quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

SÃO LUÍS - MPMA coordena vistoria em casa que abriga idosos.

fachada
Associação foi vistoriada nesta quarta-feira.

O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Idoso de São Luís, realizou na manhã desta quarta-feira, 31, inspeção na Associação Regional das Senhoras de Caridade de São Vicente de Paulo, localizada no bairro do João Paulo.

Fiscalização
Coordenado pelo MPMA, trabalho contou com vários órgãos.
O trabalho de vistoria obedece à determinação do Conselho Nacional do Ministério Público inserida no Manual de Atuação Funcional – O Ministério Público na Fiscalização das Instituições de Longa Permanência para Idosos, lançado em 2016.

Cutrim
José Augusto Cutrim avaliou condições de funcionamento.
A inspeção foi coordenada pelo promotor de justiça José Augusto Cutrim Gomes, titular da referida Promotoria do Idoso, e contou com a participação de representantes de várias instituições como Defensoria Pública do Estado, Conselhos Estadual e Municipal dos Direitos do Idoso, Conselhos Regionais de Medicina (CRM), Enfermagem (Coren) e de Fisioterapia e Terapeuta Ocupacional (Crefito), Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros.

Casas
Idosos moram em pequenas residências.
Também acompanhou os trabalhos a promotora de justiça Gabriele Gadelha, que está no exercício da coordenação do Centro de Apoio Operacional de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência.

Gabrielle
Coordenadora do CAOp, Gabriele Gadelha, acompanhou inspeção.
Na Associação Regional das Senhoras de Caridade de São Vicente de Paulo, que é uma entidade filantrópica, fundada em 1953, mantida e administrada por voluntários, atualmente moram onze idosos, sendo 10 mulheres e um homem. A maioria deles tem idade acima de 70 anos.

Alzenira
Alzenira Gomes vive há 10 anos na instituição.
Cada morador possui uma pequena residência, com quarto, sala, copa/cozinha, banheiro e um quintal. A manutenção de cada casa, incluindo alimentação, fica sob a responsabilidade do interno e dos familiares. No total, há 18 casas. Em três, funcionam espaços de refeitório, ambulatório e sala de reuniões.

Além de atender aos internos, com a administração, limpeza das áreas comuns e atendimento médico mensalmente, a associação recebe, uma vez por semana, cerca de 80 idosos carentes de comunidades vizinhas. Eles têm palestras, atividades culturais e ganham uma cesta básica.

Na avaliação do promotor José Augusto Cutrim, a entidade funciona em condições satisfatórias, mas necessita de alguns reparos, principalmente relacionados com o fornecimento de água. “Além disso, preocupa-nos o fato de que, durante a noite, não permaneça nenhum responsável pela associação no local, para dar algum suporte aos moradores, em caso de necessidade”, observou.

O membro do Ministério Público informou, ainda, que todas as instituições parceiras irão elaborar relatórios sobre a inspeção, que servirão de base para futuras providências a serem adotadas pela Promotoria do Idoso.

DEPOIMENTOS
Com 76 anos, há 10 morando na casa, a senhora Alzenira Pinheiro Gomes relatou que se sente bem vivendo no local e tem uma convivência tranquila com os demais moradores. Ela diz que decidiu, por conta própria, residir na instituição, mesmo com a discordância da filha. “Aqui eu tenho companhia de pessoas da minha idade. Não fico tão solitária”, narrou.

Maria Madalena Rodrigues, 77 anos, também foi morar na casa por vontade própria. Mas todos os dias a filha vai até lá e ajuda na limpeza da casa e no preparo de sua alimentação.

Diretora da associação, a assistente social Maria Celeste Melo Costa, que é professora da disciplina de Gerontologia da Universidade da Terceira Idade da Ufma, explicou que a entidade sobrevive por meio das doações de pessoas físicas e de empresas.

Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)

Fotos: Daucyana Castro (CCOM-MPMA)

Conheça a Instrução Normativa TCE/MA nº 54/2018 que "dispõe sobre despesas com festividades" realizadas pelas Prefeituras.

Instrução do TCE sobre gastos com festas pode entrar em vigor antes do Carnaval 2018
Foto - Atual7.
A seguir transcrevemos o texto integral da Instrução Normativa TCE/MA N° 54/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, já publicada no Diário Oficial Eletrônico, edição nº 1098/2018. Regulamentando as despesas das Prefeituras com festividades no ano de 2018. Importante enfatizar que de imediato 55 prefeituras ficam impossibilitadas de realizarem festas carnavalescas por estarem com os salários do funcionalismo em atraso.



INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/MA nº 54/2018

Dispõe sobre despesas com festividades realizadas pelo Poder Executivo Municipal e dá providências correlatas.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 71 da Constituição Federal, segundo o qual o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

CONSIDERANDO o princípio da simetria entre a organização, composição e fiscalização do Tribunal de Contas da União e a dos Tribunais de Contas dos Estados, insculpido no art. 75 da Lei Maior.

CONSIDERANDO o disposto no art. 172, incisos II e VIII, da Constituição Estadual, que estabelece a competência do Tribunal de Contas do Estado, enquanto órgão de controle externo, para julgar as contas de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais os municípios respondam ou que, em nome destes assuma obrigações de natureza pecuniária, bem como daqueles que derem causa a perda, a extravio ou a outra irregularidade de que resulte dano ao erário, e para aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

CONSIDERANDO o art. 3° da Lei Estadual nº 8.258, de 6 de junho de 2005, que atribui a competência de expedir atos e instruções normativas sobre prazo, forma e conteúdo dos processos que devam ser submetidos ao Tribunal, obrigando o seu cumprimento, sob pena de responsabilidade;

CONSIDERANDO o disposto no art. 165 da Constituição Federal e as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, em especial o disposto nos arts. 4°, 5°, 11, 12, 48, 48-A, 58 e 59, inciso I.

CONSIDERANDO o disposto no art. 59, § 2º, V, da Lei Complementar n. 101/2000, quanto à competência do Tribunal de Contas para emitir alerta preventivo de responsabilidade fiscal em virtude da constatação de fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.

CONSIDERANDO a competência do Tribunal de Contas para fiscalizar os atos dos gestores públicos quanto à legalidade, a legitimidade, a razoabilidade e a economicidade;

CONSIDERANDO as várias festividades que contam com o patrocínio e repasses das Prefeituras no contexto atual de severa crise econômica, queda de receita, precariedade dos serviços essenciais, inadimplência dos municípios, em detrimento dos investimentos prioritários, determinados pela Constituição e pelas leis orçamentárias, na área de saúde e educação;

CONSIDERANDO que as despesas empenhadas na produção de festejos nos municípios em detrimento de elevado índice de vulnerabilidade social constitui ato ilegítimo de gestão que, em tese, poderá vir a comprometer a regularidade da gestão e das respectivas contas dos ordenadores de despesas municipais.

CONSIDERANDO o dever de o órgão de controle externo prevenir a responsabilidade dos gestores, evitar repetição de ilícitos e preservar o interesse público dos municípios;

RESOLVE:

Art. 1º Será considerada ilegítima, para os fins do art. 70, caput, da Constituição Federal, a despesa à conta de recursos próprios, incluídos os decorrentes de contrapartida em convênio, feita pelo Município com eventos festivos nos seguintes casos:

I – quando houver atraso no pagamento da folha de salários, incluídos os dos terceirizados, contratados temporariamente ou ocupantes exclusivamente de cargos comissionados;

II – estiver o Município em estado de emergência ou de calamidade pública, decretado pela autoridade competente.

§1º. A hipótese de inadimplência com o pagamento da folha restará configurada sempre que, a partir do quinto dia útil após o vencimento, estiver pendente o pagamento de quaisquer direitos ou benefícios remuneratórios enumerados no inciso I;

§ 2º. Para os efeitos desta Instrução Normativa, consideram-se despesas com festividades locais os eventos comemorativos de carnaval, festas religiosas, emancipação política, São João, São Pedro, micareta, cavalgada, natal, réveillon e outras tradições culturais realizadas pelas prefeituras no exercício financeiro, sendo irrelevante o nome conferido à festividade.

Art. 2º. A partir de 2019, a despesa prevista no artigo 1º também será considerada ilegítima quando o Município apresentar, na última avaliação anual realizada pelo TCE/MA, baixa efetividade na gestão da saúde ou da educação, consoante critérios de avaliação definidos nesta Instrução Normativa.

§1º. A efetividade na gestão da saúde ou da educação será aferida a partir dos dados coletados do Sistema de medição da eficiência da gestão municipal, regulamentado pela Instrução Normativa TCE/MA n. 43, de 08 de junho de 2016, e consoante metodologia utilizada no Manual do Índice de Efetividade da Gestão Municipal, aprovado pela Portaria TCE/MA nº 472, de 13 de junho de 2016.

§2º. Considerar-se-á com baixa efetividade na gestão da saúde ou da educação o Município que apresentar índice relativo à educação ou à saúde abaixo de 50% (cinquenta por cento), limitando-se essa restrição ao percentual de 10% (dez por cento) da totalidade dos municípios maranhenses.

§3º. Também será considerado com baixa efetividade o município que não responder no prazo devido ao questionário de que trata a IN TCE/MA nº 43, de 08 de junho de 2016.

Art. 3º A realização de despesas ilegítimas com eventos festivos será considerada, em tese, comprometedora do resultado da gestão e regularidade das contas, e deve ser aferida quando da análise e apreciação ou julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo e/ou demais gestores responsáveis, ou ainda em sede de representações junto à Corte de Contas, com possibilidade de concessão de medidas cautelares.

Parágrafo único. A fim de evitar o comprometimento da regularidade do resultado da gestão, de que trata o caput, e as sanções dele decorrentes, impostas pelo Tribunal de Contas, o jurisdicionado poderá promover a rescisão unilateral do contrato eventualmente firmado, com esteio em seu poder de autotutela administrativa e no princípio da supremacia do interesse público, sem implicações sancionatórias no âmbito administrativo.

Art. 4º. Sem prejuízo da comunicação a este Tribunal, por meio eletrônico, de que trata a Instrução Normativa TCE/MA nº 34, de 19 de novembro de 2014, as despesas com festividades suportadas pela Fazenda local ou em razão de transferências voluntárias, deverão ser informadas, sob pena de multa, nos portais da transparência dos respectivos municípios, com a devida especificação da fonte de custeio e descrição da despesa, contendo valor, objeto, forma de repasse e procedimento do qual se originou.

Art. 5º. Em caso de realização de festividades cuja fonte de custeio sejam transferências voluntárias, a autoridade concedente fica responsável por observar o disposto nesta Instrução Normativa.  

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, São Luís, 31 de janeiro de 2018.

Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado
Presidente

Tribunal de Contas do Estado do Maranhão - Diário Oficial Eletrônico - Edição nº 1098/2018 - São Luís, 31 de janeiro de 2018.

Abaixo transcrevemos publicação do site Atual7.com,  com a relação das Prefeituras Maranhenses impedidas de realizarem o Carnaval 2018 e outras festas.

Segundo levantamento feito pelo ATUAL7 no site do próprio Parquet estadual, em diversos sites e em blogs que cobrem regiões específicas do estado, com a instrução normativa que regulamenta uso de recursos públicos para realização de eventos festivos entrando em vigor, pelo menos 55 municípios do Maranhão não poderão, durante o prazo estabelecido pelo dispositivo, celebrar convênios com o Estado para realização de eventos bancados pelo erário; e ainda terão de buscar qualquer meio financeiro, senão o erário, para a realização das festividades do Carnaval 2018.
Os critérios utilizados para elaboração da lista foram as condições constantes na própria Representação do MP-MA e MPC protocolada no TCE: não ter havido no município, nos últimos 12 meses anteriores, atraso no pagamento do funcionalismo público, no repasse das contribuições devidas à previdência social e não ter decretado estado de emergência ou de calamidade pública. O município também não pode estar em precariedade na oferta dos serviços públicos essenciais à saúde, saneamento e educação, bem como queda de receitas públicas. A Representação sugere, ainda, que a exigência dos demais itens seja condição para aprovação de prestações de contas junto ao TCE-MA.
Abaixo, por ordem alfabética, a relação dos municípios que devem ser imediatamente atingidos pela instrução normativa do TCE maranhense:
1. Anapurus
2. Amapá do Maranhão
3. Arame
4. Bacabal
5. Bacuri
6. Bom Lugar
7. Carutapera
8. Cândido Mendes
9. Centro Novo do Maranhão
10. Colinas
11. Cururupu
12. Esperantinópolis
13. Godofredo Viana
14. Governador Edison Lobão
15. Governador Nunes Freire
16. Grajaú
17. Icatu
18. Joselândia
19. Lago Açu
20. Lago da Pedra
21. Lago do Junco do Maranhão
22. Lago dos Rodrigues
23. Lago Verde
24. Luis Domingues
25. Maracaçumé
26. Mirador
27. Nova Iorque
28. Nova Olinda
29. Paraibano
30. Parnarama
31. Pedreiras
32. Peri-Mirim
33. Peritoró
34. Pinheiro
35. Poção de Pedras
36. Porto Franco
37. Presidente Médici
38. Presidente Vargas
39. Santa Luzia
40. Santa Luzia do Paruá
41. Santa Quitéria
42. São João do Carú
43. São João dos Patos
44. São Mateus do Maranhão
45. São Roberto
46. São Vicente Férrer
47. Senador La Rocque
48. Serrano do Maranhão
49. Sucupira do Norte
50. Timon
51. Tuntum
52. Turiaçu
53. Tutoia
54. Urbano Santos
55. Vargem Grande

CRÉDITOS: Foram utilizados como fonte de pesquisa os sites e blogs de:

São Luís, Residencial Ribeira. MPF/MA discute vícios construtivos em empreendimento do Minha Casa, Minha Vida.

Procurador da República Hilton Melo em reunião para discutir vícios construtivos em empreendimento do "Minha Casa, Minha Vida"
Reunião sobre vícios construtivos em empreendimento do Minha Casa, Minha Vida (foto: Ascom/MPF/MA).
Conjunto habitacional sofre com problemas no abastecimento de água, tratamento de esgoto, iluminação, além da ação de vândalos. 

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) reuniu-se com representantes da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), da Secretaria de Habitação e Urbanismo (Semurh), da Secretaria de Governo (Segov) e da Caixa Econômica Federal para discutir condições infraestruturais do Residencial Ribeira, projeto habitacional do “Minha Casa, Minha Vida”, no município de São Luís. O encontro, realizado na última segunda-feira (29), teve como objetivo firmar acordo para que haja adequações no sistema de água e esgoto, assim como na iluminação, pavimentação, equipamentos e espaços de lazer do empreendimento.

A Caema assegurou que o problema referente à qualidade da água que abastece o empreendimento já foi solucionado, o que teria sido verificado recentemente em relatório técnico confeccionado pela companhia. A Companhia se comprometeu ainda a indicar todas as pendências técnicas visando o recebimento definitivo do sistema de água e esgoto, as quais serão encaminhadas e discutidas entre a Caixa e as empresas consorciadas responsáveis pela construção do residencial.

Foram pontuados outros problemas no empreendimento, como a questão da pavimentação, os pontos deficientes de iluminação pública e a ausência dos equipamentos públicos contratados, como uma Quadra Poliesportiva e a Praça do residencial. Registrou-se que um novo prazo foi conferido às construtoras, que devem finalizar as obras até março de 2018.

Imóveis abandonados - Ao final, decidiu-se acerca dos imóveis destinados ao programa “Minha Casa, Minha Vida” que estariam abandonados ou sendo ocupados por pessoas distintas dos beneficiários originais. Sobre o tema, o Ministério Público Federal pretende obter compromisso entre a Caixa e o Município de São Luís visando o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos para a identificação e a desocupação das unidades habitacionais, com a posterior oferta dos imóveis recuperados para os beneficiários selecionados na condição de suplentes, que constam na lista de espera do programa habitacional.

De acordo com o procurador da República Hilton Melo, “é importante que os beneficiários do programa acompanhem atentamente os processos de cadastro e seleção das pessoas contempladas, e que, ao tempo do recebimento do imóvel, cobrem a entrega do imóvel em perfeitas condições de uso, podendo o usuário efetuar reclamações individuais a partir do telefone 0800-721-6268, disponibilizado pela Caixa, com vistas à solução dos problemas junto às construtoras responsáveis”, disse.

Além disso, o procurador da República alertou que os imóveis disponibilizados pelo programa “Minha Casa, Minha Vida”, construídos com recursos federais como o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), obedecem a um regramento especial e devem ser destinados obrigatoriamente para os beneficiários selecionados, não cabendo a esses abandonar, alienar ou alugar os imóveis. Tais contratos são considerados nulos e a ocupação irregular, configurando hipótese de rescisão contratual, cabendo à Caixa promover a reintegração de posse do imóvel para disponibilizar o bem para outro beneficiário.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Maranhão - Tel.: (98) 3213-7161 - E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br - Twitter:@MPF_MA.

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quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Candidata morre durante teste físico da Polícia Militar do Maranhão.

Foto - Daniele Nunes Silva.

Vários candidatos se queixaram de mal estar. 

Ontem, terça-feira (30/01), uma candidata do concurso da Polícia Militar do Maranhão (PM-MA), morreu durante o Teste de Aptidão Física (TAF), realizado no núcleo de esportes da Universidade Federal do Maranhão (UFMA). 

Prestadora de serviços na Delegacia de Barra do Corda, a 462km de São Luís, Daniele Nunes Silva sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC) e foi levada para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Bacanga, mas não resistiu. A informação foi confirmada pelo delegado regional de Barra do Corda, Renilton Ferreira. “Era uma jovem amada e querida por todos. Ela estava muito feliz e era o sonho dela. Muita comoção aqui na delegacia”, lamentou Renilton.

Durante os testes físicos realizados no sábado (27) e no domingo (28), vários candidatos se queixaram de mal estar. Em nota, o Governo do Maranhão informou que a responsabilidade da aplicação da prova física é da banca organizadora do certame, que é o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e sugeriu que a instituição fosse procurada, mas não quis confirmar os fatos.

O Teste de Aptidão Física é a terceira fase do concurso e se iniciou no sábado, 27, e segue até o dia 4 de fevereiro. A quarta fase será exame psicotécnico e a última, investigação social.

terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Maranhão ocupa à 4ª colocação no ranking do MPF das denuncias de trabalho escravo de 2017.

#TrabalhoEscravoNão: mais de 70 denúncias do MPF são recebidas pela Justiça em 2017

#TrabalhoEscravoNão: mais de 70 denúncias do MPF são recebidas pela Justiça em 2017. A maior parte dos casos ocorreu em Tocantins, Minas Gerais, Bahia e Maranhão. No ano passado, 265 inquéritos policiais foram instaurados.

Um balanço feito pela Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR/MPF) revelou que, no ano de 2017, foram instauradas na primeira instância da Justiça Federal mais de 70 ações penais por crime de redução à condição análoga à de escravo. Os estados onde houve maior concentração de denúncias recebidas foram Tocantins (13) e Minas Gerais (12), seguidos de Bahia (7) e Maranhão (6). Nesse mesmo período, 265 inquéritos policiais foram iniciados e 283 procedimentos extrajudiciais autuados.

O levantamento também destaca a participação de membros do MPF em 11 operações de resgate de trabalhadores no ano passado, realizadas pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel. O grupo, criado em junho de 1995, tornou-se referência internacional em matéria de enfrentamento ao trabalho escravo, sendo considerado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como a base de toda a estratégia de combate ao trabalho escravo. Já resgatou cerca de 50 mil trabalhadores. Além do MPF, fazem parte da equipe o Ministério do Trabalho, as Polícias Federal e Rodoviária Federal, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União.

No MPF, a 2CCR é responsável por receber o resultado de todas as fiscalizações ordinárias dos auditores fiscais de Trabalho e o das operações do Grupo Móvel. Como explica a coordenadora da área criminal, subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, os dados são aglutinados e distribuídos para os procuradores em cada estado. “O tema é prioritário da 2ª Câmara. Nosso objetivo é tornar o trabalho mais eficiente, reforçando o diálogo com os parceiros, monitorando e ajudando os colegas a fazer denúncias”, detalhou.

Na avaliação da procuradora da República Ana Carolina Roman, representante do MPF na Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), o resultado só foi possível devido a um conjunto de ações promovidas pela instituição, como a participação efetiva de membros do Ministério Público em operações de resgate, a realização de cursos sobre o assunto e a inclusão do tema no Curso de Ingresso e Vitaliciamento dos novos procuradores. “O MPF tem assumido seu papel como protagonista nesse tema. Somos nós que temos que propor a ação penal. E era de fato uma demanda da sociedade civil”, afirmou.

Para combater de forma mais eficaz esse tipo de crime, a coordenadora nacional do Grupo de Apoio ao Combate à Escravidão Contemporânea (Gacec) do MPF, procuradora regional da República Adriana Scordamaglia, ressaltou que é preciso ampliar as parcerias com órgãos de fiscalização, além de destinar recursos financeiros e humanos. “A melhor prova é a feita pelo Grupo Móvel. Infelizmente o MPF não tem verba nem pessoal suficiente para participar de todas as ações do grupo móvel”, ponderou.

Impunidade – Apesar da atuação conjunta por diversos órgãos em todo o país, ainda é reduzido o número de condenações por crime de redução à condição análoga à de escravo, avaliam especialistas da área. A demora na tramitação dos processos e as inúmeras possibilidades de recurso também contribuem para adiar a punição de quem comete o crime.

Na cidade de Pirajuí, interior de São Paulo, por exemplo, a condenação de três pessoas que mantiveram ao menos dez trabalhadores em condições análogas às de escravo em uma carvoaria nas dependências de uma fazenda demorou praticamente uma década para chegar. Em Nova Bandeirantes, no Mato Grosso, a sentença que condenou o gerente de uma fazenda por submeter 19 trabalhadores – três deles menores de 18 anos – a condições degradantes, jornadas exaustivas e restrição à locomoção em razão de dívida veio oito anos depois do flagrante feito por auditores fiscais do trabalho, em 2009.

Segundo a coordenadora do Gacec, Adriana Scordamaglia, a sensação de impunidade também reflete uma certa resistência de setores do Judiciário em aplicar o artigo 149 do Código Penal. De acordo com esse dispositivo normativo, o crime de redução à condição análoga à de escravo se caracteriza pela existência de trabalho forçado, servidão por dívida, condições degradantes ou jornada exaustiva.

“Considero que o ano de 2018 será decisivo para que o MPF combata melhor o trabalho escravo. Com novas ferramentas e conscientização, além da prestação de auxílio aos procuradores naturais na instrução dos processos. Assim teremos denúncias com melhor qualidade e melhor aceitação da aplicação do artigo 149 pelo Judiciário”, frisou.

Entraves ao combate à escravidão – Na opinião da procuradora Ana Carolina Roman, o ano de 2017 foi de altos e baixos, sobretudo devido aos sucessivos ataques à política nacional de combate ao trabalho escravo no Brasil. O cenário de contingenciamento orçamentário, por exemplo, resultou na diminuição do número de fiscalizações ordinárias nos estados. Além disso, em 17 de outubro, o Ministério do Trabalho (MTb) publicou a Portaria 1129/2017, alterando conceito de trabalho escravo e dificultando o combate ao crime. A medida, considerada ilegal por ferir a dignidade da pessoa humana, foi alvo de uma recomendação conjunta do MPF e do MPT, que pediram a revogação imediata do ato normativo. Dias depois, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber concedeu liminar suspendendo os efeitos da Portaria 1129.

O MPF também propôs à Justiça ação de improbidade administrativa contra o ex-ministro do Trabalho. Segundo os procuradores que subscrevem o pedido, a atuação de Ronaldo Nogueira, de forma deliberada em desrespeito às normas legais, resultou no enfraquecimento das estruturas e serviços públicos de fiscalização e combate ao trabalho em condição análoga à de escravo e no desmonte da política pública de erradicação do trabalho escravo.
Dias antes de pedir exoneração, o ex-ministro Ronaldo Nogueira editou a Portaria 1293/2017, em 28 de dezembro, regulando procedimentos de fiscalização do trabalho. “Essa nova portaria é importante porque ela restaura a legalidade e traz o conceito de trabalho escravo previsto no artigo 149 do Código Penal. Mas não é um avanço. Se não houvesse a portaria de outubro, a nova não seria necessária” argumenta Roman. Ou seja, caso a liminar do STF seja derrubada, as regras antigas voltam a vigorar.
Lista Suja – Por outro lado, a Portaria 1293/2017 dá maior legitimidade ao Cadastro de Empresas Infratoras por prática de trabalho escravo, a chamada Lista Suja. “Porque a Portaria 1293 deixa claro que a obrigação de divulgação da Lista Suja é da Detrae [Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo, órgão interno do MTb]. Ou seja, que é da área técnica do Ministério do Trabalho”, afirmou Ana Carolina Roman.
Entre dezembro de 2014 e março de 2017, a Lista Suja não foi publicada. Um dos empregadores questionou a legalidade do mecanismo junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), e o ministro Ricardo Lewandowski, em caráter liminar, suspendeu a divulgação em dezembro de 2014. Após a publicação da Portaria Interministerial MT/MMIRDH nº 4/2016, reformulando os critérios de inclusão e saída do cadastro, a ministra Cármen Lúcia, em 2015, suspendeu a proibição. No entanto, o Ministério do Trabalho continuou sem publicar o documento.
Apenas no final de março de 2017 o Mtb publicou o cadastro. Ainda assim, a lista com 85 empregadores foi retirada ao ar e, duas horas depois, voltou com apenas 68 nomes, cuja diminuição da lista não contou com respaldo técnico da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae). Por retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, o ministro é acusado de improbidade administrativa.
Uma das medidas mais emblemáticas e eficazes no combate à escravidão contemporânea, adotada em 2003, a lista suja é resultado de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, que colocou o país como referência na luta global contra o trabalho forçado. Estar na lista suja significa restrição de crédito e da própria atividade comercial. Além de ser uma medida de transparência, configura-se em instrumento inibidor da prática e de proteção àqueles que se encontram em vulnerabilidade econômica e social.
Secretaria de Comunicação Social - Procuradoria-Geral da República - (61) 3105-6406 / 6415 - pgr-imprensa@mpf.mp.br - facebook.com/MPFederal -
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Maranhão. Deputado Wellington comprova descaso do Governo Flávio Dino com Rodovia MA-006.


Copiado do blog Jorge Aragão.

Atendendo à solicitação de vários maranhenses, o deputado estadual progressista Wellington do Curso realizou visita de inspeção à rodovia MA-006 que possui uma extensão de 700 km. Inicialmente, Wellington percorreu o trecho repleto de buracos, de 233 km de Balsas a Alto Parnaíba, passando por Tasso Fragoso, e constatou “in loco” a veracidade das denúncias encaminhadas ao gabinete.
Ao percorrer à rodovia, Wellington encontrou verdadeiras crateras e trechos que sequer possuem pavimentação, o que dificulta a passagem diária de caminhões e outros veículos.

“Essa é uma importante rodovia maranhense, por onde passa parte da nossa economia. Recebemos as denúncias de agricultores e outros maranhenses que costumam passar pela MA-006. Decidimos, então, fazer o trajeto e ver o que os maranhenses sofrem. Buracos e verdadeiras crateras. Um trecho totalmente intrafegável. O Governo anunciou que investiu mais de R$ 5 milhões nessa rodovia. Iremos cobrar do governador Flávio Dino explicações sobre isso. Afinal, os recursos públicos não podem ser ‘aplicados’ em faz de conta. Iremos também denunciar ao Ministério Público para que adote as devidas providências. O Governo do Estado anunciou a realização do tapa buracos onde existia asfalto e compactação do solo e regularização de leito onde não havia mais asfalto. Onde aplicaram esses R$5 milhões? Afinal, o que vemos aqui é o abandono do Governo. Estamos atentos e continuaremos desempenhando as nossas atribuições de deputado, fiscalizando e cobrando ações por parte do Governo do Estado”, disse Wellington.
E mais uma vez fica comprovado que a realidade dos fatos é infinitamente bem diferente do que é mostrado na pseudo propaganda do Governo Flávio Dino.

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Ceará. Nova chacina deixa ao menos dez detentos mortos durante briga em cadeia pública de Itapajé.


Resultado de imagem para mortes Cadeia Pública de Itapajé
Foto - Cadeia pública de Itapajé - CE.
Edwirges Nogueira - Repórter da Agência Brasil.

Um conflito na Cadeia Pública de Itapajé, no norte do Ceará, provocou a morte de 10 presos na manhã desta segunda-feira (29). 
Segundo a Secretaria da Justiça do estado (Sejus), os assassinatos ocorreram durante uma briga entre grupos rivais.
A secretaria informou ainda que o controle da cadeia foi restabelecido após intervenção de policiais e agentes penitenciários. 
Resultado de imagem para mortes Cadeia Pública de Itapajé
Foto - Cadeia pública de Itapajé - CE.
O município de Itapajé fica a 130 quilômetros da capital, Fortaleza.
O crime ocorre apenas dois dias depois da maior chacina do Ceará, em que homens armados invadiram uma festa na periferia de Fortaleza no último sábado (27) e mataram 14 pessoas.

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2 - Fortaleza. Considerado o maior massacre do Ceará, chacina em festa deixa ao menos 14 mortos. https://maranauta.blogspot.com.br/2018/01/fortaleza-considerado-o-maior-massacre.html

Edição: Nádia Franco