quinta-feira, 5 de outubro de 2017

STF. Íntegra do voto do ministro Celso de Mello no julgamento sobre alcance de inelegibilidade.

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Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 929670, com repercussão geral reconhecida, sobre a aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade, introduzido pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), às condenações por abuso de poder anteriores à edição da lei. 
O ministro uniu-se à corrente minoritária, contra a aplicação do prazo aos condenados pela Justiça Eleitoral anteriormente à edição da norma.



Vigia piromaníaco, quatro crianças e uma professora morrem queimadas em Minas Gerais.

Janaúba (MG) - Vigia ateia fogo e mata quatro crianças e uma professora em uma creche municipal de Janaúba, norte Minas (Divulgação/Polícia Militar)
Vigia ateia fogo e mata 4 crianças e 1 professora em creche de Janaúba, norte de Minas.
 
Divulgação/Polícia Militar
Helena Martins - Repórter da Agência Brasil.
Quatro crianças e uma professora morreram queimadas, na manhã desta quinta-feira (5), em uma creche na cidade de Janaúba, no norte de Minas Gerais. Segundo autoridades policiais e a prefeitura, o incêndio foi provocado por um segurança da Creche Municipal Educacional Infantil Gente Inocente, que fica no bairro Rio Novo. Mais de 15 pessoas, entre crianças e adultos, ficaram feridas. 
O vigia Damião Soares dos Santos, de 50 anos, que ateou fogo e provocou a morte de quatro crianças da creche onde trabalhava, no município de Janaúba, no norte de Minas Gerais, morreu nesta tarde, no hospital onde estava internado em estado grave. Damião era funcionário efetivo do município desde 2008.
Inicialmente, chegou a ser divulgada a morte de uma professora, mas a assessoria informou que ela continua viva, após ter sofrido diversas paradas cardíacas, e que seu estado é muito grave. Vinte pessoas, entre crianças e adultos, ficaram feridas.
A prefeitura de Janaúna decretou luto oficial de sete dias. Em nota, manifestou solidariedade às famílias envolvidas na tragédia.

“Toda a administração e a sociedade civil de Janaúba está consternada em virtude da tragédia ocorrida hoje na Creche do Bairro Rio Novo. A administração municipal manifesta profunda preocupação com o lamentável episódio e direcionou todos os seus esforços para atender os envolvidos e amenizar, de alguma forma, a dor que acomete a todos”, diz o texto.

Texto alterado às 17h35 para atualizar para 20 o número de feridos. Anteriormente, a matéria dizia que mais de 15 pessoas ficaram feridas
Edição: Nádia Franco

Decisão do STF sobre Ficha Limpa pode cassar mandatos de prefeitos e deputados

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André Richter - Repórter da Agência Brasil.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou hoje (4) a aplicação da Lei da Ficha Limpa para casos anteriores a 2010 pode provocar a cassação do mandato de centenas de vereadores, pelo menos 20 prefeitos, além de deputados estaduais e federais. Ainda não há um levantamento oficial da Justiça Eleitoral sobre a situação dos eleitos, mas os números foram citados pelo ministro Ricardo Lewandowski durante o julgamento.
Diante da situação provocada pela decisão, o alcance do resultado do julgamento deve ser discutido pela Corte na sessão desta quinta-feira (5), motivada pela preocupação do ministro, que proferiu um dos votos contrários a aplicação retroativa.
“Fui informado por um grupo de parlamentares que centenas de vereadores já no exercício do mandato, cerca de 20 prefeitos na mesma situação, alguns deputados federais, incontáveis estaduais podem ter os seus mandatos cassados por esta decisão retroativa, afetando inclusive o coeficiente eleitoral”, disse o ministro.
Com a decisão do STF, por 6 votos a 5, o entendimento que prevaleceu é no sentido de que é no momento do registro de candidatura na Justiça Eleitoral que se verifica os critérios da elegibilidade do candidato. Dessa forma, quem foi condenado por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, está inelegível por oito anos e não poderá participar das eleições do ano que vem.
O processo, que tem repercussão geral, e cuja tese se aplicará a centenas de casos que se acumulam na Justiça Eleitoral, foi motivado pelo recurso do vereador Dilermando Soares, de Nova Soure, na Bahia, que foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004, quando ficou inelegível por três anos, conforme a regra vigente à época. Após a Ficha Limpa, entretanto, ele teve seu registro negado nas eleições de 2012.
Leia mais:
- STF decide que prazo de inelegibilidade anterior à Lei da Ficha Limpa é válido. http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=358095

Edição: Davi Oliveira

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Bahia. Contaminação de amianto: MPF requer pagamento de indenização e tratamento das vítimas pela Sama.

Contaminação de amianto: MPF requer pagamento de indenização e tratamento das vítimas pela Sama
O Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA) requer que a Sama Minerações Associadas cumpra decisão judicial e garanta tratamento às 11 pessoas contaminadas pela extração de amianto na jazida “São Félix do Amianto”, município de Poções, a 464 km de Salvador. Os requerimentos de cumprimento provisório de sentença – um em nome de cada vítima –foram protocolados na Justiça Federal na segunda-feira (2).
Em decisão de 18 de agosto, a Justiça Federal determinou que a Sama deveria de imediato cumprir as seguintes obrigações: incluir as vítimas em plano de saúde com amplo atendimento na região Sudoeste da Bahia ou região onde morem, com cobertura de atendimento ambulatorial e hospitalar; pagar o valor de um salário mínimo e meio, mensal e vitaliciamente; fornecer medicamentos e equipamentos necessários ao tratamento da doença a que foi acometida cada pessoa contaminada.
Na sentença, a Justiça concedeu tutela antecipada aos pedidos, obrigando a mineradora a cumprir as determinações desde a data da publicação da sentença. Os pedidos de cumprimento de sentença protocolados visam garantir que a mineradora cumpra as obrigações e garanta tratamento às vítimas.
O MPF requer que a Sama cumpra as determinações judiciais, incluindo as parcelas vencidas e as vincendas relativas ao pagamento de um salário mínimo e meio.
Número para consulta processual: 2009.33.07.000988-3 – Subseção Judiciária de Vitória da Conquista.
Assessoria de Comunicação - Ministério Público Federal na Bahia - Tel.: (71) 3617-2295/2294/2296/2200 - E-mail: prba-ascom@mpf.mp.br - www.twitter.com/mpf_ba.
Link:          http://www.mpf.mp.br/ba/sala-de-imprensa/noticias-ba/contaminacao-de-amianto-mpf-requer-pagamento-de-indenizacao-e-tratamento-das-vitimas-pela-sama                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

A PGR Raquel Dodge, defende a legalidade de candidaturas avulsas nas eleições brasileiras, sem a necessidade de filiação partidária.


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Foto - Procuradora Geral da República Raquel Dodge.
Corte analisará na quarta e na quinta-feira temas eleitorais, já que prazo para aplicação de novas regras para eleições gerais de 2018 termina em 7 de outubro.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se em duas ações que serão apreciadas nesta quarta (4) e quinta-feira (5) no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre questões eleitorais. Uma delas questiona o percentual do Fundo Partidário destinado ao financiamento de campanhas eleitorais de candidatas mulheres. 
A outra trata da legalidade de candidaturas avulsas não vinculadas a partidos nas eleições brasileiras. As matérias serão apreciadas pelo STF esta semana, pois o prazo para a definição de novas regras destinadas às eleições de 2018 termina em 7 de outubro.
“Participação política em condições reais de igualdade é imprescindível ao empoderamento das mulheres e sua afirmação como cidadãs e verdadeiros sujeitos de direitos”, defende Raquel Dodge no memorial entregue ao STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5617. Na ação, a PGR questiona norma da Lei 13165/2015 que define montantes do Fundo Partidário para o financiamento de campanhas eleitorais de candidatas do sexo feminino pelo período de três eleições. 

De acordo com a manifestação da PGR, parte do que está no artigo 9º da referida lei - que determina a destinação de no mínimo 5% e no máximo 15% dos recursos do Fundo Partidário para as candidaturas femininas - não protege de forma suficiente o direito à participação política de mulheres. Além disso, agride o direito fundamental à igualdade entre homens e mulheres. 

“A Constituição da República, ao consagrar a democracia, o pluralismo político e a igualdade de gênero, não só garante que mulheres participem da política em igualdade de condições em relação a homens como eleva essa garantia à condição de direito fundamental”, afirma. Dodge também sustenta que a proporção mínima do fundo partidário destinado à candidatura de mulheres deve ser coerente com a quantidade de vagas a elas reservadas, ou seja, 30%.  

No documento, Raquel Dodge destaca que apenas 8,6% dos parlamentares na Câmara dos Deputados são mulheres, uma participação proporcional muito baixa, ficando atrás de países como Emirados Árabes Unidos, que conta com 22,5% de mulheres no Legislativo, por exemplo. Para ela, aumentar este percentual é essencial para superar outros entraves da igualdade de gênero. “Temas como violência contra a mulher, misoginia, inserção e igualdade no mercado de trabalho, garantia de direitos reprodutivos, entre outras, não podem ser adequadamente discutidos sem a presença de mulheres no parlamento”, afirma.

Outro ponto assinalado pela procuradora-geral da República é o prazo de três eleições para a vigência da destinação dos recursos financeiros. Para ela, cinco anos não é tempo suficiente para alterar desigualdade histórica de gênero que se reflete na baixa presença de mulheres na política brasileira. “A reserva de 30% das vagas para candidatas tem seu potencial transformador esvaziado quando não acompanhada de correspondente reserva de recursos financeiros pelos partidos, fixada por tempo suficiente a provocar transformações estruturais da sociedade”.  

Candidaturas avulsas –  A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também apresentou manifestação no ARE 1054490. O agravo questiona decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e defende a legalidade de candidaturas avulsas nas eleições brasileiras, ou seja, sem a necessidade de filiação partidária. Em relação ao mérito, a PGR defendeu que o agravo deve ser provido com base em dispositivos do Pacto de São José da Costa Rica, promulgado no Brasil pelo Decreto 678/1992. A norma garante a todo cidadão o direito de votar e ser votado e veda qualquer restrição a essa capacidade eleitoral por motivos diversos dos estabelecidos na própria Convenção, entre os quais não se inclui a filiação partidária.  

Além disso, embora a Constituição Federal brasileira coloque a filiação partidária como um dos requisitos de elegibilidade, tal exigência não está nas cláusulas de eternidade da Carta Magna. Diante do conflito entre a Constituição Federal e o Pacto de São José da Costa Rica, segundo a PGR, deve prevalecer a norma internacional. “Os partidos representados no Congresso Nacional abriram mão, validamente, da função de organizações intermediárias exclusivas entre governantes e governados, ao terem aprovado o Pacto de São José”, concluiu Dodge no parecer. 


Secretaria de Comunicação Social - Procuradoria-Geral da República - (61) 3105-6406 / 6415 - pgr-imprensa@mpf.mp.br - facebook.com/MPFederal - twitter.com/mpf_pgr.


terça-feira, 3 de outubro de 2017

MPF/MA defenderá critérios para evitar fraudes no processo de seleção para ingresso de indígenas nos cursos da Ufma.


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O tema será discutido na Audiência Pública que acontecerá no dia 10 de outubro, às 14h, no Campus Universitário do Bacanga.
A Universidade Federal do Maranhão (Ufma) promoverá audiência pública no próximo dia 10, às 14h, no Auditório da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação/PPGI da Ufma, Campus Universitário Bacanga. 
O objetivo é discutir com a comunidade indígena e entidades representativas novos critérios de comprovação da identidade indígena no processo de seleção para ingresso nos cursos de graduação da universidade, pelo sistema de cotas, de modo a evitar a ocorrência de fraudes que prejudiquem o direito de acesso ao ensino superior por parte dos indígenas interessados.
O evento atende a acordo com o MPF, em reunião promovida na sede da Procuradoria da República no Estado do Maranhão, em atenção à investigação que tramita nos autos do inquérito civil que apura supostas irregularidades no preenchimento das vagas reservadas para as cotas destinadas aos indígenas na Ufma, notadamente nos cursos mais concorridos como Direito e Medicina.
Confira o edital com as regras para a participação da audiência pública aqui.
Inquérito Civil n. 1.19.000.001831/2016-47.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Maranhão - Tel.: (98) 3213-7161 - E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br - Twitter:@MPF_MA.

segunda-feira, 2 de outubro de 2017

Reitor da UFSC antes de se matar, deixou carta sobre vexame a que foi submetido.

Assembleia Legislativa de Santa Catarina | Reprodução
Foto - Brasil 247.
Alvo da Operação Ouvidos Moucos, que apura desvios de recursos e irregularidades em cursos de ensino à distância no programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), o reitor afastado da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luiz Carlos Cancellier, foi encontrado morto nesta manhã em Florianópolis; ele foi preso pela PF em setembro, junto com mais seis suspeitos, e liberado no dia seguinte, mas ainda proibido de entrar na universidade; na carta, ele nega ter obstruído a Justiça, conforme acusação contra ele, e denuncia o que chama de "humilhação e vexame" a que foi submetido; a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) afirma ser "inadmissível que o país continue tolerando práticas de um Estado policial" e o Núcleo da União da Juventude Socialista na UFSC fala em "perseguição política".
247 - Encontrado morto nesta segunda-feira 2, no Beiramar Shopping, em Florianópolis, o reitor afastado da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luiz Carlos Cancellier, deixou uma carta sobre o que chamou de "humilhação e vexame" a que foi submetido.
Por meio de nota, a assessoria do shopping informou que um homem teria cometido suicídio nesta manhã, se jogando do vão central do empreendimento. Cancellier era alvo da Operação Ouvidos Moucos, que apura desvios de recursos e irregularidades em cursos de ensino à distância no programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).
Ele foi preso pela Polícia Federal no dia 14 de setembro, junto com mais seis suspeitos, sendo liberado no dia seguinte, mas ainda proibido de entrar na universidade. Na carta, ele nega com veemência ter obstruído a Justiça, conforme apontava a acusação contra ele.
Também em nota, a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) afirma ser "inadmissível que o país continue tolerando práticas de um Estado policial" e o Núcleo da União da Juventude Socialista na UFSC fala em "perseguição política". Confira abaixo a carta de Cancellier e as duas notas:
"Reitor exilado"
"Não adotamos qualquer atitude para obstruir apuração da denúncia
A humilhação e o vexame a que fomos submetidos — eu e outros colegas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) — há uma semana não tem precedentes na história da instituição. No mesmo período em que fomos presos, levados ao complexo penitenciário, despidos de nossas vestes e encarcerados, paradoxalmente a universidade que comando desde maio de 2016 foi reconhecida como a sexta melhor instituição federal de ensino superior brasileira; avaliada com vários cursos de excelência em pós-graduação pela Capes e homenageada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Nos últimos dias tivemos nossas vidas devassadas e nossa honra associada a uma "quadrilha", acusada de desviar R$ 80 milhões. E impedidos, mesmo após libertados, de entrar na universidade.
Quando assumimos, em maio de 2016, para mandato de quatro anos, uma de nossas mensagens mais marcantes sempre foi a da harmonia, do diálogo, do reconhecimento das diferenças. Dizíamos a quem quisesse ouvir que, "na UFSC, tem diversidade!". A primeira reação, portanto, ao ser conduzido de minha casa para a Polícia Federal, acusado de obstrução de uma investigação, foi de surpresa.
Ao longo de minha trajetória como estudante de Direito (graduação, mestrado e doutorado), depois docente, chefe do departamento, diretor do Centro de Ciências Jurídicas e, afortunadamente, reitor, sempre exerci minhas atividades tendo como princípio a mediação e a resolução de conflitos com respeito ao outro, levando a empatia ao limite extremo da compreensão e da tolerância. Portanto, ser conduzido nas condições em que ocorreu a prisão deixou-me ainda perplexo e amedrontado.
Para além das incontáveis manifestações de apoio, de amigos e de desconhecidos, e da união indissolúvel de uma equipe absolutamente solidária, conforta-me saber que a fragilidade das acusações que sobre mim pesam não subsiste à mínima capacidade de enxergar o que está por trás do equivocado processo que nos levou ao cárcere. 
Uma investigação interna que não nos ouviu; um processo baseado em depoimentos que não permitiram o contraditório e a ampla defesa; informações seletivas repassadas à PF; sonegação de informações fundamentais ao pleno entendimento do que se passava; e a atribuição, a uma gestão que recém completou um ano, de denúncias relativas a período anterior.
Não adotamos qualquer atitude para abafar ou obstruir a apuração da denúncia. Agimos, isso sim, como gestores responsáveis, sempre acompanhados pela Procuradoria da UFSC. Mantivemos, com frequência, contatos com representantes da Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União. Estávamos no caminho certo, com orientação jurídica e administrativa. O reitor não toma nenhuma decisão de maneira isolada. Tudo é colegiado, ou seja, tem a participação de outros organismos. E reitero: a universidade sempre teve e vai continuar tendo todo interesse em esclarecer a questão.
De todo este episódio que ganhou repercussão nacional, a principal lição é que devemos ter mais orgulho ainda da UFSC. Ela é responsável por quase 100% do aprimoramento da indústria, dos serviços e do desenvolvimento do estado, em todas as regiões. Faz pesquisa de ponta, ensino de qualidade e extensão comprometida com a sociedade. É, tenho certeza, muito mais forte do qualquer outro acontecimento".
LEIA MAIS: Reitor da UFSC é encontrado morto. https://www.esmaelmorais .com.br/2017/10/reitor-da-ufsc-e-encontrado-morto/