sexta-feira, 20 de outubro de 2017

São Luís: Promotor de justiça declara que audiência da prefeitura "Não preenche os requisitos legais.

 
Foto - Jornal Vias de Fato.
A prefeitura de São Luís montou o palco nesta quarta-feira, 18 de outubro, para retomar a encenação da revisão de parte do Plano Diretor. 
O local para a atuação foi o Teatro da Cidade, antigo Cine Roxy. 
Como parte da "peça", a administração municipal tratou de colocar, no dia da audiência, placas de outdoor pela cidade, como também registrou o jornal Vias de Fato no Facebook, com o claro objetivo de fingir obedecer à exigência da publicidade, que é pré-requisito para um evento desses: 
Participação popular é uma questão mais profunda que apenas o chamamento a uma audiência, aponta promotor de justiça.
 
Foto - Jornal Vias de Fato.
A questão é que, segundo o Estatuto das Cidades, lei federal que rege a questão do Plano Diretor, e como explicou o promotor de justiça do Meio Ambiente, Fernando Barreto, durante a audiência, a exigência da participação popular é mais profunda que a farsa montada pela prefeitura:
"Não quero causar constrangimento, nem para a Mesa, nem para os senhores. Em respeito a uma Audiência Pública, as pessoas se deslocaram até aqui porque querem falar e ouvir... mas, como uma questão de responsabilidade, quero deixar registrado para os senhores, sem nenhum tipo de hostilidade, de inviabilizar uma solução consensual com o município para o que nós consideramos desconformidades que comprometem e que podem fazer com que não tenha êxito (o processo), mas eu tive a oportunidade de assistir à apresentação. E agora fiquei muito convicto com o que vou dizer para os senhores. Com todo respeito, a apresentação não tem clareza. Didaticamente, fala o que é um pedaço do Plano Diretor. O cidadão comum que deveria estar aqui para contribuir com a formação do processo, todos os cidadãos que vieram para cá, tiraram da sua noite o descanso porque querem contribuir com o processo. Eles estão sendo chamados a falar de artigos que não leram, não receberam nada", disse o promotor.

A audiência, como aconteceu ao longo das tentativas feitas em 2015, não contava com público numericamente representativo para debater mudanças de tamanho porte, que desde aquela época prefeitura e empresários tentam empurrar para a cidade: além dos militantes acionados pelo Movimento de Defesa da Ilha (que luta para ampliar a discussão sobre esse assunto), completava a plateia um grupo de empresários e seus assessores de sempre, cuja proximidade com representantes da Prefeitura é reveladora.
Discutir apenas macrozoneamento e não o Plano Diretor - que está vencido - atende a interesses de determinados grupos apenas - e não o interesse público
Vale lembrar que nunca foi pautada, desde 2015 e mesmo antes, a solução para a ilegalidade em que a administração municipal se encontra, que é debater e propor a revisão do Plano Diretor (ainda em 2013 o próprio Ministério Público já recomendava que se procedesse a revisão do Plano): sempre esteve em discussão alterar apenas o macrozoneamento ambiental, de forma a contemplar os empresários da construção civil e o setor industrial, facilitando a expulsão de comunidades inteiras de suas terras em São Luís, abrir para a implantação de indústrias hoje legalmente proibidas de atuar na cidade dado o nível de poluição que causam, e expandir o número de andares dos prédios.
 

Tais mudanças geram impactos que deveriam estar pautados na discussão, mas a prefeitura se nega a debater, o que joga o prefeito na condição de passível de processo por crime de improbidade administrativa, segundo o Estatuto das Cidades:
A tentativa de burlar a lei e revisar apenas o que interessa ao empresariado e não à cidade como um todo recebeu críticas do promotor do Meio Ambiente: 
“Se não bastasse o fato de que é uma revisão parcial, e que segundo o Estatuto das Cidades a revisão do Plano Diretor em sua integralidade venceu o prazo em agosto de 2016, portanto ela deve ser global e ela não pode ser parcial, a sua apresentação, com todo o respeito, ela não contempla os objetivos da lei”.
“Perguntar para as pessoas se elas sabem o que vai mudar, de forma clara, de forma simplificada, numa linguagem para o cidadão, porque é essa linguagem que permite que o cidadão PARTICIPE. A Audiência Pública não é para o promotor: a Audiência Pública é para as pessoas, para os cidadãos, para que eles possam contribuir”disse Fernando Barreto, que continuou:
“Então, eu quero registrar que saí mais convicto da necessidade de uma revisão desse modelo de atuação que os senhores estão tendo, porque esse conteúdo não transparece, não esclarece e não contribui”.

Promotor aponta ilegalidade da audiência realizada.
Ao final de sua intervenção, Barreto ressaltou falar como promotor de justiça, e que sua avaliação enquanto tal é de que a apresentação realizada no Teatro não tinha, por fim, validade legal:
“Deixo registrado, com minha responsabilidade como promotor de justiça, que, em termos de conteúdo legal, o conteúdo desta audiência não preenche os pressupostos legais”, disse. 
Representantes da Prefeitura e do empresariado, tal como aconteceu em 2015, pareceram não ouvir os apelos sobre a ilegalidade da encenação, o que faz do prefeito, segundo o Estatuto das Cidades, praticante de crime de improbidade administrativa – e não será a revisão parcial de um Plano Diretor vencido em sua integralidade, que servirá de disfarce para essa situação.
A situação, segundo se depreende das palavras do próprio representante do Ministério Público, somente se resolverá com um chamado à discussão profunda e na globalidade dessa questão.

Mineração: Sete pontos para entender a MP dos royalties da mineração e o que está em jogo.


Sete pontos para entender a MP dos royalties da mineração e o que está em jogo

Conjuntura no país exige a discussão sobre qual modelo de mineração que queremos e qual tributação é necessária e possível.


Alessandra Cardoso – Assessora Política do Inesc*.

Jarbas Vieira – Coordenação nacional do MAM*


Nesta terça-feira (17/10), foi divulgado o voto do relator, Deputado Marcos Pestana (PSDB/MG), sobre a Medida Provisória (MP N° 789 de 2017) que altera as regras e taxas de cobrança da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Junto a um pacote de outras três MPs (Nº 789, Nº790 e Nº 791), a Medida propõe uma nova regulação para o setor mineral brasileiro, configurando um Novo Código Mineral.
Diferente da tramitação do Projeto de Lei do Novo Código Mineral que teve início em 2013 – ainda sob forte influência do boom de preços do minério - e se arrastou por anos sem ser votado, o contexto nacional e internacional hoje é bem diverso. Os preços do minério de ferro oscilam entre US$ 50 e US$ 65 por tonelada e as previsões menos otimistas indicam que o preço pode cair ao patamar de até US$ 40 a tonelada. Vivemos uma profunda crise fiscal com queda da arrecadação federal, estadual e municipal.
Esta situação tem produzido déficits fiscais generalizados, que não podem ser compreendidos separadamente do caos político e institucional em que fomos mergulhados, tampouco, do corte drástico de despesas públicas federais - que são vitais para dinamizar as economias dos Estados e municípios- como sempre, em detrimento de mudanças nas políticas monetária e tributária.
É nesse contexto nacional que o governo apresenta a MP N° 789 para alterar a cobrança da CFEM, alterando alíquotas e mudando a base de cálculo, com uma estimativa de que a arrecadação aumentará 80%. Apesar de tratar de todos os minérios que recolhem CFEM, a medida teve um alvo claro: aumentar a arrecadação sobre o minério de ferro, responsável hoje por quase 60% do valor arrecadado. Para isso, a MP definiu alíquotas com variação entre 2% (como é hoje) até 4%, a depender da cotação internacional do minério de ferro, devendo atingir 4% somente quando o preço do minério de ferro estiver acima de US$ 100 a tonelada. Adicionalmente, mudou a base de cálculo cobrando a alíquota sobre a receita bruta da venda e não mais sobre o faturamento líquido[1].
Em tempos de penúria social, e dado que a maior parte da arrecadação da CFEM fica com municípios (65%) e estados (23%) a MP ganhou especial interesse dos entes federados, que são os maiores produtores e, não por acaso, foi relatada por um deputado mineiro, do PSDB. O relatório apresentado tenta fechar a fatura em 4%, uma proposta já antiga defendida pelo PSDB de Minas Gerais, sem vinculação à cotação internacional do minério e mantendo a nova base de cálculo. Para ampliar a força política da proposta, o relator propõe uma nova divisão da arrecadação, tirando uma pequena parcela dos estados (-3%), dos municípios (-5%) e da União (-2%) para compor um fundo de 10%, cujo valor seria distribuído entre os municípios impactados pela mineração em função da presença de barragens, depósitos de estéreis, instalações, infraestruturas de escoamento como estradas de ferro, minerodutos, portos. A repartição destes 10% ficaria a cargo de um Decreto e se daria com base na definição do grau de impacto sofrido por cada município.
Já para o uso da parte do recurso que caberia aos estados (20%) e municípios (60%), o relatório estabelece que 20% deverá ser preferencialmente destinado à diversificação econômica, ao “desenvolvimento mineral sustentável” e ao desenvolvimento científico e tecnológico. Para a União, que fica com 10%, sintomaticamente, a nova redistribuição proposta pelo relatório acaba com os míseros 0,2% que eram destinados ao meio ambiente (Ibama), deixando 7% com a futura Agência Nacional da Mineração (ANM)  criada no lugar do DNPM, reduzindo de 2% para 1% o recurso a ser destinado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e destinando 2% para o Centro de Tecnologia Mineral (CETEM). Por fim, para dar “ampla transparência” aos usos dos recursos por todos os entes o relatório mantém a redação proposta pelo governo que prevê a publicação anual de informações relativas à aplicação da CFEM com base na Lei de Acesso à Informação.
Jogo de interesses
O relatório da MP tenta conciliar interesses, em especial: i) dos estados e municípios, onde se concentra a produção, na expectativa de que mesmo com perda de parcela da CFEM haja aumento da receita em função das mudanças de alíquota e base de cálculo; ii) dos municípios impactados, sob forte lobby dos 23 municípios do maranhão recortados pela estrada de ferro Carajás, mas também de municípios mineiros e do Espírito Santo recortados pelas estruturas de escoamento da Estrada de Ferro Vitória-Minas , que escoa grande parte da produção de minério de ferro de Minas Gerais rumo ao Porto de Tubarão em Vitória, além das ferrovias que escoam a produção para o estado do Rio de Janeiro, e para os municípios atravessados por minerodutos nos estados de MG, ES e RJ.
Da perspectiva da União, como antes, o principal interesse evidentemente não é sua parte irrisória da arrecadação da CFEM, a qual representou em 2016 míseros 0,04% do orçamento fiscal. Em tempos de crise, o cálculo em relação à nova CFEM é eminentemente político. Aos Estados e municípios interessa a possibilidade de maior arrecadação de recursos, ao atual governo interessa ter mais uma moeda de troca para se manter no poder. Já para a grande mineração de ferro, que tem 70% da produção dominada pela Vale S.A, interessa o menor dos danos possível. Nesse caso, o aumento da CFEM, como propõe o relatório, embora criticado pelo setor, representa uma fatura inadiável e baixa, se comparado aos seus concorrentes australianos, depois de ter passado mais de 10 anos de preços internacionais apetitosos sem que houvesse nenhuma mudança de alíquota.
Diante deste complexo jogo de interesses, a questão que precisa ser colocada é: por que esse assunto deveria interessar mais amplamente à sociedade? Como este debate nos diz respeito e por que devemos construir uma opinião sobre esse tema aparentemente tão distante da realidade? Ensaiamos algumas respostas:
Primeiro, porque o Brasil precisa se reconhecer como país minerado, com todas as consequências que esse lugar implica. No caso do minério de ferro, aqui em foco, o Brasil é o segundo maior produtor mundial e, ao longo do chamado boom de commodities a exploração do minério pela Vale cresceu 253% alcançando, em 2016, 348,9 milhões de toneladas extraídas.  Isto significa que o Brasil é, junto com a Austrália, o maior player global do principal recurso mineral que está na base de economias industriais, em especial a da China, que demanda hoje mais de 70% de todo o minério de ferro importado pelo mundo. Entre as consequências desta gigantesca escala de exploração devemos sempre nos lembrar da Bacia do Rio Doce, que nos mostrou que a mineração não somente é uma atividade com alto potencial de dano, como também é uma atividade dominada por empresas transnacionais que não medem esforços para ampliar a escala da extração e reduzir custos, inclusive com segurança de barragens e pagamento de tributos e CFEM.
Segundo ponto a considerar é que a CFEM não é uma compensação por dano ambiental. Este dano deve ser cuidadosamente avaliado, mitigado e, em último caso, compensado no âmbito do Licenciamento Ambiental - que já é frágil e está sob intenso ataque de um governo ilegítimo e um Congresso Nacional que possui 238 parlamentares investigados em casos de corrupção. A CFEM é uma receita de natureza patrimonial, decorrente da exploração de bens que são da União, como os royalties do petróleo. Trata-se da forma mais específica pela qual o Estado se apropria de parte da renda mineral. Outra forma específica que o atual governo abriu mão de propor e que deveria ser parte da MP N° 790, que regula o acesso ao bem mineral, seria a participação especial em casos de lavras de alto potencial econômico.
Terceiro: vários estudos internacionais (CEPAL, Banco Mundial, estudos realizados pelo governo australiano, entre outros) são unânimes na avaliação de que a tributação sobre a mineração no Brasil é muito baixa se comparada aos demais países produtores. Em parte, este problema é explicado pela CFEM ser muito baixa. Mas, no geral, a carga tributária efetiva que recai sobre a mineração é também baixa, o que se explica pelas elevadas isenções fiscais que a grande mineração continua a usufruir para explorar minérios na Amazônia, seja pela Lei Kandir que isenta o ICMS das exportações que representam 80% da produção nacional ou, também, pelas manobras contábeis que as transnacionais utilizam para pagar menos impostos.
Quarto: Sobre as manobras no comércio exterior que resultam em grande perda de receita, nada mais ilustrativo do que os achados da pesquisa do Instituto de Justiça Fiscal: 80% do minério que a Vale S.A exporta tem como primeiro destino a Suíça, sendo esta exportação registrada a preços muito mais baixos do que os preços do minério no mercado internacional. De lá, e sem tributação, o minério é enviado à China para abastecer sua indústria siderúrgica. Estas manobras contábeis, conhecidas como “preços de transferência”[2], ocasionam, segundo o estudo, uma perda de receita fiscal estimada em mais de US$ 5,6 bilhões de dólares ao ano, que significa algo em torno de R$ 19,6 bilhões em reais. Tal perda representa mais de 19 vezes o que foi arrecado com a CFEM sobre o minério de ferro em 2016.
Quinto: o voto do relator tem um mérito que é o de reconhecer que os municípios impactados pela mineração devem receber recursos da CFEM, como uma forma de se fazer justiça fiscal e social. Ocorre que os 10% da CFEM que serão distribuídos aos municípios impactados trarão um ganho ínfimo de arrecadação. Façamos a conta hipotética no caso do Maranhão: em 2016, a arrecadação da CFEM para o minério de ferro do Pará foi de R$ 258 milhões. Se essa arrecadação dobrasse - em função das mudanças propostas e do aumento da extração proporcionado pelo projeto S11D, que amplia a extração potencial em mais 90 milhões de toneladas - teríamos R$ 51,6 milhões (10%) distribuídos entre 23 municípios do corredor Carajás, o que daria pouco mais de R$ 2 milhões para cada município. Para ficar mais claro, Açailândia no Maranhão, por exemplo, teria um ganho de arrecadação equivalente a 7% do que foi transferido pela União a título de Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em 2016. Ou seja, 10% de uma arrecadação que crescerá muito pouco e será dividia em muitas partes não trará alívio para os cofres destes municípios, nem melhorará efetivamente a vida das pessoas impactadas pela mineração.
Sexto: os poucos recursos da CFEM têm sido historicamente gastos pelos estados e municípios sem diálogo com a população e sem definição de prioridade que busque superar a excessiva dependência da mineração (que um dia acaba) e que vincule, de alguma forma, seu uso a investimentos públicos que ampliem os direitos dos cidadãos e que protejam o meio ambiente. Ao contrário, muitas vezes os recursos são gastos para melhorar a infraestrutura necessária à operação das grandes mineradoras.
Os problemas associados ao gasto da CFEM só não são mais evidentes porque os municípios e estados não dão transparência ao que é gasto. Sobre essas questões, o relatório apresenta um texto retórico que não muda esse estado de coisas. O documento diz que 20% do que cabe aos estados e municípios deverá ser “preferencialmente destinado a diversificação econômica, ao desenvolvimento mineral sustentável e ao desenvolvimento científico e tecnológico”. “Preferencialmente” não tem força alguma na lei, a lista de sugestões é vaga e não faz nenhuma referência a gastos vinculados ao bem estar das pessoas e ao meio ambiente. Para piorar, em relação à transparência, o texto estabelece a obrigação da “publicação anual de informações relativas à aplicação da CFEM” com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). Isto não ajuda em praticamente nada o aumento da transparência. CFEM é recurso público e, como tal, seu uso já deveria estar disponível online e de forma atualizada ao longo do ano fiscal, com base na Lei Complementar 131 de 2009; o que não ocorre nestes municípios, como em grande parte dos demais. Logo, mandar publicar uma vez por ano a informação sobre o uso do recurso, sem mais explicações, e com base em uma lei que não obriga à transparência ativa, ou seja, demanda um pedido de acesso à informação, é prova de que não se quer dar transparência de fato.
Sétimo e último e ponto: é certo que o ferro é o minério que tem maior peso na balança comercial mineral, mas no Brasil se extraí cerca de 70 bens minerais de diversos tipos e qualidades. Para dar dois exemplos, destacaremos o nióbio e o ouro, que são minerais extraídos no território brasileiro, mas que foram secundarizados no debate da MP 789. No caso do nióbio, o país possui cerca de 98,2% de toda reserva mundial, é altamente estratégico para as novas tecnologias e a MP estabelece um percentual de apenas 3% para recolhimento da CFEM[3], sem novamente abrir qualquer debate com a sociedade sobre este minério tão estratégico. Segundo o anuário mineral do DNPM, ano base 2015, o ouro foi o segundo minério que teve a maior comercialização, ficando atrás somente do ferro, com cerca de R$ 9,5 bilhões e também foi secundarizado no texto da MP.
Uma agenda propositiva
Por tudo isso, entendemos que a MP N° 789 e o relatório apresentado expressam não um retrocesso, mas uma profunda incapacidade do Estado brasileiro de legislar em causa da população, de cuidar de forma estratégica e soberana dos bens minerais que são finitos, cuja exploração traz elevados impactos sociais e ambientais e uma dependência excessiva em relação à mineração, mas que, também, são essenciais à economia global, na qual o Brasil está hoje subalternamente inserido.
Para uma discussão aprofundada sobre arrecadação vinculada à mineração e sobre seu uso, alguns pontos deveriam ser considerados:
1)      Um aumento maior da CFEM: 6% sobre o faturamento bruto para o minério de ferro, devidamente amparado em estudos técnicos que mostrem quanto é hoje a carga efetiva sobre as grandes empresas mineradoras;
2)      Em relação aos outros minérios, cuja produção tem como destino prioritário o mercado externo: bauxita,cobre, níquel, nióbio, manganês e ouro, que não foram debatidos nas audiências da MP 789, deveria ser aberto espaço para debates sobre seu valor estratégico, com informações fundamentadas sobre sua carga tributária e sobre a CFEM;
3)      O fim dos incentivos fiscais para a mineração na Amazônia, que representam uma isenção de até 82,5% do principal imposto federal que recai sobre as empresas: o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
4)      O fim da Lei Kandir, que isenta o ICMS das exportações de produtos primários.
5)      A criação de um Fundo Nacional Socioambiental na Mineração (FNSM). O objetivo do fundo de caráter nacional deveria ser o apoio às políticas e iniciativas de diversificação das atividades econômicas dos municípios impactados pela mineração, proteção ambiental e a projetos de base local de comunidades impactadas pela mineração, sendo acessível a todos os municípios: mineradores e impactados por sua infraestrutura. A governança do Fundo deve incluir participação social;
6)      Os recursos do FNSM deveriam vir dos 10% da CFEM (conforme proposta já apresentada pelo relator da MP 789) e, adicionalmente, de 10% da CFEM destinada aos estados e municípios. Desta forma, o Fundo seria composto por 18% do total arrecadado a título de CFEM (10% + 2% dos estados + 6% dos municípios) sendo, desta forma, capaz de suportar o financiamento das políticas e iniciativas a que se destina.
7)      Participação social na definição de prioridades anuais para o uso dos recursos da CFEM pelos estados e municípios, com transparência ativa por meio de publicação nos sites institucionais de cada ente dos gastos com identificação da fonte de recursos referente à CFEM.
Ao contrário do discurso do setor, segundo o qual não há espaço para aumentar a tributação na mineração, acreditamos que a conjuntura vivenciada no país exige a discussão sobre qual modelo de mineração  queremos e qual tributação é necessária e possível.
*O Inesc e o MAM integram o Comitê Nacional em Defesa dos Territórios Frente à Mineração.
[1] Isto permitia deduzir despesas com transporte, seguro, mas também uma série de outras despesas operacionais que erodiam a base de cálculo e reduziam a cobrança da CFEM. O Brasil era conhecido como o único país do mundo a permitir tamanha erosão da base de cálculo da CFEM que equivale aos chamados Royalties Minerais.
[2] - Na proposta do governo e no relatório há uma tentativa de coibir essa prática pela definição de casos em que a empresa exporta para pessoas jurídicas a ela vinculadas, devendo neste caso ser usado como base para o cálculo da CFEM um preço parâmetro ou valor de referência que também leve em conta o teor da jazida. Este assunto dada sua complexidade e abrangência global necessita de um debate mais aprofundado, que esteve, também ausente das audiências públicas onde a matéria foi debatida.

[3] Em Catalão no Goiás, há 10 anos as mineradoras extraem nióbio e devem cerca de 200 milhões ao município.

OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS - Determinado afastamento do prefeito por irregularidades em licitação.


Foto - Rodrigo Araújo de Oliveira.

Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, contido em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, a Justiça determinou, em 10 de outubro, o afastamento liminar do atual prefeito de Olho d'Água das Cunhãs, Rodrigo Araújo de Oliveira.


A medida foi motivada por inúmeras irregularidades constatadas no procedimento licitatório n° 29/2016, destinado à contratação de empresa para limpeza pública e coleta de resíduos não perigosos. 
Propôs a manifestação ministerial a promotora de justiça Gabriele Gadelha Barboza de Almeida. 
A decisão foi assinada pelo juiz Galtieri Mendes de Arruda.



A Justiça também afastou José Rogério Leite de Castro (presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL), Fredson Barbosa Costa (secretário municipal de Finanças), Francisco da Silva Leal Filho (chefe de Tributação e Cadastro), Cícero Alves Lima, Thales Freitas dos Santos e José Ribamar da Costa Filho (procurador do município) dos cargos que ocupam na administração municipal.



Igualmente foi decretada a indisponibilidade dos bens dos réus até o limite de R$ 630 mil. Foi determinada, ainda, a suspensão de forma parcial da execução do contrato nº 007/2017, relativo ao pregão presencial nº 29/2016, determinando que todos os pagamentos relativos ao documento sejam depositados judicialmente até posterior deliberação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.



IRREGULARIDADES
Em 18 de dezembro de 2016 o MPMA iniciou a apuração de supostas irregularidades nos pregões presenciais de números 027 a 035/2016. Primeiramente, foi atestado que os editais licitatórios não constavam na página do Município de Olho d'Água das Cunhãs, desrespeitando os deveres de transparência e publicidade.



Duas Recomendações foram expedidas para o Município. Uma para a suspensão dos pregões presenciais e outra para a republicação e correção dos editais.



Apesar de o Município ter prometido suspender as licitações, os procedimentos continuaram, com nova numeração, mantendo os mesmos vícios iniciais.



Outro detalhe é que, apesar dos problemas, o procurador do Município, José Ribamar da Costa Filho, emitiu parecer jurídico, garantindo a legalidade das licitações.



Sobre o pregão presencial nº 29/2016, cuja numeração foi alterada para n° 03/2017, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça constatou, entre outras irregularidades, ausência no processo de justificativa da necessidade para a contratação do objeto de licitação, ausência de informação do saldo da dotação orçamentária, imprecisão e insuficiência na informação sobre o objeto do certame e ausência de pesquisa de preço para estimar o valor a ser contratado pela administração.



Três empresas foram classificadas para o final do certame, mas foram consideradas inabilitadas. Todas entraram com recurso contra a comissão licitante. No entanto, mesmo antes do julgamento dos processos, a Construtora SG LTDA-ME foi declarada vencedora, tendo assinado com o Município o contrato nº 007/2017, no valor de R$ 630 mil.



O procurador do Município teria modificado, por ofício, a decisão da comissão licitante, habilitando a referida empresa. O certame foi homologado no dia 20 de janeiro de 2017.



A investigação do MPMA apontou, ainda, que a sede da empresa vencedora localizava-se em um quarto residencial. Além disso, a construtora não possuía nenhum funcionário, tampouco equipamentos ou veículos.



Redação: CCOM-MPMA.

SOCIEDADE MARANHENSE DE DIREITOS HUMANOS - NOTA DE REPÚDIO.


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Reprodução da Nota lançada pela SMDH. 

A Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH) manifesta seu repúdio e sua indignação diante das seguidas mortes ocorridas no Estado do Maranhão, motivadas por um modelo de Segurança Pública e de Justiça Criminal profundamente equivocado.

A primeira morte ocorreu no município de Barra do Corda em 09.10.2017 e teve como vítima Francisco Edinei Lima Silva, 40 anos, preso provisório, sem antecedentes criminais, morto em decorrência de péssimas condições prisionais na Unidade Prisional de Barra do Carda, onde uma de suas celas é conhecida como "gaiolão", caracterizada como espaço a céu aberto, sem fornecimento de água e banheiro, destinada a presos provisórios (ou mais propriamente para infligir castigos). Celas como a referida também são usadas em outras unidades, como em Pindaré-Mirim, Grajaú, e Icatu.

A segunda vítima se trata de Jamilson Machado Pereira, confundido com um criminoso e morto por um disparo de policial civil, na madrugada do sábado, dia 07 de outubro, no centro histórico de São Luís.

A terceira vítima foi Ademar Moreira Gonçalves, 37 anos, servidor público do Ibama, executado na Avenida Litorânea, em São Luís - MA por um policial civil, cuja identidade não foi revelada, o qual se apresentou à Superintendência da Delegacia de Homicídios alegando ter atirado na vítima porque suspeitava que seu carro estava sendo furtado, no dia 14 de outubro.

A quarta vítima foi Tarcísio Mota Miranda, executado a tiros em Imperatriz, no dia 15.10.2017, pelo Policial Militar do 3º Batalhão de Imperatriz, Cândido Neto Vieira, em circunstância ainda não elucidadas.

Em todos os casos, percebe-se a participação direta de agentes públicos na morte de civis. De acordo com o levantamento de mortes violentas produzidos pela SMDH o estado do Maranhão, nos últimos 4 anos, foi responsável por mais de 80 mortes em suas unidades prisionais, caracterizadas pela superlotação, falta de estrutura das unidades prisionais, péssimas condições sanitárias e de saúde.

O Estado do Maranhão apresenta, também, elevada taxa de encarceramento, destinada sobretudo aos mais pobres e aos negros, vitimizados pela espetacularização de suas prisões, mesmo que de forma provisória.

Ademais, o Estado do Maranhão é o 7º colocado no Ranking Nacional de Letalidade Policial, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2016. É uma das polícias que mais mata no Brasil.

Diante desses fatos, a SMDH clama pela rigorosa apuração das três mortes ocorridas e pela responsabilização dos seus autores, bem como pela imediata interdição, pelo Governo do Maranhão, de todas as unidades prisionais dotadas de celas tipo "gaiolão", por se tratar de gravíssima violação aos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade, numa clara afronta aos ditames estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei de Execução Penal e pelas normas internacionais de Direitos Humanos.

A Sociedade Maranhense de Direitos Humanos defende um modelo de Segurança Pública e Justiça Criminal assentado na participação democrática, no desencarceramento, no combate ao racismo, no combate à letalidade e desmilitarização das policias.

São Luís do Maranhão, 17 de outubro de 2017.

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Guerra da Síria. Morre o General sírio Issam Zahreddin vitimado por uma mina em Deir Ezzor.

issam zahreddin

O General sírio Issam Zahreddin, nascido na região de AS Swayda ,1961- Síria, foi Comandante-em-Chefe das Forças da Guarda Republicana que desempenhou um papel muito importante na guerra da Síria, comandando a luta do governo sírio em muitas frentes.

Zahreddine defendeu a cidade de Deir Ezzor, durante cinco anos na Síria. Ele ganhou o apelido de “O exterminador do ISIS ou Daesh”.

Ele morreu na tarde de quarta-feira 18 de outubro de 2017, em decorrência de uma explosão enquanto realizava uma operação especial na ilha de Sakr, na província de Deir Ezzor, nordeste da Síria. De acordo com o Ministério da Defesa, seu comboio colidiu com uma mina colocada pelo grupo terrorista Estado Islâmico/ISIS/Daesh .

De acordo com os relatórios de televisão, Al Din, era conhecido  como o leão de Deir Ezzor e considerado um dos mais carismáticos e populares generais neste país árabe.

O General permaneceu cinco anos na cidade de Deir Ezzor  lutando  e enfrentando o grupo terrorista Daesh, como está indicado em sua brilhante  folha de serviço militar.

Participou na ofensiva em Allepo (2012), nas lutas para libertar Damasco Campo, e nas lutas em Al Hasake.

A morte de Zahreddin ocorre quando as tropas do governo sírio dominam 85% do território da cidade de Deir Ezzor e continuam a sua forte ofensiva para exterminar os terroristas.

Fonte Al Manar e outros.

Deputados salvam Temer na CCJ; veja o voto de cada parlamentar.

ccj michel temer deputados
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, no início da noite desta quarta-feira (18), o relatório do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), um dos principais aliados do presidente Michel Temer (PMDB) no PSDB da Câmara.
Um dia após o Senado salvar Aécio, parlamento brasileiro promove mais um vexame nacional. Por 39 votos a 26, deputados aprovaram parecer que rejeita a denúncia contra Michel Temer. 

Veja como votou cada um. Foram 39 votos a favor do relatório do tucano (26 contra e abstenção do presidente da comissão, Rodrigo Pacheco) para barrar a denúncia por organização criminosa e obstrução de Justiça apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o peemedebista, que já teve investigação por corrupção passiva suspensa na Casa em 2 de agosto.

Pouco antes da votação, o deputado Beto Mansur (PRB-SP), vice-líder do governo na Câmara, previa um placar de 39 ou 40 votos votos a favor do relatório de Andrada.
“Eu tinha uma previsão, hoje de manhã, de 42 votos a 23 e abstenção do presidente”, afirmou Mansur no fim da reunião. Entretanto, com a mudança na liderança do PSB – a deputada Tereza Cristina (MS) foi substituída por Júlio Delgado (MG).
Apesar de ter perdidos votos, o vice-líder afirmou que vai trabalhar para garantir a votação necessária no plenário na próxima quarta-feira (25), quando a votação do relatório está prevista em plenário. Ele também não acredita que o governo perca muitos votos nessa segunda votação.
A oposição, por outro lado, lembra que a tropa de choque de Temer atuou novamente para trocar membros na CCJ e, assim, garantir uma maioria artificial.
Os oposicionistas acusam também o governo de negociar cargos e liberar dinheiro do orçamento para construir o resultado na comissão. Delgado afirmou que, apesar do governo ter “se assutado” e tentado “manobrar para mudar um ou dois votos” para garantir o placar, o resultado já era esperado. “Mas fico satisfeito que o PSB tirou os dois votos ao Temer e garantiu os quatro votos [do partido] pelo prosseguimento”.
Agora, a CCJ deve encaminhar o relatório aprovado na CCJ para o plenário da Câmara, onde deve ser levado a nova deliberação. Para que a denúncia seja arquivada até o fim do mandato de Temer, o governo precisa de ao menos 172 votos. A previsão é que a votação aconteça na próxima terça-feira (24).
Na primeira denúncia, foram 263 votos a favor de Temer em plenário (relembre aqui), placar que o governo e sua base se esforçam para manter, como forma de manter um mínimo de governabilidade nos próximos meses. A principal aspiração do Palácio do Planalto, a cada dia mais dificultada pela crise política, é aprovar a reforma da Previdência.
A seguir, veja como votou cada deputado na CCJ:
VOTOS PRÓ-TEMER:
Alceu Moreira PMDB-RS
Antonio Bulhões PRB-SP
Arthur Lira PP-AL
Beto Mansur PRB-SP
Bilac Pinto PR-MG
Bonifácio Andrada PSDB-MG
Carlos Bezerra PMDB-MT
Carlos Marun PMDB-MS
Cleber Verde PRB-MA
Cristiane Brasil PTB-RJ
Daniel Vilela PMDB-GO
Darcísio Perondi PMDB-RS
Delegado Edson Moreira PR-MG
Domingos Neto PSD-CE
Edio Lopes PR-RR
Edmar Arruda PSD-PR
Evandro Gussi PV-SP
Evandro Roman PSD-PR
Fausto Pinato PP-SP
Francisco Floriano DEM-RJ
Genecias Noronha SD-CE
Hildo Rocha PMDB-MA
José Carlos Aleluia DEM-BA
Juscelino Filho DEM-MA
Luis Tibé AVANTE-MG
Luiz Fernando Faria PP-MG
Magda Mofatto PR-GO
Maia Filho PP-PI
Marcelo Aro PHS-MG
Milton Monti PR-SP
Nelson Marquezelli PTB-SP
Osmar Serraglio PMDB-PR
Paes Landim PTB-PI
Paulo Abi-Ackel PSDB-MG
Paulo Maluf PP-SP
Rodrigo de Castro PSDB-MG
Rogério Rosso PSD-DF
Ronaldo Fonseca PROS-DF
Thiago Peixoto PSD-GO
VOTOS CONTRA TEMER:
Alessandro Molon REDE-RJ
Betinho Gomes PSDB-PE
Chico Alencar PSOL-RJ
Daniel Almeida PCdoB-BA
Danilo Cabral PSB-PE
Fábio Sousa PSDB-GO
Félix Mendonça Júnior PDT-BA
Gonzaga Patriota PSB-PE
Hugo Leal PSB-RJ
José Mentor PT-SP
João Gualberto PSDB-BA
Júlio Delgado PSB-MG
Luiz Couto PT-PB
Major Olimpio SD-SP
Marco Maia PT-RS
Marcos Rogério DEM-RO
Maria Do Rosário PT-RS
Patrus Ananias PT-MG
Paulo Teixeira PT-SP
Pompeo de Mattos PDT-RS
Rocha PSDB-AC
Rubens Bueno PPS-PR
Sergio Zveiter PODE-RJ
Silvio Torres PSDB-SP
Valmir Prascidelli PT-SP
Wadih Damous PT-RJ.

quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Terras ocupadas por quilombolas não podem ser regularizadas em favor de terceiros, decide STF.

Terras ocupadas por quilombolas não podem ser regularizadas em favor de terceiros, decide STF
João Américo/ Secom/PGR.
Decisão do STF acolhe parcialmente pedido da Procuradoria-Geral da República.
Em julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4269), a maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (18), pela procedência parcial do pedido apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo a Corte, as terras ocupadas por comunidades quilombolas e tradicionais na Amazônia Legal não podem ser regularizadas em nome de terceiros. Além disso, a União deverá apresentar justificativa para dispensar vistoria prévia em pequenas propriedades.
A decisão é no sentido de dar interpretação conforme a Constituição do parágrafo 2º, artigo 4º, e do artigo 13, da Lei 11.952/2009, que resultou da conversão da Medida Provisória nº 458/2009. A norma dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas de União.
Segundo o relator da matéria, ministro Edson Fachin, a atual legislação fere o artigo 216 da Constituição e Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), no artigo 68, que conferem proteção especial aos territórios ocupados pelas comunidades remanescentes de quilombolas. “Mostra-se deficiente ou fraca a proteção conferida pelo parágrafo 2º do artigo 4º da lei às terras tradicionalmente ocupadas pelas comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais que vivem na Amazônia Legal”, defendeu.
Para o MPF, a norma viola o direito à terra dos quilombolas e das populações tradicionais porque sugere que terras ocupadas pelos grupos possam ser regularizadas em favor de terceiros, diferentemente do que ocorre com as terras indígenas. Já o artigo 13 facultava a vistoria prévia nas áreas de até quatro módulos fiscais. Essa dispensa poderia favorecer a ocorrência de fraude, ao permitir que títulos de propriedade ou concessões de direito real de uso sejam conferidos a pessoas que não ocupam diretamente as áreas reivindicadas.
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