sobre qualquer norte-americano, pessoa ou empresa, nada; nem sobre qualquer político importante da OTAN. 


Até agora, a "baixa" de mais alto escalão político é o irrelevante primeiro-ministro da Islândia, Sigmundur David Gunnlaugsson, o qual, com sua esposa, era proprietário de uma das empresas de fachada. Mas não há prova alguma de que a propriedade ou o dinheiro pertencente à empresa deles fossem ilegais.


Assim sendo, onde está o filé mignon?


Como o ex-embaixador britânico Craig Murray escreveu, o filé mignon (se é que existe algum, e nem isso se sabe) está, até agora, não na parte publicada, mas na parte ocultada pelas empresas de mídia que estão gerenciando os "vazamentos":


A filtragem pela qual passa a informação desse escritório Mossack Fonseca, executada pela mídia-empresa, acompanha estritamente uma agenda ocidental de governo. Nem uma palavra sobre o uso massivo dos serviços de Mossack Fonseca por empresas e bilionários ocidentais – que são os principais clientes. E o Guardian foi rápido em garantir que "muito do material vazado permanecerá privado". 
Mas... vocês queriam o quê?! O vazamento está sendo gerenciado por uma entidade de nome pomposo, mas cômico – Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos, financiado e inteiramente mantido e organizado pelo Centro de Integridade Pública dos EUA [USA’s Center for Public Integrity]. O dinheiro ali circulante pertence, dentre outros, a Ford Foundation– Carnegie Endowment– Rockefeller Family Fund– W K Kellogg Foundation– Open Society Foundation (Soros, #SorosPapers)



O que foi "vazado" são dados selecionados de um banco de dados, por organização pró-EUA, banco de dados provavelmente obtido pelos serviços secretos dos EUA, banco no qual com certeza há também muita sujeira sobre pessoas e organizações "ocidentais".







Publicar exclusivamente dados muito cuidadosamente selecionados daquela base gigante que teria sido "vazada", tem dois objetivos:
  • Cobre de lama vários "inimigos do império", mesmo que, por falta de coisa melhor, apenas por associação remota com os presidentes Putin e Assad.

  • Faz saber a outros personagens importantes, com certeza mencionados no banco de dados, mas dos quais ainda nada foi publicado, que os EUA ou seus "parceiros" midiáticos podem, a qualquer momento, expor outras roupas sujas, de outros sujos, à opinião pública. O 'vazamento' seletivo é, portanto, perfeito instrumento para chantagem.

    O "vazamento" arquitetado dos "Panama Papers" é movimento concebido para incriminar algumas pessoas e organizações 'não apreciadas' pelos EUA. E é também demonstração 'ao vivo' dos "instrumentos de tortura" que podem ser usados contra qualquer um, pessoa ou empresa, no planeta, que tenha tido negócios com Mossak Fonseca, mas ainda não viu seu nome divulgado (ainda). Estão todos, agora, nas mãos dos que controlam o banco de dados. Terão de marchar como mandar o manual... ou se arrependerão muito.******



[1] No Brasil, os 'vazamentos' foram entregues a O Estado de S.PauloUOL e mais um ou outro veículo, cujo nome nem interessa, porque, aqui, todos os jornais são iguais e todos os jornalistas neles empregados apoiam "a OTAN", mesmo que a maioria nem saiba o que significa a sigla. Apoiam, porque a embaixada e consulados dos EUA lhes ordenam q apoiem [NTs].

terça-feira, 5 de abril de 2016

Quem representa o Brasil nos Panama Papers?

A investigação dos Panama Papers mostra 107 empresas offshore vinculadas a brasileiros envolvidos nas investigações da operação Lava Jato, segundo informou o portal UOL.

"As offshores são ligadas à empreiteira Odebrecht e às famílias Mendes Júnior, Schahin, Queiroz Galvão, Feffer (controladora do grupo Suzano) e a Walter Faria, do Grupo Petrópolis", diz o Panama Papers.
Os documentos vazados indicam ainda que o escritório de advocacia panamenho Mossack Fonseca criou ou vendeu offshores em paraísos fiscais para políticos ou parentes de políticos de sete partidos brasileiros: PDT, PMDB, PP, PSB, PSD, PSDB e PTB.
Não é ilegal possuir conta ou empresa no exterior, mas os valores e as operações financeiras devem ser relatadas à Receita Federal para a devida cobrança de impostos. No entanto, a abertura de offshores em paraísos fiscais é prática disseminada entre parte do crime organizado, bem como entre empresários e políticos corruptos que usam a manobra para lavagem de dinheiro e pagamento ou recebimento de propinas.
Foto - Pragmatismo político.

A investigação jornalística sobre os esquemas operados pela Mossack foi gerida pelo Consórcio Internacional de Jornalismo Investigativo (ICIJ, na sigla em inglês) – uma entidade financiada e organizada inteiramente pela organização norte-americana Center for Public Integrity (CPI) – “Centro para a Integridade Pública”, cujos financiadores incluem a Fundação Ford, a Fundação Carnegie, o Fundo da Família Rockefeller, a Fundação W.K. Kellogg e a Fundação Open Society. 
No Brasil, as investigações sobre o esquema de corrupção da Petrobras já haviam colocado a Mossack na mira da Polícia Federal. A empresa panamenha foi alvo da 22ª fase (Triplo X) da Operação Lava Jato, por conta da suspeita de que estivesse ajudando o ex-presidente Lula a ocultar a suposta propriedade do tríplex do Guarujá. No entanto, o nome do líder petista não apareceu entre os clientes da empresa panamenha.
Quem voltou a aparecer, por outro lado, foi o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que, apesar de ser investigado por uma série de crimes — inclusive a ocultação de contas na Suíça —, ainda mobiliza no país a liderança política em direção à derrubada da presidenta Dilma Rousseff.
Segundo os Panama Papers, Cunha está ligado a pelo menos uma offshore, a Penbur Holdings, que o deputado controlaria por meio de dois panamenhos usados como 'testas de ferro' para ocultar seu nome dos documentos. 
As investigações sugerem que Cunha foi auxiliado pelo empresário David Muino, ligado ao banco suíço BSI, para abrir as contas. Por meio de sua assessoria de imprensa, o presidente da Câmara negou as acusações. 
“O presidente Eduardo Cunha desmente, com veemência, estas informações. O presidente não conhece esta pessoa [David Muino, intermediário de uma companhia que se chama Stingdale Holdings Inc] e desafia qualquer um a provar que tem relação com companhia offshore”.
Outros brasileiros envolvidos no vazamento da Mossack incluem o usineiro e ex-deputado federal João Lyra (PTB-AL), que teria usado uma offshore para abrir e manter uma conta no banco suíço Pictet Asset Management, e o senador e ex-ministro de Minas e Energia Edison Lobão (PMDB-MA), bem como seu filho, Luciano Lobão, e sua nora, Vanessa Fassheber Lobão.
Edison Lobão, que também é investigado pela Lava-Jato por suspeita de ter recebido propina na construção da usina de Angra 3, negou a posse de empresas offshore. No entanto, suas supostas operações no exterior, que ainda não foram detalhadas, parecem corroborar parte da delação premiada de Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras que relatou ter recebido ordens do senador para não "atrapalhar" um investimento do fundo de pensão da estatal no banco BVA. Isso porque, segundo o delator, um dos donos do banco, José Augusto Ferreira dos Santos, é amigo de Lobão. 
Os Panama Papers, por sua vez, indicam que Ferreira mantém uma offshore e uma conta na Suíça com o empresário João Henriques, lobista do PMDB e réu da Lava Jato. 
O filho do senador Lobão, por sua vez, teria usado a offshore VLF International em 2013 para comprar um apartamento em Miami no valor de 600 mil dólares, bem como para vendê-lo um ano depois por 1 milhão de dólares. A mulher de Luciano aparece nos documentos como dona da empresa.
Ainda segundo os Panama Papers, o deputado federal Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG) e seu pai, o ex-governador de Minas Gerais Newton Cardoso, teriam usado empresas offshores para comprar um helicóptero avaliado em 1,9 milhão de dólares e um apartamento em Londres de 1,2 milhão de libras (6,3 milhões de reais em valores corrigidos). Em nota ao ICIJ, a assessoria dos dois negou "veementemente" a titularidade de empresas ou contas no exterior.
Também é citado Paulo Octávio, ex-vice-governador de Brasília. O empresário teria usado uma offshore em 2011 nas Ilhas Virgens Britânicas para comprar um apartamento de 2,9 milhões de dólares em Miami. Segundo o Estadão, porém, as declarações de bens de Paulo Octávio provam que ele fez os devidos registros perante a Receita para abrir a empresa no exterior.Os documentos citam ainda o ex-senador e ex-presidente nacional do PSDB Sérgio Guerra, morto em 2014, e que também foi citado por delatores da Lava Jato como destinatário de propinas no esquema de corrupção da Petrobras. Ele teria adquirido uma offshore com a mulher, Maria da Conceição, e um dos filhos, Francisco, mas as atividades financeiras da companhia não foram detalhadas. 
Além destes, os Panama Papers também mencionam o executivo da Odebrecht Luiz Eduardo da Rocha Soares, alvo da 26ª fase da Lava-Jato e preso em Curitiba desde que voltou ao Brasil no dia 30 de março. Ele é acusado de operar contas secretas da empreiteira, assim como Olívio Rodrigues Dutra.
Ligado ao PMDB, Gabriel Junqueira Pamplona Skaf, filho do atual presidente da Federação das Indústrias de São Paulo, Paulo Skaf, é citado nos documentos vazados como dono de uma offshore entre 2008 e 2009. De acordo com seu registro de declaração de renda, porém, a operação foi legal. 
Delfim Netto, ex-ministro da Fazenda e ex-deputado federal (PMDB-SP), também aparece na lista da Mossack. Ele teria aberto duas offshores em 2008, mas alega que as empresas não chegaram a movimentar nenhum valor.
Segundo o jornal Miami Herald, os arquivos panamenhos sugerem ainda que o ex-ministro do STF Joaquim Barbosa não pagou impostos na compra de um imóvel de 335 mil dólares comprado em Miami em 2012. A operação foi mediada por uma offshore fictícia sediada nas Ilhas Virgens Britânicas. “Estrangeiros que compram imóveis nos Estados Unidos através de companhias offshore [o caso de Barbosa] pagam significativamente menos impostos do que se comprassem como indivíduos”, explicou o jornal.  
Em nota divulgada na segunda-feira, Barbosa negou dever impostos ao governo norte-americano, e destacou que nunca recebeu nenhuma notificação das autoridades neste sentido. Ele informou ainda que fez o pagamento do imóvel por meio de transferência bancária, e disse que relatou a operação à Receita Federal "em tempo devido".

Governo Federal homologa a demarcação da terra do grupo indígena Arara, denominada de Cachoeira Seca no Estado do Pará.

Foto - http://www.terrasemmales.com.br
O Diário Oficial da União que circula hoje, traz a publicação da homologação da demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - Funai da terra indígena denominada Cachoeira Seca, localizada nos Municípios de Altamira, Placas e Uruará, Estado do Pará.

Destinada à posse permanente do grupo indígena Arara, com superfície de setecentos e trinta e três mil, seiscentos e oitenta e oito hectares, vinte e cinco ares e sete centiares e perímetro de quinhentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e dezesseis metros e sessenta e um centímetros, a seguir descrita. 

Conheça um pouco mais sobre este povo lendo a matéria abaixo neste link.http://www.terrasemmales.com.br/indios-arara-querem-demarcacao-da-terra-cachoeira -seca-no-para/

Segue abaixo a transcrição do Decreto homologatório.

Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Cachoeira Seca, localizada nos Municípios de Altamira, Placas e Uruará, Estado do Pará.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1o  Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - Funai da terra indígena denominada Cachoeira Seca, localizada nos Municípios de Altamira, Placas e Uruará, Estado do Pará, destinada à posse permanente do grupo indígena Arara, com superfície de setecentos e trinta e três mil, seiscentos e oitenta e oito hectares, vinte e cinco ares e sete centiares e perímetro de quinhentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e dezesseis metros e sessenta e um centímetros, a seguir descrita.

§ 1o Inicia-se o perímetro no ponto BKR-M-C755 (SAT), de coordenadas geográficas 4º16’27,878”S e 54º46’02,597”WGr; localizado na margem direita do rio Curuatinga; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com o projeto de assentamento do Incra, passando pelos seguintes pontos com suas respectivas coordenadas geográficas: BKR-M-A790, 4º16’19,733”S e 54º45’30,086”WGr; BKR-M-A791, 4º16’11,526”S e 54º44’57,337”WGr; BKR-M-A792, 4º16’03,329”S e 54º44’24,649”WGr; BKR-M-C793, 4º15’55,420”S e 54º43’53,123”WGr; BKR-M-C794, 4º15’47,397”S e 54º43’21,165”WGr; BKR-M-C795, 4º15’39,086”S e 54º42’48,065”WGr; BKR-M-C796, 4º15’30,586”S e 54º42’14,211”WGr; BKR-M-C797, 4º15’22,870”S e 54º41’43,482”WGr; BKR-M-C756 (SAT), 4º15’17,350”S e 54º41’20,328”WGr; BKR-M-C798, 4º15’08,790”S e 54º40’45,981”WGr; BKR-M-C799, 4º15’00,680”S e 54º40’13,382”WGr; BKR-M-C800, 4º14’52,986”S e 54º39’42,383”WGr; BKR-M-C801, 4º14’45,052”S e 54º39’10,379”WGr; BKR-M-C802, 4º14’37,679”S e 54º38’40,608”WGr; BKR-M-C803, 4º14’29,769”S e 54º38’08,632”WGr; BKR-M-C804, 4º14’21,843”S e 54º37’36,545”WGr; BKR-M-C805, 4º14’14,906”S e 54º37’08,441”WGr; BKR-M-C757 (SAT), 4º14’06,354”S e 54º36’35,969”WGr; BKR-M-P174, 4º13’29,782”S e 54º36’35,755”WGr; BKR-M-P175, 4º12’53,728”S e 54º36’35,533”WGr; BKR-M-P176, 4º12’24,145”S e 54º36’35,358”WGr; BKR-M-P135, 4º11’47,179”S e 54º36’35,102”WGr; BKR-M-P137, 4º11’18,284”S e 54º36’19,554”WGr; BKR-M-P136, 4º10’46,565”S e 54º36’01,872”WGr; BKR-M-P134, 4º10’16,444”S e 54º35’45,028”WGr; BKR-M-P138, 4º10’06,404”S e 54º35’14,573”WGr; BKR-M-P139, 4º10’06,198”S e 54º35’13,941”WGr; BKR-M-P140, 4º09’56,248”S e 54º34’43,841”WGr; BKR-M-P141, 4º09’46,090”S e 54º34’13,181”WGr; BKR-M-P142, 4º09’35,404”S e 54º33’40,969”WGr; BKR-M-C790 (SAT), 4º09’24,856”S e 54º33’09,019”WGr, situado na margem direita de um igarapé sem denominação; deste, segue pela margem direita do referido igarapé, a jusante, até o ponto P-06, de coordenadas geográficas 4º04’49,836”S e 54º32’06,805”WGr, situado na confluência com o igarapé Piracuruca; deste, segue pela margem esquerda do igarapé Piracuruca, a montante, até o ponto P-07, de coordenadas geográficas 4º05’15,836”S e 54º31’35,605”WGr, situado na confluência com outro igarapé sem denominação; deste, segue pela margem esquerda do igarapé sem denominação, a montante, até o marco BKR-M-P031, de coordenadas geográficas 4º06’09,425”S e 54º27’34,525”WGr, situado na sua cabeceira; deste, segue por linha seca, confrontando com o projeto de assentamento do Incra, até o marco BKR-M-C777 (SAT), de coordenadas geográficas 4º06’28,859”S e 54º27’09,013”WGr, situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste, segue pela margem direita de um igarapé sem denominação, a jusante, até o ponto P-10, de coordenadas geográficas 4º07’12,237”S e 54º25’59,203”WGr, situado na confluência com outro igarapé sem denominação; deste, segue pela margem direita do último igarapé citado, a jusante, até o ponto P-11, de coordenadas geográficas 4º05’04,437”S e 54º20’13,101”WGr, situado na confluência com o Rio Curuá-Una; deste, segue pela margem esquerda do citado rio, a montante, até o ponto P-12, de coordenadas geográficas 4º06’31,237”S e 54º19’21,600”WGr, situado na confluência com um igarapé sem denominação; deste, segue pela margem esquerda do citado igarapé, a montante, até o marco BKR-MD414, de coordenadas geográficas 4º06’39,498”S e 54º17’53,994”WGr, situado na sua margem esquerda; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com o projeto de assentamento Placas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BKR-MD415, 4º06’50,941”S e 54º17’50,912”WGr; BKR-MD416, 4º07’03,085”S e 54º17’47,638”WGr; BKR-MD417, 4º07’15,582”S e 54º17’44,269”WGr; BKR-MD418, 4º07’28,083”S e 54º17’40,804”WGr; BKR-M-D419, 4º07’39,776”S e 54º17’37,650”WGr; BKR-M-P078, 4º07’19,063”S e 54º16’56,820”WGr; BKR-M-D447, 4º07’02,755”S e 54º16’13,708”WGr; BKR-M-D446, 4º07’02,934”S e 54º16’12,581”WGr; BKR-M-P077, 4º06’48,835”S e 54º15’36,590”WGr; BKR-M-D586, 4º06’34,103”S e 54º14’57,324”WGr; BKR-M-P076, 4º07’06,201”S e 54º14’49,783”WGr; BKR-M-P075, 4º07’49,684”S e 54º14’40,171”WGr; BKR-M-D933, 4º08’18,467”S e 54º14’33,776”WGr; BKR-M-D934, 4º08’27,712”S e 54º14’31,708”WGr; BKR-M-D935, 4º08’34,812”S e 54º14’30,119”WGr; BKR-M-D936, 4º08’43,239”S e 54º14’28,199”WGr; BKR-M-C776 (SAT), 4º08’42,821”S e 54º14’26,238”WGr; BKR-M-P071, 4º08’34,999”S e 54º13’53,017”WGr; BKR-M-D929, 4º08’26,914”S e 54º13’18,641”WGr; BKR-M-P072, 4º08’16,465”S e 54º12’36,432”WGr; BKR-M-D598, 4º08’07,348”S e 54º11’59,641”WGr; BKR-M-P073, 4º07’54,899”S e 54º11’12,284”WGr; BKR-M-D520, 4º07’44,128”S e 54º10’25,717”WGr; BKR-M-P074, 4º07’36,127”S e 54º09’47,790”WGr; BKR-M-D496, 4º07’26,465”S e 54º09’06,587”WGr; BKR-M-D495, 4º07’26,374”S e 54º09’05,889”WGr; BKR-M-C792 (SAT), 4º07’20,321”S e 54º08’29,488”WGr; BKR-M-D497, 4º07’08,980”S e 54º07’48,638”WGr; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com projeto de assentamento Tutuisul, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BKR-M-P030, 4º07’02,030”S e 54º07’07,317”WGr; BKR-M-P026, 4º06’55,626”S e 54º06’28,505”WGr; BKR-M-P029, 4º06’45,407”S e 54º05’54,149”WGr; BKR-M-P024, 4º06’34,395”S e 54º05’18,128”WGr; BKR-M-P023, 4º06’27,647”S e 54º04’40,849”WGr; deste, segue por linha seca, até o marco BKR-M-C789 (SAT), 4º06’20,721”S e 54º04’03,677”WGr; BKR-M-P025, 4º06’19,088”S e 54º03’56,544”WGr; BKR-M-P027, 4º06’18,819”S e 54º03’55,388”WGr; BKR-M-P028, 4º06’11,932”S e 54º03’25,295”WGr; BKR-M-P173, 4º06’02,755”S e 54º02’44,967”WGr; BKR-M-P172, 4º05’56,436”S e 54º02’26,709”WGr; BKR-M-P171, 4º05’45,824”S e 54º01’56,296”WGr; BKR-M-P170, 4º05’36,243”S e 54º01’28,364”WGr; BKR-M-P169, 4º05’31,669”S e 54º01’06,031”WGr; BKR-M-P168, 4º05’24,925”S e 54º00’30,759”WGr; BKR-M-P167, 4º05’18,613”S e 53º59’59,243”WGr; deste, segue por linha seca, confrontando com Terras de Colonização Incra Setor 3 Gleba 83, até o marco BKR-M-P166, de coordenadas geográficas 4º05’10,755”S e 53º59’30,252”WGr; deste, segue por linha seca, até o marco BKR-M-P165, de coordenadas geográficas 4º05’01,475”S e 53º58’56,052”WGr; deste, segue por linhas secas, confrontando com Terras de Colonização Incra Setor 3 Gleba 81, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BKR-M-P164, 4º05’01,135”S e 53º58’54,680”WGr; BKR-M-P163, 4º04’54,890”S e 53º58’31,588”WGr; BKR-M-P162, 4º04’45,829”S e 53º57’58,100”WGr; BKR-M-P161, 4º04’37,103”S e 53º57’26,009”WGr; BKR-M-P160, 4º04’29,127”S e 53º56’56,559”WGr; BKR-M-C788 (SAT), 4º04’20,297”S e 53º56’24,022”WGr; BKR-M-P133, 4º04’20,159”S e 53º56’22,416”WGr; deste, segue por linhas secas, confrontando com Terras de Colonização Incra Setor 3 Gleba 79, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BKR-M-P132, 4º04’20,054”S e 53º56’21,847”WGr; BKR-M-P131, 4º04’12,750”S e 53º55’50,808”WGr; BKR-M-P130, 4º04’04,500”S e 53º55’19,188”WGr; BKR-M-P129, 4º03’55,606”S e 53º54’45,080”WGr; BKR-M-P128, 4º03’47,400”S e 53º54’13,575”WGr; BKR-M-P127, 4º03’39,270”S e 53º53’42,289”WGr; BKR-M-P126, 4º03’32,796”S e 53º53’17,344”WGr; deste, segue por linhas secas, confrontando com Terras de Colonização Incra Setor 3 Gleba 77, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BKR-M-P125, 4º03’32,641”S e 53º53’16,746”WGr; BKR-M-P124, 4º03’31,160”S e 53º53’11,046”WGr; BKR-M-P123, 4º03’22,899”S e 53º52’39,247”WGr; BKR-M-P122, 4º03’14,863”S e 53º52’08,328”WGr; BKR-M-P121, 4º03’06,937”S e 53º51’37,779”WGr; BKR-M-P120, 4º02’58,603”S e 53º51’05,599”WGr; BKR-M-P119, 4º02’57,168”S e 53º51’00,054”WGr; deste, segue por linhas secas, confrontando com Terras de Colonização Incra Setor 3 Gleba 75, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BKR-M-P118, 4º02’57,008”S e 53º50’59,437”WGr; BKR-M-P117, 4º02’50,379”S e 53º50’33,801”WGr; BKR-M-C778 (SAT), 4º02’42,279”S e 53º50’02,358”WGr; BKR-M-P116, 4º03’13,901”S e 53º49’56,512”WGr; BKR-M-P101, 4º03’38,992”S e 53º49’51,890”WGr, situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste, segue pela margem direita do citado igarapé, a jusante, até o ponto BKR-P-P014, de coordenadas geográficas 4º06’26,542”S e 53º47’13,703”WGr, situado na confluência de outro igarapé sem denominação; deste, segue pela margem esquerda do último igarapé citado, a montante, até o marco BKR-M-C779 (SAT), de coordenadas geográficas 4º07’41,821”S e 53º46’28,938”WGr; deste, segue por linhas secas, confrontando com Terras de Colonização Incra Setor 3 Gleba 73, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BKR-M-P013, 4º07’38,373”S e 53º46’11,253”WGr; BKR-M-P012, 4º07’32,528”S e 53º45’38,760”WGr; BKR-M-P011, 4º07’26,246”S e 53º45’03,207”WGr; BKR-M-P010, 4º07’20,495”S e 53º44’30,722”WGr; deste, segue por linhas secas, confrontando com Terras de Colonização Incra Setor 3 Gleba 71, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BKR-M-P009, 4º07’20,358”S e 53º44’29,950”WGr; BKR-M-P008, 4º07’16,061”S e 53º44’05,779”WGr; BKR-M-P007, 4º07’10,440”S e 53º43’34,181”WGr; BKR-M-P006, 4º07’04,792”S e 53º43’02,462”WGr; BKR-M-P005, 4º06’58,876”S e 53º42’29,253”WGr; BKR-M-P004, 4º06’53,453”S e 53º41’58,852”WGr; BKR-M-P003, 4º06’50,931”S e 53º41’44,710”WGr; deste, segue por linhas secas, confrontando com Terras de Colonização Incra Setor 3 Gleba 69, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BKR-M-P002, 4º06’50,779”S e 53º41’43,852”WGr; BKR-M-P001, de 4º06’47,649”S e 53º41’26,317”WGr; BKR-M-C780 (SAT), 4º06’41,899”S e 53º40’54,166”WGr; BKR-M-P051, 4º06’36,192”S e 53º40’22,285”WGr; BKR-M-P052, 4º06’30,465”S e 53º39’50,302”WGr; BKR-M-P053, 4º06’24,663”S e 53º39’17,891”WGr; BKR-M-P054, 4º06’18,473”S e 53º38’43,215”WGr; deste, segue por linhas secas, confrontando com Terras de Colonização Incra Setor 3 Gleba 67, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BKR-M-P055, 4º06’12,000”S e 53º38’06,777”WGr; BKR-M-P056, 4º06’06,565”S e 53º37’36,141”WGr; BKR-M-P057, 4º06’01,082”S e 53º37’05,213”WGr; BKR-M-P058, 4º05’56,276”S e 53º36’38,088”WGr; deste, segue por linhas secas, confrontando com Terras de Colonização Incra Setor 3 Gleba 65, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BKR-M-P059, 4º05’56,165”S e 53º36’37,457”WGr; BKR-M-P060, 4º05’55,241”S e 53º36’32,255”WGr; BKR-M-P061, 4º05’50,220”S e 53º36’03,896”WGr; BKR-M-C787 (SAT), 4º05’42,569”S e 53º35’20,531”WGr; BKR-M-P110, 4º05’33,940”S e 53º35’07,974”WGr; BKR-M-P109, 4º05’15,927”S e 53º34’41,759”WGr; BKR-M-P108, 4º04’57,289”S e 53º34’14,646”WGr, BKR-M-P107, de coordenadas geográficas 4º04’38,455”S e 53º33’47,245”WGr; deste, segue por linhas secas, confrontando com Terras de Colonização Incra Setor 3 Gleba 63, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BKR-M-P106, 4º04’38,087”S e 53º33’46,709”WGr; BKR-M-P105, 4º04’21,768”S e 53º33’22,963”WGr; BKR-M-P102, 4º04’03,645”S e 53º32’56,495”WGr; BKR-M-P103, 4º03’45,175”S e 53º32’29,438”WGr; BKR-M-P104, 4º03’26,335”S e 53º32’01,818”WGr; BKR-M-C784 (SAT), 4º03’07,891”S e 53º31’34,777”WGr; BKR-M-P014, 4º02’35,234”S e 53º31’34,070”WGr; BKR-M-P015, 4º02’31,206”S e 53º31’33,971”WGr; deste, segue por linhas secas, confrontando com Terras de Colonização Incra Setor 3 Gleba 61, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BKR-M-P016, 4º02’01,388”S e 53º31’33,392”WGr; BKR-M-P017, 4º01’31,307”S e 53º31’32,769”WGr; BKR-M-P018, 4º00’59,928”S e 53º31’32,117”WGr; BKR-M-P019, 4º00’26,730”S e 53º31’31,438”WGr; BKR-M-P020, 3º59’53,712”S e 53º31’30,960”WGr; BKR-M-P021, 3º59’20,105”S e 53º31’30,120”WGr; BKR-M-P022, 3º58’46,841”S e 53º31’29,391”WGr; BKR-M-C785 (SAT), 3º58’13,069”S e 53º31’28,666”WGr; BKR-M-P062, 3º58’04,630”S e 53º30’54,321”WGr; BKR-M-P063, 3º57’57,805”S e 53º30’26,504”WGr; BKR-M-P064, 3º57’49,811”S e 53º29’53,958”WGr; BKR-M-P065, 3º57’44,848”S e 53º29’33,750”WGr; deste, segue por linhas secas, confrontando com Terras de Colonização Incra Setor 3 Gleba 59, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BKR-M-P066, 3º57’44,688”S e 53º29’33,110”WGr; BKR-M-P070, 3º57’42,321”S e 53º29’23,502”WGr; BKR-M-P067, 3º57’33,550”S e 53º28’47,857”WGr; BKR-M-P068, 3º57’25,677”S e 53º28’15,824”WGr; BKR-M-P069, 3º57’17,979”S e 53º27’44,445”WGr; BKR-M-C786 (SAT), 3º57’11,374”S e 53º27’17,772”WGr; BKR-M-P151, 3º56’50,762”S e 53º26’54,325”WGr; BKR-M-P152, 3º56’31,034”S e 53º26’31,894”WGr; BKR-M-P153, 3º56’30,528”S e 53º26’31,320”WGr; deste, segue por linhas secas, confrontando com Terras de Colonização Incra Setor 3 Gleba 57, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BKR-M-P154, 3º56’08,193”S e 53º26’05,908”WGr; BKR-M-P155, 3º55’47,402”S e 53º25’42,302”WGr, BKR-M-P156, 3º55’24,933”S e 53º25’16,806”WGr; BKR-M-P157, 3º55’01,646”S e 53º24’50,264”WGr; BKR-M-P158, 3º54’51,048”S e 53º24’38,141”WGr; BKR-M-P159, 3º54’50,516”S e 53º24’37,547”WGr; BKR-M-C782 (SAT), 3º54’24,993”S e 53º24’08,932”WGr, situado na cabeceira do igarapé Cajueiro; deste, segue pela margem direita do citado igarapé, a jusante, até o marco M-20 (demarcação da terra indígena Arara), de coordenadas geográficas 3º59’55,514”S e 53º16’31,899”WGr, situado na margem do citado igarapé, junto a um alagado; deste, segue ainda pela margem direita do citado igarapé, a jusante, até o ponto BKR-V-0851, de coordenadas  geográficas 4º00’05,727”S  e 53º15’33,790”WGr, situado na sua confluência com o rio Iriri; deste, segue pela margem esquerda do citado rio, a montante, até o marco BKR-M-C760 (SAT), de coordenadas geográficas 4º46’16,688”S e 54º40’02,120”WGr, situado na confluência com o Igarapé da Laura; deste, segue pela margem esquerda do citado igarapé, a montante, até o marco BKR-M-C754 (SAT), de coordenadas geográficas 4º43’37,399”S e 54º45’59,860”WGr; deste, segue ainda pela margem esquerda do citado igarapé, a montante, até o marco BKR-M-C753 (SAT), de coordenadas geográficas 4º36’27,283”S e 54º49’16,352”WGr, situado na sua cabeceira; deste, segue por linhas secas, confrontando com projeto de assentamento do Incra, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BKR-M-C775, 4º35’45,926”S e 54º49’14,071”WGr; BKR-M-C774, 4º35’10,820”S e 54º49’15,698”WGr; BKR-M-C773, 4º34’33,366”S e 54º49’17,405”WGr; BKR-M-C772, 4º34’00,926”S e 54º49’18,952”WGr; BKR-M-C771, 4º33’28,048”S e 54º49’20,529”WGr; BKR-M-C770, 4º32’59,855”S e 54º49’21,881”WGr; BKR-M-C769, 4º32’28,331”S e 54º49’23,378”WGr; BKR-M-C768, 4º31’55,998”S e 54º49’24,906”WGr; BKR-M-C767, 4º31’23,322”S e 54º49’26,453”WGr; BKR-M-C766, 4º30’48,186”S e 54º49’27,617”WGr; BKR-M-C752 (SAT), 4º30’45,145”S e 54º49’27,707”WGr; BKR-M-C765, 4º30’20,736”S e 54º49’28,332”WGr; BKR-M-C764, 4º29’47,139”S e 54º49’29,212”WGr; BKR-M-C763, 4º29’13,082”S e 54º49’30,103”WGr; BKR-M-C762, 4º28’40,522”S e 54º49’30,952”WGr; BKR-M-C761, 4º28’08,709”S e 54º49’31,797”WGr; BKR-M-A760, 4º27’37,363”S e 54º49’32,635”WGr; BKR-M-C759, 4º27’00,303”S e 54º49’33,689”WGr; BKR-M-C758, 4º26’28,460”S e 54º49’34,682”WGr; BKR-M-A757, 4º25’57,237”S e 54º49’35,645”WGr; BKR-M-A756, 4º25’23,184”S e 54º49’36,683”WGr; BKR-M-C750 (SAT), 4º25’07,729”S e 54º49’37,149”WGr, situado na cabeceira do rio Curuatinga; deste, segue pela margem direita do citado rio, a jusante, até o marco BKR-M-C751 (SAT), de coordenadas geográficas 4º21’18,252”S e 54º46’06,323”WGr; deste, segue ainda pela margem direita do citado rio, a jusante até o marco BKR-M-C755 (SAT), início da descrição deste perímetro.

§ 2o  A base cartográfica utilizada na elaboração do memorial descritivo constante do § 1o é: SA.21-Z-D-V e VI, SA.22-Y-C-IV e V, SB.22-V-A-I, II, IV e V - Esc. 1:100.000 - DSG - 1983 e SB.21-X-B - Escala 1:250.000 - IBGE - 1980.

§ 3o  As coordenadas geográficas citadas no memorial descritivo constante do § 1o referem-se ao Datum Horizontal Sirgas 2000.
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Eugênio José Guilherme de Aragão


Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2016
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Eleições 2016: municípios já não podem conceder aumento real a servidores.

Mariana Branco - Repórter da Agência Brasil.
A partir de hoje (5), os municípios não podem conceder aumento real (acima da inflação) ao funcionalismo público. 
A proibição, prevista na Lei 9.504 de 1997, que regula as eleições no país, começa a vigorar seis meses antes do pleito e vale até a posse dos eleitos. 
O advogado João Fernando Lopes de Carvalho, especialista em direito eleitoral, diz que a intenção é que o reajuste não seja usado como instrumento nas eleições.

“A ideia é impedir promessas ou algum incentivo a favor de candidatos que estejam disputando a reeleição ou tenham apoio do outro [que está exercendo o mandato]”, afirma Carvalho.  
Segundo ele, a medida este ano só atinge os servidores municipais. "A lei prevê que a proibição é na circunscrição do pleito".

Em julho, quando faltarão três meses para a eleição, as regras ficarão mais restritas: não será permitido nomear, contratar, demitir, exonerar ou transferir servidor público, exceto em alguns casos. O advogado diz que as exceções abrangem casos emergenciais, ou concurso público feito anteriormente. "Poderão ser contratados servidores para serviços urgentes, inadiáveis, devidamente justificados. Ou então, aqueles já aprovados em concurso público antes da eleição".

Nesses casos, de acordo com o calendário eleitoral de 2016 divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o resultado do concurso deve ter sido homologado até 2 de julho. 
Também é permitido, nesses três meses, nomear ou exonerar ocupantes de cargos em comissão, bem como transferir ou remover militares, policiais civis e agentes penitenciários.

A lei prevê ainda que nos três meses que antecedem as eleições têm de ser suspensas as transferências voluntárias de recursos da União e dos estados aos municípios. As transferências só serão permitidas se destinadas a cumprir obrigação preexistente para execução de obra ou serviço, ou a atender situações de emergência e calamidade pública.

Edição: Graça Adjuto.

segunda-feira, 4 de abril de 2016

Decreto do Governo Federal Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Caldeirão, Data São Gonçalo, situado no Município de Chapadinha, Estado do Maranhão.

 
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Caldeirão, Data São Gonçalo, situado no Município de Chapadinha, Estado do Maranhão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e art. 184 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, art. 18 e art. 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e art. 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Caldeirão, Data São Gonçalo, com área medida de novecentos e quarenta e dois hectares, vinte e quatro ares e setenta e três centiares, situado no Município de Chapadinha, Estado do Maranhão, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo INCRA/SR-12/no 54230.001958/2011-02.
Art. 2o  Excetuadas as benfeitorias de boa-fé existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, este Decreto, independentemente de arrecadação ou discriminação, não outorga efeitos indenizatórios a particulares, em relação a:
I - semoventes, máquinas e implementos agrícolas;
II - áreas de:
a) domínio público, constituído por lei ou registro público; ou
b) domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos em benefício de pessoa de direito público; e
III - benfeitorias introduzidas por quem venha a ser beneficiado com a destinação do imóvel. 
Art. 3o  Atestada a legitimidade dominial privada da área planimetrada do imóvel rural, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA:
I - promoverá e executará a sua desapropriação pela forma regulada na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993;
II - independentemente de declaração judicial prévia, apurará administrativamente as ocorrências referidas no art. 2o e as invocará em juízo para fins de exclusão da indenização; e
III - providenciará a conciliação entre o assentamento e a preservação do meio ambiente, mantendo preferencialmente em gleba única as áreas de reserva legal e preservação permanente previstas em lei. 
Art. 4o  A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não incide sobre áreas utilizadas para a operação de linhas de transmissão e dutos ou sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV. 
Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 1º de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República. 

DILMA ROUSSEFF
Patrus Ananias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2016
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domingo, 3 de abril de 2016

Pentágono retira as famílias do seu pessoal na Turquia.

O Pentágono decidiu, de acordo com o governo turco, retirar as famílias dos seus 5. 000 homens colocados na base da OTAN em Incirlik, na Turquia.
Segundo o Presidente do Comité de Segurança da Pátria, na Câmara dos Representantes, Michael McCaul, seis membros do Daesh (E.I.) capturados pelos Estados Unidos teriam revelado um complô iminente contra as forças norte-americanas na Turquia.
A 29 de Janeiro de 2014, o chefe da Inteligência militar israelita, o General Aviv Kochavi, tinha assegurado que o MIT turco (serviços secretos) tinham instalado um campo de treino de jiadistas na proximidade da base da OTAN. Aquando da cimeira do G20, em Antalya (15 e 16 de Novembro de 2015), o Presidente russo Vladimir Putin tinha afirmado que o Daesh é uma organização terrorista apoiada por uma quarentena de Estados, principalmente pela Turquia.

sábado, 2 de abril de 2016

STF divulga por engano minuta de voto incluindo Temer no processo de impeachment.

André Richter - Repórter da Agência Brasil
Uma minuta de um voto do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi divulgada por equívoco hoje (1º) pela Corte.  
Na decisão, o ministro determinava que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), aceitasse pedido de abertura de processo de impeachment contra o vice-presidente Michel Temer. 
De acordo com a assessoria de comunicação do STF, trata-se de uma minuta do voto que não foi assinada pelo ministro e que foi divulgada por um erro de comunicação entre as áreas técnicas do tribunal.
No voto divulgado, o ministro aceitava pedido de um advogado que pretendia incluir Temer no processo de impedimento em curso contra a presidenta Dilma Rousseff na Câmara.
No texto,  Marco Aurélio chegou a dizer que não analisou a conduta do vice-presidente. “Não se está a emitir qualquer juízo quanto a conduta do vice-presidente da República, revelada na edição dos decretos mencionados na petição inicial e no acervo probatório que a acompanha.” 
O pedido foi protocolado na terça-feira (29) pelo advogado Mariel Marley Marra, de Minas Gerais. O advogado sustentou que Temer deveria ser incluído no processo de impeachment da presidenta, por entender que há indícios de que o vice-presidente cometeu crimes de responsabilidade. 
Ele tinha feito o mesmo pedido de abertura à Mesa da Câmara dos Deputados, mas a abertura foi rejeitada pelo presidente, Eduardo Cunha.

Edição: Armando Cardoso