O Título da notícia acima, seria para comemorarmos, não fosse o fato do Maranhão ter sido um dos, se não o Estado, que teve a menor parcela de recursos liberados pela referida lei. Repito, os recursos ora liberados são para obras de infraestrtura e seguramente se transformarão em mais geração de emprego e renda.
O anexo desta Lei, tem ao todo 87 (oitenta e sete páginas). Onde descreve o Estado, o montante a ser liberado com a respectiva Obra a ser efetuada.
O Nosso Maranhão só aparece na pagina 40. Implantação de 14 pontos de Atendimentos Bancários. Valor liberado - R$ 14.189.510,00.
Só volta a ser citado novamente na página 63 com liberação de R$ 94.444.000,00 para a Implantação da Refinaria Premium I.
Ou seja de um total de R$ 8.631.945.462,00 (oito bilhões, seiscentos e trinta e um milhões, novecentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos e sessenta e dois reais) o Maranhão só foi beneficiado com R$ 108.629.510,00 (Cento e oito milhões, seiscentos e vinte e nove mil, trezentos e dez Reais). Isto corresponde há exatos 1,26% (Hum vírgula vinte e seis por cento) do montante liberado...
Quem quizer conferir é so fazer o download do anexo da Lei constante logo abaixo.
Abre ao Orçamento de Investimento para 2011 crédito
suplementar no valor total de R$ 8.631.945.462,00, em favor de diversas empresas
estatais, e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor
global de R$ 20.731.286.239,00, para os fins que especifica.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento de Investimento
(Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011)
crédito suplementar no valor total de R$ 8.631.945.462,00 (oito bilhões,
seiscentos e trinta e um milhões, novecentos e quarenta e cinco mil e
quatrocentos e sessenta e dois reais), em favor de diversas empresas estatais,
para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de
geração própria, de repasses da controladora para aumento do patrimônio líquido,
de operações de crédito internas e externas e de outros recursos de longo prazo,
conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I a esta
Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros
projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.
Art. 3º Fica
reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 12.381,
de 2011), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do
Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 20.731.286.239,00 (vinte bilhões,
setecentos e trinta e um milhões, duzentos e oitenta e seis mil e duzentos e
trinta e nove reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro
de 2011; 190o da Independência e 123o da
República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 29.12.2011 - Edição extra
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