sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Presidente Dilma através da Lei nº 12.580, libera investimos no valor total de R$ 8.631.945.462,00 (oito bilhões, seiscentos e trinta e um milhões, novecentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos e sessenta e dois reais).

O Título da notícia acima, seria para comemorarmos, não fosse o fato do Maranhão ter sido um dos, se não o Estado, que teve a menor parcela de recursos liberados pela referida lei. Repito, os recursos ora liberados são para obras de infraestrtura e seguramente se transformarão em mais geração de emprego e renda. 

O anexo desta Lei, tem ao todo 87 (oitenta e sete páginas). Onde descreve o Estado, o montante a ser liberado com a respectiva Obra a ser efetuada. 

O Nosso Maranhão só aparece na pagina 40. Implantação de 14 pontos de Atendimentos Bancários. Valor liberado - R$ 14.189.510,00.

Só volta a ser citado novamente na página 63 com liberação de R$ 94.444.000,00 para a Implantação da Refinaria Premium I. 

Ou seja de um total de R$   8.631.945.462,00 (oito bilhões, seiscentos e trinta e um milhões, novecentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos e sessenta e dois reais) o Maranhão só foi beneficiado com R$ 108.629.510,00 (Cento e oito milhões, seiscentos e vinte e nove mil, trezentos e dez Reais).   Isto corresponde há exatos 1,26% (Hum vírgula vinte e seis por cento) do montante liberado...

Quem quizer conferir é so fazer o download do anexo da Lei constante logo abaixo. 



Abre ao Orçamento de Investimento para 2011 crédito suplementar no valor total de R$ 8.631.945.462,00, em favor de diversas empresas estatais, e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 20.731.286.239,00, para os fins que especifica.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011) crédito suplementar no valor total de R$ 8.631.945.462,00 (oito bilhões, seiscentos e trinta e um milhões, novecentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos e sessenta e dois reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de repasses da controladora para aumento do patrimônio líquido, de operações de crédito internas e externas e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.

Art. 3º  Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 12.381, de 2011), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 20.731.286.239,00 (vinte bilhões, setecentos e trinta e um milhões, duzentos e oitenta e seis mil e duzentos e trinta e nove reais).

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2011 - Edição extra

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