Fonte: Agência Câmara de Notícias.
O
cidadão que denunciar crime contra a administração pública poderá
receber uma recompensa equivalente a 10% do total de bens e valores
recuperados pela Justiça.
A medida consta no Projeto de Lei 1701/11, do
deputado Manato (PDT-ES), em tramitação na Câmara. A recompensa será
limitada a cem vezes o valor do salário mínimo (atualmente em R$ 545).
O projeto cria o Programa Federal de Recompensa e Combate à
Corrupção. Segundo o texto, a denúncia poderá ser apresentada à polícia
ou ao Ministério Público por qualquer pessoa com mais de 18 anos.
A
proposta garante o anonimato ao denunciante. Se for necessário, ele
poderá ser incluído no Programa Federal de Assistência a Vítimas e a
Testemunhas Ameaçadas, instituído pela Lei 9.807/99.
Entre os crimes contra a administração pública estão o peculato
(apropriação ou desvio de verbas públicas), a prevaricação (atrasar ou
prejudicar o cumprimento de atos públicos em benefício próprio) e a
corrupção passiva (recebimento de vantagem indevida).
“O incentivo à denúncia por meio de recompensa auxiliará a polícia e o
Poder Judiciário na coleta de provas, agilizando os procedimentos
investigatórios e judiciais, e propiciando um aumento na resolução de
crimes”, avalia o deputado Manato.
De acordo com a proposta, a União criará o Fundo de Recepção e
Administração de bens e valores recuperados em ações transitadas em
julgado. Os recursos para o pagamento, também sigiloso, aos
denunciantes, sairão do fundo.
Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto tramita de forma conclusiva nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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