terça-feira, 25 de abril de 2017

Vereador Honorato Fernandes (PT) convida a população de São Luís a participar da Greve Geral do dia 28 de abril.

Foto - Ver. Honorato Fernandes em evento recente no Sindsep - MA.

O Vereador Honorato através do facebook, publicou um convite direcionado aos seus  eleitores e amigos, cujo texto reproduzimos a seguir: "Meus amigos e amigas, na próxima sexta-feira (28/04) movimentos sociais e sindicais, lideranças políticas,movimentos estudantis, trabalhadoras e trabalhadores convidam VOCÊ para um dia de PARALISAÇÃO contra o conjunto de medidas e manobras implementavas pelo governo do TERROR - TEMER(PMDB), como a reforma trabalhista, reforma da previdência e tantas outras já implementadas."


Nenhum direito a menos, diga não a reforma trabalhista, diga não a reforma da previdencia, participe da greve geral do dia 28 de abril, próxima sexta-feira.


Minas Gerais se mobiliza para a Greve Geral do dia 28 de abril. Não as reformas de Temer(PMDB).


Servidores dos setores de transporte coletivo, escolas públicas, unidades de saúde, Correios e bancos prometem paralisar as atividades em Belo Horizonte na próxima sexta-feira. A Polícia Civil deve funcionar em escala mínima, com 30%, conforme sindicato da categoria. 
A mobilização, que já ganha as redes sociais, tem como tema central o combate às reformas do governo de Michel Temer (Trabalhista e da Previdência). Os manifestantes também prometem coro contra a Lei da Terceirização. 

A greve é nacional. Segundo estimativas das associações trabalhistas, a paralisação deverá ser a maior do país dos últimos 30 anos.

De acordo com a Central Única dos Trabalhadores (CUT-MG), os sindicatos que representam os rodoviários, servidores da área da saúde, policiais civis, bancários e professores das redes estadual e municipal da capital e Região Metropolitana já indicaram que vão cruzar os braços nesta sexta-feira. 

Segundo a assessoria de imprensa do Sindicato dos Metroviários (Sindimetro), uma assembleia será realizada hoje para definir se os trabalhadores do setor irão aderir à greve. A indicação da diretoria é pela adesão. “A nossa expectativa é que cada trabalhador pare suas atividades na sexta”, afirmou Beatriz Cerqueira, presidente da CUT-MG e coordenadora geral do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação em Minas Gerais (Sind-UTE). 

O Sindicato Nacional dos Aeronautas também pretende cruzar os braços. Entidade engloba pilotos e comissários

Saúde.
De acordo com Israel Arimar, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte (Sindibel), cerca de 50 mil trabalhadores da capital devem paralisar as atividades. 

Os postos de saúde devem fechar as portas e as UPAs e o Hospital Odilon Behrens devem funcionar com 30% da capacidade. “Mas, pode ser que mais trabalhadores queiram aderir à greve e pode ser que algumas unidades de saúde funcionem com menos de 30% dos funcionários previstos por lei”, explica. 
Dentre as principais reivindicações, estão a retirada de pauta da reforma da Previdência, a revogação da Lei da Terceirização e mudanças no texto da reforma Trabalhista. “Temos que reverter o que já foi sancionado e a paralisação é para mostrar que estamos indignados com as mudanças propostas pelo governo”, explicou Eliana Brasil, presidente do Sindicato dos Bancários de BH e Região Metropolitana.

Sindicatos convocam protesto para Praça Sete
Além da greve geral, centrais sindicais preparam um ato na Praça Sete, no Centro de Belo Horizonte. 

Como há possibilidade de paralisação de todo o transporte público na capital mineira durante o dia 28, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte (Sindibel) pediu aos servidores que deem carona aos manifestantes. O protesto está marcado para começar às 9h. 


“É uma maneira de todos participarem do ato. Também já conseguimos quatro ônibus particulares para levar as pessoas e esperamos ter mais outros veículos”, complementa Israel Arimar, presidente do Sindibel.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Rodoviários de BH e Região Metropolitana (STRBH), Ronaldo Batista de Morais, um comunicado será enviado hoje já informando sobre a paralisação da categoria. 


“A Justiça irá determinar se teremos que funcionar com escala mínima de 30% ou não. Mas nosso posicionamento é pela paralisação geral”, explica.  Já a Câmara de Dirigentes e Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH) ainda estuda quais orientações serão repassadas aos comerciantes da capital. 
De acordo com a assessoria de imprensa da entidade, ao longo da semana, será emitido um posicionamento oficial em relação a abertura ou não das lojas, em virtude da possível paralisação geral de alguns serviços essenciais, como o transporte público e os postos de saúde. 

Link original desta matéria: Nova marcha contra reformas. por Paula Coura. http://hojeemdia.com.br/primeiro-plano/nova-marcha-contra-reformas-1.460382

O Estado e a ilegalidade da apreensão do veículo com tributos em atraso (CRLV, IPVA) em uma blitz.

por Rafael Rocha.
Muitos Estados brasileiros estão adotando a prática abusiva da apreensão de veículo como forma de coagir o cidadão a pagar os tributos devidos. 
Carro apreendido por IPVA atrasado é um abuso por parte da administração estatal e deve ser combatido com todos os meios jurídicos possíveis.
Se seu carro foi apreendido por dívidas com IPVA, você sabia que isso é um abuso e deve ser proibida tal prática? O ideal é andar com os impostos em dia, mas nesta crise, infelizmente, muita gente não consegue pagar as contas.
Para quem quer saber ser o Estado pode apreender um veículo por estar com impostos atrasados, encontrará neste artigo uma orientação completa do que deve fazer.
Existe um princípio no Direito administrativo – o princípio da legalidade – que diz que a Administração pública (Federação, Estado e Município) só pode fazer o que está na Lei, e o administrado (pessoas físicas ou jurídicas) pode fazer tudo que a Lei não proíbe. Nesse sentido, percebe-se que o Estado, ao apreender um veículo por estar com IPVA atrasado, age em total desacordo com a legalidade.
É necessário, então, apontarmos a diferença entre o IPVA e o Licenciamento:

1 - O que é o IPVA? IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores)

É o imposto cobrado anualmente pela Receita Estadual. Metade do dinheiro arrecadado fica no município no qual o veículo foi emplacado, a outra parte vai para os cofres públicos para ser aplicado em diversas áreas, como saúde e educação.
O valor cobrado por esse imposto é calculado a partir do valor do veículo, sendo 1% para veículos destinados à locação e para os que utilizam Gás Natural Veicular (GNV), e 2,5% para os demais veículos.

2 - O que é CRLV?

CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de veículos) – Conhecido como licenciamento, o CRLV é um documento que concede o direito de livre tráfego ao veículo. É um documento de porte obrigatório e deve ser apresentado à autoridade de trânsito sempre que solicitado, sob pena de multa e perda de pontos na carteira, caso não esteja portando o documento ou esteja com o licenciamento atrasado.
Código de Trânsito Brasileiro é claro ao falar da apreensão do veículo no caso de não ter o licenciamento atual: Art. 230. Conduzir o veículo:
V – que não esteja registrado e devidamente licenciado; Infração – gravíssima; Penalidade – multa e apreensão do veículo; Medida administrativa – remoção do veículo
É aqui que mora o problema, porque não há possibilidade de ter o licenciamento sem pagar o IPVA, taxas e demais multas que possam estar registradas nesse veículo.
O Estado condiciona a liberação do Licenciamento à quitação de todos os débitos do veículo. Daí o fato de se fazer a blitz para apreender o veículo não pelo atraso no IPVA, mas do Licenciamento.
Assim, o Estado acha que está legalmente amparado para promover aquilo que considero abuso de poder de polícia: a apreensão do veículo por atraso no pagamento de tributos, da qual discordo e vou demonstrar por que é ilegal, abusivo, imoral e, por isso, deve ser combatido.
Entendo que é inconstitucional esse dispositivo de Lei do Código de Trânsito Brasileiro, o que pode ser proferido por qualquer juiz de primeiro grau. Sendo inconstitucional, obviamente o Estado não pode utilizar a apreensão do veículo por falta do pagamento do Licenciamento, do IPVA, ou de qualquer outro tributo, pois trata-se de um ato abusivo de poder de polícia do Estado.

3 - Por que o Estado não pode apreender veículo por tributo em atraso?

Entendo que configura conduta arbitrária e ilegal a apreensão de veículos com o intuito coercitivo de cobrança do tributo e, com base nos princípios constitucionais, passo a demonstrar a ilegalidade e a destruir a pretensão do Estado.
3.1 – O PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO
Confisco, ou confiscação, é o ato pelo qual se apreendem e se adjudicam ao fisco bens pertencentes a outrem, por ato administrativo ou por sentença judicial, fundados em lei.
Constituição Federal impõe o seguinte:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
IV – utilizar tributo com efeito de confisco.
Dessa forma, percebemos que o princípio do não confisco diz que o Estado não pode utilizar os tributos para retirar os bens do cidadão e incorporá-los ao tesouro estadual, ou repassá-lo a outros.
Constituição impõe um limite ao poder do Estado de tributar e da forma de cobrar esses tributos. Em alguns estados, como a Bahia, por exemplo, já houve suspensão desse tipo de blitz para apreensão de veículos. Veja aqui: http://migre.me/unKsg
3.2 – DAS SÚMULAS 70,323 e 547 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAl
O STF já tratou dessa questão e impede de forma sumular, ou seja, quando demonstra o seu entendimento reiterado, que é inconstitucional o Estado apreender bens com o fim de receber tributos.
SÚMULA 70 É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.
SÚMULA 323 É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
SÚMULA 547 Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.
Pelas súmulas apresentadas, percebe-se que o entendimento do STF é totalmente contrário à blitz que apreende o veículo, por ser cabalmente inconstitucional.
Observe outros princípios constitucionais que são desrespeitados:
3.3 – FERE O DIREITO À PROPRIEDADE
Constituição federal consagra o direito à propriedade, concedendo o poder ao cidadão:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXII – é garantido o direito de propriedade.
Veja bem, um cidadão não pode ter o seu bem arrancado de suas mãos sem se defender, porque o direito de possuir bens é assegurado pela constituição. A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário. O Estado é limitado ao exercer desapropriação e proibido de realizar confisco através de impostos.
Caso o Estado queira receber os tributos, que procure os meios legais, fazendo uso do devido processo legal, e não através de um descarado abuso de poder de polícia.
Código Civil regula como a pessoa pode fazer uso de sua propriedade. Veja:
Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
O direito à propriedade é sagrado, não podendo ser usurpado por ninguém, nem mesmo pela administração pública.
3.4 – ATINGE O DIREITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL
Constituição, que é a Lei Maior, infinitamente acima do Código de Trânsito Brasileiro, informa o seguinte:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LIV- ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
O texto não poderia ser mais claro! O que a blitz do governo está fazendo é totalmente contrário ao que o texto legal diz. Para que alguém venha a perder o seu bem, ainda que temporariamente, tem que haver o devido processo legal.
O devido processo legal é aquele em que o cidadão tem o direito de apresentar sua defesa, contradizer à acusação. E o que a blitz faz? Apenas TOMA o bem do cidadão, sem que esse possa se defender. Um absurdo!
O devido processo legal é garantia de liberdade, é um direito fundamental do homem, consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos:
Art. 8º Todo homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
E ainda, na Convenção de São José da Costa Rica, o devido processo legal é assegurado no art. 8º:
Art. 8º – “Garantias judiciais 1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza. (…)”
Dessa forma, quando o Estado apreende o veículo do cidadão por não pagamento de tributos, ofende a Constituição, a Carta Universal de Direitos Humanos e o famoso Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é um país signatário, ou seja, que o admitiu em seu ordenamento jurídico.
3.5 – OFENDE O DIREITO AO TRABALHO
Muitas pessoas fazem uso do veículo para o trabalho, seja para a condução até o local da atividade, para uso direto como transporte de pessoas, ou para utilização indireta, como o carro da empresa.
O Estado, ao apreender um veículo, está em grande parte ofendendo o princípio do Direito ao trabalho. Caso o carro seja levado, a empresa pode inclusive fechar. A moto que o jovem utiliza para ir ao serviço e desafogar os ônibus é tomada pelo Estado, gerando um caos maior ao transporte público e dificultando o trabalho. Pense nos mototaxistas!
Constituição Brasileira diz o seguinte: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Em tempos de crise, como esta que o Brasil vive, não pode a Administração Pública piorar a situação sob o pretexto de receber tributos. O exercício do trabalho é o direito à sobrevivência, à própria dignidade – o que vou tratar a seguir.
3.6 – ATACA O DIREITO À DIGNIDADE
Já se imaginou tendo o veículo apreendido? Pessoas olhando? Chegar em casa ou no trabalho sem o veículo? Consegue pensar em uma vergonha maior? É uma indignidade sem tamanho!
O Estado não pode utilizar sua conduta para impingir dor e sofrimento ao administrado, com o fim de coagi-lo a pagar tributos. Trata-se de um terrível ataque à dignidade humana.
Rizzatto Nunes considera, ainda, a dignidade da pessoa humana como sendo um supraprincípio constitucional, entendendo que se encontra acima dos demais princípios constitucionais. Leia:
Art. 1º- A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III – a dignidade da pessoa humana.
Trata-se de um fundamento, ou seja, todo o ordenamento jurídico é sustentado por esse princípio, não podendo o Estado utilizar um meio que aflija esse conceito.
Entendo que apreender um veículo por falta de pagamento de tributo é ofender a dignidade humana. Ter o veículo apreendido por impostos em atraso é humilhante, degradante, é uma violência sem tamanho.

4 - Qual seria a medida correta para o Estado receber tributos em atraso?

O Estado deve fazer uso dos meios legais para receber os tributos que lhe são devidos, e não apreender de forma abusiva, ilegal e imoral o veículo dos cidadãos, por estarem em atraso no pagamento dos impostos.
Sem dúvida que o meio correto para se cobrar a dívida dos tributos é fazer uso da EXECUÇÃO FISCAL, uma medida judicial que vai cobrar do cidadão o pagamento do tributo, podendo, inclusive, lhe protestar o nome e inscrevê-lo no cadastro de proteção ao crédito.
Nesse processo de execução fiscal, o cidadão terá o direito de apresentar a defesa necessária e possível, e o juiz proferirá a decisão respeitando o devido processo legal.
Esse é o meio correto, pois apreender o veículo por atraso nos impostos é o mesmo que expulsar a pessoa de sua casa por ter atrasado o IPTU.

5 - O que o cidadão que teve seu carro apreendido em blitz por impostos em atraso pode fazer?

Em primeiro lugar, a melhor forma de defender o seu direito é procurar um advogado para lhe dar a melhor orientação e apontar as estratégias a serem tomadas.
Entendo que o cidadão que teve o seu veículo apreendido por falta de pagamento de impostos deve ajuizar uma ação para restituir o seu veículo; e buscar algumas indenizações contra o Estado.
Veja o que a Constituição diz sobre a responsabilidade do Estado:
Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
O Estado deve indenizar por danos morais àqueles que tiveram o seu veículo apreendido em blitz de cobrança de impostos. A indenização por dano moral é aquela utilizada para compensar a dor psicológica que a pessoa sofreu ao ser tomado o seu veículo.
Penso que o Estado deve indenizar os danos materiais. Já viram como são os pátios de veículos apreendidos? Sol, chuva, nenhuma proteção ou cuidado. Ali somem peças, ocorrem danos de toda natureza.
O Estado deve indenizar os lucros cessantes. Muita gente utiliza o veículo para defender o pão de cada dia, ou seja, seu sustento e de sua família. Havendo provas de que deixou de receber pagamentos como honorários, salários, diárias ou quaisquer outras formas de remuneração pela perda do veículo, este deve ser indenizado.
O Cidadão deve procurar se defender das atrocidades que o Estado comete. O que percebemos é que há ruas esburacadas, estradas destruídas, gasolina caríssima, furtos e roubos batendo recordes, péssima sinalização; e ainda vem a blitz para apreender o veículo das pessoas?
O Brasil é um dos piores países em retorno de benefícios pelos impostos pagos. Na verdade, imposto neste país deveria ser considerado doação, pois você nunca mais vê, nem sabe onde o dinheiro vai parar. Se duvida, leia este artigo: http://migre.me/unKoZ
Caso isso tenha ocorrido com você, procure um advogado e lute pelo seu Direito!
Caso você tenha alguma dúvida ou sugestão, escreva aqui nos comentários. Se este artigo lhe ajudou, compartilhe nas redes sociais. Se quiser encontrar outros artigos como este, acesse o site http://www.rochadvogados.com.br/

segunda-feira, 24 de abril de 2017

Polícia Federal acusa o Deputado Federal Artur Lira (PP) de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O Senador Fernando Collor (PTC-AL) é acusado de peculato.

Foto - Deputado Federal Artur Lira (PP-AL) Acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 
BRASÍLIA - Relatório da Polícia Federal sugere o indiciamento do deputado Arthur Lira (PP-AL), por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 
O deputado é apontado como destinatário de R$ 106 mil apreendidos pela polícia em poder de um assessor parlamentar no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, em fevereiro de 2012. 
Pelas investigações da polícia, o dinheiro teria sido uma encomenda do presidente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), Francisco Carlos Caballero Colombo, para o deputado. 
Lira e o pai, o senador Benedito de Lira (PP-AL), seriam os responsáveis pela indicação de Caballero para a presidência da CBTU.
O assessor foi preso em Congonhas quando se preparava para embarcar para Brasília, onde o dinheiro seria entregue ao deputado. A polícia teria esclarecido o caso a partir de informações da delação premiada do doleiro Alberto Youssef, um dos alvos centrais da Operação Lava-Jato.
De acordo com a nota da Polícia Federal, "as investigações confirmaram a origem ilícita do dinheiro, que era proveniente de contratos celebrados pela CBTU. 
O presidente da estatal Francisco Carlos Caballero Colombo teria entregue os valores ao assessor parlamentar, em benefício do deputado federal Arthur Lira ".
Para a polícia, as informações obtidas até o momento "são suficientes para apontar a materialidade e autoria dos crimes de corrupção passiva qualificada (art. 317, §1º do Código Penal) e lavagem de dinheiro (art. 1°, inciso V, da Lei n. 9.613/98) pelo deputado federal". 
No mesmo texto, a PF diz no mesmo que "não foi possível comprovar, com os elementos trazidos a investigação, a participação do senador no fato sob apuração", em relação a participação do pai de Arthur Lira, Benedito de Lira, no esquema. O inquérito contra tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). 
O senador Fernando Collor de Mello (PTC-AL)  (Foto: Agência Senado)
Senador Fernando Collor (PTC-AL) é acusado de peculato
Em um outro inquérito, também em tramitação no STF, a Polícia Federal acusa o senador Fernando Collor (PTC-AL) de peculato, corrupção de agente público. O senador é suspeito de usar da influência do cargo para pressionar a BR Distribuidora, vinculada a Petrobras, a conceder empréstimos sem as devidas garantias para a Laginha Agro Industrial S/A, empresa do usineiro João José Pereira de Lyra. As transações teriam resultado em um prejuízo de aproximadamente R$ 9 milhões para a estatal.
"A investigação apurou que a contratação somente ocorreu após a intervenção direta do senador Fernando Collor junto ao presidente e diretores da BR Distribuidora", diz a PF em nota divulgada nesta segunda-feira. 
LEIA MAIS: PF conclui inquéritos do STF.
24/04/2017 Brasília/DF – A Polícia Federal concluiu, nos últimos dias, dois inquéritos que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF). 
INQUÉRITO 4162.
No ano de 2010, a BR Distribuidora firmou um conjunto de contratos com a empresa Laginha Agro Industrial S/A, pertencente ao usineiro alagoano João José Pereira de Lyra, envolvendo a concessão de mútuo no valor de R$ 5 milhões e uma linha de crédito no valor de R$ 2,2 milhões. 
Na ocasião, a empresa enfrentava severas dificuldades financeiras e tinha sido afetada por desastres naturais. Mesmo assim, a sociedade de economia mista concedeu o mútuo e firmou outros contratos, sem exigir garantia compatível com o alto risco das operações. 
Estima-se que essas transações financeiras tenham gerado prejuízo ao erário no valor de aproximadamente R$ 9 milhões. A investigação apurou que a contratação somente ocorreu após a intervenção direta do senador Fernando Collor junto ao presidente e diretores da BR Distribuidora. 
A PF concluiu que a concessão de mútuo e a formalização dos demais contratos, sem qualquer expectativa concreta de ressarcimento, representou o emprego indevido de recursos financeiros da estatal em benefício particular. Como a ação somente foi possível após a intervenção do senador, foi imputada a ele a responsabilidade criminal pela prática, em tese, do crime de peculato (art. 3212 do Código Penal). 
INQUÉRITO 3515.
Em fevereiro de 2012, a PF apreendeu a quantia de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais) que estava sendo transportada por um assessor parlamentar que tentava embarcar no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, em direção a Brasília. 
A partir da colaboração premiada de Alberto Youssef, foi revelada a influência do senador Benedito de Lira e do deputado federal Arthur Lira no Ministério das Cidades, especialmente na Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU. 
Os parlamentares seriam os responsáveis pela indicação do presidente da empresa, Francisco Carlos Caballero Colombo. As investigações confirmaram a origem ilícita do dinheiro, que era proveniente de contratos celebrados pela CBTU. 
O presidente da estatal teria entregue os valores ao assessor parlamentar, em benefício do deputado federal. 
Foram identificados elementos suficientes para apontar a materialidade e autoria dos crimes de corrupção passiva qualificada (art. 317, §1º do Código Penal) e lavagem de dinheiro (art. 1°, inciso V, da Lei n. 9.613/98) pelo deputado federal. 
Não foi possível comprovar, com os elementos trazidos a investigação, a participação do senador no fato sob apuração. 
Comunicação Social da Polícia Federal em Brasília/DF - Telefone - 61 2024-8142.

Paraguai. Assaltantes roubam US$ 40 milhões de dolares; criminosos são brasileiros, diz ministro. Veja as fotografias.


Ladrões fortemente armados entraram em uma transportadora de valores na Ciudad del Este, no Paraguai, na fronteira com o Brasil. De acordo com o G1, os criminosos usaram explosivos para invadir o local. 


Foto - whats app
O assalto aconteceu na madrugada de ontem para hoje (24). A Polícia Nacional do Paraguai informou que o grupo havia fugido com US$ 40 milhões (cerca de R$ 120 milhões de Reais).


Foto - whats app
G1 noticiou ainda que o ministro do Interior do país, Lorenzo Lezcano, em entrevista à radio ABC Cardinal, afirma que os criminosos são brasileiros. Lezcano alegou ainda que a maioria dos carros usada no assalto tinha placa do Brasil. Ele também afirma que uma vítima disse ter ouvido os criminosos falarem em português.
Foto - whats app
O ministro afirmou que as autoridades paraguaias estão trabalhando com a Polícia Federal do Brasil na investigação do caso. Lezcano disse na entrevista que participaram do assalto entre 40 e 50 ladrões, mas a investigação deve determinar o número exato de participantes.


Foto - whats app
Segundo o G1, as primeiras informações são de que um policial foi morto e quatro pessoas ficaram feridas. Após o crime, os ladrões fugiram para uma cidade vizinha.


Foto - whats app
Os ladrões estariam armados com fuzis, metralhadoras e granadas.
Foto - whats app
O texto do portal de notícias da Globo revela que os elementos explodiram a entrada da empresa e trocaram tiros com vigilantes. A sede da empresa fica a 4 quilômetros da Ponte Internacional da Amizade, ligação entre Paraguai e Brasil, nas cidades de Ciudad del Este e Foz do Iguaçu.
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Foto  - Cibéria.

Policiamento reforçado.

Em decorrência do episódio, a polícia brasileira reforçou o policiamento no lado da ponte em Foz do Iguaçu, para o caso de os ladrões decidissem fugir para o Brasil, mas informações sugerem que eles seguiram em direção à cidade de Hernandárias, no Paraguai.
Foto - whats app

Citando a ABC Color, o G1 noticia que ao menos 15 carros foram incendiados. Além disso, também informa que as forças armadas ajudam a Polícia Nacional do Paraguai nas buscas pelos assaltantes.


Foto - whats app
Pelo menos nove escolas da região central da cidade tiveram as aulas suspensas pela manhã, para garantir a segurança dos estudantes e funcionários, informou a prefeitura de Ciudad del Este. Entretanto, o comércio funciona normalmente.


Foto - whats app

GREVE GERAL DO DIA 28 DE ABRIL. POR QUE PARAR? PARAR POR QUÊ?


Dia “28 de abril” devemos ir pra rua lutar contra o retrocesso. Em todo o País, haverá GREVE GERAL na defesa do direito dos trabalhadores.  E A LUTA É DE TODOS POR NENHUM DIREITO A MENOS.

E SABE POR QUÊ? Porque as propostas do Governo Michel Temer retiram direitos trabalhistas e ainda representam o retrocesso com perdas concretas nos serviços oferecidos ao povo.

FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL - Governo de Temer quer acabar com mais de 400 unidades próprias. O Programa Farmácia Popular atendeu mais de 6 milhões de pessoas, distribuindo mais 39 milhões de medicamentos, mesmo com a redução do estoque.

PREVIDÊNCIA - Um dos graves problemas, se a Reforma da Previdência for aprovada, é que eu, você, sua esposa(o), p seu filho(a) e etc. terão que trabalhar a vida toda sem se aposentar.
A TERCERIZAÇÃO - propõe ampliação de contratos temporários de ate nove meses. Hoje, os contratos são de até três meses. Com isso, os trabalhadores serão ainda mais explorados e a rotatividade irá aumentar ainda mais.

Já a REFORMA TRABALHISTA - retira direitos conquistados com muita luta, como 13º salário, férias e muito mais. Ou seja, ficaremos ainda mais escravos.

LUTE!

MOBILIZE SEU BAIRRO!

MOBILIZE SEU COLEGA DE TRABALHO.

FORTALEÇA NOSSA LUTA!

DIA 28 DE ABRIL, O BRASIL VAI PARAR!




Importante fazermos o registro das atividades desenvolvidas no ultimo final de semana pelo pessoal da  CTB e CSP/Conlutas, que realizaram panfletagem durante o feriado e final de semana, conforme registro abaixo do Domingo 23.04. Panfletagem na feira do Bairro de Fatima, concentração na praça em frente a feira. Panfletagem na feira do Anjo da Guarda, concentração em frente ao Carone.


Aqui se faz um registro da atitude positiva do pároco da igreja do Bairro de Fátima, que abriu espaço durante a missa de domingo para que os sindicalistas explicassem aos fieis paroquianos a importância da participação popular na Greve Geral do dia 28 de abril.

É Hora de mobilizarmos.


Municípios que já confirmaram que irão paralisar-se no dia 28 de abril – construindo a GREVE GERAL.

1 - São Luís                                    2 - Santa Inês
3 – Açailândia                                 4 - Imperatriz
5 – Balsas                                      6 - Arame
7 - Presidente Dutra                         8 - Gonçalves Dias
9 – São José dos Basílios                 10 - Santa Filomena
11 - Graça Aranha                          12 - Governador Luis Rocha
13- São Domingos do Maranhão       14 - Caxias
15- Pedreiras                                 16 - Moncão
17 - São Francisco do Brejão            18 – Pindaré mirim
19 - Paço do Lumiar                        20 - Trizidela do Vale
21 – Paraibano.                         22 - Grajaú  (Em organização)
23 - Santa Luzia                              24 - Bom Jesus das Selvas
25 - Barra do Corda.                         26 - Timon
27 - Pinheiro                                   28 - Alto Alegre
29 - Buriticupu                           30 - Santo Antônio dos Lopes
31- Votorino Freire                           32 – Penalva
33 - Vargem Grande                        34 - Presidente Vargas
35 - Nina Rodrigues                         36 - Miranda do Norte
37 - Zé Doca                                 38 - Apicum-Açu
39 – Timbiras (em organização)       40 - Presidente Juscelino
41 - Bacabeira (Assemb. 24/04)       42 - Santa Rita
43 – Chapadinha                      44 - São Benedito do Rio Preto.

As Centrais Sindicais no Maranhão, Força Sindical, CUT, CTB, CSP-Conlutas, Nova Central, UGT e a CSB, decidiram de forma unitária orientar os seus  Sindicatos e Federações filiados, a realizar ações de protesto em todo estado, por meio de caminhadas e ou concentrações unificadas dos atos, em locais públicos como praças,  avenidas e etc.

EM SÃO LUIS,  os atos ocorrerão de forma descentralizada e em vários pontos da cidade, com ações programados pelos Sindicatos para acontecer nas áreas comerciais do Centro e nas áreas  industriais do Itaqui/Bacanga, ,Vila Maranhão, Alumar e BR-135.

Os Sindicatos nas áreas dos Servidores Públicos em geral e saúde, deverão  decretar  ponto facultativo no Serviço Público nesse dia em todo estado e nos municípios, deixando os hospitais só com as  emergências, assim como o Sinpol (Sind. Policiais Civis) com as delegacias funcionando só com os plantões policiais.

A Força Sindical no Maranhão pretende nesse contexto, realizar com os seus Sindicatos da capital, um ato público especifico nesse dia, que consistirá inicialmente em concentração na porta da Casa do Trabalhador no Retorno do Calhau, as 9 horas da manhã, com caminhada até a porta da Assembleia Legislativa e interdição da Av Jerônimo de Albuquerque.

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