Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 929670, com repercussão geral reconhecida, sobre a aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade, introduzido pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), às condenações por abuso de poder anteriores à edição da lei.
O ministro uniu-se à corrente minoritária, contra a aplicação do prazo aos condenados pela Justiça Eleitoral anteriormente à edição da norma.
LEIA MAIS: Decisão do STF sobre Ficha Limpa pode cassar mandatos de prefeitos e deputados. https://maranauta.blogspot.com.br/2017/10/decisao-do-stf-sobre-ficha-limpa-pode.html.
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