segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Norma federal que autoriza uso de amianto crisotila é inconstitucional, afirma PGR.

Em parecer enviado ao STF, Janot também defende a validade de lei municipal de São Paulo que proibiu o uso da substância considerada cancerígena
A reportagem foi publicada por Procuradoria-Geral da República, 07-10-2016.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Federal 9.055/1995, que autoriza a extração, industrialização, utilização e comercialização de amianto da variedade crisotila (asbesto branco). Para o PGR, a norma afronta o direito fundamental de proteção à saúde e ao meio ambiente equilibrado, previsto na Constituição e considerado dever do Estado. Além disso, contraria as orientações firmadas na Convenção 162 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A norma internacional, que foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 126/1991, determina que os países proíbam o uso do amianto, substituindo-o por outros produtos, e que adotem medidas legislativas de prevenção e controle dos riscos para a saúde dos trabalhadores sujeitos à exposição dessa substância nociva. A OIT estima que 100 mil pessoas morrem anualmente em decorrência de exposição ao amianto. A substância é responsável por aproximadamente um terço das mortes por câncer profissional.
Agência Internacional para Pesquisa sobre o Câncer, da Organização Mundial da Saúde, classifica todos os tipos de amianto como cancerígeno, incluindo o crisotila, que pode causar, entre outras doenças, asbestose, câncer de pulmão e mesotelioma. Diante dos riscos, em 2006, a OIT recomendou a supressão do uso futuro de todas as formas de amianto e de materiais que contenham a substância. No mesmo sentido, em 2012, durante audiência pública realizada pelo STF sobre o tema, o Ministério da Saúde defendeu que as pesquisas científicas existentes atualmente afastam qualquer possibilidade do uso seguro do crisotila.
"A proteção conferida pela Lei 9.055/1995 é insuficiente e inconstitucional, pois permite a utilização do amianto crisotila, que, consoante demonstrado nos autos e na audiência pública, promove, além de danos à saúde, a morte de pessoas expostas ao mineral", sustenta Janot no parecer. Segundo ele, a norma afronta o princípio constitucional da prevenção, previsto no artigo 225 da Constituição, que impõe ao Poder Público o dever de prevenir riscos ambientais.
Também contraria o princípio da precaução, consolidado na Declaração da ConferênciaRio 92. Segundo esse princípio, a falta de certeza científica absoluta não deve ser utilizada como razão para postergar a adoção de medidas eficazes para impedir a degradação do meio ambiente. Tal princípio inverte o ônus da prova, cabendo ao autor de medida potencialmente causadora de dano demonstrar tecnicamente que sua atividade não resultará em impacto negativo ao ambiente, e não o contrário.

Lei municipal

O posicionamento foi sustentado no parecer encaminhado ao STF pela improcedência da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 109, que questiona a Lei 13.113/2001 e o Decreto 41.788/2002, ambos do município de São Paulo. Tais normas proíbem o uso de materiais constituídos de amianto na construção civil. Para o PGR, a lei e o decreto são constitucionais, pois atendem as determinações da Convenção 162 da OIT, além preceitos constitucionais que conferem à União, aos estados e aos municípios, a competência comum de cuidar da saúde e da proteção do meio ambiente (artigo 23).
"Em se tratando de amianto, os elementos colhidos pela ciência e pela experiência são suficientes para intensificar as medidas protetivas do estado. Leis estaduais e municipais que ampliem a proteção deficiente da lei federal devem ser acolhidas, para melhor concretização dos preceitos constitucionais", defende o PGR. Além disso, segundo ele, compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local em suplemento à legislação federal (artigo 30 da Constituição).
"Considerando a inconstitucionalidade da legislação federal que permite o amianto de variedade crisotila, a determinação de norma supralegal de proibição do uso de qualquer tipo de amianto e a ausência de norma federal suficientemente protetiva à saúde e ao ambiente, há espaço para atuação legislativa dos demais entes federados", conclui. No STF, há pelo menos nove ações questionando a constitucionalidade da Lei Federal 9.055/1995 – que autoriza o uso do amianto crisotila – e de leis locais que proibiram o uso da substância, todas ainda pendentes de julgamento.

Histórico

Apesar dos reconhecidos prejuízos decorrentes da utilização do amianto, o STF já decidiu pela inconstitucionalidade de leis do Mato Grosso do Sul e de São Paulo, que proibiam o uso da substância, por entender que elas excederam a margem de competência constitucional concorrente que é assegurada a estados e municípios para legislar sobre proteção do meio ambiente.
Entretanto, na ADI 3.937, o Tribunal revisou seu posicionamento, indeferindo liminar e reconhecendo a constitucionalidade formal de norma, por entender que a proibição do uso de amianto encontra respaldo na Convenção 162 da OIT. Também entendeu que a existência de lei federal autorizando o uso de crisotila não afasta a possibilidade de legislação estadual mais rigorosa. Dada a complexidade da matéria, em 2012, o STF realizou audiência pública para analisar o ponto de vista científico e os impactos econômicos do uso de crisotila ou de fibras alternativas nessa mesma ADI, cujo mérito ainda está pendente de julgamento.
Em 2007, em parecer na ADPF 109, a própria PGR havia sido favorável à concessão de liminar para suspender os efeitos da lei paulistana, por considerar que o município usurpou a competência da União ao estabelecer normas gerais sobre a proteção e a defesa da saúde, em sentido contrário ao defendido agora por Janot. No novo parecer, o PGR justifica a mudança de posicionamento com base na evolução dos conceitos de proteção ambiental.
Como exemplo, ele cita o caso das brigas de galo e da "farra do boi", práticas que tinham raízes profundas na história do país, mas acabaram proibidas pelo STF por não serem mais consideradas aceitáveis diante do regime da Constituição de 1988. "Determinadas práticas econômicas e culturais, conquanto antigas e toleradas através de gerações, podem e devem vir a ser proscritas, em virtude de concepções modernas de proteção digna e apropriada da fauna, da flora e da própria humanidade, em última análise", conclui o PGR.
Íntegra do parecer

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Propaganda da final do Miss Bumbum repercute no exterior.

Foto - Cena reproduz quadro de 'A Última Ceia

Por FRANCISCO EDSON ALVES.

Rio - A polêmica propaganda da final do Miss Bumbum, que revela beldades nas redes sociais, ganhou repercussão internacional. “Aqui em Fátima (Portugal) o assunto está repercutindo muito. Infelizmente, quem promove esse tipo de coisa são grupos de ateus, rompendo a fronteira da ética e do respeito em nome do dinheiro. Isso não é criatividade, mas banalização do sagrado”, criticou o padre Clésio Vieira, da Diocese de Barra do Piraí-Volta Redonda, que está em viagem missionária em Portugal.
Para divulgar o evento, a direção do concurso usou ambiente que lembra o quadro ‘A última ceia’, de Leonardo Da Vinci. Na imagem, as concorrentes aparecem de biquíni em poses sensuais, em uma mesa que lembra a última ceia de Jesus Cristo com os apóstolos. Internautas de vários países comentaram a matéria publicado pelo DIA.
Luciane representa o Maranhão

Belonaves Nucleares Russas a caminho da guerra na Síria.

21/10/2016, Petri Krohn, Editorial, Donbass International NewsDONI.
Os dois maiores navios de guerra da Marinha Russa, o cruzador de combate movido a energia nuclear Pyotr Velikiy (099) e o porta-aviões Almirante Kuznetsov (063) cruzaram o Canal da Mancha, navegando rumo ao Mediterrâneo oriental.

A missão deles é estabelecer uma zona naval de exclusão de 1.500 km ao largo da costa síria, e repelir decisivamente qualquer grupo naval de ataque dos Estados Unidos que se oponha a essa medida.

A OTAN diz que o 'Kuznetsov' está em missão para "bombardear rebeldes em Aleppo". É só parcialmente verdade, porque o porta-aviões está, sim, em missão de combate; não num cruzeiro de verão, ou em exercício de treinamento ou só arejando a bandeira. De fato, essa é a primeira vez que qualquer porta-aviões russo ou soviético é visto em formação para combate.

A agência Reuters noticia: "Navios de guerra russos que navegam pelo litoral da Noruega transportam jatos bombardeiros que provavelmente estão sendo enviados para reforçar um assalto final à cidade sitiada de Aleppo dentro de duas semanas, disse na quarta-feira um experiente diplomata da OTAN, citando fontes ocidentais.

Depois de reunido no Mediterrâneo, esse grupo de combate russo pode vir a ser a maior formação naval europeia vista em combate desde a Batalha de Jutlândia em 1916.

Provavelmente, o grupo de combate incluirá vários submarinos nucleares, das classes 'Akula' e 'Oscar'.

A missão deles é deter a planejada guerra dos Estados Unidos contra a Síria e impedir a Marinha dos Estados Unidos de lançar ataques aéreos ou mísseis cruzadores Tomahawk contra o Exército Árabe Sírio ou forças russas na Síria. É uma repetição da situação de agosto de 2013, dessa vez, com ainda maior presença naval russa.

A missão das principais naves da frota militar soviética sempre foi deter e afundar porta-aviões norte-americanos. A principal arma deles são os mísseis P-700 Granit supersônicos antinavios, transportados pelos 'Pyotr Velikiy' e 'Kuznetsov', e pelos submarinos de classe 'Oscar'.

Se essa força russa for ameaçada, essas naves de guerra receberão o complemento dos bombardeiros estratégicos 'Tupolev Tu-22M' que transportam os mísseis antinavios 'Kh-15 e Kh-32' com alcance operacional de 300 km e 1.000 km respectivamente. Os bombardeiros terão base na Síria ou na base aérea Hamadan, no Irã.

Os EUA agora se preparam abertamente para guerra contra a Síria. Todas as tentativas anteriores em agosto de 2013 goraram, por causa da presença naval russa ao largo da Síria. Todos esses desenvolvimentos são mantidos secretos para os públicos ocidentais dos meios comerciais de comunicação.

O impasse foi exposto pela primeira vez por Israel Shamir em outubro de 2013: "O evento mais dramático de setembro de 2013 foi a situação de confronto iminente próxima à costa do Levante, quando cinco destroieres dos EUA, com seus Tomahawks mirados contra Damasco e, diante deles, a flotilha russa de onze navios capitaneados pelo navio que transportava o Míssil Cruzador Moskva, e apoiada por naves de guerra chinesas.

Aparentemente, dois mísseis foram disparados na direção da costa síria e ambos falharam, sem chegar ao destino" (The Cape of Good Hope).

Notícia mais detalhada foi publicada pelo Australian voice em 2015: "Assim sendo, por que EUA e França não atacaram a Síria? Parece óbvio que russos e chineses simplesmente explicaram que qualquer ataque de forças dos EUA e França contra a Síria seria respondido com ataque de russos e chineses contra naves de guerra de EUA e França. Obama, inteligentemente, decidiu não inicia a 3ª Guerra Mundial em setembro de 2013. ("Conseguirá a Rússia bloquear outra vez uma mudança de regime na Síria?" Reuters)

Eu mesmo, em 2013, tentei compreender a missão daquela frota russa. Para mim, as ordens de Putin àquela frota naquela ocasião foram as seguintes:

1) Afundar qualquer navio da OTAN envolvido em agressão ilegal à Síria.

2) Estão autorizados a usar armas nucleares táticas, em autodefesa.

Tenho certeza de que os almirantes da OTAN compreenderam desse mesmo modo a situação. 

Nada posso garantir quanto à liderança em Washington.****

Link: http://blogdoalok.blogspot.com.br/2016/10/grandes-armas-russas-caminho-da-guerra.html#more


LEIA MAIS: Guerra Síria. Como a Frota Russa imobilizou o poder da Marinha dos Estados Unidos com um único golpe. http://maranauta.blogspot.com.br/2015/10/ guerra-siria-como-frota-russa.html

Guerra no crime: Governo começa a isolar em São Paulo presos de facções do Rio de Janeiro.


Caramante
A Penitenciária 1 de Presidente Venceslau, no oeste do Estado de SP, começou a receber presos ligados aos grupos criminosos do Rio de Janeiro.

23/10/16 por Josmar Jozino.

Ao menos 87 detentos foram transferidos sexta-feira (21/10) para a Penitenciária 1 de Presidente Venceslau, no oeste do Estado de SP. Eles são do CV (Comando Vermelho) e do TC (Terceiro Comando). O clima é tenso nos presídios de São Paulo. Principalmente na Penitenciária 1 de Presidente Venceslau, a P1, no oeste do Estado, para onde a gestão de Geraldo Alckmim (PSDB) começou a transferir, na última sexta-feira (21/10), presos de facções do Rio de Janeiro.

Ao menos 87 detentos foram removidos para a unidade. Muitos são do CV (Comando Vermelho) e do TC (Terceiro Comando). O último grupo é dissidente do primeiro. Ambos são inimigos.

A SAP (Secretaria Estadual da Administração Penitenciária) não confirma nem desmente as remoções. Em nota enviada à Ponte Jornalismo, a pasta estadual garante que o “sistema penitenciário paulista opera dentro dos padrões de normalidade e segurança”.

Funcionários do sistema prisional afirmam que a SAP agiu rápido e corretamente ao isolar na P1 de Venceslau os presos de facções do Rio de Janeiro. Mas confirmam que o clima é realmente tenso em várias prisões paulistas.

Os presos removidos para a P1 de Venceslau são procedentes de diversos presídios de São Paulo. Estão em celas individuais. Mas não se entendem. Mesmo separados no Pavilhão 1, eles vêm trocando hostilidades e ameaças.

Os outros presos que estavam nesse mesmo pavilhão foram levados para a Penitenciária de Tupi Paulista, também no interior de São Paulo e considerada um barril de pólvora. Pode explodir a qualquer momento.

Agora passaram a cumprir pena lá detentos de diversas facções, como TCC (Terceiro Comando da Capital)ADA (Amigos dos Amigos), Cerol Fininho, SS (Seita Satânica), CRBC (Comando Revolucionário Brasileiro da Criminalidade), Guerreiros do Inferno, entre outras. Todas são inimigas do PCC (Primeiro Comando da Capital).

No pavilhão 2 da P1 de Presidente Venceslau estão os presos neutros, que não pertencem a nenhum grupo criminoso. O pavilhão 3 está em reforma e o pavilhão 4 abriga os integrantes do PCC.

A tensão na P1 de Venceslau aumentou na madrugada de sexta-feira. Um detento, procedente de um presídio federal, desembarcou na unidade na calada da noite, escoltado por agentes federais. Chegou à região em um helicóptero.

O preso ficou escondido na inclusão. Há informações de que ele veio fazer uma delação. Não se sabe ainda se é premiada. O presidiário já foi ouvido e mandado de volta para o presídio federal. Dizem que ele veio delatar autoridades e ex parceiros de crime.

A SAP também nega a apreensão de uma carta  de quatro páginas, escrita à caneta com erros de português, nas unidades subordinadas à pasta.

Agentes penitenciários, no entanto, insistem em dizer que cópias da correspondência foram encontradas em presídios de Guarulhos, na Grande São Paulo, Pinheiros, zona oeste da capital e também em Mongaguá, na Baixada Santista, dominados pelo PCC. A carta indica que a organização declarou mesmo guerra aos seus inimigos.

A correspondência, intitulada “Salve Geral”, não revela os nomes dos rivais, mas deixa claro que o PCC vai agir com violência contra as facções que têm matado seus integrantes nas prisões e nas ruas e tomado seus pontos de drogas.

Um trecho da carta traz a seguinte mensagem: “Não nos compactuamos de alguma patifaria que tem crescido nos estados onde uma facção ou outras sem ética tem tomado lojas, morros ou favelas de pessoas que são do crime”.

Lojas na linguagem do PCC significam pontos de droga que pertencem à organização criminosa. Morros e favelas são territórios onde a facção controla o tráfico de entorpecentes.

Na mesma página, algumas linhas adiante, aparece a seguinte advertência: “Contra esses vai toda a nossa fúria. Deixamos claro que respeitaremos aqueles que merecem o respeito do crime”.

Logo na primeira página da carta, o PCC menciona que facções de oposição ao grupo estão matando inocentes nos estados em protesto e por inveja ao crescimento e a expansão da organização criminosa no país.

E cita como exemplos o caso de uma criança de dois anos morta a tiros na Bahia; de uma senhora tetraplégica executada no Mato Grosso porque era mãe de um criminoso; de assassinatos de irmãos de integrantes do PCC no Maranhão.

Em nenhum momento a correspondência menciona o nome do CV. Porém, os relatos da carta coincidem com a informação dada à Ponte Jornalismo na última terça-feira por uma fonte do MPE (Ministério Público Estadual).

Segundo essa fonte, desde o ano passado o PCC está em conflito com o CV porque o grupo de Rio de Janeiro fez alianças com facções inimigas do grupo paulista em estados do Norte e Nordeste e também no Mato Grosso e em Santa Catarina. Em presídios da região Norte já morreram ao menos 22 detentos nos últimos dias.

A fonte disse ainda que o PCC mandou rastrear os integrantes do CV presos nas penitenciárias de São Paulo. Segundo o MPE, eles são cerca de 200 a 300, mas ainda convivem pacificamente com os integrantes do grupo paulista. Uma parte já está na P1 de Venceslau.


LEIA MAIS:


2 - Brasil. Rebelião em presídio de Roraima deixa 25 mortos. http://maranauta. blogspot.com.br/2016/10/brasil-rebeliao-em-presidio-de-roraima.html


Lula e o ajuste fiscal. Dilma caiu pela incapacidade de reduzir gastos sociais na escala e intensidade que a elite deseja.

23/10/2016  - Júlio Miragaya, O Globo
Se perguntassem ao povo qual deve ser a principal preocupação do governo Temer, a maioria certamente responderia: educação, saúde, retomar o crescimento econômico para gerar emprego ou acabar com a corrupção. Mas não é o que pensam 199 entre os mil maiores empresários brasileiros, segundo o que foi constatado em enquete do jornal “Valor Econômico”. Somente 2% responderam que a principal preocupação do governo deva ser o combate à corrupção.
Já educação e crescimento econômico mereceram a atenção de apenas 1%. E o que os principais empresários do país esperam do governo Temer? Segundo a enquete, aprovar a PEC 241, que congela os gastos em saúde e educação (47%), e as reformas previdenciária (22%) e trabalhista (10%). Em síntese, 80% defendem que Temer deve cortar gastos e direitos sociais, que consideram excessivos.
Por fim, 13% clamam pela redução da taxa de juros, e 4% esperam uma política cambial mais afeita aos interesses da indústria nacional, revelando que ainda há alguma lucidez em parte de nossa elite econômica. No Brasil, embora os ganhos de capital deem uma contribuição menor para a carga tributária (28%, contra 72% advindos do imposto sobre o consumo e renda do trabalho), são os ricos que mais dela reclamam.
Se queixam de o Estado destinar R$ 27 bilhões anuais a 40 milhões de miseráveis atendidos pelo Bolsa Família, mas se locupletam com os R$ 500 bilhões anuais que embolsam na forma de juros da dívida pública, além de centenas de bilhões na forma de subsídio, isenção, desoneração e sonegação. A enquete do “Valor” explica muito do que se passa hoje no Brasil.
Dilma não foi deposta pelas supostas “pedaladas”, tampouco por corrupção e muito menos pela propalada gastança. O real motivo foi a sua incapacidade de promover o ajuste fiscal na escala e intensidade que a elite deseja, reduzindo gastos sociais para preservar a apropriação do Orçamento público pelos ricos. Ela até tentou com Joaquim Levy, mas sua base social se rebelou; titubeou, e aí não teve perdão.
O roteiro elaborado pela elite econômica prevê que o governo Temer, impopular e destituído de legitimidade, deva cumprir este papel. Haverá reação dos movimentos sociais e sindicais, mas o grande obstáculo se chama Lula, que já lidera as pesquisas para presidente em 2018, encarnando a resistência popular ao ajuste fiscal, e que, em 2003, combateu a crise ampliando os direitos sociais, diferentemente do que hoje se propõe.

CIMI denuncia: Portaria de ministro de Temer golpeia saúde indígena e pode aumentar mortes.

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por Conceição Lemes
O golpe, que derrubou a presidenta Dilma Rousseff em 31 de agosto de 2016, chega à área de saúde indígena.
No dia 17 de outubro, o ministro da Saúde, Ricardo Barros (PP-PR), publicou no Diário Oficial da União a portaria n° 1.907, revogando a n° 475, de 16 de março de 2011.
Ela retira do secretário da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) competências quanto à gestão orçamentária e financeira relativa à política pública de atenção à saúde dos povos indígenas.
Em consequência, os coordenadores dos 34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DESEIs) ficam impedidos de praticar atos de gestão.
Ou seja,  não podem mais, por exemplo, ordenar despesas, fazer contratos e licitações. Sequer podem autorizar diárias e requisitar serviço de passagens e transporte por qualquer via ou meio, de pessoas e bagagens.
Na prática,  como atuam diretamente nas aldeias, os povos indígenas estarão submetidos a decisões centralizadas em Brasília.
Assim, se o coordenador de um DESEI tiver de comprar combustível para buscar (de barco, avião ou carro) um indígena em alguma aldeia, ele terá pedir ao ministro e aguardar a resposta.
A decisão de Ricardo Barros afeta diretamente o princípio da descentralização, um dos requisitos fundamentais para o atendimento diferenciado de saúde.
Além disso, ele não consultou as populações indígenas, desrespeitando a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece no artigo 6º:
(…) Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão: a) consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, em particular, por meio de suas instituições representativas, sempre que se tenham em vista medidas legislativas ou administrativas que possam afetá-los diretamente.
 Cleber Buzatto, secretário-executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), alerta:
1. A centralização causará mais atrasos na execução da atenção à saúde indígena.
2. Aumentará a vulnerabilidade dos povos indígenas, além de retirar o controle social e aumentar a possibilidade de corrupção, desvios.
Lideranças indígenas e indigenistas repudiam a portaria do ministro do governo Michel Temer e pedem a sua imediata revogação.
Em nota contudente (na íntegra, ao final; os negritos são nossos), divulgada  na sexta-feira (21/10), o Cimi denuncia:
A Portaria 1907/16, mais do que tirar os recursos financeiros dos distritos, rompe com a perspectiva de que a política de atenção à saúde seja efetivamente implementada a partir das necessidades, realidades e modo de ser de cada povo, tendo eles como sujeitos e protagonistas.
Com a Portaria em questão, haverá ainda mais dificuldade e lentidão na aplicação de recursos em ações de atenção à saúde dos indígenas em suas comunidades, o que poderá significar o aumento do número de mortes por falta de assistência e de medicamentos.
A Portaria 1907/2016 constitui-se num verdadeiro golpe aos direitos indígenas, visto ter sido editada nas sombras, sem ouvir e consultar os povos e organizações indígenas, sem levar em conta a legislação indigenista e a Convenção 169 da OIT.
Quando um governo age nas sombras, há sempre que se suspeitar sobre quais as reais finalidades de suas ações.
Também na sexta-feira, 21, o Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena (FPCondisi) divulgou nota pública (na íntegra, ao final; o negritos são nossos).
Endereçada aos ministros da Casa Civil e da Saúde, aos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministério Público Federal (MPF), Senado e Câmara dos Deputados, a nota chama a atenção para as consequências, caso a portaria não seja revogada:
(…) acarretará o desmonte da estrutura organizacional e funcionamento do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (…)
(…)
d) Na prática, se essas medidas burocráticas não forem revogadas, todos os documentos de processos relativos às ações de saneamento, edificações e atenção à saúde indígena afetas a gestão da SESAI/DSEI, que impliquem no dispêndio de recursos orçamentários e financeiros deverão ser autorizados pelo Ministro de Estado da Saúde, o que com certeza, retardará a execução das ações e serviços prestados aos povos que vivem nas mais de 670 Terras Indígenas existentes no Brasil.
Considerando o estilo truculento de Ricardo Barros, dificilmente a portaria será revogada.
Aguardemos.
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Nota do Cimi: Governo Temer Golpeia Saúde Indígena
O Cimi repudia a publicação, neste 17 de outubro de 2016, da Portaria de número 1.907, pelo governo Temer, na pessoa do ministro da Saúde, Ricardo Barros.
Ao revogar a Portaria 475, de 16 de março de 2011, o Ministro retira competências atribuídas ao Secretário de Saúde Indígena, da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), órgão ligado ao próprio Ministério da Saúde, no que se refere à gestão orçamentária e financeira relativa à política pública de atenção à saúde dos povos indígenas.
Em respeito ao princípio da descentralização, por meio da Portaria 33/13, o Secretário da SESAI substabelecia poderes de gestão aos coordenadores dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis), o que restou prejudicado pelo ato do Ministro da Saúde.
Como consequência das absurdas mudanças, o atual Secretário da SESAI, Rodrigo Sergio Garcia Rodrigues, editou o memorando-circular de número 76/GAB/SESAI/MS para informar que, a partir do dia 18 de outubro, os coordenadores dos DSEIs estão impedidos de exercer as funções que lhes eram delegadas.
Ficam, assim, impedidos de praticar atos de gestão, tais como, emitir n otas e créditos de empenho, anulação de recursos orçamentários, ordenar a realização de despesas e conceder suprimento de fundos; conceder diárias; requisitar em objeto de serviço de passagens e transporte por qualquer via ou meio, de pessoas e bagagens, devendo, inclusive, suspender todos os pregões que estão em andamento, adjudicados ou homologados e submete-los ao gabinete da SESAI.
Com essa medida, o ministro da Saúde burocratiza e inviabiliza as ações e serviços no âmbito dos DSEIs, pois a administração de todo o subsistema será centralizada em Brasília.
Com isso, rompe-se com a perspectiva da autonomia administrativa e financeira dos distritos, impossibilita o controle social e a participação indígena no planejamento, elaboração e execução dos orçamentos dentro de um plano distrital.
A Portaria 1907/16, mais do que tirar os recursos financeiros dos distritos, rompe com a perspectiva de que a política de atenção à saúde seja efetivamente implementada a partir das necessidades, realidades e modo de ser de cada povo, tendo eles como sujeitos e protagonistas.
Com a Portaria em questão, haverá ainda mais dificuldade e lentidão na aplicação de recursos em ações de atenção à saúde dos indígenas em suas comunidades, o que poderá significar o aumento do número de mortes por falta de assistência e de medicamentos.
Na avaliação do Cimi, a Portaria 1907/2016 constitui-se num verdadeiro golpe aos direitos indígenas, visto ter sido editada nas sombras, sem ouvir e consultar os povos e organizações indígenas, sem levar em conta a legislação indigenista e a Convenção 169 da OIT.
Quando um governo age nas sombras, há sempre que se suspeitar sobre quais as reais finalidades de suas ações.
O Cimi se posiciona veementemente contra a Portaria 1907/2016 e entende que a mesma deva ser imediatamente revogada.
Brasília, 21 de outubro de 2016
Cimi- Conselho Indigenista Missionário
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Nota pública  do Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena (FPCondisi)
A Casa Civil da Presidência da República
ELISEU PADILHA
Ao Ministro de Estado da Saúde
RICARDO BARROS
Ao Secretário Especial de Saúde Indígena
RODRIGO RODRIGUES
Ao Supremo Tribunal Federal
CARMEN LÚCIA
Ao Ministério Público Federal
LUCIANO MAIA
Ao Presidente do Senado Federal
RENAN CALHEIROS
Ao Presidente da Câmara Federal
RODRIGO MAIA
1. Considerando que a criação da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) foi fruto de uma grande mobilização do movimento indígena em todo o país, visando o reconhecimento da saúde indígena como uma política pública;
2. Considerando que em 2010, foi assinada a Medida Provisória (MP) 483/2010, transferindo a competência da saúde indígena para o Ministério da Saúde, por meio da nova Secretaria Especial de Saúde Indígena, que por sua vez, resultou de um esforço iniciado em janeiro de 2009, com a criação do Grupo de Trabalho (GT) de Saúde Indígena. Durante esse período, o GT visitou várias comunidades indígenas, Casas de Saúde Indígena (CASAI), Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), Polos Base de Saúde Indígena (PBSI) e realizou quatro seminários regionais, ouvindo os anseios das comunidades indígenas e verificando de perto as condições reais de vida dessas populações;
3. Considerando que a mencionada MP representou o esforço coletivo do governo e dos povos indígenas brasileiros, com a autorização da criação de estrutura, cargos e a transferência da saúde indígena da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) para a SESAI, vinculada diretamente ao Ministério da Saúde, com recursos próprios garantidos no orçamento da União. A autonomia dos Distritos foi aprovada pela 4ª Conferência Nacional de Saúde Indígena, realizada em 2006 e concretizada no ano de 2009;
4. Considerando que o Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena – FPCONDISI foi constituído pela Portaria Ministerial nº 644, de 27 de março de 2006 e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e na Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999 do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, que asseguram a participação do controle social no acompanhamento e fiscalização no cumprimento das ações de gestão do Sistema Único de Saúde – SUS;
5. Considerando que o FPCONDISI é representado pelos 34 Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena (CONDISI) na área de abrangência da saúde indígena de todo o país, resolve:
a) Manifestar apoio às notas públicas emitidas pelas Organizações Indígenas e Indigenistas em repúdio à emissão da Portaria nº 1.907, de 17 de outubro de 2016, do Ministério da Saúde que revoga a delegação de competências ao Secretário Especial de Saúde Indígena, em atuar como ordenador de despesas no que se refere aos atos de gestão orçamentária e financeira, à conta dos recursos provisionados à SESAI, para custeio das ações de saneamento, edificações e atenção à saúde efetuada pelos DSEI.
b) Caso não seja revogada a mencionada Portaria, acarretará o desmonte da estrutura organizacional e funcionamento do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena no âmbito da SESAI e dos 34 DSEI, instituídos pela Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, mais conhecida como Lei Arouca, com grave ameaça à garantia de direitos dos povos indígenas do Brasil, a assistência à saúde.
c) Ato este que se constitui ilegítimo por atentar à característica descentralizadora do Sistema Único de Saúde – SUS, e por não ter havido consulta às populações, suas organizações, fóruns deliberativos e instâncias de controle social da saúde indígena. Além disso, desrespeita ao previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, sobre os povos indígenas e tribais, recepcionada pelo nosso ordenamento jurídico, que estabelece no Artigo 6º:
1. Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão: a) consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, em particular, por meio de suas instituições representativas, sempre que se tenham em vista medidas legislativas ou administrativas que possam afetá-los diretamente;
2. As consultas realizadas na aplicação desta Convenção deverão ser feitas de boa-fé e de maneira apropriada às circunstâncias, com o objetivo de alcançar um acordo ou consentimento acerca das medidas propostas.
d) Na prática, se essas medidas burocráticas não forem revogadas, todos os documentos de processos relativos às ações de saneamento, edificações e atenção à saúde indígena afetas a gestão da SESAI/DSEI, que impliquem no dispêndio de recursos orçamentários e financeiros deverão ser autorizados pelo Ministro de Estado da Saúde, o que com certeza, retardará a execução das ações e serviços prestados aos povos que vivem nas mais de 670 Terras Indígenas existentes no Brasil.
6. Desse modo, solicitamos a compreensão das autoridades governamentais do país, no sentido que tal medida seja revogada com maior brevidade possível, para que não haja prejuízo às ações desenvolvidas pela SESAI/DSEI.
Brasília-DF, 21 de outubro de 2016.
CLEYTON MARTINS OLIVEIRA JAVAÉ
Coordenador Executivo do FPCONDISI
MARIA LUCILENE MARTINS SANTOS
1ª Coordenadora Adjunta do FPCONDISI
ERIVELTO FERNANDES DO NASCIMENTO
2º Coordenador do FPCONDISI