No dia 05 de agosto de 2011, o ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), determinou que sejam mantidos em
atividade pelo menos 50% dos servidores técnico-administrativos das
universidades federais, sob pena de multa diária de R$ 50 mil contra a
Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Públicas
Brasileiras (Fasubra) e as entidades filiadas que comandam a greve
nacional da categoria.
A decisão foi dada em liminar na ação de dissídio
de greve e atende, parcialmente, ao pedido formulado pelas
universidades.
Na ação, as instituições de ensino pleiteavam que a greve fosse
declarada ilegal e abusiva e que a multa aplicada fosse de R$ 100 mil
para cada entidade sindical. A liminar determina o trabalho de, no
mínimo, a metade da equipe técnico-administrativa em cada localidade,
excluídos do cálculo os ocupantes de cargos e funções de confiança, até
que seja julgado o mérito da demanda.
A multa, em caso de descumprimento
da ordem judicial, será aplicada à federação e a cada um dos sindicatos
envolvidos no movimento grevista.
http://noticias.terra.com.br/educacao/noticias/0,,OI5282871-EI8266,00.html
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