sexta-feira, 28 de outubro de 2016

UFMA. MPF/MA: Justiça altera liminar que suspende resultado do seletivo de vagas ociosas para Medicina na Universidade.

A suspensão foi mantida, mas as matrículas dos alunos que já iniciaram o curso continuarão valendo até o fim do semestre letivo.

Após audiência de conciliação que contou com a participação do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça modificou a liminar que suspende os resultados finais da primeira edição de 2016 do processo seletivo para preenchimento de vagas ociosas do curso de Medicina da Universidade Federal do Maranhão (Ufma). 

A alteração busca garantir aos candidatos aprovados no certame que se baseou no Edital Proen 184/2016, no qual foram identificadas irregularidades, a manutenção da matrícula no semestre em curso (2016.2) e o aproveitamento das disciplinas cursadas nesse período. No entanto, ao final do semestre letivo, a matrícula deverá ser cancelada.

Na audiência de conciliação estavam presentes a procuradora da República Talita de Oliveira, estudantes que participaram do certame, coordenadores do curso de Medicina da Ufma, advogados e outros interessados. Apesar de, na ocasião, as partes não terem chegado a um acordo, o encontro possibilitou uma análise mais ampla sobre o caso por parte do judiciário.

De acordo com a decisão, o adiamento do cancelamento das matrículas possibilitará que, num prazo razoável, os alunos aprovados que já iniciaram o curso providenciem o retorno ao curso de origem ou matrícula em outro curso no semestre seguinte, sem a perda do semestre letivo de Medicina. Outro ponto destacado foi o esclarecimento feito pela Ufma de que os alunos beneficiados pela liminar já estariam reprovados por falta se matriculados neste período.

Por isso, a Justiça determinou que a Ufma reclassifique, no prazo de 15 dias, os candidatos com base no Edital Proen 183/2016, de acordo com o número de vagas ofertadas pelo Edital Proen 184/2016, e publique edital convocando os candidatos aprovados, que iniciarão o curso de Medicina no primeiro semestre de 2017. 

As matrículas dos alunos aprovados com base no edital 184/2016 deverão ser mantidas até o fim do semestre em curso (2016.2), com direito a aproveitamento das disciplinas cursadas, ficando resguardadas a matrícula dos candidatos já convocados que também estejam aprovados pelo edital 183/2016. 

Será aplicada uma multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Entenda o caso

Em setembro desse ano, o Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), propôs ação civil pública contra a Ufma onde pedia a suspensão de exigências, consideradas ilegais e abusivas, feitas na segunda etapa do processo seletivo para preenchimento de vagas ociosas para o curso de Medicina da Ufma.

Segundo o MPF, em relação ao edital que rege o seletivo para os demais cursos da instituição (Edital Proen 183/2016), o edital do curso de Medicina estabelecia critérios diferenciados para o preenchimento das vagas na segunda fase do processo ao determinar a criação de uma comissão especial de professores que seriam responsáveis pela análise do aproveitamento de estudos dos concorrentes, dos quais se exigiu o cumprimento de 75% do conteúdo e da carga horária dos períodos anteriores àqueles em que pretendessem ingressar. 

No entanto, essa mesma exigência não é feita pelo edital que regulamenta o processo seletivo das vagas ofertadas pelos demais cursos, estabelecendo, para esses, o percentual mínimo de 15% ou dois semestres letivos.

Em resposta à ação proposta pelo MPF/MA, a Justiça determinou a suspensão dos resultados finais do processo seletivo que consideraram as exigências constantes nos itens 23.2, “b” e 27 do Edital nº 184/2016-Proen/Ufma, mantido o resultado da primeira etapa, devendo ser aplicadas as regras gerais do Edital nº 183/2016-Proen/Ufma.

O número para consulta processual na Justiça Federal é 0033876-74.2016.4.01.3700.

Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Maranhão

Tel: (98) 3213-7100 - E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br - Twitter: @MPF_MA.

Brasilia. Segurança Pública é tema de reunião entre chefes dos Três Poderes

Estabelecer um plano de ações em favor da área de segurança pública no país e que envolva os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em todas as esferas de governo. 
Este foi o objetivo de reunião realizada na manhã desta sexta-feira (28) no Palácio do Itamaraty, entre os presidentes da República, Michel Temer, do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), e do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB/AL).
Foram cerca de três horas de reunião, da qual também participaram os ministros da Justiça, Alexandre de Moraes, da Defesa, Raul Jungmann, das Relações Exteriores, José Serra, das Relações Institucionais, Sérgio Etchegoyen e os comandantes gerais da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Estiveram presentes também o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cláudio Lamachia, e o diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello.
Ao final, do encontro, a Presidência da República divulgou a seguinte nota:
“Reuniram-se, em 28 de outubro de 2016, no Palácio do Itamaraty, em Brasília, o Presidente da República, Michel Temer; o Presidente do Senado Federal, Renan Calheiros; o Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia; a Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Cármen Lúcia; o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot; e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia; além de ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas e o Diretor do Departamento de Polícia Federal, com o objetivo de debater ideias e buscar soluções conjuntas para os desafios enfrentados em matéria de segurança pública no Brasil.
Durante a reunião, os participantes celebraram a eleição do Brasil para o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas. Ao longo do encontro, as mais altas autoridades da República partilharam seus diagnósticos e expressaram que o tratamento dos graves desafios na área de segurança pública é urgência inadiável e questão central da cidadania.
A violência, que afeta a todos, pune, em especial, aqueles que mais necessitam da atenção do Estado. É preciso responder, pronta e efetivamente, às demandas do povo brasileiro por melhorias concretas nessa questão. Para esse fim, as autoridades presentes concordaram quanto ao imperativo de promover a integração das ações realizadas nas mais diversas esferas do Poder Público para o combate efetivo ao crime organizado, em estrito respeito às liberdades e garantias fundamentais, bem como às competências estabelecidas pela Constituição aos integrantes da Federação.
Observou-se convergência de opiniões quanto a algumas das causas mais profundas do quadro de segurança. O exame da situação revela a complexidade e a natureza multidimensional dos desafios, que se caracterizam por deficiências do sistema prisional e pela necessidade de reforçar a capacidade do Estado no combate aos problemas observados cotidianamente. Agregam-se ainda a esse quadro, a elaboração e a execução de medidas na área de segurança pública de forma episódica e muitas vezes desvinculadas de visão sistêmica que permita a integração entre as ações executadas por outros órgãos do Poder Público.
A coordenação e a integração desses esforços permitirá, assim, a necessária otimização dos recursos financeiros, materiais e humanos empregados pelos três poderes no enfrentamento da criminalidade. A Força Nacional, só para exemplificar, terá, ao longo do tempo, mais de 7 mil homens.
Nessa perspectiva, as autoridades examinaram proposta de cooperação federativa em segurança pública e sistema penitenciário elaborada pelo Ministério da Justiça e da Cidadania com base em amplas discussões com representantes dos Poderes e da sociedade civil, e também decisões do STF, Procuradoria Geral da República e do Legislativo.
A proposta apresentada, com acréscimos desta reunião, orienta-se por três eixos prioritários, a saber: (i) a redução de homicídios dolosos e da violência contra a mulher; (ii) a racionalização e a modernização do sistema penitenciário e (iii) o fortalecimento das fronteiras no combate aos crimes transnacionais, em especial narcotráfico, tráfico de armas, contrabando e tráfico de pessoas.
O Presidente do Senado Federal, Senador Renan Calheiros, informou que tomará providências investigatórias tendo em vista informações de que organizações criminosas teriam financiado campanhas nas eleições municipais.
A senhora Presidente do STF registrou que a Corte Suprema já determinou a utilização imediata das verbas do Fundo Penitenciário para o aprimoramento e a construção de penitenciárias no País, o que será feito.
Acordou-se, por fim, que as autoridades voltarão a reunir-se periodicamente para dar sequência concreta e prática ao acompanhamento e implantação das medidas aqui exemplificadas e do conjunto de iniciativas que estarão sob a responsabilidade de grupos de trabalho a serem constituídos com mandatos e prazos determinados.”

Teori Zavascki, min. do STF, deferiu liminar na Reclamação (Rcl) 25537. Determinando remessa ao STF de processo sobre operação realizada no Congresso.

Brasília. O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (Rcl) 25537, ajuizada pela defesa do policial legislativo Antônio Tavares dos Santos Neto, e determinou a suspensão do inquérito que resultou na chamada Operação Métis, bem como o seu envio ao STF. Na liminar, o ministro também determina “a imediata soltura de quaisquer detidos em decorrência do referido inquérito, se por outro motivo não estiverem presos“. 

Na reclamação, a defesa de Antônio Tavares afirma que a operação, determinada pelo juízo da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília, nos autos do IPL 010/2016-7 SR/DF/DPF e procedimentos conexos, usurpou a competência do Supremo ao determinar a prisão de policiais legislativos e a busca e apreensão nas dependências do Senado Federal. 

“Diante da relevância dos fundamentos da reclamação, é de se deferir medida liminar para que esta Suprema Corte, tendo à sua disposição o inteiro teor das investigações promovidas, possa, no exercício do mandamento constitucional, decidir acerca da usurpação ou não de sua competência, bem como sobre a legitimidade ou não dos atos até agora praticados”, afirmou o ministro. Assim, ele concedeu liminar para determinar a suspensão “do IPL 010/2016-7 SR/DF/DPF e procedimentos conexos”.

Na decisão, o ministro observa que “o exame dos autos na origem revela, em cognição sumária, que, embora a decisão judicial ora questionada não faça referência explícita sobre possível participação de parlamentar nos fatos apurados no juízo de primeiro grau, volta-se claramente a essa realidade”. Ele acrescenta que “os documentos trazidos pelo reclamante reforçam o que a própria representação da autoridade policial denuncia para justificar as medidas cautelares deferidas, ou seja, ordens ou solicitações que partiram de senadores”. 

No mérito, a defesa do policial legislativo Antônio Tavares pede que toda a investigação iniciada na 10ª Vara Federal de Brasília seja anulada e que seja reconhecida a competência do Supremo em relação ao processo.

RR/CR



LEIA MAIS:

1 - PF desarticula associação criminosa armada que embaraçava investigações. http:// www .pf.gov.br/agencia/noticias/2016/10/pf-desarticula-associacao-criminosa-armada-que-embaracava-investigacoes

2 - Crise institucional: Senado ajuíza ação que questiona operação no Congresso sem autorização do STF. http://maranauta.blogspot.com.br/2016/10/crise-institucional-senado-ajuiza-acao.html

STF - Dias parados por greve de servidor devem ser descontados, exceto se houver acordo de compensação.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quinta-feira (27) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693456, com repercussão geral reconhecida, que discute a constitucionalidade do desconto dos dias paradas em razão de greve de servidor. 
Por 6 votos a 4, o Plenário decidiu que a administração pública deve fazer o corte do ponto dos grevistas, mas admitiu a possibilidade de compensação dos dias parados mediante acordo. Também foi decidido que o desconto não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita do próprio Poder Público.
Ao final do julgamento foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral: "A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público". Há pelo menos 126 processos sobrestados (suspensos) à espera dessa decisão.
O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso. Antes do pedido de vista, haviam votado o relator, ministro Dias Toffoli, admitindo o desconto, e o ministro Edson Fachin, que entende que apenas ordem judicial pode determinar o corte no pagamento. Em seu voto, o ministro Barroso afirmou que o administrador público não só pode, mas tem o dever de cortar o ponto. “O corte de ponto é necessário para a adequada distribuição dos ônus inerentes à instauração da greve e para que a paralisação, que gera sacrifício à população, não seja adotada pelos servidores sem maiores consequências”, afirmou Barroso.
Em seu voto, o ministro endossou a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, em caso de greve prolongada, admite uma decisão intermediária que minimize o desconto incidente sobre os salários de forma a não onerar excessivamente o trabalhador pela paralisação e o desconto a não prejudicar a sua subsistência. Assim como Barroso, os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, ministro Dias Toffoli, pela possibilidade do desconto dos dias parados.
O ministro Teori assinalou que a Constituição Federal não assegura o direito de greve com pagamento de salário. O ministro Fux lembrou que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 710/2011, que regula o direito de greve no serviço público, lembrando que a proposta impõe a suspensão do pagamento dos dias não trabalhados como uma das consequências imediatas da greve. Fux enfatizou a importância da decisão do STF no momento de crise pelo qual atravessa o país, em que se avizinham deflagrações de movimentos grevistas.
Ao afirmar a possibilidade de desconto dos dias parados, o ministro Gilmar Mendes citou as greves praticamente anuais nas universidades públicas que duram meses a fio sem que haja desconto. “É razoável a greve subsidiada? Alguém é capaz de dizer que isso é licito? Há greves no mundo todo e envolvem a suspensão do contrato de trabalho de imediato, tanto é que são constituídos fundos de greve”, asseverou.
Divergência - Acompanharam a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin no início do julgamento a ministra Rosa Weber, o ministro Ricardo Lewandowski e o ministro Marco Aurélio. Segundo Fachin, a adesão do servidor público a movimento grevista não pode representar opção econômica de renúncia ao pagamento porque a greve é seu principal instrumento de reivindicação frente ao estado. Por ser um fator essencial na relação jurídica instalada a partir da deflagração do movimento paredista, a suspensão do pagamento não pode ser decidida unilateralmente, segundo Fachin.
Para os ministros que seguiram a divergência, não se pode impor condições ao exercício de um direito constitucionalmente garantido. O ministro Lewandowski ressaltou que os constituintes de 1988 garantiram ao servidor público o direito de greve, mas até hoje o Congresso Nacional não legislou sobre o tema. “Não há lei específica. Não há nenhum comando que obrigue o Estado a fazer o desconto no momento em que for deflagrada a greve. Em face dessa lacuna, o STF mandou aplicar ao serviço público a lei que rege a greve no setor privado”, lembrou o ministro Lewandowski. Mas, para o ministro, não se pode aplicar ao servidor público o artigo 7º da Lei de Greve (Lei 7.783/1989), que prevê a suspensão do contrato de trabalho,  porque o servidor público não tem um contrato de trabalho, mas sim uma relação estatutária com o Estado.
Caso concreto - No caso concreto, o recurso extraordinário foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que determinou à Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec) que se abstivesse de efetuar desconto em folha de pagamento dos trabalhadores em decorrência de greve realizada entre março e maio de 2006. No STF, a fundação alegou que o exercício do direito de greve por parte dos servidores públicos implica necessariamente desconto dos dias não trabalhados. O recurso da Faetec foi conhecido em parte, e nesta parte provido.
VP/FB

Ex-Diretor da CIA e da NSA confirma espionagem norte-americana

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Michael Hayden, ex-diretor da NSA - Agência de Segurança Nacional.

Breno Pauli Medeiros - Colaborador do Ceirinewspaper.

Durante uma entrevista no dia 18 de outubro, Michael Hayden, ex-diretor da NSA (Agência de Segurança Nacional), entre 1999 e 2005, e também ex-diretor da CIA (Agência de Inteligência Central), de 2006 à 2009, referindo-se à recente invasão da rede de computadores do Partido Democrata norte-americano por hackers com ligação ao Governo russo, declarou: “Tenho que admitir que a minha definição do que os russos fizeram é, infelizmente, espionagem estatal legítima. Um serviço de inteligência estrangeiro conseguindo os e-mails internos de um grande partido político de um grande adversário estrangeiro? Está valendo, é o que nós fazemos”. E depois completou: “não gostaria de estar diante de uma corte americana e ser forçado a negar que já fiz algo assim como diretor da NSA, porque eu não poderia”.
No entanto, ao diferenciar a espionagem russa da norte-americana, Hayden enfatizou que diferente dos norte-americanos, que, segundo ele, somente coletam informações de Estados estrangeiros, a Rússia tenta usar essas informações contra seus adversários para influenciar o processo político.  Em uma declaração da comunidade de inteligência norte-americana, oficiais de alto escalão do Kremlin são apontados por terem autorizado as invasões dos sistemas do Partido Democrata estadunidense. 
Vale ressaltar que informações vazadas pelo ex-analista da NSA, Edward Snowden apontam que os EUA se beneficiaram de informações extraídas de outros países, dentre eles conversas grampeadas da chanceler alemã Angela Merkel e da então Presidente do Brasil, Dilma Rousseff.
As declarações de Michael Hayden, são significativas por darem um grau de confirmação a informações outrora vazadas e que, apesar de todas as provas e evidências, só haviam sido negadas por diferentes oficiais e diretores da comunidade de inteligência. O discurso de Hayden legitima o ciberespaço como um novo espaço das relações Internacionais e palco de novos conflitos interestatais no século XXI.
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Imagem “Michael Hayden, ExDiretor da NSA e ExDiretor da CIA” (Fonte):

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Porto Alegre. Reitoria expressa preocupação com ação da Tropa de Choque da Brigada Militar e diz que na UFRGS há liberdade de expressão.

Reitoria da UFRGS também foi alvo de bombas de gás da Brigada Militar, na manifestação contra a PEC 241, realizada segunda-feira (24). (Foto: Guilherme Santos/Sul21)Reitoria da UFRGS também foi alvo de bombas de gás da Brigada Militar, na manifestação contra a PEC 241, realizada segunda-feira (24). (Foto: Guilherme Santos/Sul21)
Da Redação
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) encaminhou nesta quarta-feira (26) ofício ao Comando da Brigada Militar manifestando preocupação com os fatos ocorridos na noite de segunda-feira (24), em frente ao prédio da Reitoria, no Campus Central da instituição. 
Após dissolver com bombas de gás uma manifestação contra a PEC 241 na avenida Osvaldo Aranha, um destacamento do pelotão de choque da Brigada Militar perseguiu manifestantes que se refugiaram no prédio da Reitoria e disparou novas bombas de gás contra o portão de entrada do Salão de Atos da UFRGS, onde ocorria uma apresentação artística.
Na nota, a reitoria reconhece o trabalho realizado pela Brigada na segurança pública e as parcerias entre as instituições, mas manifesta preocupação quanto à repressão com bombas de gás, inclusive no espaço interno da universidade, diz que a ação da Brigada colocou em situação de risco, além dos manifestantes, mais de 100 pessoas que estavam no Salão de Atos e lembra que a UFRGS é uma instituição federal autônoma em cujos espaços há liberdade de manifestação.

Crise institucional: Senado ajuíza ação que questiona operação no Congresso sem autorização do STF.

Notícias STF


Quarta-feira, 26 de outubro de 2016
Senado ajuíza ação que questiona operação no Congresso sem autorização do STF

A Mesa do Senado Federal ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 424, na qual alega que a operação realizada pela Polícia Federal naquela Casa do Congresso Nacional, no dia 21/10, violou diversos preceitos fundamentais da Constituição Federal. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.
O Senado sustenta que a operação, que resultou na busca e apreensão de equipamentos e documentos da Polícia Legislativa, retirou itens relacionados e destinados à inteligência e segurança do Congresso Nacional, impedindo e prejudicando o livre exercício da atividade parlamentar e violando, assim, os preceitos da separação dos Poderes, da soberania popular e do Estado Democrático de Direito.
Explica que, apesar de a operação se voltar contra a suposta tentativa de beneficiar senadores investigados pela operação Lava-Jato, cujo inquérito está sob a jurisdição do STF, o juízo da 10ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal entendeu ser competente para deliberar sobre a matéria, permitindo que a medida “drástica e inédita” fosse implementada sem a deliberação do Supremo. 


A permissão de abertura de sigilo do material apreendido por aquele juízo, segundo a argumentação, deixa a cargo da autoridade policial a possibilidade de sua divulgação, “com grave risco de prejuízo à segurança pública e institucional”.
Os advogados do Senado destacam ainda que as atribuições de Polícia Legislativa constituem extensão do poder de polícia constitucionalmente atribuído ao próprio Legislativo, se inserindo, portanto, no âmbito das prerrogativas relacionadas ao direito de imunidade de sede daquele Poder. “É indiscutível que a Mesa do Senado Federal, enquanto titular do poder de polícia, tem o direito líquido de certo de exigir o respeito a esse poder constitucional exercido pela Polícia Legislativa e, portanto, são inválidas as diligências cumpridas sem a observância das normas constitucionais e regulamentares que correspondem à tutela do regime jurídico da imunidade de sede no Brasil”, afirmam.
Segundo a Mesa, fatos ocorridos nos últimos anos “têm colocado em xeque as prerrogativas parlamentares”. Como exemplo, cita ação de busca e apreensão realizada em julho de 2015 em imóvel funcional no qual residia o senador Fernando Collor e o indiciamento da senadora Gleisi Hoffman e do senador Valdir Raupp.
“É certo que os ilícitos penais devem ser amplamente investigados e seus autores devidamente punidos, especialmente nos casos envolvendo recursos públicos. Porém, para tanto, há de ser regularmente observado o devido processo legal, os direitos e garantias fundamentais, dentre os quais a presunção de inocência e a preservação da dignidade e imagem das pessoas investigadas”, afirma. “Ademais, nos casos envolvendo agentes públicos, há necessidade de se resguardar ainda o pleno funcionamento das respectivas instituições públicas, sob pena de maiores prejuízos para a sociedade.”
A Mesa do Senado pede a concessão de liminar para suspender os efeitos do ato impugnado e para que seja determinada a imediata devolução do material e dos equipamentos apreendidos da Polícia do Senado Federal, proibindo-se a utilização dos dados obtidos, até deliberação final do STF. Ao final, pede que seja dada interpretação conforme a Constituição ao artigo 13, incisos II e III, do Código de Processo Penal, para declarar que eventual decisão judicial ou diligência policial a ser cumprida no Congresso Nacional somente seja executada depois de ratificada pelo STF e comunicada à Polícia do Senado. Sucessivamente, que se declare que eventual decisão judicial ou diligência policial a ser cumprida no Congresso Nacional seja executada pelo órgão da polícia legislativa competente, ou, ainda, pela Polícia Federal, neste caso mediante prévia autorização do presidente da Casa Legislativa respectiva.
CF/AD
Processos relacionados
ADPF 424

Link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=328197