quarta-feira, 1 de maio de 2019

Conheça a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, Institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.


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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na última sexta-feira (26), a Lei nº 13.819 , que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. 
O texto, de autoria do ministro da Cidadania, Osmar Terra, consta da edição de hoje (29) do Diário Oficial da União e estabelece um pacote de medidas que visa minorar os casos de violência autoprovocada, ou seja, as tentativas de suicídio, os suicídios consumados e os atos de automutilação.
A lei estabelece que as escolas, tanto públicas como privadas, notifiquem aos conselhos tutelares toda suspeita ou ocorrência confirmada envolvendo violência autoprovocada. As unidades de saúde, por sua vez, ficam obrigadas a reportar os episódios às autoridades sanitárias. Com essa medida, o governo federal pretende manter atualizado um sistema nacional de registros detectados em cada estado e município, para que possa dimensionar a incidência de automutilação e suicídio em todo o país.
O pacote de ações previsto na lei inclui ainda a criação de um canal telefônico para atender a pessoas que estejam passando por um quadro de sofrimento psíquico. Os usuários poderão utilizar o serviço de forma gratuita e sigilosa.
A execução das ações será coordenada pelo Ministério da Família e dos Direitos Humanos, por meio do Grupo de Trabalho de Valorização da Vida e Prevenção da Violência Autoprovocada por Crianças, Adolescentes e Jovens, criado especificamente para esse fim. Conforme a Agência Brasil destacou  o objetivo é estruturar, em âmbito nacional, uma articulação de prevenção ao suicídio e à automutilação de crianças, adolescentes e jovens foi uma das metas prioritárias  dos primeiros 100 dias do atual governo federal.
Somente entre 2007 e 2016, foram registradas, no Brasil, 106.374 mortes por suicídio, de acordo com levantamento do Ministério da Saúde, divulgado em setembro do ano passado. No período analisado, constatou-se um aumento de 16,8% no total de ocorrências. Entre homens, o aumento chegou a 28%.

Leia mais sobre Instituição da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. - https://www.mdh.gov.br/todas-as-noticias/2019/abril/sancionada-a-politica-nacional-de-prevencao-da-automutilacao-e-do-suicidio


A seguir o texto integral da referida lei.
Institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte  Lei:
Art. 1o  Esta Lei institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, pelos Estados, pelos Municípios e pelo Distrito Federal.
Art. 2º  Fica instituída a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, como estratégia permanente do poder público para a prevenção desses eventos e para o tratamento dos condicionantes a eles associados.
Parágrafo único. A Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio será implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e com a participação da sociedade civil e de instituições privadas.
Art. 3º  São objetivos da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio:
I – promover a saúde mental;
II – prevenir a violência autoprovocada;
III – controlar os fatores determinantes e condicionantes da saúde mental;
IV – garantir o acesso à atenção psicossocial das pessoas em sofrimento psíquico agudo ou crônico, especialmente daquelas com histórico de ideação suicida, automutilações e tentativa de suicídio;
V – abordar adequadamente os familiares e as pessoas próximas das vítimas de suicídio e garantir-lhes assistência psicossocial;
VI – informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância e a relevância das lesões autoprovocadas como problemas de saúde pública passíveis de prevenção;
VII – promover a articulação intersetorial para a prevenção do suicídio, envolvendo entidades de saúde, educação, comunicação, imprensa, polícia, entre outras;
VIII – promover a notificação de eventos, o desenvolvimento e o aprimoramento de métodos de coleta e análise de dados sobre automutilações, tentativas de suicídio e suicídios consumados, envolvendo a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os estabelecimentos de saúde e de medicina legal, para subsidiar a formulação de políticas e tomadas de decisão;
IX – promover a educação permanente de gestores e de profissionais de saúde em todos os níveis de atenção quanto ao sofrimento psíquico e às lesões autoprovocadas.
Art. 4º  O poder público manterá serviço telefônico para recebimento de ligações, destinado ao atendimento gratuito e sigiloso de pessoas em sofrimento psíquico.
§ 1º  Deverão ser adotadas outras formas de comunicação, além da prevista no caput deste artigo, que facilitem o contato, observados os meios mais utilizados pela população.
§ 2º  Os atendentes do serviço previsto no caput deste artigo deverão ter qualificação adequada, na forma de regulamento.
§ 3º  O serviço previsto no caput deste artigo deverá ter ampla divulgação em estabelecimentos com alto fluxo de pessoas, assim como por meio de campanhas publicitárias.
Art. 5º  O poder público poderá celebrar parcerias com empresas provedoras de conteúdo digital, mecanismos de pesquisa da internet, gerenciadores de mídias sociais, entre outros, para a divulgação dos serviços de atendimento a pessoas em sofrimento psíquico.
Art. 6º  Os casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada são de notificação compulsória pelos:
I – estabelecimentos de saúde públicos e privados às autoridades sanitárias;
II – estabelecimentos de ensino públicos e privados ao conselho tutelar.
§ 1º  Para os efeitos desta Lei, entende-se por violência autoprovocada:
I – o suicídio consumado;
II – a tentativa de suicídio;
III – o ato de automutilação, com ou sem ideação suicida.
§ 2º  Nos casos que envolverem criança ou adolescente, o conselho tutelar deverá receber a notificação de que trata o inciso I do caput deste artigo, nos termos de regulamento.
§ 3º  A notificação compulsória prevista no caput deste artigo tem caráter sigiloso, e as autoridades que a tenham recebido ficam obrigadas a manter o sigilo.
§ 4º  Os estabelecimentos de saúde públicos e privados previstos no inciso I do caput deste artigo deverão informar e treinar os profissionais que atendem pacientes em seu recinto quanto aos procedimentos de notificação estabelecidos nesta Lei.
§ 5º  Os estabelecimentos de ensino públicos e privados de que trata o inciso II do caput deste artigo deverão informar e treinar os profissionais que trabalham em seu recinto quanto aos procedimentos de notificação estabelecidos nesta Lei.
§ 6º  Regulamento disciplinará a forma de comunicação entre o conselho tutelar e a autoridade sanitária, de forma a integrar suas ações nessa área.
Art. 7º  Nos casos que envolverem investigação de suspeita de suicídio, a autoridade competente deverá comunicar à autoridade sanitária a conclusão do inquérito policial que apurou as circunstâncias da morte.
Art. 8º  (VETADO).
Art. 9º  Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista nesta Lei, o disposto na Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.
Art. 10.  A Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 10-C:
“Art.  10-C. Os produtos de que tratam o inciso I do caput e o § 1º do art. 1º desta Lei deverão incluir cobertura de atendimento à violência autoprovocada e às tentativas de suicídio.”
Art. 11. Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
 Brasília, 26 de abril  de 2019; 198o da Independência e 131o da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub
Luiz Henrique Mandetta
Damares Regina Alves
André Luiz de Almeida Mendonça


Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.2019


terça-feira, 30 de abril de 2019

São Paulo - Especialistas discutem uso consciente da internet para a prevenção de violências nos ambientes virtuais.

Foto mostra participantes do seminário sentados em uma mesa NA COR ALARANJADA. Acima dos participantes, o painel do seminário
Foto: Ascom/PR/SP
Seminário faz parte das ações do projeto Ministério Público pela Educação Digital nas Escolas, que já promoveu a formação de mais de 4 mil educadores nas capitais brasileiras.

Colocar em debate o uso consciente das tecnologias digitais e o respeito aos direitos humanos na internet como forma de estimular a criação de espaços de colaboração e promover ações de educação nesses meios. 

Essa foi a proposta do seminário “Cidadania digital em debate no ensino superior”, realizado na última terça-feira (23) pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) e a Safernet Brasil, em parceria com a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).

A atividade integra o projeto Ministério Público pela Educação Digital nas Escolas, que entre 2015 e 2017 promoveu a formação de mais de 4 mil educadores da rede básica de ensino em todas as capitais brasileiras. Em sua terceira fase, iniciada em 2018, o projeto conta com a participação das universidades para potencializar a prevenção das violências ocasionadas no meio virtual.

O evento reuniu graduandos, professores e pesquisadores que atuam nas áreas da educação, da psicologia, da assistência social e da saúde, além de representantes de organizações não-governamentais, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos de São Paulo e da Secretaria de Educação do Estado de SP.

De acordo com Fernanda Teixeira Souza Domingos, procuradora da República no estado de São Paulo e que representou a coordenação do projeto da PFDC na atividade, o objetivo dos seminários neste terceiro ciclo do projeto é sensibilizar estudantes de psicologia, pedagogia e assistência social para os conflitos interpessoais que passaram a ocorrer no ambiente virtual, instrumentalizando sua atuação para a mediação de tais conflitos e intervindo, também, na realidade de crianças, adolescentes e adultos vítimas de violência online, de forma a recompor as relações e prevenir novas violências no cyber espaço.

Para a representante do Ministério Público Federal, o aumento das relações nos ambientes virtuais, assim como a necessidade de conscientização sobre ética e cidadania para além dos espaços físicos, implicam colocar em diálogo os desafios que tais mudanças representam para as futuras gerações.

Outro aspecto destacado pela procuradora foi a perpetuação das informações nos espaços virtuais. Isso porque, mesmo apagadas pela pessoa que fez a divulgação, essas informações podem continuar sendo reproduzidas por quem teve acesso prévio ao conteúdo. Nesse sentido, as novas plataformas e dispositivos – como smartphones e tablets – facilitam a transferência de dados com mais agilidade. A abertura da vida privada na internet, alerta Fernanda, pode acarretar tanto o cyberbullying quanto outras formas de violência, como o abuso sexual de crianças e adolescentes.

Entre as estratégias de enfrentamento, o Ministério Público Federal orientou os professores a promoverem com regularidade de reuniões com os pais e responsáveis legais de crianças e adolescentes para conversar sobre tais perigos e suas consequências, sobretudo em relação ao cyberbullying, atitude crescente nos meios escolares. Embora não seja tipificado penalmente como crime, o cyberbullying causa sofrimento e transtornos na vida social de meninas e meninos e pode configurar ato infracional análogo aos crimes de injúria, calúnia e difamação quando cometidos por adolescentes.

"O projeto Ministério Público pela Educação Digital nas Escolas visa conscientizar sobre a importância de proteger a própria privacidade na internet e as consequências do cometimento de atos inadequados nesse ambiente. A iniciativa apresenta métodos e materiais para fazer com que crianças e adolescentes reflitam individual e coletivamente as diversas formas de violência online e para que encontrem elas mesmas soluções que transformem a realidade", afirmou a procuradora Fernanda Teixeira. Também esteve presente pelo Ministério Público Federal a procuradora da República em São Paulo Priscila Costa Schreiner.

Sobre o projetoO projeto Ministério Público pela Educação Digital nas Escolas busca oferecer a professores e demais operadores do sistema de direitos informações para o desenvolvimento de atividades pedagógicas acerca dos desafios para o uso seguro e cidadão da internet, abordando temas como ciberbullyingsexting, aliciamento, privacidade, canais de denúncia e uso excessivo da rede. Até 2017, mais de 1 milhão de estudantes dos 26 estados e do Distrito Federal foram capacitados para o uso seguro e cidadão da internet, envolvendo cerca de 4,5 mil educadores nesse processo.

Nesta terceira fase do projeto, além de São Paulo, o seminário já foi realizado no Paraná, sendo o Rio de Janeiro a próxima unidade federativa a acolher o evento. A meta é que, até o fim de 2019, instituições de ensino superior de Minas Gerais, Bahia e Rio Grande do Sul, além do Distrito Federal, que aderiram ao Pacto Universitário pela Educação em Direitos Humanos – do Ministério da Educação – participem das atividades.

Assessoria de Comunicação e Informação - Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) - Ministério Público Federal - (61) 3105 6083.
http://pfdc.pgr.mpf.mp.br - twitter.com/pfdc_mpf .



domingo, 28 de abril de 2019

20 estudantes indianos cometem suicídio após receber notas ruins em exames nacionais.

Nova Deli
https://br.sputniknews.com/asia_oceania/2019042813774880-india-exames-suicidio/
Cerca de um milhão de estudantes na Índia participaram de exames entre fevereiro e março, e cerca de 350.000 falharam, levando os pais, grupos de estudantes e partidos políticos a protestar, informou o jornal Khaleej Times.
Vinte estudantes cometeram suicídio na Índia desde que o Conselho de Educação Intermediária (BIE) anunciou na semana passada as pontuações do exame, de acordo com o Khaleej Times.
O jornal afirmou que o anúncio foi marcado por reações polêmicas, pois houve alegadas discrepâncias nos resultados e uma série de suicídios foi desencadeada entre os alunos.
Segundo a imprensa local, os pais atribuem a culpa pelos suicídios à empresa Globarena Technologies Private Ltda, que desenvolveu o software usado para processar os resultados de admissões, pré-exames e pós-exames.
Em 25 de abril, o ministro-chefe de Telangana, K. Chandrashekhar Rao pediu uma recontagem e uma nova verificação dos gabaritos de todos os estudantes que falharam nos testes, relatou Khaleej Times.
O ministro também expressou preocupação com a situação e pediu aos alunos que não cometam suicídio, ressaltando que um desempenho ruim em um exame intermediário não significa o fim da vida.

Brasil. Como universidades podem dar a presos acesso à educação.

Dos mais de 700 mil presos no Brasil, 75% estudaram apenas até o ensino fundamental. Um ex-detento do Carandiru, hoje professor da USP, e uma de suas alunas dão exemplos de como universidades podem mudar esse cenário.   

Jovens em prisão no Rio
Mais da metade da população carcerária brasileira é formada por jovens entre 18 e 29 anos de idade.

Desde os anos 2000, o professor Roberto da Silva, da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP), tenta aproximar a a maior universidade pública do Brasil da população privada de liberdade.
Em suas pesquisas, o educador se ocupa da formação de professores e da produção de material didático apropriado para o ensino formal em presídios e na Fundação Casa (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente).
Ele já ganhou nove prêmios em reconhecimento aos seus esforços para promover educação para presos e recentemente participou da publicação do livro Didática no Cárcere (Editoria Giostri, 2018).
"Estou empenhado em fazer a USP assumir a responsabilidade pela educação nas prisões que estão no seu território de influência, São Paulo capital, onde há cerca de 10 mil presos, entre adolescentes, mulheres e homens", conta Silva.
Uma das iniciativas já promovidas pelo professor foi a a de levar adolescentes internos da Fundação Casa para frequentarem aulas na USP junto com os alunos regularmente matriculados nos cursos da universidade. Escoltados, os adolescentes assistiam aulas duas vezes por semana.
O educador conta que os menores eram participativos dentro da sala de aula, onde eram incentivados a estudar. Mas muitos abandonavam os estudos depois que saíam da Fundação Casa por motivos como ter que trabalhar para ajudar na renda familiar. 
Professor da USP desde 2009, Silva só pôde concluir o Ensino Médio aos 30 anos de idade, já que passou pelo menos 16 anos de sua juventude na Fundação Casa e na Casa de Detenção de São Paulo, o extinto Carandiru.
Depois de ser condenado a 36 anos de prisão na década de 1970, Silva começou a ver a própria vida mudar quando conseguiu um trabalho no setor administrativo do Carandiru. Além de diminuir a pena para um quinto, o trabalho o colocou em contato com a leitura.
"Como eu tinha acesso aos prontuários, comecei a ler esses documentos e a conversar com os presos a respeito da situação deles, tentando ajudá-los com informações sobre seus casos", lembra.
Para conseguir orientar os colegas, Silva buscava o apoio de estudantes de Direito da USP que desenvolviam trabalho de extensão universitária no Carandiru e enviava cartas para editoras e professores pedindo livros e assinaturas de jornal.
"Comecei a ler praticamente tudo que me caía nas mãos: Filosofia, Ciência Política, Teologia, etc", lembra. "A partir da leitura, comecei a querer saber quem eu era, qual era o meu potencial, e entender minha condição de condenado, se era mesmo criminoso como a Justiça e a polícia afirmavam que eu era."
Em 1984, após mais de dez anos na prisão, ele foi solto. "Apesar do conhecimento que adquiri na cadeia por conta própria, saí dali com a mesma escolaridade que entrei, porque educação de detentos não era preocupação de nenhum setor da sociedade", afirma, contando que até os 28 anos, idade com que saiu da cadeia, tinha estudado somente até a 5ª série do antigo 1º grau.
Em 1993, Silva foi aprovado no vestibular de Pedagogia da Universidade Federal do Mato Grosso. Em 1998, tornou-se mestre em Educação; e em 2001, doutor. Todos os títulos foram obtidos pela USP, com pesquisas sobre como a educação pode ajudar a recuperar presos e menores infratores.
Nível educacional e prisões
O Brasil tem a terceira maior população encarcerada do mundo, com cerca de 727 mil pessoas presas, segundo dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen).
O número equivale aproximadamente à população de cidades como João Pessoa, na Paraíba, ou Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. Menos de 1% dessa população tem graduação, enquanto 75% não chegaram ao ensino médio. Mais da metade, 55%, são jovens entre 18 e 29 anos de idade.
Para lidar enfrentar o problema do baixo nível educacional da população encarcerada no Brasil, em 2010, o Governo Federal estabeleceu o Plano Estadual de Educação em Prisões, para o qual os estados tiveram de elaborar projetos de expansão da oferta de educação de seus presídios.
"Porém, o que existe são apenas diretrizes do Ministério da Educação. Não há projetos sérios de educação formal nos presídios", afirma Patrick Cacicedo, defensor público do estado de São Paulo. "O que existem são apenas atividades informais, em grande parte por iniciativa dos próprios presos, que repassam aos demais algum conhecimento ou ofício que possuem, assumindo a figura do preso-monitor."
Professor Roberto da Silva
Ex-detento do Carandiru, o professor da USP Roberto da Silva pesquisa como a educação pode ajudar a recuperar presos e menores infratores








Na contramão do Plano Estadual, em 2017 o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária retirou a obrigatoriedade dos presídios de terem tanto áreas de serviço, como lavanderia e cozinha, quanto escolas e espaços de ensino.
"Segundo essa atual política, para um presídio ser inaugurado, basta ter celas e um número mínimo de agentes penitenciários. Pouco importa se há uma equipe mínima de saúde, educação ou assistência social no local", afirma Cacicedo.
A média nacional de presos que estudam nas unidades prisionais é de apenas 13% e, isso quando se contabilizam atividades de leitura como sendo atividades de estudos.
Cacicedo chama atenção para o fato de que os estados que vivem grandes crises carcerárias são os que têm presos com atividade educacional quase nula.
"No Rio Grande do Norte, onde está a Penitenciária de Alcaçuz, por exemplo, apenas 2% dos presos participam de alguma atividade educacional", diz.
Em janeiro de 2017, a Penitenciária de Alcaçuz viveu uma das maiores rebeliões de presos do Brasil, que resultou em 26 mortes.
Exemplo na Paraíba
Em 2013, a Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) inaugurou o primeiro campus universitário dentro de um presídio, o Campus Avançado do Complexo Penitenciário de Serrotão, em Campina Grande.
Com o objetivo de oferecer educação e ensino técnico aos mil detentos e cem detentas do Complexo de Serrotão, o Campus Avançado da UEPB tem uma estrutura de oito salas de aula, berçário, biblioteca, salas de informática, de leitura e de vídeo, e um salão multiuso. 
"O Campus Avançado em Serrotão foi inaugurado oferecendo atividades de extensão e ensino, como oficinas de música, aulas de educação básica, cursos pré-Enem, atividades de atendimento jurídico, educação física, debates. Tudo era ministrado pelos próprios docentes da UEPB, com envolvimento direto dos universitários", descreve Carolina Bessa, doutora em Educação, que esteve no campus da unidade prisional para desenvolver sua tese de doutorado, defendida em 2018 na USP sob a orientação do professor Silva.
Até 2016, a experiência do Campus Avançado em Serrotão foi bem-sucedida. Um indicativo disso é o fato de 856 presos e presas em presídios da Paraíba terem se inscrito no Enem em 2015, enquanto em 2011, antes do Campus Avançado, apenas 51 detentos do estado prestaram a prova. Em 2015, três detentos do regime fechado foram aprovados em cursos de graduação, porém nenhum deles foi liberado para cursar o ensino superior e retornar à prisão no final do dia. 
Desde 2017, as atividades do Campus Avançado em Serrotão foram suspensas por corte de verba na UEPB. Atualmente, está em funcionamento apenas o projeto "Educação em direitos humanos e meio ambiente: uma proposta de ressocialização através da implantação do núcleo de reciclagem e beneficiamento do Presídio Serrotão em Campina Grande". Faz parte do plano original do Campus Avançado oferecer formação em curso superior aos detentos. 
"Em tempos de encarceramento em massa de populações negras, jovens e periféricas, numa lógica que não tem atendido a prevenção de crimes nem a reintegração social dos presos, a universidade na prisão deveria ser um comprometimento com a redução das prisões e do isolamento social que elas representam hoje", defende Bessa, afirmando que a experiência do Campus Avançado de Serrotão pode servir de modelo para que outras universidades implementem projetos de educação em unidades prisionais pelo Brasil.
Com base na tese de doutorado de Bessa, o professor Silva pesquisa a elaboração de um modelo pedagógico que poderá ser adotado nas prisões paulistas.
"O objetivo é fazer com que cada universidade pública do estado de São Paulo assuma a responsabilidade pela educação nas unidades prisionais no seu território", explica o educador.
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sábado, 27 de abril de 2019

Brasilia. Parecer determina fim de sigilo bancário de empréstimos com recursos públicos.

Crédito: Reprodução do Facebook.
Crédito: Reprodução do Facebook.
O sigilo bancário não deve ser aplicado em operações de crédito envolvendo recursos públicos ou firmadas pelos entes federados, autarquias ou fundações da administração pública. Esse é o entendimento definido por parecer elaborado pela Advocacia-Geral da União que ganhou efeito vinculante após ser ratificado pelo presidente Jair Bolsonaro, ou seja, terá que ser observado por todos os gestores do Poder Executivo Federal de agora em diante.

Com base no princípio constitucional da publicidade, o parecer estabelece que as instituições financeiras da Administração Pública deverão divulgar os contratos de empréstimos contraídos por empresas nas hipóteses em que os créditos se originarem dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou se tratarem de recursos privados administrados pelo poder público, como é o caso do FGTS. Nesses casos, os titulares de contas individualizadas (cotistas do fundo) continuarão resguardados pelo sigilo bancário.

O parecer segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em mandado de segurança de 2015 no qual o BNDES buscava impedir o compartilhamento de informações sobre empréstimos realizados com o grupo JBS/Friboi com o Tribunal de Contas da União. O STF decidiu que as operações financeiras que envolvam recursos públicos não são cobertas pelo sigilo bancário, uma vez que estão submetidas “aos princípios da administração pública”. 

No julgamento, o relator do caso, ministro Luiz Fux, disse que o sigilo necessário à preservação da intimidade “é relativizado quando se está diante do interesse da sociedade de se conhecer o destino dos recursos públicos". 

A Advocacia-Geral da União cita no documento manifestações feitas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e pela Caixa Econômica Federal segundo as quais o sigilo bancário é inexistente em contratos celebrados com entidades integrantes da Administração Pública. 

“Convém lembrar que a Lei Complementar nº 105, de 2001 [que trata do sigilo bancário], teve sua constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto de diversas ações diretas de inconstitucionalidade. Completando este julgamento, o STF, no já citado Mandado de Segurança nº 33340/DF, reconheceu que o sigilo bancário incide de modo diferenciado se estiverem presentes recursos públicos e que o Tribunal de Contas da União pode fiscalizar a atuação de instituições financeiras públicas”, afirma o parecer. 

Nas situações em que houver sigilo bancário, o entendimento vinculante estabelece que o Ministério Público, os tribunais de contas da União, dos Estados e Municípios e o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) poderão celebrar convênios com o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários com o objetivo de promover fiscalizações conjuntas por meio do compartilhamento das informações sob segredo.

A aplicação do parecer se estende ao teor dos contratos firmados com bancos públicos como o BNDES, a Caixa e o Banco do Brasil para a abertura de linhas de crédito, possibilitando o acesso, por exemplo, às taxas de juros da operação. 
O parecer ressalta que o sigilo bancário continua a ser aplicado a partir do momento em que os valores forem depositados na conta corrente dos tomadores do empréstimo, isto é, as operações financeiras privadas e as contas dos particulares destinatários dos recursos seguem protegidas. 

Além disso, o entendimento não ocasiona a supressão de outros sigilos previstos em lei ou em norma editada pelo Banco Central, impedindo a divulgação de informações relativas ao chamado dossiê de crédito, no qual as empresas repassam aos bancos informações sobre balanços contábeis, onde pode haver dados privilegiados sobre sociedades anônimas, protegidos por segredo industrial, dentre outros.

Paulo Victor da Cruz Chagas.



sexta-feira, 26 de abril de 2019

Maranhão - MPF consegue condenação de instituições de ensino IESB e FLATED, pelo oferecimento irregular de cursos.

O Instituto de Educação Superior do Brasil (Iesb), localizado em São Luís (MA), oferecia cursos ilicitamente validados pela Faculdade Latina Americana de Educação (Flated). 

Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, a Justiça Federal condenou o Instituto de Educação Superior do Brasil (Iesb) e a Faculdade Latina Americana de Educação (Flated) por conta do oferecimento irregular de cursos de graduação mediante convênio, descumprindo as normas regulatórias do Ensino Superior.

De acordo o MPF, o Iesb não é credenciado junto ao Ministério da Educação (MEC) e, por isso, não pode ofertar cursos de ensino superior e, consequentemente, não pode proceder a emissão de diplomas de graduação. Além disso, a Flated, instituição que firmou convênio com o Iesb, apesar de possuir autorização do MEC para atuar na área de educação, está restrita apenas à modalidade presencial na sede, ou seja, na cidade Fortaleza (CE), não podendo desenvolver suas atividades no Maranhão.

Assim, a Justiça Federal decidiu pela suspensão de todas as atividades de ensino do Iesb que não tenham autorização e credenciamento junto ao MEC, pelo pagamento de danos materiais, referentes aos valores pagos pelos alunos desde a celebração do contrato, bem como pela indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil para cada aluno prejudicado. A Flated deve se abster de ofertar cursos de graduação ou extensão no Maranhão, sem autorização do MEC, bem como por meio de convênios com instituições não credenciadas. Os acordos entre as instituições de ensino tornam-se nulos.
O número do processo para acompanhamento na Justiça Federal é 61892-72.2015.4.01.3700.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Maranhão
Tel.: (98) 3213-7161 - E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br - Twitter:@MPF_MA