sexta-feira, 15 de julho de 2016

Brasil. STF obriga governo a fornecer fraldas descartáveis a pessoas com deficiência.

André Richter - Repórter da Agência Brasil
Foto - min. Ricardo Lewandowski.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, decidiu hoje (14) manter decisão da Justiça Federal que obriga o Programa Farmácia Popular do Brasil, do Ministério da Saúde, a fornecer gratuitamente fraldas descartáveis a pessoas com deficiência.

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a decisão deve gerar impacto de R$ 2 bilhões por ano nas finanças públicas, valor equivalente a praticamente todo o orçamento anual do programa.

Na decisão, Lewandowski rejeitou recurso da AGU para barrar a decisão de Justiça Federal, por entender que o Estado deve garantir a proteção às pessoas com deficiência. Sobre a questão financeira, o ministro entendeu que não ficou comprovado no processo “o perigo de grave lesão aos valores da ordem e economia públicas”.

“Por isso, se existente risco de dano à saúde pública, este seria inverso, caracterizado pela afronta ao postulado da dignidade da pessoa humana e às disposições constitucionais que garantem às pessoas com deficiência o amparo do Estado para o gozo do direito fundamental à saúde”, decidiu o presidente do STF.(http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=818&classe=STA&origem=AP&recurso=0&tipoJ ulgamento =M).
No recurso, a AGU também informou ao Supremo que o Programa Farmácia Popular do Brasil não fornece fraldas gratuitamente e que idosos recebem o benefício em função do Estatuto do Idoso. Segundo os advogados públicos, farmácias privadas devem observar diversos critérios para serem ressarcidas posteriormente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O programa foi criado pelo Ministério da Saúde para ampliar o acesso da população a medicamentos por meio de rede própria de farmácias ou parcerias com drogarias privadas.

A Agência Brasil entrou em contato com o Ministério da Saúde, mas não teve retorno até a publicação.


Edição: Luana Lourenço

quinta-feira, 14 de julho de 2016

Lei N° 13.311 de 11/07/2016 normatiza a ocupação e utilização de área pública urbana por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira e banca de venda de jornais e de revistas.

Banca do Dácio na Praia Grande em São Luís/MA.
Institui, nos termos do caput do art. 182 da Constituição Federal, normas gerais para a ocupação e utilização de área pública urbana por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira e banca de venda de jornais e de revistas.
O   VICE - PRESIDENTE   DA   REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE   DA   REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Esta Lei institui normas gerais para a ocupação e utilização de área pública urbana por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira e banca de venda de jornais e de revistas.
Art. 2o  O direito de utilização privada de área pública por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira e banca de venda de jornais e de revistas poderá ser outorgado a qualquer interessado que satisfaça os requisitos exigidos pelo poder público local.
§ 1o  É permitida a transferência da outorga, pelo prazo restante, a terceiros que atendam aos requisitos exigidos em legislação municipal.
§ 2o  No caso de falecimento do titular ou de enfermidade física ou mental que o impeça de gerir seus próprios atos, a outorga será transferida, pelo prazo restante, nesta ordem:
I - ao cônjuge ou companheiro;
II - aos ascendentes e descendentes.
§ 3o  Entre os parentes de mesma classe, preferir-se-ão os parentes de grau mais próximo.
§ 4o  Somente será deferido o direito de que trata o inciso I do § 2o deste artigo ao cônjuge que atender aos requisitos do art. 1.830 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
§ 5o  O direito de que trata o § 2o deste artigo não será considerado herança, para todos os efeitos de direito.
§ 6o  A transferência de que trata o § 2o deste artigo dependerá de:
I - requerimento do interessado no prazo de sessenta dias, contado do falecimento do titular, da sentença que declarar sua interdição ou do reconhecimento, pelo titular, por escrito, da impossibilidade de gerir os seus próprios atos em razão de enfermidade física atestada por profissional da saúde;
II - preenchimento, pelo interessado, dos requisitos exigidos pelo Município para a outorga.
Art. 3o  Extingue-se a outorga:
I - pelo advento do termo;
II - pelo descumprimento das obrigações assumidas;
III - por revogação do ato pelo poder público municipal, desde que demonstrado o interesse público de forma motivada.
Art. 4o  O Município poderá dispor sobre outros requisitos para a outorga, observada a gestão democrática de que trata o art. 43 da Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade.
Art. 5o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

MICHEL TEMER

Fábio Medina Osório


Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2016


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Maranhão - Polícia Federal combate extração e comércio ilegais de madeira em reservas indígenas.

14/07/2016
PF combate extração e comércio ilegais de madeira em reservas indígenas mar

Imperatriz/MA – A Polícia Federal, em conjunto com o IBAMA e o Ministério Público, deflagrou nesta manhã (14/7) a Operação Hymenaea*, com o objetivo de combater grupo criminoso ligado à extração e à comercialização de grandes quantidades de madeira ilegal, provenientes da Terra Indígena Caru** e da Reserva Biológica do Gurupi. 


Mais de 300 policiais federais, apoiados por servidores do IBAMA e por policiais do BOPE de Brasília e do Rio de Janeiro, estão dando cumprimento a 77 medidas judiciais, sendo 11 mandados de prisão preventiva, 10 mandados de prisão temporária, 56 mandados de busca e apreensão, bem como à suspensão da certificação de 44 empresas madeireiras, nas cidades de São Luís, Imperatriz, Buriticupu, Açailância, Zé Doca, Alto Alegre do Pindaré, Bom Jardim, Governador Nunes Freire, todas no estado do Maranhão. No Rio Grande do Norte: Tibau, Mossoró, Parnamirin e Natal, e em Capuí no estado do Ceará. 



A organização criminosa atuava extraindo ilegalmente madeira das reservas indígenas. Esse material era “esquentado” por meio de documentação fraudulenta para o transporte e retirada das áreas protegidas. Um membro da quadrilha era o responsável por emitir documentos destinados a microempresas laranjas, cadastradas como construtoras em pequenas cidades no interior do Rio Grande do Norte. Essa manobra servia para desviar a madeira para receptadores em todo o Nordeste brasileiro. 



Os desmatamentos causaram danos ambientais gigantescos no último reduto da floresta amazônica na região nordestina. A organização criminosa fazia o corte seletivo de madeira nobre e espécies ameaçadas de extinção, de forma a acobertar o crime sob a copa das árvores de menor valor monetário. Segundo estimativas, o grupo teria movimentado valores da ordem de R$ 60 milhões. 



As autoridades sequestraram mais de R$ 12 milhões de diversas pessoas físicas e jurídicas. Esses valores são provenientes da lavagem do dinheiro auferido com a extração ilegal da madeira. 



Os investigados responderão por crimes como participação em organização criminosa, lavagem de capitais, roubo de bens apreendidos, obstar a fiscalização ambiental, desmatamento na Terra Indígena Caru, desmatamento na Reserva Biológica do Gurupi, receptação qualificada, ter em depósito produto de origem vegetal sem licença válida, corrupção ativa, tráfico de influência, dentre outros. 


Será concedida entrevista coletiva, às 11h, na delegacia de Polícia Federal, em Imperatriz. Avenida Imperatriz s/n, quadra 10, lote 10 A, Parque Planalto. 


Comunicação Social da Polícia Federal no Maranhão - Telefone: (61) 99119-6633. 


* A operação foi batizada de HYMENAEA em uma referência ao gênero de uma das espécies (Jatobá – hymenaea courbaril) que é ilegalmente explorada na Terra Indígena Caru e na Reserva Biológica do Gurupi. 

Impeachment - MPF: não houve operação de crédito no atraso de repasses do Plano Safra

Ana Graziela Aguiar - Repórter da TV Brasil.
A Procuradoria da República do Distrito Federal entendeu que os ministros da área econômica incorreram em ato de improbidade administrativa ao atrasar o repasse de recursos da União para o Banco do Brasil, para o financiamento do Plano Safra, em 2015.

A conclusão consta de despacho do procurador Ivan Marx, ao analisar o Processo de Investigação Penal (PIC) proveniente da Procuradoria Geral da República (PGR) e encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal depois que os ministros do governo Dilma Rousseff perderam os cargos com o afastamento da presidenta e, consequentemente, o foro privilegiado.

O processo, que se originou a partir de uma representação aberta com base em notícias veiculadas pela imprensa e de indícios de irregularidades apontados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), está no MPF/DF desde o dia 17 de maio.  O procurador, no despacho, concluiu que não houve operação de crédito no atraso do repasse. Com isso, o processo agora será arquivado.

O despacho de Marx, que será conhecido publicamente amanhã (14) e ao qual a TV Brasil teve acesso com exclusividade, não muda o processo de julgamento da presidenta afastada em curso atualmente no Senado. Mas certamente a defesa de Dilma Rousseff usará as conclusões do MPF como argumento para referendar o que já vem usando nas argumentações apresentadas na Comissão Processante do Impeachment – a de que não houve crime de responsabilidade e, sim, ato de improbidade administrativa.

O atraso no repasse de recursos do Plano Safra, no ano passado, foi um dos argumentos centrais para o pedido de abertura de processo de impeachment de Dilma Rousseff feito pelos juristas Miguel Reale Jr. e Hélio Bicudo e a advogada Janaína Paschoal e acatado pelo então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. A regulamentação do Plano Safra é de responsabilidade do Conselho Monetário Nacional e do Ministério da Fazenda.

Os autores do pedido argumentam que o governo atrasou o repasse de verbas obrigando os bancos públicos a usarem recursos próprios – configurando, assim, a operação de crédito. Mas, no despacho, Marx argumenta que houve um “simples inadimplemento contratual, não se tratando de operação de crédito”.

O procurador conclui ainda que “entender de modo diverso transformaria qualquer relação obrigacional da União em operação de crédito, dependente de autorização legal, de modo que o sistema resultaria engessado. E essa obviamente não era a intenção da Lei de Responsabilidade Fiscal.”

Ao avaliar que não houve operação de crédito, Marx discorda do entendimento do TCU que, ao pedir investigação ao MPF sobre a possibilidade de ter sido cometido crime de responsabilidade, argumentou que o artigo 359-A do Código Penal fora infringido. O artigo em questão estipula que configura crime ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa.

No parecer apresentado pelo TCU, a presidenta afastada Dilma Rousseff teria, durante o primeiro ano de governo, atrasado os repasses, configurando uma operação de crédito, o que foi classificado de pedaladas fiscais.

Já no pedido de abertura de processo de impeachment aceito pela Câmara, os autores usaram como argumento a Lei 1.079, em vigor desde 1950, que define como crime de responsabilidade contra a lei orçamentária autorizar de maneira ilegal a realização de operação de crédito com qualquer ente da Federação. A defesa de Dilma alegou, na Comissão de Impeachment do Senado, que não houve crime na operação do Plano Safra.

Edição: Lana Cristina

Rodrigo Maia é eleito presidente da Câmara dos Deputados.

Rodrigo Maia venceu a eleição para presidência da Câmara. 
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Rodrigo Maia (DEM-RJ) foi eleito com 285 votos presidente da Câmara dos Deputados para o mandato “tampão” até fevereiro do ano que vem. 

O deputado Rogério Rosso (PSD-DF) recebeu  170 votos. Maia assume na noite de hoje a presidência da casa após a renúncia do ex-presidente Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Caso o Senado confirme o afastamento definitivo da presidenta Dilma Rousseff, o deputado fluminense passa a ser o segundo na linha sucessória do país. Em seu quinto mandato, Maia é filho do ex-prefeito do Rio de Janeiro César Maia, já presidiu o Democratas e foi duas vezes líder do partido.

Governar com simplicidade. Maia disse que vai governar com simplicidade para pacificar o plenário. “Cheguei aqui muito novo, ter oportunidade de estar presidindo os trabalhos, sendo um dos 513 deputados que, junto comigo, comandarão a Casa. Vamos a partir de amanhã governar com simplicidade”, disse.

O novo presidente prometeu fazer uma gestão de diálogo da maioria com a minoria. “Temos muito trabalho a fazer, pacificar esse plenário, dialogar, maioria com minoria, temos uma maioria do governo que é importante para o Brasil, mas temos uma pauta da sociedade que vem através de cada um de nós que precisa ser debatida, discutida e votada. Porque não só apenas do governo que vem as boas ideias, de cada um dos nossos mandatos e de cada um dos nossos eleitores que vivem o dia a dia saem boas ideias", disse.

Após a divulgação do resultado, alguns deputados chegaram a gritar “Fora, Cunha!” em referência ao fato de Rosso ser apoiado pelo deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Maia agradeceu a Rosso, candidato derrotado, e disse que a disputa foi “limpa”. “Foi uma disputa limpa, na política e é assim que tem que ser”, disse.

Após o resultado, Rosso disse que o parlamento ganha com a vitória de Maia. “Acho que a grande tarefa dele será unir a Casa, todos os deputados”, disse.

Matéria atualizada às 00h39 para acréscimo de informações.

Edição: Fábio Massalli.


quarta-feira, 13 de julho de 2016

IBGE contabiliza mais de 8.500 casamentos homoafetivos desde regra do CNJ.




União entre o estilista Fernando Peixoto e seu companheiro Patrick Noronha, em dezembro de 2015. Foto: Tainá Frota/Chá das Duas
   União de Fernando Peixoto e  Patrick Noronha, em  2015.
 Foto: Tainá Frota/Chá das Duas
 




Resolução n. 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que completou três anos no mês de maio e impede os cartórios brasileiros de se recusarem a converter uniões estáveis homoafetivas em casamento civil, vem dando impulso para que casais do mesmo sexo oficializem as uniões.
Dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) apontam que, desde a vigência da Resolução até o final de 2014, 8.555 casamentos entre cônjuges do mesmo sexo já foram registrados em cartórios em todo o país. Os dados de 2015 ainda estão sendo compilados do IBGE e devem ser divulgados em novembro deste ano.
Entre os 4.854 casamentos homoafetivos registrados no ano de 2014, 50,3% (2.440) foram entre cônjuges femininos e 49,7% (2.414) entre cônjuges masculinos. A região Sudeste (60,7%) concentrou o maior percentual de uniões homoafetivas, seguida pelas regiões Sul (15,4%); Nordeste (13,6%); Centro-Oeste (6,9%) e Norte (3,4%). As maiores concentrações percentuais de uniões homoafetivas na região Sudeste foram evidenciadas no estado de São Paulo, com 66,9 % para o conjunto masculino e 71,9% para o feminino.
Depois de realizar o sonho do vestido perfeito de milhares de noivas de Brasília/DF, em dezembro de 2015, foi a vez do estilista Fernando Peixoto subir ao altar para se casar com seu companheiro, Patrick Noronha, com quem se relacionava há mais de um ano. Em uma cerimônia íntima em Pirenópolis/GO, os dois assinaram a certidão de casamento, sob testemunho de 70 pessoas e do juiz de paz. “Eu me senti como parte da sociedade, podendo usufruir dos direitos que qualquer pessoa tem, independentemente da opção sexual”, comentou. “Decidimos casar porque nos amamos e para resguardar todos os bens que estamos construindo juntos”, completou.
Pioneiros - Os diplomatas Alécio Guimarães e Luiz Felipe Czarnobai foram um dos primeiros casais homossexuais a se casar no civil no Brasil, ainda em 2012, antes da publicação da resolução do CNJ. A notícia do casamento dos dois deu forças ao sonho de centenas de outros casais homossexuais. “Queríamos uma festa grande para comemorar com amigos e parentes a nossa união. Começamos a nos programar com um ano de antecedência, mesmo sabendo que o casamento civil não era legalmente possível.
Faltando seis meses para a cerimônia, em outubro de 2011, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um Recurso Especial no qual duas mulheres pleiteavam a habilitação ao casamento civil. “Não perdermos tempo. Fomos correndo ao cartório e demos entrada na papelada e já agendamos a juíza de paz”, contou Alécio Guimarães. “Foi muito importante para mim ter meu direito respaldado pelo Estado. Queria muito ver essa conquista ser alcançada em todos os países, para acabar com o preconceito”, completou o diplomata. Os dois agora sonham em adotar uma criança.
Em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu o primeiro passo para que as uniões entre pessoas do mesmo sexo pudessem ser oficializadas. Ao julgar conjuntamente duas ações, ADI 4277/DF e ADPF 132/RJ, o Supremo reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, conferindo a esses casais os mesmos direitos e deveres estendidos aos companheiros nas uniões entre homem e mulher.
Direitos - A equiparação do casamento entre homossexuais e heterossexuais permite os mesmos direitos do casamento estabelecidos pelo Código Civil, como inclusão em plano de saúde e seguro de vida, pensão alimentícia, direito sucessório, divisão dos bens adquiridos, entre outros.

Paula Andrade - Agência CNJ de Notícias.
Link:http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=82813:ibge-contabiliza-mais-de-8-500-casamentos-homoafetivos-desde-regra-do-cnj&catid=813:cnj&Itemid=4640

O crepúsculo da Otan, por Thierry Meyssan.

 A história da Otan e as suas ações atuais permitem compreender como o Ocidente construiu as suas mentiras e porquê está agora refém delas. 
Os elementos contidos neste artigo são chocantes, mas é impossível desmentir os factos. Quando muito podem-se agarrar às mentiras e persistir em manter-se nelas.
Aquando da reunião de Istambul, a 13 de Maio de 2015, os dirigentes da Otan terminam uma refeição bem regada. Eles troçam dos cretinos que acreditam no seu discurso de paz ao cantar «We are the world». Reconhece-se neste indecente vídeo o General Philip Breedlove, Jens Stoltenberg, Federica Mogherini e numerosos ministros da Defesa.
A cimeira dos chefes de Estado e de governo da Otan acaba de se realizar em Varsóvia (7 e 8 de Julho de 2016). O que devia marcar o triunfo dos Estados Unidos sobre o resto do mundo, foi, na realidade o início da debacle.

Lembremos o que é a Aliança Atlântica (OTAN).

O que foi a Aliança?

No final da Segunda Guerra Mundial, as elites europeias estavam em pânico com a ideia de uma possível subida ao poder dos Partidos comunistas, colocaram-se assim, em 1949, sob o «guarda-chuva» norte-americano. Tratava-se, antes de tudo, de estar à altura de ameaçar os Soviéticos para os dissuadir de apoiar os comunistas ocidentais.
Os Estados Ocidentais estenderam progressivamente a sua aliança, nomeadamente nela incluindo os Alemães Ocidentais, que tinham sido autorizados a reconstituir o seu exército, em 1955. Inquieta com as capacidades da Aliança, a URSS respondeu a isto criando o Pacto de Varsóvia, seis anos após a criação da OTAN.
No entanto, com a guerra fria, as duas alianças evoluíram de maneira imperial: de um lado, a OTAN, dominada pelos Estados Unidos e em menor escala pelo Reino Unido, do outro, o Pacto de Varsóvia, dominado pela União Soviética. De fato, tornara-se impossível deixar essas estruturas: a OTAN não hesitou em utilizar o Gládio para organizar golpes de Estado e recorrer a assassinatos políticos preventivos, enquanto o Pacto de Varsóvia invadia abertamente a Hungria e a Checoslováquia, que tinham manifestado veleidades de independência.
Antes mesmo da queda do Muro de Berlim, a União Soviética pôs fim a este sistema. Mikhail Gorbachev deixou cada estado-membro do Pacto de Varsóvia retomar a sua independência («My Way»), o que ele denominou ironicamente a sua «Doutrina Sinatra».
Quando a URSS se afundou os seus aliados dispersaram, e foram precisos vários anos de estabilização antes que se constituísse a atual Organização do Tratado de Segurança Colectiva (OTSC). Tendo assimilado os erros do passado, esta é baseada numa estrita igualdade dos Estados-Membros.
Note-se, de passagem, que a OTAN tal como o (extinto) Pacto de Varsóvia são organizações contrárias à Carta das Nações Unidas, já que os Estados-membros perdem a sua independência ao aceitar colocar as suas tropas sob comando norte-americano ou soviético.
Contrariamente à Rússia, os Estados Unidos permaneceram como um império e continuam a utilizar a OTAN para dirigir os seus aliados a toque de caixa. O objetivo inicial de fazer pressão sobre os Soviéticos, para que eles não ajudassem os comunistas ocidentais a aceder ao poder, não mais tem razão de ser. O que resta, portanto, é apenas uma tutela norte-americana.
Em 1998, a OTAN desencadeou a sua primeira guerra, contra um estado minúsculo (a atual Sérvia) que não a havia ameaçado fosse de que forma fosse. Os Estados Unidos criaram lentamente as condições para o conflito, treinando a máfia kosovar em terrorismo na base turca de Incirlik, organizando depois uma campanha de terror na Sérvia, acusando em seguida o governo sérvio de a reprimir de maneira desproporcionada. Após a bigorna ter esmagado a mosca, constatou-se nas chancelarias que a Aliança era, na realidade, muito pesada e pouco eficiente. Iniciaram-se, então, profundas reformas.

A Aliança desde o 11 de Setembro de 2001.

Com o desaparecimento da URSS, não restava mais nenhum Estado no mundo capaz de rivalizar militarmente com os Estados Unidos, e, portanto, ainda menos com a Otan. Normalmente esta deveria ter desaparecido, mas nada disso se passou.
Primeiro um novo inimigo surgiu: o terrorismo. A seguir ele atacou diversas capitais da Aliança, obrigando os Estados-membros a vir em socorro uns dos outros.
É claro que não há nenhuma comparação entre o que foi o Pacto de Varsóvia e um bando de barbudos escondidos numa caverna no Afeganistão. No entanto, todos os Estados-membros da OTAN fingiram acreditar, já que não têm escolha: o único meio de proteger as suas populações é assinar os comunicados da OTAN, para manter o discurso único obrigatório.
Apesar de uma abundante literatura histórica, os Ocidentais ainda não compreenderam que a OTAN foi criada pelas suas classes dominantes contra eles, e que ela é hoje em dia utilizada pelos Estados Unidos contra as suas elites. O caso é um pouco diferente em relação aos Estados Bálticos e à Polônia, os quais entraram recentemente na Aliança e estão ainda na primeira fase do temor das elites face aos comunistas.

A zona geográfica quase ilimitada da Aliança.

Se a OTAN fosse uma aliança defensiva, ela limitar-se-ia a defender os seus Estados-membros, mas, em vez disso, tem alargado a sua zona de intervenção geográfica. Ao ler o comunicado final de Varsóvia, constata-se que ela se mete em tudo: da Coreia —onde os Estados Unidos nunca assinaram a paz com a República Democrática— à África —onde o Pentágono ainda espera instalar o AfriCom—. A única parte do mundo que lhe escapa é a América Latina, a zona reservada de Washington («doutrina Monroe»). Em todos os outros lugares, os vassalos do Pentágono são instados a enviar as suas tropas para defender os interesses do seu suserano.
A Aliança está hoje em dia envolvida em todas as guerras. Foi ela que coordenou a queda da Líbia, em 2011, mesmo após o comandante do AfriCom, o general Carter Ham, ter protestado contra o emprego da Al-Qaida para derrubar Muammar el-Kaddafi. É ela, ainda, quem coordena a guerra contra a Síria desde a instalação do Allied Land Command (Comando Aliado Terrestre- ndT), em 2012, em Esmirna, na Turquia.
Pouco a pouco, Estados Não-europeus foram integrados na OTAN, com níveis diversos de participação. Os últimos, à datar, são o Barein, Israel, a Jordânia, o Catar e o Kwait, que dispõem, cada um, de um Gabinete na sede da Aliança, desde 4 de Maio.
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A nova sede da Aliança, em Bruxelas, acaba de ser construida pela módica soma de mil milhões (um bilião-br) de dólares.

O que é a Aliança é hoje em dia

Cada Estado-membro é solicitado a armar-se para participar nas próximas guerras e a isso consagrar 2% do seu PIB, mesmo se ainda se está, na realidade, longe do exigido. Como estes armamentos devem ser compatíveis com as normas da OTAN solicita-se que sejam comprados em Washington.
Claro, restam ainda algumas produções nacionais de armamento, mas não por muito tempo. No decurso dos últimos vinte anos, a OTAN forçou sistematicamente o encerrar das fábricas de aeronáutica militar dos seus Estados-Membros, salvo a dos Estados Unidos. 
O Pentágono anunciou a criação de um avião multi-tarefas, a um preço imbatível, o F-35 Joint Strike Fighter. Todos os Estados o encomendaram e fecharam as suas próprias fábricas. Vinte anos mais tarde, o Pentágono ainda não está em condições de produzir um único destes aviões multi-tarefa e continua a apresentar durante as feiras de armamento aviões F-22 reciclados. 
Os clientes são constantemente solicitados a financiar as pesquisas, enquanto o Congresso estuda o relançamento da produção de antigos aviões porque, provavelmente, o F-35 jamais verá a luz do dia.
A OTAN funciona, portanto, como uma empresa de extorsão: os que não paguem terão de enfrentar atentados terroristas.
Tendo os EUA empurrado os seus aliados para se tornarem dependentes da sua indústria militar cessaram de a aperfeiçoar. No entretanto, a Rússia reconstituiu a sua indústria de armamento e a China está prestes a fazê-lo. No momento, o exército russo já ultrapassou o Pentágono em matéria de armamento convencional. 
O sistema que pôde colocar no Oeste da Síria, no mar Negro e em Kaliningrado permite-lhe desativar os sistemas de comando da OTAN, os quais tiveram que renunciar a vigiá-la nestas regiões. E, em material aeronáutico, ela produz já aviões multi-função de deixar verdes de inveja os pilotos da Aliança. A China, por sua vez, deverá ultrapassar a OTAN em material convencional daqui a dois anos.
Os Aliados assistem, pois, à decrepitude da Aliança, que é também a sua, sem reagir, com a excepção do Reino Unido.

O caso do Daesh (E.I.)

Após a histeria dos anos 2000 a propósito da Al-Qaida, um novo inimigo nos ameaça: o Emirado Islâmico no Iraque e no Levante, conhecido como «Daesh». Foi pedido a Todos os Estados-Membros foram solicitados a juntarem-se à «Coligação Mundial» (sic) para o derrotar. A cimeira de Varsóvia felicitou-se pelas vitórias conseguidas no Iraque, e mesmo na Síria, apesar «da intervenção militar da Rússia, a sua significativa presença militar, o seu apoio ao regime» que constituem uma «fonte de riscos e [de] desafios suplementares para a segurança dos Aliados» (sic) [1].
Tendo toda a gente percebido muito bem que o Emirado Islâmico tinha sido criado, em 2006, pelos Estados Unidos, garantem-nos que a organização hoje em dia se voltou contra eles, como nos tinham impingido a propósito da al-Qaida. Mesmo assim, a 8 de Julho, enquanto o Exército árabe sírio combatia contra grupos terroristas, entre os quais o Daesh (EI), a Leste de Homs, a Força aérea americana veio apoiá-los durante quatro horas. Desta vez para benefício do Daesh com o propósito de destruir metodicamente o “pipeline” ligando a Síria ao Iraque e o Irão. Ou, novamente, aquando dos atentados de 4 de Julho na Arábia Saudita (nomeadamente face ao Consulado norte-americano de Jeddah, do outro lado da rua) o Daesh utilizou explosivos militares high tech (alta tecnologia) que atualmente só o Pentágono possui. Não é, pois, difícil compreender que com uma mão o Pentágono combate o Emirado Islâmico em certas zonas, enquanto, com a outra, lhe fornece armas e um apoio logístico em outras zonas.

O exemplo ucraniano

O outro bicho-papão é a Rússia. As suas «ações agressivas (…) e incluindo as suas provocadoras atividades militares na periferia do território da OTAN, e a sua vontade revelada de atingir objetivos políticos através da ameaça ou do emprego da força, constituem uma fonte de instabilidade regional, representam um desafio fundamental para a Aliança» (sic).
A Aliança reprova-lhe ter anexado a Crimeia, o que é exato, negando aqui o contexto desta anexação: o golpe de Estado organizado pela CIA em Kiev e a instalação de um governo que inclui nazis. Em suma, os membros da OTAN têm todos os direitos, enquanto a Rússia violaria os acordos que tinha concluído com a Aliança.

A cimeira de Varsóvia

A cimeira não permitiu a Washington colmatar as brechas. O Reino Unido que acaba de pôr um fim à sua «relação especial» saindo da União Europeia recusou-se a aumentar a sua participação na Aliança para compensar o esforço que cancelou no seio da UE. Londres refugiou-se atrás da sua próxima mudança de governo para iludir as questões.
No máximo puderam tomar duas decisões: instalar bases permanentes na fronteira russa e desenvolver o escudo anti-míssil. Sendo a primeira decisão contrária aos compromissos da OTAN, agirão instalando tropas que alternarão de modo que não haverá aí nenhum contingente permanente, mas, em que as tropas estarão sempre presentes.
A segunda consiste em utilizar o território de Aliados para aí colocar soldados norte-americanos e um sistema de armas. Para não vexar os povos que ocuparão, os Estados Unidos aceitaram colocar o escudo anti-míssil não sob o seu comando, mas sob o da OTAN.
O que apenas muda no papel, já que o Comandante supremo da Aliança, atualmente o general Curtis Scaparrotti, é obrigatoriamente um oficial norte-americano nomeado unicamente pelo Presidente dos Estados Unidos.
Tradução - Alva.