domingo, 11 de setembro de 2011

UFMA. Grevistas terão de manter 50% em atividade nas universidades federais.

No dia 05 de agosto de 2011, o ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que sejam mantidos em atividade pelo menos 50% dos servidores técnico-administrativos das universidades federais, sob pena de multa diária de R$ 50 mil contra a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Públicas Brasileiras (Fasubra) e as entidades filiadas que comandam a greve nacional da categoria. 

A decisão foi dada em liminar na ação de dissídio de greve e atende, parcialmente, ao pedido formulado pelas universidades. 

Na ação, as instituições de ensino pleiteavam que a greve fosse declarada ilegal e abusiva e que a multa aplicada fosse de R$ 100 mil para cada entidade sindical. A liminar determina o trabalho de, no mínimo, a metade da equipe técnico-administrativa em cada localidade, excluídos do cálculo os ocupantes de cargos e funções de confiança, até que seja julgado o mérito da demanda. 

A multa, em caso de descumprimento da ordem judicial, será aplicada à federação e a cada um dos sindicatos envolvidos no movimento grevista. 

http://noticias.terra.com.br/educacao/noticias/0,,OI5282871-EI8266,00.html

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